ATA DA REUNIÃO PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE SUBSTITUI O BENEFÍCIO DA CESTA BÁSICA POR VALE ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO MAGNÉTICO, RENOVAÇÃO DO BANCO DE HORAS, SUBSTITUIÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE, COMO TAMBÉM, RENOVAÇÃO DO ACORDO...
ATA DA REUNIÃO PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE SUBSTITUI O BENEFÍCIO DA CESTA BÁSICA POR VALE ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO MAGNÉTICO, RENOVAÇÃO DO BANCO DE HORAS, SUBSTITUIÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE, COMO TAMBÉM, RENOVAÇÃO DO ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE HORAS VISANDO O SÁBADO LIVRE E AS PONTES DE FERIADOS
As dez horas do dia vinte e cinco do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, na sala vinte e um do Instituto Metodista de Educação, com sede na Rua Nove de Julho, número cento e setenta e cinco, centro, nesta cidade de Birigui, compareceram representando a Instituição os seguintes funcionários: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - Gerente de Recursos Humanos, XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX – Assistente da Direção Pedagógica, XXXXXX XXXX POLIZEL - Diretor Pedagógico do Instituto Noroeste de Birigui, e representando os funcionários deveria comparecer o representante do Sindicato dos Empregados da Categoria, na pessoa do seu Presidente PROF. XXXX XXXXXX XXXXXXXX que convocou tal reunião, mas está ausente; e demais funcionários e Professores, conforme lista de presença anexa, para Assembléia Ordinária conforme Assuntos expostos no Edital de Convocação. Abrindo os trabalhos Eu, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, comecei argumentando que tal reunião era para a renovação da substituição da entrega da Cesta Básica pelo Vale Alimentação através de crédito em cartão magnético, renovação do acordo coletivo do Banco de Horas e do acordo coletivo de prorrogação de horas visando o sábado livre e pontes de feriados de março de dois mil e doze até março de dois mil e quatorze, como também, a alteração da operadora do plano de saúde. Solicitei para a funcionária Xxxxxxx Xxxxxx que anotasse tudo o que for decidido para a confecção da presente ata e começamos e debater as propostas de renovação dos acordos coletivos, detalhando cada cláusula dos referidos. Em relação a renovação do Acordo Coletivo que substitui a Cesta Básica pelo Vale Alimentação em Cartão Magnético, foi apresentado três cotações de preço da mesma e em comum acordo de todos ficou decidido que a base de calculo para o reajuste do valor do crédito do vale alimentação a partir de março de dois mil e doze será de oitenta e três reais para os docentes e noventa e cinco reais para os auxiliares de administração escolar independente de posição salarial. Em relação a substituição da operadora do plano de saúde que anteriormente era com a UNIMED e substituímos para a Santa Casa Clínicas, foi por uma questão de valor que estava sufocando os funcionários por conta de seus dependentes e agregados, como também, por conta do custo que a instituição subsidia aos funcionários administrativos que ganham o piso da Categoria. Ficou decidido também, que ressalvado os direitos adquiridos dos colaboradores que possuem o benefício de subsidio de cinqüenta e ou cem por cento do plano de saúde, aqueles que solicitarem inclusão a partir de março de dois mil e doze, terão que assumir cem por cento do custo do mesmo. Após este amplo debate as propostas foram colocadas em votação que foram aprovadas pela maioria dos presentes. Portanto, ficou decidido pelos empregados que em relação ao Vale Alimentação, fica mantido que os valores do benefício, serão reajustados pelo mesmo percentual que reajusta o salário da Educação Básica e continuará sendo mantido a diferenciação entre os valores dos docentes e os valores dos Auxiliares de Administração Escolar. Foi aprovada também a proposta de renovação Acordo de Prorrogação e Compensação das Horas das Pontes de Feriados do ano de 2012/2014, (FERIADOS NACIONAIS E ESTADUAIS QUE ACONTEÇAM NAS
TERÇAS E QUINTAS FEIRAS E QUE NAS SEGUNDAS E SEXTAS FEIRAS NÃO
TERÃO EXPEDIENTE) que não mais serão englobadas no Banco de horas, pois será na prorrogação da própria jornada e nos dias das pontes será lançada como folga/ponte- feriado, como também, foi aprovado na íntegra a renovação do Acordo Coletivo de Prorrogação de Horas de segunda a sexta feira, visando o sábado livre. E por fim, também foi aprovada por todos os presentes a renovação do Acordo Coletivo do Banco de Horas. Diante das votações, foi encerrada a reunião, lavrada a seguinte ATA, para que essas decisões tenham efeitos legais no mundo jurídico. Os representantes do Empregador e do Empregado assinam abaixo nesta ATA, e os empregados assinam listagem em separado.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Gerente de Recursos Humanos Assistente da Direção Pedagógica CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
_ XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor Pedagógico Diretor do SINPRO - ATA
CPF. 000.000.000-00 CPF. 000.000.000-00
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA RENOVAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO DA CESTA BÁSICA PELO VALE ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO MAGNÉTICO, RENOVAÇÃO DO BANCO DE HORAS, SUBSTITUIÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE E PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA VISANDO O SÁBADO LIVRE E PONTES DE FERIADOS 2012/2014.
Acordo Coletivo de Trabalho que fazem entre si, de um lado INSTITUTO METODISTA DE EDUCAÇÃO, estabelecido na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, na Cidade de Lins, Estado de São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob. Nº 51.660.876-0001-03, mantenedora da Unidade INSTITUTO NOROESTE DE BIRIGUI, localizado na Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, nesta Cidade de Birigui Preto, devidamente representado neste ato por seu Diretor Geral Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx e, de outro lado, seus empregados, devidamente representados pelo SINDICATO DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE ARAÇATUBA, com sede na Xxx
Xxx Xxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Estado de São Paulo, representado neste ato, por seu Presidente o Professor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx as partes renovam o "ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA SUBSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO DA CESTA BÁSICA PELO VALE ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO MAGNÉTICO, RENOVAÇÃO DO BANCO DE HORAS, SUBSTITUIÇÃO DA OPERADORA DO PANO DE SAÚDE E PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA VISANDO O
SÁBADO LIVRE E PONTES DE FÉRIAS 2012/2014", o qual atende a vontade das partes, com base no Artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal de 1988, Artigo 59, Parágrafos 2º e 3º, e nos Artigos 413, 611, 612, e 617 da C. L. T. (nova redação dada pela Lei 9.601, de 21 de janeiro de 1988) e medida provisória 1.709 de 06/08/1998, nos seguintes termos:
1- DO VALE ALIMENTAÇÃO PARA DOCENTES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
CLAUSULA PRIMEIRA – o presente acordo aplica-se a todos os Professores e Auxiliares de Administração Escolar do INSTITUTO METODISTA DE EDUCAÇÃO, Unidade INSTITUTO NOROESTE DE BIRIGUI, que prestam serviços nesta cidade, os quais a partir de 01/03/2012 continuarão recebendo o crédito no Cartão Magnético do Vale Alimentação, conforme regras a seguir:
A - ENTREGA DO CARTÃO MAGNÉTICO
Conforme consta em ATA anexa, esta Instituição e seus colaboradores resolvem continuar com a alteração ou colocar um Aditivo na cláusula 54 do Acordo Coletivo de Trabalho para os Professores e na Cláusula 46 do Acordo Coletivo de trabalho dos Auxiliares de Administração Escolar, que consistirá no crédito todo o primeiro dia útil de cada mês.
1º - Os Auxiliares de Administração Escolar e Docentes admitidos entre o dia 1º e o dia 16 de cada mês terão direito ao VALE ALIMENTAÇÃO do mês seguinte e retroativo ao mês corrente;
2º - Os colaboradores admitidos entre os dias 17 e 30 de cada mês, terão direito somente ao VALE ALIMENTAÇÃO do mês seguinte.
B - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
1º - Os Contratos de Trabalho rescindidos em qualquer data do mês corrente (independente de aviso prévio trabalhado ou indenizado) terão direito ao VALE ALIMENTAÇÃO somente do mês corrente.
C - FÉRIAS (INDIVIDUAIS E COLETIVAS)
1º - Os Auxiliares de Administração Escolar e Docentes em férias individuais ou coletivas não perdem o direito ao recebimento do VALE ALIMENTAÇÃO.
D - LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
1º - Os Auxiliares de Administração Escolar e Docentes que estiverem gozando do benefício da LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, perdem o direito ao VALE ALIMENTAÇÃO.
E – LICENÇA SUPERIOR A 15 DIAS
1º - Os funcionários e docentes que estiverem afastados por Xxxxxx Xxxxxx ou Acidente de Trabalho não perdem o direito ao benefício.
F - DO REAJUSTE DO VALOR DO BENEFÍCIO
Continua acordado entre as partes que o benefício do Vale Alimentação será reajustado pelo mesmo índice que reajusta os salários da Educação Básica e para o período de Março de 2012 à Fevereiro de 2013, as bases de cálculos para o devido reajuste serão os seguintes:
A- Para a categoria de docentes: R$ 83,00 (oitenta e três reais);
B- Para categoria dos Auxiliares de Administração Escolar: R$ 95,00 (noventa e cinco reais);
Para o período de Março de 2013 à Fevereiro de 2014, será aplicado o percentual que reajustará o salário a partir de Março de 2013.
2- DO BANCO DE HORAS PARA OS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente acordo aplica-se a todos os Auxiliares de Administração Escolar do INSTITUTO METODISTA DE EDUCAÇÃO que prestam serviços nesta cidade de Birigui, os quais a partir de 11/03/2012 passam a cumprir as regras para o horário de trabalho, conforme dispostas a seguir:
Parágrafo Primeiro - CRIAÇÃO DO BANCO DE HORAS - Consistirá na antecipação de horas e ou/liberação de horário para reposição com trabalho oportunamente, será formado um “BANCO DE HORAS” proveniente das:
1- Dispensas eventuais dos empregados de suas atividades laborais, por iniciativa da Instituição as quais serão compensadas, obedecendo aos critérios a seguir discriminados;
2- Horas trabalhadas para compensação das eventuais dispensas laborativas de iniciativa da Instituição;
Parágrafo Segundo - HORAS DE COMPOSIÇÃO DO BANCO - Comporão o “BANCO DE HORAS” somente as dispensas do serviço iguais ou superiores a 05 (cinco) minutos de trabalho, que deverão ser informadas ao empregado com 24 (VINTE E QUATRO) horas de antecedência.
Parágrafo Terceiro - COMPENSAÇÃO DAS HORAS – Serão compensadas as horas das seguintes datas e atividades:
1- Por ocasião da compensação, a jornada diária não será superior ao limite legal de 10 (dez) horas;
2- Horas trabalhadas em períodos de matrícula, processo seletivo ou outros períodos que em face do que estabelece o calendário escolar, justifiquem a convocação do auxiliar para trabalhar em horário não habitual;
3- Os sábados a serem trabalhados para a compensação, quando não for dia de trabalho do auxiliar, serão comunicados, com no mínimo 01 (um) dia de antecedência;
4- As compensações diárias, semanais ou quinzenais, deverão ser comunicadas aos funcionários com antecipação mínima de 01 (um) dia, as folgas a serem gozadas.
5- As horas apuradas no “BANCO DE HORAS” e sua devida compensação não devem ultrapassar a data de 11 (onze) de março, ou seja, o saldo apurado até o dia 10 (dez) de março de todos os anos devem ser compensados ou pagos na folha de pagamento do referido mês com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento). As prorrogações e compensações serão identificadas no espelho de ponto.
6- As horas do banco não exigidas pela Instituição, no prazo do item 08, não poderão ser descontas dos empregados.
7- As horas devedoras do banco não poderão ser descontadas ou compensadas com férias dos empregados.
8- A ausência do empregado nas compensações autorizadas não será considerada falta para todos os fins.
CLÁUSULA TERCEIRA – Em hipótese nenhuma a prorrogação diária ou aos sábados será considerada hora extra, como também nenhum acréscimo salarial será devido em decorrência deste acordo, assim como nenhum prejuízo salarial advirá ao empregado com a jornada de trabalho apurada nos termos deste acordo, mesmo que esta seja inferior à que era observada na instituição.
CLÁUSULA QUARTA – Nos casos de rescisão do Contrato de trabalho sem justa causa, durante a vigência deste acordo previsto no item “7” da cláusula segunda, parágrafo terceiro, as horas que estiverem no “BANCO DE HORAS” para serem compensadas deverão ser quitadas quando da rescisão contratual, na seguinte proporção:
1. Pagar com adicional de 50% (cinqüenta por cento), sobre as horas não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração da data da rescisão.
2. Descontar o saldo devedor, quando foi dada oportunidade para o mesmo compensar as horas, e mesmo assim não o fez.
XXXXXXXX XXXXXX – O empregado que pedir demissão no período de vigência do “BANCO DE HORAS” e for devedor de horas de trabalho, sofrerá o desconto correspondente em sua quitação do Contrato de Trabalho.
Parágrafo Primeiro – O empregado sofrerá o desconto do saldo devedor do Banco de horas, quando foi convocado para cumprir uma nova escala em um determinado lapso temporal e o mesmo se recusou.
Parágrafo Segundo – No caso de desconto de saldo devedor dos funcionários ativos deve ser feito sempre na folha de pagamento do mês de Março do referido ano, mês este, que se resolve o saldo do Bando de Horas.
CLÁUSULA SEXTA – Todos os empregados que forem admitidos para prestar serviços neste estabelecimento, a partir da vigência deste acordo, terão adesão automática, manifestando expressamente o conhecimento deste acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA – Qualquer divergência na aplicação deste acordo deverá ser resolvida em reunião solicitada pela parte suscitante da divergência, com a designação, de comum acordo entre as partes, de data, hora e local para a reunião mencionada.
CLÁUSULA OITAVA – Para renovação, revisão, denúncia ou revogação deste acordo, observam-se as seguintes regras:
1. A renovação dependerá da manifestação expressa das partes, antes de expirado o prazo de vigência, ouvidos os empregados do estabelecimento em assembléia convocada pelo sindicato, com observância do disposto no art. 612 da CLT.
2. A revisão do presente acordo dependerá da prévia representação escrita ao sindicato e de metade mais um dos empregados da instituição abrangidos por este acordo. O sindicato, após ouvir a instituição, convocará assembléia dos empregados, caso ele julgue necessário, para decidir sobre a revisão do acordo;
3. A denuncia ou revogação do presente acordo dependerá da aprovação em assembléia convocada pelo Sindicato, com a metade mais um dos empregados.
3- DA PRORROGAÇÃO DE HORARIO DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA VISANDO O SÁBADO LIVRE E PONTES DE FERIADOS – EXCLUSIVAMENTE PARA AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
CLÁUSULA NONA – Os Auxiliares de Administração Escolar que tenham que cumprir jornadas aos sábados, prorrogará em 48 (quarenta e oito) minutos a sua jornada de trabalho de segunda a sexta feira, compensando assim as 04 (quatro) horas relativas ao sábado, tendo assim, o mesmo livre.
CLÁUSULA DÉCIMA - Os dias de pontes de feriados à serem compensados são: 30/04/12, 08/06/12, 16/11/12, 24/12/12, 26/12/12 (parcial), 31/12/12, 02/01/2013 (parcial), 11/02/13, 13/02/13 (parcial), sendo todas as pontes de feriados nacionais ou estaduais, cuja datas caem na terças ou quintas feiras, sendo as pontes nas segundas ou sextas feiras, totalizando 69,36 (sessenta e nove horas e trinta e seis ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação diária de trabalho será de 23 (vinte e três) minutos no período de 11/03/2012 à 10/12/2013.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para as pontes de feriados de 11/03/2013 à 10/03/2014, serão novamente calculadas e a prorrogação será objeto de aditamento do presente acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os Auxiliares de Administração Escolar que foram contratados por jornada mensal de trabalho de 220 (duzentos e vinte) horas, e que não trabalham aos sábado por conta de prorrogação, sua jornada diária passa a ser de 9,11 (nove horas e onze minutos). Para as demais jornadas, os empregados devem prorrogar em 23 (vinte e três) minutos o horário diário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Para fins previstos no § 2º do artigo 59 da CLT, no sentido da supressão do trabalho aos sábados e pontes de feriados com dispensa do acréscimo de salários, os horários de trabalho dos constantes passarão a ser conforme relação anexa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Antes do início da prorrogação da jornada de trabalho haverá um intervalo de 05 (cinco) minutos, computável na duração da jornada de trabalho e também isenta de marcação no cartão de ponto, conforme o artigo 384 da CLT;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Na semana em que o sábado não tiver trabalho por força de disposição de feriado MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL, haverá compensação na jornada de trabalho na semana para compensar os feriados ocorridos entre segunda e sexta feira;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Durante o período de férias e recesso escolar, poderá o expediente noturno ser cumprido dentro do horário diurno, a critério da Direção Geral/Pedagógica, em comum acordo com os Auxiliares de Administração Escolar;
4- DAS MUDANÇAS DAS REGRAS DO CONVÊNIO MÉDICO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A partir de 01/03/2012 todas as inclusões no convênio médico deve ser com a operadora Santa Casa Clínicas e serão custeadas em sua totalidade pelo empregado, independente de faixa salarial ou categoria (Administração Escolar ou Docente).
Parágrafo Único: Fica garantido o direito adquirido das inclusões anteriores a esta data, do subsidio de 50% (cinqüenta por cento) ou 100% (cem por cento), pela instituição.
5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O processo de prorrogação, revisão, denuncia ou revogação total ou parcial do presente ACORDO, ficará subordinada, em qualquer caso, a aprovação da Assembléia Geral, com observância do disposto no artigo 612 da CLT;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – As divergências surgidas entre as partes constantes na execução do presente ACORDO serão dirimidas pela JUSTIÇA DO TRABALHO;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – As partes contratantes estão na obrigação de preservar e cumprir o estatuído no presente ACORDO. A violação de qualquer de suas cláusulas sujeitará a parte infratora à multa correspondente ao valor do salário mínimo de referência vigente ao tempo da violação, observando o parágrafo único do artigo 622 da CLT;
XXXXXXXX XXXXXXXX – O presente ACORDO terá vigência de 02 (dois) anos, contados 03 (três) dias após o seu depósito na Delegacia Regional do Trabalho de Araçatuba, para fins de registro e arquivo, como expresso no § 1º do artigo 614 da CLT;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O presente ACORDO foi elaborado em três vias, sendo a primeira destinada à registro e arquivo na Delegacia Regional do Trabalho, destinando-se as outras duas às partes contratantes;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Todos os empregados que forem admitidos para prestar serviços na Instituição, a partir da vigência deste ACORDO, terão adesão automática após manifestação expressa do conhecimento do presente ACORDO, para cada categoria, ou de Docentes ou de Auxiliares de Administração Escolar.
E, por estarem assim as partes convencionadas da oportunidade do presente ACORDO, firmam as vias respectivas, fazendo-o por intermédio de seus representantes legais.
Birigui, 27 de Fevereiro de 2012.
_ _ PROF XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS PROF XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor Geral Presidente
Instituto Metodista de Educação Sindicato dos Professores Auxiliares
RG: 52.918.145-9 – SSP/SP de Adm Escolar de Birigui
CPF: 000.000.000-00 RG:
CPF: 000.000.000-00
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Por este edital, ficam convocados todos os colaboradores do Instituto Metodista de Educação, Unidade Instituto Noroeste de Birigui e Faculdade Metodista de Ciências Humanas e Exatas a se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, no dia 25 de Fevereiro de 2012, às 10:00 horas em primeira convocação e às 10:30 horas em segunda e última convocação, na sala 21 deste Colégio, localizado na Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000, em Birigui, Estado de São Paulo, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: RENOVAÇÃO DOS ACORDOS DE PRORROGAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO, COM COMPENSAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE TRABALHO AOS SÁBADOS E PONTES DE FERIADOS, BANCO DE HORAS, SUBSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO DA CESTA BÁSICA PELO VALE ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO MAGNÉTICO E ALTARAÇÃO DAS REGRAS DO CONVÊNIO MÉDICO.
Birigui, 06 de fevereiro de 2012.
_ XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX PROF XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Gerente de Recursos Humanos Presidente Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Ao
Sindicato dos Professores e Auxiliares de Ensino de Araçatuba - SP.
Atenção do Senhor Presidente Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx. - Homologação de Acordo de Coletivo de Trabalho
Instituto Metodista de Educação, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Centro, na cidade de Lins, inscrita no CNPJ nº 51.660.876/0001-03, mantenedora da Unidade Instituto Noroeste de Birigui, localizado na Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, nesta Cidade de Birigui, Inscrito no CNPJ nº 51.660.876/0002-86, neste ato representado pelo seu Diretor Geral Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, vem respeitosamente solicitar a homologação da renovação do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO, VISANDO O SÁBADO LIVRE E PONTES DE FERIADOS, RENOVAÇÃO DO BANCO DE HORAS E ACORDO DE PRORROGAÇÃO, COMPENSAÇÃO DE HORAS VISANDO O SÁBADO LIVRE E PONTES DE FERIADOS E ALTARAÇÃO DAS REGRAS DO CONVÊNIO
MÉDICO, de acordo com o artigo 612 da CLT, firmado entre esta Instituição e seus empregados.
Termos em que pede e espera-se Deferimento.
Xxxxxxx Xxxxx, 27 de fevereiro de 2012.
PROF. Xxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Diretor Geral - IMED
CPF: 000.000.000-00
RG. - 52.918.145-9 - SSP/SP
Excelentíssima Senhora Doutora Subdelegada Regional do Trabalho de Araçatuba
SINDICATO DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO
ESCOLAR DE ARAÇATUBA E REGIÃO, entidade sindical de 1º grau, representativa das categorias Professores e Auxiliares de Administração Escolar (empregados em Estabelecimentos de Ensino) do 1º grupo – Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, integrante do quadro de Atividades e Profissões a que alude o artigo 577 da CLT. sediado no município de Araçatuba e Região, n. º do Registro Sindical 460.000.000947/97, cadastrado no C.N.P.J. sob nº 00.376.088/0001-40, neste ato representado pelo seu Presidente Prof. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF. nº 000.000.000-00 e INSTITUTO METODISTA
DE EDUCAÇÃO, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 na cidade de Lins (SP) CNPJ. / MF nº 51.660.876/0001-03, mantenedora do INSTITUTO NOROESTE DE BIRIGÜI, localizado na Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, nesta cidade de Birigüi, cadastrada no CNPJ sob. nº 51.660.876/0002-86, neste ato representado pelo seu Diretor Geral XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS, CPF n. º 000.000.000-00 em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SRT/MTE n. º 00.xx 24 de março de 2004, vem mui respeitosamente solicitar o depósito, registro e posterior arquivamento do presente ACORDO COLETIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DA CESTA BÁSICA PELO VALE ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO MAGNÉTICO, DE PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORAS (BANCO DE HORAS), PRORROGAÇÃO, COMPENSAÇÃO DE HORAS VISANDO O SÁBADO LIVRE E PONTES DE FERIADOS E ALTERAÇÃO
DAS REGRAS DO CONVÊNIO MÉDICO, firmado pelos representantes autorizados na Assembléia realizada no dia 25/02/2012 na sala 29 do Instituto Noroeste de Birigüi, nesta cidade, conforme acordo celebrado entre as partes, para todos os fins legais, que aprovou as reivindicações e concedeu poderes para a negociação ou ainda, de aprovação das cláusulas acordadas, Funcionários, Sindicato dos Empregados e Escola.
Para tanto, apresentam uma via original do Instrumento a ser depositado, registrado e arquivado, nos termos do inciso II. do artigo 4º da Instrução Normativa SRT/MTE n. º 01 de 24 de março de 2004.
Nestes Termos. Pede-se e espera-se Deferimento.
Araçatuba, 27 de fevereiro de 2012.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente Diretor Geral - IMED
Sindicato dos Professores e Auxiliares de CPF: 000.000.000-00 Administração Escolar de Araçatuba
CPF: 000.000.000-00