SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45 /2018
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PERFURAÇÃO DE 02 POÇOS TUBULARES PARA ABASTECIMENTO DOS BAIRROS JARDIM CHÁCARA XXX XXXXX E GENEBRA, NESTE MUNICÍPIO, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.414/2018 – SAAE.................................................
1. PREÃMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 4.414/2018-SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2018 em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo “menor preço”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº
19.533 de 29/09/2011, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 e Resolução nº 08/2015 - SAAE, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 14/05/2018 até o 28/05/2018, sendo que o acolhimento das propostas será até às 08 : 00 horas do dia 28/05/2018. A Sessão Pública ocorrerá no dia 28/05/2018, às 09 : 00 horas.
1.3.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações-e”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelos telefones (00) 0000-0000 e Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, Jd. Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18095-340.
1.5. Integram este edital:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo III - Minuta do Contrato;
- Anexo IV - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo V - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VI - Termo de Ciência e de Notificação;
- Anexo VII - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
- Anexo VIII - Ordem de Serviço;
- Anexo IX - Instrução Técnica de Trabalho.
- Anexo X - Perfil Esquemático dos Poços;
- Anexo XI - Mídia:
− Estudo de Viabilidade de Implantação de Empreendimento (EVI) – Jardim Chácara Xxx Xxxxx;
− Estudo de Viabilidade de Implantação de Empreendimento (EVI) – Bairro Genebra.
Obs.: O anexo XI – Mídia está disponível no Setor de Licitações e Contratos, no endereço descrito no item 1.4.
2. OBJETO.
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para perfuração de 02 poços tubulares para abastecimento dos bairros Jardim Chácara Xxx Xxxxx e Genebra, neste município, por solicitação da Diretoria Operacional de Água.
3. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS.
3.1 A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço - Anexo VIII, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável.
3.1.1 Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento dos serviços, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 17 e seus subitens.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
4.1. Regime de Execução: Os serviços serão executados sob o regime de “empreitada por preço global”, devendo a licitante vencedora fornecer mão de obra especializada para aplicação do objeto, além de possuir materiais, ferramentas e equipamentos necessários para o pleno desenvolvimento dos serviços.
4.2. Fiscalização: O SAAE designará o Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
4.2.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos.
4.2.1.1. A alteração será formalizada por apostilamento.
4.3. Representação: A licitante vencedora deverá manter a testa dos serviços, um preposto e responsável, que prestará toda a assistência técnica necessária, devendo comparecer no SAAE sempre que determinado pela fiscalização.
4.4. Subcontratação: Os serviços não poderão ser sub-empreitados no seu todo, podendo, contudo para determinados serviços, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante a Autarquia. Os serviços sub-empreitados deverão ter a anuência expressa deste SAAE, e deverá comprovar a sua idoneidade perante o órgão, bem como a regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida neste edital.
4.5. Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
5. RECEBIMENTO DO OBJETO.
5.1. Recebimento Provisório: Quando os serviços estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório.
5.2. Recebimento Definitivo: O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado 30 (trinta) dias corridos após o Termo de Recebimento Provisório tendo atendidas todas as reclamações do SAAE, referentes a defeitos ou imperfeições e exigências legais, fiscais e trabalhistas.
6. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
6.1. Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, orientações e condições contidas no Termo de Referência Básico - Anexo I, Perfil Esquemático dos Poços - Anexo X, Instrução Técnica de Trabalho – Anexo IX, Mídia – Anexo XI, os quais fazem parte integrante do presente edital e do instrumento contratual.
7. PROPOSIÇÃO E REAJUSTE DE PREÇOS, PAGAMENTOS.
7.1. Para proposição de preços a licitante vencedora deverá considerar os serviços executados conforme descriminados no Termo de Referência Básico - Anexo I, Perfil Esquemático dos Poços - Anexo X, Instrução Técnica de Trabalho – Anexo IX, Mídia – Anexo XI, incluindo todas as despesas e custos indiretos para o integral cumprimento do objeto.
7.2. Os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas "IPC- FIPE", obedecendo a seguinte fórmula:
P= Po x._ I_
Io
Onde:
P = Preço reajustado; Po = Preço Proposta;
I = Índice do mês de reajuste;
Io = Índice do mês de apresentação da proposta.
7.3. O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do dia 01 do 13º mês, a contar da data da apresentação da proposta;
7.4. Até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês subsequente à realização dos serviços, a licitante vencedora deverá apresentar ao SAAE a respectiva medição, contendo dos dados abaixo, para conferência e aprovação da fiscalização. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
7.5. Aprovada e liberada a medição pelo fiscal do contrato, a licitante vencedora encaminhará por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente.
7.5.1. A licitante vencedora emitirá a nota fiscal eletrônica com valores devidamente discriminados, onde deverá ser atestada a execução dos serviços pelo Setor competente do SAAE.
7.5.2. Se eventualmente a licitante vencedora estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
7.6. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015 - SAAE, sendo:
7.6.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
7.6.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
7.7. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias, contados da data da sua apresentação;
7.7.1. A medição deverá ser assinada pelo(s) fiscal(is) e pelo(s) auxiliar(es) do contrato;
7.7.2. A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is) do contrato.
7.8. Prazo de pagamento não superior a (30) trinta dias, contado a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que aprovada nos termos do item 7.7.
7.8.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
7.9. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena das sanções
previstas no item 17, podendo, ainda, a critério da administração, ter o contrato rescindido.
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal e;
c) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.9.1. Os documentos relacionados no subitem 7.9, incluindo a nota fiscal, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.9.2. Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
7.9.3. Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
8. PROCEDIMENTO.
8.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
8.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
9.1. As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
9.2. Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
9.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
9.2.2. Estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.2.3. Estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
9.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
9.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
9.2.6. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
9.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
10. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
10.1. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
10.1.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
10.1.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
10.1.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
10.1.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
10.1.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
10.1.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
10.1.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
10.1.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
10.1.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
10.2.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
11. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
11.1. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
11.2. A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
11.2.1. No campo de “valor total global”, o preço em real (CIF), nele inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos, taxas e outros que porventura possam ocorrer.
11.3. A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexos, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
11.4. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
11.5. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
11.6. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.7. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
11.8. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
11.8.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.9. O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
11.9.1. O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
11.9.2. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
11.10. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
11.11. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
12. PROPOSTA.
12.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
12.1.1. Proposta Eletrônica.
12.1.1.1. Conforme estabelecido no subitem 11.2, inciso 11.2.1 deste edital.
12.1.2. Proposta Escrita.
12.1.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, especificando o valor unitário e global, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo II.
12.1.2.1.1. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 13.2.
12.1.2.1.2. Comprovação de Enquadramento de ME ou EPP, se for o caso.
12.1.2.2. A proposta de preços deverá conter as seguintes informações:
12.1.2.2.1. Os valores unitário e global dos itens constantes do Modelo de Carta Proposta - Anexo III, embutidos todos os custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste edital, bem como mão de obra especializada, custos com materiais, equipamentos, transporte, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, tributos, taxas incidentes (Federais, Estaduais e Municipais), Leis Sociais e outros que porventura possam ocorrer;
12.1.2.2.2. Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento);
12.1.2.2.3. Data e assinatura do representante legal da empresa;
12.1.2.2.4. Nome de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG, endereço, telefone, e- mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento, cargo e endereço residencial, na hipótese de adjudicação;
12.1.2.2.5. Indicação do preposto, conforme subitem 4.3;
12.1.2.2.6. O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da mesma.
12.1.2.2.7. Telefone e e-mail pessoal e institucional para envio de correspondência;
12.1.2.2.8. Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
12.2. Os preços contidos na proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real), não sendo admitido o uso de qualquer outro parâmetro financeiro.
12.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
12.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta inicial ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos de alteração a esse ou qualquer outro título.
13. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
13.1. A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar, via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a carta proposta/documentação relacionada nos itens 12 e 15, IMEDIATAMENTE após solicitação do Pregoeiro.
13.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
13.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
13.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 15.1, a proposta de preço (subitem 12.1.2) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 15) originais e/ou autenticados, a proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante.
13.3. A proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante.
14. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
14.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pelo “menor preço global” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
14.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação,
verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital.
14.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
14.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
14.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 10.2 deste edital.
14.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
14.6. Para efeito do disposto no subitem 14.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
14.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
14.6.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 14.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 14.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
14.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 14.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
14.8. O disposto nos subitens 14.5 e 14.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
15. HABILITAÇÃO.
15.1. A licitante arrematante deverá apresentar conforme estabelecido no item 13, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.414/2018-SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xx. Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000. Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
15.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
15.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da Assinatura do Contrato.
f1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar
toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme art. 4º, XVI, da Lei nº 10.520/02.
15.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA GENÉRICA.
a1) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente – CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) atualizada, em nome da empresa.
a2) Certidão de Registro na entidade profissional competente – CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) – atualizada, em nome da empresa, com seu(s) responsável(is) técnico(s), com no mínimo 01 (um) com formação em Geologia.
b) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL.
b1) Atestado de Capacidade Técnica Profissional com apresentação de Xxxxxxxx(ões) de Acervo Técnico – CAT emitida pelo CREA e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados com comprovação de vínculo profissional, nos
termos da Súmula nº 25 do TCESP, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação e que façam explícita referência à execução de perfuração de poços profundos.
b2) Indicação do engenheiro responsável técnico pelo serviço, comprovando-se o vínculo profissional mediante apresentação do contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula nº 25 do TCESP.
b2.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
c) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
c1) Atestado(s) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando a execução de serviços equivalentes ou superiores a 50 % (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo constar quantidades, prazos de execução e características dos serviços (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei). Tais atestados deverão estar devidamente registrados em entidade competente – CREA, consideradas as parcelas do objeto de maior relevância, como segue, já na quantidade de 50% (cinquenta por cento) do objeto:
• Serviços de perfuração de um poço tubular para produção de água subterrânea em rochas consolidadas, com profundidade igual ou superior a 350 metros, diâmetro final de perfuração no mínimo 6’’ polegadas;
• Serviços de fornecimento e instalação de um sistema de bombeamento em poço tubular profundo para vazão mínima de 15m³/h. e altura manométrica mínima de 200 m.c.a.
c2) Os atestados que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts. 251 e 252 da Lei 6.404/76 e do inc. II do art. 50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
c3) É permitido o somatório de atestados que comprovem o atendimento do percentual acima estabelecido num período de execução igual ou inferior ao do previsto no contrato licitado.
c4) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação..
15.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor total para 12 meses comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
b1) Nos casos de Recuperação Judicial e Extra Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico financeira.
15.1.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo IV.
15.2. Comprovação dos poderes de representação através da apresentação de procuração que designe expressamente seu representante para assinatura de declarações, carta proposta e demais atos pertinentes ao certame.
15.3. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
15.4. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.4.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
15.5. Se a licitante estiver credenciada com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.5.1. Caso o objeto do certame seja cumprido por pessoa jurídica distinta da credenciada, considerando exclusivamente matriz ou filial, ambas deverão comprovar a regularidade fiscal-trabalhista.
15.6. O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados, exceto nos casos de matriz e filial, que atendam o subitem 15.5.1.
15.7. A licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 15.1 à 15.1.5 será considerada inabilitada.
15.8. O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
OBS.: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 15 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
16. RECURSOS.
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua
intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
16.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
16.3. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
17. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
17.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
17.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 18.1;
17.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não a mantenha ou deixe de encaminhá-la no prazo estabelecido no subitem 13.2, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no subitem 17.1.12.
17.1.3. O não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços, acarretará à licitante vencedora a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no subitem 17.1.11;
17.1.4. Multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no subitem 3.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha
iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 17.1.11;
17.1.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do estabelecido no subitem 4.4;
17.1.6. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento), se a licitante vencedora deixar de executar os serviços contratados na forma estabelecida no Termo de Referência - Anexo I, inclusive se retardar a execução dos serviços, de modo a prejudicar o interesse público ou a imagem do SAAE Sorocaba perante os usuários;
17.1.7. Multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela licitante vencedora, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 17.1.11;
17.1.8. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a licitante vencedora não efetuar a renovação da garantia, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
17.1.9. Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme subitem 7.9;
17.1.10. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
17.1.11. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora;
17.1.12. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
17.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
17.3. Os valores de eventuais multas deverão ser descontados primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente serão descontados dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
17.4. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
18.1. Homologado o julgamento e adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, o SAAE convocará a licitante vencedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareça para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
18.1.1. A licitante vencedora da licitação deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, o documento comprobatório dos poderes de representação.
18.1.2. Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo V.
18.1.3. Apólice de seguro de responsabilidade civil, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, em atendimento a Lei Municipal 10.438/13.
18.2. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo ser negociada a obtenção do menor preço,
verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias ou revogar o processo licitatório, observando o interesse público.
18.3. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
19. GARANTIA DOS SERVIÇOS
19.1. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de garantia da contratação, devendo essa garantia ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.1.1. A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
19.1.2. O valor da garantia acima referida será restituído à licitante vencedora quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, que será expedido pelo SAAE nos termos do item 5.2 deste edital.
19.1.3. Ocorrendo aditamentos, a licitante vencedora deverá ajustar a vigência e valor da Garantia, proporcionalmente, 10 (dez) dias úteis após a assinatura do respectivo termo de aditamento.
20. RECURSO FINANCEIRO.
20.1. Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24 04 00 33 90 39 17 512 5005 2165 04.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
21.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
21.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias uteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.3. O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
21.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até o 02 (dois) dias úteis que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
21.5. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
21.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
21.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
21.6. A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
21.7. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos, que poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxx, 00 de maio de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
Objeto
TERMO DE REFERÊNCIA
Nº 32/2017
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PERFURAÇÃO DE 02 (DOIS) POÇOS TUBULARES PROFUNDOS, DESTINADOS À CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA PARA O ABASTECIMENTO DOS BAIRROS JARDIM CHÁCARA ANA MARIA E GENEBRA, MUNICÍPIO DE SOROCABA/SP.
Contratação de empresa de engenharia especializada em perfuração de 2 (dois) poços no município de Xxxxxxxx
0. Introdução
O presente Termo de Referência objetiva estabelecer diretrizes de ordem técnica e especificações gerais, para orientar a participação das empresas na licitação e na execução dos serviços de perfuração de 02 poços tubulares profundos, com profundidade estimada de 350 metros cada, destinados à captação de água subterrânea para abastecimento dos Bairros Ana Maria e Genebra, município de Sorocaba/SP, para o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Pretende-se assim dar ciência às firmas proponentes do tipo e nível do trabalho requerido, bem como dos procedimentos gerais e técnicos a serem rigorosamente observados, constituindo elementos indispensáveis à participação na licitação e elaboração das propostas.
2. Norma Gerais
2.1. Para execução das obras, a Empreiteira observará a todo instante as normas vigentes da ABNT e especialmente as disposições particulares estabelecidas no presente Termo de Referência, além das instruções que venha a receber da Contratante em cada caso específico.
2.2. A Empreiteira será responsável pelos danos ou defeitos construtivos que venham a ocorrer no poço, devido a qualquer negligência ou operação deficiente de sua parte, devendo reparar, as suas custas, os prejuízos ocasionados em tais circunstâncias.
2.3. A Empreiteira fornecerá toda a mão de obra, materiais, transporte, equipamentos e acessórios necessários para a, construção, limpeza, desenvolvimento e teste de
bombeamento do poço e demais atividades inerentes aos serviços especificados no presente Termo de Referência.
2.4. A instalação e consumo de energia elétrica necessária para a execução dos serviços, dos equipamentos de perfuração, acessórios e do canteiro de obras são de inteira responsabilidade da Empreiteira, junto a concessionária.
2.5. A Empreiteira exercerá total vigilância no canteiro de obra, responsabilizando-se por roubos e atos de vandalismo que por xxxxxxx vierem a ocorrer durante a execução das obras, inclusive sobre materiais eventualmente fornecidos pelo SAAE.
2.6. A Empreiteira se responsabilizará por todas as permissões, certificados e licenças exigidas por Lei para a execução dos trabalhos.
2.7. O SAAE permitirá o acesso e fornecerá cópia de estudos anteriores, dados de poços existentes, mapas e qualquer outra informação, dados e documentação técnica pertinente.
2.8. A Empreiteira somente poderá transferir eventual e parcialmente a terceiros os trabalhos a realizar, sendo para isso necessária a prévia autorização por parte do SAAE. Qualquer caso de transferência de trabalho não exime, entretanto, a Empreiteira das responsabilidades assumidas perante a Contratante, definidas no Edital de Licitação e no presente Termo de Referência. Os possíveis sub- empreiteiros deverão possuir a devida experiência e capacidade para realizar os serviços objeto da transferência, devendo demonstrar satisfatoriamente estas condições perante o SAAE, na forma que vier a ser exigida.
2.9. A contratada será responsável pela obtenção das licenças de perfuração e outorgas dos poços.
3. Pessoal
3.1. A Empreiteira deverá empregar operários devidamente treinados e habilitados para realização dos trabalhos contratados, os quais serão supervisionados direta e permanentemente por Geólogo de comprovada experiência.
3.2. A Empreiteira estará obrigada a substituir as pessoas que venham a ser indicadas pela fiscalização, e não poderá efetuar mudanças no pessoal sem prévia autorização da mesma.
4. Serviços de Perfuração
4.1. A perfuração do poço será realizada pelos métodos rotativo e roto-percussivo de alta frequência. Os equipamentos de perfuração propostos deverão ter capacidade suficiente para perfurar, os diâmetros estipulados e as profundidades previstas no item 6.2 do presente Termo de Referência.
4.2. Ficará a critério da fiscalização do SAAE Se por algum motivo a Empreiteira não conseguir atingir as profundidades estabelecidas, após iniciado o poço, estará obrigada a fazer outro em local a ser determinado pelo SAAE no município de Sorocaba, com a profundidade exigida, sem nenhuma compensação econômica relativa a execução do poço impugnado. Considerar-se-á o poço concluído se forem alcançadas, nos diâmetros indicados, as profundidades estabelecidas no item 6.2, colocados os revestimentos previamente definidos e realizadas as cimentações previstas, ressalvados os critérios de aceitação da obra estabelecidos no item 6.3.4 deste Termo de Referência.
5. Acesso e Localização do Poço
5.1. A Empreiteira deverá visitar o local das obras de perfuração dos poços. A visita poderá ser agendada junto ao Setor de Licitação e Contratos. Após a realização da visita será emitido Atestado pelo SAAE.
5.2. A indicação exata dos pontos a serem perfurados é mostrada no anexo I deste termo. O SAAE se responsabilizará pelo acesso e limpeza do canteiro de obras para assentamento dos equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços. A Empreiteira não ocupará nem entrará em terrenos diferentes daquele estipulado para acesso e execução dos trabalhos.
5.3. A Empreiteira permitirá a qualquer momento o livre acesso da Fiscalização do SAAE aos trabalhos e o proibirá rigorosamente a toda pessoa que não tenha sido expressamente autorizada, por esta última, em documento por escrito.
6. CONDIÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO
6.1. Instalação do Canteiro de Obras
A instalação do canteiro de obras compreenderá o deslocamento, instalação e montagem dos equipamentos de perfuração e acessórios, equipamentos de teste de bombeamento, grupo gerador, etc., além da instalação do circuito de lama, inclusive montagem dos tanques e da calha.
6.2. Características Técnicas dos Poços
• Profundidade Estimada: 350 metros.
• Métodos de Perfuração: Rotativo com circulação direta do fluido de perfuração.
Roto-percussivo de alta frequência.
• Perfil Geológico: 0,00 a 30,00 metros – Solo/Rocha alterada;
35 a 330,00 metros – Grupo Tubarão e São Roque.
• Diâmetros de Perfuração: 20” (0,00 – 12,00 metros);
12 1/4" (12,00 – 30,00 metros);
8” (30,00 – 35,00 metros);
6” (35,00 – 330,00 metros).
• Complementação:
o Tubo de Revestimento: Revestimento de aço galvanizado, Ø 6", união
rosca/luva.
o Cimentação: Tubo de Revestimento e Proteção Sanitária; Intervalo: 0,00 a 35,00 metros;
Volume previsto: 1,5 m³.
6.3. Especificações Construtivas Básicas
6.3.1. Perfuração
A perfuração para revestimento e proteção sanitária até a profundidade prevista de 35,00 metros será realizada pelo método rotativo com fluído à base de água doce e hidratação de bentonita, enquanto que na rocha sã será realizada pelo método roto-percussivo de alta frequência e somente poderá ser utilizada água doce como fluído, até a profundidade final prevista de 330,00 metros.
6.3.2. Limpeza e Desenvolvimento
As operações de limpeza e desenvolvimento deverão abranger as seguintes etapas:
a) Bombeamento com compressor de alta pressão através da coluna de perfuração posicionada no fundo do poço, até a remoção completa de resíduos eventualmente sedimentados. As etapas de bombeamento deverão ser realizadas com intervalos de 30 minutos alternados por paralisações de 10 minutos, durante 6 horas, com adição de polifosfato;
b) Durante a etapa de bombeamento com compressor deverão ser realizadas medidas estimativas de vazão, direcionando-se a água para uma calha e recipiente calibrado, procedendo-se ao registro do tempo de enchimento do recipiente para o calculo da vazão estimada, a qual servirá como base para dimensionamento do equipamento de bombeamento a ser utilizado no teste de vazão;
c) Após a conclusão das operações de desenvolvimento, será efetuada a retirada do hasteamento e descida da bomba submersa e medidor de nível para realização do teste de vazão.
6.3.3. Testes de Bombeamento
A capacidade produtiva do poço será testada através de ensaios de bombeamento com bomba submersível, sendo a energia necessária ser fornecida pela CONTRATADA, compatível com as características requeridas pela unidade de bombeamento, com as seguintes características básicas:
− Vazão = 30 m3/h
− Altura Manométrica Total = 200 m.c.a.
Os testes de bombeamento deverão ser iniciados imediatamente após a conclusão dos serviços de limpeza e desenvolvimento, devendo nesta ocasião estarem no canteiro de obras a bomba submersível, quadro de comando elétrico e demais acessórios necessários a realização dos ensaios.
Inicialmente será executado teste de múltiplos estágios com quatro vazões crescentes, aguardando-se ao final de cada estágio, com a bomba desligada, a recuperação do nível da água por um período mínimo de 03 (três) horas, para dar início ao estágio seguinte.
• Tempos
Os três primeiros estágios terão duração de 4 horas cada, enquanto que o quarto e último estágio terá uma duração de 24 horas de bombeamento contínuo.
• Intervalos de Medição dos Rebaixamentos 00-10 minutos: intervalo de 1 minuto;
11-20 minutos: intervalos de 2 minutos;
21-40 minutos: intervalos de 5 minutos;
41-90 minutos: intervalos de 10 minutos;
91-420 minutos: intervalos de 30 minutos;
420-1440 minutos: intervalos de 60 minutos.
• Medições das Vazões
As vazões serão aferidas através de cronometragem de tempo de enchimento de recipiente calibrado de 200 litros.
As alturas do nível d'água no interior do poço deverão ser aferidas por equipamento elétrico introduzido através de tubulação auxiliar paralela aos tubos de recalque, o qual deverá acionar sinal sonoro/visual. As medidas do nível d'água deverão ser tomadas nos mesmos intervalos programados para medição da vazão.
No início de cada estágio de bombeamento, o registro deverá ser regulado para obtenção imediata de uma vazão próxima da estabelecida previamente. No transcorrer de cada estágio as vazões deverão ser mantidas constantes, mediante pequenos ajustes no registro, caso ocorram oscilações do nível da água no tubo piezométrico em relação às alturas pré-fixadas.
Ao final do teste de vazão deverão ser coletadas 2 amostras de água em recipientes esterilizados, sendo uma encaminhada ao SAAE e outra a laboratório especializado para execução de análise físico/química e bacteriológica.
Deverão ser utilizados ainda os seguintes equipamentos complementares:
− Tubos de aço galvanizado ou PVC com rosca e luva, de pequeno diâmetro (3/4” ou 1”), para guia de descida do cabo e eletrodo de medição de níveis d’água.
− Medidores de nível d’água, com cabos de comprimento compatível com a profundidade de instalação do equipamento de bombeamento.
6.3.4. Desinfecção
Concluídos os serviços de limpeza e teste de vazão, deverá ser efetuada a desinfecção do poço através da aplicação de solução de hipoclorito de cálcio com concentração mínima de 200 mg/l de cloro, mediante dissolução de hipoclorito a uma taxa de 300g / m3 de água contida no poço.
6.3.5. Amostragem e Boletins de Perfuração
Durante a perfuração deverão ser coletadas amostras de calha a cada 02 (dois) metros ou por ocasião de mudança litológica. Deverão ser registrados os tempos de penetração a cada metro perfurado. As amostras de calha deverão ser diariamente descritas. Ocorrências". O SAAE poderá paralisar os serviços de perfuração a seu critério, sendo o valor devido apurado mediante medição dos serviços até então executados.
6.3.6. Documentação Técnica
a) Relatório Final
Na apresentação da fatura final dos serviços contratados, a Empreiteira deverá apresentar o relatório técnico de conclusão do poço, contendo ficha de dados básicos, perfil técnico construtivo, descrição da litologia atravessada, perfil de tempo de penetração, tabelas referentes aos ensaios de bombeamento executados e análise físico/química e bacteriológica da água. A não apresentação do relatório técnico do poço, conforme acima estabelecido, implicará na retenção do respectivo boletim de medição, para fins de pagamento da fatura.
7. Equipamentos Mínimos Necessários
a) Sonda roto-percussora e acessórios com capacidade de perfurar as profundidades determinadas no item 6.2 com seus respectivos diâmetros;
b) Conjunto de bombeamento submerso, com altura manométrica total de 200 metros, vazão de 30 m3/hora;
c) Compressor de ar de 270 lb/pol.2. Tubos de aço galvanizados Ø 2” com rosca e luva (200 metros) e tubos de aço galvanizados ou de PVC Ø 3/4” com rosca e luva (200 metros);
8. Montagem das bombas nos poços
A planilha orçamentária apresenta uma bomba prevista para cada poço.
Após a perfuração, deverá ser confirmado o equipamento a ser utilizado, com base no resultado do teste de vazão.
Caso o equipamento ideal, com rendimento máximo possível, seja diferente do equipamento indicado na planilha, deverá ser apresentado um orçamento do novo equipamento (e demais itens que por ventura terão de ser alterados), e o SAAE julgará, com base em outros dois orçamentos, a alteração do valor do equipamento a ser utilizado.
Vale informar que os equipamentos previstos nas planilhas de preços, são os equipamentos com potência máxima que poderão ser utilizados.
Sendo assim, caso a perfuração obtenha uma vazão menor que a máxima, os equipamentos terão uma redução dos valores estabelecidos na planilha orçamentária.
9. Qualificação Técnica
a) Qualificação Técnica Genérica
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia atualizada, em nome da empresa com seu(s) responsável(is) técnico(s), com no mínimo 01 (um) profissional com formação em Geologia, com comprovação de vínculo profissional.
b) Qualificação Técnica Operacional
Atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em nome da empresa, comprovando a execução dos serviços, equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo nele(s) constar quantidades, prazos e características dos serviços (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei). Tais atestados deverão estar devidamente registrados em entidade competente – CREA, consideradas as parcelas do objeto de maior relevância, como segue, já na quantidade de 50% (cinquenta por cento) do objeto:
• Serviços de perfuração de um poço tubular para produção de água subterrânea em rochas consolidadas, com profundidade igual ou superior a 350 metros, diâmetro final de perfuração no mínimo 6’’ polegadas;
• Serviços de fornecimento e instalação de um sistema de bombeamento em poço tubular profundo para vazão mínima de 15m³/h. e altura manométrica mínima de 200 m.c.a.
c) Qualificação Técnica Profissional
Atestado de Capacidade Técnica Profissional com apresentação de Xxxxxxxx(ões) de Acervo Técnico – CAT emitida pelo CREA e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados com comprovação de vínculo profissional, nos termos da SÚMULA nº 25 do TCESP, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação e que façam explícita referência à execução de perfuração de poços profundos.
10. Anotação de Responsabilidade Técnica
O SAAE somente emitirá a Ordem de Execução dos Serviços – OES mediante apresentação, por parte da empreiteira, da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da(s) obra(s) a realizar, documento este a ser obtido junto ao CREA - SP.
11. Prazos
• Prazo de execução do serviço de perfuração:
90 dias (para a perfuração/testes) montagem dos 2 (dois) poços
• Prazo de vigência do contrato: 1 ano
É solicitado esse prazo devido aos trâmites de obtenção de licença de perfuração e outorga no DAEE.
• Prazo de complementação/substituição: 30 dias
12. Pagamento
Pagamento em 15 dias após aprovada a medição mensal, que será baseada na execução do serviço conforme planilha orçamentária.
13. Modalidade
Entende-se que, embora este serviço seja de engenharia, a complexidade apresentada na perfuração de poços não é elevada, podendo assim serem utilizados a modalidade de pregão eletrônico.
14. Critério de Julgamento
Deverá ser adotado o critério por preço global, visto que está sendo licitado um serviço único, onde o importante é o valor total (e global) da contratação.
15. Fiscalização
Será realizada pelo Departamento de Água – Eng.º Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 20 de abril de 2018
JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços de perfuração é necessária para completar e ampliar o sistema de abastecimento de água do município.
Para o bairro Genebra, é solicitado um novo poço para completar a oferta de água para esta região, uma vez que a Autarquia atualmente complementa o abastecimento com caminhão pipa, gerando custo elevado para o SAAE.
O novo poço irá garantir a complementação e ainda disponibilidade de volume de água para ampliação do bairro para os próximos anos.
Já para o bairro Ana Maria, o SAAE irá implantar um sistema de abastecimento neste bairro, uma vez que as famílias que nele residem são abastecidos por poços caipiras, muitas vezes com água contaminada.
Por uma questão de saúde pública, é um dever do SAAE garantir água tratada para todos os cidadãos de Sorocaba.
O SAAE possui autorização dos proprietários das áreas estudadas pelos EVI´s, garantindo assim o acesso à perfuração dos poços e posterior exploração.
Xxxxxxxx, 00 de abril de 2018
Reserva de cota para ME/EPP
Por tratar – se de um serviço único e invisível, não é possível reserva cota exclusiva para ME/EPP.
Xxxxxxxx, 00 de abril de 2018
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Pregão Eletrônico Nº 45/2018 - Processo Administrativo nº 4.414/2018.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando à perfuração de 02 poços tubulares para abastecimento dos bairros Jardim Chácara Ana Maria e Genebra, neste município, de acordo com o disposto no edital do certame supra e ordenamentos legais cabíveis:
POÇO TUBULAR PROFUNDO PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS POR POÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QTDE | UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
1. | Transporte e instalação da sonda e acessórios | ||||
1.1 | Transporte e remoção dos equipamentos | vb | 1,00 | ||
2. | Canteiro de obras | ||||
2.1 | Instalação do canteiro de obras | vb | 1,00 | ||
3. | Perfuração em solo e rocha inconsolidada - sistema rotativo | ||||
3.1 | Solo de alteração e rocha alterada com diâm. 20" - de 0,00 m a 12,00 metros | m | 12,00 | ||
3.2 | Solo de alteração e rocha alterada com diâm. 12 1/4" - de 12,00 m a 30,00 metros | 18,00 | |||
3.3 | Perfuração em rocha com diâm. 8 1/2"- de 30,00 m a 35,00 metros | m | 5,00 | ||
Perfuração em rocha sã - sistema rotopneumático | |||||
3.5 | Perfuração com diâm. 6" - de 35,00 a 100,00 metros | m | 65,00 | ||
3.7 | Perfuração com diâm. 6" - de 100,00 a 150,00 metros | m | 50,00 | ||
3.8 | Perfuração com diâm. 6" - de 150,00 a 200,00 metros | m | 50,00 | ||
3.9 | Perfuração com diâm. 6" - de 200,00 a 250,00 metros | m | 50,00 | ||
3.10 | Perfuração com diâm. 6" - de 250,00 a 300,00 metros | m | 50,00 | ||
3.11 | Perfuração com diâm. 6" - de 300,00 a 330,00 metros | m | 50,00 | ||
4. | Fornecimento e Instalação da Coluna de Revestimento | ||||
4.1 | Tubo de boca em chapa com diâmetro 14" | m | 12,00 | ||
4.2 | Tubo liso em aço galvanizado DIN 2440 com diâmetro 6" | m | 35,00 |
4.4 | Cimentação do espaço anular 12 1/4" x 6" | m³ | 4,00 | ||
5. | Limpeza, desenvolvimento e teste de vazão | ||||
5.1 | Instalação e retirada do equipamento de teste | vb | 1,00 | ||
5.2 | Locação de gerador | dias | 3,00 | ||
5.3 | Teste de vazão máxima com bomba submersa até 50 HP | h | 24,00 | ||
5.4 | Teste de recuperação e escalonado | h | 8,00 | ||
6. | Acabamento | ||||
6.1 | Laje de proteção - 1,5 m x 2,0 m x 0,15 m | un. | 1,00 | ||
6.2 | Desinfecção com hipoclorito de sódio | vb | 1,00 | ||
6.3 | Análise físico-química e bacteriológica | vb | 1,00 | ||
7. | Documentação técnica final | ||||
7.1 | Relatório técnico final | vb | 1,00 | ||
TOTAL GLOBAL PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO POÇO | R$ | R$ | |||
Custos para Serviços de Regularização DAEE | |||||
Licença de Execução | vb | 1,00 | |||
Outorga de Direito de Uso | vb | 1,00 |
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX XXXXXXX - 00 m3/h a 299,80 mca | |||
Cliente: SAAE Genebra | Poço: | ||
QTDE | DESCRICÃO DOS MATERIAIS | UNITÁRIO | TOTAL |
01 | Bomba sub.marca Ebara, modelo BHS 516-22 potência 55 HP, tensão 440 V. | ||
01 | Quadro de comando, partida soft-starter potência 55 HP, tensão 440 V. | ||
204 | Metros de tubo galv. Diâmetro 2 1/2" | ||
34 | Luvas galv. ref. diâmetro 2 1/2" | ||
204 | Metros de tubo de PVC diâmetro 3/4" | ||
34 | Luvas de PVC diâmetro 3/4" | ||
01 | Suporte para tubos de PVC | ||
01 | Válvula de retenção diâmetro 2 1/2" | ||
01 | Registro de gaveta diâmetro 2 1/2" | ||
04 | Niple duplo galv. Diâmetro 2 1/2" | ||
01 | União galv. diâmetro 2 1/2" | ||
01 | Curva macho galv. diâmetro 2 1/2" |
01 | Luva de redução galv. Diâmetro 2 1/2" x 2" | ||
01 | Flange de sustentação 6 " x 2 1/2" x 3/4" | ||
01 | Bucha de redução galv. Diâmetro 2 1/2" x 3/4" | ||
01 | Hidrômetro 20 m³/h nominal x 40 m³/h máximo e conexões | ||
01 | Teê galv. Diâmetro 2 1/2" x 3/4" | ||
220 | Metros de cabo submersível 3 x 25 mm² | ||
220 | Metros de cabinho PP 3 x 2,5 mm² | ||
01 | Haste para aterramento com conexões | ||
R$ |
PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS POR MONTAGEM DE BOMBA DO POÇO XXX XXXXX - 30 m3/h a 258,70 mca | |||
Cliente: SAAE Xxx Xxxxx | Xxxx: | ||
QTDE | DESCRICÃO DOS MATERIAIS | UNITÁRIO | TOTAL |
01 | Bomba sub.marca Ebara, modelo BHS 516-19 potência 45 HP, tensão 440 V. | ||
01 | Quadro de comando, partida soft-starter potência 55 HP, tensão 440 V. | ||
204 | Metros de tubo galv. Diâmetro 2 1/2" | ||
34 | Luvas galv. ref. diâmetro 2 1/2" | ||
204 | Metros de tubo de PVC diâmetro 3/4" | ||
34 | Luvas de PVC diâmetro 3/4" | ||
01 | Suporte para tubos de PVC | ||
01 | Válvula de retenção diâmetro 2 1/2" | ||
01 | Registro de gaveta diâmetro 2 1/2" | ||
04 | Niple duplo galv. Diâmetro 2 1/2" | ||
01 | União galv. diâmetro 2 1/2" | ||
01 | Curva macho galv. diâmetro 2 1/2" | ||
01 | Luva de redução galv. Diâmetro 2 1/2" x 2" | ||
01 | Flange de sustentação 6 " x 2 1/2" x 3/4" | ||
01 | Bucha de redução galv. Diâmetro 2 1/2" x 3/4" | ||
01 | Hidrômetro 20 m³/h nominal x 40 m³/h máximo e conexões | ||
01 | Teê galv. Diâmetro 2 1/2" x 3/4" | ||
220 | Metros de cabo submersível 3 x 16 mm² | ||
220 | Metros de cabinho PP 3 x 2,5 mm² | ||
01 | Haste para aterramento com conexões | ||
R$ |
Valor total dos serviços contratados | Valor |
Total da planilha estimativa de preços do poço Genebra | R$ |
Total da planilha estimativa de preços do poço Ana Maria | R$ |
Total da planilha estimativa de preços da bomba do poço Genebra | R$ |
Total da planilha estimativa de preços da bomba do poço Ana Maria | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
O VALOR GLOBAL OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$.............................
(...............................................................................).
Declaramos que os serviços ofertados atendem especificações, determinações, orientações e condições contidas no Termo de Referência Básico - Anexo I, Perfil Esquemático dos Poços - Anexo III, Instrução Técnica de Trabalho – Anexo XIII, Mídia – Anexo XI.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome completo: RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada: E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MINUTA
ANEXO III
CONTRATO Nº /SLC/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ,
PARA PERFURAÇÃO DE 02 POÇOS TUBULARES PARA ABASTECIMENTO DOS BAIRROS JARDIM CHÁCARA XXX XXXXX E GENEBRA, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.414/2018 - SAAE, NESTE MUNICÍPIO.......................................
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.480.560/0001-39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº ....................
e CPF nº...................., doravante denominado SAAE, e a ...................................................., com sede à ,
nº ........, na cidade de ..................../........, inscrita no CNPJ-MF sob o nº ........................, representada neste ato, pelo seu ......................, senhor ............................................, xxxxxxxx
da Cédula de Identidade RG nº ................. e CPF nº ,
doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, para perfuração de 02 poços tubulares para abastecimento dos bairros Jardim Chácara Xxx Xxxxx e Genebra, neste município, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 45/2018 e respectivo Processo Administrativo nº 4.414/2018 - SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto.
1.1. A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 4.414/2018 - SAAE, e por força do presente instrumento, se obriga à perfuração de 02 poços tubulares para abastecimento dos bairros Jardim Chácara Xxx Xxxxx e Genebra, neste município, por solicitação da Diretoria Operacional de Água - SAAE.
CONTRATO Nº /SLC/2018
SEGUNDA - prazo para início dos serviços.
2.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço - Anexo VIII, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável.
2.1.1. Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento dos serviços, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções previstas no clausula 9 e suas alíneas.
TERCEIRA - condições de execução.
3.1. Regime de Execução: Os serviços serão executados sob o regime de “empreitada por preço unitário”, devendo a licitante vencedora fornecer mão de obra especializada para aplicação do objeto, além de possuir materiais, ferramentas e equipamentos necessários para o pleno desenvolvimento dos serviços.
3.2. Fiscalização: O SAAE designará o Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
3.2.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos.
3.2.1.1. A alteração será formalizada por
apostilamento.
3.3. Representação: A CONTRATADA manterá o(a) Engenheiro(a). , como preposto durante a vigência do contrato.
3.4. A CONTRATADA não poderá subcontratar no seu todo, podendo, contudo para determinados serviços, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante a Autarquia. Os serviços sub-empreitados deverão ter a anuência expressa deste SAAE, e deverá comprovar a sua idoneidade perante o órgão, bem como a regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida neste edital.
3.4.1. Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
CONTRATO Nº /SLC/2018
QUARTA - recebimento do objeto.
4.1. Recebimento Provisório: Quando os serviços estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório.
4.2. Recebimento Definitivo: O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado 30 (trinta) dias corridos após o Termo de Recebimento Provisório tendo atendidas todas as reclamações do SAAE, referentes a defeitos ou imperfeições e exigências legais, fiscais e trabalhistas.
QUINTA - obrigações da contratada.
5.1. Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, orientações e condições contidas no Termo de Referência Básico - Anexo I, Perfil Esquemático dos Poços - Anexo X, Instrução Técnica de Trabalho – Anexo IX, Mídia – Anexo XI, os quais fazem parte integrante do edital e deste instrumento contratual.
SEXTA - reajuste de preços, pagamentos.
6.1. Os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas "IPC-FIPE", obedecendo a seguinte fórmula:
P= Po x. I_
Io
Onde:
P = Preço reajustado; Po = Preço Proposta;
I = Índice do mês de reajuste;
Io = Índice do mês de apresentação da proposta.
6.2. O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do dia 01 do 13º mês, a contar da data da apresentação da proposta;
6.3. Até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês subsequente à realização dos serviços, a licitante vencedora deverá apresentar ao SAAE a respectiva medição, contendo dos dados abaixo, para conferência e aprovação da fiscalização. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
CONTRATO Nº /SLC/2018
6.4. Aprovada e liberada a medição pelo fiscal do contrato, a CONTRATADA encaminhará por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente.
6.4.1. A CONTRATADA emitirá a nota fiscal eletrônica com valores devidamente discriminados, onde deverá ser atestada a execução dos serviços pelo Setor competente do SAAE.
6.4.2. Se eventualmente a CONTRATADA estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
6.5. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
6.5.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
6.5.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
6.6. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias, contados da data da sua apresentação;
6.6.1. A medição deverá ser assinada pelo(s) fiscal(is) e
pelo(s) auxiliar(es) do contrato.
6.6.2. A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is) do contrato.
6.7. Prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que aprovada nos termos do item 6.6.
6.7.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
CONTRATO Nº /SLC/2018
6.8. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena das sanções previstas na cláusula 09.
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal e;
c) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.8.1. Os documentos relacionados no subitem 6.8, incluindo a nota fiscal, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.8.2. Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
6.8.3. Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
SÉTIMA - valor total do contrato.
7.1. O valor total do presente contrato importa em
R$ (. ).
CONTRATO Nº /SLC/2018
OITAVA - recurso financeiro
8.1. Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme dotação nº 24 04 00 33 90 39 17 512 5005 2165 04.
NONA - sanções por inadimplemento.
9.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição deste contrato, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
9.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a CONTRATADA não a mantenha, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas na cláusula 9.
9.1.2. O não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços acarretará à licitante vencedora a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no inciso 9.1.10.
9.1.3. Multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso 2.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 9.1.10;
9.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do estabelecido no inciso 3.4;
9.1.5. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento), se a CONTRATADA deixar de executar os serviços contratados na forma estabelecida no Termo de Referência - Anexo I, inclusive se retardar a execução dos serviços, de modo a prejudicar o interesse público ou a imagem do SAAE Sorocaba perante os usuários;
9.1.6. Multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela CONTRATADA, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 9.1.10;
CONTRATO Nº /SLC/2018
9.1.7. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a CONTRATADA não efetuar a renovação da garantia, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
9.1.8. Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 6.8;
9.1.9. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
9.1.10. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
9.1.11. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
9.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. Os valores de eventuais multas deverão ser descontados primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente serão descontados dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
9.4. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DÉCIMA - vigência contratual
10.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contatos a partir da presente data, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATO Nº /SLC/2018
10.1.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
DÉCIMA PRIMEIRA - garantia dos serviços.
11.1. A licitante vencedora deverá recolher aos cofres do SAAE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de garantia da contratação, devendo ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1. A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
11.1.2. O valor da garantia acima referida, será restituído à CONTRATADA cedora quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, que será expedido pelo SAAE nos termos do inciso 4.2.
11.1.3. Ocorrendo aditamentos, a licitante vencedora deverá ajustar a vigência e valor da Garantia, proporcionalmente, 10 (dez) dias úteis após a assinatura do respectivo termo de aditamento.
DÉCIMA SEGUNDA - rescisão contratual.
1.1. A critério da Administração, o contrato poderá ser rescindido se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
12.2. No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar
12.3. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DÉCIMA TERCEIRA - vinculação ao edital do Pregão
Eletrônico nº 45/2018.
13.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
CONTRATO Nº /SLC/2018
13.2. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 45/2018 e da proposta da CONTRATADA apresentada ao mesmo, constantes do Processo Administrativo nº 4.414/2018.
DÉCIMA QUARTA - legislação aplicável.
14.1. O presente contrato será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Resolução nº 08/2015, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Fiscalizador
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2018
................................................................................, inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF
nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
1. Identificação do Dirigente:
DECLARAÇÃO
ANEXO V
Nome: CPF:
Cargo: Empresa: _ Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL
Nome – Cargo RG
ANEXO VI
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2018.
OBJETO: Perfuração de 02 poços tubulares para abastecimento dos bairros Jardim Chácara Xxx Xxxxx e Genebra, neste município.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo em vista me extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade como artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal Telefone(s):
Pelo FISCALIZADOR:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO VII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2018.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
OBJETO: Perfuração de 02 poços tubulares para abastecimento dos bairros Jardim Chácara Xxx Xxxxx e Genebra, neste município.
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Geral
xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
ANEXO VIII
À
....................... (nome da Contratada)
ORDEM DE SERVIÇO
Pregão Eletrônico nº 45/2018 - Processo nº 4.414/2018-SAAE.
Objeto: Perfuração de 02 poços tubulares para abastecimento dos bairros Jardim Chácara Ana Maria e Genebra, neste município.
Data para início dos serviços: / / |
SERVIÇO A SER REALIZADO |
..... |
Responsável da Empresa:
Telefone para contato:
Responsável do SAAE pela fiscalização:
Telefone para contato:
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
DEPARTAMENTO/SETOR
OBS.: Este documento deverá ser preenchido pelo SAAE, após a assinatura do contrato.
ANEXO IX
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS PERFURAÇÃO DE DOIS POÇOS TUBULARES PROFUNDOS PARA ABSTECIMENTO DOS BAIRROS JARDIM CHÁCARA ANA MARIA E GENEBRA LOCALIZADOS NA CIDADE DE SOROCABA/SP. | DATA: 23/04/2018 | |
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Processo número: | ||
1. Objetivo
Promover a permanente melhoria e contínua compatibilização do trabalho com a prevenção da vida, integridade e patrimônio do SAAE Sorocaba, e a promoção da saúde e segurança dos profissionais.
2. Exigir dos seus empregados o uso de equipamento de proteção individual (EPI).
⮚ Óculos de segurança;
⮚ Luvas de raspa conforme a necessidade;
⮚ Capacete de segurança com jugular;
⮚ Calçado de segurança;
⮚ Protetor auricular conforme análise de risco;
O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) é obrigatório de acordo com a atividade e as condições avaliadas bem como sinalizações existentes;
O uso de óculos de grau deve ser feito com óculos de segurança sobreposto (ampla visão), ou quando o mesmo tiver lentes de segurança contra impactos;
A integração de segurança é obrigatória para todos os colaboradores contratados, sendo que devem comparecer ao SAAE Sorocaba, com um dia de antecedência ao início dos trabalhos. A integração será ministrada pela área de segurança do trabalho do SAAE Sorocaba, abrangendo os seguintes tópicos:
⮚ Informações sobre os riscos envolvidos nas atividades de manutenção em poços artesianos (montagem e desmontagem de bombas e instalação de tampa e suporte de tampas) e meios de prevenção;
⮚ Conceitos básicos e recomendações gerais de segurança no trabalho;
⮚ Bloqueios elétricos;
⮚ Permissão do Trabalho de Risco (PTR);
⮚ Apresentação de vídeo de segurança.
Os equipamentos de proteção individual para atividades específicas, deverão ser fornecidos após a sua especificação na Análise Preliminar de Risco (APR), que deverá ser estudada, elaborada e entregue pela contratada ao SESMT do SAAE Sorocaba com antecedência de no máximo 3 dias ao início dos serviços.
Os colaboradores contratados deverão estar portando e utilizando os EPIs especificados na APR, sob pena do serviço ser paralisado a qualquer momento até que o desvio tenha sido sanado;
Além de tornar obrigatório o uso dos E.P.I.’s pelos seus colaboradores, a contratada poderá ser requerida pelo SESMT do SAAE Sorocaba, a fornecer outros equipamentos de segurança em razão da complexidade do serviço a ser realizado;
A contratada deverá dar conhecimento e treinamento aos seus colaboradores quanto ao projeto, serviço, bem como o local onde serão executados;
Antes de iniciar qualquer trabalho de risco, a contratada deverá procurar o responsável designado pelo SAAE Sorocaba, o qual deverá providenciar a Permissão de Trabalho de Risco (PTR), conforme I.T. 002/Seg
Cabe a empresa contratada providenciar o isolamento do local de trabalho que possam representar risco de acidente, salvo quando orientados ao contrário por colaborador SAAE Sorocaba;
É obrigação da empresa contratada, manter um responsável (supervisor), acompanhando os serviços;
É obrigação da empresa contratada, determinar aos seus empregados a observância das seguintes regras:
⮚ Fumar somente nas áreas determinadas;
⮚ Ao circular pelos locais no entorno dos poços, utilizar sempre calçados específicos e fechados;
⮚ Comunicar qualquer irregularidade observada ao Departamento de Segurança do trabalho do SAAE;
⮚ Não permitir brincadeiras;
3. Responsabilidade dos colaboradores das empresas contratadas
Cumprir as determinações deste documento;
Em caso de incêndio ou qualquer outra emergência, agir com calma e aguardar orientações dos colaboradores do SAAE Sorocaba;
Em caso de acidentes de trabalho avise imediatamente o seu supervisor ou responsável pela obra/serviço, e acione o SAMU pelo número de emergência 193;
Em caso de acidente de trabalho comunicar o Setor de Segurança e Saúde Ocupacional – SSSO, do SAAE Sorocaba enviando cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho-CAT;
No decorrer do serviço, se perceber, sentir ou desconfiar da existência de algum risco, pare o serviço e avise o seu supervisor ou o setor de Segurança do Trabalho do SAAE Sorocaba pelo número 00-0000-0000.
4. Ordem e limpeza
Todas as dependências ocupadas por empresa contratada devem-se manter organizadas, limpas e arrumadas;
Passagens, passarelas, escadas deverão ser mantidas desimpedidas, facilitando o fluxo de movimentação;
Resíduos de papel, copos plásticos, metal, cabos elétricos, madeira, serragem, estopas, eletrodos e outros que não sejam parte integrante do processo do SAAE Sorocaba devem ser acondicionados em recipientes adequados e sinalizados;
A empresa contratada deverá disponibilizar uma equipe designada a manter os locais de trabalho organizados, sob pena de obstrução das atividades pelo SESMT do SAAE Sorocaba, até que as condições de base sejam restabelecidas;
5. Instalações elétricas
A empresa contratada deverá ter os Plugs de seus equipamentos adequados com o padrão SAAE Sorocaba;
As tomadas dos equipamentos deverão ter indicado a sua tensão;
Todos os equipamentos deverão ser ligados à rede elétrica através de plugs e tomadas, não sendo permitida a ligação direta com pontas de cabos;
É responsabilidade e direito do supervisor da empresa contratada, verificar os bloqueios elétricos antes da realização de qualquer serviço onde envolva seus colaboradores diretos;
Nenhuma atividade envolvendo alta tensão deve ser realizada por colaborador de empresa contratada sem que o mesmo seja qualificado, capacitado e autorizado por
profissional habilitado (SAAE Sorocaba), e após emissão de Permissão de Trabalho de Risco (PTR), conforme I.T. 002/seg.
Os eletricistas devem estar capacitados, habilitados e qualificados conforme NR 10.
6. Ferramentas, máquinas e equipamentos
⮚ As ferramentas manuais devem ser mantidas em bom estado de conservação, sem cabos soltos, trincados ou quebrados; as talhadeiras, punções, martelos devem estar sem rebarbas para evitar estilhaços;
⮚ Não utilizar canos ou outros meios para aumentar o comprimento das chaves de boca;
⮚ Não portar ferramentas nos bolsos;
⮚ Não deixar ferramentas sobre escadas, vãos, parapeitos, andaimes, tetos e outros lugares elevados onde possam vir a cair;
⮚ É obrigatório o uso de óculos de segurança combinado ao protetor facial para serviços com esmeril, lixadeira, escovas de aço, furadeira, lavadora de alta pressão e qualquer outra ferramenta que possam desprender partículas;
⮚ As partes móveis de máquinas (transmissão, serras elétricas, lixadeiras), devem estar sempre protegidas;
⮚ Os colaboradores devem estar treinados e familiarizados com a máquina e seu correto modo de operação.
7. Equipamento de guindar
O operador do equipamento de guindar deverá estar capacitado em curso especifico no equipamento que irá operar conforme exige a NR11-Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Esse curso deverá possuir carga horária mínima de 16 horas, caso o operador tenha realizado o curso a mais de dois anos, esse deverá possuir certificado de atualização/reciclagem.
7.1. Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
Deverá estar disponível o Check-list do equipamento e esse deverá a verificação do equipamento deverá ser realizada diariamente conforme o item abaixo:
7.2. Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
Os acessórios do equipamento de guindar deverão ser inspecionados, pede-se que o gancho do equipamento tenha trava, para que impeça algum acidente no levantamento dos materiais.
8. Normas Regulamentadoras
Atender as Normas Regulamentadoras:
⮚ NR 01 – Disposições Gerais;
⮚ NR 04 – SESMT;
⮚ NR 05 – CIPA;
⮚ NR 06 – EPI;
⮚ NR 07 – PCMSO/ASO;
⮚ NR 09 – PPRA;
⮚ NR 17 – Ergonomia;
⮚ NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
⮚ CTB – Código de Trânsito Brasileiro/Resolução 561/80 em seu artigo: Art. 68; Art. 00 § 0x, § 0x, § 0x x § 0x.
9. Documentos obrigatórios
Toda empresa contratada antes do início dos trabalhos deve apresentar os seguintes documentos:
⮚ P.P.R.A. – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; (apresentar em 30 dias após inicio das atividades)
⮚ Realizar APR das atividades e treinar os funcionários quanto aos riscos e medidas de controle por etapas;
⮚ P.C.M.S.O. – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;(apresentar 30 dias após inicio das atividades)
⮚ A.S.O. – Atestado de Saúde Ocupacional;
⮚ Ficha de E.P.I. por Cargo;
⮚ Comprovante de capacitação de operadores dos equipamentos de guindar e sua respectiva CNH;
⮚ Comprovante de capacitação em curso de segurança elétrica (NR10) para o profissional eletricista;
⮚ Habilitação – Todos os funcionários que se utilizarem de veículos motorizados deverão apresentar habilitação válida.
O P.P.R.A. deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
Todos os programas acima devem ser desenvolvidos independentemente do número efetivo de colaboradores da empresa contratada.
Os documentos devem ser entregues ao departamento de Recursos Humanos do SAAE Sorocaba.
A aprovação da empresa fornecedora de serviços somente deverá ser ratificada, após avaliação dos documentos supra citados pelas áreas de competência (P.C.M.S.O e ASO – Medicina do Trabalho, P.P.R.A e Ficha de X.X.Xx – Segurança do Trabalho.
10. Considerações finais
O presente documento é um resumo parcial das normas de segurança, e é indispensável ressaltar que a empresa contratada deverá atender integralmente a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3214 de 08 de junho de 1978 e suas atualizações.
ANEXO X
ANEXO XI
Arquivo de mídia contendo: