Contract
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2017 – FUMTUR CREDENCIAMENTO Prefeitura Municipal de Porto Belo | |
SETOR: | DEPTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO |
TIPO: | CREDENCIAMENTO |
OBJETO: | Credenciamento de restaurantes e foodtruck para prestação de serviços de fornecimento de refeições no evento: 4° festival do camarão de Porto Belo. |
ENTREGA DOS ENVELOPES – PROPOSTA DE PREÇOS, HABILITAÇÃO: até o dia 03/10/2017 às 18:00 (dezoito horas), Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação. | |
REGIMENTO: Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei nº 8.987/95 e subsidiariamente a Lei Complementar nº. 123/2006 e a Lei Municipal nº. 2.042, de 02 de Maio de 2013 e alterações. | |
MAIORES INFORMAÇÕES: O edital na integra e todos os seus anexos, estão à disposição no site da Prefeitura, no link licitações e no departamento de Compras e Licitações da PMPB – End. Av. Governador Xxxxx Xxxxx, nº 2.500 – Centro – Porto Belo – SC, ou no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link licitações, informações pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Telefones: (0xx47) 0000- 0000 – ramal 213. |
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2017 – FUMTUR CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO DE RESTAURANTES E FOODTRUCK PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NO EVENTO: 4° FESTIVAL DO CAMARÃO DE PORTO BELO.
1. PREAMBULO
1.1 O MUNICIPIO DE PORTO BELO/FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.102.858/0001-09, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxx - XX, CEP: 88210-000, torna público o procedimento para Credenciamento de restaurantes e FOODTRUCK para, de acordo com os termos deste Edital, prestação do serviço de fornecimento de refeições no evento: “4° FESTIVAL DO CAMARÃO DE PORTO BELO”.
1.2 O Credenciamento de que trata este Edital será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, pelas demais normas regulamentares aplicáveis a espécie, pelas instruções nele constante, bem como pelas cláusulas e condições a seguir enunciadas.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente procedimento administrativo o credenciamento de restaurantes e Food truck que tenham sede no Município de Porto Belo/SC, e que cumpram os requisitos indicados neste edital, para a prestação de serviços de fornecimento de refeições no evento: “4° FESTIVAL DO CAMARÃO DE PORTO BELO”. O evento acontecerá nos dias 13/10/2017, 14/10/2017 e 15/10/2017 na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxx xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, CEP: 88210-000.
3. DA FORMA DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 Os interessados em obter o seu credenciamento para prestação de serviço descrito no item 2.1, deverão a partir da publicação da presente convocação, entregar de segunda a sexta-feira, das 12h00min às 18h00min, no setor de Licitação da Prefeitura Municipal, sito a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, CEP: 88210-000, um envelope fechado, identificado em sua parte externa com o nome do proponente e o número deste Edital, contendo o requerimento de credenciamento (Anexo II), e os documentos de habilitação, na forma detalhada neste Edital.
3.2 Os interessados poderão obter uma cópia deste Edital de forma gratuita, através de download no portal eletrônico do Município, qual seja: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 Poderão efetuar o credenciamento entre os dias 14/09/2017 a 03/10/2017, no Departamento de Compras do Município de Porto Belo/SC, das 12h às 18h.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
4.1 Poderão participar do presente credenciamento os interessados do ramo pertinente ao objeto e que preencham os requisitos elencados neste Edital.
4.2 Serão considerados habilitados para o Credenciamento, o proponente que apresentar a documentação abaixo relacionada:
4.2.1 Cópia do cartão de CNPJ;
4.2.2 Cópia do Alvará Sanitário;
4.2.3 Cópia do Alvará de Funcionamento;
4.2.4 Cópia autenticada do RG, CPF do representante legal do restaurante;
4.2.5 Requerimento de Credenciamento (Anexo II);
4.3 Os documentos supracitados deverão ser rubricados e assinados pelo representante legal da empresa.
4.4 Os documentos apresentados deverão ser originais ou se cópias, autenticadas, em cartório competente ou por servidor do Departamento de Compras do Município de Porto Belo/SC.
5. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
5.1 Considerar-se-ão credenciados os restaurantes que cumprirem as seguintes etapas:
5.1.1 Para fins de credenciamento e habilitação tem-se a data limite de 03/10/2017 e como local o Departamento de Compras do Município de Porto Belo/SC, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, 00000-000 - segunda a sexta das 12h às 18h.
5.1.2 Findo o prazo não será recebido nenhum documento para cadastro posterior.
6. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
6.1 O Departamento de Compras juntamente com o Departamento Jurídico do Município analisará e avaliará a documentação dos interessados para fins de credenciamento, no prazo até 03 (três) dias úteis, contados do dia do recebimento da documentação. Após análise será publicado no Diário Oficial dos Municípios de 03 dias consecutivos convocação dos estabelecimentos considerados habilitados para fins de celebração do termo de responsabilidade, bem como a relação dos inabilitados.
7. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo/SC irá fornecer a estrutura física do evento para os restaurantes credenciados.
7.2 Ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Porto Belo/SC fornecer o espaço do restaurante dividido em bancada de atendimento e cozinha.
7.3 Ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Porto Belo/SC fornecer o espaço para o food truck além de fornecer energia elétrica.
7.3 Ficará a cargo de cada restaurante e food truck credenciado: fornecer toda a parte de equipamento de cozinha, material de limpeza, descartáveis para servir as refeições, bem como, despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
7.4 São de responsabilidade do restaurante:
B) Venda de petiscos a base de frutos do mar, preferencialmente camarão;
C) Venda de refeições a base de frutos do mar, preferencialmente camarão;
D) Petisco ou prato de livre escolha que não seja a base peixe será julgado pela Fundação Municipal de Turismo, sendo que para este ser incluso no cardápio passará por avaliação e aprovação.
E) Utilização de produtos descartáveis, tais como: prato, copo, talher, guardanapo, etc;
F) A limpeza de seu stand, bem como recolher o seu lixo e depositá-lo em local a ser definido pela organização do evento;
G) Usar uniforme que identifique os funcionários do restaurante; e
I) A decoração do restaurante.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
8.1 Os restaurantes deverão manter as condições de habilitação do presente, assim como, atender a toda demanda de clientes.
8.2 Assinar Termo de Credenciamento, conforme Minuta - Anexo III.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os preços de comercialização serão indicados pelos Credenciados e aprovados pela Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo, desde que estejam de acordo com política de preços praticados pelo mercado;
9.2 Todos os Credenciados deverão repassar à Fundação Municipal de Turismo, em conta bancária a ser informada pela Secretaria de Administração os seguintes valores:
9.2.1 Espaço 01 e 03 (restaurante - petiscos): Valor de R$ 4.000, caso o faturamento passe de R$
30.000 se aplicará o percentual de 15%;
9.2.2 Espaço 02 e 04 (restaurante - refeições): Valor de R$ 4.000, caso o faturamento passe de R$
30.000 se aplicará o percentual de 15%;
9.2.3 Espaço 05 (restaurante - doces e gelados): Valor de R$ 2.000, caso o faturamento passe de R$
15.000 se aplicará o percentual de 15%;
9.2.3 Espaço 06 (restaurante - salgados): Valor de R$ 2.000, caso o faturamento passe de R$ 15.000 se aplicará o percentual de 15%;
9.2.4 Espaço 07 e 08 (Food Truck – Doces): Valor de R$ 500,00.
9.3 Os restaurantes e food truck credenciados não terão direito a qualquer espécie de indenização referente a este evento.
9.4 Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Credenciamento.
9.5 A festa possuirá caixa único, com sistema integrado financeiro estilo “dinheirinho” conforme licitação. Será de responsabilidade do credenciado apresentar todo final de noite ou manhã posterior exceto domingo que deverá ser realizado final da noite, todo o valor recebido em “dinheirinho” para a empresa vencedora de exploração de bebida e caixa único. O valor de venda será repassado via depósito bancário ou cheque, conforme livre acordo entre as partes seguindo o seguinte cronograma:
a) O pagamento referente às vendas de sexta-feira, 13/10/2017, deverá ser efetivado no sábado dia 14/10/2017;
b) O pagamento referente às vendas de sábado dia 14/10/2017 deverá ser efetivado no dia 15/10/2017;
c) E o pagamento de domingo na quinta-feira dia 19/10/2017 na sede da Fundação Municipal de Turismo sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 – Centro, das 13h30 às 16horas.
9.6 Do critério de desempate
9.6.1 Caso haja mais de um credenciado com toda documentação regular, o método de desempate será feito por pontuação, seguindo os seguintes critérios:
9.6.1.1 Ganhará um ponto aquele que já tiver participado de edição anterior da festa, confirmado este, pela Fundação Municipal de Turismo.
9.6.1.2 Ganhará um ponto quem tiver mais tempo de constituição da empresa no município, comprovado assim por documento de constituição.
9.6.1.3 Ganhará um ponto quem ter residência fixa no município há mais tempo, compravada assim por conta de luz ou água no nome do requerente, registrado em cartório.
9.6.2 Quem obtiver maior pontuação será o vencedor, se caso ainda tiver empate, será realizado sorteio.
9.6.3 Os documentos 1.1.2 e 1.1.3 deverão ser colocados no envelope juntamente à documentação. No que se refere ao item 1.1.1, a Fundação Municipal de Turismo designará um funcionário para acompanhar a abertura e envelopes.
9.7 Caso não houver nenhum empreendimento interessado em algum ponto específico, poderá participar empreendimentos sediados na Costa Esmeralda (Porto Belo, Itapema, Bombinhas).
10. DAS SANÇÕES
10.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato estará a CREDENCIADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa: De até 10% do valor bruto total arrecadado dependendo conforme a infração cometida, ou até o limite do dano causado;
c) Rescisão contratual, no caso inadimplemento de obrigação assumida.
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Belo/SC nos seguintes casos e prazos:
I. Deixar de cumprir as obrigações assumidas nos prazos determinados: Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Belo/SC pelo período de 1 ano;
II. Apresentar documentação falsa: Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Belo/SC pelo período de 02 (dois) anos;
III. Xxxxxx ou fraudar na execução do Termo de Concessão: Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Belo/SC pelo período de 01 (um) ano;
IV. Comportar-se de modo inidôneo: Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Belo/SC pelo período de 02 (dois) anos;
V. Cometer fraude fiscal: Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Belo/SC pelo período de 02 (dois) anos;
10.2 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado à CREDENCIADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
10.3 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente dos valores devidos a CREDENCIADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
10.4 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a CREDENCIADA será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
10.5 As penalidades de Advertência, Multa, Xxxxxxxx e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas pelo Presidente da FUMTUR.
10.6 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise será submetida à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
11. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
11.1 O presente Termo vigorará por 120 (cento e vinte dias) contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos previstos na Lei 8.666/1993.
12. DA EXTINÇÃO
12.1 O Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido nos seguintes casos:
A) Com o encerramento do evento tendo a CREDENCIADA o prazo de 01 (hum) dia para retirar do local cedido todas as suas instalações;
B) Descumprimento de quaisquer de suas condições pelo Credenciado;
C) Se vier a ser evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do Credenciado;
D) Xxxxxx injustificado na execução dos serviços;
E) De comum acordo entre as partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 07 (sete) dias;
F) Outras formas previstas em lei.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A execução do termo de Credenciamento decorrente será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela FUMTUR.
13.2 O presente processo não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
13.3 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de Credenciamento.
13.3.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do credenciado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido Credenciado, a rescisão do Termo de Credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.4 É facultado à Comissão Especial ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do procedimento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.5 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.6 As decisões referentes a este processo serão publicadas no portal eletrônico do Município.
13.7 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos deverá ser dirigido à Comissão de Licitação através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por escrito e protocolados junto ao Departamento de Compras/Licitações da Prefeitura, situada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, CEP: 88.210-000, Porto Belo/SC, em dias úteis, no horário de expediente.
13.8 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, ou seja, o foro da Comarca de Porto Belo/SC.
13.9 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Termo de Adesão;
c) Anexo III – Minuta do Termo de Credenciamento;
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a documentação apresentada pelos interessados, farão parte integrante do Termo de Credenciamento, independentemente de transcrição.
Porto Belo, 13 de Setembro de 2017.
_ _ _
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Turismo
ANEXO I
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017 - FUMTUR TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente procedimento administrativo o credenciamento de restaurantes e Food truck que tenham sede no Município de Porto Belo/SC, e que cumpram os requisitos indicados neste edital, para a prestação de serviços de fornecimento de refeições no evento: “4° FESTIVAL DO CAMARÃO DE PORTO BELO”. O evento acontecerá nos dias 13/10/2017, 14/10/2017 e 15/10/2017 na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxx xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, CEP: 88210-000.
2. VALOR DE REMUNERAÇÃO
2.2 Todos os Credenciados deverão repassar à Fundação Municipal de Turismo, em conta bancária a ser informada pela Secretaria de Administração os seguintes valores:
2.2.1 Espaço 01 e 03 (restaurante - petiscos): Valor de R$ 4.000, caso o faturamento passe de R$
30.000 se aplicará o percentual de 15%;
2.2.2 Espaço 02 e 04 (restaurante - refeições): Valor de R$ 4.000, caso o faturamento passe de R$
30.000 se aplicará o percentual de 15%;
2.2.3 Espaço 05 (restaurante - doces e gelados): Valor de R$ 2.000, caso o faturamento passe de R$
15.000 se aplicará o percentual de 15%;
2.2.3 Espaço 06 (restaurante - salgados): Valor de R$ 2.000, caso o faturamento passe de R$ 15.000 se aplicará o percentual de 15%;
2.2.4 Espaço 07 e 08 (Food Truck – Doces): Valor de R$ 500,00.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO E FORMA DE DESEMPATE
3.1 Poderão participar do presente credenciamento os interessados do ramo pertinente ao objeto e que preencham os requisitos elencados neste Edital.
3.2 Serão considerados habilitados para o Credenciamento, o proponente que apresentar a documentação abaixo relacionada:
3.2.1 Cópia do cartão de CNPJ;
3.2.2 Cópia do Alvará Sanitário;
3.2.3 Cópia do Alvará de Funcionamento;
3.2.4 Cópia autenticada do RG, CPF do representante legal do restaurante;
3.2.5 Requerimento de Credenciamento (Anexo II);
3.3 Os documentos supracitados deverão ser rubricados e assinados pelo representante legal da empresa.
3.4 Os documentos apresentados deverão ser originais ou se cópias, autenticadas, em cartório competente ou por servidor do Departamento de Compras do Município de Porto Belo/SC.
3.5 Do critério de desempate
3.5.1Caso haja mais de um credenciado com toda documentação regular, o método de desempate será feito por pontuação, seguindo os seguintes critérios:
3.5.1.1 Ganhará um ponto aquele que já tiver participado de edição anterior da festa, confirmado este, pela Fundação Municipal de Turismo.
3.5.1.2 Ganhará um ponto quem tiver mais tempo de constituição da empresa no município, comprovado assim por documento de constituição.
3.5.1.3 Ganhará um ponto quem ter residência fixa no município a mais tempo, comprava assim por conta de luz ou água no nome do requerente, registrado em cartório.
3.5.2 Quem obtiver maior pontuação será o vencedor, se caso ainda tiver empate, será realizado sorteio.
3.5.3 Os documentos 1.1.2 e 1.1.3 deverão ser colocados no envelope juntamente a documentação. No que se refere ao item 1.1.1, a fundação municipal de turismo designará um funcionário para acompanhar a abertura e envelopes.
3.6 Caso não houver nenhum empreendimento interessado em algum ponto específico, pode participar empreendimento sediados na Costa Esmeralda (Porto Belo, Itapema, Bombinhas).
4. PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS
Os Credenciados poderão comercializar os seguintes itens:
Espaço 01 e 03 (restaurante - petiscos): Venda de petiscos a base de frutos do mar, preferencialmente camarão OU prato de livre escolha que não seja a base peixe, sendo este julgado pela Fundação Municipal de Turismo, tendo possibilidade de aprovação ou reprovação de inserção no cardápio.
Espaço 02 e 04 (restaurante - refeições): Venda de refeições a base de frutos do mar, preferencialmente camarão OU prato de livre escolha que não seja a base peixe, sendo este julgado pela Fundação Municipal de Turismo, tendo possibilidade de aprovação ou reprovação de inserção no cardápio.
Espaço 05 (restaurante - doces e gelados): Doces e gelados. Nesta categoria o cardápio será julgado pela Fundação Municipal de Turismo tendo possibilidade de aprovação ou reprovação de inserção no cardápio.
Espaço 06 (restaurante - salgados): Salgados do tipo coxinha, risólis, cachorro quente e petisco como batata frita. Nesta categoria o cardápio será julgado pela Fundação Municipal de Turismo tendo possibilidade de aprovação ou reprovação de inserção no cardápio.
Espaço 07 e 08 (Food Truck – Doces): Doces do tipo churros, brigadeiro, e outros. Nesta categoria o cardápio será julgado pela Fundação Municipal de Turismo tendo possibilidade de aprovação ou reprovação de inserção no cardápio.
5. DA BILHETERIA, POLÍTICA DE PREÇOS e REPASSE DE DINHEIRO
5.1A estrutura da bilheteria será licitada e a vencedora operará toda parte financeira da festa com supervisão da Fundação Municipal de Turismo.
5.2 Os preços de comercialização serão indicados pelos Credenciados e aprovados pela Fundação Municipal de Turismo, desde que estejam de acordo com política de preços praticados pelo mercado. Os Credenciados obrigam-se a manter os preços de venda praticados inicialmente inalterados no decorrer da festa.
5.3 A festa possuirá caixa único, com sistema integrado financeiro estilo “dinheirinho” conforme licitação. Será de responsabilidade do credenciado apresentar todo final de noite ou manhã posterior exceto domingo que deverá ser realizado final da noite, todo o valor recebido em “dinheirinho” para a empresa vencedora de exploração de bebida e caixa único. O valor de venda será repassado via depósito bancário ou cheque, conforme livre acordo entre as partes seguindo o seguinte cronograma:
a) O pagamento referente às vendas de sexta-feira, 13/10/2017, deverá ser efetivado no sábado dia 14/10/2017;
b) O pagamento referente às vendas de sábado dia 14/10/2017 deverá ser efetivado no dia 15/10/2017;
c) E o pagamento de domingo na quinta-feira dia 19/10/2017 na sede da Fundação Municipal de Turismo sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 – Centro, das 13h30 às 16horas.
06. OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS
a) Os Credenciados deverão disponibilizar para a vigilância sanitária o contato do responsável técnico qualificado como responsável pelo ponto de venda, devendo o mesmo estar disponível durante o evento para acompanhar a vigilância sanitária sempre que requisitado;
b) Cumprir rigorosamente as Xxxxxx Sanitárias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
c) Cumprir as normas municipais de saúde em vigilância sanitária (Lei Municipal nº 2520/2017), Código Estadual de Saúde (Lei nº 6.320/1983 c/c Decreto Estadual 31455/87) e respectivos decretos, bem como ao RDC nº 216/2004 no que couber;
d) No que tange a linha de produção dos alimentos a serem comercializados, todos poderão ser processados desde sua fase natural até o produto final fora das dependências da Praça da Bandeira, dentro das leis estabelecidas pela Vigilância Sanitária, devendo para tanto possuir o respectivo Alvará Sanitário das instalações, bem como, a respectiva Licença para Transporte de Alimentos nos casos em que a preparação não for o local do evento; conforme: Arts. 168 e 169 do Decreto Estadual 31.455/87
Art. 168 Toda pessoa proprietária de/ou responsável por veículos de transporte de gêneros alimentícios, deve construí-los, adaptá-los, mantê-los e utilizá-los de modo a preservar os alimentos, substâncias, insumos ou outros, de qualquer contaminação ou alteração e manter temperatura adequada à sua conservação, se foro caso.
Art. 169 A pessoa deve providenciar o licenciamento prévio...
e) Fazer o abastecimento e reposição de estoque, no máximo de até uma hora antes da abertura da festa ao público;
f) Os pontos de vendas somente serão liberados para funcionamento após aprovação da Vigilância Sanitária;
g) Manter os alimentos quentes em temperatura igual ou superior a 60o C, e os alimentos frios em temperatura igual ou inferior a 10o C.
7. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Contratar número mínimo de trabalhadores, de modo que não haja jornada extraordinária (todo o horário á disposição), sendo viável a efetiva fruição dos intervalos intrajornada e interjornada, nos termos da lei;
8. OBRIGAÇÕES LEGAIS
a) Os Credenciados deverão informar à Fundação Municipal de Turismo a relação dos aparelhos elétricos e equipamentos a serem instalados (fritadeiras, fornos, estufas aquecedores, etc) com a respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para disponibilização pela FUMTUR do quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica.
b) Os Credenciados deverão responsabilizar-se pelo ressarcimento dos prejuízos materiais e/ou pessoais que eventualmente causar ao município ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços;
c) Xxxxxxxx por conta, responsabilidade e risco de cada Credenciado, quando devidamente comprovada a sua imputação, as conseqüências de: imprudência, imperícia ou negligência, inclusive de seus empregados e prepostos; falta de solidez ou de segurança dos serviços durante a execução ou após a sua entrega; acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, durante o serviço ou em decorrência dele;
d) Terminado o evento ou verificado o abandono dos bens pelos Credenciados, poderá a FUMTUR promover a imediata remoção compulsória de quaisquer bens móveis e utensílios que não tenham sido espontaneamente retirados, sejam eles dos Credenciados ou de seus empregados, prepostos, contratados ou de terceiros;
e) Os casos fortuitos e os casos de força maior, assim reconhecidos pela administração da FUMTUR, (a título exemplificativo a queda de energia, falta de água, de telefone, greve de funcionários e etc.) não caracterizam a responsabilidade contratual ou extracontratual da administração da FUMTUR por danos materiais ou imateriais que venha a ser suportados pelos contratados;
f) Se os bens não forem retirados pelos Credenciados no prazo de 01 (hum) dia após o término do evento, a FUMTUR os removerá para qualquer local, não ficando esta responsável por qualquer dano causado aos mesmos antes, durante ou depois da remoção, bem como pela sua guarda;
9. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES
a) Os Credenciados deverão seguir rigorosamente os horários de abertura dos pontos de venda, estabelecidos pela FUMTUR;
c) Os Credenciados deverão apresentar, para aprovação da fiscalização, em até 5 (cinco) dias após assinatura do Termo de Credenciamento “croqui” contendo lay-out e memorial descritivo da aparelhagem, maquinaria e instalação disponível para atender as atividades pleiteadas por área de fabricação (quando for o caso), bem como a relação completa dos aparelhos e equipamentos a serem usados no controle de qualidade;
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A planta baixa com a posição do ponto de venda está disposta no Anexo “C” do presente Termo de Referência;
b) A localização de cada área na planta baixa, não configura uma posição fixa ou imutável, podendo a critério da Administração, por motivos operacionais (segurança, fluxo de pessoal, sanitários e outros), ser realocados.
c) São partes integrantes deste Termo de Referência:
- ANEXO A - CONDIÇÕES ESTRUTURAIS MÍNIMAS NECESSÁRIAS PARA O FUNCIONAMENTO DE UMA UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO;
- XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO;
Porto Belo, 13 de Setembro de 2017.
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Turismo
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A
CONDIÇÕES ESTRUTURAIS MÍNIMAS NECESSÁRIAS PARA O FUNCIONAMENTO DE UMA UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO
1. VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.1. Estrutura Física
Serão disponibilizadas pela Administração e deverão estar de acordo com as exigências e normas da Vigilância Sanitária do Município.
1.2. Pessoal
- Limpeza: Manter profissional específico para limpeza do ambiente onde haverá manipulação e comercialização dos produtos.
- Uniforme: Vestimenta compatível com a atividade desempenhada, conservada e limpa, sapato fechado, uso de touca ou rede para proteção dos cabelos. Conforme Art. 83 do Decreto Estadual 31.455/87
Art. 83 As pessoas manipuladoras de alimentos devem usar permanentemente, durante o trabalho, uniforme regulamentar assim discriminado:
I - UNIFORME MASCULINO – guarda-pó, jaleco ou avental e gorro de cor clara, calças e calçado apropriados;
II - UNIFORME FEMININO – guarda-pó, jaleco ou avental e lenço ou gorro, de cor clara, saia ou calças e calçado apropriados.
- Adornos: São totalmente proibidos.
- Maquiagem e cosméticos em geral: são totalmente proibidos para quem manipula alimentos.
- Documentação: os atendentes deverão possuir carteirinha de saúde atualizada além de documento de identidade com foto sempre consigo, durante todo período de funcionamento do evento.
1.3. Procedimentos
- Limpeza: Todos os ambientes da estrutura devem ser mantidos secos e limpos durante todo o tempo da atividade.
- Equipamentos e Utensílios que entram em contato com alimentos: devem estar em bom estado de conservação e sem imperfeições que possam comprometer a higienização dos mesmos. Devem ser de materiais não corrosíveis e que não transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos alimentos. Os utensílios de madeira ou que possuem madeira em sua composição são totalmente proibidos.
- Panos para secagem de bancadas e limpeza de superfícies que tenham manuseio de alimento devem ser obrigatoriamente descartáveis.
- Fica proibida a guarda de materiais que não sejam inerentes à atividade sendo vedada a utilização estrutura para depósito de objetos estranhos, sendo proibido o uso do espaço para atendimento como depósito.
- Espaço para depósitos e câmaras frias (caso a permissionária entenda necessário) para guarda de produtos, será disponibilizado pela FME, conforme planta de situação, ficando por conta de cada Credenciado providenciar sua instalação.
- As matérias primas como alimentos secos e bebidas devem ser armazenadas sob estrados e afastadas das paredes.
- Quando necessário geladeira ou freezer no interior da barraca para acondicionamento de alimentos estes devem estar organizados em número suficiente para o volume estocado de alimentos.
- Todo o alimento/matéria prima que for retirado da sua embalagem original e não utilizado na sua totalidade deve ser devidamente acondicionado nas geladeiras, ou freezers em vasilhames fechados ou protegidos por papel filme e conter uma etiqueta com no mínimo as seguintes informações:
a) identificação do alimento;
b) procedência;
c) data de fabricação;
d) data de validade original;
e) data da abertura da embalagem;
f) data de validade após a abertura.
- Se houver necessidade de descongelamento de alimentos este deve ser realizado sob refrigeração ou micro-ondas.
- O óleo a ser inutilizado deve ser armazenado em recipiente próprio e ter destinação adequada e comprovada.
- Os alimentos que estão sendo preparados devem permanecer por tempo mínimo em temperatura ambiente, devendo ser observado o disposto no item 6 alínea “g” do Termo de Referência;
- Preparações frias que estão a espera para serem consumidas devem ser armazenadas em dispositivos de frios (geladeiras, estufas frias) até sua entrega ao consumidor. O mesmo vale para preparações quentes que devem ser armazenadas em dispositivos de calor até sua entrega ao cliente, devendo ser observado o disposto no item 6 alínea “g” do Termo de Referência.
- O local deve estar sempre limpo e organizado.
2. SEGURANÇA
2.1. Estrutura Física
- Instalações elétricas: providenciar que todas as instalações elétricas sejam executadas atendendo a NR10.
- Manter pelo menos um extintor de incêndio compatível com as instalações, para prevenção de incêndio.
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Serão disponibilizados pela FUMTUR, espaços prontos de octanorme para restaurantes e o espaço aonde deverá ser alocado os Food truck.
2. ÁREAS
As áreas prontas de octanorme serão dos seguintes tamanhos:
Espaço 01 e 03 (restaurante - petiscos): 5 metros de largura e 5 de profundidade, contendo bancada separada da cozinha de 1 metro de profundidade por 5 de frente, sendo esta separada por parede de octanorme de 4 metros, ficando 1 de passagem.
Espaço 02 e 04 (restaurante - refeições): 5 metros de largura e 5 de profundidade, contendo bancada separada da cozinha de 1 metro de profundidade por 5 de frente, sendo esta separada por parede de octanorme de 4 metros, ficando 1 de passagem.
Espaço 05 (restaurante - doces e gelados): 3 metros de largura e 5 de profundidade, contendo bancada separada da cozinha de 1 metro de profundidade por 5 de frente, sendo esta separada por parede de octanorme de 2 metros, ficando 1 de passagem.
Espaço 06 (restaurante - salgados): 3 metros de largura e 5 de profundidade, contendo bancada separada da cozinha de 1 metro de profundidade por 5 de frente, sendo esta separada por parede de octanorme de 2 metros, ficando 1 de passagem.
Espaço 07 e 08 (Food Truck – Doces): Espaço total de 15 m².
Deverá ser apresentado para aprovação junto a FUMTUR, no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do Termo de Credenciamento, um “croqui” de como a permissionária pretende ocupar seu espaço, juntamente com “lay-out” e memorial descritivo da aparelhagem, maquinaria e instalação disponível para atender as atividades pleiteadas por área de fabricação (quando for o caso), bem como a relação completa dos aparelhos e equipamentos a serem usados.
3. DESCRITIVO DOS EQUIPAMENTOS
Em cada barraca deverá ser disponibilizado local adequado para comercialização de alimentos, além dos equipamentos necessários (freezer estufa, etc.
O local destinado a cozinha deverá possuir:
- Balcão com pia para lavagem e higienização de mantimentos e utensílios em quantidade suficiente para a operação do seu negócio.
- Instalações elétricas necessárias para o perfeito funcionamento de todos os equipamentos (tomadas, iluminação, lâmpadas e fiação elétrica).
- Possuir pelo menos um extintor de incêndio compatível com as instalações, para prevenção de incêndio em cada local da barraca.
- Todo equipamento utilizado na cozinha deverá respeitar a norma dos bombeiros, caso contrário o restaurante não será possibilitado de operar.
4. DOS PONTOS DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA
A FUMTUR disponibilizará para cada barraca um ponto de água. As ligações externas e internas são de responsabilidade de cada Credenciado.
A FUMTUR disponibilizará um ponto de energia elétrica para cada barraca.
Todas as instalações de pias, torneiras e conexões são de responsabilidade de cada Credenciado.
5. IDENTIDADE VISUAL
Os Credenciados poderão fazer publicidade durante o evento, desde que faça referência expressa ao evento.
Todo material de publicidade deverá ser submetido à aprovação da FUMTUR.
6. PRAZOS
Os pontos comerciais deverão estar prontos para vistoria até 1 (um) dias antes do início do evento.
7. RESPONSABILIDADES TÉCNICAS:
Os Credenciados estão obrigados a apresentar os respectivos alvarás da Vigilância Sanitária e Fiscalização.
ANEXO II
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017 - FUMTUR
Termo de Adesão (modelo)
Espaço Gastronômico 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) 5 ( ) 6 ( ) 7( ) 8( )
A (RAZÃO SOCIAL DO RESTAURANTE) _, CNPJ Nº _ ,
com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo (a) Sr.
(a) (nome completo do (a) representante legal) _ , portador (a) do CPF nº
_ , declara sua ciência e anuência a todos os termos fixados no Edital de Chamamento Público nº. 001/2017 - FUMTUR, que tem por objeto: CREDENCIAMENTO DE RESTAURANTES E FOODTRUCK PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
NO EVENTO: 4° FESTIVAL DO CAMARÃO DE PORTO BELO, DECLARA sua ciência e anuência das condições estabelecidas nos Anexos I e III do Edital;
DELARA ainda que dispõe ou disponibilizará todos os equipamentos, materiais, ferramenta, utensílios, mão de obra e matéria prima necessários para preparação das refeições que pretende comercializar.
Data:
Nome Legível do representante legal: _
_ Assinatura
ANEXO III
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017 - FUMTUR
Minuta do Termo de Credenciamento
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº /2017 - FUMTUR
CREDENCIAMENTO DE RESTAURANTES E FOODTRUCK PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NO EVENTO: 4° FESTIVAL DO CAMARÃO DE PORTO BELO
O MUNICÍPIO DE PORTO BELO, Estado de Santa Catarina, através da Fundação Municipal de Turismo, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.102.858/0001-09, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, CEP: 88210-000, neste ato representado pelo seu presidente, senhora XXXXXXXX XXXXXXXXX, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente FUMTUR, e a empresa , com sede na cidade de , Estado de _, na _, nº - Bairro , inscrita no CNPJ sob o nº _, neste ato representada pelo senhor , portador do CPF nº _, que também subscreve, doravante denominada de CREDENCIADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Chamamento Público nº 001/2017 - FUMTUR, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto do presente procedimento administrativo o credenciamento de restaurantes e Food truck que tenham sede no Município de Porto Belo/SC, e que cumpram os requisitos indicados neste edital, para a prestação de serviços de fornecimento de refeições no evento: “4° FESTIVAL DO CAMARÃO DE PORTO BELO”. O evento acontecerá nos dias 13/10/2017, 14/10/2017 e 15/10/2017 na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxx xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, CEP: 88210-000. Conforme datas, prazos, quantidades e características técnicas descritas no Edital de Chamamento Público nº 001/2017 - FUMTUR, em especial no ANEXO I – Termo de Referência.
1.2 Será permitido o comércio dos seguintes produtos durante a vigência do Termo de Credenciamento:
Espaço 01 e 03 (restaurante - petiscos): Venda de petiscos a base de frutos do mar, preferencialmente camarão OU prato de livre escolha que não seja a base peixe, sendo este julgado pela Fundação Municipal de Turismo, tendo possibilidade de aprovação ou reprovação de inserção no cardápio.
Espaço 02 e 04 (restaurante - refeições): Venda de refeições a base de frutos do mar, preferencialmente camarão OU prato de livre escolha que não seja a base peixe, sendo este julgado pela Fundação Municipal de Turismo, tendo possibilidade de aprovação ou reprovação de inserção no cardápio.
Espaço 05 (restaurante - doces e gelados): Doces e gelados. Nesta categoria o cardápio será julgado pela Fundação Municipal de Turismo tendo possibilidade de aprovação ou reprovação de inserção no cardápio.
Espaço 06 (restaurante - salgados): Salgados do tipo coxinha, risólis, cachorro quente e petisco como batata frita. Nesta categoria o cardápio será julgado pela Fundação Municipal de Turismo tendo possibilidade de aprovação ou reprovação de inserção no cardápio.
Espaço 07 e 08 (Food Truck – Doces): Doces do tipo churros, brigadeiro, e outros. Nesta categoria o cardápio será julgado pela Fundação Municipal de Turismo tendo possibilidade de aprovação ou reprovação de inserção no cardápio.
1.3 O horário de funcionamento do estabelecimento deverá seguir o estipulado pela FUMTUR.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do Credenciamento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Termo, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Chamamento Público nº 001/2017 – FUMTUR e seus Anexos;
b) Documentação apresentada pela Credenciada.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento à este Termo, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do seu objeto.
3. DA REMUNERAÇÃO AO MUNICÍPIO, PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1 A CREDENCIADA se compromete a repassar o valor conforme abaixo.
- Espaço 01 e 03 (restaurante - petiscos): Valor de R$ 4.000,00 caso o faturamento passe de R$
30.000 se aplicará o percentual de 15%;
- Espaço 02 e 04 (restaurante - refeições): Valor de R$ 4.000,00 caso o faturamento passe de R$
30.000 se aplicará o percentual de 15%;
- Espaço 05 (restaurante - doces e gelados): Valor de R$ 2.000,00 caso o faturamento passe de R$
15.000 se aplicará o percentual de 15%;
- Espaço 06 (restaurante - salgados): Valor de R$ 2.000,00 caso o faturamento passe de R$ 15.000,00 se aplicará o percentual de 15%;
- Espaço 07 e 08 (Food Truck – Doces): Valor de R$ 500,00.
3.2 A FUMTUR através da empresa licitada irá disponibilizar os “dinheirinhos” para comercialização dos produtos em material e tecnologia que evite fraudes, devendo permitir a presença de fiscal da CREDENCIADA nas bilheterias durante todo o evento, devendo ainda apresentar prestação de contas diariamente e no final do evento de tudo o que foi comercializado.
3.2.1 Diariamente a empresa vencedora de exploração de bebida e caixa única realizará o fechamento do caixa referente ao dia, devendo apresentar prestação de contas de todos os espaços gastronômicos, apresentando o valor total arrecadado no dia.
3.2.2 No final do evento deverá ser apresentado pela FUMTUR balanço geral contendo toda a movimentação financeira de forma detalhada.
3.3 O pagamento dos empreendimentos deverão ser realizados até 3 dias úteis do evento em conta bancária indicada pela Secretaria de Administração.
4. DOS PRAZOS
4.1 Com assinatura do presente Termo, a CREDENCIADA está autorizada a explorar o espaço público objeto deste termo durante o período de realização do 4° Festival do Camarão de Porto Belo, devendo cumprir rigorosamente os prazos e condições estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
4.2 O presente Termo vigorará por 120 (cento e vinte) dias contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos previstos na Lei 8.666/1993.
4.3 A CREDENCIADA deverá no prazo máximo de 5 (cinco) dias após assinatura deste Termo, apresentar “croqui” contendo lay-out e memorial descritivo da aparelhagem, maquinaria e instalação disponível para atender as atividades pleiteadas por área de fabricação (quando for o caso), bem como a relação completa dos aparelhos e equipamentos a serem usados no controle de qualidade.
4.4 Aprovado o croqui apresentado pela CREDENCIADA, fica a mesma autorizada a tomar as providências necessárias para exploração do espaço objeto deste Termo, cumprindo o cronograma estabelecido pela FME.
4.5 A PERMISSIONÁRIA deverá concluir as instalações necessárias para exploração do espaço em até um (um) dias antes do início do evento.
4.6 O presente Credenciamento se extingue juntamente com o encerramento do evento tendo a CREDENCIADA o prazo de 01 (um) dia para retirar do local cedido todas as suas instalações.
5. DAS RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA
5.1 A CREDENCIADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Termo e, conseqüentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a FUMTUR, visitantes, clientes ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pela FUMTUR.
5.2 A CREDENCIADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Termo, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
5.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CREDENCIADA.
5.4 A CREDENCIADA é responsável também pela procedência e qualidade dos produtos postos a venda durante a execução do objeto, cabendo-lhe verificar o atendimento das regras sanitárias, de segurança e de higiene no preparo, na manipulação, no armazenamento e na comercialização, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes, durante ou depois da produção, preparo, manipulação ou exposição à venda, tenham adulterado os mesmos.
5.5 Correrão por conta, responsabilidade e risco da CREDENCIADA, quando devidamente comprovada a sua imputação, as conseqüências de: imprudência, imperícia ou negligência, inclusive de seus empregados e prepostos; falta de solidez ou de segurança dos serviços durante a execução ou após a sua entrega; acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, durante o serviço ou em decorrência dele.
6 OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
6.1 São obrigações Sanitárias da CREDENCIADA:
a. A CREDENCIADA deverá disponibilizar para a Vigilância Sanitária o contato do Responsável Técnico que, qualificado como responsável pelo ponto de venda esteja sempre disponível para acompanhar a Vigilância Sanitária sempre que requisitado;
b. Cumprir rigorosamente as Normas Sanitárias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
c. Cumprir as normas municipais de saúde em vigilância sanitária (Lei Municipal nº 2520/2017), Código Estadual de Saúde (Lei nº 6.320/1983) e respectivos decretos, bem como ao RDC nº 216/2004 no que couber;
d. No que tange a linha de produção dos alimentos a serem comercializados, todos poderão ser processados desde sua fase natural até o produto final fora das dependências da Praça da Bandeira, dentro das leis estabelecidas pela Vigilância Sanitária, devendo para tanto possuir o respectivo Alvará Sanitário das instalações;
e. Fazer o abastecimento e reposição de estoque, no máximo de até uma hora antes da abertura da festa ao público;
f. Os pontos de vendas somente serão liberados para funcionamento após aprovação da Vigilância Sanitária;
g. Manter os alimentos quentes em temperatura igual ou superior a 60º C, e os alimentos frios em
temperatura igual ou inferior a 10º C.
6.2 São obrigações Trabalhistas da CREDENCIADA:
a) Contratar número mínimo de trabalhadores, de modo que não haja jornada extraordinária (todo o horário á disposição), sendo viável a efetiva fruição dos intervalos intrajornada e interjornada, nos termos da lei;
e) A CREDENCIADA declara-se ciente quanto à impossibilidade de práticas intimidatórias, vexatórias e assédio moral, sob pena de responsabilizações previstas em lei;
f) Assumir todas as responsabilidades oriundas de eventuais encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e fiscais, originados na vigência do Termo de Permissão, excluindo a FUMTUR de qualquer ônus desta relação;
g) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do espaço licitado;
h) Respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos se responsabilizará.
6.3 São ainda obrigações gerais da CREDENCIADA:
a) Cumprir todas as exigências e obrigações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
b) Informar à FUMTUR a relação dos aparelhos elétricos e equipamentos a serem instalados (fritadeiras, fornos, estufas, aquecedores, etc.) com a respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar. As demais instalações elétricas (fiação, tomadas, interruptores e lâmpadas) são de responsabilidade da CREDENCIADA e devem ser instaladas seguindo as normas da ABNT e a Norma Regulamentadora NR10;
c) Promover a remoção de toda estrutura disponibilizada pela CREDENCIADA, incluindo bens móveis, equipamentos e utensílios instalados no local, sejam eles da CREDENCIADA ou de seus empregados, prepostos, contratados ou de terceiros.
e) Seguir rigorosamente os horários de abertura dos pontos de venda, estabelecidos pela FUMTUR;
f) Apresentar “croqui” contendo lay-out e memorial descritivo da aparelhagem, maquinaria e instalação disponível para atender as atividades pleiteadas por área de fabricação (quando for o caso), bem como a relação completa dos aparelhos e equipamentos a serem usados no controle de qualidade;
7. OBRIGAÇÕES DA FUMTUR
7.1 São obrigações da FUMTUR:
a) Disponibilizar o espaço necessário e toda a infraestrutura mínima para exploração do espaço por parte da Credenciada;
b) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à realização do objeto;
c) Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
d) Comunicar à CREDENCIADA, qualquer anormalidade no objeto do Termo de Credenciamento, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
e) Notificar previamente à CREDENCIADA, quando da aplicação de penalidades.
8 PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato estará a CREDENCIADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1- De até 10% do valor bruto total arrecadado dependendo conforme a infração cometida, ou até o limite do dano causado a FME;
c) Rescisão contratual, no caso inadimplemento de obrigação assumida.
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Belo/SC nos seguintes casos e prazos:
I. Deixar de cumprir as obrigações assumidas nos prazos determinados: Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Belo/SC pelo período de 1 (hum) ano;
II. Apresentar documentação falsa: Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Belo/SC pelo período de 2 (dois) anos;
III. Falhar ou fraudar na execução do Termo de Concessão: Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Belo/SC pelo período de 1 (hum) ano;
IV. Comportar-se de modo inidôneo: Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Belo/SC pelo período de 2 (dois) anos;
V. Cometer fraude fiscal: Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Belo/SC pelo período de 2 (dois) anos;
8.2 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado à CREDENCIADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
8.3 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente dos valores devidos a CREDENCIADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
8.4 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a CREDENCIADA será inscrita em divida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
8.5 As penalidades de Advertência, Multa, Xxxxxxxx e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas pelo Presidente da FUMTUR.
8.6 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise será submetida a Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
9 RESCISÃO
9.1 A inexecução total ou parcial deste Termo, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
9.1.1 No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito da CREDENCIADA ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na entrega dos objetos, conforme art. 55, inciso IX da lei 8.666/93.
9.2 A rescisão do presente Termo poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fica a CREDENCIADA ciente de que a assinatura deste termo de Credenciamento indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do seu perfeito cumprimento.
10.2 Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital de Chamamento Público nº 001/2017 - FUMTUR e do Termo de permissão.
10.3 A PERMISSIONÁRIA reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
11 FORO
11.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Xxxxx, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Porto Belo (SC), de _ de 2017.
RAZÃO SOCIAL
Nome do representante Legal CREDENCIADA
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da FUMTUR
Testemunhas: