Contract
CONTRATO DE ADESÃO 022/2023 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO E O(A) DEPARTATAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN/MT.
O(A) ESTADO, por intermédio do(a) DEPARTATAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO –
DETRAN/MT, com sede no Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 1.000 – Centro Político e Administrativo – Cuiabá-MT, CEP nº 78048-910, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 03.829.702/0001-70, doravante denominado (a) CONTRATANTE, neste ato representado(a) pelo(a) PRESIDENTE, Sr.(a) XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, portador(a) da carteira de identidade (CI/RG) nº 2.821.997-0 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, designado(a) por meio da Ato Governamental n.º 6.666/2020 e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS –
SERPRO, empresa pública federal, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, neste ato representada pelo(a) Gerente de Departamento, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade RG 3656851 SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00 , e pelo(a) seu(ua) Gerente de Divisão, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da carteira de identidade RG 1559167 SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e mediante as normas das Leis 14.133/21 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), suas alterações e as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto o provimento dos serviços detalhados no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.
2. DA VINCULAÇÃO
2.1 Esse contrato integra o processo Administrativo do Contratante nº DETRAN-PRO- 2023/00729.02.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
4. DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO
6. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
6.1 A descrição do serviço está disposta no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1 São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados.
7.1.3 Efetuar o correto pagamento, dentro dos prazos especificados neste contrato.
7.1.5 Monitorar e manter operantes os dados informados no Anexo 4 – Informações Do Contratante, bem como comunicar eventuais atualizações destes ao SERPRO sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato.
7.2 São obrigações do SERPRO:
8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
8.1 As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas no Anexo 1
– Descrição dos Serviços deste contrato.
9. DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
9.2 Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
10. DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
11. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
33.683.111/0003-60
33.683.111/0004-41
33.683.111/0005-22
33.683.111/0006-03
33.683.111/0007-94
33.683.111/0008-75
33.683.111/0009-56
33.683.111/0010-90
33.683.111/0011-70
33.683.111/0014-13
33.683.111/0018-47
33.683.111/0019-28
33.683.111/0028-19
33.683.111/0029-08
33.683.111/0031-14
33.683.111/0037-00
33.683.111/0038-90
33.683.111/0039-71
33.683.111/0040-05
33.683.111/0041-96
33.683.111/0043-58
33.683.111/0046-09
33.683.111/0047-81
33.683.111/0049-43
33.683.111/0050-87
33.683.111/0053-20
12. DO VALOR DO CONTRATO
12.2 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CONTRATANTE estão descritos no ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES deste contrato.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até
30 (trinta) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
14. DO ATRASO NO PAGAMENTO
14.1.1 Multa de 1% (um por cento); e
15. DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
15.1 Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico do SERPRO: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Controladoria SERPRO (Edifício SEDE)
SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
16. DA VIGÊNCIA
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
com a indicação, por parte do CONTRATANTE, dos créditos e empenhos para sua cobertura.
18. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Ir - índice de reajustamento
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato)
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato) R - valor do reajustamento procurado
V1 - preço final já reajustado
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado)
xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/ defaultseriesHist.shtm.
18.6 Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
18.10 O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20. DA RESCISÃO
20.1 As condições para a rescisão deste contrato são as estabelecidas nesta cláusula
20.3 Para formalizar a rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá abrir um acionamento, nos termos previstos neste contrato, por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
21. DA COMUNICAÇÃO FORMAL
21.1 Será considerada comunicação formal toda e qualquer troca de informações realizadas entre as partes por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.2.1.3 Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
22.2.3 Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
22.2.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para os casos de inexecução total.
23. DA ADERÊNCIA À LEI 13.709 DE 2018
23.1 As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados estão discriminadas no Anexo 2 – Tratamento E Proteção De Dados Pessoais.
24. DA LEI ANTICORRUPÇÃO (PARECER JURÍDICO SERPRO Nº 0846/2020)
- promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006
25. DA SUBMISSÃO À CÂMARA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
26. DA MATRIZ DE RISCOS
27. DOS CASOS OMISSOS
28. DO FORO
29. DA PUBLICAÇÃO
Brasília/DF, 25 de abril de 2023.
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX
CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SERPRO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx SERPRO
Testemunha 1:
XXXXX XXXXXXXX XXXX MARQUES 000.000.000-00
Testemunha 2:
Escrever o nome da 2ª testemunha Escrever o CPF da 2ª testemunha
ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DEFINIÇÕES BÁSICAS
1.1 Partes: Todas as pessoas envolvidas neste contrato, isto é, o CONTRATANTE e o SERPRO.
1.4 Área do Cliente: Canal eletrônico acessível por meio da Internet pelo CONTRATANTE. Este portal permitirá aos cadastrados do CONTRATANTE emitir 2ª via de fatura e acessar documentação técnica do serviço contratado. <xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.5 AS: Autonomous System (ou SA - Sistema Autônomo).
1.8 MPLS: Multi Protocol Label Switching.
1.9 PAF: Plataforma de Faturamento.
1.10 PAV: Plataforma Automática de Vendas.
1.11 PTT: Ponto de Troca de Tráfego.
1.12 VPN: Virtual Private Network (Rede privada virtual).
2. DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
2.2 O serviço permite o acesso seguro e direto às aplicações hospedadas no Serpro - sejam elas soluções sob medida ou proprietárias (produto Serpro) -, podendo ser viabilizado nos formatos abaixo.
● Plano Conectividade Completa: compreende o ponto de acesso para realizar a conexão do cliente até o Serpro, mais a conexão com a aplicação (backbone). Oferece um caminho prioritário, exclusivo, controlado e de alto desempenho às aplicações do Serpro. A gestão é realizada ponta a ponta pelo Serpro.
● Plano Conectividade: trata-se do acesso direto à aplicação a partir do Serpro (backbone), em que deve haver um link de chegada ao Serpro através de uma operadora de telefonia ou por meio do XXX.xx. Neste caso, o Serpro não tem gestão sobre esse circuito de última milha oferecido pela operadora, responsabilizando-se pela infraestrutura central de comunicação para acesso às aplicações.
3. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS
3.2 Circuito de Acesso
Representa a conexão até o Serpro, ou seja, é um circuito dedicado de acesso, que pode ser atendido através dos meios físicos terrestre, satélite e rádio. Diferencia-se de acordo com a largura de banda desejada, a região federativa em que se dará a conexão com o Serpro e ao fato de esta tratar-se de capital (urbana) ou demais municípios (interurbano). Atualmente as tecnologias do circuito de acesso suportadas são MPLS e MetroEthernet, com taxas de latências de até 200ms. O circuito de acesso provido pelo Serpro é gerenciado por uma equipe interna própria, e, em caso de indisponibilidade, o Serpro aciona e atua junto às operadoras responsáveis. Quando o circuito de acesso não é provido pelo Serpro, mas disponibilizado pela operadora de preferência, o próprio cliente é responsável por acioná-la e acompanhar todos os incidentes.
Latência ≤ 800ms para meio satélite e Latência ≤ 0,6% para taxa de erro.
c) Capacidade de operar com protocolos de roteamento dinâmico como BGP e/ou OSPF.
É composto por uma estrutura redundante de dois clusters de Firewalls monitorados, segmentados e com suporte 24x7, um localizado em Brasília e outro em São Paulo. A conexão acontece através de um equipamento de gateway, via internet até o Serpro, de forma criptografada e segura. Possui capacidade de operar até 500 VPNs site-to-site nesses equipamentos.
3.3.1 Acesso seguro e direto à aplicação, viabilizado das seguintes formas:
Plano Conectividade: porta de conexão no Serpro com rota direta configurada para a aplicação.
Plano Conectividade VPN: túnel criptografado de conexão direta à aplicação. Para todos os planos, destacam-se ainda:
d. Prevenção de Intrusão básico.
4. DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Uma vez contratado, o serviço será colocado à disposição do cliente dentro dos seguintes prazos, após a solicitação do serviço à área técnica:
Atividades | Dias Corridos | ||
Urbano | Interurbano | Satélite | |
Instalação de Circuito de Acesso | 120 | 120 | 120 |
Alteração de velocidade de Circuito de Acesso | 120 | 120 | 120 |
Mudança de endereço de Circuito de Acesso | 120 | 120 | 120 |
Descontratação de Circuito de Acesso | 10 | 10 | 10 |
Disponibilização – apenas Segmento Backbone | 5 | ||
Alteração de velocidade – apenas Segmento Backbone | |||
Ativação/Disponibilização de VPN | 7 |
5. CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO
5.1 O acesso à aplicação pode ser realizado conforme fluxos descritos abaixo:
Fluxo Tipo 1:
Corresponde à prestação de serviços ponta a ponta pelo Serpro. Abrange o roteador, o circuito de acesso e o backbone. É possível contratar até três conexões de backbone para acesso de forma simultânea, através de um único circuito de dados. Cada conexão backbone corresponde ao acesso a apenas uma solução.
Para que a solução técnica seja instalada e ativada de forma eficiente, segura e adequada, o cliente deverá disponibilizar a infraestrutura necessária para a implantação do serviço, garantindo no mínimo a rede elétrica estabilizada e aterrada de acordo com as normas ABNT, e disponibilizar rede interna com duto e cabo entre o distribuidor geral de telefonia (DGT) e o local de instalação dos equipamentos de comunicação (modem e roteador). Caso seja necessário, caberá ao cliente também eventuais adaptações nas instalações físicas.
Fluxo Tipo 2:
Corresponde à contratação de operadora externa ao Serpro para provimento do link de conexão até o Serpro (circuito de acesso). Esse circuito de acesso deverá ser previamente avaliado e aprovado pelo Serpro. Nesse caso, o Serpro ficará isento de quaisquer penalidades sobre indisponibilidade do circuito de acesso ou do roteador e não será responsável por quaisquer ações junto ao provedor de ambos. O plano de endereçamento para a conexão será disponibilizado pelo Serpro. A partir do Serpro, a conexão se realiza via backbone.
Fluxo Tipo 3:
Similar ao fluxo tipo 2, diferenciando-se apenas pelo fato de a conexão ao Serpro ocorrer por meio do PTT Xxx.XX, e o cliente é o responsável pela contratação do PTT Xxx.XX, cabendo ao Serpro apenas as devidas configurações de acesso para conexão com o backbone.
Fluxo Tipo 4:
A partir de uma conexão internet do cliente, cria-se um túnel seguro criptografado para comunicação com a aplicação hospedada no Serpro.
• Grupo 1: soluções que utilizam pouco recurso de banda para realização do tráfego de dados. Neste grupo, recomenda-se o circuito de 2Mbps para acesso. São exemplos dessas aplicações: Pucomex, Denatran, Consulta CPF e Consulta CNPJ.
• Grupo 2: soluções que demandam uso de banda de largura intermediária para que possa ser realizado o tráfego de dados. Neste grupo, recomenda-se circuito de 6Mbps para acesso. São exemplos dessas aplicações: Consulta NFe (xml), Consulta DU-E, Integra Comex, Integra Loja Franca, Vio, Datavalid, DTP / ISSQN.
• Grupo 3: soluções que possuem tráfego intenso de dados e, por isso, exigem largura de banda elevada. Neste grupo, recomenda-se circuito de 30Mbps para acesso. São exemplos dessas aplicações: Embarque Seguro, Radar, SNE.
Não há categorização em grupos para os acessos via fluxo 4.
A disponibilização do serviço não abrange, por parte do Serpro, a priorização do processamento e não concede permissão de acesso às aplicações, ou seja, essa autorização deve ser previamente concedida pelo gestor da solução.
Funcionalidades:
De acordo com a modalidade, o serviço se utiliza de:
a) Ponto de Acesso:
Representa a conexão até o Serpro, sendo composto por um circuito dedicado de acesso e equipamento roteador. O circuito dedicado de acesso corresponde à conexão física entre a rede de um cliente até o ponto de presença mais próximo do Serpro.
b) Backbone:
Corresponde à infraestrutura central de comunicação, que interconecta as diversas localidades do Serpro e permite a comunicação do ponto de acesso com as soluções hospedadas nos Centros de Dados do Serpro. O circuito se diferencia de acordo com a largura de banda desejada.
c) VPN site-to-site:
Compreende uma rede virtual privada que permite a comunicação entre dois pontos através de conexões criptografadas utilizando uma rede pública, nesse caso, a internet. Trata-se de um modelo único de acesso, sem distinção por largura de banda ou região.
6. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
6.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.
7. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
7.1 Os níveis de serviços com indicadores e prazos de disponibilização e recuperação do serviço estão disponíveis nas tabelas abaixo:
COD | INDICADOR | META | AVALIAÇÃO | DESCONTO |
NS.01 | Disponibilidade do Backbone Garantir a disponibilidade da porta de conexão do Serpro (24x7). | Aferição mensal da conexão conforme período de faturamento | Desc = [1 - (Ia / Ic)] * Vt onde: Desc= Valor do desconto | |
≥ 97% | Ia = Indicador atingido1 | |||
Ic = Indicador contratado | ||||
Vt = Valor do Plano | ||||
Conectividade | ||||
Contratado | ||||
NS.02 | Disponibilidade da Interconexão ponta a ponta Garantir a disponibilidade do Ponto de Acesso (circuito e roteador de acesso) e do backbone (24x7).. | ≥ 97% | Aferição mensal da conexão conforme período de faturamento | Desc = [1 - (Ia / Ic)] * Vt onde: Desc= Valor do desconto Ia = Indicador atingido1 |
Ic = Indicador contratado | ||||
Vt = Valor do Plano | ||||
Conectividade Completa | ||||
contratado | ||||
NS.03 | Disponibilidade VPN | Aferição mensal da conexão conforme período de faturamento | Desc = [1 - (Ia / Ic)] * Vt onde: Desc= Valor do desconto | |
≥ 99% | Ia = Indicador atingido1 | |||
Ic = Indicador contratado | ||||
Vt = Valor do Plano | ||||
Conectividade VPN | ||||
contratado |
1 Para cálculo do indicador atingido, usar a seguinte fórmula:
D = [(Tm - Ti) / Tm] *100, onde:
D = Percentual de Disponibilidade;
Ti = Somatório dos minutos de interrupção observados para cada conexão, durante o período de faturamento.
Tm = Total de minutos/mês, considerando o horário de funcionamento (24x7)
*A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando-se as paradas previamente comunicadas, bem como aquelas programadas nos sistemas estruturantes fontes da informação.
** medidos conforme período de faturamento (21 a 20 do mês subsequente).
8. ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
8.1 Abaixo, segue tempo de atendimento estimado para resolução dos acionamentos conforme planos e localidades:
Tempo de Atendimento | Horas | ||
Plano Conectividade | Plano Conectividade | Plano VPN |
Completa | |||
Circuitos Urbanos nas regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste | 6hs | Não se aplica | Não se aplica |
Circuitos Urbanos na região Norte | 8hs | Não se aplica | Não se aplica |
Circuitos Interurbanos | 36hs | Não se aplica | Não se aplica |
Localidade de difícil acesso listadas abaixo ou definidas em contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxx (ES), Itacoatiara (AM), Manacapuru (AM), Maués (AM), Tabatinga (AM), Tefé (AM), Parintins (AM), São Gabriel da Cachoeira (AM), Oiapoque (AP), Óbidos (PA), Oriximiná (PA), Altamira (PA), Novo Progresso (PA), Redenção (PA) | 72hs | Não se aplica | Não se aplica |
Em caso de falha da VPN* | 2hs |
* Excluindo problemas de conectividade do circuito internet/ambiente do cliente
8.3 Será aberto um acionamento nos canais de atendimento para cada situação reportada.
8.7 Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto à prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Acionamentos associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc.) O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, pelos Centros de Comando. A Central de Serviços do SERPRO classificará este acionamento em Registro de Incidente. | Remoto |
Média | Acionamentos associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de | Remoto |
atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | ||
Baixa | Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc.). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
9. CANAIS DE ATENDIMENTO
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição |
Área do Cliente | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para abrir acionamento de suporte ou assuntos financeiros do produto contratado, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. | |
E-mail (Central de Serviços - CSS) | Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. | |
Assistente Serpro | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/ suporte/css | Assistente virtual com interface interativa na página de suporte para orientar o cliente sobre dúvidas recorrentes. |
Documentação do Produto | Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. |
ANEXO 2 – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Parecer Jurídico SERPRO 0414/2021
1. FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
1.1 O presente Anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumi- das pelas Partes no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Para efeitos deste termo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões e as normas publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no território nacional.
2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais - significam qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável e que seja objeto de tratamento pelas Partes, incluindo Dados Pessoais Sensíveis, nos ter- mos de ou em relação ao Contrato.
2.1.4 Serviço - refere-se à contraprestação, nos termos do Contrato.
2.1.5 Colaborador(es) - significa qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das Par- tes e que tenha acesso a Dados Pessoais por força da prestação dos serviços.
2.1.6 Incidente de Segurança da informação – significa um evento ou uma série de eventos de segu- rança da informação indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de da- dos pessoais.
2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras - significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fisca- lizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular”, “Relatório de Impacto à Proteção de Dados”, “Controlador” e “Operador” terão, para os efeitos deste Anexo, o mes- mo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.3 As partes comprometem-se a proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, in- clusive nos meios digitais, observando-se, em especial, o disposto nas Leis 13.709/2018 e 12.965/2014.
3. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1 São deveres das Partes:
3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítu- lo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e responsabilizar-se: (i) pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; (ii) pela compatibili- dade no tratamento com as finalidades informadas; (iii) pela definição da forma de tratamento dos referi- dos dados, cabendo exclusivamente ao Controlador informar ao Titular, caso por este solicitado, ou por intermédio de política de privacidade divulgada ao público, que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste Contrato.
3.1.2 Caso a parte controladora realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela gestão adequada do instrumento de consenti - mento fornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre o compartilhamento de seus dados, visando aten- der às finalidades para o respectivo tratamento.
3.1.2.1 Deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento com a outra parte, quando solicitado, para análise da conformidade e para outras estritamente necessárias à correta execução do contrato, e também visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
3.1.3 Notificar a outra parte sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumpri- mento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
3.1.4 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-lo, quando for o caso, em cumprimento de obriga- ção legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
3.1.5 Cooperar com a outra parte no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de con- trole administrativo;
3.1.6 Comunicar, em até dez dias, à outra parte, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medi- da em que esta diga respeito aos dados da outra parte, corrigindo, em um prazo razoável, eventuais des- conformidades detectadas;
3.1.7 Informar imediatamente à outra parte quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente con- trato;
3.1.8 O operador deve abster-se de responder a qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
3.1.9 Informar imediatamente à outra parte, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do pre-
sente contrato, assim que tomar conhecimento de:
a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle da outra parte por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte; e
d) qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação da outra par- te.
3.2 O subitem anterior interpreta-se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabi- lidades das partes previstas neste Contrato e seus demais anexos.
4. DOS COLABORADORES DO CONTRATADO
4.1 O Contratado assegurará que o acesso e o Tratamento dos Dados Pessoais enviados pela Con- tratante fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envol- vem o tratamento; e
4.1.2 Tenham conhecimento das obrigações do contratado, incluindo as obrigações do presente Termo.
4.2 Todos os Colaboradores do Contratado, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais, nos ter- mos já definidos pelo artigo 8º, da Lei 5.615/70.
5. DOS COOPERADORES
5.1 O Contratante concorda que o Contratado, nos termos da Lei, e para atender a finalidade contratual, firme parcerias com outros provedores para a integração dos serviços em nuvem. Ainda assim, a Contra- tada tem a obrigação de celebrar contratos adequados e em conformidade com a LGPD e adotar medi- das de controle para garantir a proteção dos dados do Contratante e dos dados do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e segurança aplicados pela Contratada.
5.2 A Contratada notificará previamente a Contratante, sempre que desejar adicionar provedores parcei- ros.
6. DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
6.1 A Contratada adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segu- rança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de seguran- ça, a Contratada deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais Incidentes de Segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequa-
da gestão de xxxxx.
6.2 A Contratada manterá os Dados Pessoais de clientes do Contratante e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elabo- rados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar ris- cos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. A Contratada designará um ou mais em- pregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que in- clui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
6.3 Em caso de incidente de segurança, inclusive de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo Contratante, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, a Contratada comunicará ao Contratante imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pela Contratada; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de Titulares afetados; (v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso a Contratada não disponha de todas as in- formações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as in- formações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
7. DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, são permitidas somente quando tais transferências fo- rem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir:
7.2 O Contratado deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, que pode ser negada a seu crité- rio.
7.2.1 - Essa notificação deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades.
7.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação dos Servi- ços (mediante prévia autorização, por escrito, do Contratante), a parte Contratada deverá adotar os me- canismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas pa- drão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).
8. DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CONTRATANTE
8.1 As partes acordam que, quando do término da vigência do contrato envolvendo o Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, prontamente darão por encerrado o tratamento e, em no máximo 30 dias, serão elimi- nados completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digi- tal ou físico), salvo quando necessária a manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD.
9. DAS RESPONSABILIDADES
9.1 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
10.2 Prevalecem as cláusulas e disposições do Contrato, desde que não conflitem com o dis- posto neste Instrumento.
10.3 As partes ajustarão variações a este Anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
10.4 Caso qualquer disposição deste Termo seja inválida ou inexequível, o restante deste Termo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das partes o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.
ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES
1. PREÇO E FORMA DE CÁLCULO DO VALOR A SER PAGO MENSALMENTE PELOS SERVIÇOS
1.1 Os preços já incluem a tributação necessária para execução do objeto contratado, conforme a legislação tributária vigente.
1.2 Os itens faturáveis e por consequência os preços podem variar conforme a localidade de acesso.
Tabela de Preços | ||
Item Faturável | Unidade de Medida | Preço (R$) |
Via Serpro - Conectividade Completa - Mercado Público – MT-Urbana - 2Mbps | Conexão | R$ 8.268,40 |
Via Serpro - Conectividade VPN - Mercado Público | Conexão | R$1.944,00 |
Parecer Jurídico SERPRO 0658/2021 Modelo de Negócio Versão 1.0 de 03/03/2021
ANEXO 4 – INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
1. INFORMAÇÕES PARA EMISSÃO E ENVIO DA NOTA FISCAL (FINANCEIRO)
Razão Social: | <DEPARTATAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN/MT> |
CNPJ: | CNPJ 03.829.702/0001-70 |
Inscrição Municipal: | <ISENTO> |
Inscrição Estadual: | <ISENTO> |
Endereço com UF: | Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 1.000 – Centro Político e Administrativo – Cuiabá-MT |
CEP: | 78048-910 |
Nome Completo do Contato Financeiro: | <Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx> |
CPF do Contato Financeiro: | <000.000.000-00> |
Telefone do Contato Financeiro: | <00-0000-0000> |
Endereço Eletrônico do Contato Financeiro: | <xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx> |
2. INFORMAÇÕES DO CONTATO TÉCNICO
Nome Completo: | <Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx> |
CPF: | <000.000.000-00> |
Telefone: | <00 0000-0000> |
Endereço Eletrônico: | <xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx> |
3. INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL (SIGNATÁRIO)
Nome Completo: | XXXXXXX XXXX XXXX DE VASCONCELOS |
CPF: | 000.000.000-00 |
Cargo: | PRESIDENTE |
Nacionalidade: | Brasileiro(a) |
Número da Identidade/Órgão/UF: | 2.821.997-0 SSP/MT |
Telefone do Responsável Legal da Empresa: | <00 0000-0000> |
Endereço Eletrônico: | <xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx> |
Endereço com UF: | Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 1.000 – Centro Político e Administrativo – Cuiabá-MT |
CEP: | 78048-910 |
Parecer Jurídico SERPRO 0658/2021 Modelo de Negócio Versão 1.0 de 03/03/2021