TERMO DE COOPERAÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
ENTRE O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA E O INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO-Ifes
No âmbito do Convénio de Cooperação entre o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) e o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), estabelece-se o presente Termo de Cooperação para a implementação de programas de dupla diplomação.
1. DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Os programas de dupla diplomação têm por objetivo a ampliação do impacto dos projetos de internacionalização e da cooperação interinstitucional, concretizada no âmbito do Convénio de Cooperação entre as duas instituições e no historial de mobilidade internacional de estudantes, docentes e servidores.
Os programas de dupla diplomação assentam no reconhecimento recíproco de ambas as instituições e das suas formações, através dos processos de avaliação e acreditação externos, em Portugal (através da Agência A3ES - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior; xxx.x0xx.xx) e no Brasil (através do Ministério da Educação, MEC; xxx.xxx.xxx.xx).
O IPB e o Ifes promovem a concretização de programas de dupla diplomação, tendo em atenção a proximidade dos perfis dos programas de estudo e dos seus principais resultados de aprendizagem, e garantido a creditação das aprendizagens prévias através das boas-práticas e da experiência acumulada na concretização da mobilidade internacional através do Programa Erasmus e de outros projetos de mobilidade internacional e de dupla diplomação com instituições de ensino superior de todo o mundo.
Tendo em atenção as naturais diferenças entre os sistemas de ensino superior de diferentes países, a dupla diplomação pelo IPB é concretizada para uma mesma duração total da formação dos estudantes do Ifes e onde o seu programa de formação inclui a frequência e a aprovação, no IPB, de um plano de estudo de duração mínima de um ano curricular por grau académico (Licenciado ou Mestre). Assim, os programas de dupla diplomação podem ser concretizados nos níveis de Licenciatura (IPB) e de Mestrado no IPB, cuja duração normal é de três e dois anos curriculares, respectivamente. Regras específicas estarão dispostas no respectivo edital.
Os planos de estudos do período em mobilidade internacional no IPB que conduzam à atribuição de um duplo diploma de mestrado incluem, obrigatoriamente, a realização de trabalhos, estágios e dissertações que promovam não apenas a mobilidade acadêmica internacional de estudantes, mas igualmente a cooperação entre servidores docentes e técnicos administrativos das duas instituições, através da realização de coorientações e projetos de pesquisa e extensão comuns.
Dentro do espírito dos objetivos dos programas de dupla diplomação, será promovido o encontro de interesses de pesquisa dos professores do IPB e do Ifes, através da concretização de projetos de dissertação, estágio e/ou trabalhos que, para além de constituírem parte do plano
JADIR JOSE
PELA:4787
Assinado de forma digital por JADIR JOSE PELA:47872411768
2411768
Dados: 2020.12.02
14:27:02 -03'00'
Termo de Cooperação para a Implementação de Programas de Dupla Diplomação 1 /
de estudos dos estudantes em mobilidade no IPB, representam uma real e potenciadora cooperação científica interinstitucional.
Os programas de dupla diplomação podem igualmente ser potenciados através da mobilidade internacional de docentes entre as duas instituições, por períodos de curta-duração, para lecionar módulos e/ou seminários na instituição parceira e para coorientação dos estudantes envolvidos.
Os estudantes envolvidos no programa de dupla diplomação devem permanecer inscritos na sua instituição de origem durante toda a duração do seu plano de estudos, seja o realizado na sua instituição de origem, seja o realizado no IPB. Estes estudantes devem igualmente estar legalmente inscritos no IPB, mas apenas durante o período de mobilidade internacional para dupla diplomação no IPB.
Os estudantes envolvidos no programa de dupla diplomação têm de cumprir o dever legal de pagamento da anuidade do IPB que, ao abrigo deste termo de cooperação, será efetivado apenas durante o período de mobilidade internacional e de acordo com o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, da República Portuguesa (estatuto do estudante internacional). O valor desta anuidade é definido anualmente pelo IPB. O valor da anuidade prevista para o ano letivo de 2020/2021 é de 1.316 € (mil trezentos e dezasseis Euros) e pode ser paga em dez mensalidades.
Na preparação de cada ano letivo, o IPB e o Ifes acordam no número de estudantes a envolver em cada programa de dupla diplomação. O Ifes é responsável pela seleção destes estudantes.
2. DO ACESSO, DO RECONHECIMENTO E DOS PLANOS DE ESTUDOS DOS PROGRAMAS DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
Os programas de dupla diplomação podem ser concretizados num único ou em ambos os ciclos de estudos de Licenciatura (Graduação) e de Mestrado do IPB.
a) Programas de dupla diplomação de licenciatura (graduação) de três anos (180 créditos ECTS) no IPB:
Os programas de dupla diplomação de licenciatura (graduação) no IPB são concretizados através dos seguintes princípios:
- Os estudantes do Ifes ingressam no IPB após concluídos, no mínimo, quatro períodos letivos (semestres) da sua graduação na instituição parceira, equivalentes à conclusão de, no mínimo, 120 créditos ECTS.
- O IPB reconhece esta formação obtida no Ifes através da sua creditação no plano de estudos da licenciatura do IPB.
- Durante um ano letivo, os estudantes do Ifes realizam um plano de estudos no IPB, composto por um conjunto de unidades curriculares que totaliza entre 60 e 78 créditos ECTS.
- A formação realizada durante o ano letivo no IPB, em conjunto com a formação anteriormente realizada no Ifes e creditada no plano de estudos do IPB, totalizam um mínimo de 180 créditos ECTS e conferem a formação necessária para a atribuição do duplo diploma de licenciatura pelo IPB.
- O Ifes reconhece a formação obtida no IPB através da sua creditação no plano de estudos da graduação do Ifes.
Assinado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Num. de Identificação: 039863875
Assinado de forma digital por JADIR JOSE PELA:47872411768
JADIR JOSE
PELA:47872
Data: 2020.12.03 11:39:40+00'00'
Certificado por: Diário da República Eletrónico.
Atributos certificados: Presidente - Instituto Politécnico de Bragança.
411768
Dados: 2020.12.02
14:29:45 -03'00'
- Nos casos de outras durações das formações do IPB ou do Ifes, bem como em casos de justificada melhoria do plano de formação e dupla diplomação, poderão ser estabelecidos outros períodos letivos para a mobilidade internacional no IPB, mantendo-se, no entanto, as mesmas regras de duração e número de créditos para essa mobilidade.
b) Programas de dupla diplomação de mestrado de dois anos (120 créditos ECTS) no IPB:
Os programas de dupla diplomação de mestrado no IPB são concretizados através dos seguintes princípios:
- Os estudantes do Ifes ingressam no IPB após concluídos, no mínimo, oito períodos letivos (semestres) da sua graduação no Ifes, equivalentes à conclusão de, no mínimo, 240 créditos ECTS.
- Poderão igualmente ingressar no IPB para dupla diplomação de mestrado os estudantes do Ifes que tenham participado do programa de dupla diplomação de licenciatura (graduação) no IPB, desde que, no seu conjunto, totalizem um mínimo equivalente a 240 créditos ECTS.
- Do mínimo de 240 créditos ECTS concluídos, 180 serão utilizados como pré-requisito para o acesso ao ciclo de estudos de mestrado do IPB, através da alínea D, do artigo 17, do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, da República Portuguesa.
- O IPB reconhece a restante formação obtida no Ifes (de entre a não utilizada para efeitos de acesso ao ciclo de estudos de mestrado referida no ponto anterior), através da sua creditação no plano de estudos do mestrado do IPB.
- Durante um ano letivo, os estudantes do Ifes realizam um plano de estudos no IPB composto por um conjunto de unidades curriculares e a dissertação/projeto/estágio de mestrado do IPB que totaliza entre 60 e 78 créditos ECTS.
- O período de mobilidade internacional no IPB poderá ser estendido, por vontade do estudante e desde que em acordo com o IPB e o Ifes, para a realização de um período adicional de três meses para conclusão da monografia da dissertação/projeto/estágio de mestrado do IPB, acrescido de um mês para a respetiva defesa pública.
- A formação realizada durante o ano letivo no IPB, em conjunto com a formação realizada no Ifes e creditada no plano de estudos de mestrado do IPB, totalizam um mínimo de 120 créditos ECTS e conferem a formação necessária para a atribuição do duplo diploma de mestrado pelo IPB.
- O Ifes reconhece a formação obtida no IPB através da sua creditação no plano de estudos da graduação da instituição parceira.
- A dissertação/projeto/estágio do plano de estudos de mestrado do IPB (geralmente de 42 créditos ECTS) equivale ao estágio curricular e ao trabalho de conclusão de curso (TCC) do Ifes, cumpridas as normas regulamentares das duas instituições no que se refere ao seu funcionamento e defesa pública.
- A dissertação/projeto/estágio é realizada individualmente por cada estudante do Ifes no IPB em regime de coorientação, através de um orientador no IPB e de um coorientador no Ifes.
- Os júris (bancas) da defesa pública da dissertação/projeto/estágio no IPB incluem professores de ambas as instituições, podendo recorrer-se à videoconferência.
- Nos casos de outras durações das formações do IPB ou do Ifes, bem como em casos de justificada melhoria do plano de formação e dupla diplomação, poderão ser estabelecidos outros períodos letivos para a mobilidade internacional no IPB, mantendo-se, no entanto, as mesmas regras de duração e número de créditos para essa mobilidade.
JADIR XXXX Xxxxxxxx de forma
PELA:47872 PELA:47872411768
digital por JADIR JOSE
411768
Dados: 2020.12.02
14:30:19 -03'00'
c) Programas de dupla diplomação de mestrado de dois anos (120 créditos ECTS) no IPB para egressos de cursos de graduação:
Os programas de dupla diplomação de mestrado no IPB estão igualmente disponíveis para os egressos de cursos de graduação do Ifes, para os quais tenha sido estabelecida adenda de dupla diplomação, sendo concretizados através dos seguintes princípios:
- Os egressos (graduados) do Ifes ingressam no IPB através da apresentação do diploma de graduação do Ifes.
- O diploma do Ifes é utilizado como pré-requisito para o acesso ao ciclo de estudos de mestrado do IPB, através da alínea C, do artigo 17, do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, da República Portuguesa.
- O IPB reconhece a formação obtida no Ifes (de entre a não utilizada para efeitos de acesso ao ciclo de estudos de mestrado referido no ponto anterior), através da sua creditação no plano de estudos do mestrado do IPB.
- Durante um ano letivo, os estudantes do Ifes realizam um plano de estudos no IPB composto por um conjunto de unidades curriculares e a dissertação/projeto/estágio de mestrado do IPB que totaliza entre 60 e 78 créditos ECTS. O elenco das unidades curriculares a realizar pelos egressos do Ifes corresponderá a um subconjunto do elenco das unidades curriculares previstas para os estudantes do Ifes a realizarem a mesma graduação.
- O período de mobilidade internacional no IPB poderá ser estendido, por vontade do estudante, para a realização de um período adicional de três meses para conclusão da monografia da dissertação/projeto/estágio de mestrado do IPB, acrescido de um mês para a respetiva defesa pública.
- A formação realizada durante o ano letivo no IPB, em conjunto com a formação realizada no Ifes e creditada no plano de estudos de mestrado do IPB, totalizam um mínimo de 120 créditos ECTS e conferem a formação necessária para a atribuição do duplo diploma de mestrado pelo IPB.
- A dissertação/projeto/estágio do plano de estudos de mestrado do IPB é obrigatória e realizada individualmente. Desde que no interesse do estudante, do IPB e do Ifes, a dissertação/projeto/estágio é realizada em regime de coorientação, através de um orientador no IPB e de um coorientador no Ifes.
- Os júris (bancas) da defesa pública da dissertação/projeto/estágio no IPB poderão incluir professores de ambas as instituições, podendo recorrer-se à videoconferência.
d) Mobilidade Erasmus durante a permanência no IPB:
A experiência e orçamento do Programa Erasmus do IPB são disponibilizados aos estudantes e egressos do Ifes envolvidos nos programas de dupla diplomação, através dos seguintes princípios:
- Em acordo entre estudante, Ifes e IPB, o período de mobilidade internacional para dupla diplomação de licenciatura e de mestrado poderá ser estendido para a realização de uma mobilidade adicional Erasmus, numa terceira instituição de ensino superior ou empresa de um país da União Europeia parceira do IPB no Programa Erasmus, para realização de um estágio de pesquisa ou de um estágio profissional.
- O estudante do Ifes receberá, do IPB, uma bolsa de mobilidade Erasmus durante a duração da respetiva mobilidade Erasmus para estudos ou para estágio (entre um mínimo de dois e um máximo de doze meses; duração que deverá ser acordada com IPB e Ifes).
Assinado de forma digital por JADIR
JADIR XXXX XXXX PELA:47872411768 PELA:47872411768
Dados: 2020.12.02
14:30:38 -03'00'
- Os estudantes em mobilidade Erasmus deverão ter proficiência na língua inglesa (nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência) ou noutra língua estrangeira quando utilizada na instituição de ensino superior ou empresa europeia de destino.
3. DOS PROGRAMAS DE DUPLA DIPLOMAÇÃO E DOS ACORDOS DE ESTUDOS
O IPB e o Ifes estabelecem, dentro dos princípios descritos anteriormente, os ciclos de estudos de graduação ou pós-graduação do Ifes e os ciclos de estudos de licenciatura (graduação) e de mestrado do IPB que conduzirão a programas de dupla diplomação:
- Não obstante a necessidade de avaliação individual dos planos de estudos do IPB e do Ifes, bem como dos respetivos registos académicos individuais dos estudantes do Ifes envolvidos, ambas as instituições acordam no interesse do estabelecimento de programas de dupla diplomação em todos os cursos de licenciatura e bachalerado ativos do Ifes.
- Os programas de dupla diplomação entre o IPB e o Ifes podem igualmente ser concretizados entre uma pós-graduação (mestrado ou especialização) do Ifes e um mestrado do IPB, desde que igualmente cumprido um programa de formação de duração mínima de um ano curricular no IPB e que inclui a realização de um plano de estudos no IPB composto por um conjunto de unidades curriculares e a dissertação/projeto/estágio de mestrado do IPB que totaliza entre 60 e 78 créditos ECTS. Não obstante a necessidade de avaliação individual dos planos de estudos do IPB e do Ifes, bem como dos respetivos registos académicos individuais dos estudantes do Ifes envolvidos, ambas as instituições acordam no interesse do estabelecimento de programas de dupla diplomação em todos os cursos de mestrado ativos do Ifes.
- O IPB e o Ifes disponibilizam-se igualmente para o estabelecimento futuro de outros programas de dupla diplomação, envolvendo outros ciclos de estudos de graduação ou de pós- graduação do Ifes, a avaliar e a acordar através de adenda a este termo de implementação.
Para cada programa de dupla diplomação e para cada estudante envolvido será estabelecido um acordo de estudos, definindo o plano de estudos e o plano de reconhecimento (creditação) a seguir pelas duas instituições, nomeadamente:
a) As unidades curriculares (disciplinas) do plano do Ifes a reconhecer no plano do IPB;
b) As unidades curriculares (disciplinas) do plano do IPB reconhecidas através da formação obtida no Ifes e descrita na alínea anterior;
c) O plano de estudos a realizar no IPB durante a mobilidade internacional para dupla diplomação;
d) As unidades curriculares (disciplinas) do plano do Ifes reconhecidas através da formação obtida no IPB durante a mobilidade internacional para dupla diplomação e descrita na alínea anterior.
4. DOS DIPLOMAS A CONFERIR PELO IPB
Os diplomas de licenciatura e de mestrado a conferir pelo IPB aos estudantes do Ifes envolvidos nos programas de dupla diplomação apenas serão conferidos após a emissão do diploma de graduação do Ifes, excetuando os casos em que a sua emissão antecipada seja solicitada pelo Ifes.
JADIR JOSE
Assinado de forma digital por JADIR
PELA:4787 XXXX
2411768
PELA:47872411768 Dados: 2020.12.02
14:30:57 -03'00'
5. DA APLICAÇÃO DOS PROGRAMAS DE DUPLA DIPLOMAÇÃO A ESTUDANTES DO IPB
Após avaliação da concretização de cada programa de dupla diplomação pelo IPB e pelo Ifes, o mesmo pode ser estendido em reciprocidade aos estudantes do IPB, através de um plano de formação em mobilidade internacional no Ifes, a definir futuramente através do estabelecimento de adenda adicional para o efeito e onde se estabelecerão os planos de estudos e de reconhecimento (creditação) correspondentes.
Assinado em Bragança em Vitória, a 02 de dezembro de 2020
JADIR JOSE
Assinado de forma digital
por JADIR JOSE
PELA:47872411 PELA:47872411768
768 -03'00'
Dados: 2020.12.02 14:31:17
Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prof. Jadir Xxxx Xxxx
Presidente do IPB Reitor do Ifes