PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ACORDO COLETIVODE TRABALHO 2023/2025
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ACORDO COLETIVODE TRABALHO 2023/2025
CPFL – PAULISTA, CPFL-PIRATININGA, CPFL-BRASIL E CPFL-GERAÇÃO.
SINTEC-SP - SINDICATO DOS TÉCNICOS NDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO DO ESTADO DESÃO PAULO
Sede Própria: Xxx Xxxxx x Xxxxxx xx Xxxx,000 - 00x xxxxx - xxxxxxxx X x X - Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XXX: 00000-000 - CNPJ/MF nº55.054.282/0001-00
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2025
Considerando que o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, prevê em suaclausula 1ª que a vigência do mesmo é de 01 de junho de 2023 a 31 de maio de 2025.
I – EMPREGO DECENTE:
CLÁUSULA 1ª GARANTIA DATA BASE;
Parágrafo único: Reconhecer via correspondência direcionada a este sindicato a data base da categoria dos técnicos, bem como à aplicação da ultratividade até o fechamento/assinatura do ACT-2023/2025.
CLÁUSULA 2ª HORAS EXTRAS
Solicitamos que, caso haja necessidade da realização de serviço extraordinário, em casos de comprovada necessidade e situações excepcionais, nesses casos, a EMPRESA garanta para todos os técnicos queas horas suplementares trabalhadas não sejam superiores há duas horas diárias, caso isto ocorra, que as horas sejam pagas na sua totalidade, com os respectivos adicionais dos técnicos, ATS, PERICULOSIDADE, ADICIONAL DE TURNO, etc....
Parágrafo Primeiro: Computar como horas extras o tempo de deslocamento (quando este for realizado fora do horário normal de trabalho) para o técnico que for trabalhar, participar de reuniões, fazer curso em cidade diferente do seu local de trabalho, etc.
Parágrafo Segundo: Que o sistema para cálculo de hora extra seja atualizado, de modo que, quando o técnico fazer hora extra no valor de 50% “dias normais”, e está jornada ultrapasse as 00hs para dias de feriados ou finais de semana, esta jornada deverá ser calculada e paga com 100%.
CLÁUSULA 3ª PRIMARIZAÇÃO;
Com o objetivo de manter a qualidade na prestação dos serviços de energia a EMPRESA realizara através de quadro próprio, os serviços relacionados com a atividade fim.
CLÁUSULA 4ª POLÍTICA DE EMPREGO;
Sem prejuízo do disposto no Acordo Coletivo vigente a EMPRESA nãopromoverá dispensas sem justa causa que não decoram do descumprimento de obrigações contratuais ou que não se fundem em motivo disciplinar, previamente comprovado para o SINTEC-SP.
Parágrafo único: RECRUTAMENTO INTERNO;
Deverão ser oferecidas as vagas de técnicos para o quadro próprio, priorizando dentro da localidade da abertura da vaga, com a transferência e/ou promoção aos interessados.
CLÁUSULA 5ª PLANO DE CARREIRA DO TÉCNICO;
Parágrafo Primeiro: Elaboração/criação do plano de carreira para todos os Técnicos da EMPRESA em conjunto com o SINTEC-SP.
Parágrafo Segundo: Os técnicos que já tiverem completado 4 (quatro) anos na mesma faixa serão automaticamente promovidos para a faixa superior.
Parágrafo Terceiro: A EMPRESA deverá deixar provisionado na folha de pagamento, os recursos para que haja as eventuais correções da Folha Salarial Base para possíveis distorções oriundas da implantação deste plano.
CLÁUSULA 6ª PISO SALARIAL DO TÉCNICO;
Refazer piso salarial da carreira dos técnicos, bem como as faixas de modo que não tenham sobreposições entre as mesmas e levar em conta o tempo de serviço prestado pelos Técnicos da EMPRESA para aumentos por mérito e promoção funcional, sendo que o tempo trabalhado pelos técnicos em outras empresas do grupo, deverá ser contabilizado para este enquadramento.
CLÁUSULA 7ª ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA;
A EMPRESA, através da VIVEST, deverá realizar melhorias nos planos, em especial, aumento do número de profissionais credenciados em toda a área de concessão, devendo fazer novas parcerias com outros planos de saúde inclusive o plano odontológico que atenda às necessidades dos técnicos, abrangendo todos os técnicos das empresas.
CLÁUSULA 8ª COPARTICIPAÇÃO NOS PLANOS DE SAÚDE;
Parágrafo Único: A EMPRESA deverá criar um G.T – Grupo de Trabalho em conjunto às entidades sindicais, com a finalidade de reavaliação da tabela de participação dos trabalhadores e seus dependentes na COPARTICIPAÇÂO nos PLANOS DE SÁUDE da Fundação Cesp/VIVEST, com o objetivo de minimizar os gastos dos trabalhadores nesta participação.
CLÁUSULA 9ª PARTICIPAÇÃO DOSINTEC-SP NO G.I.A – GRUPO DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE;
Parágrafo Único: Na ocorrência de acidente de Trabalho/Percurso, quando da criação do G.I.A – GRUPO DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE, o mesmo deverá ter em sua composição um representante indicado pelo SINTEC-SP, tendo como finalidade dar mais transparência.
CLÁUSULA 10ª TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO;
Quando o técnico for transferido de área de atuação por iniciativa exclusiva de interesse da EMPRESA, que a ajuda de custo passe de 2 (dois) para 4 (quatro) salários do técnico.
CLÁUSULA 11ª REPRESENTANTES SINDICAIS;
Parágrafo Primeiro: A EMPRESA deverá aumentar para 15 dias anuais de liberação, por empresa representada, (sem levar em consideração os dias já liberados para o Programa de Requalificação Profissional, reunião de Segurança com os Sindicatos, reuniões visando negociações para o ACT e outras que a EMPRESA venha a convocar) para os representantes sindicais sem prejuízo da remuneração, adicionais, encargos e todos os benefícios assistenciais.
Parágrafo Segundo: A indenização por morte prevista em Acordos Coletivos anteriores, se estende também aos dirigentes e representantes sindicais licenciados para o exercício de atividades sindicais, nos termos da presente cláusula.
II – SALÁRIO E RENDA
CLÁUSULA 12ª REAJUSTE SALARIAL CLÁUSULA 12.1ª REPOSIÇÃO SALARIAL;
Considerando-se o intervalo entre 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023, com um período de apuração de 12(doze) meses, os salários de todos os técnicos deverão ser reajustados a partir de 1º de junho de 2023 com a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice de Custo de Vida, calculado pelo DIEESE (ICV-DIEESE); em caso da não possibilidade da utilização deste índice, utilizar o INPC (IBGE) ou IGP-DI (FGV), sempre considerando o maior indicador.
CLÁUSULA 13ª AUMENTO REAL;
Sobre os salários reajustados a EMPRESA deverá aplicar o percentual de 4%, (quatro por cento) a título de aumento real.
CLÁUSULA 14ª ABONO POR PERDA DA MASSA SALARIAL;
A EMPRESA deverá conceder aos técnicos um abono por perda da massa salarial entre 1º de junho de 2022 e 31 de maio de 2023, no valor de R$ 500,00(Quinhentos reais), a ser creditado no mês imediatamente posterior a assinatura do presente acordo.
CLÁUSULA 15ª VALE REFEIÇÃO, VALE ALIMENTAÇÃO E CESTA DE NATAL
Parágrafo primeiro: A partir de 1º de junho de 2023, a EMPRESA deverá corrigir o valor do vale-refeição, vale-alimentação e cesta de natal pelo índice acumulado de 01 junho 2022 a 31 de maio 2023, aferidos pelos índices de variação da Cesta básica, anualizada pelo DIEESE, mais recomposição de 5%. Referente às perdas do poder de compra no período de 1º de junho de 2022 e 31 de maiode 2023;
Parágrafo Segundo: A participação dos técnicos no custeio do Vale-Refeiçãoe do Vale-Alimentação, deverá ser simbólica no valor mensal de R$ 0,01 (umcentavo).
CLÁUSULA 16ª REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS/ÓCULOS;
A EMPRESA, através da Fundação CESP, deverá reembolsar 50% (cinquenta por cento) dos gastos dos técnicos e seus dependentes com medicamentos e com óculos corretivos, após exibição da receita médica e nota fiscal, para os técnicos e dependentes que fazem uso de medicamentos de uso continuo, estes medicamentos deverão ser subsidiados pela empresa em 80% do seu valor, independente do laboratório.
Parágrafo Único: Reembolsar também os materiais/equipamentos necessários para a devida aplicação dos medicamentos, tais como seringas, agulhas, lancetas, etc.
CLÁUSULA 17ª PROCESSO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO;
A EMPRESA se compromete a realizar reuniões em calendário a ser acordadocom o SINTEC-SP para o acompanhamento do cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho, bem como para discussão e implemento de outras reivindicações, instaurando um sistema de negociação permanente.
CLAÚSULA 18ª DESVIO DE FUNÇÃO, ACUMULO DE FUNÇÃO E SUBSTITUIÇÃO;
A EMPRESA deverá fazer pagamento suplementar sempre que o técnico substituir um líder, sendo este um líder técnico ou engenheiro, por motivo de férias,
afastamento por saúde e outros, independentemente do número de dias que este estiver na liderança.
CLAÚSULA 19ª PRÁTICAS ANTISINDICAIS;
Fim das práticas antisíndicas, pela EMPRESA ou pelos funcionários que nelas trabalham.
CLAÚSULA 20ª ASSISTENCIA MEDICA PARA DESLIGADOS;
Para os técnicos que forem demitidos sem justa causa, por motivo de aposentadoria/outros, que a CPFL mantenha o plano de saúde por 6 meses.
CLAÚSULA 21ª INCENTIVO A CULTURA;
A EMPRESA deverá fornecer a todos os técnicos o vale cultura, nos moldes e valores praticados pelo governo federal.
CLAUSULA 22ª BENEFÍCIO DO GYMPASS;
Estender a todos os dependentes dos técnicos o benefício.
CLAÚSULA 23ª PONTES/FERIADOS;
Volta da compensação de pontes para todos os técnicos. CLAÚSULA 24ª SOBREAVISO;
Para o pagamento das horas do sobreaviso em que o técnico ficar à disposição da EMPRESA, as mesmas deverão ser calculadas com os adicionais, PERICULOSIDADE, ATS, etc.
CLÁUSULA 25ª FORNECIMENTO DO PPP;
As solicitações do PPP deverão ser atendidas no máximo 30 dias a partir da data de abertura do chamado pelo técnico, devendo ser preenchidas espelhando a realidade das atividades exercidas pelo técnico.
Parágrafo Único- campo 13.7 – Cód. GFIP – deverá estar preenchido pela
EMPRESA, de acordo com a codificação do INSS.
CLÁUSULA 26ª FORNECIMENTO DE UNIFORMES;
A EMPRESA deverá fornecer uniformes (Vestimentas anti-chamas, Camisa de Deslocamento e Uniformes Técnicos, tanto Camisas quanto Calças para o trabalho diário e técnicos) para os técnicos da O&M, SUBTRANSMISSÃO e RPC, para o desenvolvimento das suas atividades.
CLÁUSULA 27ª MATERIAL ESCOLAR;
Parágrafo Único – A EMPRESA se compromete a fornecer material escolar a todos os filhos de funcionários em idade escolar entre 4 a 15 anos.
CLÁUSULA 28º NDV (NOTAS DE DESPESAS DE VIAGEM)
Reajuste do reembolso das NDV´s com a inflação acumulado desde a data do seu congelamento até a data atual e pagamento de Notas de Despesas de Viagem a todos os técnicos que prestarem serviços fora da cidade em que o técnico está lotado.
CLÁUSULA 29º PAGAMENTO DA ANUIDADE DO CRT
A empresa se compromete a reembolsar em sua integralidade a anuidade do CRT.
CLÁUSULA 30º ADEQUAÇÃO DE ESCALA
Estudo de "casos específicos" - de turno comercial (5 a 2) - para Técnicos com dificuldade de conciliação do turno (6 x 3) com compromissos sociais e dependências familiares (idosos e infantes), sem prejuízo ao atendimento das necessidades técnicas da empregadora.
CLÁUSULA 31ª CLÁUSULAS PREEXISTENTES;
Ficam ratificadas, revalidadas e prorrogadas para vigorar até 31 de maio de 2025, todas as cláusulas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023, desde que não sejam modificadas pela presente negociação.
São Paulo, 10 de maio de 2023
XXXXXX
Atenciosamente
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WANDERLEI
XXXXXX:19882351891
XXXXXX:19882351891 Date: 2023.05.10 09:19:52
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XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Vice-Presidente
NARCISO DONIZETE FONTANA
Diretor