Contract
Instrumento particular de contrato de compra e venda de semovente (filhote de Xxxxxxxx Xxxxxxxx) que entre si fazem CANIL MOLOSSO DI JERIVÁ e
FULANO DE TAL , na forma abaixo.
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Compra e Venda de Animal/Filhote para Fins de Companhia, e na melhor forma de Direito, entre as partes, a saber, de um lado, doravante designado simplesmente como CONTRATADO, o CANIL MOLOSSO DI JERIVÁ, integrante do Sistema (CBKC/FCI), registrado sob o nº 1338/2001, neste ato, representado por seu titular XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Biólogo, inscrito no CPF sob o Nº. 239401581-00, identidade nº 733.469 SSP/DF, residente e domiciliado na XXX 000 Xxxxx X Xxxx 000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, e de outro doravante designado simplesmente como CONTRATANTE, FULANO DE TAL , brasileiro, estado civil, profissão, identidade nº 00000000000000 SSP/DF, e inscrito no CPF/MF sob o nº 11111111111111, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxx nº 28, bairro, cidade – RJ CEP: 00000000, têm entre si, justos e contratados, o seguinte a saber:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O CONTRATADO, através do presente instrumento, vende ao CONTRATANTE, semovente (art. 82 do Código Civil) constituído pelo animal/filhote da espécie canina, da raça Buldogue Campeiro, sexo – Masculino ou Feminino –cor característica, com pedigree a ser solicitado, com o nome de: CÃO OU XXXXXX XXXXXXX DI JERIVÁ, nascida em 22 de março de 2013, fruto do acasalamento entre o padreador XXX XXXXXXX DI JERIVÁ, conhecido como “APELIDO”
Registro CBKC Nº. NR08/DFA/12/0XXX, e a matriz CADELA MOLOSSO DI JERIVÁ, conhecida como “APELIDO” Registro CBKC Nº. NR08/DFA/12/0XXX, para fins de companhia.
Parágrafo Único – Fica convencionado entre as partes que o Presente contrato foi elaborado com um objetivo maior do que simplesmente normatizar a aquisição – compra e venda - de um filhote canino da Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, esclarecendo seu objeto, direitos e obrigações do vendedor e comprador. Trata-se de um documento elaborado com vistas a contribuir com o processo de resgate e preservação de uma raça canina genuinamente Brasileira, garantindo ao criador, que se dedica a esse trabalho de melhoramento da raça, e ao futuro proprietário de um exemplar deste magnífico buldogue funcional, desfrutar de todas as suas qualidades como dedicado cão de companhia da família e fiel responsável pela proteção do seu patrimônio.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA – em troca do cumprimento da cláusula primeira e com o seu implemento, obriga-se O CONTRATANTE a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3.000,00 (três mil Reais) da seguinte forma.
Parágrafo Primeiro – Como sinal, garantia de reserva, e princípio de pagamento, o CONTRATANTE depositará, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO (no Banco do Brasil, Ag 4885-2, c/c 257331-8 em nome de Xxxxxxxx X. X. X. Starling), o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) até o dia 30/04/2013.
Parágrafo Segundo – O restante do pagamento do valor pactuado no caput desta cláusula será efetivado em depósito bancário na conta- corrente supracitada até a véspera do envio do filhote objeto da presente negociação.
Parágrafo Terceiro – como alternativa de pagamento parcelado, poderá ser utilizado o sistema de pagamento online PAGSEGURO da UOL, com a possibilidade de pagamento em Cartão de Crédito em 1 parcela
(sem juros) ou em até 12 parcelas com financiamento por conta do contratante e obtido diretamente do PAGSEGURO e sob a responsabilidade do contratante e do PAGSEGURO, através de aceite eletrônico.
Parágrafo Quarto – Em sendo o pagamento da presente transação efetuada através do PAGSEGURO, ficam sujeitas as partes CONTRATANTE e CONTRATADO às regras de mediação de conflitos estabelecidas pelo PAGSEGURO, no que não for estabelecido no presente contrato, ou ainda na legislação vigente.
DA DOCUMENTAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATADO se obriga, desde já, a entregar ao CONTRATANTE, todos os documentos relativos ao registro do animal objeto do presente contrato no CBKC (CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CINOFILIA OU KENNEL CLUB) constituído pelo “pedigree” original do animal, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a sua expedição.
Parágrafo Único – No dia da “tradição” (entrega do animal), o CONTRATADO entregará, ao CONTRATANTE, a sua Carteira de Imunização e encaminhará por meio eletrônico (e-mail), informações sobre a raça e seu manejo, tipo e forma de alimentação, bem como, arquivos com a imagem do seu pedido de registro e de outros documentos importantes.
DA ENTREGA E/OU RETIRADA
CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE se compromete a retirar o animal pessoalmente ou enviar pessoa devidamente autorizada, no estabelecimento do CONTRATADO – em Brasília-DF –em hora previamente acertada (ou determinada pela companhia aérea de acordo com o horário do voo), devendo examinar minuciosamente o animal objeto do presente contrato, constatando seu perfeito estado de saúde, ou retira-lo em outro
local, previamente combinado com o CONTRATADO, pelo transporte contratado, correndo por conta do CONTRATANTE todas as despesas, inclusive seguro viagem.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE se compromete, ainda, a providenciar um médico veterinário licenciado, dentro de 72 (setenta e duas) horas da retirada/entrega do animal, com o objetivo de verificar se ele goza de plena saúde, confirmando o que foi afirmado pelo criador/CONTRATADO, se incumbindo, logo após, caso queira, contatar o CONTRATADO, dentro deste mesmo prazo, caso seja detectado algum problema com o animal.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx ocorra algum problema com o animal, dentro do período previsto no parágrafo anterior, o CONTRATANTE poderá devolvê-lo ao CONTRATADO – juntamente com toda sua documentação, acompanhado de laudo emitido por, pelo menos 02 (dois) médicos veterinários que comprovem problemas de saúde ou tipicidade. Em havendo morte do filhote, num prazo máximo de 20 (vinte) dias da data da sua entrega, será necessário laudo com todos os procedimentos e medicamentos usados, bem como fotos e laudo da necropsia, incluindo características do animal. Após todos esses procedimentos, e estando o CONTRATADO de posse de toda documentação, o médico veterinário do CONTRATADO fará uma vistoria e, somente em caso de doença virótica caberá reposição do animal.
Parágrafo Terceiro - Caso o CONTRATANTE não contate o CONTRATADO dentro do prazo previsto na presente cláusula, estará assumindo tacitamente ter constatado que o filhote se encontra gozando de plena saúde.
DAS GARANTIAS
XXXXXXXX XXXXXX – O CONTRATADO oferece garantias de saúde contra doenças de manifestação genética fatais, até que o animal complete 1 (um) ano de idade. Nestes casos, haverá reposição da escolha de outro filhote, numa próxima ninhada, de mesmo valor, com as mesmas características.
Parágrafo Único - No caso de manifestação de doença genética fatal no animal, dentro do prazo garantido por este contrato, o CONTRATANTE deverá enviar laudo assinado por veterinário idôneo, escolhido dentre 03 (três) veterinários indicados pelo CONTRATADO, sendo preferencialmente de instituição pública. Assim como, os exames suplementares (RX, ultrassom, exames laboratoriais, entre outros.), à custa do CONTRATANTE.
DAS INSTRUÇÕES
CLÁUSULA SEXTA – O CONTRATANTE tem direito à Carteira de Imunização, corretamente datada, carimbada e assinada pelo médico veterinário responsável por parte do CONTRATADO, com as devidas instruções.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE seguirá corretamente as orientações do CONTRATADO, referentes à saúde, alimentação e manejo. Caso haja adoção de procedimento diverso das orientações, o CONTRATADO não tem qualquer responsabilidade de ressarcimento.
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE fica advertido a não deixar de imunizar e vermifugar o animal nas datas previstas, não expor em locais públicos e/ou de algum risco de doenças contagiosas, bem como não colocá-lo em contato com animais não imunizados devidamente, no período de até 20 (vinte) dias após a vacina anti-rábica.
DA DISPLASIA
CLÁUSULA SÉTIMA – Serão considerados anormais, e, portanto passíveis de ressarcimento os animais que forem radiografados e obtiverem laudo, emitido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia Veterinária, de displasia com classificação E, conforme padrão.
1. Do ressarcimento:
Caso o Filhote não apresente os critérios mínimos de qualidade descritos nessa garantia, conforme evidência documentada por uma fonte aceitável segundo os
critérios da CBKC, o CRIADOR poderá, à sua escolha, substituir o Filhote por outro de igual valor e qualidade ao COMPRADOR. Caso isso ocorra, o Filhote deverá será devolvido ao CRIADOR, OU sacrificado, OU mantido junto ao comprador desde que seja castrado, estando esta decisão a critério do CRIADOR. No caso da castração o comprador deverá apresentar documentação que prove que o animal tenha sido de fato castrado. É de única responsabilidade do COMPRADOR, notificar o CRIADOR assim que possível e dentro do período de garantia. Cabe ao COMPRADOR arcar integralmente com as despesas de envio do novo filhote (frete aéreo e caixa de transporte).
DA PROCEDÊNCIA
XXXXXXXX XXXXXX- O CONTRATADO declara ser o animal, objeto desse contrato, filhote de raça pura; com registro já solicitado ao Kennel Clube de BRASÍLIA – KCB/CBKC, nascido de cães também registrados no mesmo sistema, como descrito na cláusula primeira.
DA DESISTÊNCIA OU IMPEDIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA – Na hipótese, em qualquer tempo, de desistência ou impedimento por prosseguir com bons tratos ao animal objeto deste contrato, o CONTRATANTE, comunicará ao CONTRATADO – a quem não cabe qualquer ressarcimento do pagamento do animal, ou dos gastos com ele havidos, até então – e ambos buscarão alternativa de revenda ou doação. Em qualquer hipótese, as condições e obrigações deste contrato serão mantidas.
DAS COMUNICAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA - As partes se obrigam a comunicar uma à outra, por escrito, eventual mudança de endereço social e/ou domicílio e residência, e email, bem como, seus telefones de contato.
Parágrafo Único – O CONTRATADO se coloca a disposição para o caso de eventuais questionamentos e dúvidas por parte da CONTRATANTE, com relação aos procedimentos de criação do animal objeto deste contrato, desde que sejam plausíveis e de conhecimento do CONTRATADO.
DA MULTA CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Na falta do cumprimento de quaisquer uma das obrigações ora contratadas, sujeita o infrator a multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente contrato, multa essa que poderá ser cobrada em processo de execução, se não paga amigavelmente, independentemente da correção monetária e da multa moratória, bem como, qualquer despesa que por xxxxxxx tenha a parte prejudicada, como a infração ao contrato.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – As partes elegem o foro da Capital Federal para dirimir eventuais dúvidas que porventura sejam oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, salvo ás hipóteses legais e obrigatórias.
Por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento particular de Contrato de Xxxxxx e Venda de semovente, animal/filhote de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, que segue assinado, conjuntamente, por duas testemunhas instrumentárias e presenciais.
Brasília, 29 de agosto de 2013.
CONTRATADO | CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS:
Nome: R.G.: | Nome: R.G.: |