INTRODUÇÃO
Sistema SIRETT - Leiaute de Prorrogação de Contrato de Trabalho Temporário
INTRODUÇÃO
O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, e está regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974. A mesma lei condiciona o funcionamento da empresa de trabalho temporário ao prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
O registro é feito conforme a Instrução Normativa nº 14, de 17 de novembro de 2009, pela Secretaria de Relações do Trabalho, por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT.
Após registrada, a empresa encontra-se em condições de atuar na colocação de pessoal especializado para atender às necessidades transitórias da empresa tomadora dos serviços nos estados onde possuir filial, agência ou escritório.
Há possibilidade de a empresa de trabalho temporário atuar nos locais onde Não possua filial, agência ou escritório. Basta inserir, no SIRETT, os dados do contrato de trabalho temporário celebrado nesses locais.
O presente layout ajusta-se às instruções da Secretaria de Relações do Trabalho para prorrogação de contrato de trabalho temporário, para celebração deste por período superior a 3 meses, e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo de mercado.
Considerando o volume de informações de Contrato Temporário de Trabalho prestadas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o Sistema SIRETT permite a transmissão de arquivos no formato XML em ambiente web/internet por meio de aplicação offline disponível no site do MTE. O leiaute do arquivo deve seguir aos pré-requisitos apresentados neste documento.
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1) Orientação de Geração
Para agilizar o procedimento de alimentação de dados no Sistema SIRETT, e evitar a digitação pelo usuário de todos os dados necessários para inclusão de contratos de trabalhos, as empresas deverão preparar arquivo de dados para a importação pelo Sistema SIRETT, gerado no formato XSD/XML (“Extended Markup Definition”), contendo os dados de um ou mais contratos.
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO | |||||||
Nº | Nome do Campo | Descrição | Tipo | Obrig | Nulo | Tam | Regra de Preenchimento |
1. | CNPJ Contratante | Número de identificação da empresa de trabalho temporário no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. | Alfanumérico | Sim | Não | 14 | Informar de acordo com o seguinte formato: CNPJ: 99999999999999 |
2. | CNPJ Tomadora | Número de identificação da tomadora no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. | Alfanumérico | Sim | Não | 14 | Informar de acordo com os seguintes formatos: CNPJ: 99999999999999 CEI: 999999999999 |
3. | PIS/PASEP | Número do PIS/PASEP do trabalhador | Alfanumérico | Sim | Não | 11 | · Informar de acordo com o seguinte formato:99999999999. Preencher este campo com a informação do número de inscrição no PIS (Programa de Integração Social) ou no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou, ainda, com o Número de Identificação do Trabalhador – NIT. |
4. | CBO | Código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do trabalhador. | Alfanumérico | Sim | Não | 6 | - |
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5. | Data Início Contrato | Data de início da vigência do contrato. | Data | Sim | Não | 10 | Informar de acordo com o seguinte formato: aaaa-mm-dd |
6. | Data Fim Prorrogação | Data de fim da vigência da prorrogação. | Data | Sim | Não | 10 | Informar de acordo com o seguinte formato: aaaa-mm-dd |
7. | Motivo justificador da prorrogação | Justificativa para prorrogação do contrato. | Alfanumérico | Sim | Não | 1000 | Descrever o fato determinado que, no caso concreto, justifica a prorrogação do contrato de trabalho temporário para um prazo superior a três meses. O fato descrito deve ser passível de comprovação em caso de fiscalização. |
8. | Hipótese legal para a contratação | Uma das duas hipóteses para contratação de trabalho temporário trazidas na Lei n.º 6.019/74 | Numérico | Sim | Não | 1 | Informar de acordo com os seguintes domínios: 1 - Acréscimo extraordinário de serviços. 2 - Substituição de pessoal regular e permanente. |
Brasília, 18 de fevereiro de 2013.
Secretaria de Relações do Trabalho Ministério do Trabalho e Emprego
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