SUMÁRIO
EDIÇÃO Nº 3.201 / ANO XIII / 10 PÁGINAS
PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021
Jornalista responsável XXXXXXX XXXX XXXXXX
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- DECRETOS 1
- PORTARIAS 3
- LICITAÇÕES 4
- CONTRATOS 6
- DIVERSOS 6
- SMMA 6
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- FMC 6
- FMS 7
- FUNEPO 7
- FASPG 7
- PROLAR 8
- AMTT 8
A T O S D O PODE R LEGISLA TIV O
- CÂMARA MUNICIPAL 8
D E C R E T O Nº 1 9. 4 9 5, de 05/10/2021
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 197.940,60.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 13899 de 16/12/2020, e tendo em vista o contido no protocolo nº 69948/2021,
D E C R E T A
Art. 1º.
Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 197.940,60 (cento e noventa e sete mil novecentos e quarenta reais e sessenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
09.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
09.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
09.002.12.361.0076.1.085. AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL | |
PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | |
1391 - 4.4.90.52.00.00 190 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 197.940,60 | |
PERMANENTE |
Art. 2º.
Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II da lei 4320 de 17 de março de 1964, será utilizado: Excesso de Arrecadação na fonte de recurso 190 no valor de R$ 197.940,60.
DECRET OS
D E C R E T O Nº 1 9. 4 9 3, de 05/10/2021
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 850.000,00.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de outubro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 13899 de
16/12/2020, e tendo em vista o contido no protocolo nº 70364/2021,
Art. 1º.
D E C R E T A
Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
D E C R E T O Nº 1 9. 5 0 0, de 07/10/2021
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.853.400,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 13899 de 16/12/2020, e tendo em vista o contido no protocolo n° 72813/2021,
19.000.00.000.0000.0.000. | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA |
19.004.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO CULTURAL |
19.004.13.392.0083.2.192. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE | |
PATRIMÔNIO CULTURAL. | |
73 - 3.3.90.39.00.00 00001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 850.000,00 | |
PESSOA JURÍDICA |
D E C R E T A
Art. 2º.
Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 1º.
Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.853.400,00 (dois milhões oitocentos e cinquenta e três mil quatrocentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
19.000.00.000.0000.0.000. | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA |
19.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
19.002.13.392.0083.2.182. MANUTENÇÃO DO CONSERVATÓRIO ARTÍSTICO MUSICAL | |
MAESTRO XXXXXXX X.XXXXX | |
30 - 3.3.90.39.00.00 00001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 850.000,00 | |
PESSOA JURÍDICA |
Art. 3º.
03.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO | |
03.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
03.001.04.122.0010.2.006. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SMIP 40 - 3.1.90.94.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.000,00 TRABALHISTAS | ||
03.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE URBANISMO | |
03.003.15.452.0008.1.010. | AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAM. E MATERIAL | |
PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE URBANISMO | ||
60 - 4.4.90.52.00.00 | 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 700,00 |
04.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS | |
04.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO | |
04.002.04.122.0220.2.014. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO 107 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 7.500,00 | ||
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | |
05.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de outubro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
05.001.04.122.0010.1.038. 180 - 4.4.90.52.00.00 | AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SMF 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 3.000,00 PERMANENTE | |
05.001.04.122.0010.2.030. 189 - 3.3.90.35.00.00 197 - 3.3.90.93.00.00 | MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDAD DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | ES DO 10.000,00 1.000,00 |
05.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO FINANCEIRO | |
05.003.28.843.0000.0.004. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA CONTRATADA, | ||
JUROS E OUTRAS DÍVIDAS. | ||
229 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR 170.000,00 | ||
CONTRATO | ||
234 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 1.005.000,00 | ||
RESGATADO | ||
06.000.00.000.0000.0.000. | SECRET. XXX.XX AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | |
06.002.00.000.0000.0.000. | XXXXXXXX.XX ASSIST. À AGRIC. E PECUÁRIA |
06.002.20.608.0101.2.044. | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOVINOCULTURA DE LEITE. | ||
313 - 3.3.90.30.00.00 | 01000 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 | ||
314 - 3.3.90.32.00.00 | 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 5.000,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | ||
315 - 3.3.90.36.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 10.000,00 PESSOA FÍSICA | ||
316 - 3.3.90.39.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 10.000,00 PESSOA JURÍDICA | ||
06.002.20.608.0101.2.437. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE | ||
OVINOCULTURA | |||
326 - 3.3.90.30.00.00 | 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.525,00 | ||
327 - 3.3.90.32.00.00 | 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 42.551,25 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | ||
328 - 3.3.90.36.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 500,00 PESSOA FÍSICA | ||
329 - 3.3.90.39.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.000,00 PESSOA JURÍDICA | ||
06.002.20.608.0106.2.047. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE FOMENTO | À | PRODUÇÃO |
VEGETAL | |||
330 - 3.3.90.30.00.00 | 01000 MATERIAL DE CONSUMO | 500,00 | |
331 - 3.3.90.32.00.00 | 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 198.500,00 | |
332 - 3.3.90.36.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 500,00 | |
333 - 3.3.90.39.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 500,00 | |
06.002.20.691.0017.1.055. | CONSTRUÇÃO DE PAVILHÃO COMERCIAL | ||
335 - 4.4.90.51.00.00 | 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES | 57.890,00 | |
06.002.20.692.0200.2.049. | MANUTENÇÃO DE EVENTOS E FEIRAS. | ||
342 - 3.3.90.30.00.00 | 01000 MATERIAL DE CONSUMO | 20.000,00 | |
343 - 3.3.90.31.00.00 | 01000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, | 50.000,00 | |
ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, | |||
DESPORTIVAS E OUTRAS | |||
344 - 3.3.90.33.00.00 | 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM | 7.000,00 | |
LOCOMOÇÃO | |||
345 - 3.3.90.36.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - | 5.000,00 | |
PESSOA FÍSICA | |||
346 - 3.3.90.39.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - | 37.000,00 | |
PESSOA JURÍDICA | |||
06.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO |
06.002.20.334.0105.2.042. 302 - 3.3.90.30.00.00 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA 01000 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00 |
06.004.00.000.0000.0.000. | FUNDO MERCADO DA FAMÍLIA |
06.004.23.692.0132.2.059. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DO MERCADO DA FAMÍLIA 372 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 1.600.000,00 | |
10.000.00.000.0000.0.000. | XXXX.XXX.XX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E QUALIF.PROFISSIONAL |
10.006.00.000.0000.0.000. | DIRETORIA DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR |
10.006.11.334.0073.2.112. 832 - 3.3.90.30.00.00 | MUNICIPALIZAÇÃO DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR 01000 MATERIAL DE CONSUMO 13.000,00 |
13.000.00.000.0000.0.000. | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
13.001.00.000.0000.0.000. | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA-PGM |
13.001.04.122.0256.1.138. AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A PROCURADORIA GERAL 865 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 3.200,00 PERMANENTE |
Art. 2º.
03.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO |
03.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
03.001.04.122.0010.2.006. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO | |
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SMIP | |
39 - 3.1.90.16.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - 5.000,00 | |
PESSOAL CIVIL | |
04.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
04.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO |
04.002.04.122.0220.2.014. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE | |
PATRIMÔNIO | |
108 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 7.500,00 | |
PESSOA FÍSICA | |
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
05.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
05.001.04.122.0010.2.030. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO | |
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
195 - 3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 11.000,00 | |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – | |
PESSOA JURÍDICA | |
05.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO FINANCEIRO |
05.003.28.846.0000.0.005. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DAS SENTENÇAS JUDICIAIS 237 - 3.1.90.91.00.00 01000 SENTENÇAS JUDICIAIS 500.000,00 | |
06.000.00.000.0000.0.000. | SECRET. XXX.XX AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
06.002.00.000.0000.0.000. | XXXXXXXX.XX ASSIST. À AGRIC. E PECUÁRIA |
Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
06.003.23.692.0132.2.057. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO. DE | |
ABASTECIMENTO | ||
360 - 3.3.90.30.00.00 | 01000 MATERIAL DE CONSUMO 35.525,00 | |
361 - 3.3.90.36.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 500,00 PESSOA FÍSICA | |
362 - 3.3.90.39.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 48.811,76 PESSOA JURÍDICA | |
07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS | |
07.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE OBRAS | |
07.002.15.452.0088.1.063. | REESTRUTURAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS | |
398 - 4.4.90.52.00.00 | 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 38.961,99 |
07.002.15.452.0088.2.062. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS 404 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.000.000,00 PESSOA JURÍDICA | ||
07.002.26.782.0194.1.066. | CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES | |
422 - 4.4.90.51.00.00 | 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES | 42.782,00 |
07.002.26.782.0194.1.067. | CONSTRUÇÃO DE PONTES EM ESTRADAS VICINAIS | |
423 - 4.4.90.51.00.00 | 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES | 57.882,00 |
07.002.26.782.0194.1.068. PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA 429 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 220.000,00 | ||
07.002.26.782.0194.1.070. | PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - PROGRAMA | |
PRÓ-TRANSPORTE - PAC 2 | ||
430 - 4.4.90.51.00.00 | 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES | 57.750,00 |
07.002.26.782.0194.1.072. CONSTRUÇÃO DA ROTATÓRIA DA AVENIDA XXXXX XXXXX 439 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 57.882,00 | ||
07.002.26.782.0194.1.073. PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO DE ASFALTO E OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM DIVERSAS VIAS DE NOSSA CIDADE 440 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 121.882,00 | ||
10.000.00.000.0000.0.000. | XXXX.XXX.XX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E QUALIF.PROFISSIONAL | |
10.006.00.000.0000.0.000. | DIRETORIA DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR | |
10.006.11.334.0073.2.112. | MUNICIPALIZAÇÃO DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR | |
834 - 3.3.90.36.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 13.000,00 |
06.002.20.244.0118.2.041. | MANUTENÇÃO DE HORTA ESCOLAR/COMUNITÁRIA. | |
295 - 3.3.90.30.00.00 | 01000 MATERIAL DE CONSUMO | 625,00 |
296 - 3.3.90.32.00.00 | 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA | 56.255,00 |
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | ||
297 - 3.3.90.36.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - | 500,00 |
PESSOA FÍSICA | ||
298 - 3.3.90.39.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - | 500,00 |
PESSOA JURÍDICA | ||
06.002.20.334.0105.1.049. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | ||
PARA A PATRULHA AGRICOLA MECANIZADA | ||
300 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 20.000,00 | ||
PERMANENTE | ||
06.002.20.334.0105.2.042. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PATRULHA AGRÍCOLA | ||
MECANIZADA | ||
305 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 15.000,00 | ||
PESSOA JURÍDICA | ||
06.002.20.606.0197.1.052. AQUIS.E XXXXX.XX EQUIP.E MAT.PERMANENTE P/CENTRO DE | ||
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DO PRODUTOR RURAL | ||
311 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 61.577,00 | ||
PERMANENTE |
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07/10/2021.
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 07 de outubro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 0. 9 2 4 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 69527/2020, controle registro PGM/PL/GP datado de 29/09/2021,
RESOLVE
CONCEDER, licença sem vencimento, pelo período de 02 (dois) anos, e a partir de 15 de dezembro de 2020, à servidora XXXXX XXXXXX XXXXXX, Assistente Social, matrícula 8214, lotada na Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 0. 9 3 7 / 2 0 2 1
POR X XXXXX
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 38261/2019, controle registro PGM/PL/GP datado de 01/10/2021,
RESOLVE
INTERROMPER, a partir de 1º de outubro de 2021, a licença sem vencimento do servidor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Guarda Municipal, matrícula 1002837, lotado na Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 13/10/2021, às 15:50, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 13/10/2021, às 17:00, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1657579 e o código CRC E8353344.
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 13/10/2021, às 15:50, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 13/10/2021, às 17:00, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1651170 e o código CRC 4F77BE06.
P O R T A R I A Nº 2 0. 9 4 0 / 2 0 2 1
P O R T A R I A Nº 2 0. 9 2 5 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 14133/2021, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 50504/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 29/08/21,
RESOLVE
Art. 1º. - CONSTITUIR Comissão de Estudos e Orientação para Assessoramento ao Governo, na implementação das medidas necessárias para a aplicação da nova Lei de Licitações da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa - FASPG, composta pelos seguintes membros:
Representantes da Procuradoria Geral do Município XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DE REZENDE OSIRES XXXXXXX XXXX
XXXXXXXXX XXXXXXX
Representantes da Controladoria Geral do Município
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Representante do Gabinete da Prefeita
JÉSSICA THAIS IEGER
Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Representante do Instituto de Planejamento
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Representante de Fundação Municipal de Saúde
XXXXXXXX XXXXXXXX
Representante da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Representante da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa
XXXXXX XX XXXXXXX
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 65405/2021, controle registro PGM/PL/GP datado de 04/10/21,
R E S O L V E
Art. 1 °. - CONSTITUIR, Comissão de Monitoramento, Avaliação e Fiscalização, cuja finalidade é acompanhar as parcerias celebradas através de termos de colaboração com Centros de Educação Infantil e Escolas de Educação Especial, firmados com a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa da Secretaria Municipal de Educação, integrada pelos seguintes membros:
GESTORA FISCAL:
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX CPF/MF – 000.000.000-00 – MAT. 25530 MEMBROS:
SERVIDOR (A) | CPF/MF | MAT. |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX FELIPE | 000.000.000-00 | 11020/ 22313 |
LEIDE DAIANA KULLER TABORDA DA SILVA | 000.000.000-00 | 17361/ 20257 |
XXXXXX XXXXXXXXX ENVIY | 000.000.000-00 | 7560 |
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 11117/ 16936 |
ARILEY AP. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 12113/ 16968 |
XXXXXXXXX XX XX. XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 8479/ 23898 |
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando RETIFICADA a Portaria 20.905/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 13/10/2021, às 15:50, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 13/10/2021, às 17:00, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1660276 e o código CRC F0BD9724.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 13/10/2021, às 15:50, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
13/10/2021 17:12 SEI/PMPG - 1660276 - Portaria - Tabelas
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 13/10/2021, às 17:00, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1651298 e o código CRC 45909503.
P O R T A R I A Nº 2 0. 9 4 1 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 61569/2021, controle registro PGM/PL/GP datado de 05/10/21,
R E S O L V E
Art. 1 °. - CONSTITUIR, Comissão de Ética Médica do Hospital Municipal Dr.
Xxxxxx Xxxxx, integrada pelos seguintes membros:
TITULARES | SUPLENTES |
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx – CRM 34.815 | Dr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – CRM 11.356 |
Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx CRM 24.847 | Dra. Xxxxxxxxxx X. Nascimento – CRM 16.156 |
Dr. Vinicius Aguias Jobbins – CRM 40.661 | Dr. Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxx – CRM – 31.580 |
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
LICIT AÇÕES
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 13/10/2021, às 15:50, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 13/10/2021, às 17:00, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1664567 e o código CRC B68FC14C.
1ª ADENDO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO N. 222/2021
O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, por força do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93, torna público que o edital do PREGÃO, na Forma ELETRONICA n.222/2021 – para, Aquisição de Computadores para estruturação e modernização da nova sala da Divisão Financeira de Convênios da Secretaria Municipal da Fazenda, do nosso Municipio, sofre as seguintes alterações, mediante processos, SEI n. 71310/2021 e SEI n. 72952/2021, conforme descrito abaixo:
P O R T A R I A Nº 2 0. 9 4 2 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado SEI 69142/2021, controle registro PGM/PL/GP datado de 05/10/2021,
ONDE SE LÊ:
RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO E PROPOSTA: das 08h00m às 18h00m do dia do dia
18 DE OUTUBRO DE 2021.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 08h:30m do dia 19 DE OUTUBRO DE 2021.
RESOLVE
Art. 1º. Designar Comissão de Sindicância composta pelos seguintes servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo:
XXXX XXXXX XXXXX - Presidente
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - Xxxxxx XXXXXXXX VINICIOS XXXXXXXXXXX - Secretário
Art. 2º. A Comissão de Sindicância deve atuar com estrita observância no contido no Decreto n. 10.240/2015, que regulamenta o procedimento da sindicância para apuração de falta funcional dos empregados públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive no que se refere aos prazos, formas e formalidades do procedimento ali previstas.
Art. 3º. Nos termos do art. 10, a Comissão de Sindicância tem o prazo de 60 (sessenta) dias para executar o procedimento, prorrogável por motivo justificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 0. 9 4 5 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto 19169/2021, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 60385/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 06/10/21,
RESOLVE
Art. 1º. - CONSTITUIR Comissão de Avaliação do PROMPE – Programa Municipal do Primeiro Emprego, visando a análise das empresas que se inscreverem no programa, composta pelos seguintes membros:
Presidente:
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Membros: XXXXXXX DUSI STRACK XXXXXXX XXXXXXXXX
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando RETIFICADA a Portaria 20.922/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09 horas 00m do dia 19 DE OUTUBRO DE 2021. LEIA-SE:
RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO E PROPOSTA: das 08h00m às 18h00m do dia do dia
27 de OUTUBRO DE 2021.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 08h:30m do dia 28 DE OUTUBRO DE 2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09 horas 00m do dia 28 DE OUTUBRO DE 2021.
ONDE SE LÊ:
4 - Placa mãe (pg 20 – Projeto Basico/Descrição do objeto)
i) A placa mãe deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, devendo ser comprovada através de declaração do fabricante não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas (anexar comprovação à proposta);
LEIA-SE:
4 - Placa mãe – letra i (pg 20 – Projeto Basico/Descrição do objeto)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 13/10/2021, às 15:50, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 13/10/2021, às 17:00, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1666585 e o código CRC 8C82C29D.
Referente a placa mãe, será aceita a entrega sem a declaração do fabricante desde que esteja de acordo com todos os demais requisitos que se pede em edital. Na entrega do equipamento será feita verificação para validar o cumprimento das exigências.
ONDE SE LÊ:
2 – Processador (pg 19 – Projeto Básico /Descrição do objeto)
a) Processador da mais recente geração disponibilizada pelo fabricante, dotado de 06 núcleos físicos, com clock base de no mínimo 2.9 GHz e 12MB de cache, com desempenho superior a
12.400 (doze mil e quatroentos) pontos no PassMark Performance Test, tendo como referência a base de dados disponível em (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx_xxx_xxxx.xxxx).
LEIA-SE:
2 – Processador (pg 19 – Projeto Basico/Descrição do objeto)
a) Processador da mais recente geração ou no máximo uma anterior disponibilizada pelo fabricante do processador, dotado de 06 núcleos físicos, com clock base de no mínimo 2.9 GHz e 12MB de cache, com desempenho superior a 12.250 (doze mil, duzentos e cinquenta) pontos
no PassMark Performance Test, tendo como referência a base de dados disponível em (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx_xxx_xxxx.xxxx)
TODAS AS DEMAIS INFORMAÇÕES DO EDITAL PERMANECEM EXATAMENTE AS MESMAS.
Maiores informações, bem como a íntegra do Edital, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras/SMIP, da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay. 950, Ronda/Nesta, no horário das 12h00 às 17h00, ou ainda pelo fone
(000) 0000-0000 Ramal: 1003 ou no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/, xxx.xxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 13/10/2021, às 15:50, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 13/10/2021, às 17:00, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1669570 e o código CRC E8B2DA2F.
Resultado de Licitação Pregão Eletrônico 201/2021
O Município de Ponta Grossa - PR declara FRUSTRADO/FRACASSADO, o Pregão Eletrônico 201/2021, para Aquisição de equipamento de informática que será destinado ao Conselho Tutelar Norte, vinculado à Secretaria de Políticas Públicas Sociais e à Fundação de Assistência Social, do nosso Municipio, realizado às 09h00m do 08 de outubro de 2021, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, Departamento de Compras e Contratos (4º andar), com sede à Av. Visconde de Taunay, n.º 000,xx xxxxxx www.bll. xxx.xx. Pregão Eletrônico. Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da Prefeitura, ou pelo telefone (00) 0000 0000, ramal 1003 ou ainda através do link xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ xxx.xxx.xxx.xx.
Ponta Grossa,13 de outubro de 2021.
Pregoeira: Xxxxxxxx Xxxxxxx
CONTRA T OS
PRIMEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2020.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: SOLO COMERCIAL EIRELI
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em decorrência da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica alterado a partir do dia 29/09/2021, o valor referente ao item 14, constante no anexo I, do instrumento originário, que passa a ser da seguinte forma:
Lote | Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca/Espec. | Valor Unit. R$ |
14 | 1 | 200 | UND | PLACA DE TATAME EM EVA (CRECHES I, II E III). DIMEN- SÕES: 1000 MM X 1000 MM; ESPESSURA: 20 MM - TA1 (PROINFÂNCIA)… | EVAMAX | 71,95 |
DIVERSOS
OFÍCIO-CIRCULAR - 1668783 - FMS/FMS/VISA
Ponta Grossa, 06 de outubro de 2021.
AOS RESPONSÁVEIS PISCINAS DE USO COLETIVO PONTA GROSSA
Vimos, por meio do presente, NOTIFICAR a todos os responsáveis por piscinas de uso coletivo no Município, com base nos Artigos nº 237, 238, 240, 241, 243, 245, 249, 250 – Parágrafo Único, 000- § 0x, 000, 000 – XV, 446,
448 - Parágrafo Único, 450, 454 – I, II, III, IV, V, VI, VII, 455 e 557 do
Código De Saúde Do Paraná Decreto Nº 5.711/02. Resolução Estadual nº 53/1982 e ABNT NBR 10818:2016; que deverão regularizar as suas piscinas atend endo às sguintes exigências sanitárias (setor de vigilância ambiental e saúde do trabalhador) do Município de Ponta Grossa:
1. Encaminhar mensalmente, mediante protocolo online (1242 - VISA – Vigilância Sanitária), cópia das análises de laboratório de todas as piscinas do estabelecimento:
• Análise Microbiológica: Coliformes totais,escherichia coli e bactérias heterotróficas;
• Análise Físico-Química: pH, alcalinidade, dureza, residual de cloro e turbidez.
2. Realizar leitura de residual de cloro e pH, diariamente; e encaminhar mensalmente a planilha com o registro das leituras à Vigilância Sanitária;
• Cloro residual deverá estar compreendido entre 0,8 mg/L a 3,0 mg/L de cloro livre (ABNT NBR 10818:2016);
• O pH deverá estar compreendido entre 7,2 e 7,8 (ABNT NBR 10818:2016).
3. Encaminhar mediante protocolo online, cópia do contrato do responsável técnico pelas piscinas, certificação da graduação, carteira do conselho profissional, RG e CPF, anotação no Conselho de Classe bem como realizar o recolhimento da Taxa de Responsabilidade Técnica junto à Vigilância Sanitária, demonstrando este recolhimento mediante juntada do recibo aos documentos solicitados.
4. As piscinas deverão ser mantidas em condições higiênico-sanitárias apropriadas, para que não sejam meios para a proliferação de vetores e outros insetos.
5. Os frequentadores das piscinas públicas e privativas deverão apresentar exames médicos, de acordo com Norma Técnica Específica.
OBSERVAÇÃO: O não cumprimento deste poderá implicar em medidas previstas na legislação sanitária vigente.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo telefone nº 0000-0000 (Ramal 4044) ou pelo Chat Online da Vigilância Sanitária de Ponta Grossa no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/.
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Coordenador de Vigilância Sanitária
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX
FILHO, Inspetor Sanitário, em 08/10/2021, às 09:22, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1668783 e o código CRC 00A08F17.
SEI69792/2021 1668783v4
SMMA
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX torna público que irá requerer a Secretaria do Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Ambiental Prévia, para a atividade de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), para a Rua Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 29 – Bairro: Xxxxxx Xxxxxxxx
– Ponta Grossa – Paraná – XXX 00.000-000.
SÚMULA DA CONCESSÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Cidade Nova Empreendimentos Imobiliários Ltda torna público que recebeu da Secretaria Mu- nicipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença de Instalação, com validade até 18/11/2021, para implantação do Loteamento Jardim do Lago, na Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, no bairro de Olarias, em Ponta Grossa (PR).
SÚMULA DO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Tavares e Silveira - EIRELI torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambien- te de Ponta Grossa – PR, a Renovação da Licença de instalação, para finalização da construção de 46 (quarenta e seis) unidades habitacionais, denominado Condomínio Fácil Residence, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, xxx 00000-000.
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LICENÇA de OPERAÇÃO
Sinal Reciclagem de Resíduos Industriais Ltda, CNPJ 82.354.713/0001-18, torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a LICENÇA de OPE- RAÇÃO para a industrialização e comercialização de produtos reciclados e recicláveis na Rua Ana Scremin, 1700 Distrito Industrial de Ponta Grossa.
SÚMULA DO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Cidade Nova Empreendimentos Imobiliários Ltda torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a renovação da Licença de Instalação para o Loteamento Jardim do Lago, na Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, no bairro de Olarias, em Ponta Grossa (PR).
FMC
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRATO Nº 015/2021
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRATADA: TESP - TÉCNICA DE ESTRUTURAS E PROJETOS EIRELI
OBJETO: prestação de serviços especializados de laudo técnico de engenharia, referente a co- bertura da Casa da Memória.
VALOR: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais)
PRAZO: 30 (trinta) dias
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 024/2021.
PRIMEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2020.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: SOLO COMERCIAL EIRELI
Lote | Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca/Espec. | Valor Unit. R$ |
14 | 1 | 200 | UND | PLACA DE TATAME EM EVA (CRECHES I, II E III). DIMEN- SÕES: 1000 MM X 1000 MM; ESPESSURA: 20 MM - TA1 (PROINFÂNCIA)… | EVAMAX | 71,95 |
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em decorrência da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica alterado a partir do dia 29/09/2021, o valor referente ao item 14, constante no anexo I, do instrumento originário, que passa a ser da seguinte forma:
FMS
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Licitação
A Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa - PR realizará no dia 27/10/2021 às 10h00m, através da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx), pregão, na forma eletrônica 125/2021, para Contratação de empresa especializada para realização de curso e trei- namento específico, em atendimento a NR 10, aos servidores autorizados a intervir em instalações elétricas nos estabelecimentos pertencentes à Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa. Xxxxx Xxxxxx: R$ 7.180,00 (sete mil, cento e oitenta reais). Mais informações poderão ser obtidas no horário das 09 horas às 17 horas na sede da prefeitura ou pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal 1240) ou ainda através do link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
Ponta Grossa, 13 /10 / 2021
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Licitação
A Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa - PR realizará no dia 27 de outubro de 2021 ás 13h00, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras), pregão na forma eletrônica nº126/2021, para Registro de Preços para eventual Aquisição de Medicamentos. Xxxxx Xxxxxx: R$4.518.617,02 (quatro milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e dezessete reais e dois centavos). Mais informações poderão ser obtidas no horário das 09 horas às 17 horas na sede da prefeitura ou pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal 1240) ou ainda através do link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
Ponta Grossa, 13/10/2021
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
FUNEPO
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxx xx XXXXXX Exercício: 2021 RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 11 / 2021 | ||||||||
DATA: 13/10/2021 PROTOCOLO: 70708 / 2021 | PROCESSO: 15 | |||||||
CONTRATANTE | ||||||||
FUNDACAO EDUCACIONAL DE PONTA GROSSA | ||||||||
CONTRATADO(A) | ||||||||
Fornecedor: SENFF SOLUÇÕES EMPRESÁRIAIS LTDA CNPJ: 42.227.563/0001-67 Insc. Estadual: Endereço: SENADOR XXXXX XXXXX, 1240 Bairro: CRISTO REI Cidade: CURITIBA - PR Telefone: | CEP: | |||||||
OBJETO | ||||||||
O presente processo tem como finalidade a dispensa de licitação para contratação de empresa para prestação de serviços, parcelado de forma contínua, de gerenciamento de sistema informatizado e integrado, para abastecimento de combustível (gasolina) através do ticket-combustível (cartão magnético e/ou eletrônico) para atender aos veículos pertencentes a frota da FUNEPO. | ||||||||
JUSTIFICATIVA | ||||||||
para atender aos veículos pertencentes a frota da FUNEPO, conforme art. 24, inciso II da Lei n.86663/93 | ||||||||
DESPESA | ||||||||
Programática | Fonte | Descrição | ||||||
1700124722001021753390300000 | 1 | MATERIAL DE CONSUMO | ||||||
ITEM(S) | ||||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total | |
1 | 1 | 112325 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | MS | 1.00 | 15.000,00 | 15.000,00 | |
Total: | 15.000,00 | |||||||
EMBASAMENTO LEGAL | ||||||||
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. | ||||||||
XXXXXXX XXXXXXX PORTUGAL |
FASPG
Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 30/2021
OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a AQUISIÇÃO EVENTUAL DE PNEUS NOVOS, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo 01 do edital de Pregão Eletrônico nº 014/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, inde- pendentemente de transcrição.
PROCESSO: SEI 01216/2021
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CONTRATADA: PNEUS COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI – CNPJ 06.880.642/0001-09
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 92.703,32 (noventa e dois mil, setecentos e três reais e trinta e dois centavos).
PRAZO DA ATA: 12 MESES - a partir da data de sua publicidade no Diário Oficial do Município,
não podendo ser prorrogada.
FORO: Comarca de Ponta Grossa – PR.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 09/2021 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA - CNPJ 07.865.433/0001-59
CONTRATADA: Z-KINGDOM COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES EIRELLI - CNPJ 02.706.999/001-14
Primeiro aditivo ao Contrato n° 09/2021, que tem como objeto aquisição de GENEROS ALIMENTÍ- CIOS – CARNES, FRIOS E REFRIGERADOS, para atender às necessidades da Fundação de As- sistência Social de Ponta Grossa, especificado no item do Termo de Referência, anexo 01 do edital de Pregão Eletrônico nº 032/2019, devidamente homologado pela Contratante. Visando atender as solicitações em conformidade com o SEI nº 69337/2020, que se faz na forma abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em decorrência da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ficam alterados os valores constantes da cláusula do instrumento originário, em mais R$27.750,30 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta reais e trinta centavos).
item | und | descrição | marca | valor inicial R$ | valor adotado R$ |
13CR | KG | CORTES DE XXXXXX XXXXXXXXX, CON- GELADOS E SEM TEMPERO. PESO COM- POSTO POR NO MÁXIMO 6% DE ÁGUA E 1% DE SANGUE CONGELADO. ASPECTO PRÓPRIO, COR CARACTERÍSTICA, SEM LIMOSIDADE E VISCOSIDADE; CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICOS DO PRODU- TO; SEM SUJIDADES OU CONTAMINAN- TES. REGISTRO NO SIP OU SIF. EMBA- LAGEM PRIMÁRIA: PACOTES PLÁSTICOS FLEXÍVEIS, ATÓXICOS, RESISTENTES E TRANSPARENTES. EMBALAGEM SECUN- DÁRIA: CAIXAS DE PAPELÃO. VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO APÓS A DATA DE FA- BRICAÇÃO. BIG FRANGO | 10,34 | 11,91 |
CLÁU19SULA SEGUNDA: Face o acréscimo do valor constante da cláusula primeira, a compo- sição do novo valor do contrato é R$ 581313,41 (quinhentos e oitenta e um mil trezentos e treze reais e quarenta e um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: Mantidas que são todas as demais cláusulas e condições do contrato originário. Justas e aditadas, firmam as pastes este instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
FORO: Comarca de Ponta Grossa.
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA Estado do PARANA Exercício: 2021 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 037/2021 | ||||||||
DATA: 13/10/2021 PROTOCOLO: 68588 / 2021 | PROCESSO: 88 | |||||||
CONTRATANTE | ||||||||
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA | ||||||||
CONTRATADO(A) | ||||||||
Fornecedor: CIPAUTO VEÍCULOS LTDA CNPJ: 06.105.496/0003-06 Insc. Estadual: Endereço: SOUZA NAVES, 2000 Bairro: CHAPADA Cidade: PONTA GROSSA - PR Telefone: | CEP: | |||||||
OBJETO | ||||||||
Revisão de 01(um) veículo ONIX, placa BCN3237, de responsabilidade do Departamento de Proteção Social Básico – Programa Bolsa Família | ||||||||
JUSTIFICATIVA | ||||||||
Se trata de serviço único e exclusivo durante a vigência da garantia. Ainda, sabe-se que a concessionária apontada é a única autorizada da marca em nossa cidade.Artigo 24, inciso XVII, da Lei n. 8.666/93. | ||||||||
DESPESA | ||||||||
Programática | Fonte | Descrição | ||||||
2700408244004723393390300000 | 833 | MATERIAL DE CONSUMO | ||||||
2700408244004723393390390000 | 833 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | ||||||
ITEM(S) | ||||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total | |
1 | 1 | 116590 | (FAS) LUBRIFICANTE | UND | 4.00 | 70,73 | 282,92 | |
1 | 2 | 110763 | (FAS) FILTRO DE ÓLEO AUTOMOTIVO | UND | 1.00 | 30,92 | 30,92 | |
1 | 3 | 113748 | (FAS) ANEL RETENTOR | UN | 1.00 | 7,60 | 7,60 | |
1 | 4 | 112192 | (FAS) FILTRO COMBUSTÍVEL | UN | 1.00 | 53,19 | 53,19 | |
1 | 5 | 112194 | (FAS) FILTRO DE AR | UN | 1.00 | 103,48 | 103,48 | |
1 | 6 | 114760 | (FAS) FILTRO DE AR CONDICIONADO | UN | 1.00 | 90,88 | 90,88 | |
1 | 7 | 110573 | (FAS) VELA DE IGNIÇÃO | UND | 4.00 | 27,45 | 109,80 | |
1 | 8 | 116817 | (FAS) JOGO DE PASTILHA | UND | 1.00 | 132,00 | 132,00 | |
1 | 9 | 112388 | (FAS) PALHETA | PCT | 1.00 | 251,54 | 251,54 | |
1 | 10 | 118949 | (FAS) PALHETA LIMPADOR | UND | 1.00 | 32,41 | 32,41 | |
1 | 11 | 112650 | (FAS) LIMPA PARABRISAS | UN | 1.00 | 9,90 | 9,90 | |
1 | 12 | 117124 | (FAS) ADITIVO PARA RADIADOR VEÍCULO | UN | 2.00 | 97,56 | 195,12 | |
1 | 13 | 110762 | (FAS) REVISÃO VEICULAR | SRÇ | 1.90 | 150,00 | 285,00 | |
1 | 14 | 112195 | (FAS) BALANCEAMENTO | SRÇ | 0.40 | 100,00 | 40,00 | |
1 | 15 | 119101 | (FAS) ALINHAMENTO | SRÇ | 0.90 | 100,00 | 90,00 | |
1 | 16 | 119102 | (FAS) SISTEMA MECÂNICA, ARREFRECIMENTO | SRÇ | 1.50 | 150,00 | 225,00 | |
1 | 17 | 112206 | (FAS) SUBSTITUIÇÃO PASTILHA DE FREIO | SRÇ | 0.80 | 150,00 | 120,00 | |
Total: | 2.059,76 | |||||||
EMBASAMENTO LEGAL | ||||||||
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. | ||||||||
SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA Presidente da Fundação de Assistência Social |
FUNDAÇÃO DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA EXTRATO CONTRATO Nº 025/2021
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA.
CONTRATADA: DEFENSIVE CONTROLE DE PRAGAS LTDA.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE A PRAGAS URBANAS, ENGLOBANDO DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESALOJAMENTO DE POMBOS E MORCEGOS EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊN- CIA SOCIAL DE PONTA GROSSA, BEM COMO SERVIÇO DE LIMPEZA/DESINFECÇÃO DE CAIXAS D'ÁGUA; DESENTUPIMENTO E LIMPEZA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE CAIXA DE GORDURA E REDE DE ESGOTO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS E DEFENSIVOS, UTENSÍLIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, BEM COMO MÃO DE OBRA QUALIFICADA, EPI’S E MATERIAL DE CONSUMO ADEQUADO, a ser executados nas
unidades da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, sem dedicação de mão de obra exclusiva, conforme descrição constante no Termo de Referência
SEI 30558/2021– Pregão nº18/2021.
Dotação orçmanetária: DAF -27.001.08.122.0010.2320 -Código Reduzido 16/17 -Fonte 001/046; DPSB -27.002.08.241.0048.2321 -Código Reduzido 34 -27.002.08.244.0048.2324/ DPSB 27.004.08.244.0047.2337 - CR 143 Fonte 920 e CR 252 Fonte 1069.DPSE-27.004.08.244.0047.
1375-CR 134 Fonte 826 e CR 259 Fonte 887-Código Reduzido 55 -Fonte 001;DPSE-
27.003.08.242.0048.2327 -Código Reduzido 67- 27.003.08.244.0049.2328- Código
Reduzido 83 -Fonte 001;Conselho Tutelar -27.005.08.243.0045.6026 -Código Reduzido 209-
27.005.08.243.0045.6027 -Código Reduzido 213- 27.005.08.243.0045.6028- Código Reduzido
217 -Fonte 001; DSA- 27.007.08.244.0047.2363- Código Reduzido 231- Fonte 001;
27.007.08.244.0047.2364- Código Reduzido 235/236- Fonte 001/028;27.007.08.244.0047.2393-
Código Reduzido 238- Fonte 001. FORO: COMARCA DE PONTA GROSSA LICITAÇÃO: PREGÃO 18/2021.
VALOR: R$ 328.875,64 (trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos)
PR OLAR
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A presente Companhia de Habitação CONSTITUI EM MORA os compromissários com- pradores infracitados, tendo em vista o descumprimento de cláusulas contratuais atinentes à ces- são ilegal do imóvel a terceiros. Assim sendo, solicita-se comparecimento dos mutuários à sede da PROLAR, situada na Rua Balduíno Taques, 445 – 3º Andar, das 09h às 18h, no prazo máximo de 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a título de contraditório e ampla defesa. Depois de constituídos em mora os promissários compradores, caso não haja explicações em até 30 (trinta) dias acerca dos motivos que culminaram em tão situação, o contrato será considerado rescindido, podendo ensejar a retomada do imóvel pela PROLAR.
– EMPREENDIMENTO: CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE DOS SABIÁS
– NOME DOS MUTUÁRIOS: XXXXX XXXXXXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Ponta Grossa, 29 de setembro de 2021
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa – PROLAR
AMTT
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSIT O E TRANSPOR TE
3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 017/2019 ENTRE
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE E A EMPRESA MULTIMÉDIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Dispensa 006/2019 – Publicidade de atos oficiais em jornal local para Autarquia Municipal
de Trânsito e Transporte
CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO:
2.1. Com base no art. 65 §8º da Lei federal nº 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento, cujo
objetivo é a substituição do fiscal de contrato para a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
2.2. A partir da data de 07 de outubro de 2021, fica sob a responsabilidade de fiscalizar e acom- panhar a execução do contrato vigente.
CLAUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial do Município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
Ponta Grossa, 07 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N° 047/2018, CELEBRADO ENTRE A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE E A EMPRESA EDISON XXXX XXXXX XXXXX - ME
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE CNPJ: 05.073.426/0001-99
CONTRATADA: XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX - ME - CNPJ: 01.992.757/0001-71
Sétimo termo aditivo ao contrato nº 047/2018, que tem como objeto a prestação de serviços para Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, firmado entre as partes acima nominadas em data de 10 de setembro de 2018, e conforme protocolo SEI 634852021, e Parecer Jurídico nº 107/2021, no que se faz na forma abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão do reajuste concedido ao contrato 047/2018, valor de R$ 9.494,16 (nove mil quatrocentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos) pelo período de 12 (doze) meses, de 10 de setembro de 2021 a 09 de setembro de 2022, conforme abaixo:
a) Reajuste pelo índice IPCA (IBGE) de 09/2018 a 06/2021, porcentagem aproximada de 14,108670%, sendo o reajuste em valor de R$1.338,24 (mil trezentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos).
b) Valor inicial de cada serviço GPS/GPRS R$46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), passa para R$ 53,10 (cinquenta e três reais e dez centavos).
c) Valor mensal com reajuste de 17 (dezessete) serviço de GPS/GPRS passa para R$ 902,70
(novecentos e dois reais e setenta centavos),
d) Valor anual reajustado para RS10.832,40 (dez mil oitocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos)
CLAUSULA SEGUNDA – As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da se- guinte dotação orçamentária:
23.001.04.122.0010.2216 – Manutenção Atividades Depto. Administrativo –AMTT
33.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica Red: 13 Sub: 12 00 Fonte 1001
23.002.15.451.0194.2217 – Manutenção Atividades Depto. Eng de Tráfego - DET
33.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica Red: 35 Sub: 12 00 Fonte 1001
23.004.15.451.0088.2219 – Manutenção Atiividades Depto. De Transporte
33.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica Red: 72 Sub 12 00 Fonte 1001
23.004.26.782.0147.2220 – Manutenção Term. Rodoviário Intermunicipal de Ponta Grossa Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx
33.90.39 - Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica Red: 103 Sub: 12 00 Fonte 21
23.005.15.451.0194.2221 – Manutenção Atividades Sistema Viário
33.90.39 - Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica Red: 126 Sub: 12 00 Fonte 509
23.006.04.122.0010.222 – Manutenção Atividades Depto. Estacionamento Regulamentado – Zona Azul
33.90.39 - Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica Red: 153 Sub: 12 00 Fonte 510
CLAUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas em todas as demais cláusulas e condições do contrato originário.
E, por estarem justas e aditadas, firmam as partes o presente instrumento, na presença das tes- temunhas abaixo assinadas.
Ponta Grossa, 06 de outubro de 2021
XXXXXXXX XXXXXXX
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE
CÂMARA MUNICIPAL
DIVERSOS
DIÁRIAS CONCEDIDAS PELO PODER LEGISLATIVO
ORDEM 24/2021 | |
DATA CONCESSÃO | 06/10/2021 |
NOME | AIRTON DE CAMARGO |
FUNÇÃO | MOTORISTA |
RG/MATRÍCULA | 3.578.524-8 SSP/PR - 44.991 |
DESTINO | CURITIBA/PR |
MOTIVO | A SERVIÇO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
DATA/HORÁRIO INÍCIO | 06/10/2021 - 09:00 |
DATA/HORÁRIOTÉRMINO | 06/10/2021 - 14:00 |
QUANTIDADE | 1 |
VALOR UNITÁRIO | R$ 60,00 |
VALOR TOTAL | R$ 60,00 |
VEÍCULO UTILIZADO | VEÍCULO OFICIAL |
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
1º ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 35/2019 PREGÃO Nº 17/2019
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Contratada: CONNECT BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ nº 20.415.385/0001-65
Objeto: aditivo de prazo apenas, ficando o contrato prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses
a partir de 6 de outubro de 2021, mantidas as demais cláusulas. Fundamentação legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações. Dotação: 01.001.01.031.0001.2.001
3.3.90.33.01.00
Ponta Grossa, em 4 de outubro de 2021
Vereador XXXXXX XXXXXXXX FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 28/2021
DISPENSA Nº 12/2021
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Contratada: SERRARE COMÉRCIO DE FECHADURAS LTDA. - (CNPJ nº 85.048.759/0001-05)
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO – art. 24, inc. II, Lei 8.666/93.
Objeto: fornecimento de "08 (oito) molas aéreas 0530 força 2", para serem utilizadas nas portas dos banheiros da Câmara Municipal de Ponta Grossa.
Valor Total: R$ 1.198,40 (mil, cento e noventa e oito reais e quarenta centavos)
Dotação: 01.001.01.031.0001.2.001
3.3.90.39.16.00
Ponta Grossa, em 5 de outubro de 2021
Vereador XXXXXX XXXXXXXX FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2021
Fundamentado no artigo 24, inciso II da Lei de Licitações, RATIFICO a dispensa de pro- cedimento licitatório com a empresa SERRARE COMÉRCIO DE FECHADURAS LTDA - CNPJ nº 85.048.759/0001-05, para fornecimento de "08 (oito) molas aéreas 0530 força 2", para serem utilizadas nas portas dos banheiros da Câmara Municipal de Ponta Grossa.
Valor Total: R$ 1.198,40 (mil, cento e noventa e oito reais e quarenta centavos)
Dotação orçamentária: 01.001.01.031.0001.2.001
3.3.90.39.16.00
Ponta Grossa, em 5 de outubro de 2021
Vereador XXXXXX XXXXXXXX FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO/ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2021
Decorrido o Processo Licitatório – Modalidade Dispensa nº 12/2021, HOMOLOGO o resul-
-tado nos termos do processo e, em resumo, os seguintes termos:
OBJETO: fornecimento de "08 (oito) molas aéreas 0530 força 2", para serem utilizadas nas portas dos banheiros da Câmara Municipal de Ponta Grossa.
EMPRESA: SERRARE COMÉRCIO DE FECHADURAS LTDA. CNPJ nº 85.048.759/0001-05
Ponta Grossa, em 5 de outubro de 2021
Vereador XXXXXX XXXXXXXX FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO/ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2021
Tendo em vista a realização do Processo Licitatório na Modalidade Dispensa nº 12/2021 para OBJE-TO: para fornecimento de "08 (oito) molas aéreas 0530 força 2", para serem utilizadas nas portas dos banheiros da Câmara Municipal de Ponta Grossa, ADJUDICO o objeto do Processo Licitatório na modalidade DISPENSA nº 12/2021 à:
EMPRESA: SERRARE COMÉRCIO DE FECHADURAS LTDA. CNPJ nº 85.048.759/0001-05
PRAZO: 12 (doze) meses contados da publicação do extrato do Diário Oficial do Município.
Ponta Grossa, em 5 de outubro de 2021
Vereador XXXXXX XXXXXXXX FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 29/2021 DISPENSA Nº 13/2021
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Contratada: XXXXXXXX.XXX.XX INFORMÁTICA LTDA. - (CNPJ nº 11.340.562/0001-09)
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO – art. 24, inc. II, Lei 8.666/93.
Objeto: aquisição de licença vitalícia através da CONTRATADA, do Software Internacional Advan-
-ced Tiff Editor Plus Busines License..
Valor Total: R$ 726,00 (setecentos e vinte e seis reais)
Dotação: 01.001.01.031.0001.2.001
3.3.90.40.94.00
Ponta Grossa, em 5 de outubro de 2021
Vereador XXXXXX XXXXXXXX FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2021
Fundamentado no artigo 24, inciso II da Lei de Licitações, RATIFICO a dispensa de procedimento licitatório com a empresa XXXXXXXX.XXX.XX INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 11.340.562/0001-09, para a aquisição de licença vitalícia através da mesma, do Software Interna- cional Advan-ced Tiff Edi-tor Plus Busines License..
Valor Total: R$ 726,00 (setecentos e vinte e seis reais).
Dotação orçamentária: 01.001.01.031.0001.2.001
3.3.90.40.94.00
Ponta Grossa, em 5 de outubro de 2021
Vereador XXXXXX XXXXXXXX FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO/ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2021
Decorrido o Processo Licitatório – Modalidade Dispensa nº 13/2021, HOMOLOGO o resul-
-tado nos termos do processo e, em resumo, os seguintes termos:
OBJETO: a compra de licença vitalícia através da CONTRATADA, do Software Internacional Ad-
van-ced Tiff Editor Plus Busines License.
EMPRESA: XXXXXXXX.XXX.XX INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ nº 11.340.562/0001-09.
Ponta Grossa, em 5 de outubro de 2021
Vereador XXXXXX XXXXXXXX FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO/ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2021
Tendo em vista a realização do Processo Licitatório na Modalidade Dispensa nº 13/2021 para OBJE-TO: a compra de licença vitalícia através da CONTRATADA, do Software Internacional Advan-ced Tiff Editor Plus Busines License., ADJUDICO o objeto do Processo Licitatório na moda- lidade DISPENSA nº 13/2021 à:
EMPRESA: XXXXXXXX.XXX.XX INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ nº 11.340.562/0001-09
Ponta Grossa, em 5 de outubro de 2021
Vereador XXXXXX XXXXXXXX FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XX
Versão eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx