DESPACHO
DESPACHO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº: 011/2020
Trata-se de contrato de obra pública com objetivo à Contratação de empresa especializada do ramo de engenharia civil para a execução de reforma de 05 praças: Comunidade de São Vicente com 1.061,15m², Comunidade de Santa Rosa com 1.379,14m², Comunidade de Bom Jardim com 1.217,67m², Comunidade de São Miguel com 1.019,24m² e no Distrito de Olímpio Campos com 1.807,87m², conforme Plano de Trabalho, em observância ao Convênio nº 1491000839/2020 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e o Município de São João da Ponte, conforme detalhado no memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projeto arquitetônico, em observância ainda ao projeto básico, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Verifica-se que foi firmado contrato administrativo nº 111/2020 com a empresa CONSTRUTORA PERCAM LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.835.924/0001- 08, que tem um prazo de vigência inicialmente de 04 (quatro) meses. Entretanto, em vistoria in loco, foi constatado pela engenharia e informado pela Secretária Municipal de Infraestrutura, cuja justificativa técnica em anexo, durante a execução das obras surgiu a necessidade da execução de serviços qualitativos essenciais a garantia da segurança, resistência e durabilidade dos serviços executados, como a regularização e compactação do aterro, execução de concreto estrutural nas bases dos postes de iluminação dentre outros discriminados em planilha anexa. Devido as alterações nos quantitativos e no cronograma, será necessário ainda o aditamento de prazo contratual com a empresa por mais 4(quatro) meses. Considerando que houve aprovação nos ajustes do projeto inicial do órgão concedente, conforme as justificativas da chefe do Setor de Xxxxxxxxx. Diante disto com fulcro no art 57 parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93 e alterações, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do contrato firmado no âmbito da licitação em epigrafe, por mais 4(quatro) meses, encerrando-se na data 02/08/2021. Determino ao serviço de engenharia que proceda a adequação do cronograma de execução. São João da Ponte - MG, 26 de março de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA E ACRÉSCIMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 111/2020 PARA A REFORMA DE 05 PRAÇAS: COMUNIDADE DE SÃO VICENTE COM 1.061,15M², COMUNIDADE DE SANTA ROSA COM 1.379,14M², COMUNIDADE DE BOM JARDIM COM 1.217,67M², COMUNIDADE DE SÃO MIGUEL COM 1.019,24M² E NO DISTRITO DE OLÍMPIO CAMPOS COM 1.807,87M², ZONAS RURAIS DESTE MUNICÍPIO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº: 011/2020
PREÂMBULO
O XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430 -000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG, pela Secretária Municipal de Infraestrutura nomeada pela Portaria nº 045 de 08 de janeiro de 2021 a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, residente e domiciliada a Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx nº 255 – apto 302 - Bairro Roxo Verde – Montes Claros -MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e, a empresa CONSTRUTORA PERCAM LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.835.924/0001-08, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, em Montes Claros-MG, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e portador da Cédula de Identidade nº Mg 15.815.075 SSP/MG, denominada Contratada, resolvem em comum acordo celebrar o presente termo aditivo de alterações qualitativas e vigência do contrato administrativo celebrado em 02/09/2020, em face do desfecho do Processo Licitatório nº 073/2020 – Tomada de Preços nº 011/2020, e que tem como objeto a Contratação de empresa especializada do ramo de engenharia civil para a execução de reforma de 05 praças: Comunidade de São Vicente com 1.061,15m², Comunidade de Santa Rosa com 1.379,14m², Comunidade de Bom Jardim com 1.217,67m², Comunidade de São Miguel com 1.019,24m² e no Distrito de Olímpio Campos com 1.807,87m², conforme Plano de Trabalho, em observância ao Convênio nº 1491000839/2020 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e o Município de São João da Ponte, conforme detalhado no memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projeto arquitetônico, em observância ainda ao
projeto básico, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, termos do art. 65, I, “a”, “b”, § 6º e 57 §1º da Lei Federal 8.666/93 e alterações, em observância ao teor da justificativa abaixo e de acordo ainda com as cláusulas seguintes:
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO que o Serviço de Engenharia desta Prefeitura detectou que, o projeto básico inicial poderia ser melhor executado com o aperfeiçoamento de seu histórico e planilha, incluindo alguns serviços e até mesmo modificando quantitativos afim de se alcançar o atendimento a necessidade que se pretende resolver, nos termos da planilha e parecer técnico apresentado pela engenharia deste Município;
CONSIDERANDO a justificativa técnica em anexo, que durante a execução das obras surgiram a necessidade da execução de serviços qualitativos essenciais a garantia da segurança, resistência e durabilidade dos serviços executados, como a regularização e compactação do aterro, execução de concreto nas bases dos postes de iluminação.
CONSIDERANDO a necessidade de alguns serviços qualitativos em cada praça conforme justificativa técnica.
CONSIDERANDO que a Lei de Licitações em seu art. 65, I, “a”, “b”, § 6º, permite a alteração dos contratos, unilateralmente pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações;
CONSIDERANDO que a realização de novo procedimento licitatório, com planilha retificada, causaria dispêndio desnecessário aos cofres públicos;
CONSIDERANDO que, consultada, a empresa contratada aceitou repactuar os preços da planilha da obra, alterando os quantitativos sugeridos na planilha inicial de engenharia, inclusive aplicando-se, o mesmo desconto que a empresa apresentou no processo licitatório;
CONSIDERANDO que em virtude dos acréscimos, fica demonstrado a princípio a necessidade que seja prorrogada a vigência contratual, em um prazo de 4(quatro) meses, conforme parecer favorável do órgão concedente.
CONSIDERANDO a escassez de mão de obra local.
CONSIDERANDO que em virtude da pandemia provocado pelo Coronavírus encontrou dificuldades na aquisição de materiais que, além de sofrerem um sobrepeso, tiveram sua oferta no mercado reduzida, aumentando significativamente os prazos de entrega.
CONSIDERANDO a redução do ritmo de trabalho em decorrência da pandemia. CONSIDERANDO que a prorrogação contratual está estabelecido no art. 57, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, e suas alterações e previsto no instrumento contratual na sua cláusula décima primeira;
CONSIDERANDO que as modificações para fins de adequação não ocasionaram a desfiguração do objeto
CONSIDERANDO por fim, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede ao pré-falado Termo Aditivo.
Mediante ao exposto, justifica-se firmar o presente termo aditivo ao contrato, promovendo-se a adequação do projeto e suas especificações técnicas, notadamente para a execução de reforma de 05 praças: Comunidade de São Vicente com 1.061,15m², Comunidade de Santa Rosa com 1.379,14m², Comunidade de Bom Jardim com 1.217,67m², Comunidade de São Miguel com
1.019,24m² e no Distrito de Olímpio Campos com 1.807,87m², xxxx xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx- XX, ocasionando assim o acréscimo de valor, nos termos do art. 65, I, “a”, “b”, § 6º e prorrogação de prazo nos termo do art. 57, parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a adequação do projeto básico/executivo, notadamente a planilha orçamentária do Contrato de Obra pública nº 111/2020, firmado originalmente em 02/09/2020, permitindo a adequação por acréscimo, uma vez que não constavam os serviços e quantitativos na planilha inicial.
CLAUSULA SEGUNDA – Da Vigência do Contrato Administrativo:
2.1 Fica prorrogada a vigência contratual, estipulada na cláusula décima primeira, do contrato administrativo, concomitante com a ordem de serviço, por mais 04(quatro) meses, a contar da data de vencimento 1º Termo Aditivo ao contrato administrativo, ou seja, a partir do dia 02/04/2021 com vigência até o dia 02/08/2021, conforme o disposto no Artigo 57, II da Lei 8.666/93
2.2 Fica Pactuado o prazo máximo de 20(vinte) dias para renovação da garantia de execução do referido acréscimo neste termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O presente termo aditivo tem por fundamento legal o permissivo do art. 65, I, “a”, “b”, combinado com o § 6º do mesmo dispositivo e art. 57, combinado com §1º , todos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO
4.1. Visando cumprir o objetivo do presente termo aditivo, quanto ao acréscimo do valor, fica acrescido o valor de R$ 32.630,90 (trinta e dois mil reais, seiscentos e trinta reais e noventa centavos) para a Praça do distrito de Olimpio Campos representeando 19,63% do valor total da obra; R$ 21.456,23 (vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos) para a Praça de São Vicente representando 19,62% do valor total da obra; R$ 26.491,17 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e um mil e dezessete centavos) para a Praça da comunidade São Miguel representando 19,92% do valor total da obra; R$ 28.731,85 (Vinte e oito mil, setecentos e trinta e um mil e oitenta e cinco centavos) para a praça da comunidade de Santa Rosa representando 22,29% do valor total da obra, R$21.141,34 (Vinte e um mil cento e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos) para a praça do Bom Jardim representando 19,26% do valor total da obra. Representa um aumento do objeto de percentual de aproximadamente 20,5% (vinte inteiros vírgula cinco por cento), totalizando o valor global de R$ 130.451,49 (cento e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos).
4.2. Para todos os fins de direito, o valor total do contrato após a modificação passa a ser de R$ 777.755,99 (setecentos e setenta e sete mil, setecentos cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos), cláusula oitava do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Rubrica Orçamentária - As despesas para a execução deste Termo Aditivo correrão à conta do orçamento específico:
020927.812.0008.1020 CONST.AMPL.PRAÇAS ESPT. QUADRA ES
3449051000000 Obras e Instalações 0100 3869-5
3449051000000 Obras e Instalações 0124 3870-9
CLASULA TERCEIRA – Demais Cláusulas
2.1. Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo celebrado em 02/09/2020 e que não forem alcançadas pelo presente instrumento, permanecem em vigor.
E por acharem em perfeito acordo, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o na presença de duas testemunhas em duas vias de igual teor e para um só efeito. São João da Ponte MG 26 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Procuradoria Geral do Município OAB/MG 123.071
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Infraestrutura
Testemunhas:
CONSTRUTORA PERCAM LTDA-EPP CNPJ Nº 00.835.924/0001-08 XXXXX XXXXXXX XXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
1 CPF:
2 CPF: