Solicitação de Cessão Remunerada do Teatro Polytheama Uso Exclusivo para o Projeto Vitrine da Dança - Temporada 2017
Solicitação de Cessão Remunerada do Teatro Polytheama Uso Exclusivo para o Projeto Vitrine da Dança - Temporada 2017
Solicitante: | |||
Responsável pela Assinatura do Contrato: | |||
Razão Social: | |||
Nome Fantasia: | |||
Rua: | Bairro: | ||
Cidade: | Estado: | Cep: | |
CNPJ: | Inscrição estadual: | ||
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CPF: | RG: | ||
Telefone: ( ) | Celular: ( ) | ||
Dados Bancários – Banco: | Agencia: | Conta: | |
Titular da conta: | |||
Nome do espetáculo/evento: | |||
Classificação etária: | Duração: | Gênero: | |
Data: | Horário(s): | ||
Data para montagem: | Horário para montagem: | ||
Autoria: | |||
Adaptação: | |||
Direção: | |||
Tempo de existência do evento/espetáculo: | Público Alvo: | ||
Previsão de Público: | |||
Valor dos Ingressos | |||
Plateia: R$ | Camarote: R$ | Frisa: R$ | Galeria: R$ |
Desconto(s): | |||
Observação: | |||
- Não serão realizadas alterações nos descontos concedidos após a assinatura do contrato. - Será obedecida a legislação de meio entrada vigente, independente da solicitação do produtor. |
Documentos que devem ser anexados a esta solicitação:
• Release do Evento para divulgação.
• Imagem para divulgação - tamanho 480x320.
Condições de Cessão Remunerada
Declaro estar ciente que, ao assinar o Termo de Cessão de uso do Teatro Polytheama, estou de acordo com as seguintes determinações:
• Após a assinatura deste, deverá ser realizado de imediato o depósito caução, no valor de R$ 500,00 na conta da Fundação Casa da Cultura e Esporte (CNPJ 54.690.367/0001-03), no banco Caixa Econômica Federal, Agência 0316, Operação 006, Conta 26440-4.
• A taxa mínima de utilização do teatro deverá ser paga com antecedência de 7 (sete) dias antes da realização do espetáculo/evento.
• Liberações referente a direitos autorais, SBAT, ECAD, Licenciamento de personagens e outros que se apliquem, devem ser apresentados no prazo de 7 (sete) dias antes realização do espetáculo/evento.
• O pagamento da receita proveniente da bilheteria do evento, descontados o saldo remanescente da cessão de uso e das taxas de bilhetagem, será paga ao solicitante no prazo de até 7 (sete) dias uteis após a realização do evento, em conta corrente indicada nesta solicitação.
• O solicitante é responsável pela assinatura do contrato e devolução em até 2 dias uteis após o envio do mesmo, sendo que a falta de retorno do contrato assinado implicará na perda da data solicitada.
• O não cumprimento dos termos de cessão de uso pode acarretar em advertência, rescisão contratual e penas de multa e/ou suspensão por até dois anos para novas cessões de uso do espaço.
• Concordo com os termos do Regulamento de Uso do Teatro.
AUTORIZADO
Assinatura do Requerente
Diretor do Departamento de Teatros
Regulamento de Uso do Teatro Polytheama
• É obrigatório o uso de crachá de identificação por parte da produção durante a permanência no teatro.
• É proibida a entrada de pessoas convidadas da produção sem ingresso.
• É proibido o consumo de qualquer tipo de alimento no palco do teatro e na sala Deolinda Copelli.
• O acesso da produção aos camarins se dará somente pela galeria, nunca pelo palco principal.
• O acesso aos camarins pelos pais que tiverem filhos no espetáculo, também deve ocorrer unicamente pela porta de acesso da galeria.
• É proibida a permanência de pais e familiares nos camarins.
• Não é permitida a montagem de qualquer estrutura (estandes e afins) que obstrua as portas ou qualquer rota de fuga no teatro.
• Não é permitida a permanência de crianças no palco após o término do espetáculo para sessão de fotos por motivos de segurança.
• Quando da utilização do teatro por produções com mais de 30 pessoas, é imperativa a presença de um integrante da produção na ultima porta do teatro, para recepção e orientação dos integrantes da equipe.
• É necessário que a produção respeite o horário de abertura das portas do teatro, deixando o palco livre com 1 (uma) hora de antecedência do início do espetáculo.
• Todos os funcionários do teatro são servidores públicos, devendo ser tratados com respeito, conforme artigo 31 do código penal “Desacato – Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.”.
• O uso da cozinha é restrito aos funcionários do teatro, não sendo permito o acesso aos produtores e equipe.
• O horário de início e termino dos espetáculos deve ser respeitado, conforme previsto em contrato, atraso superiores a 15 minutos é passível de multa.
• É vetada a entrega de ingressos a funcionários na porta e saguão do teatro para retirada por terceiros, somente a bilheteria e o produtor tem responsabilidade sobre os ingressos.
• A recepção de terceiros, e recebimento de serviços de entregas em geral para a produção é de inteira responsabilidade da produção, não devendo ser delegada aos funcionários do teatro, devendo ser aguardada por um funcionário da produção.
• É terminantemente proibido o ingresso nas dependências do teatro com bebidas alcoólicas, incluindo o camarim.
• É proibida a permanência de pessoas no interior da Sala Deolinda Xxxxxxx após o termino do espetáculo. O aguardo de pessoas da produção, familiares, filhos, artistas e outros deverão ser no saguão.
• Não é permitido o uso da Galeria de Artes Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Milani, em período de exposição, para a montagem de estúdios para sessões de fotos. O uso fora do período deve ser consultado e devidamente autorizado pela administração.
• Sessões de fotos com os artistas do espetáculo deverão ser organizadas pela produção e previamente autorizadas pela administração. A realização deverá acontecer na galeria de artes do teatro e com acompanhamento de membros da produção. O teatro não se responsabilizará pela organização da sessão.
• Os horários para montagens, entradas, saídas e desmontagens deverão ser combinados previamente com os técnicos do teatro.
• É impreterível que as orientações da equipe técnica do teatro (som, luz e palco) sejam respeitadas e acatadas.
• Não é permitida a venda e comercialização de qualquer item, de nenhum gênero, no saguão do teatro.
• É de responsabilidade da produção manter a limpeza e a organização dos camarins durante e após o espetáculo.
• O teatro não se responsabiliza por itens de uso pessoal deixados nos camarins, sendo de inteira responsabilidade das produções.