CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI E TEKOHA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
CONTRATO nº CV02-2010
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI E TEKOHA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI, com sede na Xxx
Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada pelo seu Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro, TEKOHA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 72.432.990/0001-48, com sede na Rua
Xxxx Xxxxxx, 176, Conj. 4, 5 e 6, Centro, Blumenau – SC, representada pelo Diretor Executivo Ivo R. Bachmann Jr., doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, com fundamento na Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta na Licitação no 002/2010 – Modalidade Convite, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de diagnóstico técnico-ambiental do sistema de gestão de resíduos sólidos em execução nos municípios associados, e estudo de alternativas de tratamento visando o aproveitamento energético destes resíduos, conforme descrição do Instrumento Convocatório da Licitação nº 02/2010 e anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço e Das Condições de Pagamento
2.1. O preço total para prestação dos serviços de que trata a cláusula primeira, será de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme proposta vencedora da Licitação nº 02/2010.
2.2. No valor acima já se encontram incluídos todos os custos para a perfeita execução do contrato, tais como: equipe técnica e operacional, encargos sociais e trabalhistas, despesas administrativas, incidências fiscais, despesas operacionais, ART, lucro, etc.
2.3. O preço contratado será pago em três parcelas distintas correspondendo a: 30% (trinta por cento) na entrega e aceitação da Etapa nº 01; 40% (quarenta por cento) na entrega e aceitação da Etapa nº 02; e 30% (trinta por cento) na entrega e aceitação da Etapa nº 03.
2.4. Cada Etapa concluída será submetida a avaliação e controle da equipe técnica da CONTRATANTE, antes da realização do pagamento correspondente.
2.5. Os valores deste contrato serão pagos até o 5o (quinto) dias útil após a aceitação de cada Etapa concluída, através do Departamento Financeiro/Contábil da CONTRATANTE, após a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva Nota Fiscal.
2.6. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos acima, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo de Execução e da Vigência
3.1. O prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da emissão da ordem de serviço.
3.2. O período de vigência deste contrato tem início na data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado para exercícios subseqüentes, justificadamente, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - Do Fundamento Legal
4.1. A presente contratação fundamenta-se nos artigos 7º, 8º e 13 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, observando-se as disposições próprias estabelecidas no artigo 54 e seguintes do mesmo dispositivo legal.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações
5.1. Para o cumprimento do objeto deste contrato o CONTRATADO se obriga a oferecer ao CONTRATANTE todos os seus recursos técnico-profissionais, assumindo o compromisso de prestar o serviço objeto da Licitação nº 02/2010 nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.1.1. O CONTRATADO se obriga, ainda a:
I – Desempenhar com desenvoltura o objeto do contrato, responsabilizando-se por todos os membros de sua equipe técnica e/ou operacional, e pela qualidade dos serviços apresentados;
II – Refazer ou complementar os serviços não aprovados pela equipe técnica da CONTRATANTE, bem como assessorar e/ou disponibilizar informações por meio digital, eletrônico ou por membro de sua equipe técnica, conforme as necessidades do CONTRATANTE;
III - Apresentar relatórios administrativos, quando solicitado, decorrentes dos serviços contratados;
IV – Assumir com exclusividade os encargos fiscais, trabalhistas e sociais de sua equipe técnica e operacional, bem como as despesas administrativas e operacionais para execução dos serviços contratados, inclusive de anotação de responsabilidade técnica, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
5.2. A CONTRATANTE assume o compromisso de fiscalizar, controlar e avaliar a execução dos serviços ora contratados, pagando o preço correspondente a cada Etapa concluída e aprovada, na forma do Instrumento Convocatório da Licitação nº 02/2010.
CLÁUSULA SEXTA - Da Responsabilidade Civil do CONTRATADO
6.1. O CONTRATADO é exclusivamente responsável pela indenização de dano causado a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, ficando assegurado o direito de regresso.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Rescisão
7.1 Além das hipóteses de rescisão previstas nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93, neste ato expressamente reconhecidas e aceitas pela CONTRATADA, este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos abaixo:
a) Mediante acordo por escrito entre as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
b) Se a CONTRATADA revelar incapacidade, desaparelhamento ou inidoneidade durante a prestação de serviços.
c) Se forem freqüentes e fundamentadas as reclamações quanto à qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
d) Se houver subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sem a concordância expressa da CONTRATANTE.
e) Se houver qualquer recusa da CONTRATADA em prestar os serviços a que se obrigou por força deste instrumento.
f) Por ato unilateral da CONTRATANTE, quando o interesse público o justificar ou por sua conveniência, não sendo devida qualquer indenização à CONTRATADA, salvo pelos serviços já concluídos até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades
8.1. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades de advertência e multa, conforme item 7 do Convite, além da responsabilidade civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto nos arts. 86 a 88, da Lei no 8.666/93.
8.2. A CONTRATADA se responsabiliza a indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a pessoas, bens ou equipamentos, desde que comprovados, pela execução inadequada dos serviços, ficando a CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos.
CLÁUSULA NONA – Da Dotação Orçamentária
9.1. A despesa decorrente deste contrato correrá a expensas das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Programa Anual da AMMVI:
Código Dotação | Descrição |
1 | AMMVI |
01.02 | SECRETÁRIA GERAL E ADMINISTRAÇÃO/FINANÇAS |
2002 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AMMVI |
33903900 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
10000 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Foro
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Blumenau (SC) para conhecer e dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução ou interpretação deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem inteiramente de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Blumenau (SC), 27 de Maio de 2010.
CONTRATANTE CONTRATADA
AMMVI TEKOHA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX IVO R. BACHMANN JR.
Presidente Diretor Executivo
Testemunhas:
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Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
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Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx CPF nº 000.000.000-00