EDITAL
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Processo Licitatório N° 0130/2024 Inexigibilidade de Licitação N° 0019/2024
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Responsável: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Agente de Contratação: Xxxxxx Xxxxxxx
Objeto: Contratação de autores de livros de literatura infantil para atuarem como palestrantes em projeto denominado “V Jornada Literária de Capinzal: tecendo narrativas transversais", através da empresa XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX-ME, de nome fantasia GENTE JOVEM EDUCACIONAL.
O Município De Capinzal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 82.939.406/0001-07, com sede Administrativa situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais torna público o Processo Licitatório supracitado, conforme segue:
1. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
O evento Jornada Literária está bianualmente no calendário da Secretaria Municipal de Educação de Capinzal desde o ano de 2014, quando foi realizada a primeira edição. O objetivo é a melhoria das competências e habilidades de leitura e escrita dos estudantes da rede, considerando os resultados apresentados nas provas do SAEB, no ano de 2021.
Nas tabelas a seguir, registra-se a distribuição percentual dos estudantes do 5º e do 9º ano do Ensino Fundamental da sua Rede Municipal (RM) por nível da escala.
Tabela 1 - Distribuição percentual dos estudantes por nível de proficiência - Língua Portuguesa - 5º ano
Fonte: SAEB - INEP (2021)
Tabela 2 - Distribuição percentual dos estudantes por nível de proficiência - Língua Portuguesa - 9º ano
Fonte: SAEB - INEP (2021)
De acordo com os dados apresentados nos resultados do SAEB, constata-se que 61,66% dos estudantes encontram-se no nível 4 a 6 em uma escala de proficiência, composta por níveis progressivos e cumulativos, da menor para a maior proficiência nas habilidades de Língua Portuguesa – sendo 9 o nível mais alto com apenas 0,53% do total de alunos que completam o 5º ano do ensino fundamental. O teste realizado com os anos finais apresentou índices menores com 66,37% somando os níveis 3 a 5 de proficiência com estudantes do 9º ano do ensino fundamental.
O projeto da V Jornada Literária desenvolve trabalho, a partir de um conjunto de ações que envolvem a leitura literária e o contato com escritores de renome nacional. Os estudantes realizam as leituras de livros e trabalhos em sala de aula a partir dos livros lidos, juntamente com seus professores. A secretaria da educação investe no custeio da vinda dos autores dos livros para Capinzal para promover o contato dos escritores com os estudantes e realizar a discussão dos livros, bate-papo literário, bem como sessões de autógrafos.
A jornada prevê o fomento da cultura do livro entre os estudantes também no intuito de diminuir o uso das telas – o que tem sido um problema entre as crianças e adolescentes. Além disso, a V Jornada Literária traz para o diálogo temas transversais e contemporâneos, necessários no trabalho com estudantes, a partir da abordagem literária, considerando esta arte como espaço reflexivo e de catarse humana.
A Literatura, como a arte do trabalho com a palavra e, por conseguinte, as reflexões que ela provoca, contribuem para a formação do ser humano. Compreendendo este encontro com a palavra do outro um diálogo com outras maneiras de ver e expressar o mundo, promovido na escola nesta V Jornada Literária, torna possível que o indivíduo reconheça sua própria essência e sua história no processo de desenvolvimento do ser humano. A arte provoca a catarse, que é vista por muitos autores como um “efeito” ligado a um processo que leva à tomada de consciência (Chisté, 2015) - processo reflexivo fundamental na construção social de crianças e adolescentes, possibilitando repensar seu cotidiano, colaborando com a ampliação de seu conhecimento de mundo, do outro e de si.
A Lei n.º 14.407 de 12 de julho de 2022, altera a Lei nº 9.394/96, estabelece o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura. A
referida lei acrescenta no artigo 4º da Lei nº 9.394/96 o inciso XI, que qualifica o processo de alfabetização com destaque para “[...] capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.” (BRASIL, 2022). E ainda inclui no artigo 22 o parágrafo único que estabelece como “[...] objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais [...]” (BRASIL, 2022), na perspectiva do cumprimento da lei em efetivar as finalidades da educação básica: “[...]desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores” (BRASIL, 1996).
É principalmente por meio da leitura que, na cultura escrita, se pode, além de dar conta das lides do cotidiano, adquirir conhecimento, desenvolver o intelecto e compreender a realidade na sua totalidade, interagindo de formas cada vez mais complexas nas mais variadas situações.
A leitura também está nas metas das políticas educacionais como a Lei nº 13.696/2018, que instituiu a Política Nacional de Leitura e Escrita estabelecendo diretrizes básicas para cumprir objetivos por numa visão estratégica da política pública para as áreas do livro, leitura e bibliotecas, conforme seu artigo 3º, entre os objetivos da Política Nacional de Leitura e Escrita, o inciso X estabelece: “incentivar a expansão das capacidades de criação cultural e de compreensão leitora, por meio do fortalecimento de ações educativas e culturais focadas no desenvolvimento das competências de produção e interpretação de textos”.
A Jornada Literária busca também o atingimento da meta 7, na estratégia 19 da Lei
Complementar n.º 3.177, de 17 de junho de 2015: “Promover em consonância com as
diretrizes do Plano Nacional do Livro Didático e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes das comunidades para atuar como mediadores, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem”.
Nessa perspectiva, a formação busca subsidiar professores, auxiliares de professores e estagiários atuantes, desde a educação infantil (creche) até os anos finais do ensino fundamental no processo de formação de leitores competentes, conforme preconizam as habilidades curriculares exigidas no documento orientador do currículo nacional, homologado pelo MEC em Portaria n.º1570/2017 (BRASIL, 2017), explorar as diversas habilidades, desde a educação infantil, como no campo de experiências “Escuta, fala, pensamento e imaginação”: (EI03EF04) Recontar histórias ouvidas e planejar coletivamente roteiros de vídeos e de encenações, definindo os contextos, os personagens, a estrutura da história; (EI03CG02) Demonstrar controle e adequação do uso de seu corpo em brincadeiras e jogos, escuta e reconto de histórias, atividades artísticas, entre outras possibilidades, expressando-se por meio de diferentes linguagens. Também como exemplo para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental: (EF15LP19) Recontar oralmente, com e sem apoio de imagem, textos literários lidos pelo professor. E como exemplo nos Anos Finais: EF69LP46- Participar de práticas de compartilhamentos de leitura de obras literárias, manifestação artística, como rodas de conversa eventos de contação de história, e outras possibilidades de prática de apreciação e de manifestação da cultura.
2. DA PREVISÃO LEGAL
A presente contratação encontra respaldo no Art. 74 Lei n° 14.133/21, e alterações posteriores.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
3. DA ESCOLHA DO FORNECEDOR E DO PREÇO
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX inscrita no CNPJ sob o n° 14.839.854/0001-70,
com sede à XXX XXXX XXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, xx Xxxxxxxxx xx XXX XXXXX - XX, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , telefone (11) 9.4854-5594, representada neste ato pelo seu Administrador XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito (a) no CPF sob o n. 274.XXX.098-XX.
A empresa acima mencionada, foi selecionada para realização do objeto, de acordo com a justificativa apresentada no item 1 deste instrumento e por estar em dia com sua regularidade fiscal e trabalhista, documentações de Xxxxxx Xxxxxxxx, bem como demais apresentadas.
No que se refere ao preço, à empresa acima qualificada apresentou a proposta, a qual foi analisada e aceita pela Secretaria Competente, portanto o valor a ser pago será de acordo com a tabela abaixo:
Item | Qtd. | Unid. | Descrição | Preço Unit. | Preço Total |
01 | 01 | Un | Contratação por Inexigibilidade, através da empresa XXXXXXX XXXXXXXXXX, DOS SANTOS-ME/GENTE JOVEM EDUCACIONAL, autores de livros de literatura infantil para atuarem como palestrantes, bate-papo literário com alunos e professores, durante a realização do projeto denominado “V Jornada Literária de Capinzal: tecendo narrativas transversais", totalizando 124 horas de serviços. Autores: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx A empresa Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx ME será responsável pela logística e despesas dos palestrantes, como alimentação, estadia, passagens e outras despesas pessoais. A Secretaria da Educação deverá realizar o transporte dos autores de Florianópolis para Capinzal e o retorno da mesma, disponibilizar o local com toda infraestrutura, sonorização e deslocamento dentro do município. | 65.080,00 | 65.080,00 |
ANEXO I
CARGA HORÁRIA POR AUTORES
Nº Ordem | Quant | Unid. | Descrição | |
1 | 8 | horas | Xxxx Xxxxx – na V Jornada Literária de Capinzal realizará palestra e visitas nas instituições de educação infantil, interações com as crianças, a partir dos livros de sua autoria, diálogo com professores de educação infantil. Participação no bate-papo literário entre autores da V Jornada Literária de Capinzal. | |
2 | 24 | horas | Xxxxx Xxxxxx – na V Jornada Literária de Capinzal, participará de palestra/diálogo com estudantes do 1º ano da rede municipal, que leram seu livro "O rei descalço" e com estudantes do 8º ano, que leram seu livro "O menino-peixe". Realizará oficina |
com professores de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental sobre o trabalho com livros e literatura na escola. Participação no bate- papo literário entre autores da V Jornada Literária de Capinzal. | |||
3 | 8 | horas | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – na V Jornada Literária de Capinzal, participará de palestra/diálogo com estudantes do 2º ano da rede municipal, que leram seu livro "Dona Gambá e a Coisa", além de participar de bate-papo literário com professores e toda comunidade escolar na V Jornada Literária de Capinzal. |
4 | 8 | horas | Xxx Xxxxxxxxxx- na V Jornada Literária de Capinzal, participará de palestra/diálogo com estudantes do 3º ano da rede municipal, que leram seu livro "Plural: a história de um urso singular", além de participar de bate-papo literário com professores e toda comunidade escolar na V Jornada Literária de Capinzal. |
5 | 8 | horas | Xxx Xxxxx Xxxxx – na V Jornada Literária de Capinzal, participará de palestra/diálogo com estudantes do 4º ano da rede municipal, que leram seu livro "Com os pés sujos de lama", além de participar de bate-papo literário com professores e toda comunidade escolar na V Jornada Literária de Capinzal. |
6 | 16 | horas | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – na V Jornada Literária de Capinzal, participará de palestra/diálogo com estudantes do 6º ano da rede municipal, que leram seu livro "O menino que queria ser árvore", além de participar de bate-papo literário com professores e toda comunidade escolar na V Jornada Literária de Capinzal e realizará oficina com professores de 1º ao 5º ano sobre o trabalho com livros e literatura na escola. |
7 | 12 | horas | Xxxxxx Xxxxx - na V Jornada Literária de Capinzal, participará de palestra/diálogo com estudantes do 9º ano da rede municipal, que leram seu livro Campos de Morangos: uma história sobre exploração humana, além de participar de bate-papo literário com professores e toda comunidade escolar na V Jornada Literária de Capinzal. |
8 | 8 | horas | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – realizará palestra, com oficinas sobre ilustração e aquarelas para estudantes do 6º ano do Ensino Fundamental e para professores de Arte, durante a V Jornada Literária de Capinzal. |
9 | 32 | horas | Xxxxxx Xxxxxx - realizará palestra e espetáculos de contação de histórias em escolas da rede municipal de ensino de Capinzal, contemplando todos os estudantes de ensino fundamental da rede municipal de ensino de Capinzal. |
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DA V JORNADA LITERÁRIA DE CAPINZAL – SC
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS 2024: |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
Unidade: 05/001 – Secretaria da Educação |
Reduzido: 94/0058 – Salário Educação |
Projeto/Atividade: 2043 – Manutenção do Ensino Fundamental |
Elemento Despesa: 3.3.90.0 – Aplicações Diretas |
Recursos: 100 % Federais (Salário Educação)
5. DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente desta licitação terá prazo de vigência: 31/12/2024, e poderá ser prorrogado considerando o disposto nos Art. 105 a 114 da Lei 14.133/21, desde que haja interesse por parte da Administração Pública.
Encerrada a vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
A Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
Publique-se e Registre-se na forma da Lei.
Capinzal-SC, 12 de agosto de 2024.
VERANICE MARIA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX
LOVATEL:63 906
LOVATEL:63751160
751160906 Dados: 2024.08.12
14:41:13 -03'00'
VERANICE MARIA LOVATEL
Secretária de Educação, Cultura e Esportes Município de Capinzal
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
Processo Licitatório N° 0130/2024 Inexigibilidade de Licitação N° 0019/2024 CONTRATO Nº XXXX/2024
DAS PARTES
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 82.939.406/0001-07, com sede Administrativa situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, através da Autoridade Competente: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, a Sra. VERANICE XXXXX XXXXXXX, inscrita (a) no CPF-MF sob o nº 637.XXX.609-XX,
designado CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX inscrita no CNPJ sob o n° 14.839.854/0001-70, com sede à XXX XXXX XXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, xx
Município de SÃO PAULO - SP, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , telefone (11) 9.4854-5594, representada neste ato pelo seu Administrador XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito (a) no CPF sob o n. 274.XXX.098-XX doravante simplesmente designada CONTRATADA.
Nos termos do Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade de Licitação supracitados, normas da Lei Federal n. 14.133/21 e suas alterações posteriores, Decretos
Municipais n. 025/23, n. 029/23, n. 030/23, n. 049/23 e Lei Municipal n. 269/23 firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Objeto: Contratação de autores de livros de literatura infantil para atuarem como palestrantes em projeto denominado “V Jornada Literária de Capinzal: tecendo narrativas transversais", através da empresa XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX-ME, de nome fantasia GENTE JOVEM EDUCACIONAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste contrato deverá ser executado em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o procedimento de Inexigibilidade de licitação e seus anexos, bem como a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, sendo qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, considerado especificado e válido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pela perfeita e integral execução do objeto do presente contrato é de R$ 65.080,00 (sessenta e cinco mil e oitenta reais), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
Item | Qtd. | Unid. | Descrição | Preço Unit. | Preço Total |
01 | 01 | Un | Contratação por Inexigibilidade, através da empresa XXXXXXX XXXXXXXXXX, DOS SANTOS-ME/GENTE JOVEM EDUCACIONAL, autores de livros de literatura infantil para atuarem como palestrantes, bate-papo literário com alunos e professores, durante a realização do projeto denominado “V Jornada Literária de Capinzal: tecendo narrativas transversais", totalizando 124 horas de serviços. Autores: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx A empresa Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx ME será responsável pela logística e despesas dos palestrantes, como alimentação, estadia, passagens e outras despesas pessoais. A Secretaria da Educação deverá realizar o transporte dos autores de Florianópolis para Capinzal e o retorno da mesma, disponibilizar o local com toda infraestrutura, sonorização e deslocamento dentro do município. | 65.080,00 | 65.080,00 |
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DA V JORNADA LITERÁRIA DE CAPINZAL – SC
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos legais.
3.4. O pagamento será efetuado após execução, no prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
3.5. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, e a respectiva Autorização de Fornecimento, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Comprovante de Regularidade do FGTS.
3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.6. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentosrelativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o disposto no art. 64,
da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
3.6.1. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal
n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.
3.6.2. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção.
3.7. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.8. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determinado em Lei, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará a entrega e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS 2024: |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
Unidade: 05/001 – Secretaria da Educação |
Reduzido: 94/0058 – Salário Educação |
Projeto/Atividade: 2043 – Manutenção do Ensino Fundamental |
Elemento Despesa: 3.3.90.0 – Aplicações Diretas |
Recursos: 100 % Federais (Salário Educação)
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O presente Contrato terá prazo execução conforme cronograma da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
5.2. O contrato decorrente desta licitação terá prazo de vigência: 31/12/2024, e poderá ser prorrogado considerando o disposto nos Art. 105 a 114 da Lei 14.133/21, desde que haja interesse por parte da Administração Pública.
5.2.1. Encerrada sua vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
5.2.2. Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
5.3. Eventuais prorrogações de prazo deverão ser justificadas formalmente, e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, devidamente autuados no processo licitatório.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência.
6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21.
6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21.
6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE:
6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato.
6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato.
6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização.
6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato.
6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira.
6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei.
6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do contrato será realizada por servidor designado, atendendo o disposto no art. 117 da Lei n. 14.133/2021, conforme Portaria:
Portaria n° 0015/2024 – Fiscais de Contrato | |||
Nome | Entidade | Telefone | |
Kerolin Serafini | Secretaria da Educação, Cultura e Esportes | 49 3555 8778 |
7.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal n.14.133, de 2021.
7.3. São atribuições do fiscal do contrato, designado pelo Ordenador de Despesa dos Órgãos da Administração Municipal Direta:
I - esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidasna execução do objeto contratado;
II - expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
III - proceder às medições dos serviços executados;
IV - adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
V - conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras; VI - proceder às avaliações dos serviços executados pela contratada;
VII - dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais; VIII - realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
IX - abrir processo administrativo e o encaminhar, com vistas à apuração de eventuais irregularidades e aplicação das respectivas sanções previstas em contrato; e,
X - outras atividades compatíveis com a função ou especificados na Ata de Registro de Preços.
7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das
faltas ou dos defeitos observados.
10.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10.6. O fiscal do contrato poderá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O licitante ou contratado terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no Art. 155 da Lei 14.133/2021, sendo as seguintes:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as sanções previstas no Art. 156 da Lei 14.133/2021, sendo as seguintes:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.3. A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão sujeitos as condições estabelecidas no Edital e seus anexos e demais documentos que fazem parte de instrumento.
9.2. O Objeto deste contrato será recebido em obediência ao constante no Art. 140 da Lei 14.133/2021:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
9.3. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
9.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. Poderá este Contrato ter extinção na forma da lei, pela ocorrência das situações previstas no Art. 137,138 e 139 da Lei 14.133/2021.
10.2. Os casos de rescisão e/ou extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, precedidos de autorização formal fundamentada da autoridade competente e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. Na hipótese de se operar a rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, desde logo, o direito da CONTRATANTE de adotar, no que couber, as medidas previstas nos Art. 155 e 156 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto deste instrumento, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, constituindo sua inobservância, motivo para rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
12.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao Processo Licitatório que o originou, cujo Edital e seus anexos considerados como partes integrantes, sendo os casos omissos resolvidos à luz da Lei n.14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1. A troca eventual de documentos entre o Município de Capinzal e a CONTRATADA será feita formalmente, mediante protocolo ou através de e-mail.
CLÁUSLA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questionamentos, porventura, relacionados à execução do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento nos termos do que dispõe a Lei 14.133/2021.
Capinzal, SC, de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Representante Legal CONTRATADA
VERANICE MARIA LOVATEL
Secretária da Educação, Cultura e Esportes CONTRATANTE