Contract
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020 Regido pela Lei Federal nº 8.666/93 | |
Objeto: | CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS PARA A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR NA CONDIÇÃO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO | |
Data: a partir do dia 25/03/2020 Horário: das 8h30min às 17h30min de segunda a sexta-feira | |
Local: | Protocolo da UERR Rua Sete de Setembro, nº 231 - Canarinho – CEP: 69.306.530 – Boa Vista/RR Tel/. (000) 0000-0000 |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
PREÂMBULO
A Universidade Estadual de Roraima, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL/UERR, torna público que realizará credenciamento para a seleção de pessoas físicas interessadas em prestar serviços para a Universidade Estadual de Roraima – UERR na condição de INTÉRPRETE DE LIBRAS, com fundamento no Art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Este procedimento autorizado por meio do Processo nº 17201.000962/19 será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e pelas condições constantes neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoas físicas interessadas em prestar serviços para a Universidade Estadual de Roraima – UERR na condição de INTÉRPRETE DE LIBRAS.
1.2. O profissional de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) tem objetivo de propiciar aos alunos com deficiência auditiva, ou mesmo surdos, a possibilidade de se comunicarem durante as aulas regulares ministradas no Campus Boa Vista.
1.3. Os profissionais interessados deverão comprovar conhecimento e experiência na respectiva modalidade ofertada.
2. DA OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos, gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação, na Rua Sete de Setembro, nº 231 – Canarinho, CEP: 69.306.530 – Boa Vista/RR, Tel.:
(000) 0000-0000, no horário normal de expediente, das 08:00h às 13:30h, por meio eletrônico os interessados deverão disponibilizar pen-driver devidamente formatado para cópia do edital, ou solicitar através do e-mail xxx@xxxx.xxx.xx.
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4. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Os pedidos de credenciamento, instruídos com a documentação pertinente, deverão ser protocolados no Protocolo/UERR, rua Sete de Setembro, 231 – Canarinho, CEP: 69.306.530 – Boa Vista/RR, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 17h30min, admitindo-se, também, o encaminhamento por via postal, mediante aviso de recebimento, em correspondência registrada;
4.1.1.Os documentos encaminhados por via postal devem estar autenticados em cartório;
4.2. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, durante o prazo de vigência do credenciamento, desde que cumpridos todos os requisitos deste instrumento e do edital e que esteja ainda vigente o presente instrumento, segundo as seguintes descrições, identificação e horas trabalhadas por semana.
5. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO: PESSOA FÍSICA
5.1. Os requisitos de seleção/contratação abrangem o seguinte:
5.1.1.Poderão participar da presente seleção todos os profissionais de nível superior, com competência e fluência em LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, e que sejam simultaneamente maiores de 18 anos de idade, residentes no Estado de Roraima e que apresentem a documentação exigida tanto neste instrumento quanto em Edital.
5.1.2.A ficha de inscrição apresentada de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste instrumento será considerado inapto, podendo o interessado apresentar nova ficha de inscrição, conforme o estabelecido em Edital.
5.1.3.Será declarada apta toda ficha de inscrição que estiver de acordo com este instrumento, sendo que a pretendida contratação tem caráter precário e, por isso, a qualquer momento a parte contratada ou mesmo a administração poderão reincidir o contrato. Caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste instrumento durante a vigência do contrato, assim como em face da legislação pertinente, o pacto será rescindido, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
5.1.4.Por fim, e se a contratada que desejar solicitar o descredenciamento, deverá fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Havendo também qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no regulamento pelo profissional, haverá rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.
5.2. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, durante o prazo de vigência do credenciamento, desde que cumpridos todos os requisitos deste instrumento e do edital e que esteja ainda vigente o presente instrumento, segundo as seguintes descrições, identificação e horas trabalhadas por semana;
5.3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CREDENCIAMENTO
5.3.1.Os interessados no credenciamento de Intérprete de Libras deverão apresentar os seguintes documentos no Protocolo da UERR, juntamente com a Ficha de Inscrição, Declaração de aceite e Declaração de que não existem fatos supervenientes que impeçam a habilitação no credenciamento (os anexos deverão ser entregues preferencialmente digitados) constantes no ANEXO I, II e III deste instrumento:
a) Carteira de identidade com foto;
b) Cadastro de Pessoa Física;
c) Documento comprobatório de habilitação em Tradução e Interpretação em Libras;
d) Documento comprobatório de experiência no mínimo de 01 (um) ano de atuação como Intérprete de LIBRAS;
e) Comprovante de endereço atualizado;
f) Certidões de regularidade fiscal nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal e demais documentos exigidos no Edital de Credenciamento;
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5.4. Os documentos que integrarão os autos do credenciamento deverão ser apresentados pelos proponentes cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados, podendo, a critério da comissão de credenciamento, proceder-se à verificação de autenticidade através da internet relativamente à documentação disponibilizada em sites oficiais, quando disponível;
5.5. As pessoas interessadas deverão preencher todos os itens da ficha de inscrição de credenciamento.
5.6. Para a habilitação dos interessados no credenciamento, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados neste instrumento e no Edital de Credenciamento;
5.7. Os pedidos de credenciamento, instruídos com a documentação pertinente, deverão ser protocolados no Protocolo, rua Sete de Setembro, 231 – Canarinho, Boa Vista/RR, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 17h30min, admitindo-se, também, o encaminhamento por via postal, mediante aviso de recebimento, em correspondência registrada;
5.7.1.Os documentos encaminhados por via postal devem estar autenticados em cartório;
5.8. A Comissão Permanente de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação bem como a autenticidade dos mesmos, considerando as exigências especificadas neste instrumento e no Edital;
5.9. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, verificar a autenticidade dos documentos e a veracidade das informações prestadas, bem como solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação da documentação apresentada, esclarecimentos quanto aos dados apresentados e/ou informações adicionais, visando à perfeita compreensão do pleito e seu enquadramento, assinalando prazo para o interessado complementar a instrução processual, se for o caso;
5.9.1.A comunicação para complementação de documentação ocorrerá através do e-mail indicado na ficha de inscrição.
5.10. A Comissão Permanente de Licitação concluirá pela aptidão ou inaptidão do interessado, mediante parecer circunstanciado individualizado por proponente, o qual será submetido à consideração da autoridade superior, que emitirá o ato de deferimento ou indeferimento do pedido, conforme o caso;
5.11. Será indeferido o pedido de credenciamento do interessado que deixar de apresentar documentação ou informação exigida, que apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste instrumento e Edital de Credenciamento, facultando-se ao proponente, a qualquer tempo, a formulação de novo pedido;
5.12. Serão credenciados todos os interessados que preencham os requisitos estabelecidos neste instrumento e no Edital de Credenciamento;
5.13. Os resultados dos julgamentos dos pedidos de credenciamento serão publicados no Diário Oficial do Estado – DOE;
5.14. Os interessados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, estando cientes que deverão regularizar a situação como condição para a subscrição da Autorização para a Prestação de Serviços
– APS;
5.15. O prazo de análise da ficha de inscrição de credenciamento será de até 5 (cinco) dias a contar do protocolo do pedido, prorrogável por idêntico período, mediante justificativa escrita;
5.16. Serão procedidos novos julgamentos enquanto houver pedidos de inscrição pendentes de apreciação, incorporando-se os novos proponentes ao quadro de credenciados;
5.17. Não serão admitidos os interessados que estejam suspensos temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou declarada inidôneos, na forma da lei;
5.18. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais;
5.19. Durante o prazo de vigência do credenciamento, os credenciados poderão ser convocados a firmar as contratações, nas oportunidades e quantidades de que a UERR necessitar, observadas as condições
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fixadas neste instrumento, no edital e as normas pertinentes;
5.20. O credenciamento não implica no direito à contratação, a qual dar-se-á a critério da Administração, de acordo com as necessidades da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROEG), as metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária;
5.21. Os serviços serão remunerados com base nos valores definidos neste instrumento de abertura do Credenciamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada;
5.22. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o Credenciado por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
5.23. O proponente deverá manter, durante todo o prazo de validade do credenciamento, todas as condições de habilitação exigidas, bem como os contatos devidamente atualizados;
5.24. Findo o período de vigência, o Credenciante, se conveniente e oportuno, poderá adotar os atos necessários à renovação do credenciamento, observadas as prescrições legais.
5.25. Conforme tabela Febrapils de Referência para pagamento de honorários da contratação de tradutores intérpretes e guias-intérpretes da Língua Brasileira de sinais-Libras, atualizada e aprovada em assembleia no dia 21 de abril de 2017, determina que:
“Os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; [e que] os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.”
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATSERV/CATMAT | MODALIDADE | QUANTIDADE | HORAS TRABALHADAS POR SEMANA |
1 | INTÉRPRETE NA ÁREA DE EDUCAÇÃO/ SUPERIOR | 126371 | CONTÍNUO | 2 | 20 horas |
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1. O Intérprete receberá o valor de R$2.161,00 por mês efetivamente trabalhado. O pagamento será efetuado após a entrega do relatório de serviços mensais prestados, contendo ainda avaliação de desempenho assinado pela Chefia do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) da UERR.
6.2. A presente contratação não gera vínculo empregatício e não reserva direito a benefícios, tais como vale-transporte, vale-alimentação, FGTS, 13º salário e adicional de férias, ficando essas e demais despesas adicionais para a eficiente prestação do serviço por conta da (o) contratada (o).
6.3. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do contrato cabem exclusivamente à (o) contratada (o).
1 CATÁLOGO DO CATSERV/CATMAT ACESSADO NO ENDEREÇO: xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxxxx. xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/#/
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6.4. Ao participar do processo de contratação, a parte proponente declara estar ciente que seu vínculo é de prestador de serviços autônomos.
7. DA ALOCAÇÃO DA DEMANDA
7.1. A Comissão Permanente de Licitação realizará sorteio, em sessão pública, que definirá a ordem de classificação no qual os profissionais intérpretes de libras serão autorizados para, no prazo de 12 (doze) meses ou até a conclusão de novo processo de credenciamento, a critério da Administração, promover a prestação de serviços na Universidade Estadual de Roraima, nos termos estabelecidos neste Instrumento.
7.1.1.Os demais profissionais intérpretes de libras credenciados remanescentes, não classificados em primeiro e segundo lugar, ficarão em lista de espera, na ordem de classificação estabelecida no sorteio.
7.2. O sorteio ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da lista dos CREDENCIADOS. O sorteio será público, podendo ser acompanhado por todos os interessados.
7.3. A data, o local, o horário da realização do sorteio e o resultado do sorteio serão divulgados no Diário Oficial do Estado de Roraima.
7.4. Os interessados que ingressarem posteriormente na rede de prestadores participarão dos sorteios que forem realizados após a publicação do deferimento do pedido de inscrição no credenciamento, observada a regra do item anterior.
7.5. Na hipótese de renovação da vigência do credenciamento, participarão dos sorteios iniciais apenas os prestadores que ainda não tenham recebido demandas, até que todos os credenciados as recebam.
7.6. Uma vez contemplados todos os credenciados, serão procedidas novas distribuições de demandas por novos sorteios eletrônicos dos quais participarão todos os credenciados.
8. RECURSOS
8.1. Da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso à autoridade superior no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.2. Não serão aceitos recursos interpostos por correio eletrônico, meio magnético ou por fax.
8.3. A instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior será realizado pela comissão de credenciamento no prazo de até 03 (três) dias úteis.
8.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5. Os recursos interpostos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Comissão Permanente de Licitação da UERR.
8.6. Decorrido o prazo recursal ou após o julgamento dos recursos interpostos, a autoridade superior divulgará o resultado final do julgamento dos pedidos de credenciamento.
9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Somente poderão executar os serviços os credenciados contratados que estejam com sua documentação de habilitação regular;
9.2. A contratação dar-se-á de acordo com as necessidades, as metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária;
9.3. A execução dos serviços será autorizada mediante a subscrição periódica de Autorizações da Prestação de Serviços – APS, as quais contemplarão a demanda atribuída a cada um dos contratados, o prazo de execução do serviço e o valor total da respectiva autorização, conforme calendário acadêmico;
9.4. A periodicidade da emissão das Autorizações de Prestação de Serviços – APS será definida pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI;
9.5. A (O) contratada (o) será convocado para assinatura da Autorização da Prestação de Serviços - APS, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do contrato;
9.6. Na hipótese de o contratado não assinar a Autorização de Prestação de Serviços - APS, no prazo e
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nas condições estabelecidas, a Administração convocar novo credenciado de acordo com a ordem classificatória do sorteio, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
7. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
7.1. Os contratados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos no edital, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.
7.2. O contratante procederá, à seu critério e a qualquer tempo, avaliação do desempenho dos contratados, que serão dela informados.
7.2.1.Os serviços sobre os quais se fará a avaliação compreendem as seguintes atividades:
a) Efetuar comunicação entre professor, surdos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
b) Traduzir e interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático- pedagógicas na graduação e na pós-graduação e outras atividades acadêmicas extensionista e/ou culturais desenvolvidas na instituição (aulas, oficinas, seminários, congressos, formatura, etc.)
c) Atuar em concursos públicos ou processos seletivos da instituição;
d) Xxxxx no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades fim.
7.3. A avaliação do desempenho do prestador de serviços será procedida pelo preposto da UERR e submetidas ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI , bem como eventuais denúncias advindas do controle social sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais.
7.4. A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios:
a) pontualidade e assiduidade na execução do serviço;
b) qualidade do serviço prestado, quanto a:
i. imparcialidade durante o transcurso da interpretação, evitando interferências e opiniões próprias, a menos que seja requerido para fazê-lo;
ii. honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
iii. fidelidade aos conteúdos durante o ato interpretativo e/ou tradutório;
iv. adoção de conduta adequada e discreta de se vestir, sem adereços, não chamando a atenção para si mesmo durante o exercício da função;
v. atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual, identidade de gênero ou condição social;
vi. postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional
c) urbanidade na relação com os prepostos da UERR e com os beneficiários diretos ou indiretos da prestação do serviço;
d) cumprimento integral das cláusulas do Termo de Contrato;
e) respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa fé, transparência;
f) qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do termo de adesão.
7.5. O índice de avaliação da pessoa prestadora de serviços variará de 0 a 100% (de zero a cem por cento), estando apta a continuar credenciada aquela que atingir, no parecer técnico emitido, mínimo de 70% (setenta por cento).
7.6. Verificado o desempenho insatisfatório, abaixo de 70%, o contratado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias úteis.
7.7. O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na rescisão do contrato, descredenciamento e aplicação das penalidades legais.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
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8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
8.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
8.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Universidade Estadual de Roraima para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência;
9.2. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.3. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.4. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento;
9.6. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.7. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Subcontratação – É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. Devendo ser observado também o disposto no Decreto nº 19.213-E, de 23 de julho de 2015.
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11.2. O representante da Contratante deverá ter o conhecimento necessário para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da IN nº 05, de 25 de maio de 2017, no que couber.
11.5. Durante a execução do objeto, o fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo comunicar ao gestor do contrato para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.6. O Fiscal do Contrato deverá apresentar ao gestor do contrato, a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.7. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.8. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada, de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.9. O Fiscal do Contrato poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.10.O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência, no Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.11.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DO PAGAMENTO
12.1. A prestação de serviço será remunerada de acordo com a carga horária efetivamente executada a cada mês, com base no valor definido neste instrumento de credenciamento, de acordo com o calendário acadêmico desta IES.
12.2. O pagamento será creditado em nome do (a) contratado (a), em conta corrente por ele indicada, no prazo de até 8 (oito) dias corridos, contados a partir da data de entrega, devidamente protocolada, do respectivo relatório de atividade e/ou frequência, bem como o atesto do responsável pelo recebimento desta (Fiscal do Contrato), uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Termo, ressalvado os casos dispostos no parágrafo 3º do artigo 5º da Lei nº 8.666/1993.
12.2.1. Os serviços cujo detalhamento não contiver as informações mínimas que permitam a sua correta identificação serão considerados como cobranças indevidas e não serão pagos.
12.2.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
12.2.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela UERR, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata temporis.
12.3. Havendo erro na apresentação da fatura/frequência, cobrança indevida ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a (o) contratada (o) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
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comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
12.3.1. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da fatura, os fatos serão informados à (o) CONTRATADA (O), para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
12.3.2. A existência de multas pendentes de pagamento pela CONTRATADA (O) quando da liquidação da fatura ensejará a compensação de valores, com a cobrança ou o repasse do remanescente, a depender do caso.
12.4. Antes de cada pagamento à (o) contratada (o), será realizada consulta de regularidade fiscal para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste instrumento;
12.5. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
12.6. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das faturas (fiscal técnico), correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
12.6.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela (o) CONTRATADA (O), que porventura não tenha sido acordada na contratação.
12.7. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados deverão ser cobrados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
12.8. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a (o) contratada (o):
a) Não produziu os resultados acordados.
b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
12.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como liquidada a ordem bancária para pagamento.
12.9.1. Para execução do pagamento mediante ordem bancária, a (o) contratada (o) deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Universidade Estadual de Roraima, CNPJ nº 08.240.695/0001-90, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
12.9.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação pertinente e indenização pelos danos decorrentes.
12.10. Quando do pagamento, a UERR efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), INSS e demais retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes.
12.11. É vedado à (o) contratada (o) transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
12.12. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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12.13. Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à Universidade Estadual de Roraima, por meio de comunicação escrita e protocolada, ficando sob inteira responsabilidade da
(o) Contratada (o) os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
12.14. O pagamento efetuado pela UERR não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.1.6. Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, a Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, nas seguintes hipóteses:
INFRAÇÕES | SANÇÃO | SANÇÃO EM CASO DE REINCIDÊNCIA | |
I | Faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. | Advertência | Multa, por ocorrência, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. |
II | Não comunicar, imediatamente, à Contratante qualquer alteração ocorrida em seu endereço, conta bancária, ou, outras informações necessárias ao recebimento de correspondências e/ou pagamentos. | Advertência | Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total atualizado do Contrato ou qualquer Instrumento que o substituir. |
III | Deixar de executar os serviços de acordo com a demanda do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da UERR. | Multa, por ocorrência, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. | Multa, por ocorrência, de 0,5% (meio por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. |
IV | Ceder no todo ou em parte o contrato à pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante. | Multa diária de 1% (um por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. | |
V | Recusar o contratado em assinar o instrumento formalizador da avença. | Multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado a título de indenização. |
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VI | Infringir qualquer outra cláusula contratual ou editalícia não prevista nos demais Itens. | Multa, por ocorrência, de 0,5% (meio por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. | Multa, por ocorrência, de 1% (um por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. |
VII | Em caso de inexecução total do Contrato ou Instrumento que o substituir. | Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. Sem prejuízo da cobrança de multa moratória, nos termos previstos nos demais Itens. | |
VIII | Reincidir o Contrato sem justa causa por iniciativa da CONTRATADA. | Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. Sem prejuízo da cobrança de multa moratória, nos termos previstos nos demais Itens. | |
IX | Em qualquer caso, quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir, será considerado descumprido o ajuste, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento ou suspensão de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de 02 (dois) anos. |
13.1.7. Suspensão temporária de participação em licitações/contratos e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, aplicada conforme a gravidade das faltas, conforme artigo 87, III, da Lei 8.666/93;
13.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme artigo 87, IV, da Lei 8.666/93;
13.1.9. As sanções previstas no Item 13.1 poderão ser aplicadas cumulativamente;
13.1.10. De acordo com o artigo 88 da Lei n.º 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, às Contratadas ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos pela lei supracitada:
13.1.10.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
13.1.10.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
13.1.10.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados;
13.1.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
13.1.12. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas por meio de Xxxxxx Xxxxxxxx, emitido pela Contratante, em até 05 (cinco) dias, contatados da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado dos créditos que a Contratada vier a fazer jus perante a Contratante, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
13.1.13. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
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cometidas;
13.1.14. Rescisão unilateral do Contrato, na hipótese de ocorrer:
a) O previsto no Item 13.1.6, “VII”;
b) Decorridos 10 (dez) dias da data de notificação, sem que a Contratada reassuma o contrato indevidamente cedido, sem prejuízo do pagamento da respectiva multa prevista no Item 13.1.6, “IV”;
c) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas.
14. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
14.1. Cada interessada que for declarada habilitada será CREDENCIADA e assim permanecerá desde que sejam mantidas as condições que possibilitaram o seu credenciamento.
14.2. O prazo de vigência deste credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de homologação deste certame.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência ocorrerão conforme descrito abaixo:
Unidade Orçamentária: 17201 Fonte: 100/101/150/650
Programa de Trabalho: 00.000.000.0000/ 00.000.000.0000 Elemento: 33.90.36
Tipo de Empenho: Estimativo.
16. CONDIÇÕES GERAIS
16.1. A Universidade Estadual de Roraima – UERR prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – bairro Canarinho, em Boa Vista/RR, CEP nº 69.306-530, ou através do e-mail apresentado no Edital, do setor responsável pelos procedimentos de licitação.
16.2. A existência da fiscalização da Contratante de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da contratada (o) por qualquer serviço com inconformidades e/ou defeitos.
16.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para recebimento dos pedidos de credenciamento, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar as condições de habilitação ao credenciamento.
16.4. É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.5. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão.
16.6. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento do credenciamento, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica.
16.7. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão de credenciamento, com observância da legislação em vigor.
16.8. Todas as comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial do Estado, bem como nas páginas eletrônicas previstas no Edital.
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17. DO PROCEDIMENTO
17.1. O presente CREDENCIAMENTO é composto de 03 (três) Fases explicitadas a seguir:
17.1.1. 1ª Fase – Recebimento da Documentação de Habilitação, e Conferência;
17.1.2. 2ª Fase – Análise Técnica da Documentação de Habilitação, e Seleção dos Interpretes;
17.1.3. 3ª Fase – Divulgação dos Resultados e Publicação no DOE e Jornal de Grande Circulação.
17.2. A 1ª Fase – Recebimento da Documentação de Habilitação, e Conferência - Será de responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação – CPL/UERR, o recebimento, a abertura dos Envelopes e conferência da Documentação e Proposta no prazo e horário estabelecidos no Item 4 deste Edital;
17.3. A 2ª Fase – Análise Técnica da Documentação de Habilitação, e Seleção das Empresas – Será de responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação – CPL/UERR, a Análise da Documentação de Habilitação, deferindo ou indeferindo o Credenciamento dos interessados, de acordo com as exigências Editalícias;
17.4. A 3ª Fase – Divulgação dos Resultados e Publicação no DOE e Jornal de Grande Circulação - Será de competência da Comissão Permanente de Licitação – CPL/UERR, divulgar os resultados e posteriormente publicá-los no DOE e Jornal de grande circulação;
17.5. Os interessados no presente CREDENCIAMENTO, deverão enviar 01 (um) Envelope, contendo “OS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”.
17.6. Todos os Documentos referentes ao Credenciamento deverão ser apresentados, em uma única via, em ENVELOPE, opaco e lacrado, com os seguintes dizeres;
À
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA - UERR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
ENVELOPE 01-DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(nome, endereço e telefone do Interprete).
17.7. Em nenhuma hipótese será admitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos solicitados;
17.8. Informar o Nome do Banco, Agência, número da Conta Corrente, para efetivação do pagamento;
17.9. A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital. Assim como, a participação no presente Credenciamento implica em concordância tácita do proponente com todos os termos e condições estabelecidos neste instrumento Editalício;
18. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
18.1. O Envelope contendo a Documentação de Habilitação será recebido pelo Protocolo da UERR, conforme Item 4 e 5 deste Edital.
19. DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. O resultado final será lavrado em ata e publicado no DOE e jornal de grande circulação;
19.2. Os Contratos deverão ser assinados com os que atenderem os requisitos estabelecidos no Edital, de acordo com a necessidade da Universidade Estadual de Roraima, após a emissão do respectivo Empenho;
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19.3. Após a Conclusão da 3ª (terceira) Fase, a Universidade Estadual de Roraima – UERR, através do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira convocará os Credenciados para assinatura dos Contratos;
19.4. Havendo mais inscritos que o quantitativo de vagas para efetivação dos serviços, tornar-se-á necessário a realização de sorteio, para atender as exigências do credenciamento;
19.5. A Comissão Permanente de Licitação – CPL/UERR será responsável pela realização do sorteio descrito no Item 20.4 deste Edital, deverá convocar os Credenciados através de publicação no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação, informando o dia, horário e local da realização do sorteio que ocorrerá mediante a presença dos interessados, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, afim de que os interessados possam tomar ciência;
19.6. O não comparecimento dos convocados ao sorteio, implicará na aceitação total do ato, não cabendo questionamentos posteriores.
20. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
20.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de Credenciamento;
20.2. Caberá a Comissão Permanente de Licitação – CPL/UERR decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de protocolização do requerimento no Protocolo Geral da Comissão, respeitando a ampla defesa e o contraditório;
20.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retificação desse procedimento;
21. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
21.1. O responsável pela Pasta realizará a homologação de cada Credenciamento após instrução da Comissão Permanente de Licitação – CPL/UERR;
21.2. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes no Item 5 terão suas propostas de Credenciamento acatadas pela Comissão Permanente de Licitação – CPL/UERR, sendo submetidas à homologação da Autoridade competente.
22. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1. Dos atos praticados em decorrência deste Credenciamento, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do Credenciamento na Imprensa Oficial, nos termos do art. 109 Inciso I, Alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
22.2. O Recurso será dirigido à autoridade superior por escrito, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade, com base no Art. 109, § 4º, da Lei das Licitações, sendo recebido e protocolado no endereço Rua Sete de Setembro, nº 231 – Canarinho - Boa Vista – RR.
23. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
23.1. Cada interessada que for declarada habilitada será CREDENCIADA e assim permanecerá desde que sejam mantidas as condições que possibilitaram o seu credenciamento.
23.2. O prazo de vigência deste credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de homologação deste certame.
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24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Aplicam-se, no que couber, as disposições constantes da Lei n°. 8.078/90 – Código Defesa Consumidor.
24.2. O contrato poderá ser rescindido, por mútuo interesse entre as partes, atendido a conveniência do contratante, recebendo o contratado o valor correspondente ao objeto correspondente, bem como de forma imediata e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
24.3. O contrato deverá ser publicado, por meio de extrato em Diário Oficial, nos termos do parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº. 8.666/93.
24.4. É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou em parte, a terceiro, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão.
24.5. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem quando da execução do contrato, serão resolvidas entre as partes contratantes por meio de procedimentos administrativos.
25. ANEXOS
25.1. Faz parte integrante deste Edital:
25.1.1. XXXXX X – FICHA DE INSCRIÇÃO;
25.1.2. ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ACEITE;
25.1.3. XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO de que não existem fatos supervenientes que impeçam a habilitação no credenciamento;
25.1.4. ANEXO IV – TERMO DE REFERENCIA;
25.1.5. ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO.
Boa Vista – RR, 17 de março de 2020.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX E XXXXX
Presidente da CPL
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
N° de inscrição:
Nome do Proponente:
Estado Civil: Nacionalidade:
RG: CPF:
PIS/NIT: Idade:
Endereço:
Bairro: Cidade:
Estado: CEP:
E-mail: Fone
1:
Fone 2:
Fone 3:
Raça/etnia: ( )
Amarela ( ) Branca ( ) Parda ( ) Negra ( ) Indígena Identidade de Gênero: ( ) Fem. ( ) Masc.
Envio em anexo a documentação exigida neste instrumento e edital e declaro:
Estar ciente de que meu credenciamento e possível seleção para integrar o quadro de Intérprete não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Universidade Estadual de Roraima – UERR; por serem verdadeiras todas as informações contidas no formulário de inscrição e no currículo por mim apresentado.
Boa Vista/RR, de de 2020.
Assinatura do candidato
Nome completo CPF
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ACEITE
DECLARO, na condição de inscrito, que:
• Conheço e aceito incondicionalmente as regras do presente comunicado;
• Responsabilizo-me por todas as informações contidas em documentação;
• Tenho ciência que o cadastramento de Intérprete não gera automaticamente direito às contratações e que, mesmo habilitado, a Universidade Estadual de Roraima não tem obrigatoriedade de efetivar a contratação de minha proposta, pois a pauta fica condicionada aos critérios de interesse e disponibilidade.
• Em caso de seleção, responsabilizo-me pelo cumprimento da agenda acordada entre a Universidade Estadual de Roraima e o Intérprete, no tocante ao local, data e horário expostos para a jornada de trabalho.
• Dou pleno aceite das regras contidas no edital de credenciamento.
Boa Vista/RR, / /2020.
Assinatura do proponente Nome completo
RG
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL
Através do presente, o profissional , inscrito no CPF , com residência à Xxx , xx , Xxxxxx , Xxxxxxxxx xx , Xxxxxx , declara sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente credenciamento bem como estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome completo CPF
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ANEXO – IV
TERMO DE REFERÊNCIA
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS
1. OBJETO
1.1. Contratação de pessoas físicas interessadas em prestar serviços para a Universidade Estadual de Roraima – UERR na condição de INTÉRPRETE DE LIBRAS.
1.2. O profissional de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) tem objetivo de propiciar aos alunos com deficiência auditiva, ou mesmo surdos, a possibilidade de se comunicarem durante as aulas regulares ministradas no Campus Boa Vista.
1.3. Os profissionais interessados deverão comprovar conhecimento e experiência na respectiva modalidade ofertada.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Contratação de intérpretes de LIBRAS justifica-se pela necessidade de interpretação de sinais junto ao corpo docente e discente da Universidade Estadual de Roraima (UERR), sobretudo no auxílio para exposição e compreensão das aulas, bem como na interação do aluno com a comunidade acadêmica e principalmente quando digam respeito aos assuntos pertinentes a ensino, pesquisa e extensão.
2.2. Notadamente ao surgimento dessa demanda, recebemos no Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), em data de 15 de agosto de 2019, a senhora Helayne Patrícia de S. Xxxxxx que, fazendo-se acompanhar do seu filho Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, formalmente solicitaram acompanhamento de profissional intérprete de LIBRAS durante as aulas do curso de Ciência da Computação, uma vez que Xxxxxx adentrou na Universidade diagnosticado com deficiência auditiva profunda bilateral desde o nascimento. Devido a essa condição e também imperiosa necessidade para acompanhamento das atividades acadêmicas a que tem direito o Requerente, entendemos como legal, necessária e urgente essa contratação por parte da UERR.
2.3. Importa ainda esclarecer que Xxxxxx foi integrado à nossa Universidade já no segundo semestre daquele referido curso por expressa decisão judicial. Em vista dessa especial entrada, de imediato encaminhamos o pleito que ora se justifica à Pró-Reitoria de Ensino e Graduação, por entender também que mencionada medida judicial deve ser efetivamente cumprida. Avaliamos ainda que o acadêmico em questão, por estar desacompanhado de um intérprete de LIBRAS, de fato se encontra impossibilitado de participar das aulas e assim cumprir com todas as suas obrigações acadêmicas, na medida em que compreende apenas a linguagem de sinais.
2.4. Procurando viabilizar o direito do aluno especial e cumprir o mais rápido possível aquela decisão judicial, entramos em contato com a associação dos surdos em Roraima na esperança de temporariamente ceder um profissional qualificado para aquele mister. No
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entanto, fomos informados de que não seria possível atender nosso pleito em vista da falta desse profissional nos quadros daquela associação.
2.5. Não satisfeitos, consultamos ainda o Instituto Federal do Estado de Roraima (IFRR) a fim de se possibilitar uma parceria para cumprimento daquela missão institucional, mas também nos foi informado não ser possível a cedência do intérprete pretendido.
2.6. Em reunião com os professores do acadêmico que atualmente cursa o segundo semestre de Ciência da Computação, repassamos essas dificuldades encontradas para conseguirmos de imediato o profissional em questão, pedindo a todos compreensão e paciência nesse período de contratação por nossa conta. Trabalhamos com eles num processo de sensibilização e orientação quanto ao modo e tempo para execução das atividades acadêmicas de Xxxxxx até que essa pretendia contração se efetive, mas isso de forma muito excepcional e temporária, porquanto se trata de uma situação insustentável e que não pode perdurar no tempo.
2.7. Diante de todas essas dificuldades e considerando principalmente as limitações do acadêmico no momento da avaliação, entendemos que a contratação do profissional intérprete de LIBRAS por parte da UERR se faz urgente e imprescindível, sob pena de malferimento a direito do aluno em questão e principalmente por descumprimento de decisão judicial.
3. CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO QUANTO A NATUREZA E FORMA DE SELEÇÃO DO PROFISSIONAL
3.1. Tendo em vista que não existe profissional hábil para essa função no quadro de servidores concursados desta Universidade, resta comprovadamente justificada a contratação contínua.
3.2. O profissional de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) tem objetivo de propiciar aos alunos com deficiência auditiva, ou mesmo surdos, a possibilidade de se comunicarem durante as aulas regulares ministradas no Campus Boa Vista, dessa forma, resta cristalina a necessidade contínua do serviço profissional.
3.3. Esse mesmo serviço, interpretar e traduzir LIBRAS, será demandado nas aulas teóricas, práticas e/ou visitas externas ministradas por professores desta Instituição de Ensino Superior, bem como em eventos que porventura acontecerem durante os anos letivos, intermediando sempre o diálogo entre alunos surdos e ouvintes.
3.4. Ainda servirá pra vincular o planejamento do professor em sala de aula com a atuação e assessoramento do intérprete; para explorar conceitos acadêmicos em conjunto com o professor e também participar de reuniões pedagógicas, quando solicitado.
3.5. Segue o mesmo raciocínio o conceito atribuído pelo Tribunal de Contas da União eis o voto do Ministro Relator:
“[…]
28. Sem pretender reabrir a discussão das conclusões obtidas naqueles casos concretos, chamo a atenção para o fato de que a natureza contínua de um serviço não pode ser definida de forma genérica. Deve-se, isso sim, atentar para as peculiaridades de cada situação examinada.
29. Na realidade, o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter
o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, 20
de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.” (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara. Relator: Ministro Xxxxxx Xxxxxx. Data do julgamento: 12/02/2008.)”
3.6. Salvo melhor juízo, os serviços a serem executados enquadram-se na classificação de serviços comuns, ou seja, apresentam padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente neste Termo e com especificações usuais praticadas no mercado, nos termos do Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei nº 10.520/2002 e do §1º do Art. 2º, do Decreto nº 10.024/2019.
3.7. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre o credenciado e a UERR Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.8. Com base no parecer da Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Roraima (PROJUR), a partir do parágrafo 6°, afirma que é inexigível a licitação, por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, certas necessidades da Administração possam ser melhor atendidas mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviço, hipótese em que a Administração procederá ao credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento. Procedimento que, apesar de não previsto expressamente na legislação, é reconhecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), bem como pela jurisprudência como válido2.
3.9. Regime de execução (forma de medição do serviço para efeito de pagamento): Carga horária.
4. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO: PESSOA FÍSICA
4.1. Conforme Estudo Técnico Preliminar constante a partir das fls. 15 deste processo, os requisitos de seleção/contratação abrangem o seguinte:
4.1.1. Poderão participar da presente seleção todos os profissionais de nível superior, com competência e fluência em LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, e que sejam simultaneamente maiores de 18 anos de idade, residentes no Estado de Roraima e que apresentem a documentação exigida tanto neste instrumento quanto em Edital.
4.1.2. A ficha de inscrição apresentada de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste instrumento será considerado inapto, podendo o interessado apresentar nova ficha de inscrição, conforme o estabelecido em Edital.
4.1.3. Será declarada apta toda ficha de inscrição que estiver de acordo com este instrumento, sendo que a pretendida contratação tem caráter precário e, por isso, a qualquer momento a parte contratada ou mesmo a administração poderão reincidir o contrato. Caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste instrumento durante a vigência do contrato, assim como em
2 Parecer n° 650/2019 PROJUR/UERR. Emitido no dia 20 de dezembro de 2019, ( documento prévio a este Termo de Referência).
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face da legislação pertinente, o pacto será rescindido, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
4.1.4. Por fim, e se a contratada que desejar solicitar o descredenciamento, deverá fazê- lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Havendo também qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no regulamento pelo profissional, haverá rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.
4.2. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, durante o prazo de vigência do credenciamento, desde que cumpridos todos os requisitos deste instrumento e do edital e que esteja ainda vigente o presente instrumento, segundo as seguintes descrições, identificação e horas trabalhadas por semana;
4.3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CREDENCIAMENTO
4.3.1. Os interessados no credenciamento de Intérprete de Libras deverão apresentar os seguintes documentos no Protocolo da UERR, juntamente com a Ficha de Inscrição e Declaração de aceite, constantes no ANEXO I e II deste instrumento:
g) Carteira de identidade com foto;
h) Cadastro de Pessoa Física;
i) Documento comprobatório de habilitação em Tradução e Interpretação em Libras;
j) Documento comprobatório de experiência no mínimo de 01 (um) ano de atuação como Intérprete de LIBRAS;
k) Comprovante de endereço atualizado;
l) Certidões de regularidade fiscal nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal e demais documentos exigidos no Edital de Credenciamento;
4.4. Os documentos que integrarão os autos do credenciamento deverão ser apresentados pelos proponentes cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados, podendo, a critério da comissão de credenciamento, proceder-se à verificação de autenticidade através da internet relativamente à documentação disponibilizada em sites oficiais, quando disponível;
4.5. As pessoas interessadas deverão preencher todos os itens da ficha de inscrição de credenciamento.
4.6. Para a habilitação dos interessados no credenciamento, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados neste instrumento e no Edital de Credenciamento;
4.7. Os pedidos de credenciamento, instruídos com a documentação pertinente, deverão ser protocolados no Protocolo, rua Sete de Setembro, 231 – Canarinho, Boa Vista/RR, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 17h30min, admitindo-se, também, o encaminhamento por via postal, mediante aviso de recebimento, em correspondência registrada;
4.7.1. Os documentos encaminhados por via postal devem estar autenticados em cartório;
4.8. A Comissão Permanente de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação bem como a autenticidade dos mesmos, considerando as exigências especificadas neste instrumento e no Edital;
4.9. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, verificar a autenticidade dos documentos e a veracidade das informações prestadas, bem como solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação da documentação apresentada, esclarecimentos quanto aos dados apresentados e/ou informações adicionais, visando à
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perfeita compreensão do pleito e seu enquadramento, assinalando prazo para o interessado complementar a instrução processual, se for o caso;
4.9.1. A comunicação para complementação de documentação ocorrerá através do e- mail indicado na ficha de inscrição.
4.10. A Comissão Permanente de Licitação concluirá pela aptidão ou inaptidão do interessado, mediante parecer circunstanciado individualizado por proponente, o qual será submetido à consideração da autoridade superior, que emitirá o ato de deferimento ou indeferimento do pedido, conforme o caso;
4.11. Será indeferido o pedido de credenciamento do interessado que deixar de apresentar documentação ou informação exigida, que apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste instrumento e Edital de Credenciamento, facultando-se ao proponente, a qualquer tempo, a formulação de novo pedido;
4.12. Serão credenciados todos os interessados que preencham os requisitos estabelecidos neste instrumento e no Edital de Credenciamento;
4.13. Os resultados dos julgamentos dos pedidos de credenciamento serão publicados no Diário Oficial do Estado – DOE;
4.14. Os interessados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, estando cientes que deverão regularizar a situação como condição para a subscrição da Autorização para a Prestação de Serviços – APS;
4.15. O prazo de análise da ficha de inscrição de credenciamento será de até 5 (cinco) dias a contar do protocolo do pedido, prorrogável por idêntico período, mediante justificativa escrita;
4.16. Serão procedidos novos julgamentos enquanto houver pedidos de inscrição pendentes de apreciação, incorporando-se os novos proponentes ao quadro de credenciados;
4.17. Não serão admitidos os interessados que estejam suspensos temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou declarada inidôneos, na forma da lei;
4.18. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais;
4.19. Durante o prazo de vigência do credenciamento, os credenciados poderão ser convocados a firmar as contratações, nas oportunidades e quantidades de que a UERR necessitar, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e as normas pertinentes;
4.20. O credenciamento não implica no direito à contratação, a qual dar-se-á a critério da Administração, de acordo com as necessidades da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROEG), as metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária;
4.21. Os serviços serão remunerados com base nos valores definidos neste instrumento de abertura do Credenciamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada;
4.22. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o Credenciado por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
4.23. O proponente deverá manter, durante todo o prazo de validade do credenciamento, todas as condições de habilitação exigidas, bem como os contatos devidamente atualizados;
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4.24. Findo o período de vigência, o Credenciante, se conveniente e oportuno, poderá adotar os atos necessários à renovação do credenciamento, observadas as prescrições legais.
4.25. Conforme tabela Febrapils de Referência para pagamento de honorários da contratação de tradutores intérpretes e guias-intérpretes da Língua Brasileira de sinais-Libras, atualizada e aprovada em assembleia no dia 21 de abril de 2017, determina que:
“Os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; [e que] os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.”
ITE M | DESCRIÇÃO /ESPECIFICA ÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATSERV/CATM AT | MODALIDA DE | QUANTIDAD E | HORAS TRABALHADAS POR SEMANA |
1 | INTÉRPRET E NA ÁREA DE EDUCAÇÃO/ SUPERIOR | 126373 | CONTÍNUO | 2 | 20 horas |
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O Intérprete receberá o valor de R$2.161,00 por mês efetivamente trabalhado. O pagamento será efetuado após a entrega do relatório de serviços mensais prestados, contendo ainda avaliação de desempenho assinado pela Chefia do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) da UERR.
5.2. A presente contratação não gera vínculo empregatício e não reserva direito a benefícios, tais como vale-transporte, vale-alimentação, FGTS, 13º salário e adicional de férias, ficando essas e demais despesas adicionais para a eficiente prestação do serviço por conta da (o) contratada (o).
5.3. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do contrato cabem exclusivamente à (o) contratada (o).
5.4. Ao participar do processo de contratação, a parte proponente declara estar ciente que seu vínculo é de prestador de serviços autônomos.
3 CATÁLOGO DO CATSERV/CATMAT ACESSADO NO ENDEREÇO: xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxxxx. xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/#/
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6. DA ALOCAÇÃO DA DEMANDA
6.1. A Comissão Permanente de Licitação realizará sorteio, em sessão pública, que definirá a ordem de classificação no qual os profissionais intérpretes de libras serão autorizados para, no prazo de 12 (doze) meses ou até a conclusão de novo processo de credenciamento, a critério da Administração, promover a prestação de serviços na Universidade Estadual de Roraima, nos termos estabelecidos neste Instrumento.
6.1.1. Os demais profissionais intérpretes de libras credenciados remanescentes, não classificados em primeiro e segundo lugar, ficarão em lista de espera, na ordem de classificação estabelecida no sorteio.
6.2. O sorteio ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da lista dos CREDENCIADOS. O sorteio será público, podendo ser acompanhado por todos os interessados.
6.3. A data, o local, o horário da realização do sorteio e o resultado do sorteio serão divulgados no Diário Oficial do Estado de Roraima.
6.4. Os interessados que ingressarem posteriormente na rede de prestadores participarão dos sorteios que forem realizados após a publicação do deferimento do pedido de inscrição no credenciamento, observada a regra do item anterior.
6.5. Na hipótese de renovação da vigência do credenciamento, participarão dos sorteios iniciais apenas os prestadores que ainda não tenham recebido demandas, até que todos os credenciados as recebam.
6.6. Uma vez contemplados todos os credenciados, serão procedidas novas distribuições de demandas por novos sorteios dos quais participarão todos os credenciados.
7. RECURSOS
7.1. Da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso à autoridade superior no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.2. Não serão aceitos recursos interpostos por correio eletrônico, meio magnético ou por fax.
7.3. A instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior será realizado pela comissão de credenciamento no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. Os recursos interpostos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Comissão Permanente de Licitação da UERR.
7.6. Decorrido o prazo recursal ou após o julgamento dos recursos interpostos, a autoridade superior divulgará o resultado final do julgamento dos pedidos de credenciamento.
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Somente poderão executar os serviços os credenciados contratados que estejam com sua documentação de habilitação regular;
8.2. A contratação dar-se-á de acordo com as necessidades, as metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária;
8.3. A execução dos serviços será autorizada mediante a subscrição periódica de Autorizações da Prestação de Serviços – APS, as quais contemplarão a demanda atribuída a cada um
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dos contratados, o prazo de execução do serviço e o valor total da respectiva autorização, conforme calendário acadêmico;
8.4. A periodicidade da emissão das Autorizações de Prestação de Serviços – APS será definida pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI;
8.5. A (O) contratada (o) será convocado para assinatura da Autorização da Prestação de Serviços - APS, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do contrato;
8.6. Na hipótese de o contratado não assinar a Autorização de Prestação de Serviços - APS, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração convocar novo credenciado de acordo com a ordem classificatória do sorteio, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
9. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
9.1. Os contratados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos no edital, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.
9.2. O contratante procederá, à seu critério e a qualquer tempo, avaliação do desempenho dos contratados, que serão dela informados.
9.2.1. Os serviços sobre os quais se fará a avaliação compreendem as seguintes atividades: a) Efetuar comunicação entre professor, surdos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
b) Traduzir e interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas na graduação e na pós-graduação e outras atividades acadêmicas extensionista e/ou culturais desenvolvidas na instituição (aulas, oficinas, seminários, congressos, formatura, etc.)
c) Atuar em concursos públicos ou processos seletivos da instituição;
d) Xxxxx no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades fim.
9.3. A avaliação do desempenho do prestador de serviços será procedida pelo preposto da UERR e submetidas ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI , bem como eventuais denúncias advindas do controle social sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais.
9.4. A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios:
a) pontualidade e assiduidade na execução do serviço;
b) qualidade do serviço prestado, quanto a:
i. imparcialidade durante o transcurso da interpretação, evitando interferências e opiniões próprias, a menos que seja requerido para fazê-lo;
ii. honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
iii. fidelidade aos conteúdos durante o ato interpretativo e/ou tradutório;
iv. adoção de conduta adequada e discreta de se vestir, sem adereços, não chamando a atenção para si mesmo durante o exercício da função;
v. atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual, identidade de gênero ou condição social;
vi. postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional
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c) urbanidade na relação com os prepostos da UERR e com os beneficiários diretos ou indiretos da prestação do serviço;
d) cumprimento integral das cláusulas do Termo de Contrato;
e) respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa fé, transparência;
f) qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do termo de adesão.
9.5. O índice de avaliação da pessoa prestadora de serviços variará de 0 a 100% (de zero a cem por cento), estando apta a continuar credenciada aquela que atingir, no parecer técnico emitido, mínimo de 70% (setenta por cento).
9.6. Verificado o desempenho insatisfatório, abaixo de 70%, o contratado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias úteis.
9.7. O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na rescisão do contrato, descredenciamento e aplicação das penalidades legais.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
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10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Universidade Estadual de Roraima para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência;
11.2. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
11.3. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.4. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento;
11.6. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.7. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Subcontratação – É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. Devendo ser observado também o disposto no Decreto nº 19.213-E, de 23 de julho de 2015.
13.2. O representante da Contratante deverá ter o conhecimento necessário para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da IN nº 05, de 25 de maio de 2017, no que couber.
13.5. Durante a execução do objeto, o fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo comunicar ao gestor
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do contrato para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.6. O Fiscal do Contrato deverá apresentar ao gestor do contrato, a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.7. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.8. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada, de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.9. O Fiscal do Contrato poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência, no Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.11. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO PAGAMENTO
14.1. A prestação de serviço será remunerada de acordo com a carga horária efetivamente executada a cada mês, com base no valor definido neste instrumento de credenciamento, de acordo com o calendário acadêmico desta IES.
14.2. O pagamento será creditado em nome do (a) contratado (a), em conta corrente por ele indicada, no prazo de até 8 (oito) dias corridos, contados a partir da data de entrega, devidamente protocolada, do respectivo relatório de atividade e/ou frequência, bem como o atesto do responsável pelo recebimento desta (Fiscal do Contrato), uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Termo, ressalvado os casos dispostos no parágrafo 3º do artigo 5º da Lei nº 8.666/1993.
14.2.1. Os serviços cujo detalhamento não contiver as informações mínimas que permitam a sua correta identificação serão considerados como cobranças indevidas e não serão pagos.
14.2.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
14.2.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela UERR, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata temporis.
14.3. Havendo erro na apresentação da fatura/frequência, cobrança indevida ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a
(o) contratada (o) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
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pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
14.3.1. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da fatura, os fatos serão informados à (o) CONTRATADA (O), para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
14.3.2. A existência de multas pendentes de pagamento pela CONTRATADA (O) quando da liquidação da fatura ensejará a compensação de valores, com a cobrança ou o repasse do remanescente, a depender do caso.
14.4. Antes de cada pagamento à (o) contratada (o), será realizada consulta de regularidade fiscal para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste instrumento;
14.5. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
14.6. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das faturas (fiscal técnico), correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
14.6.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela (o) CONTRATADA (O), que porventura não tenha sido acordada na contratação.
14.7. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados deverão ser cobrados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
14.8. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a (o) contratada (o):
a) Não produziu os resultados acordados.
b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
14.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como liquidada a ordem bancária para pagamento.
14.9.1. Para execução do pagamento mediante ordem bancária, a (o) contratada (o) deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Universidade Estadual de Roraima, CNPJ nº 08.240.695/0001-90, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
14.9.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação pertinente e indenização pelos danos decorrentes.
14.10. Quando do pagamento, a UERR efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), INSS e demais retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes.
14.11. É vedado à (o) contratada (o) transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
14.12. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
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EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | 365 |
14.13. Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à Universidade Estadual de Roraima, por meio de comunicação escrita e protocolada, ficando sob inteira responsabilidade da (o) Contratada (o) os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
14.14. O pagamento efetuado pela UERR não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Fraudar na execução do contrato;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Cometer fraude fiscal;
INFRAÇÕES | SANÇÃO | SANÇÃO EM CASO DE REINCIDÊNCIA | |
I | Faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. | Advertência | Multa, por ocorrência, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. |
II | Não comunicar, imediatamente, à Contratante qualquer alteração ocorrida em seu endereço, conta bancária, ou, outras informações | Advertência | Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total atualizado do Contrato ou qualquer Instrumento que o |
15.1.6. Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, a Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, nas seguintes hipóteses:
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necessárias ao recebimento de correspondências e/ou pagamentos. | substituir. | ||||
III | Deixar de executar os serviços de acordo com a demanda do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da UERR. | Multa, por ocorrência, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. | Multa, por ocorrência, de 0,5% (meio por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. | ||
IV | Ceder no todo ou em parte o contrato à pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante. | Multa diária de 1% (um por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. | |||
V | Recusar o contratado em assinar o instrumento formalizador da avença. | Multa de 10% (dez por cento) adjudicado a título de indenização. | do | valor | total |
VI | Infringir qualquer outra cláusula contratual ou editalícia não prevista nos demais Itens. | Multa, por ocorrência, de 0,5% (meio por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. | Multa, por ocorrência, de 1% (um por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. | ||
VII | Em caso de inexecução total do Contrato ou Instrumento que o substituir. | Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. Sem prejuízo da cobrança de multa moratória, nos termos previstos nos demais Itens. | |||
VIII | Reincidir o Contrato sem causa por iniciativa CONTRATADA. | justa da | Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. Sem prejuízo da cobrança de multa moratória, nos termos previstos nos demais Itens. | ||
IX | Em qualquer caso, quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir, será considerado descumprido o ajuste, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento ou suspensão de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de 02 (dois) anos. |
15.1.7. Suspensão temporária de participação em licitações/contratos e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, aplicada conforme a gravidade das faltas, conforme artigo 87, III, da Lei 8.666/93;
15.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
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reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme artigo 87, IV, da Lei 8.666/93;
15.1.9. As sanções previstas no Item 15.1 poderão ser aplicadas cumulativamente;
15.1.10. De acordo com o artigo 88 da Lei n.º 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, às Contratadas ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos pela lei supracitada:
15.1.10.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
15.1.10.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
15.1.10.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados;
15.1.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
15.1.12. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas por meio de Xxxxxx Xxxxxxxx, emitido pela Contratante, em até 05 (cinco) dias, contatados da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado dos créditos que a Contratada vier a fazer jus perante a Contratante, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
15.1.13. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
15.1.14. Rescisão unilateral do Contrato, na hipótese de ocorrer:
a) O previsto no Item 15.1.6, “VII”;
b) Decorridos 10 (dez) dias da data de notificação, sem que a Contratada reassuma o contrato indevidamente cedido, sem prejuízo do pagamento da respectiva multa prevista no Item 15.1.6, “IV”;
c) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas.
16. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
16.1. Cada interessada que for declarada habilitada será CREDENCIADA e assim permanecerá desde que sejam mantidas as condições que possibilitaram o seu credenciamento.
16.2. O prazo de vigência deste credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de homologação deste certame.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência ocorrerão conforme descrito abaixo:
Unidade Orçamentária: 17201
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Fonte: 100/101/150/650
Programa de Trabalho: 00.000.000.0000/ 00.000.000.0000 Elemento: 33.90.36
Tipo de Empenho: Estimativo.
18. CONDIÇÕES GERAIS
18.1. A Universidade Estadual de Roraima – UERR prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – bairro Canarinho, em Boa Vista/RR, CEP nº 69.306-530, ou através do e-mail apresentado no Edital, do setor responsável pelos procedimentos de licitação.
18.2. A existência da fiscalização da Contratante de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da contratada (o) por qualquer serviço com inconformidades e/ou defeitos.
18.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para recebimento dos pedidos de credenciamento, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar as condições de habilitação ao credenciamento.
18.4. É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.5. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão.
18.6. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento do credenciamento, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica.
18.7. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão de credenciamento, com observância da legislação em vigor.
18.8. Todas as comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial do Estado, bem como nas páginas eletrônicas previstas no Edital.
Boa Vista/RR, 23 de dezembro de 2019.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Chefe da Divisão de Projetos
APROVO o presente Termo de Referência.
ALVIM BANDEIRA NETO
Pró-Reitor de Planejamento e Administração da UERR
34
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
N° de inscrição:
Nome do Proponente: _
Estado Civil: Nacionalidade:
RG: CPF:
PIS/NIT: Idade:
Endereço:
Bairro: Cidade:
Estado: CEP:
E-mail: Fone
1:
Fone 2:
Fone 3:
Raça/etnia: ( )
Amarela ( ) Branca ( ) Parda ( ) Negra ( ) Indígena Identidade de Gênero: ( ) Fem. ( ) Masc.
Envio em anexo a documentação exigida neste instrumento e edital e declaro:
Estar ciente de que meu credenciamento e possível seleção para integrar o quadro de Intérprete não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Universidade Estadual de Roraima – UERR; por serem verdadeiras todas as informações contidas no formulário de inscrição e no currículo por mim apresentado.
Boa Vista/RR, de de 2019.
Assinatura do candidato
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ANEXO II – Declaração de aceite DECLARO, na condição de inscrito, que:
• Conheço e aceito incondicionalmente as regras do presente comunicado;
• Responsabilizo-me por todas as informações contidas em documentação;
• Tenho ciência que o cadastramento de Intérprete não gera automaticamente direito às contratações e que, mesmo habilitado, a Universidade Estadual de Roraima não tem obrigatoriedade de efetivar a contratação de minha proposta, pois a pauta fica condicionada aos critérios de interesse e disponibilidade.
• Em caso de seleção, responsabilizo-me pelo cumprimento da agenda acordada entre a Universidade Estadual de Roraima e o Intérprete, no tocante ao local, data e horário expostos para a jornada de trabalho.
• Dou pleno aceite das regras contidas no edital de credenciamento.
Boa Vista/RR, / /2019
Assinatura do proponente Nome completo
RG
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ANEXO - IV MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA - UERR E , NA FORMA ABAIXO MENCIONADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. A Universidade Estadual de Roraima - UERR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 08.240.695/0001-40, com sede Rua Sete de Setembro, nº 231 - Canarinho – Boa Vista/RR, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Magnífico Senhor Xxxxxx , Sr , inscrito no C.P.F n° , e de outro lado , brasileiro(a), casado(a), portador(a) da cédula de identidade n° e do C.P.F. n° , residente e domiciliado na cidade de , doravante denominado CONTRATADA, pactuam o presente Contrato de
, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo n° , e que se regerá pela lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações que lhe introduziu a lei federal n° 8.883, de 08 de junho de 1994, pelos termos da proposta vencedora, e atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O Contrato tem por objeto Contratação de pessoas físicas interessadas em prestar serviços para a Universidade Estadual de Roraima – UERR na condição de INTÉRPRETE DE LIBRAS.
2.2. O profissional de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) tem objetivo de propiciar aos alunos com deficiência auditiva, ou mesmo surdos, a possibilidade de se comunicarem durante as aulas regulares ministradas no Campus Boa Vista.
2.3. Os profissionais interessados deverão comprovar conhecimento e experiência na respectiva modalidade ofertada.
2.4. Consoante especifica o Termo de Referência (fls. xxx) e a Proposta de fls. , que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Somente poderão executar os serviços os credenciados contratados que estejam com sua documentação de habilitação regular;
3.2. A contratação dar-se-á de acordo com as necessidades, as metas planejadas e programadas e a 37
disponibilidade financeira e orçamentária;
3.3. A execução dos serviços será autorizada mediante a subscrição periódica de Autorizações da Prestação de Serviços – APS, as quais contemplarão a demanda atribuída a cada um dos contratados, o prazo de execução do serviço e o valor total da respectiva autorização, conforme calendário acadêmico;
3.4. A periodicidade da emissão das Autorizações de Prestação de Serviços – APS será definida pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI;
3.5. A (O) contratada (o) será convocado para assinatura da Autorização da Prestação de Serviços - APS, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do contrato;
3.6. Na hipótese de o contratado não assinar a Autorização de Prestação de Serviços - APS, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração convocar novo credenciado de acordo com a ordem classificatória do sorteio, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
4.1. Os contratados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos no edital, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.
4.2. O contratante procederá, à seu critério e a qualquer tempo, avaliação do desempenho dos contratados, que serão dela informados.
4.2.1.Os serviços sobre os quais se fará a avaliação compreendem as seguintes atividades:
a) Efetuar comunicação entre professor, surdos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
b) Traduzir e interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas na graduação e na pós-graduação e outras atividades acadêmicas extensionista e/ou culturais desenvolvidas na instituição (aulas, oficinas, seminários, congressos, formatura, etc.)
c) Atuar em concursos públicos ou processos seletivos da instituição;
d) Xxxxx no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades fim.
4.3. A avaliação do desempenho do prestador de serviços será procedida pelo preposto da UERR e submetidas ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI , bem como eventuais denúncias advindas do controle social sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais.
4.4. A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios:
a) pontualidade e assiduidade na execução do serviço;
b) qualidade do serviço prestado, quanto a:
i. imparcialidade durante o transcurso da interpretação, evitando interferências e opiniões próprias, a menos que seja requerido para fazê-lo;
ii. honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
iii. fidelidade aos conteúdos durante o ato interpretativo e/ou tradutório;
iv. adoção de conduta adequada e discreta de se vestir, sem adereços, não chamando a atenção para si mesmo durante o exercício da função;
v. atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual, identidade de gênero ou condição social;
vi. postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional; 38
c) urbanidade na relação com os prepostos da UERR e com os beneficiários diretos ou indiretos da prestação do serviço;
d) cumprimento integral das cláusulas do Termo de Contrato;
e) respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa fé, transparência;
f) qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do termo de adesão.
4.5. O índice de avaliação da pessoa prestadora de serviços variará de 0 a 100% (de zero a cem por cento), estando apta a continuar credenciada aquela que atingir, no parecer técnico emitido, mínimo de 70% (setenta por cento).
4.6. Verificado o desempenho insatisfatório, abaixo de 70%, o contratado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias úteis.
4.7. O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na rescisão do contrato, descredenciamento e aplicação das penalidades legais.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor total do contrato é de ( ), procedente do Orçamento do Estado de Roraima para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentária: 17201
II - Fonte: 100/101/150/650
III - Programa de Trabalho: 00.000.000.0000/ 00.000.000.0000 IV - Elemento: 33.90.36
V - Tipo de Empenho: Estimativo.
6.2. O empenho inicial é de ( ), conforme Nota de Empenho nº , emitida em , sob o evento nº , na modalidade .
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. A prestação de serviço será remunerada de acordo com a carga horária efetivamente executada a cada mês, com base no valor definido neste instrumento de credenciamento, de acordo com o calendário acadêmico desta IES.
7.2. O pagamento será creditado em nome do (a) contratado (a), em conta corrente por ele indicada, no prazo de até 8 (oito) dias corridos, contados a partir da data de entrega, devidamente protocolada, do respectivo relatório de atividade e/ou frequência, bem como o atesto do responsável pelo recebimento desta (Fiscal do Contrato), uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Termo, ressalvado os casos dispostos no parágrafo 3º do artigo 5º da Lei nº 8.666/1993.
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7.2.1.Os serviços cujo detalhamento não contiver as informações mínimas que permitam a sua correta identificação serão considerados como cobranças indevidas e não serão pagos.
7.2.2.Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
7.2.3.A atualização monetária dos pagamentos devidos pela UERR, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata temporis.
7.3. Havendo erro na apresentação da fatura/frequência, cobrança indevida ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a (o) contratada (o) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
7.3.1.Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da fatura, os fatos serão informados à (o) CONTRATADA (O), para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
7.3.2.A existência de multas pendentes de pagamento pela CONTRATADA (O) quando da liquidação da fatura ensejará a compensação de valores, com a cobrança ou o repasse do remanescente, a depender do caso.
7.4. Antes de cada pagamento à (o) contratada (o), será realizada consulta de regularidade fiscal para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste instrumento;
7.5. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
7.6. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das faturas (fiscal técnico), correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
7.6.1.A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela (o) CONTRATADA (O), que porventura não tenha sido acordada na contratação.
7.7. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados deverão ser cobrados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
7.8. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a (o) contratada (o):
a) Não produziu os resultados acordados.
b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
7.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como liquidada a ordem bancária 40
para pagamento.
7.9.1. Para execução do pagamento mediante ordem bancária, a (o) contratada (o) deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Universidade Estadual de Roraima, CNPJ nº 08.240.695/0001-90, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
7.9.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação pertinente e indenização pelos danos decorrentes.
7.10. Quando do pagamento, a UERR efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), INSS e demais retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes.
7.11. É vedado à (o) contratada (o) transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
7.12. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | 365 |
7.13. Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à Universidade Estadual de Roraima, por meio de comunicação escrita e protocolada, ficando sob inteira responsabilidade da (o) Contratada (o) os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
7.14. O pagamento efetuado pela UERR não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
8.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
41
8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. Fraudar na execução do contrato;
8.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5. Cometer fraude fiscal;
8.1.6. Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, a Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, nas seguintes hipóteses:
INFRAÇÕES | SANÇÃO | SANÇÃO EM CASO DE REINCIDÊNCIA | |
I | Faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. | Advertência | Multa, por ocorrência, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. |
II | Não comunicar, imediatamente, à Contratante qualquer alteração ocorrida em seu endereço, conta bancária, ou, outras informações necessárias ao recebimento de correspondências e/ou pagamentos. | Advertência | Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total atualizado do Contrato ou qualquer Instrumento que o substituir. |
III | Deixar de executar os serviços de acordo com a demanda do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da UERR. | Multa, por ocorrência, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. | Multa, por ocorrência, de 0,5% (meio por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. |
IV | Ceder no todo ou em parte o contrato à pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante. | Multa diária de 1% (um por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. | |
V | Recusar o contratado em assinar o instrumento formalizador da avença. | Multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado a título de indenização. |
42
VI | Infringir qualquer outra cláusula contratual ou editalícia não prevista nos demais Itens. | Multa, por ocorrência, de 0,5% (meio por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. | Multa, por ocorrência, de 1% (um por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. |
VII | Em caso de inexecução total do Contrato ou Instrumento que o substituir. | Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. Sem prejuízo da cobrança de multa moratória, nos termos previstos nos demais Itens. | |
VIII | Reincidir o Contrato sem justa causa por iniciativa da CONTRATADA. | Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir. Sem prejuízo da cobrança de multa moratória, nos termos previstos nos demais Itens. | |
IX | Em qualquer caso, quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou Instrumento que o substituir, será considerado descumprido o ajuste, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento ou suspensão de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de 02 (dois) anos. |
8.1.7. Suspensão temporária de participação em licitações/contratos e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, aplicada conforme a gravidade das faltas, conforme artigo 87, III, da Lei 8.666/93;
8.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme artigo 87, IV, da Lei 8.666/93;
8.1.9. As sanções previstas no Item 15.1 poderão ser aplicadas cumulativamente;
8.1.10. De acordo com o artigo 88 da Lei n.º 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, às Contratadas ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos pela lei supracitada:
8.1.10.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
8.1.10.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
8.1.10.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados;
8.1.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a 43
Lei nº 9.784, de 1999;
8.1.12. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas por meio de Xxxxxx Xxxxxxxx, emitido pela Contratante, em até 05 (cinco) dias, contatados da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado dos créditos que a Contratada vier a fazer jus perante a Contratante, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
8.1.13. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
8.1.14. Rescisão unilateral do Contrato, na hipótese de ocorrer:
a) O previsto no Item 15.1.6, “VII”;
b) Decorridos 10 (dez) dias da data de notificação, sem que a Contratada reassuma o contrato indevidamente cedido, sem prejuízo do pagamento da respectiva multa prevista no Item 15.1.6, “IV”;
c) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de até 12 meses a contar da data da sua assinatura;
9.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo, de acordo com o interesse e a necessidade da administração, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 57 da Lei 8.666/93.
9.3. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo de fornecimento não ultrapassarão o montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato como dispõe o Art. 65, § 1°, da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no 44
que couber.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Universidade Estadual de Roraima para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência;
11.2. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
11.3. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.4. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento;
11.6. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.7. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Subcontratação – É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
13.2. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementar, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
13.3. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo de fornecimento não ultrapassarão o montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato como dispõe o Art. 65, § 1°, da Lei n°. 8.666/93.
13.4. O prazo contratual poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo, de acordo com o 45
interesse e a necessidade da administração, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993 e vincula-se ao Edital e anexos do Credenciamento n.º XXX/2019, constante do Processo Nº.: 17201.000962/19-UERR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. Devendo ser observado também o disposto no Decreto nº 19.213-E, de 23 de julho de 2015.
15.2. O representante da Contratante deverá ter o conhecimento necessário para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da IN nº 05, de 25 de maio de 2017, no que couber.
15.5. Durante a execução do objeto, o fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo comunicar ao gestor do contrato para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.6. O Fiscal do Contrato deverá apresentar ao gestor do contrato, a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.7. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.8. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada, de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.9. O Fiscal do Contrato poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.10.O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência, no Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.11.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e 46
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
16.1. O contratante providenciará a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do Art. 61, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Aplicam-se, no que couber, as disposições constantes da Lei n°. 8.078/90 – Código Defesa Consumidor.
17.2. O contrato poderá ser rescindido, por mútuo interesse entre as partes, atendido a conveniência do contratante, recebendo o contratado o valor correspondente ao objeto correspondente, bem como de forma imediata e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
17.3. O contrato deverá ser publicado, por meio de extrato em Diário Oficial, nos termos do parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº. 8.666/93.
17.4. É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou em parte, a terceiro, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão.
17.5. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem quando da execução do contrato, serão resolvidas entre as partes contratantes por meio de procedimentos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Boa Vista, Roraima, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
E, por estarem certas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Boa Vista/RR, de de 2020.
PELO CONTRATANTE:
CONTRATANTE
PELA CONTRATADA:
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EMPRESA
Testemunhas:
Nome: CPF
Nome: CPF
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