TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 319/2021/DETRAN-MT
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 319/2021/DETRAN-MT
Processo: 62550/2021
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT e o município de Gaúcha do Norte-MT, com vista de implantação de Posto de Atendimento do DETRAN/MT.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT, Autarquia
Estadual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.829.702/0001-70, com sede nesta Capital, na Avenida Doutor Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1.000 – Centro Político Administrativo, doravante denominado COOPERANTE, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, com delegação de poderes concedida por ato governamental n° 267/2019, publicado em Diário Oficial do Estado em 18 de janeiro de 2019, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0000000-0 SSP/MT, e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Cuiabá-MT e seu Diretor de Administração Sistêmica, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, designado por ato governamental nº 2.658/2019, publicado em Diário Oficial do Estado em 04 de junho de 2019, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 10009191 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Cuiabá-MT e do outro lado o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE/MT, neste ato representado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE/MT, doravante denominada COOPERADA, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.614.539/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 X, Xxxxxx: Xxxxxx, CEP: 78875- 000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 2477543 SSP/GO e do CPF nº. 000.000.000-00, domiciliado em Gaúcha do Norte/MT, firmam o presente Instrumento de acordo com, no que couber, à Lei nº. 8.666/93, à Lei nº. 4.320/64, à Portaria n°510/2021/GP/DETRAN-MT ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la, à Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 01/2017, de 26 de março de 2017 e a outras normas estaduais, quando se aplicarem, em consonância com o disposto no art. 22, incisos II, III, e VII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23.09.97), mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Implantação de Posto de Atendimento do DETRAN/MT, com delegação das competências ao município previstas nos art. 22, incisos II, III e VII do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23.09.97, e de acordo com a Portaria n° 510/2021/GP/DETRAN-MT ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la, deste órgão executivo estadual de trânsito para a COOPERADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO DO POSTO DE ATENDIMENTO DO DETRAN/MT
Pelo presente instrumento, o COOPERANTE se compromete a disponibilizar para a COOPERADA, através do Posto de Atendimento do DETRAN/MT:
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a) Acesso ao banco de dados sobre o registro de veículos;
b) Condições de pesquisas referentes ao cadastro de todos os veículos pertencentes ao Estado de Mato Grosso;
c) Acesso para emissão de Taxas, Seguro Obrigatório, IPVA e multas;
d) Formulários contínuos para emissão de laudo de vistoria;
e) Acesso ao banco de dados para abertura de RENACH e emissão das suas respectivas taxas;
f) Acesso ao sistema de coleta de imagens e biometrias ao vivo, quando acessível sistema próprio de CAV desta Autarquia;
g) Acesso à função de tramitação de processos de habilitação e Log/Transações;
h) Acesso à consulta na Base Nacional e Estadual de Condutores;
i) Acesso para abertura de processo de Permissão Internacional para dirigir e emissão da respectiva taxa;
j) Acesso ao sistema de prova teórica do DETRAN-MT.
PARÁGRAFO ÚNICO: Cabe a COOPERADA a responsabilidade em caso de mau uso (ilegalidade e irregularidade) das informações ou documentos emitidos pela Posto de Atendimento do DETRAN/MT de Trânsito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho, que passa a integrar este termo independente de transcrição, admitindo-se a COOPERADA propor a reformulação do mesmo, que será previamente apreciado pelo setor técnico, vedada, porém, a mudança do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A COOPERADA se compromete a:
a) Disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) servidores, sendo 01 (um) servidor efetivo e 01 (um) servidor comissionado ou contratado, em caso de aumento da demanda no atendimento realizado pelo Posto de Atendimento, o quantitativo de servidor deverá ser ajustado, sob responsabilidade da COOPERADA, de forma a manter a qualidade do serviço. Os servidores serão capacitados para operar o sistema de emissão das guias de taxas, tributos e multas, montagem, confecção dos processos de CRLV-e, finalização ou ainda expedição de documentos, abertura de processo de habilitação, captura de imagem (inicialmente papeleta), conhecimentos básicos dos processos, aplicação de exame teórico digital, bem como consultas à base de dados do DETRAN-MT.
b) Um dos servidores será designado como Chefe do Posto de Atendimento do DETRAN/MT. Os servidores disponibilizados para o Posto de Atendimento do DETRAN/MT manterão seus vínculos empregatícios com a Prefeitura, sem qualquer ônus para o COOPERANTE. Além de realizar capacitação para recebimento e liberação do veículo, bem como para operacionalizar o sistema de CAV e provas teóricas do DETRAN.
c) Indicar servidores para operar o sistema. A indicação de servidor para operar o sistema fica
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condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:
1. Inexistência de parentesco, até o terceiro grau, com despachante, proprietário ou diretor de Centro de Formação de Condutores;
2. Não ter respondido a processo disciplinar nos últimos dois anos;
3. Não possuir condenação em processo disciplinar;
4. Não possuir antecedentes criminais.
c) Cobrar dos servidores disponibilizados para exercer suas funções no Posto de Atendimento do DETRAN/MT, a assinatura do Termo de Responsabilidade, quando do fornecimento de Login e Senha para criação de Código de acesso ao Banco de Dados do COOPERANTE;
d) Informar ao COOPERANTE, por meio do fiscal do termo de cooperação, quando da alteração do quadro de servidores do Posto de Atendimento do DETRAN/MT, para que seja feita a baixa do acesso ao Banco de Dados, bem como providenciar capacitação de novo servidor;
e) Manter permanente controle e orientação sobre todos os serviços produzidos no local;
f) Oferecer os serviços relativos à legalidade da frota dos veículos e habilitação de condutores;
g) Fornecer material de consumo para desempenho das atividades operacionais e administrativas da Posto de Atendimento do DETRAN/MT, em especial: papel tipo A4, Tonner para a impressora Laser;
h) Possibilitar a identificação dos servidores do Posto de Atendimento do DETRAN/MT por meio da confecção de crachás e fornecimento de uniforme com o timbre do DETRAN/MT;
i) Manter uma linha telefônica independente da Prefeitura, com aparelho liberado para efetuar ligações locais, interurbanos e para Celular, com o intuito de manter contato com o COOPERANTE, ficando sob a responsabilidade do Chefe do Posto de Atendimento do DETRAN/MT encaminhar à Prefeitura, mensalmente, relatório das ligações efetuadas no Posto de Atendimento do DETRAN;
j) Fornecer espaço físico contendo estrutura adequada, com instalações elétricas e hidráulicas, móveis, equipamentos, computadores e periféricos, que deverão atender às exigências mínimas para o funcionamento do Posto de Atendimento do DETRAN/MT;
l) Disponibilizar com recursos próprios os equipamentos conforme relação abaixo:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM |
01 | IMPRESSORA DIGITAL E LASER, Monocromática; Resolução: 600x600DPI ou superior; Velocidade de impressão: 30 ppm ou superior (A4); Memória inicial: 32 MB instalada ou superior; Tempo de Impressão da Primeira Página: Não superior a 15 segundos; Ciclo de Trabalho: Suportar 50.000 páginas por mês, ou superior; Consumíveis: Deverão acompanhar consumíveis, além do fornecido com o equipamento, originais do fabricante para impressão de no mínimo de 20.000 páginas; Portas: Paralela e Ethernet |
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10/100Mbps | |
02 | COMPUTADOR - Processador de 04 Núcleos, Arquitetura 32/64Bits, Frequência de operação por núcleo (Clock): 3.0 Ghz, Intel ou AMD; Memória: 04 GB DDR-3; Unidade de Disco Rígido: 250 GB; Placa Mãe: Interfaces de comunicação: 01(uma) Paralela padrão, 04(quatro) USB 2.0 - (Universal Serial Bus), 01 (uma) Porta Serial UART 16.550 com conector DB9 ou DB25, 01(uma) Porta para Mouse com conector PS/2, 01(uma) Porta para Teclado com conector PS/2; Placa de Rede Ethernet: Padrão PCI 100/1000, Vídeo: integrado, Gabinete: Torre ou Mini torre padrão ATX; Teclado: ATX - conforme norma ABNT 10.347; Padrão Português (ABNT2), PS/2; |
02 | Teclado: ATX - conforme norma ABNT 10.347; Padrão Português (ABNT2), PS/2; Mouse: PS2 ou USB; Som (PCMIX) |
02 | Sistema Operacional: Superior ao Windows 7. |
02 | MONITOR LCD 15 519W PRETO (AOC) |
02 | SERVIDOR IMPRESSÃO 1P PARAL 10/100 (D-LINK) PrintServer: Modelo Pocket, conectado diretamente na porta paralela da impressora.1-Porta paralela Bidirecional; 1-Porta Ethernet de 10/100Mbps; Suporta Gerenciamento via SNMP e WEB |
01 | SWITCH 16P 10/100 (D-LINK) |
02 | NOBREAK NET STATION 600 MONO 115V 4T GRAFITE (SMS) |
02 | SUPORTE P/CPU AJUSTAVEL PRETO COM RODAS (CLONE) |
01 | SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS – FRAME ELAY (INTER-LAN) VELOCIDADE DO LINK:256 KBPS |
02 | MESA DE ESCRITÓRIO COM CADEIRA |
01 | COFRE |
m) Manter os equipamentos interligados a uma rede física local, responsabilizando-se pela manutenção e substituição dos mesmos;
n) Fornecer, com recursos próprios, os seguintes itens:
1. Sistema de conexão (ADSL ou Via-Rádio) exclusivo para o microcomputador acessar o sistema via Internet;
2. Local apropriado para atendimento ao público, com banheiro, deve-se levar em
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consideração a quantidade de servidores e o número de pessoas que serão atendidas no Posto de Atendimento para o dimensionamento adequado do espaço sem que haja aglomeração, seguindo-se as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR 9050 ou outra que venha alterá-la ou substituí-la.
3. Sala refrigerada com condicionador de ar proporcional ao tamanho (para cada 1 m2, 1000Btus) visando a maior durabilidade dos equipamentos;
4. Iluminação correspondente ao tamanho da sala;
5. Rampa ou fosso de Vistoria coberta;
6. Pátio de Apreensão de veículos com no mínimo 200 m2, murado com no mínimo 02 metros de altura;
7. Sala destinada aos exames teóricos, refrigerada com condicionador de ar proporcional ao tamanho, visando a maior durabilidade dos equipamentos e com iluminação apropriada.
8. Iluminação adequada sobre os guichês de atendimento para instalação do CAV (Coleta de imagens digitais), sem interferência de iluminação externa ou de outros ambientes.
o) Providenciar a manutenção em caso de pane, defeitos ou mau uso dos referidos equipamentos;
p) Disponibilizar segurança para realizar a vigilância do Posto de Atendimento do DETRAN/MT e seu entorno;
q) Proibir, impedir, o acesso a dados sigilosos, tais como, CPF, CNPJ, endereço, dados dos veículos, dados de habilitação ou quaisquer outras informações que não sejam de caráter público a terceiros, que não seja o próprio interessado em buscar saber sobre seus próprios dados, sob pena de crime de responsabilidade;
r) Divulgar no Posto de Atendimento, o serviço de parcelamento dos débitos pelas operadoras de cartão de crédito credenciadas junto ao DETRAN-MT;
s) Adquirir com recursos próprios coletores de digitais em cerâmica e realizar a coleta de imagem em papeleta, em conformidade com as Normas do Contran, até que o Detran disponibilize solução de coleta de imagem digital.
t) Fornecer com recursos próprios infraestrutura mínima necessária para os exames teóricos, composta dos seguintes itens:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM |
01 | Sala refrigerada com condicionador de ar proporcional ao tamanho (para cada 1 m² - 1000 Btus) e iluminação apropriada, visando maior durabilidade |
02 | Baias com divisórias em MDF ou material similar resistente a água, estrutura em metal, altura 75 cm, largura 1,30 m e profundidade 60 cm |
01 | Mesa |
03 | Cadeira |
01 | Câmera de segurança – com possibilidade de monitoramento remoto pelo Detran. |
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01 | Cabeamento Estruturado |
03 | Leitor de Biometria – Sensor Óptico Biométrico especificação: Tipo de sensor: Fingerprint óptico (CMOS câmera); Proteção de ESD: 8 KV; iluminação do sensor: LEDS infravermelho, resolução: 320 x 480 pixel, 500 DPI; tamanho da imagem capturada: 150 KBYTE; tamanho do arquivo de template (minutia): 3 KBYTE; precisão da impressão digital: FAR=0.000001, FRR=0.01; tempo de escaneamento do dedo: <= 0,5 segundos, velocidade de MATCHING: 0,01 segundo por matching; rotação permitida do dedo: ± 15°; certificações: FCC e ROHS; alimentação: pela porta USB; consumo: STANDBY < 200 MW, ACTIVE < 500 MW (durante o escaneamento e reconhecimento da digital), SLEEP MODE < 5 MW + B29; INTERFACE: USB 2.0 PLUG AND PLAY; certificação FBI: SIM (modelo de referência: DIGISCAN FS-88H) |
01 | Microcomputador • Processador: 02 Núcleos - THREADS: 04 Clock mínimo por núcleo mínimo: 3.2GHZ – Arquitetura 64 BITS – Cache mínimo: 3MB; • Memória: 01 x 04 DDR4 2133 MHZ; • Disco rígido: 01 x 500 GB, velocidade: 7200 RPM, INTERFACE: SATA II; • Rede: 01 x Gigabit Ethernet, Autosense, FULL-DUPLEX; • USB: Mínimo 8 (oito) portas USB, sendo 04 (quatro) na parte frontal do gabinete; • Monitor: LED WIDESCREEN, Resolução FULLHD 1920x1080, Conexões: DP 1.2 OU HDMI, VGA, tamanho 19,5 polegadas, Touch Screen: Sim • Fonte: alimentação com potência de 240W real; • Processador: 02 núcleos - THREADS: 04 Clock mínimo por núcleo: 3.2GHZ - Arquitetura 64 BITS – Cache mínimo: 3MB; • Memória: 01 x 04 DDR4 2133 MHZ; • Disco Rígido: 01 x 500 GB, VELOCIDADE: 7200 RPM, Interface: SATA II; • Rede: 01 x GIGABIT ETHERNET, AUTOSENSE, FULL-DUPLEX; • USB: Mínimo 8 (oito) portas USB, sendo 04 (quatro) na parte frontal do gabinete; • Fonte: Alimentação com potência de 240W real |
02 | Microcomputador • Processador: 02 Núcleos - THREADS: 04 Clock Mínimo por núcleo mínimo: 3.2GHZ - Arquitetura 64 BITS – Cache Mínimo: 3MB; • Memória: 01 x 04 DDR4 2133 MHZ; • Disco Rígido: 01 x 500 GB, Velocidade: 7200 RPM, Interface: SATA II; • Rede: 01 x GIGABIT ETHERNET, AUTOSENSE, FULL-DUPLEX; • USB: Mínimo 8 (oito) portas USB, sendo 04 (quatro) na parte frontal do gabinete; • Monitor: LED WIDESCREEN, Resolução FULLHD 1920x1080, Conexões: |
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DP 1.2 OU HDMI, VGA, tamanho 19,5 polegadas, Touch Screem: SIM; • Fonte: Alimentação com potência de 240 de 240W real; • Processador: 02 Núcleos - THREADS: 04 Clock Mínimo por núcleo mínimo: 3.2GHZ - Arquitetura 64 BITS – Cache Mínimo: 3MB; • Memória: 01 x 04 DDR4 2133 MHZ; • Disco Rígido: 01 x 500 GB, VELOCIDADE: 7200 RPM, Interface: SATA II; • Rede: 01 x GIGABIT ETHERNET, AUTOSENSE, FULL-DUPLEX; • USB: mínimo 8 (oito) portas USB, sendo 04 (quatro) na parte frontal do gabinete; • Monitor: LED WIDESCREEN, resolução FULLHD 1920x1080, conexões: DP 1.2 OU HDMI, VGA, tamanho 19,5 polegadas, TOUCH SCREEM: SIM; • Fonte: Alimentação com potência de 240W real; | |
03 | Portas de rede com acesso à internet |
PARÁGRAFO SEGUNDO: O COOPERANTE: se compromete a:
a) Interligar e manter interligado o Posto de Atendimento do DETRAN/MT ao banco de dados e serviços do DETRAN-MT;
b) Fornecer Login e Senha para acesso ao sistema de banco de dados do DETRAN;
c) Enviar e receber Malote de documentos ao Posto de Atendimento do DETRAN/MT;
d) Criar condições para realização de curso de capacitação para implantação e funcionamento da Posto de Atendimento do DETRAN/MT.
CLÁUSULA QUARTA – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
O desempenho das funções decorrentes da delegação de competência de que trata o inciso II, III e VII do art. 22 do CTB, fica condicionado ao fornecimento do Sistema de base de dados pelo COOPERANTE. Caso o referido Sistema já esteja instalado as atividades da Posto de Atendimento do DETRAN/MT poderão ser desenvolvidas normalmente.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação, não haverá repasse de recursos entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência deste Termo de Cooperação Técnica será de 60 meses contados a partir da data da assinatura. A vigência do presente termo pode ser prorrogada, por meio de Termo Aditivo, mediante manifestação da cooperada e autorização da cooperante, desde que devidamente justificado e dentro do prazo de vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EFICÁCIA
O presente instrumento terá sua eficácia condicionada a apresentação de documentos, como:
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planta do imóvel, layout, fotos, vídeos ou demais documentos necessários para análise, a fim de comprovar se os pré-requisitos foram atendidos, bem como se os servidores disponibilizados realizaram o curso de capacitação oferecido. O Cooperante poderá realizar vistorias técnicas durante toda vigência deste termo e bloquear o acesso ao banco de dados do DETRAN/MT caso seja encontrada alguma irregularidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
O presente Termo de Cooperação poderá ser rescindido:
a) por consenso das partes, desde que presentes razões e motivos de superior interesse público e conveniência administrativa;
b) por superveniência da lei, fatos e ou atos que torne inviável a sua execução;
c) por descumprimento de cláusulas e condições contratuais.
CLÁUSULA NONA – DA EMISSÃO DE RELATÓRIOS
As partes comprometem-se a marcar reuniões técnicas periódicas visando estipular condição e parâmetros para emissão de relatórios e avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FUNCIONAMENTO
A jornada diária do Posto de Atendimento do DETRAN/MT de Trânsito será estipulada pela COOPERADA. Nos casos dos Pontos Facultativos decretados pelo governo do Estado, deverá sempre ser respeitada a decisão do Presidente do DETRAN-MT. O Posto de Atendimento do DETRAN/MT não poderá ser fechado para o almoço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS LICENÇAS E DOS AFASTAMENTOS
Fica a COOPERADA incumbida, por meio de seu setor de Recursos Humanos, comunicar, por escrito, ao COOPERANTE, com antecedência mínima de 30 dias, o período de interrupção das atividades, por motivos de licença ou afastamento, especialmente em razão de férias ou licença prêmio. Quando o Servidor Municipal tiver que se ausentar para gozar de benefícios adquiridos, a Posto de Atendimento do DETRAN/MT não poderá realizar vistorias e exames teóricos, ficando suas atividades de vistorias e exames teóricos suspensos, salvo se o Chefe e/ou outro servidor forem servidores efetivos e devidamente capacitados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MODIFICAÇÃO
Havendo interesse das partes, o presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser modificado, no todo ou em parte, mediante Termo Aditivo, observadas as normas e instrumentos legais e regulamentos vigentes, desde que mantido seu objeto e acordado entre as partes.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo de Cooperação Técnica será elaborado pelo DETRAN/MT, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Termo de Cooperação Técnica será, obrigatoriamente, destacada a participação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, observado o disposto no Parágrafo Primeiro do art. 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA OMISSÃO
Diante de eventual omissão, esta será sanada com base na Lei 8.666/93 e nos princípios que regem a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo rege-se pelo previsto no Ordenamento Jurídico vigente, sujeitando-se, no que couber, à Lei nº. 8.666/93, à Lei nº. 4.320/64, à Portaria n°510/2021/GP/DETRAN-MT ou outra que venha a altera-la ou substituí-la, à Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 01/2017, de 26 de março de 2017 e a outras normas estaduais, quando se aplicarem, em consonância com o disposto no art. 22, incisos II, III, e VII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23.09.97).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e controle deste Termo de Cooperação serão feitos permanentemente por representantes especialmente designados pelas partes, sendo a fiscalização financeira realizada também pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O controle e a fiscalização da execução do presente Termo serão atribuições da Prefeitura de Gaúcha do Norte, que deverá indicar o fiscal da cooperação e seu suplente para acompanhar, avaliar, fiscalizar e monitorar a execução do presente Termo de Cooperação.
O DETRAN/MT indicará os servidores que serão os fiscais titulares e suplentes no Extrato do Termo de Cooperação que será publicado no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – SISTEMA SIGCON
A COOPERADA deverá alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênio – SIGCON, no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, com dados relativos a execução da Cooperação, como: metas do Plano de Trabalho e demais informações necessárias ao devido andamento da Cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A COOPERADA deverá apresentar Relatório de Conclusão do objeto no prazo de até 30 (trinta) dias do término da vigência, conforme estabelece o Art. 18, Art. 20 ao 23 da Instrução Normativa
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Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N° 01/2017.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Termo de Cooperação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surtam seus efeitos legais.
Cuiabá/MT, 22 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX:0000 0000000
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX:12936448620 Dados: 2021.12.30 11:16:53
-04'00'
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
MARQUES:65215281149
MARQUES:65215281149
Dados: 2021.12.27 11:18:21
-03'00'
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX
Presidente DETRAN-MT
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor de Administração Sistêmica DETRAN-MT
GOULART:0000000000
XXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:40260330159
9 Dados: 2021.12.22 07:46:44 -04'00'
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte/MT
XXXXXXX XXXXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX
SANTIAGO:72200260130 Dados: 2022.01.04 15:28:48 -04'00'
NASCIMENTO XXXXXXXX:72200260130
Testemunhas:
1)
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX: 01439682119
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:01439682119 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU=23109187000161, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:01439682119
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Data: 2022-01-04 15:33:08
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