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CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de profissionais, por prazo determinado, para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania e Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, seguindo a lista de aprovado nos Processos Seletivos Simplificados, Editais n° 52/2022, 101/2022, 93/2022 e 114/2022, pelo período de duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período se houver necessidade, nos termos do art. 37, IX, da CF/88, art. 232, III do art.233 e 234 da Lei nº 855/00 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para as seguintes funções, de acordo com a Lei Municipal nº 2.672/2022 e Lei Municipal nº 2.702/2022 e Processos n° 5580/2022, n° 6662/2022, n° 6683/2022, n° 6685/2022, n° 6733/2022 e n° 7050/2022, CONVOCA:
ENFERMEIRO (40 HORAS)
COLOCAÇÃO | NOME | CPF | NOTA |
9° | XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 50 |
MOTORISTA
COLOCAÇÃO | NOME | CPF/RG | NOTA |
13° | XXXXXXX XXXXX ESPINDULA | 829.XXX.XXX-68 | 71 |
14° | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 003.XXX.XXX-89 | 69 |
1. DOS CARGOS
1.1. A convocação destina-se à contratação emergencial, de acordo com as tabelas a seguir: Lei Municipal n° 2.672/2022
Quant. | Profissional | Carga Horária Semanal | Salário |
03 | OPERÁRIO | 40H | R$ 1.212,00 |
01 | MOTORISTA | 40H | R$ 1.482,61 |
Lei Municipal n° 2.702/2022:
Quant. | Profissional | Carga Horária Semanal | Salário |
01 | ASSISTENTE SOCIAL | 30H | R$ 3.506,97 |
05 | MOTORISTA | 40H | R$ 1.482,61 |
03 | ENFERMEIRO | 40H | R$ 4.181,39 |
09 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 40H | R$ 1.859,54 |
02 | MÉDICO VETERINÁRIO | 20H | R$ 3.506,97 |
04 | OPERADOR DE MÁQUINA | 40H | R$ 1.675,25 |
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2. DAS VAGAS
2.1. A contratação dos candidatos, conforme observada na Lei Municipal nº 2.672/2022 e Lei Municipal nº 2.702/2022, e feita de acordo com o aprovado nos Processos Seletivos Simplificados, Editais n° 52/2022, 101/2022, 93/2022 e 114/2022, e far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA, durante o prazo de validade prevista em Lei.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS
A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital.
4. DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais:
4.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia
4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados.
5. DO PROVIMENTO DAS VAGAS
5.1. O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata os Editais de Homologação de Resultado Final.
5.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Município de Terra de Areia, serão regidos pela Lei 2.150/2013 do plano de carreira dos servidores municipais.
5.3. Os aprovados estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais, inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.
5.4. Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir, apresentando a documentação que segue abaixo descrita, a partir do item 5.4.3:
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5.4.1. Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;
5.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);
5.4.3. Cópia da Cédula de Identidade (não será aceito outro documento que a substitua);
5.4.4. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
5.4.5. Cópia da Carteira de Trabalho e PIS/PASEP;
5.4.6. Cópia do Título de Eleitor;
5.4.7. Certidão de quitação eleitoral (podendo ser emitida no site do xxx.xxx.xx);
5.4.8. 01 (uma) foto 3x4, colorida;
5.4.9. Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;
5.4.10. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
5.4.11. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos filhos menores de 21 anos;
5.4.12. Cópia do Comprovante de escolaridade;
5.4.13. Habilitação profissional para o cargo, conforme Xxxxx X;
5.4.14. Negativa de antecedentes criminais;
5.4.15. Atestado Médico de boa saúde física, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;
5.4.16. Cópia da quitação Militar (quando do sexo masculino);
5.4.17. Cópia do Comprovante de residência;
5.4.18. Ficha cadastral, devidamente preenchida, Xxxxx XX;
5.4.19. Ficha de dependentes (se tiver dependentes), Xxxxx XXX.
5.5. Os documentos listados do item 5.4.3 ao 5.4.19 deverão ser entregues na recepção da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, cito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx deste Município, devidamente lacrado, não transparente, identificado, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA NOME COMPLETO:
CARGO:
TELEFONE PARA CONTATO:
6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE
6.1. A Contratação será por tempo determinado, pelo período de doze (12) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Administração Municipal.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO
7.1. Durante o período de validade deste Processo Seletivo fica o candidato aprovado fica obrigado a manter atualizado junto à Prefeitura seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.
7.2. Os candidatos contratados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local.
7.3. Os candidatos contratados no serviço público municipal terão o prazo de 02 (dois) dias uteis, contados da publicação do ato de convocação para tomar posse, devendo comparecer no Departamento de Pessoal, caso não compareça neste prazo ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente;
7.4. Por ocasião do ingresso serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 5.5 deste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.
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7.5. No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional N° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRAO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar e supervisionar técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do município; atuar nos programas de saúde do Município (PSF).
Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições medicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorro de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escola de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes as atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária compreendendo todo ciclo de vida - gestação, criança, adolescente, adulto e idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consultas de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos no programa; participar do planejamento gerenciamento, execução e avaliação das atividades na USF; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; participar da organização e coordenação relativa a criação de grupos prioritários, como hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc; exercer outras atividades afins.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
Geral: carga horária 40 horas semanal;
Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes fornecidos pelo município e atendimento ao publico.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
Idade: Mínima de 18 anos;
Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro.
LOTAÇAO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. (Redação dada pela Lei nº 2187/2014)
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CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 07
ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Desempenhar atividade técnica de enfermagem, sob supervisão, em estabelecimento de assistência médica e domicílio; desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades básicas de saúde e no domicílio/comunidade, atuando também nos Programas do PSF.
Descrição Analítica: atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas, bem como prestar assistência o paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro, organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimento de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com equipes de saúde, atuando na prestação e cuidados diretos de enfermagem á pacientes em estado grave; atuar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, sob supervisão de enfermeiro; atuar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados à pacientes durante a assistência e saúde; participar de programas e nas atividades de assistência integral á saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho, executar
atividade se assistência de enfermagem, excetuadas às privativas do enfermeiro; desenvolver, com os ACS – Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; Atuar no programa PSF dentro da Estratégia da Saúde da Família do Município; Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária de 40 horas;
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a escala de plantões, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível médico completo;
Curso Técnico em Enfermagem;
Registro no Conselho Regional de Enfermagem, devidamente regularizado; Idade mínima: de 18 anos.
LOTAÇÃO: em unidades que prestam serviços na área da saúde.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral: conduzir veículos destinados ao transporte escolar, conduzir ambulâncias, conduzir veículos de grande porte como caminhões e veículos e camionetes.
a) Descrição atividades motorista de transporte escolar: Conduzir veículos automotores (leves) no transporte de alunos e professores, recolher o veículo a garagem ou ao local destinado, quando concluída a jornada de trabalho do dia, comunicando qualquer defeito porventura observado, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo, promover o abastecimento de combustível, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, verificar o sistema de freios, verificar o grau de densidade e o nível de água da bateria, calibragem dos pneus, executar tarefas afins.
b) Descrição atividades motorista de veículos pesados: Conduzir veículos automotores (caçamba ou caminhão) destinados ao transporte de cargas; recolher o veiculo a garagem ou ao local destinado, quando concluída a jornada de trabalho do dia comunicando qualquer defeito porventura observado, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação dos veículos; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, verificar o sistema de freios; verificar o grau de densidade e o nível de água da bateria, calibragem dos pneus; executar tarefas afins.
c) Descrição atividades motorista de veículos leves: dirigir automóveis e outros veículos leves que se destinam ao atendimento dos serviços municipais, recolher veículos a garagem quando concluído o serviço do dia, manter o veículo em perfeitas condições de uso, fazer reparos de urgência, zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados, providenciar no abastecimento de combustíveis, água e lubrificantes, comunicar ao seu superior imediato, qualquer anormalidade no funcionamento dos veículos, executar outras tarefas correlatas.
d) Descrição de atividades de motorista de ambulância: dirigir veículos ambulância, com zelo e dedicação; efetuar o transporte de doentes às locais pré-determinados pela Secretaria da Saúde; retirar e recolher veículos de serviços às garagens; verificar se o veículo de trabalho está em perfeitas condições de uso; fazer pequenos reparos de urgência, providenciar no abastecimento de combustíveis, óleos e água; comunicar ao chefe do serviço qualquer anormalidade que venha a ocorrer no veículo que dirigir; aplicar as regras de segurança nas viagens que realizar; tratar com educação e humanidade as pessoas que transportar; fazer acompanhamento de doentes e internações nos hospitais, casas de saúde, ambulatórios e similares, para onde forem encaminhados os pacientes; realizar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO Idade: mínima de 18 anos.
Instrução: ensino Fundamental incompleto e o processo de seleção será realizado de acordo com a necessidade de município e também conforme o tipo de veículo, exigindo-se a habilitação específica necessária, além de outros pré-requisitos, conforme segue:
a) Motorista de veículos pesados: CNH tipo "D"
b) Motorista de Transporte Escolar: CNH tipo "D" e curso de transporte escolar
c) Motorista de veículos leves: CNH tipo "D"
d) Motorista de ambulância: CNH tipo "D" e curso de transporte de emergência.
Especial: o candidato aprovado, desde que devidamente habilitado, após a aprovação no processo de seleção poderá exercer sua atividade em qualquer tipo de veículo conforme a necessidade pública.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município;
LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias para o cargo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA PADRÃO DE VENCIMENTOS: 06
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis; máquinas de reciclagem e de britagem;
Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retro- escavadeiras, carro plataforma, máquinas de britagem, reciclagem de lixo, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; executar terraplanagem; nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações; transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto das máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, verificar nível de óleo e águia, proceder a limpeza dos equipamentos e das máquinas rodoviárias, ajudar na lavagem e conservação dos veículos, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto britagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária de 40 horas;
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO Idade mínima de 18 anos.
Instrução formal: Ensino Fundamental incompleto e o processo de seleção poderá exigir cursos de qualificação específica para a operação do equipamento rodoviário que será definido pelo Município no edital de concurso público
Especial: CNH tipo "C" ou superior
LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias para o cargo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL PADRAO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar programas ou atividades no campo de serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;
Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviços social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes e dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudos, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para concessão de bolsa de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centro de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico- sociais e interpretar, junto ao medico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as ditadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 30 horas;
Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalho externos, contato com o publico, bem como o uso de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nível superior com habilitação legal para exercício da profissão de Assistente Social; Idade: Mínima 18 anos;
LOTAÇAO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo
Instrução: Ensino fundamental completo podendo ser exigido curso de recreação de no mínimo 120 horas
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CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica;
Descrição Analítica: prestar assessoramento técnico aos criadores do Município sob o modo de tratar e criar animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações existentes no município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre o problema de técnicas pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirurgias veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animais; fazer vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da Profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 20 horas;
Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: Mínima de 18 anos;
Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de Médico- Veterinário.
LOTAÇAO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
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ANEXO II
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL | ||
DADOS PESSOAIS | ||
Nome completo (sem abreviações): | ||
Nome social: | ||
CPF: | Sexo: ( ) Feminino | ( ) Masculino |
Raça/Cor: | ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena | ( ) Não informado |
Estado Civil: | ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Divorciado ( ) Separado | ( ) Viúvo |
Grau de Instrução: ( ) Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou ( ) Até o 5º ano incompleto do Ensino Fundamental (antiga 4ª série) ou que se tenha alfabetizado sem ter frequentado escola regular ( ) 5º ano completo do Ensino Fundamental ( ) Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental Incompleto (antiga 5ª a 8ª série) ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Educação Superior Incompleta ( ) Educação Superior Completa ( ) Pós-Graduação Completa ( ) Mestrado Completo ( ) Doutorado Completo | ||
DADOS DE NASCIMENTO | ||
Data de Nascimento: | País de Nascimento: | |
Nacionalidade: | ||
ENDEREÇO | ||
Nome do Logradouro: |
Número: | Bairro: | ||
Complemento: | Município: | ||
CEP: | UF: | País: | |
TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA | |||
Indicar se é Portador de Deficiência: ( ) Sim ( ) Não | |||
Tipo de deficiência ( ) Física ( ) Visual ( ) Auditiva ( ) Mental ( ) Intelectual | |||
INFORMAÇÕES CONTATO (DADOS DE CONTATO DO PRÓPRIO SERVIDOR) | |||
Telefone: | Telefone para recado: | ||
Email: |
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Declaro, para os devidos fins, que as informações contidas no presente formulário de atualização cadastral são verdadeiras e assumo o compromisso de apresentar, quando solicitado, os comprovantes originais, sob pena de responsabilização disciplinar e cometimento do crime de falsidade ideológica previsto no art. 299, do Código Penal.
TERRA DE AREIA, _de_ _ de _.
_ _ ASSINATURA
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ANEXO III
DEPENDENTES (SALÁRIO FAMÍLIA /IMPOSTO DE RENDA) (Preencher com tantos quanto forem a quantidade de dependentes) |
DEPENDENTE |
O dependente tem incapacidade física ou mental para o trabalho: ( ) Xxx ( ) Não |
Tipo de Dependente: ( ) Cônjuge ( ) Companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou possua declaração de união estável ( ) Filho(a) ou enteado(a) ( ) Filho(a) ou enteado(a), universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau ( ) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial ( ) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, universitário(a) ou cursando escola técnica de 2° grau, do(a) qual detenha a guarda judicial ( ) Pais, avós e bisavós ( ) Menor pobre do qual detenha a guarda judicial ( ) A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador ( ) Ex-cônjuge ( ) Agregado/Outros |
Sexo do dependente ( ) Masculino ( ) Feminino |
Nome do Dependente: |
Data de Nascimento do Dependente: |
CPF do Dependente: |
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