ANTAQ
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)
ANTAQ
PREGÃO Nº /2018
(Processo Administrativo n° 50300.005405/2018-65)
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de designer gráfico, com dedicação exclusiva, tendo como finalidade a divulgação de atos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, incluindo serviços de projeto gráfico, diagramação, editoração eletrônica, web design, e artes para mídias sociais, a serem prestados conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1.Esta contratação compreende atividades de produção gráfica para mídia impressa, cartelas gráficas para vídeo-difusão e internet, além de diversos trabalhos de preparação de campanhas institucionais e campanhas de divulgação, tais como: cartazes, newsletter, pastas, folders e outros produtos editoriais.
Prestação de Serviço (Descrição/Especificação) | Quantidade de postos de trabalho | Valor Estimado Mensal | Valor Estimado da Contratação (Anual) |
Designer Gráfico Pleno - Desenvolvido por profissional com formação em curso de nível superior e / ou experiência de 3 a 5 anos na elaboração e execução de projetos de média e alta complexidade. | 01 | R$ 8.033,96 | R$ 96.407.52 |
A CONTRATADA deverá indicar o sindicato, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentenças normativas que regem a categoria profissional que executará o serviço e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO. |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Aprimorar os serviços de comunicação e informação de forma mais ampla significa projetar um futuro de valorização do conhecimento dentro das organizações. Nesse contexto, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, coloca-se como uma instituição moderna, cuja missão é “assegurar à sociedade a adequação da prestação de serviços de transporte aquaviário e da exploração da infraestrutura portuária e hidroviária, garantindo condições de competitividade e harmonia dos interesses público e privado”.
2.2. Considerando as diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico da casa, em especial o Resultados para a Sociedade – R4 Ser referência na divulgação de informações do transporte aquaviário, a Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais – ARI busca se adaptar às condições de mudança e atender às exigências de um mercado cada vez mais competitivo – o da informação.
2.3. A ARI possui diversas atribuições, destacando-se a elaboração de todo o noticiário de interesse da XXXXX, bem como produção e acompanhamento de peças gráficas dos eventos, solenidades, entrevistas e demais atividades de diretores, superintendentes, e demais servidores representantes da Agência, quando no exercício de suas atribuições. Além disso, a ARI é responsável pela divulgação de tais ações institucionais da Agência, o que envolve a produção de materiais impressos e digitais, em geral, tais como cartilhas, folders, cartazes, cartões, livros, jornais, revistas, relatórios, folhetos, banners e outros, com o objetivo de informar ao setor regulado e à sociedade em geral as ações estratégicas e atos de gestão da agência.
2.4. Considerando-se a abrangência da atuação da ANTAQ, o grande volume e a complexidade das informações que precisam ser sistematizadas, divulgadas e distribuídas para cada público de interesse específico (imprensa, setor regulado, Poder Público, entidades de classe, ONGs e população em geral, além do público interno da ANTAQ), necessitamos de ações distintas de comunicação, a partir da contratação de uma empresa para dar suporte às ações da Agência. Para a realização destas atividades, fazem-se necessárias as tarefas de designer gráfico.
2.5. A identidade visual, fundamental para fixar marcas pelo valor que se agrega ao serviço fornecido, é de suma importância para todas as entidades, em especial, a ANTAQ. Ela é resultante de uma decisão estratégica que reflete a ideologia da organização, por meio de um conjunto de formas de ser e fazer que comporta um processo de representação. Ela está vinculada ao contexto sócio histórico que acompanha a evolução da comunicação. A identidade visual é um diferencial agregador de valores aos produtos e serviços oferecidos por uma organização, em um mundo dominado por alta tecnologia, pela qualidade dos produtos e pelo excesso de marcas.
2.6. O que se tem em foco neste Termo de Referência é a contratação de profissional (ais) voltados à diagramação, editoração eletrônica, criação de projetos gráficos e banner, programação visual e produção gráfica e para web. Tais atividades não se confundem, em nenhum momento, com aquelas exercidas pelos analistas de comunicação concursados, aos quais cabe informar, contextualizar, oferecer conhecimento, formar opinião e esclarecer, através da redação, sobre os acontecimentos e dar cobertura de assuntos de interesse da XXXXX.
2.7. Assim, visando aprimorar, aperfeiçoar e, principalmente, assegurar a realização de seus trabalhos, a XXX entende ser imprescindível a contratação de profissionais especializados, contribuindo para o desenvolvimento do exercício da cidadania, informando e educando os públicos de interesse para o papel desempenhado pela agência e, ainda, para alavancar os demais projetos a serem desenvolvidos.
2.8. Em anos anteriores, este serviço foi realizado por estagiários, função altamente rotativa, por natureza própria, além de não possuírem a qualificação técnica necessária. No último ano, a ANTAQ manteve o contrato CONT-SAF-ANTAQ Nº 12/2017 celebrado com a empresa Tikinet Edição LTDA-EPP. Porém, o contrato não atendeu às necessidades da ANTAQ em sua plenitude. Na vigência deste contrato, observou-se dificuldade adicional no acompanhamento do trabalho de design gráfico, tendo em vista que a empresa está localizada em São Paulo, o que resultou em problemas operacionais na execução e na entrega de diversos produtos, com evidente prejuízo para a Administração Pública. A eficiência no atendimento das solicitações era prejudicada, com maior chance de erros nos trabalhos, necessidade de retrabalho, inúmeros contatos telefônicos, entrega e devolução do material (“prova”), e descumprimento de prazos. A ARI, portanto, observou a necessidade de efetuar a contratação de um profissional especializado em Design Gráfico para trabalho com dedicação exclusiva, com o objetivo de uma melhor prestação de serviço à agência. Com a realização de contratação deste profissional, há economicidade a ser obtida pela Administração, pois na operacionalização dos trabalhos ocorrem etapas de ajuste e correções que envolvem o contato pessoal e célere com os servidores da ARI, principais demandantes do produto.
2.9. Levando em conta o crescimento da Agência, que atualmente possui ramificações em quatorze Estados, as ações previstas no Plano de Comunicação Interna e a implantação da
Política de Comunicação, que traz em seu bojo um conjunto de ações voltadas para a promoção da imagem da Agência perante o público externo e a interação entre os servidores e destes com o público externo, a ANTAQ não pode prescindir de tais serviços, sob pena de tornar prejudicada toda a atividade de divulgação e promoção da imagem da Agência junto ao público externo.
2.10. Conforme o exposto, com o incremento das atividades da ARI, há demanda crescente pelos serviços de designer gráfico. Dessa forma, a contratação de mão de obra residente é mais produtiva e vantajosa para a Administração, dada a grande quantidade de ações já planejadas para a Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais que exigem os serviços especializados. Por esse motivo, ressalta-se que a presença física desse profissional nas dependências da ANTAQ é imprescindível para viabilizar o fluxo de trabalho exigido na comunicação, que requer a imediata produção, criação, revisão e publicação de conteúdos institucionais, publicitários e jornalísticos nos veículos sob responsabilidade da ARI, além de formação técnica e qualificada de profissionais dessa natureza.
2.11. A descontinuidade dos serviços de designer gráfico pode acarretar prejuízos aos usuários e ofensa aos princípios da publicidade, da transparência e do interesse público. Isso porque esse profissional atua em processos contínuos de produção de conteúdo, disponibilizados em plataformas e veículos disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, o que justifica a continuidade e a essencialidade dos serviços.
2.12. Em 2017, foram registradas as seguintes demandas direcionada à ARI, conforme tabela abaixo:
TÍTULO | ESPECIFICAÇÕES |
Rio Limpo, Amazônia Viva – Cartilha | Capa, miolo e diagramação |
Navegando a Notícia – revista | 4 por ano |
Norma de Registro – Cartilha | Miolo e diagramação |
A Bordo – revista | Diagramação - 12 por ano |
Direitos e Deveres dos Passageiros – Cartilha | Cartilha – diagramação |
Audiência Pública nº 5/2017 (banner e convite digital) | Diagramação Projeto gráfico de banner |
Apresentação da Estatística Aquaviária Nacional | Projeto Gráfico (banner, folder, cartaz, convite, faixa) |
Cartões de Visita | Diagramação |
Evento ENAEX | Projeto Gráfico (banner, cartaz, faixa) |
Prêmio ANTAQ 2017 | E-mail Marketing (Diagramação); Prorrogação Prêmio ANTAQ – Banner Internet (diagramação); cartaz mural (projeto gráfico); convite internet e intranet (projeto gráfico); banner portal, intranet, fundo de palco, backdrop, etiqueta (projeto gráfico); banner intranet – ‘veja a cobertura’ (diagramação); certificado da premiação (Diagramação). |
Agenda Regulatória | Banner internet (Projeto Gráfico) |
Pesquisa de Satisfação dos Usuários dos Portos – Banner Internet | Projeto Gráfico Avulso |
Carta de Serviços - livreto | Projeto Gráfico (miolo, diagramação) |
Dia do Servidor Público – Certificados, Convite, Banner intranet, Cartaz Mural | Projeto Gráfico Avulso (convite, cartaz, diagramação) |
EXPOLOG – Feira Nacional de Logística – XII Seminário de Logística | Projeto Gráfico Avulso (banner) |
Curso de Fiscalização | Projeto Gráfico Avulso (banner) |
Bazar Natalino 2017 – Cartaz, banner intranet, e-mail marketing | Projeto Gráfico Avulso (banner) |
Banner Natalino | Projeto gráfico |
Treinamento Contabilidade Regulatória – convite, programação | Projeto Gráfico Avulso (folheto, banner, folder, cartaz, diagramação) |
Agenda ANTAQ 2018 | Projeto gráfico (miolo, diagramação) |
Calendário ANTAQ 2018 | Projeto gráfico (miolo, diagramação) |
Cartaz – Coleta Seletiva | Projeto Gráfico Avulso (folheto) |
Cartão de Natal – 2017 Cartão impresso Cartão Eletrônico | Projeto Gráfico Avulso |
Agenda Regulatória 2017 - E-mail Marketing | Projeto Gráfico Avulso |
Outorga Eletrônica – banner internet e convite | Projeto Gráfico Avulso (banner, cartaz) |
Boletim Informativo Aquaviário – 3º trimestre 2017 | Projeto gráfico e diagramação |
Relatório Executivo – Oferta e Demanda de Transporte Fluvial de Passageiros e Cargas na Amazônia | Capa, miolo e diagramação (projeto gráfico) |
Manual de Identidade Visual da ANTAQ | Capa, miolo, diagramação (projeto gráfico) |
Transporte de Passageiros na Amazônia – convite | Diagramação (projeto gráfico) |
Aniversário da ANTAQ 16 anos – Convite, Backdrop e faixa | Diagramação (projeto gráfico) |
Dados Estatísticos do Setor Aquaviário 2017 – Convite e programação | Diagramação (projeto gráfico) |
Campanha – Separação de Resíduos – folheto, banner web, logomarca | Projeto Gráfico Avulso |
2.13. Por sua vez, o Portal da ANTAQ recebeu 518.201 visitantes de março de 2017 até março de 2018. As áreas mais procuradas foram a do SEI (25.235 visitas), Avisos SDP (19.055 visitas), e Legislação (16.834 acessos). A contratação deste serviço visa também atender esta necessidade, devido ao alto número de projetos básicos a serem desenvolvidos nas páginas a serem criadas e/ou atualizadas no portal.
2.14. Ao mesmo tempo, a XXX tem se mobilizado fortemente na divulgação e na ampliação de alcance das redes sociais da ANTAQ, visando oferecer de forma proativa ao público em geral informações a respeito do setor em que atua. Esta mobilização reflete na necessidade de criação de artes específicas para as publicações nas redes sociais, demandando o serviço de Programação Visual constantemente.
2.15. De acordo com o Plano Anual de Comunicação 2018, estão previstos, entre outros, para os anos de 2018/2019 as seguintes ações, campanhas e eventos na Agência:
EVENTO | AÇÃO DE COMUNICAÇÃO | FERRAMENTAS DE COMUNICAÇÃO |
Programa Qualidade de Vida no Trabalho | Festa Junina Palestras educativas sobre saúde, apresentações e demonstrações de bons hábitos, etc. Bazar Natalino Programa de Exames Periódicos Semana ANTAQ Saudável Campanha de Vacinação | Convite, Cartaz, Banner, Intranet, Jornal Interno, Mensagem Eletrônica, Navegando a Notícia, entre outros. |
Datas Comemorativas (dia da secretária, dia dos pais, Natal, dia do servidor, entre outros) | Ação e divulgação interna | Convite, Cartaz, Banner, Intranet, Jornal Interno, Mensagem Eletrônica, Navegando a Notícia, entre outros. |
Aniversário da ANTAQ 2019 - 17 Anos | Divulgação interna e externa | Convite, Cartaz, Banner, Internet, Intranet, Jornal Interno, Mensagem Eletrônica, Navegando a Notícia, Redes Sociais, entre outros. |
Apresentação do Anuário Estatístico 2018 | Divulgação interna e externa | Convite, Cartaz, Banner, Internet, Intranet, Jornal Interno, Mensagem Eletrônica, Navegando a Notícia, Redes Sociais, entre outros. |
Audiências Públicas e Leilões (BEL02A – XXX00X - XXX00 - XXX00 – BEL 09, Revisão da Resolução nº 912/2007, VDC12 AI-01, AE-10, AE-11 | Divulgação interna e externa | Cartaz, Banner, Internet, Intranet, Internet, Jornal Interno, Mensagem Eletrônica, Navegando a Notícia, Redes Sociais, entre outros. |
Leilão (IQI 18 – Itaqui/MA MCP 01 – Macapá/AP | Divulgação interna e externa | Cartaz, Banner, Internet, Intranet, Internet, Jornal Interno, Mensagem Eletrônica, Navegando a Notícia, Redes Sociais, entre outros. |
Seminários, Workshops, Apresentações, e outros eventos | Divulgação interna e externa | Cartaz, Banner, Internet, Intranet, Internet, Jornal Interno, Mensagem Eletrônica, Navegando a Notícia, Redes Sociais, entre outros. |
OBS: Vale ressaltar que os itens constantes desta tabela não são taxativos, servindo como base para justificativa da necessidade de dedicação exclusiva do profissional de design gráfico. Portanto, deve- se considerar que outros eventos não constantes desta tabela poderão ser realizados.
2.16. Cabe ressaltar que compete à Gerência de Licitações e Contratos (GLC) definir qual o melhor tipo de processo licitatório a ser realizado, uma vez que a Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais (ARI) não possui conhecimento técnico para essa tomada de decisão.
2.17. Benefícios Diretos e Indiretos que Resultarão da Contratação:
2.17.1. O serviço em referência deve ser objeto de execução indireta, ou seja, por meio de contratação de terceiros pela Administração, visto que não existem categorias profissionais com essas atribuições no Plano de Cargos desta Autarquia.
2.17.2. Ademais, a terceirização do referido serviço traz os seguintes benefícios à Administração:
2.17.2.1. Maior celeridade e eficácia no atendimento às demandas da agência;
2.17.2.2. Maior especialização e qualidade dos serviços prestados;
2.17.2.3. Desnecessidade de efetuar contratações isoladas e sob demanda do serviço, o que gera custos robustos à Administração.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço ora contratado é de natureza continuada, enquadrado como serviço comum para fins do disposto no art. 4º do Decreto nº 5.450/2005, podendo ser licitado pela modalidade Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Descrição do Serviço:
4.1.1.DESIGNER GRÁFICO PLENO: 01 profissional.
4.1.1.1. O profissional a ser contratado deverá ter formação em curso de Nível Superior, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e/ou experiência de 3 a 5 anos na elaboração e execução de projetos de média e alta complexidade, bem como possuir cursos profissionalizantes condizentes com pleno desenvolvimento das atividades/projetos, comprovando qualificação e/ou conhecimento especializado na área de design gráfico.
4.1.1.2. A demonstração de experiência profissional mencionada acima, consistente em prova do exercício de atividades anteriores compatíveis, poderá ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como pela apresentação de portfólio, com, no mínimo, 10 (dez) peças para avaliação das habilidades em design gráfico,
a ser analisado pela Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais – ARI/ANTAQ.
4.1.1.3. O cargo discriminado, estabelecido de acordo com o nível e o tempo de graduação e com a experiência profissional, segue orientação da Tabela de Cargos e Salários 2016 da ADEGRAF - Associação dos Designers Gráficos do Distrito Federal.
4.1.1.4. A execução do objeto do presente contrato será de forma indireta, em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993.
4.1.2.Além das qualificações exigidas, o profissional deverá se enquadrar no seguinte perfil:
4.1.2.1. Capacidade de Iniciativa;
4.1.2.2. Fluência verbal;
4.1.2.3. Boa postura;
4.1.2.4. Facilidade de relacionamento e boa comunicação interpessoal;
4.1.2.5. Demonstrar aptidão, discrição, destreza e responsabilidade na execução das atividades;
4.1.2.6. Comportamento cortês e prestativo;
4.1.2.7. Aptidão para o trabalho em equipe;
4.1.2.8. Ser disciplinado, proativo e participativo;
4.1.2.9. Operar computadores nas plataformas Mac ou Windows, conhecimento da suíte Office (Word, Excel, Outlook e Powerpoint) e capacidade plena de operar softwares de editoração eletrônica, edição de imagens e ilustração vetorial (Adobe Photoshop, Adobe Illustrator, Adobe InDesign, CorelDraw e outros), Web design, programação web (HTML).
4.1.3.Os serviços a serem contratados são atividades que compreendem todas as etapas de planejamento, em seus aspectos gráfico-visuais e a aplicação de recursos informatizados para a produção/publicação em mídias impressa ou eletrônica. Além disso, abrange a preparação e fechamento de arquivos digitais; revisão de composição, diagramação, paginação e impressão de textos para a publicação em mídias impressa e eletrônica. Fazem parte do processo as seguintes etapas:
4.1.3.1. Paginação eletrônica;
4.1.3.2. Diagramação eletrônica;
4.1.3.3. Layouts diversos;
4.1.3.4. Projeto gráfico e de designer de produtos impressos;
4.1.3.5. Tratamento de imagem/foto;
4.1.3.6. Criação de imagem/foto;
4.1.3.7. Aplicação de imagem/foto;
4.1.3.8. Criação em geral;
4.1.3.9. Fechamento de arquivo. 4.1.4.Descrição dos serviços e atividades:
4.1.4.1. Efetuar a concepção artística de produtos gráficos impressos e on-line;
4.1.4.2. Garantir a qualidade das provas, artes finais e peças;
4.1.4.3. Assegurar a adesão de peças aos projetos gráficos e identidade visual institucional;
4.1.4.4. Criar produtos da área de comunicação visual e sinalização interna;
4.1.4.5. Desenvolver sistemas de comunicação visual e editorial;
4.1.4.6. Intermediar e atender usuários e clientes internos, participando dos briefings;
4.1.4.7. Projetar e executar trabalhos de comunicação visual ou editorial;
4.1.4.8. Adequar projetos gráficos a um sistema de comunicação efetivo e de qualidade visual, que valorize o objeto do trabalho e potencialize a ação almejada pelo cliente;
4.1.4.9. Projetar livros, catálogos, folders, folhetos, cartazes, cartões, identidade visual (logotipo), parte de papelaria (convites, cartazes, bloco de anotações, cartões de identificação, crachás) e vários outros objetos impressos e ativos digitais com finalidade de divulgação;
4.1.4.10. Atuar nas duas etapas de um trabalho gráfico:
4.1.4.10.1. No projeto gráfico, trabalhar com os instrumentos visuais, imagens fotográficas e desenhos, tipografia e objetos de estruturação espacial (cor, linha e planos);
4.1.4.10.2. Na produção gráfica, trabalhar com material a ser impresso, escolha do formato, do papel adequado, da tiragem, das dobraduras e encadernações, procurar o fornecedor adequado para execução do trabalho e acompanhar e supervisionar a confecção e entrega do material;
4.1.4.11. Fechamento de arquivos para gráficas e bureaux de serviços;
4.1.4.12. Zelar pelo bom aproveitamento de materiais e economia de recursos materiais e humanos;
4.1.4.13. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
4.2. A solicitação do serviço será encaminhada pela área demandante da ANTAQ à Assessoria de Comunicação Social – ARI, que providenciará o atendimento, repassando ao profissional da CONTRATADA o serviço a ser realizado, contendo as especificações técnicas necessárias ao atendimento da demanda.
4.2.1.Recebida a solicitação e sempre que requerida pela ANTAQ, o profissional contratado irá produzir o trabalho dentro do prazo estipulado e emitir prova impressa/eletrônica, que deverá ser submetida à aprovação da ARI/ANTAQ, em conjunto com a área demandante.
4.2.1.1. Caso a prova não seja aceita pela ARI/ANTAQ, devido a problemas técnicos ou outro motivo, o profissional deverá providenciar nova versão, até a obtenção do resultado desejado.
4.2.1.2. A ARI/ANTAQ poderá recusar os serviços, com indicação dos motivos, caso: efetuados em desacordo com a prova aprovada; não guardem uniformidade com o layout de edições anteriores de normativos e publicações periódicas da ANTAQ; sua qualidade seja considerada inferior à solicitada de acordo com as especificações técnicas estabelecidas pela ARI/ANTAQ. No caso de serviços recusados, o profissional deverá refazê-los, no prazo estabelecido, sem ônus para a ANTAQ.
4.3. O serviço deverá ser prestado nas dependências da Sede da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, situada na SEPN – Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xxxxxxxx XXXXX, Xxxxxxxx/XX.
4.4. A jornada diária será de segunda a sexta-feira, durante o horário de funcionamento da Agência, de 8 (oito) horas diárias, devendo ser cumprida entre 7h e 20h, com intervalo mínimo de
1 (uma) hora de descanso, perfazendo 40 horas semanais, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
0.0.0.Xx horas realizadas em desconformidade com a carga horária deverão ser compensadas até o mês seguinte, sendo vedado o pagamento de horas extras. Nesse caso, a realização de serviços em horas suplementares, que porventura se fizerem necessárias, não deverá ultrapassar duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, limitadas a 10 horas diárias, com uma hora de intervalo.
4.4.2.Os horários dos postos de trabalho estão sujeitos a eventuais alterações conforme as necessidades de serviço do contratante.
4.4.3.Somente será considerada hora suplementar aquela que exceder à quantidade de horas diárias e semanais previstas para cada posto de trabalho.
4.4.4.Os horários dos postos de trabalho estão sujeitos a eventuais alterações conforme as necessidades de serviço do contratante.
4.5. Será fornecido ao profissional uma estação de trabalho, contendo computador com os softwares necessários à realização das atividades.
4.6. A CONTRATADA, bem como os seus profissionais, transferirá de forma integral e irrevogável, ao CONTRATANTE, a titularidade dos direitos autorais relativos às obras produzidas durante a vigência do contrato pelos empregados colocados à disposição do CONTRATANTE.
4.7. São facultadas ao CONTRATANTE a reprodução ou a divulgação, no todo ou em parte, por quaisquer das modalidades existentes ou que venham a ser criadas, bem como a cessão a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, no todo ou em parte, das obras a que se refere o item anterior.
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
Serviço | Descrição | Posto | Quantidade | Lotação |
Designer Gráfico Pleno | Curso de Nível Superior, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e/ou experiência de 3 a 5 anos na elaboração e execução de projetos de média e alta complexidade; Comprovação de experiência mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e apresentação de portfólio, com no mínimo 10 peças; Conhecimento de Office (Word, Excel, Outlook e PowerPoint) e softwares de editoração eletrônica, edição de imagens e ilustração vetorial (Adobe Photoshop, Adobe Illustrator, Adobe InDesign, CorelDraw e outros), Web design, programação web (HTML). | 2624-10 | 01 | ARI |
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros descritos nos itens 4 – Forma de Prestação dos Serviços, e 21 – Das Sanções Administrativas.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. O posto de trabalho será ocupado de acordo com a especificação abaixo:
7.1.1.O profissional Designer Gráfico Pleno a ser contratado deverá ter formação em curso de Nível Superior, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e/ou experiência de 3 a 5 anos na elaboração e execução de projetos de média e alta complexidade, bem como possuir cursos profissionalizantes condizentes com pleno desenvolvimento das atividades/projetos, comprovando qualificação e/ou conhecimento especializado na área de design gráfico.
7.1.2.A demonstração de experiência profissional mencionada acima, consistente em prova do exercício de atividades anteriores compatíveis, poderá ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como pela apresentação de portfólio, com, no mínimo, 10 (dez) peças para avaliação das habilidades em design gráfico, a ser analisado pela Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais – ARI/ANTAQ.
7.1.3.A contratação do profissional a ser alocado no posto de trabalho deverá apurar, no mínimo, as seguintes condições:
7.1.3.1. Ter idade mínima de 18 anos;
7.1.3.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;
7.1.3.3. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para profissional do sexo masculino;
7.1.3.4. Ter aptidão física e mental para o exercício no posto de trabalho;
7.1.3.5. Ter os requisitos exigidos para o posto de trabalho.
7.1.4.Além das qualificações exigidas, o profissional deverá se enquadrar no seguinte perfil:
7.1.4.1. Capacidade de Iniciativa;
7.1.4.2. Fluência verbal;
7.1.4.3. Boa postura;
7.1.4.4. Facilidade de relacionamento e boa comunicação interpessoal;
7.1.4.5. Demonstrar aptidão, discrição, destreza e responsabilidade na execução das atividades;
7.1.4.6. Comportamento cortês e prestativo;
7.1.4.7. Aptidão para o trabalho em equipe;
7.1.4.8. Ser disciplinado, proativo e participativo;
7.1.4.9. Operar computadores nas plataformas Mac ou Windows, conhecimento da suíte Office (Word, Excel, Outlook e Powerpoint) e capacidade plena de operar softwares de editoração eletrônica, edição de imagens e ilustração vetorial (Adobe Photoshop, Adobe Illustrator, Adobe InDesign, CorelDraw e outros), Web design, programação web (HTML).
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Vide itens 11, 12, 15, 16 e 17 deste Termo de Referência.
9. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura do contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por interesse da contratante até o limite de 60 (sessenta) meses.
10. DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, a contratada entregará, conforme condições estabelecidas no contrato, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de assinatura do contrato, obedecido o disposto no art. 110, caput e parágrafo único, da lei 8.666/1993, garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual estimado do contrato, nos termos do artigo 56, § 1º, incisos i, ii e iii, da precitada lei.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Assegurar o livre acesso do(s) empregado(s) da Contratada, devidamente identificados em suas dependências.
11.2. Prestar informações e esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das tarefas.
11.3. Instruir a Contratada acerca das normas de segurança implantadas no Contratante.
11.4. Designar servidor para atuar como Fiscal do Contrato.
11.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.7. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.8. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
11.9. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
11.11. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.11.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.11.2. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.11.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.12. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades e regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações;
11.13. Fornecer à contratada, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados pela agência;
11.14. Informar à contratada as normas e procedimentos de acesso às instalações da ANTAQ e eventuais alterações.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
12.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.5. Utilizar empregado(s) habilitado(s) e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.7. Disponibilizar à Contratante o(s) empregado(s) devidamente identificados por meio de crachá;
12.7.1. Os crachás de identificação devem ser compostos de cartão em PVC, e conter nome, foto, matrícula, os logotipos da CONTRATANTE e da CONTRATADA;
12.7.2. A confecção do crachá deverá ser custeada pela CONTRATADA;
12.7.3. Ao final do contrato ou na substituição de profissional, a CONTRATADA devolverá ao CONTRATANTE os crachás de identificação do posto de trabalho.
12.8. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, efetuando a reposição da mão-de-obra;
12.9. Suprir, por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos, toda e qualquer falta ocorrida no posto de trabalho, quando assim solicitado pelo CONTRATANTE. O substituto poderá ser profissional que esteja alocado em outro posto de trabalho contratado com a licitante vencedora, desde que atenda aos mesmo requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser suprido, conforme conveniência do CONTRATANTE. Para tanto a CONTRATADA se obriga a:
12.9.1. Manter nas dependências do CONTRATANTE cadastro dos profissionais, atualizado, de forma que o CONTRATANTE possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser ocupado;
12.9.2. Remunerar o profissional substituto com o salário devido ao profissional substituído, recolhendo-se os encargos correspondentes e previstos contratualmente;
12.9.3. Preencher, após autorização do CONTRATANTE, o posto vago, sob pena de glosa do valor correspondente ao período em que o posto de trabalho permaneceu desocupado;
12.9.4. No caso de falta do profissional em qualquer posto de trabalho não suprido por outro profissional será descontado, do faturamento mensal, o valor correspondente ao número de horas não trabalhadas.
12.10. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017:
12.10.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
12.10.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
12.10.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
12.10.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
12.10.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
12.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
12.11.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
12.11.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
12.11.3. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
12.11.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
12.11.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
12.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.12.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
12.13. Efetuar o pagamento dos salários do(s) empregado(s) alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
12.14. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.14.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
12.15. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
12.16. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
12.17. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
12.18. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
12.19. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
12.19.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
12.19.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
12.19.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
12.20. Indicar, formalmente, quando da assinatura do contrato, preposto que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos no contrato. O preposto deverá, entre outras atividades, proceder aos contatos com o representante da Administração, durante a execução do contrato, bem como deverá prestar atendimento aos profissionais em serviço, tais como:
12.20.1. Entregar-lhes contracheques, auxílio-transporte e auxílio-alimentação;
12.20.2. Acompanhar e controlar apuração do ponto;
12.20.3. Emitir relatório;
12.20.4. Desenvolver outras atividades administrativas de responsabilidade da CONTRATADA, principalmente ao controle de informações relativas ao seu faturamento mensal e apresentação de documentos quando solicitado.
12.21. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.22. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
12.22.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.22.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.22.2.1. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
12.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.24. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.26. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
12.26.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
12.27. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.28. A CONTRATADA, bem como os profissionais por ela contratados, transferirão de forma integral e irrevogável, à ANTAQ, a titularidade dos direitos autorais relativos às obras produzidas durante a vigência do contrato pelos empregados colocados à disposição da Agência.
12.28.1. Este disposto se aplica ainda sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar estes sem limitações
12.28.2. Fica proibida a utilização dos direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, sem que exista autorização expressa da contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.29. São facultadas à ANTAQ a reprodução ou a divulgação, no todo ou em parte, por quaisquer das modalidades existentes ou que venham a ser criadas, bem como a cessão a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, no todo ou em parte, das obras a que se refere o item anterior.
12.30. Deverá ser aberta Conta-depósito vinculada pela Administração em nome da empresa contratada, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, não se constituindo em um fundo de reserva, utilizada na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
12.30.1. O montante dos depósitos da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:
12.30.1.1. 13º (décimo terceiro) salário;
12.30.1.2. Férias e 1/3 (um terço) constitucional de férias;
12.30.1.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e,
12.30.1.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
12.30.2. A movimentação da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação dependerá de autorização da CONTRATANTE e será feita exclusivamente para o pagamento das obrigações previstas acima.
12.31. Considerando o objeto desta contratação e analisando conteúdo do Guia Prático de Licitações Sustentáveis da AGU (3º edição), em especial o item “CONTEÚDO DO GUIA PRÁTICO”, que relaciona os materiais e produtos para os quais se deveria observar critérios de sustentabilidade, não foi evidenciada aderência desta contratação e a relação apresentada, razão pela qual entendemos não ser aplicável neste caso. Tendo em vista, que não há previsão de impacto ambiental, pois a atividade propiciada pela prestação de serviço solicitada é considerada não poluente e não causa modificação de impacto prejudicial ao equilíbrio do ambiente físico ou social local.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. As atividades de fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
15.2. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
IV - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
15.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.4. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
15.5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
a) No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
a.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
a.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
b) Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c) Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
c.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
c.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
c.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
c.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
c.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
d) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
d.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
d.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
d.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
15.6. A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
15.7. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
15.8. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 15.5 acima deverão ser apresentados.
15.9. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
15.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
15.11. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
15.12. A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
15.13. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
15.13.1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
a) Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
b) Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;
c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;
f) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
g) No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
g.1. Relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
g.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;
g.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
g.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
15.13.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf;
d) Xxxxxx ser exigida, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
15.13.3. Fiscalização diária:
a) Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
b) Xxxx e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.
b) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
15.14. Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
15.14.1. O fiscal deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
15.15. A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
15.15.1. Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
15.16. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
15.17. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.18. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.19. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.20. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.21. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.22. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.23. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
15.24. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
16.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização.
16.2.1. Ao final de cada período mensal, o fiscal técnico deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.
16.2.2. Ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior.
16.2.3. Será elaborado relatório circunstanciado, com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.2.3.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa, devendo ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
16.3.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
16.3.2. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
17.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
17.1.5. Cometer fraude fiscal.
17.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
17.2.1. Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura, por até 2 (dois) meses consecutivos;
17.2.2. Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado, por até 2 (dois) meses consecutivos.
17.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
17.3.2. Multa de:
17.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.3.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
17.3.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
17.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
17.3.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
17.3.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.3.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
17.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3.5.1. As sanções previstas nos subitens 17.3.1, 17.3.3, 17.3.4 e 17.3.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.3.5.2. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA; | 01 |
12 | Promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura, por até 2 (dois) meses consecutivos; | 05 |
13 | Realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado, por até 2 (dois) meses consecutivos. | 05 |
17.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Brasília – DF, 25 de outubro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX
Analista Administrativo XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Chefe da Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de designer gráfico, tendo como finalidade a divulgação de atos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, incluindo serviços de projeto gráfico, diagramação, editoração eletrônica, web design, e artes para mídias sociais, a serem prestados conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Esta contratação compreende atividades de produção gráfica para mídia impressa, cartelas gráficas para vídeo-difusão e internet, além de diversos trabalhos de preparação de campanhas institucionais e campanhas de divulgação, tais como: cartazes, newsletter, pastas, folders e outros produtos editoriais.
O serviço será executado por 01 (um) Designer Gráfico Pleno, que deverá ter formação em curso de Nível Superior, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e/ou experiência de 3 a 5 anos na elaboração e execução de projetos de média e alta complexidade, bem como possuir cursos profissionalizantes condizentes com pleno desenvolvimento das atividades/projetos, comprovando qualificação e/ou conhecimento especializado na área de design gráfico.
A demonstração de experiência profissional mencionada acima, consistente em prova do exercício de atividades anteriores compatíveis, poderá ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como pela apresentação de portfólio, com, no mínimo, 10 (dez) peças para avaliação das habilidades em design gráfico, a ser analisado pela Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais – ARI/ANTAQ.
O profissional deverá ser capaz de operar computadores nas plataformas Mac ou Windows, conhecimento da suíte Office (Word, Excel, Outlook e Powerpoint) e capacidade plena de operar softwares de editoração eletrônica, edição de imagens e ilustração vetorial (Adobe Photoshop, Adobe Illustrator, Adobe InDesign, CorelDraw e outros), Web design, programação web (HTML).
A CONTRATADA deverá indicar o sindicato, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentenças normativas que regem a categoria profissional que executará o serviço e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO.
O serviço deverá ser prestado nas dependências da Sede da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, situada na SEPN – Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xxxxxxxx XXXXX, Xxxxxxxx/XX. O horário de funcionamento da Sede da ANTAQ é de 08h às 18h, de segunda a sexta-feira.
A jornada diária será de segunda a sexta-feira, durante o horário de funcionamento da Agência, de 8 (oito) horas diárias, devendo ser cumprida entre 7h e 20h, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora de descanso, perfazendo 40 horas semanais, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
As horas realizadas em desconformidade com a carga horária deverão ser compensadas dentro do mês, mediante acordo com o fiscal do contrato, sendo vedado o pagamento de horas extras. Nesse caso, a realização de serviços em horas suplementares, que porventura se fizerem necessárias, não deverá ultrapassar duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, limitadas a 10 horas diárias, com uma hora de intervalo.
Os horários dos postos de trabalho estão sujeitos a eventuais alterações conforme as necessidades de serviço do contratante.
Somente será considerada hora suplementar aquela que exceder à quantidade de horas diárias e semanais previstas para cada posto de trabalho.
Os horários dos postos de trabalho estão sujeitos a eventuais alterações conforme as necessidades de serviço do contratante.
A CONTRATADA, bem como os seus profissionais, transferirá de forma integral e irrevogável, ao CONTRATANTE, a titularidade dos direitos autorais relativos às obras produzidas durante a vigência do contrato pelos empregados colocados à disposição do CONTRATANTE.
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço a ser contratado enquadra-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
ANÁLISE DE CONTRATAÇÕES ANTERIORES
Para identificar intercorrências apresentas no referido serviço, foram verificadas as seguintes situações:
Em anos anteriores, este serviço foi realizado por estagiários, função altamente rotativa, por natureza própria, além de não possuírem a qualificação técnica necessária.
Processo nº 50300.005834/2017-51 - A ANTAQ manteve o contrato CONT-SAF-ANTAQ Nº 12/2017 celebrado com a empresa Tikinet Edição LTDA-EPP. Porém, o contrato não atendeu às necessidades da ANTAQ em sua plenitude. Na vigência deste contrato, observou-se dificuldade adicional no acompanhamento do trabalho de design gráfico, tendo em vista que a empresa está localizada em São Paulo, o que resultou em problemas operacionais na execução e na entrega de diversos produtos, com evidente prejuízo para a Administração Pública. A eficiência no atendimento das solicitações era prejudicada, com maior chance de erros nos trabalhos, necessidade de retrabalho, inúmeros contatos telefônicos, entrega e devolução do material (“prova”), e descumprimento de prazos.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A ARI possui diversas atribuições, destacando-se a elaboração de todo o noticiário de interesse da ANTAQ, bem como produção e acompanhamento de peças gráficas dos eventos, solenidades, entrevistas e demais atividades diretores, superintendentes, e demais servidores representantes da Agência, quando no exercício de suas atribuições. Além disso, a ARI é responsável pela divulgação de tais ações institucionais da Agência, o que envolve a produção de materiais impressos e digitais, em geral, tais como cartilhas, folders, cartazes, cartões, livros, jornais, revistas, relatórios, folhetos, banners e outros, com o objetivo de informar ao setor regulado e à sociedade em geral as ações estratégicas e atos de gestão da agência.
Considerando-se a abrangência da atuação da ANTAQ, o grande volume e a complexidade das informações que precisam ser sistematizadas, divulgadas e distribuídas para cada público de interesse específico (imprensa, setor regulado, Poder Público, entidades de classe, ONGs e população em geral, além do público interno da ANTAQ), em diversos meios de comunicação (portal, redes sociais, intranet, e outros), necessitamos de ações distintas de comunicação, a partir da contratação de uma empresa para dar suporte às ações da Agência. Portanto, diante do exposto e das situações elencadas no item acima, a ARI observou a necessidade de efetuar a contratação de um profissional especializado em Design Gráfico para trabalho com dedicação exclusiva, com o objetivo de uma melhor prestação de serviço à agência. Com a realização de contratação deste profissional, há economicidade a ser obtida pela Administração, pois na operacionalização dos trabalhos ocorrem etapas de ajuste e correções que envolvem o contato pessoal e célere com os servidores da ARI, principais demandantes do produto.
ADERÊNCIA AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA ANTAQ
A contratação de empresa para realizar a prestação de serviços de design gráfico possui correlação com dispositivos elencados no Planejamento Estratégico da ANTAQ – período 2016/2020, quais sejam: Aprendizado e Crescimento (A4 – Prover soluções de comunicação interna alinhadas à estratégia da ANTAQ), Processos Internos (P6 – Assegurar a integridade, segurança e disponibilidade das informações), e Resultado para a Sociedade (R4 – Ser referência na divulgação de informações do transporte aquaviário e R5 – Fortalecer a imagem e o relacionamento da ANTAQ com a sociedade).
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O profissional a ser contratado deverá ter formação em curso de Nível Superior, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e/ou experiência de 3 a 5 anos na elaboração e execução de projetos de média e alta complexidade, bem como possuir cursos profissionalizantes condizentes com pleno desenvolvimento das atividades/projetos, comprovando qualificação e/ou conhecimento especializado na área de design gráfico.
A demonstração de experiência profissional mencionada acima, consistente em prova do exercício de atividades anteriores compatíveis, poderá ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como pela apresentação de portfólio, com, no mínimo, 10 (dez) peças para avaliação das habilidades em design gráfico, a ser analisado pela Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais – ARI/ANTAQ.
O cargo discriminado, estabelecido de acordo com o nível e o tempo de graduação e com a experiência profissional, segue orientação da Tabela de Cargos e Salários 2016 da ADEGRAF - Associação dos Designers Gráficos do Distrito Federal.
A CONTRATADA deverá indicar o sindicato, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentenças normativas que regem a categoria profissional que executará o serviço e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO.
O serviço deverá ser prestado nas dependências da Sede da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, situada na SEPN – Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xxxxxxxx XXXXX, Xxxxxxxx/XX. O horário de funcionamento da Sede da ANTAQ é de 08h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Será fornecido ao profissional uma estação de trabalho, contendo computador com os softwares necessários à realização das atividades.
O profissional deverá ser capaz de operar computadores nas plataformas Mac ou Windows, conhecimento da suíte Office (Word, Excel, Outlook e Powerpoint) e capacidade plena de operar softwares de editoração eletrônica, edição de imagens e ilustração vetorial (Adobe Photoshop, Adobe Illustrator, Adobe InDesign, CorelDraw e outros), Web design, programação web (HTML).
A CONTRATADA, bem como os seus profissionais, transferirá de forma integral e irrevogável, ao CONTRATANTE, a titularidade dos direitos autorais relativos às obras produzidas durante a vigência do contrato pelos empregados colocados à disposição do CONTRATANTE.
São facultadas ao CONTRATANTE a reprodução ou a divulgação, no todo ou em parte, por quaisquer das modalidades existentes ou que venham a ser criadas, bem como a cessão a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, no todo ou em parte, das obras a que se refere o item anterior.
NATUREZA DO SERVIÇO
O serviço ora contratado é de natureza continuada que, pela sua essencialidade, visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas da ANTAQ, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação do serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE
A empresa CONTRATADA deverá atender as orientações contidas na IN nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
PERÍODO DE EXECUÇÃO/EXTINÇÃO CONTRATUAL
A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura do contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por interesse da contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO, TECNOLOGIA E TÉCNICA
A contratação de empresa para realizar a prestação de serviços de design gráfico não comporta e/ou exige, durante a execução contratual, transferência de conhecimento, tecnologia e técnica emprega, visto que o ramo do serviço não é o desempenhado pela ANTAQ.
IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES DE MERCADO
Conforme pesquisa de mercado, segue quadro identificando as soluções de mercado para o serviço design gráfico pleiteado.
SERVIÇO | CONDIÇÃO | EMPRESAS |
Design Gráfico | O profissional a ser contratado deverá ter, no mínimo Ensino Médio Completo, e cursos profissionalizantes condizentes com pleno desenvolvimento das atividades/projetos de designer. A demonstração de experiência profissional, consistente em prova do exercício de atividades anteriores compatíveis, poderá ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como pela apresentação de portfólio. O profissional deverá ser capaz de operar computadores nas plataformas Mac ou Windows, conhecimento da suíte Office (Word, Excel, Outlook e Powerpoint) e capacidade plena de operar softwares de editoração eletrônica, edição de imagens e ilustração vetorial (Adobe Photoshop, Adobe Illustrator, Adobe InDesign, CorelDraw e outros), Web design, programação web (HTML). | LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. DIPLUS SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI – ME ALE & DAN SERVICOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. |
ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
A quantidade estimada da contratação corresponde a 01 (uma), conforme consta na tabela abaixo:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de designer gráfico, tendo como finalidade a divulgação de atos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, incluindo serviços de projeto gráfico, diagramação, editoração eletrônica, web design, e artes para mídias sociais, a serem prestados conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Esta contratação compreende atividades de produção gráfica para mídia impressa, cartelas gráficas para vídeo-difusão e internet, além de diversos trabalhos de preparação de campanhas institucionais e campanhas de divulgação, tais como: cartazes, newsletter, pastas, folders e outros produtos editoriais. O serviço será executado por 01 (um) Designer Gráfico Pleno, que deverá ter formação em curso de Nível Superior, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e/ou experiência de 3 a 5 anos na elaboração e execução de projetos de média e alta complexidade, bem como possuir cursos profissionalizantes condizentes com pleno desenvolvimento das atividades/projetos, comprovando qualificação e/ou conhecimento especializado na área de design gráfico. A demonstração de experiência profissional mencionada acima, consistente em prova do exercício de atividades anteriores compatíveis, poderá ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como pela apresentação de portfólio, com, no mínimo, 10 (dez) peças para avaliação das habilidades em design gráfico, a ser analisado pela Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais – ARI/ANTAQ. O profissional deverá ser capaz de operar computadores nas plataformas Mac ou Windows, conhecimento da suíte Office (Word, Excel, Outlook e Powerpoint) e capacidade plena de operar softwares de editoração eletrônica, edição de imagens e ilustração vetorial (Adobe Photoshop, Adobe Illustrator, Adobe InDesign, CorelDraw e outros), Web design, programação web (HTML). |
INFORMAÇÕES DE CONTRATAÇÕES ANTERIORES
Não há informações de contratações anteriores para prestação do referido serviço com dedicação exclusiva à ANTAQ que possam ser utilizadas para a respectiva contratação.
MEMÓRIA DE CÁLCULO / DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Após efetuada a pesquisa de preços por meio de consulta de contratos efetuados por outros órgãos públicos, concluiu-se que o valor estimado de um profissional especializado em Design Gráfico Pleno, em jornada de 08 (oito) horas diárias, exercendo as funções definidas neste TR é de, no máximo, R$ 8.033,96 (oito mil e trinta e três reais e noventa e seis centavos) por mês, e R$ 96.407,52 (noventa e seis mil quatrocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos) por ano.
MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Para execução do serviço, o profissional contratado deverá dispor, por conta da CONTRATANTE, de computador nas plataformas Mac ou Windows, com pacote Office (Word, Excel, Outlook e Powerpoint) e softwares de editoração eletrônica, edição de imagens e ilustração vetorial (Adobe Photoshop, Adobe Illustrator, Adobe InDesign, CorelDraw e outros), Web design, e programação web (HTML) disponíveis.
LEVANTAMENTO DE MERCADO
Por se tratar de serviço de design gráfico, verifica-se a existência de empresas do ramo que podem atender a demanda da ANTAQ.
Não se identificou metodologias, tecnologias ou inovações no serviço que possam atender a demanda da ANTAQ.
JUSTIFICATIVA PELO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR
A contratação de empresa para realizar o serviço de design gráfico é a mais adequada tendo em vista que este deve ser objeto de execução indireta, ou seja, por meio de contratação de terceiros pela Administração, visto que não existem categorias profissionais com essas atribuições no Plano de Cargos desta Autarquia.
Além disso, conforme já explicado no item ANÁLISE DE CONTRATAÇÕES ANTERIORES, a ARI verificou a necessidade de um profissional de Design Gráfico Pleno com prestação de serviço nas dependências da Sede da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com jornada diária de 08 (oito) horas, de segunda a sexta-feira. O contrato CONT-SAF-ANTAQ Nº 12/2017 não atendeu às necessidades da ANTAQ em sua plenitude. Na vigência deste contrato, observou-se dificuldade adicional no acompanhamento do trabalho de design gráfico, tendo em vista que a empresa está localizada em São Paulo, o que resultou em problemas operacionais na execução e na entrega de diversos produtos, com evidente prejuízo para a Administração Pública. A eficiência no atendimento das solicitações era prejudicada, com maior chance de erros nos trabalhos, necessidade de retrabalho, inúmeros contatos telefônicos, entrega e devolução do material (“prova”), e descumprimento de prazos.
ESTIMATIVA DE PREÇOS / PREÇOS REFERENCIAIS
O valor especificado acima foi obtido tendo como base os custos mensais dos seguintes contratos:
Órgão | SEI | Valor |
CNJ | R$ 5.169,60 | |
STM | R$ 7.661,31 | |
TCU | R$ 8.799,43 | |
TSE | R$ 9.016,18 | |
MPT | R$ 9.523,31 | |
MÉDIA | R$ 8.033,96 |
Em detrimento ao que dispõe o Art. 2º da Instrução Normativa MP/SLTI nº 05, de 27 de junho de 2014, foram seguidas as orientações constantes dos parâmetros dos incisos I, II, III e IV do respectivo artigo, com as seguintes observações, a saber:
Pesquisa no Portal de Compras Governamentais - Foi encontrada no portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx contratação de empresa prestadora de serviços de design gráfico para a cidade de Brasília/DF;
Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos ou de domínio amplo - Não foi identificada pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos ou de domínio amplo de contratação de empresa prestadora de serviços de design gráfico para a cidade de Brasília/DF;
Contratações similares de outros entes públicos - Foi identificada contratações similares com outros entes públicos de contratação de empresa prestadora de serviços de design gráfico para a cidade de Brasília/DF, conforme consta nos Anexos 0501751, 0501752, 0485933, 0485934, 0485932,0485935, 0485937;
Pesquisa com fornecedores - Não foi identificada pesquisa de preços adotados no mercado de contratação de empresa prestadora de serviços de design gráfico para a cidade de Brasília/DF.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Obrigações da Contratada
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregado(s) habilitado(s) e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
Disponibilizar à Contratante o(s) empregado(s) devidamente identificados por meio de crachá;
Suprir, por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos, toda e qualquer falta ocorrida no posto de trabalho, quando assim solicitado pelo CONTRATANTE. O substituto poderá ser profissional que esteja alocado em outro posto de trabalho contratado com a licitante vencedora, desde que atenda aos mesmo requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser suprido, conforme conveniência do CONTRATANTE. Para tanto a CONTRATADA se obriga a:
Manter nas dependências do CONTRATANTE cadastro dos profissionais, atualizado, de forma que o CONTRATANTE possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser ocupado;
Remunerar o profissional substituto com o salário devido ao profissional substituído, recolhendo-se os encargos correspondentes e previstos contratualmente;
Preencher, após autorização do CONTRATANTE, o posto vago, sob pena de glosa do valor correspondente ao período em que o posto de trabalho permaneceu desocupado;
No caso de falta do profissional em qualquer posto de trabalho não suprido por outro profissional será descontado, do faturamento mensal, o valor correspondente ao número de horas não trabalhadas.
As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017:
Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII- B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Efetuar o pagamento dos salários do(s) empregado(s) alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
Indicar, formalmente, quando da assinatura do contrato, preposto que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos no contrato. O preposto deverá, entre outras atividades, proceder aos contatos com o representante da Administração, durante a execução do contrato, bem como deverá prestar atendimento aos profissionais em serviço, tais como:
Entregar-lhes contracheques, auxílio-transporte e auxílio-alimentação; Acompanhar e controlar apuração do ponto;
Emitir relatório;
Desenvolver outras atividades administrativas de responsabilidade da CONTRATADA, principalmente ao controle de informações relativas ao seu faturamento mensal e apresentação de documentos quando solicitado.
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a
assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA, bem como os profissionais por ela contratados, transferirão de forma integral e irrevogável, à ANTAQ, a titularidade dos direitos autorais relativos às obras produzidas durante a vigência do contrato pelos empregados colocados à disposição da Agência.
Este disposto se aplica ainda sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar estes sem limitações
Fica proibida a utilização dos direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, sem que exista autorização expressa da contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
São facultadas à ANTAQ a reprodução ou a divulgação, no todo ou em parte, por quaisquer das modalidades existentes ou que venham a ser criadas, bem como a cessão a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, no todo ou em parte, das obras a que se refere o item anterior.
JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Não haverá o parcelamento da solução visto que o item é único e indivisível.
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETERIDOS
Diretamente, atender a demanda da ARI, no que diz respeito à produção de artes e peças gráficas para eventos, solenidades, entrevistas, e demais atividades dos diretores, superintendentes e demais servidores no exercício de suas funções, bem como para portal, intranet e redes sociais da agência, com a contratação de empresa que fornece o melhor preço para a execução dos serviços. Neste sentido, pretende-se que toda a contratação, com as informações apresentadas neste estudo preliminar, seja realizada levando-se em consideração o tripé – economicidade, eficácia e eficiência.
Conforme o exposto, com o incremento das atividades da ARI, há demanda crescente pelos serviços de designer gráfico. Dessa forma, a contratação de mão de obra residente é mais produtiva e vantajosa para a Administração, dada a grande quantidade de ações já planejadas para a Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais que exigem os serviços especializados. Por esse motivo, ressalta-se que a presença física desse profissional nas dependências da ANTAQ é imprescindível para viabilizar o fluxo de trabalho exigido na comunicação, que requer a imediata produção, criação, revisão e publicação de conteúdos institucionais, publicitários e jornalísticos nos veículos sob responsabilidade da ARI, além de formação técnica e qualificada de profissionais dessa natureza.
A descontinuidade dos serviços de designer gráfico pode acarretar prejuízos aos usuários e ofensa aos princípios da publicidade, da transparência e do interesse público. Isso porque esse profissional atua em processos contínuos de produção de conteúdo, disponibilizados em plataformas e veículos disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, o que justifica a continuidade e a essencialidade dos serviços.
ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Para mensurar o prazo estimado para a contratação do serviço de mudança elencado no respectivo Estudo Preliminar, segue o cronograma de tramitação processual nas áreas envolvidas na respectiva contratação:
Setor | Prazo em dias | Observação |
ARI/GLC | 3 | Estudo Preliminar |
ARI | 3 | Termo de Referência |
GLC | 10 | Análise do Termo de Referência |
GOF | 4 | Disponibilidade orçamentária |
GLC | 5 | Publicar edital do pregão e solicitar emissão de Nota de Xxxxxxx. |
GOF | 2 | Emissão da Nota de Xxxxxxx. |
GLC | 2 | Encaminha a Nota de Empenho para empresa. |
ARI | 1 | Para fiscalização |
Total de dias | 30 | Estimativa de dias para a conclusão do processo de contratação. |
Há a necessidade de capacitação dos servidores no que diz respeito à mensuração de risco durante o Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato. Para que não seja paralisada a contratação do serviço pela falta da análise de risco na fase de Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato, serão apontados alguns riscos que podem ocorrer nas respectivas fases, conforme consta no Mapa de Riscos, documento SEI nº 0485941.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante dos apontamentos levantados, que demonstra existir empresas que possam realizar o respectivo serviço, esta equipe de estudo preliminar declara ser viável a contratação de empresa para realizar a prestação de serviços de design gráfico, com dedicação exclusiva.
IDENTIFICAÇÃO DE SERVIDOR
O estudo preliminar teve a participação de dois representante da Assessoria de Comunicação e Rleações Institucionais- ARI, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 1402198, e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx, matrícula 1819467, como membros e fiscais da futura contratação, e de um representante da Gerência de Licitações e Contratos – GLC, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 1514912.
TERMO DE REFERÊNCIA
Por conseguinte, foi elaborado o Termo de Referência (0542090), atualizado - terceira fase do planejamento da contratação, contemplando a descrição do serviço, justificativas, obrigações entre outros itens de acordo com o documento da Advocacia Geral da União - AGU. Além disso, consta neste processo o Mapa de Riscos 0541463.
Pelo exposto, e tendo em vista a urgência e necessidade do referido serviço, encaminho os autos para conhecimento, análise e, se de acordo, prosseguir com a respectiva contratação.
Solicitamos urgência no andamento da contratação, tendo em vista o encerramento do contrato CONT-SAF-ANTAQ Nº 12/2017, com a empresa TIKINET EDIÇÃO LTDA - EPP, no dia 07 de dezembro de 2018, levando em consideração o Despacho GLC 0537027.