Conceitos Definidos
Conceitos Definidos
“Aplicativo” significa o aplicativo digital disponibilizado pelo BTG+ ao Usuário, inclusive para acesso à Conta Corrente, consulta e/ou solicitação de Serviços, conforme ofertados pelo BTG+, como o Cartão, conforme aplicável.
“Bandeira”: significa a empresa instituidora do arranjo de pagamento responsável por estabelecer um conjunto de regras e procedimentos que regem as relações entre credenciadores, emissores e Usuários do Cartão, o que permite que seu Cartão seja aceito como instrumento de pagamento pelos Estabelecimentos Comerciais.
“Cadastro” significa o procedimento de preenchimento de determinadas informações, as quais são obrigatoriamente requeridas ao Usuário na Plataforma, para fins de sua devida identificação.
“Canais de Atendimento” significa os meios que o Usuário possui para se comunicar com o BTG+, são diversas opções como telefone, chat, email 24 horas e 7 dias por semana, conforme disponíveis na Plataforma.
“Cartão” significa o instrumento de pagamento emitido pelo BTG+, o qual contém na face e/ou no verso um número de identificação, prazo de validade, tarja magnética, chip, holograma de segurança, validade do plástico e a marca das Bandeiras. Este é um instrumento de pagamento válido e aceito em diversos Estabelecimentos Comerciais, podendo ser habilitado em suas modalidades pré e/ou pós pagas, respectivamente débito e/ou crédito, mediante as respectivas contratações junto ao BTG+.
“CET”: significa o Custo Efetivo Total das operações de crédito e considera os tributos, taxas, tarifas, seguros e outras despesas eventualmente cobradas. O CET será informado pelo BTG+nas Faturas e eventualmente em outros meios de comunicação colocados à disposição do Usuário no caso de contratação do Crédito Rotativo e/ou do Crédito Parcelado.
“Compra”: significa a aquisição de bens e/ou serviços efetuada pelo Usuário, mediante o uso do Cartão nos Estabelecimentos.
“Conta Corrente”: significa a conta digital de depósito à vista aberta pelo Usuário ou a conta salário, conforme o caso.
“Crédito Rotativo”: quando o Usuário realiza o pagamento de sua Fatura no valor entre o Pagamento Mínimo e o valor total da fatura, desde que aindanão possua um Crédito Rotativo vigente naquele mês, o saldo devedor será financiamento na modalidade de Crédito Rotativo, o qual constitui um empréstimo pessoal de curto prazo e que será cobrado na fatura do mês seguinte. Sobre este saldo devedor incidem os En cargos de Financiamento. O Usuário também poderá incorrer no Crédito Rotativo se pagar qualquer entre o Pagamento Parcial e o Pagamento Total, dado que este valor englobará valor referente às compras realizados naquele mês calendário, somado ao valor decorrente do Crédito Rotativo do mês anterior.
“Crédito Parcelado Compulsório”: quando o Usuário já tiver contratado o Crédito Rotativo no mês anterior e optar por pagar qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o valor total da fatura, o saldo em aberto será financiado na modalidade Crédito Parcelado, o qual constitui um empréstimo pessoal junto ao BTG+ e que será cobrado nas faturas dos meses seguintes. O valor de cada parcela será definido pelo BTG+ a depender do valor pago e será informado na Fatura, juntamente com o CET. Sobre este saldo devedor incidem os Encargos de Financiamento. Esta operação de crédito será contratada pelo BTG+ por conta e ordem do Usuário para a quitação de obrigações decorrentes do pagamento de saldos em aberto decorrentes do Crédito Rotativo.
"Crédito Parcelado Voluntário”: possibilidade ofertada pelo BTG+ para determinados Usuário do Cartão de parcelar sua fatura independentemente de ter entrado no rotativo. Esta opção pode ser contratada pelo Usuário a qualquer momento, sendo que este poderá escolher alguma das opções oferecidas pelo BTG+.
“Dados Cadastrais” significam os dados fornecidos por um Usuário ao BTG+ em seu Cadastro.
“Dia Útil”: significa os dias que não se encontram na lista de “feriados federais e bancários”, de acordo com o calendário disponibilizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
“Encargos de Financiamento”: são os (i) juros remuneratórios cobrados por dia de atraso sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado; (ii) multa; e (iii) juros de mora devidos por você em razão do Crédito Rotativo e/ou do Crédito Parcelado.
“Estabelecimento Comercial” ou “Estabelecimento” significa a pessoa física ou jurídica, fornecedora de bens e/ou serviços que esteja: (i) devidamente credenciada pelo BTG+ (conforme definido abaixo) e/ou pela rede de credenciadores das Bandeiras; e (ii) autorizada a aceitar instrumentos de pagamentos emitidos no âmbito dos arranjos de pagamento das Bandeiras, de maneira que permitirá a realização de compras com o Cartão.
“Fatura”: é documento disponibilizado mensalmente pelo BTG+ ao Usuário por meio dos seus canais eletrônicos, estando disponível para controle da Fatura parcial por meio da Plataforma ou eventuais outros meios. Nesse documento serão discriminados os valores gastos com o Cartão, o seu Limite de Crédito, CET, a data de vencimento, o Pagamento Mínimo, além de outras informações importantes.
“Grupo BTG” significa o BTG+ e demais entidades que integrem o grupo econômico do BTG+, incluindo suas subsidiárias, afiliadas e controladoras.
“Limite de Crédito”: O Limite de Crédito é o valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado pelo BTG+ aos Usuários que forem portadores de um Cartão com a função crédito ativada. Este Limite de Crédito será determinado, inicialmente, pelo BTG+, a seu exclusivo critério, após realizada a análise de crédito e verificado, quando possível, o perfil de pagamento do Usuário.
“Normas Contratuais” significa o conjunto de normas aplicáveis à aquisição e à utilização do Cartão, previstas no presente Contrato e nos demais instrumentos disponibilizados no Site (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/), conforme aplicáveis, e demais comunicados emitidos, de tempos em tempos, pelo BTG+ , aos quais o Usuário estará sujeito após aderir a este Contrato.
“Pagamento mínimo” significa o valor mínimo estipulado na Fatura que o Usuário deverá pagar para que não seja considerado inadimplente e tenha, consequentemente, seu cartão bloqueado e/ou cancelado conforme o estipulado nos Termos de Uso de Cartão de Crédito.
“Plataforma” significa todas as páginas eletrônicas disponibilizadas pelo BTG+ ao Usuário, inclusive aplicativos para acesso à Conta Corrente e para acesso, consulta e/ou solicitação de outros serviços ofertados pelo BTG+, como o Cartão, por meio de dispositivos móveis e páginas da web.
“Rede de Pagamentos” significa o conjunto de pessoas físicas ou jurídicas, incluindo credenciadores, emissoras, bandeiras, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros, que, de acordo com as normas, procedimentos e contratos que regulam a atividade, e com a utilização da tecnologia operacional e equipamentos adequados, efetivam as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações. As atividades realizadas na Rede de Pagamentos constituem um conjunto de serviços interligados e interconectados, os quais viabilizam a administração de pagamentos mediante uso de cartões, boleto bancário e/ou transferências.
“Saque” significa as operações de retirada de valores em espécie, realizadas mediante disponibilidade de fundos mantidos na Conta Corrente do Usuário ou englobadospelo Limite de Crédito, através do uso do Cartão e respectiva Senha individual, nos caixas eletrônicos e demais locais previamente credenciados.
“Senha” significa o código composto de números para assinatura eletrônica, pessoal, intransferível e confidencial, cuja utilização e divulgação são de única e exclusiva responsabilidade do Usuário. A digitação da Senha representa manifestação inequívoca de vontade de uso do Cartão e implica a plena aceitação das Normas Contratuais pelo Usuário, além de garantir sua segurança nas transações e serviços.
“Serviços” significam todos os serviços ofertados pelo BTG+ por meio da Plataforma, os quais poderão ser contratados pelos Usuários.
“Site” significa o endereço eletrônico pelo qual o Usuário poderá acessar suas informações relativas ao Cartão, além de demais condições contratuais constantes neste Termo, correspondente ao seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/.
“Solicitante” significa a pessoa física e/ou jurídica que pretende ser Usuário de um Cartão nos termos e condições deste Contrato e das demais Normas Contratuais, razão pela qual solicita um cartão por meio dos Canais de Atendimento do BTG+.
“Taxas e Tarifas” significa os valores cobrados do Usuário pelo BTG+, em razão do uso do Cartão, compostos pelos itens tarifas, taxas, despesas, bem como outras despesas e custos decorrentes do uso do Cartão.
“Termo de Uso” significa o documento utilizado pelo BTG+para estabelecer os termos e condições aplicáveis ao uso da Plataforma por um Usuário.
“Termos e Condições de Abertura de Conta Corrente” significa o instrumento firmado entre o Usuário e o BTG+ para fins da abertura de uma conta corrente junto ao BTG+.
“Transação” significa toda e qualquer operação financeira por meio da qual o Usuário ou Adicional utiliza o Cartão para aquisição de bens ou serviços, Carga, Recarga, Saque, verificação de saldo, transferência de valores para outro Cartão e para outras finalidades de meio de pagamento que venham a ser disponibilizadas pelo BTG+.
“Tributos” significa todos os impostos federais, estaduais e municipais, encargos e outros oriundos da legislação aplicável, incidentes sobre o uso do Cartão e que deverão ser arcados pelo Usuário.
“Usuário” significa a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada, para quem ou em benefício de quem o Cartão foi emitido, pelo BTG+, no âmbito do Arranjo de Pagamento pertinente.