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TERMO DE FOMENTO Nº SETADES/006/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITAGUAÇÚ
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O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES, inscrita no CNPJ sob o nº
03.252.312/0001-80, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 107, Ed. Green Tower, CEP 29.057-530, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória, ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representado por sua Secretária de Estado, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX portadora da CI nº 1483654, órgão expedidor SPTC/ES e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITAGUAÇÚ, inscrita no CNPJ sob nº.
32.404.659/0001-08 com sede à Xxxxxxx xx Xxx, 000, XXX 00.000-00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX GUERRA, portadora da CI nº 716.908 órgão expedidor SPTC/ES e inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente termo de fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2020-6BKG2 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de fomento tem por objeto cooperação técnica e financeira para o Serviço da Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias desenvolvido pela Associação Pestalozzi de Itaguaçu/ES, por meio da aquisição de materiais permanentes, visando garantir melhores instalações para o desenvolvimento das atividades para 30 pessoas com deficiência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
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b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
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d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da
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sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
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3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 10.711,97 (dez mil setecentos e onze reais e noventa e sete centavos).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do presente Termo de Fomento, recursos no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 47.901.08.244.0191.2239, UG 470901, Gestão 47901, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 101 ED: 4.4.50.42 - R$ 10.000,00
3.3 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins pactuados por este Termo de Fomento, a título de contrapartida, recursos próprios no importe de R$ 711,97 (setecentos e onze reais e noventa e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.5 - As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
4.6 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
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III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.7 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
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5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/10/2021, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou
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da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
7.3 – A execução física do objeto será acompanhada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por intermédio da Subsecretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SUBADES, observado o disposto no artigo 59 da Lei nº 13.019/2014, ficando, desde já, designados por meio do Resumo do Termo de Fomento os gestores e suplentes que exercerão suas atribuições em conformidade com o artigo 61 da Lei 13.019/2014.
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CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
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III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
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§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 - A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
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8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
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8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de
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trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
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9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
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11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
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14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
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III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória - ES, 25 de novembro de 2020.
CYNTIA FIQUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
XXXXXXX XXXXXXX GUERRA
Presidente da Associação Pestalozzi de Itaguaçu
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ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXX XXXXXXX GUERRA
CIDADÃO
assinado em 25/11/2020 10:15:50 -03:00
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES
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assinado em 25/11/2020 10:26:51 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 25/11/2020 10:26:52 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - SETADES - CCONV)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00XX00
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nome SECRETARIA ESTADUAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | CNPJ 03.252.312/0001-80 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 107, Ed. Green Tower | ||
Bairro Barro Vermelho | Cidade Vitória | XXX 00.000-000 |
E-mail da Instituição | Sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | |
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 |
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2. DADOS GERAIS DA PROPONENTE
Nome ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITAGUAÇU – ES | CNPJ 32.404.659/0001-08 | ||
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Avenida da Paz, nº 100 | |||
Bairro Canto Feliz | Cidade Itaguaçu – Espírito Santo | XXX 00.000-000 | |
E-mail da Instituição | Sítio eletrônico de divulgação da parceria | ||
Local físico de divulgação da parceria Sede da Associação Pestalozzi de Itaguaçu (Através de placa). | |||
Telefone 0 (00) 0000 0000 | Telefone 0 (00) 00000 0000 | Telefone 0 (00) 00000 0000 |
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE
Nome XXXXXXX XXXXXXX GUERRA | CPF: 000.000.000-00 | |||
Xx XX 000.000 XX | Órgão Expedidor SPTC | Cargo na OSC PRESIDENTE | Mandato vigente até 01/05/2021 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rua Valério Coser nº 07 | ||||
Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx- Xxxxxxxx Xxxxx | XXX 00.000-000 | ||
Telefone 0 (00) 00000 0000 | Telefone 0 (00) 0000 0000 | Telefone 0 (00) 0000 0000 |
4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | |
Área de Formação Serviço Social | Nº do Registro no Conselho Profissional 4448 |
Xxxxxx Xxxxx Xx | Xxxxxx Xxxxxxxx | XXX 00000-000 |
Telefone do Técnico 1 (00)00000- 0000 | Telefone do Técnico 0 (00) 00000-0000 |
5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
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Com a criação da Sociedade Pestalozzi em 13/10/92, na administração do Prefeito Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, foi criada a Escola Especial “Cantinho Feliz” localizada próximo ao Morro do Esporte, no município de Itaguaçu/ES. O espaço físico utilizado pela Escola foi devidamente cedido pela municipalidade. O nome “Xxxxxxxx Xxxxx” contou com a colaboração de uma mãe e da presidente da Entidade, assim, a partir de um painel montado na escola para uma festa de aniversário (o painel tinha em um dos cantos um sol), foi sugerido por outra pessoa, o nome, Xxx Xxxxx. Os profissionais e as mães que também estavam presentes propuseram que o nome da escola fosse “Cantinho Feliz”, permanecendo até o final do ano de 2018. A criação da sede própria, localizada na Xxxxxxx xx Xxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, foi iniciada na administração do Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx em 2000 e concluída em 2002 na administração do Sr. Xxxx Xxxxxxxxxxxxx. Neste período, a Entidade ampliou a equipe com diversos profissionais e por sua vez a capacidade de atendimento.
Desde a sua fundação, a associação tem desenvolvido relevantes serviços de utilidade pública na sociedade, tendo em seu espaço físico acessibilidade e profissionais qualificados para a oferta do serviço. Trata-se de instituição filantrópica que presta gratuitamente serviços nas áreas de assistência social, saúde, defesa dos direitos e educação, dentre outras.
Ressalta-se que até 2018 a Entidade desenvolvia um trabalho dentro do Piso Variável de Média Complexidade – PCD e após o levantamento de dados pelas equipes, concluiu-se que o público alvo da Instituição não se encontra em situação de vulnerabilidade por meio da violação de direito. Entendemos que o trabalho desenvolvido pela Entidade, versa prioritariamente na prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Por conseguinte, solicitamos a troca para o Piso Básico Variável I PCD - Pessoas com Deficiência no nível de Proteção Social Básica.
No início do ano de 2019, a associação reorganiza a configuração dos serviços socioassistenciais ofertados, instituindo oficinas socioeducativas para o atendimento aos usuários por meio da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, vinculada à Proteção Social Básica, cuja finalidade é a de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social, mantendo-se estreita articulação com o PAIF e SCFV ofertado pelo Município e, nos casos de violações de direitos, condicionar a articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI.
Portanto com base na Resolução CNAS nº 109 de 11/11/09 -Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), a Associação Pestalozzi de Itaguaçu/ES atualmente oferta atendimento por meio do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Considerando a oferta do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a instituição possui capacidade para atender a 30 pessoas com deficiência e respectivamente suas famílias. O público atendido pela instituição são pessoas com deficiência intelectual, múltipla, de transtorno global do desenvolvimento do espectro autista, jovens, adultas e idosas de 18 a 60 anos ou mais e suas famílias, principalmente os beneficiários de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família. No intuito de realizar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a Associação Pestalozzi de Itaguaçu oferta atividades socioeducativas (lúdicas, socioculturais e esportivas) afim de desenvolver as capacidades e potencialidades dos usuários, ampliando as trocas culturais e de vivências, desenvolvendo o sentimento de pertença e identidade, além de incentivar a convivência familiar e comunitária como forma de enfrentamento às vulnerabilidades sociais. As atividades de SCFV são desenvolvidas de segunda a sexta-feira, nos horários de 06h: 30min 13h:30min, com duração de 07 horas, contando com equipe profissional assim constituída: 01– Coordenador 01 – Assistente Social; 01– Psicólogo; 01 – Orientador Social; 01 – Pedagogo; 01 – Agente de Inclusão; 02 – Oficineiros; 01 – Auxiliar Administrativo; 02 – Auxiliares de Serviço Geral; 01 – Motorista. Observa-se que a partir dos objetivos norteadores do SCFV e da Política de Assistência Social, a intervenção profissional da área técnica socioassistencial da Entidade no atendimento aos usuários apresenta-se da seguinte forma: | |||||
Objetivos SCFV | do | Principais estratégias de intervenção na área da assistência social | |||
Possibilitar o | Realizar levantamento da situação de | Atendimento individual, familiar e/ou | |||
acesso aos | vulnerabilidade e risco social | grupal com registro frequente das | |||
direitos | vivenciadas pelos usuários e suas | informações/levantamento nos | |||
socioassistenciais | famílias- por meio de visitas | Prontuários Individuais; | |||
domiciliares e atendimentos | |||||
individuais e ou familiares; | |||||
Orientar e encaminhar às Políticas | Realizar | encaminhamento | |||
Públicas existentes, de acordo com | monitorado. | ||||
as demandas apresentadas. |
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Reduzir e prevenir situações de isolamento social e de abrigamento institucional; | Realizar avaliação técnica e acompanhamento dos casos conforme a demanda apresentada; | Atendimento individual, familiar e/ou grupal com registro rotineiro das informações nos Prontuários Individuais. | ||
Desenvolver atividades grupais, ações familiares e comunitárias visando fortalecer os vínculos, por meio de oficinas, mobilizações com parcerias de outros serviços. | ||||
Fortalecer a | Realizar acompanhamento | Atendimento individual, familiar e/ou | ||
convivência | psicossocial; | grupal com registro rotineiro das | ||
familiar e | informações nos Prontuários | |||
comunitária; | Individuais; | |||
Desenvolver ações individuais, | Realizar encaminhamento | |||
grupais e comunitárias; | monitorado. | |||
Realizar interlocução com a rede de | Realizar referência e contra | |||
Serviços do município. | referência. | |||
Realizar mobilização na sociedade | ||||
sobre o Público atendido na | ||||
Entidade. | ||||
Trabalhar ações | Realizar acompanhamento | Atendimento individual, familiar e/ou | ||
para melhoria da | psicossocial; | grupal com registro rotineiro das | ||
qualidade de vida | informações nos Prontuários | |||
familiar. | Individuais; | |||
Desenvolver ações individuais, | Realizar encaminhamento | |||
grupais e comunitárias; | monitorado. | |||
Realizar interlocução com a rede de | Realizar referência e contra | |||
Serviços do município. | referência. | |||
Realizar oficinas e atividades que | ||||
busquem interação entre | ||||
responsáveis e usuários da Entidade. | ||||
Proporcionar Homenagens festivas | ||||
nas datas comemorativas com | ||||
alimentação especifica para usuários | ||||
e responsáveis. | ||||
Trabalhar temas que mantém relação com o território, na realidade sociocultural e de vivência individual, social e familiar dos participantes | Trabalhar prioritariamente as seguintes temáticas: -Pessoa com deficiência e direitos humanos; desenvolver rodas de conversa. -Pessoa com deficiência e Saúde; em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde a Entidade irá desenvolver um Projeto referente a alimentação saudável e o dia D com testes rápidos, assim como orientação as famílias sobre educação alimentar. | Atendimento grupal com registro rotineiro das informações nos Prontuários Individuais; | ||
-Pessoa com deficiência e Meio Ambiente; Projeto voltado para conscientização de materiais que prejudiquem o meio ambiente dentro da Instituição. | ||||
Executar atividades que coloquem a | Desenvolver apresentações culturais conforme a limitação do público alvo; | Buscar desenvolver ações grupais, intergeracionais, com articulação às ações do SCFV Municipal; |
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pessoa com deficiência como protagonista | Promover a inserção do público alvo nas apresentações culturais da cidade- participação na FITAC. | Desenvolver ações culturais nas mais variadas modalidades: dança, música, teatro, etc.; | ||
Ao final do ano ter no mínimo 01 (uma) apresentação cultural para apresentação na finalização do SCFV; | ||||
Mobilizar família, principais cuidadores e membros da sociedade em geral para prestigiar as ações programadas. | ||||
Assim, as ações protagonizadas pelo serviço socioassistencial contribuem, sobretudo, para a proteção social e integral das pessoas com deficiência e suas famílias por meio de: Acolhida; escuta; informação, comunicação e defesa de direitos; Busca Ativa; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação da rede de serviços socioassistenciais; ações de habilitação e reabilitação; articulação interinstitucional com o Sistema de Garantia de Direitos; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; atividades grupais; orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais; referência e contra referência (principalmente para o CRAS e CREAS); construção de plano individual e/ou familiar de atendimento (com descrição clara das atividades a serem desenvolvidas); orientação sociofamiliar; estudo social e psicossocial; diagnóstico socioeconômico; cuidados pessoais; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; acesso à documentação pessoal; apoio à família na sua função protetiva; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; mobilização para o exercício da cidadania; elaboração de relatórios e prontuários (constando a evolução das ações e demandas no histórico de atendimento). Assim, os técnicos de referência acompanham as ações e atividades, participando ativamente do planejamento, de modo a garantir em âmbito local, a construção de fluxo de referência e contra referência, garantindo o princípio da matricialidade familiar entre as unidades da rede socioassistencial. Na oferta do SCFV, constitui-se exigência do cofinanciamento, a alimentação dos dados de atendimento no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC. Como forma de acompanhamento das ações, a Entidade, mediante demonstrativo disponibilizado pela coordenação do SCFV, encaminha trimestralmente, via ofício, à coordenação do CRAS Municipal os dados executados, considerando o acompanhamento diário realizado por meio da Lista de Presença. A Entidade encaminha de imediato todos os usuários já acompanhados e os que derem entrada na Instituição ao CRAS, para providenciar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ao qual gerará o Número de Identificação Social- NIS para alimentação dos dados do SISC. Quanto ao Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, a Associação Pestalozzi de Itaguaçu/ES desenvolve ações de habilitação e reabilitação à pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, considerando o art. 2º da Resolução CNAS nº 34, de 28/11/2011 que traz o seguinte conceito: “é um processo que envolve um conjunto articulado de ações de diversas políticas no enfrentamento das barreiras implicadas pela deficiência e pelo meio, cabendo à assistência social ofertas próprias para promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso |
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aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade”.
O serviço de proteção social especializada de média complexidade, particularmente o de habilitação e reabilitação conta com uma equipe composta por: 01 (um) assistente social e 01(um) psicólogo, que atuam na identificação da demanda específica, realizando um trabalho de xxxxxxxx, além de diagnóstico socioassistencial, visitas domiciliares e o devido encaminhamento para os serviços socioassistenciais necessários, especialmente, os desenvolvidos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
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Nas ações da Proteção Social Especial, ao haver casos de situação de violação de direitos, as atividades devem ter a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e de suas famílias, de fazer referência imediata ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS para o desenvolvimento de ações especializadas, visando a superação das situações violadoras de direitos, que contribuem para a intensificação da dependência, além de contribuir juntamente com a equipe do CREAS, com ações de prevenção do abrigamento e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; e de promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicar e cuidar que visem à autonomia dos envolvidos e não somente cuidados de manutenção.
As ações mencionadas acima se complementam entre si, podendo perpassar entre os variados níveis de complexidade. Todo o trabalho dos profissionais visa possibilitar ao usuário um ambiente acolhedor beneficiando e oportunizando o desenvolvimento adequado e a oportunidade de serem protagonistas do seu processo de emancipação e inclusão social.
6. SÍNTESE DA PROPOSTA
6.1. Objeto
Cooperação técnica e financeira para o Serviço da Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias desenvolvido pela Associação Pestalozzi de Itaguaçu/ES, por meio da aquisição de materiais permanentes, visando garantir melhores instalações para o desenvolvimento das atividades para 30 pessoas com deficiência.
6.2. Objetivo geral
Aprimorar as ações/atividades desenvolvidas pela Associação Pestalozzi de Itaguaçu/ES, junto aos seus usuários, dando maior visibilidade a elas, além de garantir maior conforto e comodidade ao público atendido e seus familiares no ambiente Institucional.
6.3. Objetivos específicos
- Adquirir equipamentos que possibilite melhor divulgação das ações e atividades desenvolvidas pela Instituição junto a sociedade;
- Dinamizar a apresentação de resultados do trabalho executado através de realizações de
reuniões e assembleias, possibilitando também outros instrumentos a serem utilizados pela equipe técnica/profissional no desenvolvimento das atividades executadas;
- Garantir conforto durante o atendimento disponibilizado às pessoas com deficiências na realização de suas atividades diárias na Entidade;
- Possibilitar melhores condições no preparo, bem como no armazenamento e conservação da alimentação ofertada aos usuários e na execução das oficinas, especificamente, oficina de culinária;
- Proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais da área administrativa.
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6.4. Público beneficiário da proposta
30 (Trinta) Pessoas com deficiência jovens, adultas e idosas de 18 a 60 anos ou mais e suas famílias e principais cuidadores que necessitarem do Serviço Socioassistencial, principalmente beneficiários dos Programas Sociais (BPC e Programa Bolsa Família).
6.5. Justificativa
Conforme aprovação do novo Estatuto da Associação Pestalozzi de Itaguaçu-ES, por meio da Assembleia Geral Extraordinária realizada aos 28 dias do mês de novembro de 2018 em seu Art. 2º:
“A Associação tem por finalidade a prestação gratuita de serviços socioassistenciais, objetivando a habilitação e ou reabilitação da pessoa com deficiência intelectual, múltipla, transtorno global do desenvolvimento do espectro autista, bem como promoção de sua inclusão na vida comunitária e mercado de trabalho, articulada com ações educacionais e de saúde, trabalho, esporte, lazer e cultura.”
Desta forma, a Associação Pestalozzi de Itaguaçu/ES por ser de natureza filantrópica depende de contribuições/doações de pessoas físicas e jurídicas e de parcerias junto ao poder público para manter a prestação dos serviços gratuitos, dentre estes, os socioassistenciais, visando o atendimento com qualidade e a garantia de direitos à pessoa com deficiência, com base na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, de forma continuada e planejada.
A parceria vislumbrada nessa oportunidade tem como foco principal melhorar o desenvolvimento das ações/trabalhos desenvolvidos pela Associação Pestalozzi de Itaguaçu/ES, voltado para o atendimento de seus usuários. Para isso, o investimento em materiais e equipamentos se faz essencial, pois possibilitará as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades planejadas, além de facilitar o processo de comunicação e divulgação das ações da Entidade junto à sociedade.
A parceria por hora buscada surge então da necessidade de se investir em equipamentos necessários direcionados à melhoria do atendimento da Pessoa com Deficiência nas dependências da Associação Pestalozzi de Itaguaçu/ES.
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6.6. Equipe de profissionais que atuarão na execução da proposta
Nome | Formação | Função | Carga horária semanal |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Tetemann | Segundo Grau Completo | Coordenadora | 40 horas |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Superior/ Serviço Social | Assistente Social | 06 horas |
Não há oficineira fixa definida, pois será contratada de acordo com a demanda do Projeto | Ensino Fundamental | Oficineira | De acordo com a demanda do projeto |
Marizete Schinaider | Ensino Médio Completo | Auxiliar de Serviços Gerais - Cedida pela Prefeitura | 40 horas |
Julyanna Demoner Knaak | Superior/Psicologia | Psicóloga | 06 horas |
Denize Xxxxxxx Xxxxxxxx | Ensino Médio Completo | Orientador Social | 20 horas |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Patero | Superior/Pedagogia | Professora - Cedida pela Prefeitura | 25 horas |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Ensino Médio Completo | Agente de Inclusão - Cedida pela Prefeitura | 40 horas |
Adrieli Schwanz | Ensino Médio Completo | Auxiliar de Serviços Gerais (Cozinheira) - Cedida pela Prefeitura | 40 horas |
Ângela Sarter Brenner Piontkowsky | Superior/Geografia | Auxiliar Administrativo - Cedida pela Prefeitura | 40 horas |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Médio Completo | Motorista | 30 horas |
6.7. Metodologia para avaliação do grau de satisfação do usuário
O processo de avaliação será realizado de forma permanente, envolvendo usuários, familiares e profissionais da instituição. Os métodos utilizados serão diversos, primando por rodas de conversas, a serem agendadas. Também se propõe como métodos, diálogos e atividades lúdicas, junto com o público atendido, onde poderão expressar de forma espontânea a sua satisfação.
Outro método avaliativo será a análise técnica acerca da utilização dos equipamentos, com a produção de relatórios informativos com fotos, sobre os atendimentos realizados.
Ao término, os resultados obtidos serão expostos na instituição e através do Facebook da instituição.
6.8. Sustentabilidade da proposta
De acordo com o Estatuto Art. 1º. A Associação Pestalozzi de Itaguaçu - ES, CNPJ n° 32.404.659/0001-08, entidade filantrópica, fundada em 13 de outubro de 1992, com sede e foro no município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, localizada na Avenida da Paz, n.º 100, Bairro Canto Feliz, CEP: 29.690-000 é uma Entidade de direito privado, de
personalidade jurídica distinta de seus Associados, de duração indeterminada, de proteção aos direitos da dignidade da pessoa humana e de promoção dos valores sociais, éticos e morais quanto à justiça, equidade, igualdade e liberdade da pessoa com deficiência e seus familiares.
Visto que a parceira almejada resultará no investimento em equipamentos para a instituição, pode-se afirmar que as ações/atividades desenvolvidas não serão findadas ao seu término.
As benfeitorias adquiridas, com o devido manuseio, cuidado e manutenção, continuarão sendo de grande valia para o trabalho desenvolvido pela Associação Pestalozzi de Itaguaçu/ES, junto aos seus usuários.
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6.9. Período de execução do objeto
Término: Outubro/ 2021
Início: Novembro/ 2020
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Meta 1: Continuidade da oferta das atividades e ações do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias desenvolvido pela Associação Pestalozzi de Itaguaçu/ES. | |||
Indicador(es): ▪ Nº de usuários atendidos pelo Serviço; ▪ Atividades e Ações ofertadas aos usuários; • Grau de Satisfação dos usuários e familiares | |||
Metodologia de execução: O Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, a Associação Pestalozzi de Itaguaçu/ES desenvolve ações de habilitação e reabilitação à pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, considerando o art. 2º da Resolução CNAS nº 34, de 28/11/2011. • Acolhida dos usuários e família. • Planejamento e organização das atividades e ações. • Oferta diária do serviço. • Monitoramento e avaliação do serviço prestado. • Elaboração de Relatório de Execução das Atividades, constando Registro fotográfico dos Equipamentos instalados e das atividades, com a finalidade de apresentação durante o monitoramento e prestação de contas final junto à SETADES. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
1.1 Planejamento e organização da oferta do Serviço | -------- | Nov/2020 | Out/2021 |
1.2 Oferta continua dos atendimentos, atividades e ações | Nov/2020 | Out/2021 | |
1.3 Pesquisa de grau de Satisfação com os usuários | Nov/2020 | Out/2021 | |
1.4 Elaboração de Relatório de Execução das Atividades | Nov/2020 | Out/2021 |
Meta 2: Aquisição de materiais permanentes/equipamentos para atendimento a 30 usuários. | Valor (R$): R$ 10.711,97 | ||
Indicador(es): ▪ Nº de materiais permanentes/equipamentos adquiridos ▪ Nº de usuários dos serviços socioassistenciais atendidos | |||
Metodologia de execução: 1.1. Realização de Orçamentos – A auxiliar Administrativa da Instituição ficará responsável pela tomada de preço, junto a um total de 03 (três) fornecedores. 1.2. Aquisição de Equipamentos – Realização de compra dos equipamentos junto ao fornecedor que apresentar menor preço pela Diretoria/Coordenação da Associação Pestalozzi. 1.3. Utilização dos Equipamentos –Utilização dos equipamentos no desenvolvimento das atividades das diárias da instituição, tanto pelos profissionais da administração, como pelo corpo técnico e pedagógico. 1.4. Realização da Pesquisa de Satisfação com os Usuários – Rodas de conversas, dinâmicas e atividades lúdicas junto aos usuários, realizadas pela educadora social, pedagoga, assistente social e psicóloga. 1.5. Apresentação do Resultado da Pesquisa de Satisfação dos Usuários – Divulgação dos dados obtidos nas dinâmicas de atendimento com os usuários pela equipe técnica profissional envolvida. 1.6. Elaboração de Relatórios Informativos com fotos sobre a execução do termo de parceria e a continuidade dos serviços socioassistenciais para atendimento ao monitoramento e prestação de contas final da parceria – essa atividade levará em consideração o processo avaliativo realizado devidamente documentado e registrado, bem como, pela análise e registros das atividades por parte da equipe técnica/administrativa, e também, pela Diretoria/Coordenação da instituição, tendo como meio de divulgação o Facebook e murais da Associação Pestalozzi. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
1.1. Realização dos Orçamentos | - | Nov/2020 | Out/2021 |
1.2. Aquisição dos equipamentos | R$ 10.711,97 | Nov/2020 | Out/2021 |
1.3. Utilização dos equipamentos | - | Nov/2020 | Out/2021 |
1.4. Realização da Pesquisa de Satisfação com os usuários | - | Nov/2020 | Out/2021 |
1.5. Apresentação do Resultado da Pesquisa de Satisfação dos Usuários | - | Nov/2020 | Out/2021 |
1.6. Elaboração de relatórios informativos com fotos para atendimento ao monitoramento e prestação de contas final da parceria. | - | Nov/2020 | Out/2021 |
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8. PLANO DE APLICAÇÃO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | CONCEDENTE | PROPONENTE | TOTAL |
3.3.50.43 | Material de consumo | - | - | - |
Serviços de terceiros – pessoa física | - | - | - | |
Serviços de terceiros – pessoa jurídica | - | - | - | |
Equipe encarregada pela execução | - | - | - | |
4.4.50.42 | Equipamentos e materiais permanentes | R$10.000,00 | R$ 711,97 | R$10.711,97 |
TOTAL | R$10.000,00 | R$ 711,97 | R$ 10.711,97 |
8.1 Detalhamento das despesas
8.1.1. Material de consumo (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
- | - | - | - | - |
- | - | - | - | - |
Subtotal | - |
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8.1.2 Serviços de terceiros – pessoa física (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
- | - | - | - | - |
- | - | - | - | - |
Subtotal |
8.1.3 Serviços de terceiros – pessoa jurídica (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
- | - | - | - | - |
- | - | - | - | - |
Subtotal |
8.1.4 Equipe encarregada pela execução (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
- | - | - | - | - |
- | - | - | - | - |
Subtotal |
8.1.5 Equipamentos e materiais permanentes (4.4.50.42)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Caixa Amplificadora | - | 01 | R$ 582,66 | R$ 582,66 |
Câmera Fotográfica Digital | - | 01 | R$ 2.573,33 | R$ 2.573,33 |
Projetor | - | 01 | R$ 2.949,33 | R$ 2.949,33 |
Geladeira Frost Free | - | 01 | R$ 2.003,33 | R$ 2.003,33 |
Ventilador de teto | - | 02 | R$ 160,00 | R$ 320,00 |
Ventilador de Parede | - | 04 | R$ 250,00 | R$ 1000,00 |
Cadeira Giratória | - | 02 | R$ 363,33 | R$ 726,66 |
Forno Elétrico | - | 01 | R$ 556,66 | R$ 556,66 |
R$ 10.711,97 |
R$10.711,97
TOTAL GERAL (8.1.1 + 8.1.2 + 8.1.3 + 8.1.4 + 8.1.5)
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
REPASSE(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |||||
Jan/2020 | Fev/2020 | Mar/2020 | Xxx/0000 | Xxx/0000 | Xxx/0000 |
- | - | - | - | - | - |
Xxx/0000 | Ago/2020 | Set/2020 | Out/2020 | Nov/2020 | Dez/2020 |
- | - | - | - | R$10.000,00 |
APORTE(S) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
Jan/2020 | Fev/2020 | Mar/2020 | Xxx/0000 | Xxx/0000 | Xxx/0000 |
- | - | - | - | - | |
Xxx/0000 | Ago/2020 | Set/2020 | Out/2020 | Nov/2020 | Dez/2020 |
- | - | - | - | R$711,97 |
10. DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente, declaro, para fins de prova junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES), para os efeitos e sob as penas da Lei, que:
a) A OSC garante a gratuidade e a universalidade em todos os seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme artigo 6º, III, da Resolução n°14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social;
b) A OSC não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento dispostas no artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
c) Se o termo de fomento tiver como um de seus objetos a compra de veículo, a OSC será responsável pelo custeio de seguro do respetivo bem;
d) Todos os preços propostos para aquisição de bens e/ou serviços apresentados por essa OSC foram apurados por meio de orçamentos atualizados, junto a fornecedores regulares e estão compatíveis com os preços médios praticados no mercado regional;
e) Quando for proposta contrapartida, a OSC garante que os respectivos recursos, bens ou serviços indispensáveis a esta contrapartida estarão devidamente assegurados.
Nos termos em que pede e espera deferimento.
Em 25 de novembro de 2020.
2020-051PKP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/11/2020 10:26 PÁGINA 12 / 14
XXXXXXX XXXXXXX GUERRA
Presidente
2020-051PKP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/11/2020 10:26 PÁGINA 13 / 14
11. APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
APROVA-SE O PLANO DE TRABALHO, O QUAL DEVE SER ANEXADO AO TERMO DE FOMENTO ASSINADO.
Vitória (ES), 25 de novembro de 2020.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXX XXXXXXX GUERRA
CIDADÃO
assinado em 25/11/2020 10:16:19 -03:00
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES
2020-051PKP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/11/2020 10:26 PÁGINA 14 / 14
assinado em 25/11/2020 10:26:20 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 25/11/2020 10:26:21 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - SETADES - CCONV)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-000XXX
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Vitória (ES), segunda-feira, 30 de Novembro de 2020.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO
RESUMO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 011/2020
PREGÃO ELETRONICO N°: 002/2020
PROCESSO Nº: 2020-5H4ZF
CONTRATANTE: Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, por meio do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEDC/ES CONTRATADA: Karisten Comercio e Serviços Mecânicos e Elétricos LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de manutenção preventiva em subestação de energia elétrica.
VALOR: R$ 6.215,00 (seis mil, duzentos e quinze reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de Trabalho: 10.46.904.14.422.0068.3845
Elemento de Despesa: 339039 Fonte: 359
Vitória, 27 de novembro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente
Protocolo 628699
RESUMO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 006/2020
Modalidade: ARP Nº008/2020- SEG
Pregão Eletrônico: Nº 013/2020
Processo nº: 2020-C743K
-PROCON/ES
Contratante: Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
- PROCON/ES, por meio do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
- FEDC/ES.
Contratada: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - ME.
Objeto: Aquisição de diversos equipamentos de informática .
Valor Total: R$ 32.585,40 (trinta e dois mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos). Fonte:
Programa de Trabalho: 10.46.904.14.422.0068.3845
Elemento de Despesa: 449052 Fonte: 359.
Vitória, 26 de novembro de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
Protocolo 628569
para 30 pessoas com deficiência. Valor: 10.711,97 (dez mil setecentos e onze reais e noventa e sete centavos), sendo R$10.000,00 (dez mil reais) de responsabilidade da Administração Pública, provenientes da Emenda Parlamentar nº 721 da LOA 2020, e 711,97 (setecentos e onze reais e noventa e sete centavos) de aporte de recursos próprios da Organização da Sociedade Civil.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 31/10/2021.
Dotação Orçamentária: 20.47.901.08.244. 0191. 2239
Elemento de Despesa: 4.4.50.42
Fonte: 101
Gestor Titular: Servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - matrícula nº 2438283.
Gestor Suplente: Servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - matricula nº 669560.
Vitória, 25 de novembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 628570
Resumo do Termo de Fomento SETADES/013/2020
Processo nº.: 2020-X47TM Registro SIGEFES: 200214 Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Associação Pestalozzi de Pancas Objeto: Cooperação técnica e financeira para a continuidade da oferta do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoa com Deficiência por meio da realização de despesas de custeio (aquisição de materiais para oficina, adminis- trativo e uniformes), com vistas à melhoria dos serviços prestados a pessoas com deficiência, em situação de risco e vulnerabilidade social.
Valor: R$11.999,97 (onze mil
RESUMO DE CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº
025/2019 celebrado com APAE de São Gabriel da Palha PROCESSO: 84790911
OBJETO: autoriza, neste ato, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL - OSC, a executar o objeto do presente Termo de Fomento com metodologia utilizada durante a pandemia de COVID-19, conforme plano de trabalho devidamente elaborado pela OSC e aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
Em 12 de novembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Protocolo 628835
Secretaria de Estado da Cultura - SECULT -
Resumo do Edital de Chamamento Público “Livro e Leitura” - Lei Aldir Blanc - nº 14.017/2020 - Processo n° 2020-4NLV0.
O Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura torna público o presente Edital de Chamamento Público de seleção de propostas de gestão e operacionalização do projeto “Livro e Leitura” - ações de incentivo à leitura, atividades literárias, formação e capacitação de profissionais de bibliotecas públicas do estado do Espírito Santo. O Edital e seus Anexos estão disponíveis na íntegra no site da SECULT.
Vitória, 27 de novembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 628996
2020-DRQ7KM - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 01/12/2020 12:03 PÁGINA 1 / 2
Resumo do Edital de Chamamento Público “Memória e Diversidade Cultural” - Lei Aldir Blanc - nº 14.017/2020 -
Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura torna público o presente Edital de Chamamento Público para Seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para Realizar Gestão e Operacionalização do Projeto “Cultura em Toda Parte” - Circulação e Difusão de Atividades Artísticas e Culturais no Estado do Espírito Santo. O Edital e seus Anexos estão disponíveis na íntegra no site da SECULT.
Vitória, 27 de novembro de 2020. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 628999
PORTARIA Nº090-S, de 27 de
novembro de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
CULTURA, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Inventários físicos e contábeis dos bens móveis, imóveis, intangíveis e material de almoxarifado da Secretaria de Estado da Cultura SECULT, tendo como base dos saldos, o dia 31 de dezembro de 2020, de acordo com o Artº 26 do decreto nº4763-R, de 23 de novembro de 2020.
Presidente - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx- 2708523-1
Membro - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx-3632202-2
Membro - Xxxxxxx Xxxxxxx do Espirito Santo Amorim
-2752590-3
Membro - Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx-371911-51
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 27 de novembro de 2020
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
Protocolo 628881
Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desen- volvimento Social - SETADES -
novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos)
Processo n° 2020-K736K.
O Governo do Estado do Espírito
Resumo do Termo de Fomento SETADES/006/2020
Processo nº.: 2020-6BKG2 Registro SIGEFES: 200182 Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Associação Pestalozzi de Itaguaçu Objeto: Cooperação técnica e financeira para o Serviço da Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias desenvolvido pela Associação Pestalozzi de Itaguaçu/ ES, por meio da aquisição de materiais permanentes, visando garantir melhores instalações para o desenvolvimento das atividades
em sua totalidade de respon- sabilidade da Administração Pública, provenientes da Emenda Parlamentar nº 702 da LOA 2020. Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 31/10/2021.
Dotação Orçamentária: 20.47.901.08.244. 0191. 2239
Elemento de Despesa: 3.3.50.43
Fonte: 101
Gestor Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 3853349.
Gestor Suplente: Servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - matricula nº 669560.
Vitória, 25 de novembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 628571
Santo, por intermédio da
Secretaria de Estado da Cultura torna público o presente Edital de Chamamento Público “Memória e Diversidade Cultural” - Seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para Ações de Pesquisa, Registro, Inventário, Conservação, Restauração e Digitalização dos Bens Materiais e Imateriais do Espírito Santo. O Edital e seus Anexos estão disponíveis na íntegra no site da SECULT.
Vitória, 27 de novembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 628997
Resumo do Edital de Chamamento Público “Cultura em Toda Parte” - Lei Aldir Blanc
- nº 14.017/2020 - Processo n° 2020-7LSM2.
O Governo do Estado do Espírito
PORTARIA Nº091-S, de 27 de
novembro de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
CULTURA, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência de o primeiro constituírem Comissão para levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos do Passivo Circulante e Passivo Não Circulante, bem como a elaboração da Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Cultura
-SECULT e do Fundo Estadual de Cultura/ FUNCULTURA, anual do Ordenador de Despesas. Tendo como data base, para efeito da apuração dos saldos, o dia 31 de dezembro de 2020.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Sábado, 28 de Novembro de 2020 às 23:36:52 Código de Autenticação: fcb1e1bf
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 01/12/2020 12:03:30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - SETADES - CCONV) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX0XX
0000-XXX0XX - X-XXXX - XXXXX SIMPLES 01/12/2020 12:03 PÁGINA 2 / 2