PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Instrumento preparatório que formaliza um compromisso futuro das partes em celebrar um instrumento em termos que ainda serão definidos posteriormente
ABERTURA DO PROCESSO NA UFPB
ABERTURA DE PROCESSO PELA DOCENTE INTERESSADO: O Docente interessado deverá cadastrar processo eletrônico no sistema SIPAC, encaminhado à Coordenação de Convênios (CODECON), contendo o memorando eletrônico, assim como os documentos necessários a devida formalização do instrumento jurídico, conforme citado abaixo.
ABERTURA DE PROCESSO PELA ENTIDADE PÚBLICA/PRIVADA INTERESSADA: O interessado
juntará os documentos, citados abaixo, e entregará no Protocolo Geral da UFPB (localizado no prédio da Reitoria), onde será gerado um número, que deverá ficar de posse do interessado, para o devido acompanhamento na página xxx.xxxx.xx ou xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxx/xxxxxx.xxx;
OBS: Em se tratando de ADITIVO ao PROTOCOLO DE INTENÇÕES já firmado, necessário o Docente cadastrar processo eletrônico no sistema SIPAC, anexando o memorando eletrônico (modelo II), assim como os demais documentes pertinente, conforme citado abaixo.
Documentos para Formalização do Processo de Celebração
ITEM | DESCRIÇÃO | RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
1 | - No caso de Novo Protocolo de Intenções - Ofício do Órgão/Entidade Pública ou Privada solicitando a propositura da celebração de Protocolo de Intenções, informando os dados do convenente, assim como indicando o coordenador do projeto do futuro projeto, seus dados para contato: telefone e e-mail institucional. (Modelo I) OBS: Anexo a este ofício, deverão ser encaminhados os documentos citados nos itens 8 e 9. - No caso de Aditivo de Acordo de Cooperação - Memorando eletrônico do Coordenador do Projeto, encaminhado à(o) Reitor(a) da UFPB, por meio do qual solicita o Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções, devendo conter a justificativa do aditivo, a indicação do número do Protocolo de Intenções a ser aditivado e o título do projeto. (Modelo II) | Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o Acordo de Cooperação. Art. 5º da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999. |
5 | Minuta do Protocolo de Intenções, ser celebrado entre a UFPB e o(s) Partícipe(s). | UFPB/Entidade Participante do Acordo de Cooperação Técnica Lei 8.666/1993 |
OBS.: Caso o partícipe não apresente a minuta do instrumento, a Coordenação de Convênios elaborará a referida minuta, após o recebimento do processo eletrônico. | ||
8 | DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DO(S) PARTÍCIPE(S) | |
Comprovante de Cadastro no CNPJ. | Órgão/Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o acordo de cooperação. Art. 29 da Lei 8.666/1993. | |
Cópia do Contrato Social /Estatuto/Regimento. | ||
Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União. | ||
Certidão Negativa de Débitos perante o FGTS. | ||
Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. | ||
Certidão Negativa de Débitos Estaduais. | ||
Certidão Negativa de Débitos Municipais. | ||
9 | DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA DOS PARTÍCIPES | |
Comprovante de vinculação de titularidade do representante legal junto à Entidade/Empresa. (Ex. Estatuto, Contrato Social, Portaria etc.) *No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento. | Órgão/Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o acordo de cooperação. Art. 28 da Lei 8.666/93 | |
Cópia de documentos pessoais do representante legal da Instituição/Empresa, no caso, a Carteira de Identidade (RG) ou equivalente e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF). *No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento. | ||
10 | CASO O PARTÍCIPE SEJA UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL É NECESSÁRIO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | |
Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; Cópia do Estatuto Registrado e suas eventuais alterações. | Organização da sociedade civil interessada em celebrar o acordo de cooperação. Inciso III do Art. 34 da Lei 13.019/2014. Inciso V do Art. 34 da Lei 13.019/2014. Inciso VI do Art. 34 da Lei 13.019/2014. Inciso VII do Art. 34 da Lei 13.019/2014. | |
Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual. | ||
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles. | ||
Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado. |