EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO N.º: 013/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º: 011/2014
DATA DA REALIZAÇÃO: 14/02/2014 às 09:00 horas
LOCAL: Sala de Reuniões da Comissão de Licitação PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA realizará procedimento de licitação Nº 013/2014, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014, tipo maior oferta, tendo por objeto CESSÃO DE USO DE ÁREA PUBLICA (ÁREA VIP) PARA FINS DE EXPLORAÇÃO DURANTE O CARNAVAL 2014 NO MUNICIPIO DE PIRAPORA/MG,
A SER REALIZADO NOS DIAS 28/02, 1º, 02, 03 e 04/03/2014. Nos termos da Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal Nº 035/2005, e subsidiariamente a Lei 8666/93, Lei Complementar 123/2006 e legislação correlata e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública do dia 14/02/2014 as 09:00 horas, na sala de Reuniões da comissão de licitação na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx X.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx - XX, oportunidade em que serão examinados. O pregão será realizado pelo Pregoeiro, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, e Equipe de Apoio formada por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXXXX
XXXX XX XXXXX XXXXXXX e MARINEIDE XXXX XXXXX, designados através da mesma Portaria de nº 008/2014 de 02 de Janeiro de 2014.
I. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto: CESSÃO DE USO DE ÁREA PUBLICA (ÁREA VIP) PARA FINS DE EXPLORAÇÃO DURANTE O CARNAVAL 2014 NO MUNICIPIO DE PIRAPORA/MG, A SER REALIZADO NOS DIAS 28/02, 1º, 02, 03 e 04/03/2014, conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência, bem como os anexos a este instrumento convocatório.
II ÁREA SOLICITANTE
2.1 Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Juventude.
III – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 - O presente edital e seus anexos estarão disponível e poderão ser adquiridos através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – link: Licitações.
3.2 - Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000 ramal 6121 ou diretamente na Prefeitura Municipal de Pirapora/MG.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, e que ofereçam o objeto licitado.
4.2 - Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.2.1. - Não poderá participar da presente licitação, a empresa:
4.2.2 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
4.2.3 - em consórcio;
4.2.4 - com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
4.2.5- Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vinculo empregatício com o Município;
4.2.6 – O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
4.2.7 – Que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Publica Municipal;
4.2.8 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.3 A impugnação junto a Prefeitura Municipal de Pirapora/MG dos termos do edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, poderá ser feita por qualquer cidadão até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas.
4.3.1 Se feita por licitante, a impugnação deverá ser protocolada até 2 (dois) dias antes da data de entrega das propostas.
4.3.2 As impugnações deverão ser formalizadas por escrito a Prefeitura de Pirapora, através do Pregoeiro e protocolada no Setor de Protocolo e Arquivo da Prefeitura ou ainda através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
4.4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V – CREDENCIAMENTO
5.1 Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, no horário estipulado às fls. 01 deste edital, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – modelo do anexo II ou procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.2 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
5.3 - O licitante ou seu representante deverá apresentar Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
5.4 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo.
5.5 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
6.1 Os documentos de Proposta Comercial e Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa e frontal, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014
ENVELOPE Nº 2- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE:
6.2 A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam protocolados junto ao Setor de Licitações, no local, data e horário definidos neste edital.
VII - PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Modelo de Proposta Comercial - Anexo I - ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado.
7.2 - A proposta e os lances deverão referir-se ao item cotado.
7.3 - A proposta comercial deverá ser apresentada considerando, obrigatoriamente:
7.3.1- O prazo de validade das propostas não serão inferiores ao período de 60 (sessenta) dias corridos.
7.3.2- A proposta deverá referir-se à integralidade de cada item cotado;
7.3.3- A licitante deverá apresentar sua proposta de acordo com Xxxxx I deste instrumento, ou utilizar modelo próprio, desde que contenha a mesma forma e todas as informações previstas no referido anexo.
7.3.4- Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país;
7.3.5- Havendo divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, prevalecerá este último.
7.3.6- O valor da proposta diz respeito unicamente, ao objeto licitado.
7.3.7- A Proposta Comercial deverá ser rubricada e numerada seqüencialmente, da primeira à ultima folha, de modo a refletir seu número exato.
7.3.8- Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo proponente, no ato do envio de sua proposta comercial.
7.3.9- A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta será suprida pelo representante da Licitante na sessão de abertura das propostas.
7.3.10- A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
7.3.11- As propostas que omitirem o prazo de validade previsto no item 3.1 serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
7.3.12- A apresentação da proposta em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o proponente.
7.3.13 A proposta deverá conter ainda Declaração de que no preço proposto encontram-se incluídos todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.3.14 Juntamente com a proposta comercial, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, além dos certificados e/ou declaração eventualmente exigidos nos anexos.
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ nº . Declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial N.º 011/2014.
Data e local:
VIII - DA VISTORIA TÉCNICA
8.1 - Durante o período de elaboração das propostas, os licitantes poderão realizar vistoria técnica na área que será concedida, de forma a terem conhecimento pleno do local, dos tipos de serviços a serem prestados e das suas condições de execução.
8.1.1 - Para visitar a área, o licitante deverá entrar em contato com a EMUTUR – Empresa Municipal de Turismo, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, no período de 10 a 11 de fevereiro de 2014, das 09h00m às 11h00m e das 14h00m às 16h00m, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.1.2 - As visitas técnicas serão agendadas para o mesmo período, no horário das 09h00m às 11h00m, com tolerância de atraso de até trinta minutos. No caso do não comparecimento do visitante, o mesmo deverá reagendar para um novo horário, desde que o mesmo seja entre os dias disponibilizados para a visita.
8.2 – O envio da proposta implica na aceitação, pelo licitante, de todas as condições técnicas definidas para a exploração do empreendimento comercial por meio deste Edital, especialmente do Anexo I, que não poderão ser modificadas sem a aprovação expressa da Contratante.
IX - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para habilitar-se as licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia legível autenticada por cartório competente ou ainda por um servidor do setor de licitação, em 1 (uma) via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”:
9.1.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
9.1.2 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleições de seus administradores;
9.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2 Quanto a REGULARIDADE FISCAL, apresentará:
9.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas_ CNPJ; atualizado
9.2.2 Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes do Município sede da pessoa jurídica, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
9.2.4 Prova de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
9.2.5 Prova de Regularidade para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
9.2.6 Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho conforme a (Lei 12.440/2011)
9.2.7 No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, desde que a empresa apresente o documento mesmo com restrição.
9.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
9.3.1 Alvará de localização expedido pela Prefeitura Municipal da sede da Licitante (Resolução 144).
9.3.2 Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, a entrega do produto/ prestação de serviço de natureza e vulto similares ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas
9.4 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO SE ACHA DECLARADA INIDÔNEA para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO POSSUI TRABALHADORES MENORES DE 18 ANOS realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº
9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Conforme ANEXO III E III-A.
OBSERVAÇÕES:
a) Serão aceitos atestados de capacitação técnico-profissional e de capacitação técnico- operacional que atendam às formalidades expressas nos §§ 1º e 3º do artigo 30, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
b) prova de haver participado da visita técnica que será realizada nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2014, das 09:00 às 11:00hs.
c) serão aceitos para realizar as visitas técnicas, qualquer profissional devidamente credenciado pela interessada;
d) os interessados deverão se apresentar até às 09:00hs (no dia acima indicado), na sede da EMUTUR, de onde sairão acompanhados pelo profissional responsável, indicado pela Prefeitura, para a realização da visita técnica.
9.5 - Qualificação Econômica - Financeira.
9.5.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da Licitante, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da lei 8.666/93.
DOCUMENTOS:
a) Xxxxx admitidas fotocópias sem autenticação cartorial dos documentos exigidos neste edital, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “documentação”.
b) Os documentos mencionados acima poderão ser autenticado por um servidor competente do setor de licitação.
c) O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
d) A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto em Lei.
e) Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
X – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
10.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2.2 - O Pregoeiro classificará a proposta de maior valor e aquelas que tenham valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.3 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.2.4 - Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
10.2.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 5 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
10.2.4.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.2.4.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.2.4.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.2.5 - Será desclassificada a proposta que:
10.2.5.1 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.
10.2.5.2 - não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
10.3 Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex.: R$ 0,01.
10.3.1 Os lances deverão ter valores distintos e crescentes em relação ao lance anteriormente apresentado.
10.3.2 Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete de material e pessoal até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
10.3.3 Juntamente com a proposta comercial, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, além dos certificados e/ou declaração eventualmente exigidos nos anexos.
Pela presente, (nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº
-sediada no (endereço completo) , declara, sob as penas da lei e para efeito de cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes no Edital do Pregão Presencial N.º 011/2014.
Data e local:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
(COLOCAR NO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
10.4 - LANCES VERBAIS
10.4.1 - Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de menor preço aos demais e em ordem crescente de valor.
10.4.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.4.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
10.4.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.4.5 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.4.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.4.7 - No início da fase de lances, o pregoeiro poderá definir percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.
10.5 - Julgamento
10.5.1 - Para julgamento da proposta mais vantajosa, será adotado o critério de maior oferta.
10.5.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
10.5.3 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
10.5.4- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
10.5.5 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior preço e o valor estimado da contratação.
10.5.6 - Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.5.7 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
10.5.8 - Sendo aceitável a oferta de maior preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro negociará com o proponente para que seja obtido melhor preço.
10.6.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.7 - Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
10.8 - O licitante vencedor do certame deverá encaminhar ao Pregoeiro, no endereço citado à fl.1 deste edital, até às 17:00 horas do dia seguinte à realização do Pregão, a Proposta Comercial conforme Anexo I – Modelo de Planilha/Proposta Comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL, em uma via, datilografada ou processada em computador, com identificação da empresa licitante, CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio em que conste todas as informações previstas no referido modelo.
10.9 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
XI – RECURSOS
11.1 – No final da sessão, os licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
11.3- O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE.
11.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento
11.6 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
XII– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2 - Impetrado recurso, após decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão, por e-mail, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XIII – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado devidamente montado no local indicado pela Secretaria M. de Cultura, Esportes e Juventude, até 24:00 horas antes do início do evento, obedecendo todas as especificações técnicas apresentadas neste Edital. Este procedimento licitatório gerará contrato que vigorará da data de assinatura até o dia 31 de março de 2014.
13.1.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
13.1.2 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
13.1.3 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
13.1.4 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
13.2 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
13.3 – A Prefeitura reserva-se o direito de não aceitar o fornecimento em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
XIV – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
14.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e da Juventude ou EMUTUR, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93.
14.2 - Na ocorrência de atrasos no serviço, o Município poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital.
XV - PAGAMENTO
15.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis, após assinatura do contrato, acompanhado CND´s do FGTS e INSS.
15.2 – Em caso de atraso do pagamento a CONTRATANTE poderá aplicar as multas previstas na cláusula XV do Edital.
15.2.1 - Todos os documento apresentados na fase de habilitação deverão encontrar-se com prazo de validade vigente na data do pagamento. Caso contrário, documento(s) atualizado(s) deverá(ão) ser reapresentado(s).
XVI- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de prestar o serviço, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
16.1.1- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
16.1.1.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
16.1.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
16.1.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
16.1.4 - As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
16.1.5 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do Município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Constitui anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
- Anexo I - Modelo de Planilha/Proposta Comercial;
- Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento e declaração de idoneidade;
-Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
- Anexo IV - Minuta Contratual;
- Anexo V – Termo de Referência.
17.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, conforme Item XV deste Edital.
17.2.1 A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
17.2.2 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
17.2.3 - Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.2.4 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
17.2.5 - Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
17.2.6 - O não cumprimento, no prazo determinado, do que for solicitado na diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
17.2.7 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.2.8 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Pirapora/MG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
17.2.9 – As exigências contidas na cláusula 8.5.1 do edital, não apresentada no envelope de “DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO” não será motivo de inabilitação, mais não apresentada nesse momento, deverá apresentar no ato da assinatura do contrato.
17.2.10 - O Município de Pirapora/MG poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.2.11- Para atender a seus interesses, o Município de Pirapora/MG, reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
17.2.12 - As decisões do Prefeito Municipal e do Pregoeiro serão publicadas no quadro de avisos do Município de Pirapora/MG, podendo, quando for o caso, ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
17.2.13 - Fica eleito o foro da Comarca de Pirapora/MG, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Pirapora/MG, 30 de janeiro de 2014.
Pregoeiro Oficial. Equipe de Apoio
Equipe de Apoio Equipe de Apoio
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014
I - OBJETO
1.1 - Contratação de empresa(s) especializada(s) para CESSÃO DE USO DE ÁREA PUBLICA (ÁREA VIP) PARA FINS DE EXPLORAÇÃO DURANTE O CARNAVAL 2014 NO MUNICIPIO DE PIRAPORA/MG, A SER REALIZADO NOS DIAS 28/02, 1º, 02, 03 e 04/03/2014.
Preço total da Proposta (em algarismos) : R$ Valor por extenso:
• Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias, contados da data estipulada
para a entrega dos envelopes.
Razão Social : CNPJ : Endereço : E-mail : Telefone / Fax : Representante : Nome:
Identificação: Qualificação: Assinatura:
Obs: O valor mínimo da proposta será de R$15.000,00 (quinze mil reais).
O licitante vencedor deverá preencher este anexo com todas as informações solicitadas, ajustando o preço ao lance vencedor e encaminhá-lo ao Pregoeiro, via fax, devidamente assinado, junto com a documentação de habilitação.
, de de 2014.
Carimbo da empresa / Assinatura do responsável
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014
Pelo presente instrumento, a empresa , CNPJ credencia o(a) Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade n.º , como seu representante, para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Na oportunidade declaramos cumprir plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
Declaramos ainda ter pleno conhecimento do Edital e seus anexos.
, de de 2014
Assinatura:
Observação:
1 - Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa. 2 – Este documento será apresentado na fase de credenciamento.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014
Empresa: ....................................................., inscrito no CNPJ/CPF nº ..........................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador da Carteira de Identidade nº ............................ e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da Xxx em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2014.
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III-A
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa , CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local: / / ,
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
(COLOCAR NO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PIRAPORA/MG,
E A EMPRESA INDICADOS.
PARA OS FINS NELE
O MUNICIPIO DE PIRAPORA com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Pirapora/MG, inscrita no CNPJ sob o Nº 23.539.463/0001/21, isenta de inscrição estadual, na pessoa de seu Prefeito, SR. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa estabelecida na
......................................, inscrita no CNPJ sob nº ......................, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal ,
residente e domiciliado em , RESOLVEM celebrar este Contrato mediante
as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente Contrato tem como fundamento a Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e suas alterações, PROCESSO LICITATÓRIO 013/2014, PREGÃO PRESENCIAL 010/2014
e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Prefeito, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação de empresa(s) especializada(s) para CESSÃO DE USO DE ÁREA PUBLICA (ÁREA VIP) PARA FINS DE EXPLORAÇÃO DURANTE O CARNAVAL 2014 NO MUNICIPIO DE PIRAPORA/MG, A SER REALIZADO NOS DIAS 28/02, 1º, 02, 03 e 04/03/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
Pela execução do objeto deste Contrato será recolhido aos cofres públicos, o valor de
R$ ( reais), através de
transferência realizada à conta nº Banco Ag. , informada pelo Setor de Tesouraria.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará, a contar de sua assinatura, até o dia / / .
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado da seguinte forma:
a) -Através de transferência realizada pelo CONTRATADO, aos cofres públicos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
b) -Em caso de atraso, a CONTRATANTE aplicará multas previstas na clausula XV do Edital.
c) - A transferência deverá ser feita através de conta corrente informada pelo Setor de Tesouraria.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - O contrato firmado com o Município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão.
6.2 - Das obrigações da Contratada:
A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
6.2.1 – A contratada se obriga a assumir, de imediato e às suas expensas, qualquer dos serviços do objeto contratual, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente ou por meio da rede conveniada;
6.2.2 - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
6.2.3- Responder perante a Prefeitura, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
6.2.4- Pagar os profissionais no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura;
6.2.5 - Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
6.2.6 - Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços ofertados, garantindo seu perfeito desempenho, empregando normas técnicas da ABNT.
6.3- Das Obrigações da Contratante:
6.3.1- Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para o fornecimento do objeto licitado, indicando o local onde o equipamento deverá ser montado.
6.3.2 – efetuar o pagamento relativo à locação dos equipamentos, nos termos deste Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização, autorização, conferência e recebimento dos serviços deste contrato serão realizados pela Secretaria M. de Cultura, Esportes e da Juventude e EMUTUR observados os arts. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93;
8.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
8.2 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
8.3 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
8.4 - Ocorrência de atraso superior a 60 (sessenta) dias na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto no Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução das condições estipuladas, ou quando convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de prestar o serviço, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
9.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
9.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
9.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
9.4 - As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.5 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do Município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
9.6– O recolhimento das multas referidas nos subitens 9.1, 9.2 e 9.3 deverá ser feito, através de depósito em conta corrente da Prefeitura de Pirapora/MG, C/C xxxxx, Banco xxxx, Agência nº xxxxx, no prazo máximo de 03(três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
As partes elegem o foro da comarca de Pirapora/MG como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.1 - E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Pirapora, de de 2014.
PELO CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxx da Silveira Prefeito Municipal
PELA CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
NOME: RG: NOME: RG:
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO DE ÁREA VIP PARA VENDA DE ABADÁS PARA O CARNAVAL 2014.
“Concessão de espaço público na área de eventos de Pirapora, dentro do espaço reservado ao Carnaval Pirapora 2014, mediante concessão exclusiva para os dias 28.02,1º, 02, 03 e 04/03/2014, denominada área vip, onde poderá ser efetuada a venda de abadás.
O espaço a ser licitado será da seguinte forma: o palco para os 04 dias do evento medirá 16m x 14m, será instalado na área de eventos na altura da Rua Xxxxxx Xxxxxxx, com a frente para o SAAE e fundos para a capitania do São Francisco. A área a ser licitada, ficará dividida a partir da metade da parte da frente do palco, 08 metros para a esquerda, mais 03 metros após o término do palco, e terá 30 metros de comprimento, conforme croquis anexo.
A empresa vencedora da licitação terá que obrigatoriamente dotar a área da seguinte estrutura:
• fechamento de toda a área licitada, que deverá ser feita com gradil medindo 02m x 1,10m, incluindo a área de acesso e dos banheiros químicos conforme croquis anexo;
• 10 banheiros químicos em polietileno, 2,40m altura com teto translúcido, porta com trava, indicador de livre/ocupado, uso de produtos bio-degradáveis sendo 06 femininos e 04 masculinos devidamente identificados, que serão instalados em local pré-determinado conforme croquis anexo;
• 20 seguranças contratados de empresa idônea, devidamente uniformizados, cuja documentação e certidões de regularidade ou negativa de débito com INSS, Receita, FGTS deverá ser apresentada à EMUTUR 07 dias antes do início do evento.
• 04 balcões de 03m x 03m ou 02 balcões de 06m x 03m, sem teto, para comercialização de alimentos e bebidas para atendimento exclusivo da área vip, em local conforme croquis anexo, que deverão trabalhar dentro das leis e normas da vigilância sanitária e normas contidadas no decreto exclusivo para o carnaval 2014;
• os locais autorizados para comercialização de alimentos e bebidas deverão conter uma placa com os seguintes dizeres “É EXPRESSAMENTE PROIBIDO SERVIR OU VENDER BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA MENTAL E PESSOAS JÁ EMBRIAGADAS”;
• 06 recipientes para coleta de lixo gerado pelos usuários do espaço denominado área vip, que no final de cada dia do evento deverá ser acondicionado em sacos plásticos e colocado do lado de fora da área para recolhimento pela Prefeitura;
• Fica expressamente proibida a venda, utilização ou porte de quaisquer tipos de garrafas, copos ou vasilhames de vidro, devendo ser utilizado exclusivamente materiais plásticos e descartáveis para venda no local licitado, denominado área, sob pena de além da multa aplicada, ser recolhidos pelas autoridadaes competentes;
• Toda estrutura da área vip deverá estar pronta para vistoria 24:00hs antes do início do evento, ou seja até às 12:00hs do dia 27/02/2014.
• O não cumprimento das normas implicará em multas, interdição do local, apreensão de todo e qualquer material utilizado irregularmente.
• as multas imputadas aos infratores obedecerão aos termos do Código de Posturas Municipal, Código Tributário Municipal e outras normas legais pertinentes, importando entre R$ 1,00 (hum real) a R$5.000,00 (cinco mil reais), segundo a gravidade da infração.
• A responsabilidade por quaisquer acidentes ou incidentes dentro da área denominada área vip, será de inteira responsabilidade da empresa vencedora da licitação devendo a mesma responder juridicamente.
• Valor mínimo da proposta: R$15.000,00 (quinze mil reais).
Xxxx Xxxxxxx Cotta de Queiroz Secretário M. de Cultura, Esporte e Juventude