DECISÃO DE RECURSO E CONTRARRAZÃO
DECISÃO DE RECURSO E CONTRARRAZÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023/CPP/ALE/RO - UASG 926919 PROCESSO ADMINISTRATIVO 14.502/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SWITCHES E TRANSCEIVERS COM INSTALAÇÃO E TREINAMENTO, a pedido
da Superintendência de Tecnologia da Informação.
I. QUANTO À TEMPESTIVIDADE
Preliminarmente, ressalte-se que o item 15.2 do edital estipula prazo para recurso quando assim dispõe: Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para,querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
II. RECURSO ADMINISTRATIVO
3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA. Em síntese, requer a revisão da decisão que a desclassificou, bem como a decisão que classificou vencedora a empresa TELC TELECOM EMPREENDIMENTOS LTDA. A Recorrente 3CORP, foi classificada em 1º lugar, ou seja, com menor lance de R$ 2.735.472,49 (dois milhões e setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), sendo equivocamente desclassificada do certame, com a justificativa de as soluções apresentadas não atenderiam aos requisitos técnicos.
Deste modo, o Sr. Pregoeiro convocou a próxima colocada, qual seja, Telc. Telecom. Empreendimentos Ltda., com menor lance de R$ 2.898.400,00 (dois milhões e oitocentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais) e posteriormente negociado em R$ 2.898.399,80 (dois milhões e oitocentos e noventa e oito mil e trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), sendo declarada vencedora do certame após análise da documentação.
Em que pese toda a deferência a que faz jus o ilustre Pregoeiro e equipe técnica, a decisão que desclassificou a Recorrente 3CORP merece ser reformada, pelos motivos que passamos a expor:
DO CUMPRIMENTO PELA RECORRENTE DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
3.1.) Item 1 – itens 1.13, 1.17, 1.21, 1.22, 1.24, 1.50, 1.55, 1.57, 1.58 do apêndice I do Termo de Referência.
1.13. Deve possuir latência máxima de 4 μs, considerando pacotes de 64 bytes;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade.
Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX- US_CLIREF_0177118832
Trecho comprobatório:
ping Function
The ping command checks whether a specified IPv4 address is reachable and exports corresponding statistics.
Format
ping [ ip ] [ -a source-ip-address | -c count | -d | { -f | ignore-mtu } | -h ttl-value | -nexthop nexthop-ip-address |
-i interface-type interface-number | -m time | -n | -name | -p pattern | -q | -r | { -s packetsize | -range [ min min-size | max max-size | step step-size ] * } | -system-time | -t timeout | -tos tos-value | -v | -vpn-instance vpn-instance-name ] * host [ ip-forwarding ]
Parameters
1.17. Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais; O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão.
Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade.
Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX- US_TASK_0177101965
Trecho comprobatório:
As shown in Figure 1, SwitchA is connected to the upper-layer traffic distribution device through XGE0/0/1. The traffic sent from the traffic distribution device enters SwitchA through XGE0/0/1. SwitchA transmits packets through XGE0/0/2, and the analysis server receives packets through the optical interface. After the unidirectional single-fiber function is configured on XGE0/0/2, you only need to connect the TX end of the optical module on XGE0/0/2 to the RX end of the optical module on the analysis server through one fiber. Then SwitchA can transmit packets to the analysis server through a single fiber, and the analysis server can receive packets through the single fiber. In addition, the TX end of the optical module on the analysis server is not connected, so the analysis server cannot transmit packets, ensuring data security on the server.
Figure 1 Networking diagram of unidirectional single-fiber communication
*Figura 1
Deve implementar jumbo frame 9k Bytes;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxxxxx&xxxXX-XX_XXXXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
The jumboframe enable command sets the maximum frame length allowed by an interface.
The undo jumboframe enable command restores the default maximum frame length allowed by an interface.
By default, the maximum frame length allowed by the S500, S5735-S, S5735S-S, S5735-S-I, S2730S-S, X0000-X- X, X0000-X0,X000, X0000-X, X0000X-X, X0000X-X0, or S5735S-L-M is 10240 bytes, and the maximum frame length allowed by other switches is 9216 bytes.
Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol);
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão por meio da utilização do protocolo GVRP, o qual é equivalente tecnicamente ao protocolo MVRP supracitado e sua implementação não implicará em prejuízos a administração pública.
Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório referente ao protocolo GVRP. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
To deploy a VLAN on all devices on a network, a network administrator must manually create it on each device. In Figure 1, three routers are connected through trunk links. VLAN 2 is configured on SwitchA, and VLAN 1 is configured on SwitchB and SwitchC. To forward packets of VLAN 2 from SwitchA to SwitchC, the network administrator must manually create VLAN 2 on SwitchB and SwitchC.
Figure 1 GVRP application
*Figura 2
When a network is complex and the network administrator is unfamiliar with the network topology, or when many VLANs are configured on the network, the manual configuration workload is enormous. In addition, configuration errors may occur due to human error. GVRP can be configured on the network to implement automatic registration of VLANs, reducing configuration workload and the likelihood of configuration errors.
1.24. Deve implementar LLDP-MED;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
The lldp tlv-enable med-tlv command sets to advertise the MED TLVs.
The undo lldp tlv-enable med-tlv command sets the MED TLVs disabled on an interface.
By default, an interface advertises all types of MED TLVs except the Location Identification TLV and Network Policy TLV.
1.50. Deve implementar NTP;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante:
xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
In typical applications, the NTP server synchronized with the authoritative clock is set as stratum1. The NTP server is used as the master reference clock source if the local clock of the NTP server is configured as the NTP primary clock. The stratum of the clock on a network device is determined by its NTP distance to the master reference clock source. Typically, this distance is determined by the number of NTP servers which compose the NTP synchronization chain.
Figure 1 shows a typical NTP synchronization subnet. SwitchA is the primary clock with stratum 1. The clock synchronization direction is SwitchA —> SwitchB —> SwitchC. SwitchC can synchronize with SwitchB only after SwitchB synchronizes with SwitchA. After all the devices are synchronized, SwitchB is stratum 2 and SwitchC is stratum 3.
Figure 1 NTP synchronization subnet
*Figura 3
1.55. Deve implementar sFlow;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
Configuring sFlow Agent and Collector Information
The sFlow controller's address is the destination address of sFlow packets.
The IP addresses of the sFlow agent and collector must be valid addresses of device interfaces, which can be IPv4 unicast addresses or global IPv6 unicast addresses, but not link-local addresses.
Deve implementar Syslog;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
Specifies a syslog server facility that is used to identify the log information source. You can use this parameter to plan a local value for the log information of a specified device, so that the syslog server can handle received log information based on the parameter.
Deve implementar Secure SFTP (SFTP);
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
The sftp server enable command enables the SFTP service on the SSH server.
The undo sftp server enable command disables the SFTP service on the SSH server. By default, the SFTP service is disabled.
3.2.) Item 2 - itens 2.51, 2.53, 2.54 e 2.56 do apêndice I do Termo de Referência.
2.51. Deve implementar sFlow;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
Configuring sFlow Agent and Collector Information
The sFlow controller's address is the destination address of sFlow packets.
The IP addresses of the sFlow agent and collector must be valid addresses of device interfaces, which can be IPv4 unicast addresses or global IPv6 unicast addresses, but not link-local addresses.
Deve implementar Syslog;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante:
xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
Specifies a syslog server facility that is used to identify the log information source. You can use this parameter to plan a local value for the log information of a specified device, so that the syslog server can handle received log information based on the parameter.
Deve implementar Secure SFTP (SFTP);
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
The sftp server enable command enables the SFTP service on the SSH server.
The undo sftp server enable command disables the SFTP service on the SSH server. By default, the SFTP service is disabled.
2.56. Deve implementar compatibilidade com o protocolo CDPv2 para provisionamento de telefones IP; O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão.
Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
LLDP is compatible with protocols of other manufacturers. As shown in Figure 1, the NMS needs to obtain topology about Huawei device SwitchA and non-Huawei device SwitchB. CDP-compatible LLDP can be enabled on SwitchA so that SwitchA can receive and resolve CDP packets from SwitchB. In this way, SwitchA can obtain status information of SwitchB, and the NMS can obtain the topology information.
CDP refers to Cisco Discovery Protocol and is the Cisco proprietary link layer discovery protocol. Figure 1 Networking diagram of LLDP
*Figura 4
3.3.) Item 3 - itens 3.51, 3.53, 3.54 e 3.56 do apêndice I do Termo de Referência.
3.51. Deve implementar sFlow;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
Configuring sFlow Agent and Collector Information
The sFlow controller's address is the destination address of sFlow packets.
The IP addresses of the sFlow agent and collector must be valid addresses of device interfaces, which can be IPv4 unicast addresses or global IPv6 unicast addresses, but not link-local addresses.
Deve implementar Syslog;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
Specifies a syslog server facility that is used to identify the log information source. You can use this parameter to plan a local value for the log information of a specified device, so that the syslog server can handle received log information based on the parameter.
Deve implementar Secure SFTP (SFTP);
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
The sftp server enable command enables the SFTP service on the SSH server.
The undo sftp server enable command disables the SFTP service on the SSH server. By default, the SFTP service is disabled.
3.56. Deve implementar compatibilidade com o protocolo CDPv2 para provisionamento de telefones IP; O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão.
Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
LLDP is compatible with protocols of other manufacturers. As shown in Figure 1, the NMS needs to obtain topology about Huawei device SwitchA and non-Huawei device SwitchB. CDP-compatible LLDP can be enabled on SwitchA so that SwitchA can receive and resolve CDP packets from SwitchB. In this way, SwitchA can obtain status information of SwitchB, and the NMS can obtain the topology information.
CDP refers to Cisco Discovery Protocol and is the Cisco proprietary link layer discovery protocol. Figure 1 Networking diagram of LLDP
*Figura 5
3.4.) Item 4 - itens 4.1, 4.21, 4.23, 4.47, 4.49, 4.50, 4.52 do apêndice I do Termo de Referência.
4.1. Deve possuir 12 (doze) portas 10/100/1000BASE-T com conector RJ-45;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology não somente atende plenamente o item em questão, como é superior ao exigido no edital, uma vez que entrega 12 portas adicionais ao que foi requisitado.
Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://x.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xx0x0xx000000xx0x00x0xxx0x0x0000 Trecho comprobatório:
*Figura 6
4.21. Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol);
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão por meio da utilização do protocolo GVRP, o qual é equivalente tecnicamente ao protocolo MVRP supracitado e sua implementação não implicará em prejuízos a administração pública.
Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório referente ao protocolo GVRP. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
To deploy a VLAN on all devices on a network, a network administrator must manually create it on each device. In Figure 1, three routers are connected through trunk links. VLAN 2 is configured on SwitchA, and VLAN 1 is configured on SwitchB and SwitchC. To forward packets of VLAN 2 from SwitchA to SwitchC, the network administrator must manually create VLAN 2 on SwitchB and SwitchC.
Figure 1 GVRP application
*Figura 7
When a network is complex and the network administrator is unfamiliar with the network topology, or when many VLANs are configured on the network, the manual configuration workload is enormous. In addition, configuration errors may occur due to human error. GVRP can be configured on the network to implement automatic registration of VLANs, reducing configuration workload and the likelihood of configuration errors.
4.23. Deve implementar LLDP-MED;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
The lldp tlv-enable med-tlv command sets to advertise the MED TLVs.
The undo lldp tlv-enable med-tlv command sets the MED TLVs disabled on an interface.
By default, an interface advertises all types of MED TLVs except the Location Identification TLV and Network Policy TLV.
4.47. Deve implementar sFlow ou Netflow;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
Configuring sFlow Agent and Collector Information
The sFlow controller's address is the destination address of sFlow packets.
The IP addresses of the sFlow agent and collector must be valid addresses of device interfaces, which can be IPv4 unicast addresses or global IPv6 unicast addresses, but not link-local addresses.
Deve implementar Syslog;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
Specifies a syslog server facility that is used to identify the log information source. You can use this parameter to plan a local value for the log information of a specified device, so that the syslog server can handle received log information based on the parameter.
Deve implementar SFTP;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
The sftp server enable command enables the SFTP service on the SSH server.
The undo sftp server enable command disables the SFTP service on the SSH server. By default, the SFTP service is disabled.
4.52. Deve suportar compatibilidade com o protocolo CDPv2 para provisionamento de telefones IP; O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão].
Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
LLDP is compatible with protocols of other manufacturers. As shown in Figure 1, the NMS needs to obtain topology about Huawei device SwitchA and non-Huawei device SwitchB. CDP-compatible LLDP can be enabled on SwitchA so that SwitchA can receive and resolve CDP packets from SwitchB. In this way, SwitchA can obtain status information of SwitchB, and the NMS can obtain the topology information.
CDP refers to Cisco Discovery Protocol and is the Cisco proprietary link layer discovery protocol. Figure 1 Networking diagram of LLDP
*Figura 8
3.5.) Item 5 - itens 5.17, 5.23, 5.24, 5.38, 5.58 e 5.59 do apêndice I do Termo de Referência.
5.17. Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais; O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão.
Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade.
Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX- US_TASK_0177101965
Trecho comprobatório:
As shown in Figure 1, SwitchA is connected to the upper-layer traffic distribution device through XGE0/0/1. The traffic sent from the traffic distribution device enters SwitchA through XGE0/0/1. SwitchA transmits packets through XGE0/0/2, and the analysis server receives packets through the optical interface. After the unidirectional single-fiber function is configured on XGE0/0/2, you only need to connect the TX end of the optical module on XGE0/0/2 to the RX end of the optical module on the analysis server through one fiber. Then SwitchA can transmit packets to the analysis server through
a single fiber, and the analysis server can receive packets through the single fiber. In addition, the TX end of the optical module on the analysis server is not connected, so the analysis server cannot transmit packets, ensuring data security on the server.
Figure 1 Networking diagram of unidirectional single-fiber communication
*Figura 9
Deve implementar o padrão IEEE802.1AK
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão por meio da utilização do protocolo GVRP, o qual é equivalente tecnicamente ao protocolo MVRP supracitado e sua implementação não implicará em prejuízos a administração pública.
Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório referente ao protocolo GVRP. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
To deploy a VLAN on all devices on a network, a network administrator must manually create it on each device. In Figure 1, three routers are connected through trunk links. VLAN 2 is configured on Switch A, and VLAN 1 is configured on Switch B and Switch C. To forward packets of VLAN 2 from SwitchA to SwitchC, the network administrator must manually create VLAN 2 on SwitchB and SwitchC.
Figure 1 GVRP application
*Figura 9
When a network is complex and the network administrator is unfamiliar with the network topology, or when many VLANs are configured on the network, the manual configuration workload is enormous. In addition, configuration errors may occur due to human error. GVRP can be configured on the network to implement automatic registration of VLANs, reducing configuration workload and the likelihood of configuration errors.
Deve implementar MVRP
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão por meio da utilização do protocolo GVRP, o qual é equivalente tecnicamente ao protocolo MVRP supracitado e sua implementação não implicará em prejuízos a administração pública.
Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório referente ao protocolo GVRP. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
To deploy a VLAN on all devices on a network, a network administrator must manually create it on each device. In Figure 1, three routers are connected through trunk links. VLAN 2 is configured on Switch A, and VLAN 1 is configured on Switch B and Switch C. To forward packets of VLAN 2 from SwitchA to SwitchC, the network administrator must manually create VLAN 2 on Switch B and Switch C.
Figure 1 GVRP application
*Figura 10
When a network is complex and the network administrator is unfamiliar with the network topology, or when many VLANs are configured on the network, the manual configuration workload is enormous. In addition, configuration errors may occur due to human error. GVRP can be configured on the network to implement automatic registration of VLANs, reducing configuration workload and the likelihood of configuration errors.
5.38. Deve implementar PBR (Policy Based Routing)
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXXXX_0000000000000000 Trecho comprobatório:
*Figura 11
Deve suportar no mínimo 512 Access Control Entries (Egress);
[Defesa Técnica – 3Corp: O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão]. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade.
Link do fabricante:
xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXXX_0000000000000000 Trecho comprobatório:
*Figura 12
Deve suportar no mínimo 1k Access Control Entries (Ingress);
[Defesa Técnica – 3Corp: O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão]. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade.
Link do fabricante:
xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXXX_0000000000000000 Trecho comprobatório:
*Figura 13
3.6.) Item 6 - itens 6.26, 6.37, 5.50, 6.52, 6.57, 6.79 e 6.86 do apêndice I do Termo de Referência.
6.26. Deve implementar IPSLA;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xx/xxx/XXXX0000000000/0000000x/xxx-xxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxx- configurations#itec_help_sla0003_4
Trecho comprobatório:
Table 12-73 Typical service and service rating Typical Service Test Instance Star Ranking Signaling ICMP Jitter and UDP Jitter 4-star High quality voice service UDP Jitter 5-star Common voice service UDP Jitter 4-star
Key data service ICMP Jitter and UDP Jitter 4-star Real-time application ICMP Jitter and UDP Jitter 5-star Network management SNMP 4-star
High quality video service UDP Jitter 5-star Common video service UDP Jitter 4-star Streaming media service UDP Jitter 3-star Web page browsing HTTP 3-star
File transfer ICMP Echo and FTP 3-star
Common data service ICMP Echo and ICMP Jitter 3-star
*Figura 14
6.37. Deve suportar LLDP MED
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxxxxxxxx- lldp_leaf_c1f29ee6e2400197c9dd52d8d45ff3e2
Trecho comprobatório:
*Figura 15
6.50. Deve implementar Rapid Per-VLAN spanning tree (RPVST+);
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão por da utilização do protocolo VBST, o qual é equivalente e possui interoperabilidade com equipamentos que utilizam o protocolo RPVST+. De tal maneira, a utilização do protocolo VBST não implica em nenhum prejuízo técnico para a administração pública.
Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXX_0000000000000000 Trecho comprobatório:
When Huawei devices running VBST are connected to non-Huawei devices, the following parameters can be configured: Proposal/Agreement (P/A) mechanism
The P/A mechanism (rapid transition mechanism) supports two modes: common and enhanced. The same mode must be configured on Huawei and non-Huawei devices to ensure proper communication between devices. You can configure Huawei devices to work in the same P/A mechanism where the non-Huawei devices work.
Discarding non-standard STP/RST BPDUs sent by HanDreamnet switches
On a network with Huawei devices and HanDreamnet switches, non-standard STP/RST BPDUs sent by HanDreamnet switches may cause transient loops. To prevent this, configure ports on Huawei devices to discard the non-standard STP/RST BPDUs received from HanDreamnet switches.
Switchback delay
When a VBST-enabled Huawei device is connected to a PVST-enabled non-Huawei device that does not support the P/A mechanism, the negotiation on the two ends is not synchronized and network convergence time increases. If the non-Huawei device is the root bridge and the Huawei device has an alternate port, in addition to the local port connected to the non-Huawei device, you can enable the switchback delay function on the local port. The switchback delay is 2 x Forward Delay + 8 seconds. This ensures that the port on the peer device completes the spanning tree calculation before the local port performs the spanning tree switchover when the status of the port on the peer device changes. In this way, services are not interrupted during the port status switchover. After the switchback delay function is enabled on a port, the function takes effect in all VLANs to which the port joins. If the device does not have an alternate port in a specific VLAN, the status of the local port can recover after a delay of 2 x Forward Delay + 8 seconds, even when a link fault is rectified. Therefore, you should exercise caution when enabling this function.
6.52. Deve implementar IEEE 802.1ak (MVRP) Multiple VLAN Registration Protocol.
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão por meio da utilização do protocolo GVRP, o qual é equivalente tecnicamente ao protocolo MVRP supracitado. De tal maneira, a utilização do protocolo GVRP não implica em nenhum prejuízo a administração pública.
Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório referente ao protocolo GVRP. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxxxxx&xxxXX- US_TOPIC_0000001244414243
Trecho comprobatório:
dot1qVlanCurrentTable
A table containing current configuration information for each VLAN currently configured into the device by (local or network) management, or dynamically created as a result of GVRP requests received.
The indexes of the table are dot1qVlanTimeMark, dot1qVlanIndex.
6.57. Implementar mecanismo de análise de indisponibilidade de um vizinho OSPF por meio de LSA (linkstate advertisements)
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão por meio da utilização da funcionalidade GR (Graceful Restart), a qual é equivalente a funcionalidade LSA supracitada. De tal maneira, a utilização da funcionalidade GR não implica em nenhum prejuízo para a administração pública.
Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxxxxx&xxxXX- US_TASK_0000001176663021
Trecho comprobatório:
Graceful restart (GR) is a high availability (HA) technology used to ensure normal traffic forwarding and non-stop forwarding of key services during the restart of routing protocols. HA comprises of a comprehensive set of techniques, such as fault-tolerant redundancy, link protection, faulty node recovery, and traffic engineering. As a fault-tolerant redundancy technology, GR is also widely used to ensure non-stop forwarding of key services during a master/slave main control board switchover or system upgrade.
6.79. Deve implementar gateway mDNS
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xx/xxx/XXXX0000000000/x000x000/xxxxxxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxxx Trecho comprobatório:
The device as the mDNS gateway needs to maintain service lists of all service provisioning devices. A service list records the service name, service type, service VLAN, TTL, host name, and IP address. The TTL is provided by a service provisioning device to the mDNS gateway, and represents the aging time of a service. If the mDNS gateway receives mDNS response packets from a service provisioning device within the aging time, the mDNS gateway updates its service information. If the mDNS gateway does not receive mDNS response packets from a service provisioning device within the aging time, the mDNS gateway deletes its service information.
To improve availability and maintainability, the device as the mDNS gateway also supports the periodic discovery function and mDNS group function.
6.86. Deve suportar NTP com mecanismo de segurança e autenticação MD5;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Cabe frizar que MD5 é um algoritmo fraco. Pode padrão não é mais suportado. Contudo, pode ser implementado após aplicação de pacote ara protocolos fracos. Tal pacote é chamado de install feature-software WEAKEA.
Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXX_0000000000000000 Trecho comprobatório:
As the security performance between protocols or algorithms varies, some protocols or algorithms may pose security risks. For security purposes, you are not advised to use insecure protocols or algorithms. If you need to use them, install the weak security algorithm/protocol feature package WEAKEA. By default, the device provides the weak security algorithm/protocol feature package WEAKEA.
3.7.) Item 7 – item 7.7. do apêndice I do Termo de Referência.
7.7. Deve suportar o modo de operação Full Duplex;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xx/xxx/XXXX0000000000/0000xx0x/xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxx-xxxx Trecho comprobatório:
Interfaces can work in the following two duplex modes:
Half-duplex mode: An interface in this mode only receives or sends data at a time within a specified transmission distance. Full-duplex mode: An interface in this mode receives and sends data at the same time. The maximum throughput in full- duplex mode is double that in half-duplex mode, and the transmission distance is not limited.
You can configure the duplex mode of an Ethernet electrical interface working in either auto-negotiation or non- auto- negotiation mode.
3.8.) Item 8 – item 8.7. do apêndice I do Termo de Referência.
8.7. Deve suportar o modo de operação Full Duplex;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xx/xxx/XXXX0000000000/0000xx0x/xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxx-xxxx Trecho comprobatório:
Interfaces can work in the following two duplex modes:
Half-duplex mode: An interface in this mode only receives or sends data at a time within a specified transmission distance. Full-duplex mode: An interface in this mode receives and sends data at the same time. The maximum throughput in full- duplex mode is double that in half-duplex mode, and the transmission distance is not limited.
You can configure the duplex mode of an Ethernet electrical interface working in either auto-negotiation or non- auto- negotiation mode.
3.9.) Item 9 – item 9.6. do apêndice I do Termo de Referência.
9.6. Deve suportar o modo de operação Full Duplex;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xx/xxx/XXXX0000000000/0000xx0x/xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxx-xxxx Trecho comprobatório:
Interfaces can work in the following two duplex modes:
Half-duplex mode: An interface in this mode only receives or sends data at a time within a specified transmission distance. Full-duplex mode: An interface in this mode receives and sends data at the same time. The maximum throughput in full- duplex mode is double that in half-duplex mode, and the transmission distance is not limited.
You can configure the duplex mode of an Ethernet electrical interface working in either auto-negotiation or non- auto- negotiation mode.
3.10.) Item 10 – itens 10.8, 10.16, 10.26, 10.28, 10.29, 10.30, 10.31, 10.40, 10.41, 10.42 do apêndice I do
Termo de Referência.
10.8. Deve possuir capacidade de gerenciamento de máquinas e switches virtuais ou vswitches; O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão.
Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXX_0000000000000000 Trecho comprobatório:
Virtual Machine Manager (VMM) is a system for centrally managing VMs, including creating, deleting, and migrating VMs. A platform where VMM is deployed is called a virtualization platform. Mainstream virtualization platforms include the open-source KVM and Xen and the private VMware vSphere and Microsoft Hyper-V.
In this solution, VMM is used with vSphere vCenter, System Center, or FusionCompute.
10.16. Deve permitir importar uma lista de dispositivos através de um arquivo em formato simplificado ou CSV. O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão.
Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
*Figura 16
10.26. Deve possibilitar a exclusão de arquivos desnecessários na memória flash dos dispositivos gerenciados; O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão.
Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXXXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
LM-4106379 System rollback Description
ENTITYTRAP/4/SYSTEMROLL:OID [oid] System rollback.(Reason=[OCTET],Version
="[OCTET]",FileName=" [OCTET]")
If the specified startup software fails when you upgrade the system software or restart the device, the system will use the software that works last time. This alarm is generated when the startup succeeds, indicating that a version rollback occurs.
Deve permitir criar modelos de parte da configuração e da configuração inteira do dispositivo; O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão.
Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXX_0000000000
Trecho comprobatório:
Configuration File Management
A configuration file is a collection of command lines on a device. A user can save current configuration to a configuration file. Through configuration file management, you can back up and restore device configurations, configure backup tasks, view backup files, import or export configuration files, and view configuration changes.
Deve permitir o agendamento de backups da configuração dos dispositivos gerenciados; O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
Backing Up Product on a Scheduled Basis
When a product is running properly, you can create scheduled tasks for backing up its OS, application, and data, so that the backup data is periodically saved to the backup server. If a product becomes abnormal due to misoperations or other situations, you can restore the product to the state at a certain time point.
Deve permitir a criação de relatórios de histórico de backups e atualizações de software; O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão.
Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
Backing Up Product on a Scheduled Basis
When a product is running properly, you can create scheduled tasks for backing up its OS, application, and data, so that the backup data is periodically saved to the backup server. If a product becomes abnormal due to misoperations or other situations, you can restore the product to the state at a certain time point.
Deve permitir a criação de regras de verificação de configuração e comparar com a configuração dos dispositivos gerenciados.
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
iMaster NCE-Fabric allows users to compare the latest backup configuration file with the last backup configuration file, including adding, deleting, and modifying lines. You can view details about configuration changes.
Procedure
Open the O&M and Monitoring app and choose Configuration > NE Management > Configuration File Management from the main menu.
In the navigation tree on the left, choose Config Changes.
In the list, view the device name and IP address, configuration change time, file type, and number of lines (added, deleted, or modified) in the file.
Click to view configuration change details.
Deve permitir a visualização e configuração de listas de controle de acesso (ACL) nos equipamentos gerenciados e compatíveis;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXX_0000000000000000 Trecho comprobatório:
Process Examples Scenario Description
To filter specific packets, you need to configure an ACL policy and then create a series of ACL rules on the CE to match packets with the ACL rules.
This task can be divided into two actions, as shown in the following figure. Figure 1 Process
*Figura 17
Deve permitir a criação de templates ACLs para a distribuição em diversos equipamentos; O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão.
Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXX_0000000000000000 Trecho comprobatório:
Creating an ACL Policy and Configuring Rules Creating Action Packages
Open the Runbook app and choose Resource Management > Action Package Management from the main menu. In the navigation tree on the left, select the root node (all) or a category under the root node.
Click Create in the upper right corner.
Set Name, Description, and Category. Action packages are displayed in the navigation tree on the left based on the levels set in Category.
Deve permitir a criação de ACLs baseadas em endereço IP de origem e destino, endereço MAC de origem e destino, porta TCP/UDP e horário de ativação;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXX_0000000000000000 Trecho comprobatório:
Creating an ACL Policy and Configuring Rules Creating Action Packages
Open the Runbook app and choose Resource Management > Action Package Management from the main menu. In the navigation tree on the left, select the root node (all) or a category under the root node.
Click Create in the upper right corner.
Set Name, Description, and Category. Action packages are displayed in the navigation tree on the left based on the levels set in Category.
Deve possuir a capacidade de importar ACLs configuradas nos equipamentos gerenciados; O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão.
Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXX_0000000000000000 Trecho comprobatório:
Creating an ACL Policy and Configuring Rules Creating Action Packages
Open the Runbook app and choose Resource Management > Action Package Management from the main menu. In the navigation tree on the left, select the root node (all) or a category under the root node.
Click Create in the upper right corner.
Set Name, Description, and Category. Action packages are displayed in the navigation tree on the left based on the levels set in Category.
Deve possuir "wizzard" de aplicação de ACLs em diversos equipamentos avaliando quais equipamentos suportam estas ACLs;
O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXX_0000000000000000 Trecho comprobatório:
Creating an ACL Policy and Configuring Rules Creating Action Packages
Open the Runbook app and choose Resource Management > Action Package Management from the main menu. In the navigation tree on the left, select the root node (all) or a category under the root node.
Click Create in the upper right corner.
Set Name, Description, and Category. Action packages are displayed in the navigation tree on the left based on the levels set in Category.
Deve possuir capacidade de configurar interface VLAN ou interfaces virtuais, adicionar portas de acesso e do tipo trunk; O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão. Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXX_0000000000
Trecho comprobatório:
Physical Network Topology Query
A physical network topology is obtained by scanning actual physical locations of network devices. When an alarm is generated on the network, network administrators can locate the faulty network device in a timely manner in the physical network topology.
Deve possuir capacidade de visualizar os dispositivos que fazem parte de uma VLAN no mapa de topologia; O equipamento ofertado pela 3CORP Technology atende plenamente o item em questão.
Abaixo link do fabricante para acesso público e trecho comprobatório desta funcionalidade. Link do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXX_0000000000 Trecho comprobatório:
Physical Network Topology Query
A physical network topology is obtained by scanning actual physical locations of network devices. When an alarm is generated on the network, network administrators can locate the faulty network device in a timely manner in the physical network topology.
DO DIREITO
O Edital já em seu caput, estabeleceu as regras aplicáveis ao Pregão Eletrônico nº 008/2023/CPP/ALE/RO, quais sejam, Leis Federais nº 10.520/2020 e 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações vigentes.
Consoante o disposto no artigo 3º Lei nº 8.666/1993:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” Destaques nossos
Ao deixar de considerar a Recorrente 3CORP apta à habilitação, sob o argumento que a empresa apresentou modelos para solução que não atendem ao Termo de Referência, sem qualquer realização de diligência para esclarecimento ou
verificação, o i. Pregoeiro além de não se atentar a possibilidade contida no subitem 22.3. do Edital, deixou também de observar princípios norteadores das licitações, especialmente da razoabilidade e competitividade.
Lembrando que a realização da diligência, além de constar no subitem 22.3. do Edital, também está prevista no parágrafo único do artigo 43, § 3º da Lei nº 8.666/1993:
“§ 3º É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.”
Lembrando que iniciado o processo licitatório, todas as regras e procedimentos estabelecidos pela legislação vigente e pelo Edital devem ser observados na sua integralidade. Essa máxima, entretanto, deve ser aplicada
equanimemente a todos os licitantes sempre preservando o interesse público.
E ainda, importante trazer à baila que a Lei nº 10.520/2002, em seu artigo 4º, XIII, dispõe: “(...)
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;” Destaques nossos
Por qualquer ângulo que se observe, será possível concluir que não restou devidamente comprovado que a empresa Recorrente 3CORP, não atende as exigências técnicas.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
O procedimento licitatório tem como característica principal, a escolha de empresa para executar um contrato pretendido pela Administração. A escolha deve ser feita dentro de parâmetros previamente definidos no Edital, e ainda, na legislação vigente, os quais são imutáveis depois de apresentadas as propostas.
Indiscutivelmente, houve um equívoco ao declarar a empresa Telc. Telecom. Empreendimentos Ltda. vencedora da licitação, pois a Recorrente 3CORP, cumpre as exigências técnicas descritas no Edital e no Termo de Referência.
DO PEDIDO
Em face dos argumentos expostos, requer a 3CORP, ora Recorrente, que este Pregoeiro, receba o presente recurso e seja o mesmo provido para o fim de reformar a decisão que desclassificou a Recorrente 3CORP e que sagrou vencedora do certame a empresa Telc. Telecom. Empreendimentos Ltda., pelos motivos acima mencionados, e ato contínuo seja retomada a licitação com análise documental da Recorrente 3CORP.
Por fim, requer-se, ainda, que o presente recurso seja encaminhado à autoridade superior para a sua devida análise.
Para melhor visualização das contrarrazões, bem como imagens inseridas, disponibilizamos o link para download: xxxxx://0xxxx-xx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxx_0xxxx_xxx_xx/XxXxXxXx0xxXxXX- 0CftsbsBIsJD8CDNmx4xsA4qizqnUQ?e=23Lc0W
III. CONTRARRAZÃO TELC TELECOM EMPREENDIMENTOS LTDA. Interposto pela empresa 3CORP TECHNOLOGY
INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 04.238.297/0004-21, com endereço a XXX X0
XX X, Xxx Xxxxx, Xxxxx 000/000, Xxxxxxxx Shopping and Towers, Brasília/DF, CEP: 70.715-900, no sistema compras governamentais em 23/06/2023, consubstanciada nas razoes defato e de direito a seguir aduzidos:
I - BREVE SÍNTESE DOS TERMOS DO RECURSO:
Após a análise do pregoeiro para julgamento da proposta e documentações da 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA, concluiu que a proposta não atendeu aos itens:
• ITEM 1: 1.13, 1.17, 1.21, 1.22, 1.24, 1.50, 1.55, 1.57, 1.58 do APÊNDICE I do Termo de Referência.
• ITEM 2 - A proposta não atendeu aos itens 2.51, 2.53, 2.54 e 2.56 do APÊNDICE I do Termo de Referência.
• ITEM 3 - A proposta não atendeu aos itens 3.51, 3.53, 3.54 e 3.56 do APÊNDICE I do Termo de Referência
• ITEM 4 - A proposta não atendeu aos itens 4.1, 4.21, 4.23, 4.47, 4.49, 4.50, 4.52 do APÊNDICE I do Termo de Referência
• ITEM 5 - A proposta não atendeu aos itens 5.17, 5.23, 5.24, 5.38, 5.58 e 5.59 do APÊNDICE I do Termo de Refe- rência.
• ITEM 6 - A proposta não atendeu aos itens 6.26, 6.37, 5.50, 6.52, 6.57, 6.79 e 6.86 do APÊNDICE I do Termo de Referência.
• ITEM 7 - A proposta não atendeu ao item 7.7 do APÊNDICE I do Termo de Referência.
• ITEM 8 - A proposta não atendeu ao item 8.7 do APÊNDICE I do Termo de Referência.
• ITEM 9 - A proposta não atendeu ao item 9.6 do APÊNDICE I do Termo de Referência.
• ITEM 10 – A proposta não atendeu aos itens 10.8, 10.16, 10.26, 10.28, 10.29, 10.30, 10.31, 10.40, 10.41, 10.42,
10.43, 10.45, 10.46, 10.47 e 10.48 do APENDICE I do Termo de Referência. Concluindo que “NÃO ATENDE as
especificidades do objeto deste certame; “
E a empresa recorrente 3 CORP interpôs recurso alegando o cumprimento das exigências técnicas do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, quanto aos itens:
Tópico:3.1.) Item 1 – itens 1.13, 1.17, 1.21, 1.22, 1.24, 1.50, 1.55, 1.57, 1.58 do apêndice I do Termo de Referência;
Tópico 3.2.) Item 2 - itens 2.51, 2.53, 2.54 e 2.56 do apêndice I do Termo de Referência.
Tópico 3.3.) Item 3 - itens 3.51, 3.53, 3.54 e 3.56 do apêndice I do Termo de Referência.
Tópico 3.4.) Item 4 - itens 4.1, 4.21, 4.23, 4.47, 4.49, 4.50, 4.52 do apêndice I do Termo de Referência.
Tópico 3.5.) Item 5 - itens 5.17, 5.23, 5.24, 5.38, 5.58 e 5.59 do apêndice I do Termo de Referência
Tópico 3.6.) Item 6 - itens 6.26, 6.37, 5.50, 6.52, 6.57, 6.79 e 6.86 do apêndice I do Termo de Referência Tópico 3.7.) Item 7 – item 7.7. do apêndice I do Termo de Referência.
Tópico 3.8.) Item 8 – item 8.7. do apêndice I do Termo de Referência Tópico 3.9.) Item 9 – item 9.6. do apêndice I do Termo de Referência.
Tópico 3.10.) Item 10 – itens 10.8, 10.16, 10.26, 10.28, 10.29, 10.30, 10.31, 10.40, 10.41, 10.42 do apêndice I
do Termo de Referência;
Trouxe argumentos em sede de recurso que não estavam disponíveis na documentação juntada no prazo legal editalício, para o julgamento da habilitação pelo r. pregoeiro,
E NÃO APRESENTOU recurso ao item 10.46 do Termo de Referência
1) DO NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE QUANTO AO ITEM 1
itens 1.13, 1.17, 1.21, 1.22, 1.24, 1.50, 1.55, 1.57, 1.58 do apêndice I do Termo de Referência.
Para todos os tópicos do item 1, recorridos, itens 1.13, 1.17, 1.21, 1.22, 1.24, 1.50, 1.55, 1.57, 1.58 do apêndice I do Termo de Referência, as informações apresentadas somente em sede de recurso são inaptas a qualquer comprovação, pois no recurso ofertado pela 3CORP Technology escreve tópicos de argumentação técnica cujo link de comprovação técnica do fabricante não abre na página de referência para comprovação. Além disso não foram apresentadas no prazo do Edital, conforme expresso na página 12 do Edital do SRP PE 008/2023/CPP/ALE/RO, o item 12.7.1. “Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 12.5 do Edital.”, sendo que o subitem 12.5do Edital traz praz o seguinte prazo preclusivo:
Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o Pregoeiro e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o Pregoeiro, antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, folder, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO.
O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS
QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
(grifamos)
Além dos argumentos apresentados pela recorrente somente em sede de recurso, totalmente inaptas a qualquer comprovação, para os tópicos do item em questão, portanto extemporânea em desatendimento aos prazos fixado no edital e anexos, trata-se de explicações de suposto suporte ao fabricante, provavelmente provocado pelo recorrente, que tem interesse na vitória de seu representante, logo também não são funções e protocolos nativos da soluções apresentadas.
Assim, os argumentos citados em sede de recurso pela 3CORP, devem ser completamente desconsiderados por não estarem nas documentações inclusas no ato da apresentação da proposta para comprovação dos mesmos, portanto trata-se de matéria preclusa. Logo, invalida o recurso da 3CORP, nesses itens diante da preclusão pelo prazo, para inserção de documentos comprobatórios ao atendimento as exigências do Edital, e especialmente as especificações do Termos de Referência em questão, pois todas as informações técnicas de cunho de cumprimento de requisitos técnicos para fins de habilitação deveriam obrigatoriamente terem sido apresentadas antes do crivo de avaliação de habilitação, e no entanto foram apresentadas fora do prazo editalício, pois somente me sede de recurso! Logo as informações colocadas no recurso para este item NÃO fizeram parte do catalogo ou datasheet ,ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame .
O princípio da vinculação ao Edital e da isonomia entre as partes impede qualquer consideração aos argumentos trazidos pela recorrente 3CORP, pois os documentos a serem considerados para a avaliação de atendimento são os incluídos dentro do prazo do edital, somente!
Portanto a decisão de desclassificação da 3CORP por desatendimento as exigências do edital , Termo de referência e anexos deve ser mantida !!!
Como se bastasse, passamos ainda a análise dos argumento de alguns dos itens a seguir: Item 1.3- exigência: Deve possuir latência máxima de 4 μs, considerando pacotes de 64 bytes;
No recurso ofertado pela 3CORP Technology escreve tópicos de argumentação os quais não comprovam a latência
requerida, e ainda faz referência ao protocolo ping!
Item 1.17. exigência:“Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais”
No recurso ofertado pela 3CORP Technology , além de não abrir na página do link apresentado de referência para comprovação , quanto aos argumentos trazidos , o mesmo não comprova a existência de um protocolo para detecção de links unidirecionais.
Item 1.22. Exigência: “Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol);”
No recurso ofertado pela 3CORP Technology escreve tópicos de argumentação cujo link de comprovação técnica do fabricante além de não abrir na página de referência para comprovação , quanto aos argumentos trazidos , não comprova o suporte ao protocolo MVRP e sim a um outro protocolo.
DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE QUANTO AO ITEM 2
itens 2.51, 2.53, 2.54 e 2.56 do apêndice I do Termo de Referência
Para todos do Item 2 do apêndice I do Termo de Referência, além de não atenderem aos requisitos, as informações apresentadas somente em sede de recurso, e inaptas a qualquer comprovação, deveriam fazer parte do catalogo ou datasheet, ou mesmo documentos anexos apresentados junto a proposta de habilitação no certame e não posterior, e ainda deveriam comprovar efetivamente o real cumprimento as exigências do Termo de Referência, para poderem ser avaliadas. Também são informações não aptas a qualquer comprovação, pois no recurso ofertado pela 3CORP Technology escreve tópicos de argumentação técnica cujo link de comprovação técnica do fabricante não abre na página de referência para comprovação.
Não atende aos requisitos também por se tratar de explicações de suporte ao fabricante e não de funções e protocolos nativos das soluções apresentadas nas documentações citadas no ato da apresentação da solução para comprovação dos mesmos.
A 3CORP traz uma “explicação” de como funcionariam os protocolos LLDP e a configuração CDP, porém sem qualquer comprovação de que o a solução ofertada pela 3CORP atenda as especificações dos itens do edital recorridos, a função e o protocolo requisitado no certame é de fundamental importância para o funcionamento da parte de telefonia e também para o funcionamento da solução como um todo, por isso a exigência dos protocolos no certame.
Também deixou de apresentar nas documentações que comprovem o atendimento ao item na fase de habilitação, logo a 3CORP deve ser desclassificado, por não atender o certame.
Além disso, as informações não foram apresentadas no prazo do Edital, conforme expresso na página 12 do Edital do SRP PE 008/2023/CPP/ALE/RO, o item 12.7.1. “Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem
12.5 do Edital.”, sendo que o subitem 12.5do Edital traz praz o seguinte prazo preclusivo:
Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o Pregoeiro e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o Pregoeiro, antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, folder, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO.
O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS
QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
(grifamos)
Além dos argumentos apresentados pela recorrente somente em sede de recurso, para os tópicos do item em questão e inaptas a qualquer comprovação, portanto extemporânea em desatendimento aos prazos fixado no edital e anexos, trata-se de explicações de suposto suporte ao fabricante, provavelmente provocado pelo recorrente, que tem interesse na vitória de seu representante, logo também não são funções e protocolos nativos das soluções apresentadas.
Assim, os argumentos citados em sede de recurso pela 3CORP, devem ser completamente desconsiderados por não estarem nas documentações inclusas no ato da apresentação da proposta para comprovação dos mesmos, portanto trata-se de matéria preclusa. Logo, invalida o recurso da 3CORP, nesses itens diante da preclusão pelo prazo, para inserção de documentos comprobatórios ao atendimento as exigências do Edital, e especialmente as especificações do Termos de Referência em questão, pois todas as informações técnicas de cunho de cumprimento de requisitos técnicos para fins de habilitação deveriam obrigatoriamente terem sido apresentadas antes do crivo de avaliação de habilitação, e no entanto foram apresentadas fora do prazo editalício, pois somente me sede de recurso! Logo as informações colocadas no recurso para este item NÃO fizeram parte do catalogo ou datasheet ,ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame .
O princípio da vinculação ao Edital e da isonomia entre as partes impede qualquer consideração aos argumentos trazidos pela recorrente 3CORP, pois os documentos a serem considerados para a avaliação de atendimento são os incluídos dentro do prazo do edital, somente!
Portanto a decisão de desclassificação da 3CORP por desatendimento as exigências do edital, Termo de referência e anexos deve ser mantida !!!
DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE QUANTO AO ITEM 3
- itens 3.51, 3.53, 3.54 e 3.56 do apêndice I do Termo de Referência.
Para todos itens 3.51, 3.53, 3.54 e 3.56 do apêndice I do Termo de Referência do Item 3 do apêndice I do Termo de Referência, além de não atenderem aos requisitos , as informações apresentadas somente em sede de recurso e inaptas a qualquer comprovação, , deveriam fazer parte do catalogo ou datasheet ,ou mesmo documentos anexos apresentados junto a proposta de habilitação no certame e não posterior, e ainda deveriam comprovar efetivamente o real cumprimento as exigências do Termo de Referência, para poderem ser avaliadas. Também são informações não aptas a qualquer comprovação, pois no recurso ofertado pela 3CORP Technology escreve tópicos de argumentação.
No item 3.56 as argumentações da 3CORP tenta demonstrar como funcionariam os protocolos LLDP e uma possível compatibilidade com outros equipamentos, no entanto o a 3CORP não apresenta comprovação de atendimento ao requisito, e não apresenta comprovação que a solução ofertada seja realmente compatível com os protocolos exigidos. Também a 3CORP traz uma explicação errônea, ou tenta induzir a erro, pois deveria comprovar no item que a solução ofertada é compatível como protocolo CDPV2 para provisionamento de telefonia ip .
A 3CORP não atende o requisito do Edital, vale lembrar aqui que este protocolo (CDPV2) é fundamental para parte de telefonia dentro da solução .
A 3CORP deixa claro, confessa, no seu recurso que não apresentou a informação de maneira adequada (clara e sem dubiedade) na apresentação do datasheet e documentações para comprovação de atendimento ao requisito do item no edital da solução ofertada.
Também deixou de apresentar nas documentações que comprovem o atendimento ao item na fase de habilitação, logo a 3CORP deve ser desclassificado, por não atender o certame.
Além disso, as informações não foram apresentadas no prazo do Edital, conforme expresso na página 12 do Edital do SRP PE 008/2023/CPP/ALE/RO, o item 12.7.1. “Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem
12.5 do Edital.”, sendo que o subitem 12.5do Edital traz praz o seguinte prazo preclusivo:
Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o Pregoeiro e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o Pregoeiro, antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, folder, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO.
O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS
QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
(grifamos)
Além dos argumentos apresentados pela recorrente somente em sede de recurso, para os tópicos do item em questao, e inaptas a qualquer comprovação, ainda extemporânea em desatendimento aos prazos fixado no edital e anexos, trata- se de explicações de suporte ao fabricante, provavelmente provocado pelo recorrente, que tem interesse na vitória de seu representante, logo também não são funções e protocolos nativos das soluções apresentadas.
Assim, os argumentos citados em sede de recurso pela 3CORP, devem ser completamente desconsiderados por não estarem nas documentações inclusas no ato da apresentação da proposta para comprovação dos mesmos, portanto trata-se de matéria preclusa. Logo, invalida o recurso da 3CORP, nesses itens diante da preclusão pelo prazo, para inserção de documentos comprobatórios ao atendimento as exigências do Edital, e especialmente as especificações do Termos de Referência em questão, pois todas as informações técnicas de cunho de cumprimento de requisitos técnicos para fins de habilitação deveriam obrigatoriamente terem sido apresentadas antes do crivo de avaliação de habilitação, e no entanto foram apresentadas fora do prazo editalício, pois somente me sede de recurso! Logo as informações colocadas no recurso para este item NÃO fizeram parte do catalogo ou datasheet, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame.
O princípio da vinculação ao Edital e da isonomia entre as partes impede qualquer consideração aos argumentos trazidos pela recorrente 3CORP, pois os documentos a serem considerados para a avaliação de atendimento são os incluídos dentro do prazo do edital, somente!
Portanto a decisão de desclassificação da 3CORP por desatendimento as exigências do edital, Termo de referência e anexos deve ser mantida!!!
Sendo assim a 3CORP deve ser desclassificado por não atender aos itens recorridos. DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE QUANTO AO ITEM 4
Item 4 - itens 4.1, 4.21, 4.23, 4.47, 4.49, 4.50, 4.52 do apêndice I do Termo de Referência.
Para todos itens 4.1, 4.21, 4.23, 4.47, 4.49, 4.50, 4.52 do apêndice I do Termo de Referência do Item 4 do apêndice I do Termo de Referência, além de não atenderem aos requisitos , as informações foram apresentadas somente em sede de recurso ,e inaptas a qualquer comprovação, deveriam fazer parte do catálogo ou datasheets, ou mesmo documentos anexos apresentados junto a proposta de habilitação no certame e não posterior, e ainda deveriam comprovar efetivamente o real cumprimento as exigências do Termo de Referência, para poderem ser avaliadas. Também são informações não aptas a qualquer comprovação, pois no recurso ofertado pela 3CORP Technology escreve tópicos de argumentação.
Não atende os requisitos também por se tratar de explicações de suporte do fabricante e não de funções e protocolos nativos das soluções apresentadas nas documentações acima citadas no ato da apresentação da solução para comprovação dos mesmos, para fins de comprovação de atendimento ao certame.
As informações apresentadas somente em sede de recurso inaptas a qualquer comprovação, também não foram apresentadas no prazo do Edital, conforme expresso na página 12 do Edital do SRP PE 008/2023/CPP/ALE/RO , o item
12.7.1. “Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 12.5 do Edital.”, sendo que o subitem 12.5do Edital traz praz o seguinte prazo preclusivo:
Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o Pregoeiro e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o Pregoeiro, antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, folder, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO.
O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS
QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
(grifamos)
Logo, não conseguiu superar os problemas acima trazidos que por si só já invalidam os argumentos trazidos no recurso, para o item. Além disso trata-se de explicações supostamente de suporte do fabricante, provavelmente provocado pelo recorrente, que tem interesse na vitória de seu representante, logo também não são funções e protocolos nativos das soluções apresentadas. Além disso, os argumentos citados em sede de recurso pela 3CORP e inaptas a qualquer comprovação, , não estão nas documentações inclusas no ato da apresentação da proposta para comprovação dos mesmos. Outro ponto importante que também invalida o recurso da 3CORP, é a preclusão pelo prazo, para inserção de documentos comprobatórios ao atendimento as exigências do Edital, e especialmente as especificações do Termos de Referência em questão, pois todas as informações técnicas de cunho de cumprimento de requisitos técnicos para fins de habilitação deveriam obrigatoriamente terem sido apresentadas antes do crivo de avaliação de habilitação, e no entanto foram apresentadas fora do prazo editalício, pois somente me sede de recurso! Logo as informações colocadas no recurso para este item NÃO fizeram parte do catalogo ou datasheet, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame.
O princípio da vinculação ao Edital e da isonomia entre as partes impede qualquer consideração aos argumentos trazidos pela recorrente 3CORP, pois os documentos a serem considerados para a avaliação de atendimento são os incluídos dentro do prazo do edital, somente!
Portanto a decisão de desclassificação da 3CORP por desatendimento as exigências do edital, Termo de referência
Ainda em análise ao recurso observamos que para ITEM 4.21. Exigência: “Deve implementar MVRP (Multiple VLAN
Registration Protocol);”
No recurso ofertado pela 3CORP Technology escreve tópicos de argumentação cujo link de comprovação técnica do fabricante além de não abrir na página de referência para comprovação, quanto aos argumentos trazidos, não comprova o suporte ao protocolo MVRP e sim a um outro protocolo!!!
Neste item trata-se de protocolo com função nativa e não função similar dada a importância no funcionamento da solução, o texto do edital diz ( Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol).
Ou seja deve implementar através do protocolo requerido no edital e não fazer por função similar.
A 3CORP deixa muito claro que não atende este requisito quando o mesmo informa que o protocolo é outro
(protocolo GVRP) do equipamento ofertado, portando não atende os requisitos do edital e cabendo somente a manutenção da decisão do pregoeiro pela desclassificação da 3CORP.
No item 4.23 –Neste item trata-se de protocolo com função nativa, pois o edital diz (Deve implementar LLDP- MED), no recuso a 3CORP não comprova que este protocolo é nativo da solução ofertada e também não há esta informação no datasheet apresentado.
No item 4.52 – Não atende os requisitos, tendo em vista que as informações apresentadas deveriam fazer parte do catalogo ou datasheet, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame e não posterior, e ainda deveriam comprovar efetivamente o real cumprimento as exigências do Termo de Referência.
Neste item em questão a 3CORP somente informa que os protocolos LLDP e configuração CDP é compatível com outros fabricantes, mas não comprova a compatibilidade do protocolo ofertado deixando de atender ao requisito solicitado no certame.
DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE QUANTO AO ITEM 5
Item 5 - itens 5.17, 5.23, 5.24, 5.38, 5.58 e 5.59 do apêndice I do Termo de Referência.
Para todos itens 5.17, 5.23, 5.24, 5.38, 5.58 e 5.59 do apêndice I do Termo de Referência do Item 5 do apêndice I do Termo de Referência, além de não atenderem aos requisitos , as informações foram apresentadas somente em sede de recurso e inaptas a qualquer comprovação, , deveriam fazer parte do catálogo ou datasheets, ou mesmo documentos
anexos apresentados junto a proposta de habilitação no certame e não posterior, e ainda deveriam comprovar efetivamente o real cumprimento as exigências do Termo de Referência. para poderem ser avaliadas. Também são informações não aptas a qualquer comprovação, pois no recurso ofertado pela 3CORP Technology escreve tópicos de argumentação.
Não atende os requisitos também por se tratar de explicações de suporte do fabricante e não de funções e protocolos nativos das soluções apresentadas nas documentações acima citadas no ato da apresentação da solução para comprovação dos mesmos, para fins de comprovação de atendimento ao certame.
As informações apresentadas somente em sede de recurso inaptas a qualquer comprovação, também não foram apresentadas no prazo do Edital, conforme expresso na página 12 do Edital do SRP PE 008/2023/CPP/ALE/RO, o item
12.7.1. “Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 12.5 do Edital.”, sendo que o subitem 12.5do Edital traz praz o seguinte prazo preclusivo:
Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o Pregoeiro e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o Pregoeiro, antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, folder, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO.
O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS
QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
(grifamos)
Logo, não conseguiu superar os problemas acima trazidos que por si só já invalidam os argumentos trazidos no recurso, para o item. Além disso trata-se de explicações de suporte ao fabricante, provavelmente provocado pelo recorrente, que tem interesse na vitória de seu representante, logo também não são funções e protocolos nativos das soluções apresentadas. Além disso, os argumentos citados em sede de recurso pela 3CORP, inaptas a qualquer comprovação, não estão nas documentações inclusas no ato da apresentação da proposta para comprovação dos mesmos. Outro ponto importante que também invalida o recurso da 3CORP, é a preclusão pelo prazo, para inserção de documentos comprobatórios ao atendimento as exigências do Edital, e especialmente as especificações do Termos de Referência em questão, pois todas as informações técnicas de cunho de cumprimento de requisitos técnicos para fins de habilitação deveriam obrigatoriamente terem sido apresentadas antes do crivo de avaliação de habilitação, e no entanto foram apresentadas fora do prazo editalício, pois somente me sede de recurso! Logo as informações colocadas no recurso para este item NÃO fizeram parte do catalogo ou datasheet, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame.
O princípio da vinculação ao Edital e da isonomia entre as partes impede qualquer consideração aos argumentos trazidos pela recorrente 3CORP, pois os documentos a serem considerados para a avaliação de atendimento são os incluídos dentro do prazo do edital, somente!
Portanto deve ser mantida a decisão de desclassificação da 3CORP por desatendimento as exigências do edital, Termo de referência
Ainda em análise pormenorizada das razoes trazidas em sede de recurso, no item 5.17 a 3CORP traz argumentação de um contexto de como funcionaria a detecção de links unidirecional , porém desprovida de qualquer comprovação em sua solução ofertada ,tão pouco foi apresentado junto ao a documentação que a 3CORP essa funcionalidade na solução ofertada, inclusive não atende essa funcionalidade segundo a documentação apresentada no certame no ato da apresentação da proposta comercial e habilitação!!!! . e ainda, o link referido, no recurso para a comprovação além de não abrir na página de referência, o mesmo não comprova a existência de um protocolo para detecção de links unidirecionais.
No item 5.23 exigência: “Deve implementar o padrão IEEE802.1AK”. Não atende os requisitos. As argumentações apresentadas não fazem parte dos catálogos ou datasheets, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame, valendo-se em sede de recurso de argumentos de suporte do fabricante e não de funções nativas da solução apresentada, pois ausentes nas documentações no ato da apresentação da solução para fins de comprovação de atendimento ao certame.
A explicação apresentada pela 3CORP não comprova que a 3CORP atenda o requisito, tendo em vista que o requisito diz (Deve implementar o padrão IEEE802.1AK) e não se trata de solução de equivalente, pois o protocolo
deve ser nativo da solução e implica no funcionamento do conjunto da solução ofertada.
A 3CORP no seu recurso já informa que a solução ofertada (protocolo GVRP) é equivalente e não a solução que foi solicitada para implementar, se trata de outro protocolo e não o solicitado no certame. além disso o link referido para a comprovação além de não abrir na página de referência, o mesmo não comprova o suporte ao protocolo MVRP e sim a um outro protocolo.
Sendo assim a 3CORP não atende o requisito do certame e está desclassificado.
No item 5.24 - Não atende os requisitos. As argumentações apresentadas nao fazem parte dos catalogos ou datasheets, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame, valendo-se em sede de recurso de meras argumentações, em tese de suporte do fabricante, e não de funções e protocolos nativos da solução, e não comprova que a 3CORP atenda o requisito, pois o requisito diz (Deve implementar MVRP) e a explicação apresentada é do protocolo (GVRP), informa suposta equivalência, mas não comprova. O link referido para a comprovação além de não abrir na página de referência, o mesmo não comprova o suporte ao protocolo MVRP e sim a um outro protocolo!!!!
No item 5.38 exigencia: “Deve implementar PBR (Policy Based Routing “; Não atende os requisitos. As argumentações apresentadas nao fazem parte dos catalogos ou datasheets, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame, valendo-se em sede de recurso de argumentos de suporte do fabricante e não de funções nativas da solução apresentada, pois ausentes nas documentações no ato da apresentação da solução para fins de comprovação de atendimento ao certame. O link referido para a comprovação além disso não abriu na página de referência para a comprovação do de seu argumento.
No item 5.58 exigência: “Deve suportar no mínimo 512 Access Control Entries (Egress);” Não atende os requisitos. As argumentações apresentadas não fazem parte dos catalogos ou datasheets, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame, valendo-se em sede de recurso de argumentos de suporte do fabricante e não de funções nativas da solução apresentada, pois ausentes nas documentações no ato da apresentação da solução para fins de comprovação de atendimento ao certame. O link referido para a comprovação além disso não abriu na página de referencia para a comprovação do de seu argumento.
No item 5.59 exigência: “Deve suportar no mínimo 1k Access Control Entries (Ingress)” Não atende os requisitos. As argumentações apresentadas nao fazem parte dos catalogos ou datasheets, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame, valendo-se em sede de recurso de argumentos de suporte do fabricante e não de funções nativas da solução apresentada, pois ausentes nas documentações no ato da apresentação da solução para fins de comprovação de atendimento ao certame . O link referido para a comprovação além disso não abriu na página de referencia para a comprovação do de seu argumento.
DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE QUANTO AO ITEM6
Item 6 - Itens 6.26, 6.37, 5.50, 6.52, 6.57, 6.79 e 6.86 do apêndice I do Termo de Referência
Não atende os requisitos.
Para todos itens 6.26, 6.37, 5.50, 6.52, 6.57, 6.79 e 6.86 do Item 6 do apêndice I do Termo de Referência, além de não atenderem aos requisitos , as argumentações apresentadas não fazem parte dos catálogos ou datasheets, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame, valendo-se em sede de recurso de argumentos de suporte do fabricante e não de funções nativas da solução apresentada, pois ausentes nas documentações no ato da apresentação da solução para fins de comprovação de atendimento ao certame, argumentações apresentadas somente em sede de recurso , que não fazem parte do catálogo ou datasheets, ou mesmo documentos anexos apresentados junto a proposta de habilitação no certame e não posterior, para poderem ser avaliadas. Também são informações não aptas a qualquer comprovação, pois no recurso ofertado pela 3CORP Technology se limita a tópicos de mera argumentação, não são funções e protocolos nativos das soluções passiveis de simples comprovação dos mesmos, para fins de de atendimento ao certame.
As informações apresentadas somente em sede de recurso inaptas a qualquer comprovação, também não foram apresentadas no prazo do Edital, conforme expresso na página 12 do Edital do SRP PE 008/2023/CPP/ALE/RO , o item
12.7.1. “Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 12.5 do Edital.”, sendo que o subitem 12.5do Edital traz praz o seguinte prazo preclusivo:
Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o Pregoeiro e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o Pregoeiro, antes da aceitação do item, convocará todas
as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, folder, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO.
O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS
QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
(grifamos)
Logo, não conseguiu superar os problemas acima trazidos que por si só já invalidam os argumentos trazidos no recurso, para o item. Além disso trata-se de explicações de suporte ao fabricante, provavelmente provocado pelo recorrente, que tem interesse na vitória de seu representante, logo também não são funções e protocolos nativos das soluções apresentadas. Além disso, os argumentos citados em sede de recurso pela 3CORP, não esta nas documentações inclusas no ato da apresentação da proposta para comprovação dos mesmos. Outro ponto importante que também invalida o recurso da 3CORP, é a preclusão pelo prazo, para inserção de documentos comprobatórios ao atendimento as exigências do Edital, e especialmente as especificações do Termos de Referência em questão, pois todas as informações técnicas de cunho de cumprimento de requisitos técnicos para fins de habilitação deveriam obrigatoriamente terem sido apresentadas antes do crivo de avaliação de habilitação, e no entanto foram apresentadas fora do prazo editalício, pois somente me sede de recurso! Logo as informações colocadas no recurso para este item NÃO fizeram parte do catalogo ou datasheet, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame.
O princípio da vinculação ao Edital e da isonomia entre as partes impede qualquer consideração aos argumentos trazidos pela recorrente 3CORP, pois os documentos a serem considerados para a avaliação de atendimento são os incluídos dentro do prazo do edital, somente!
Portanto deve ser mantida a decisão de desclassificação da 3CORP por desatendimento as exigências do edital , Termo de referência
Item 6.37 - exigência: “Deve suportar LLDP MED” Não atende os requisitos. As argumentações apresentadas não fazem parte dos catálogos ou datasheets, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame, valendo-se em sede de recurso de argumentos de suporte do fabricante e não de funções nativas da solução apresentada, pois ausentes nas documentações no ato da apresentação da solução para fins de comprovação de atendimento ao certame. O link referido para a comprovação além disso não abriu na página de referência para a comprovação do de seu argumento
Na explicação a 3CORP não comprova que este protocolo é nativo da solução ofertada e também não há esta informação no datasheet apresentado, para fins de comprovação de atendimento ao certame.
Item 6.50 - Não atende os requisitos. As argumentações apresentadas não fazem parte dos catálogos ou datasheets, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame, valendo-se em sede de recurso de argumentos de suporte do fabricante e não de funções nativas da solução apresentada, pois ausentes nas documentações no ato da apresentação da solução para fins de comprovação simples, de atendimento ao certame. Neste item trata-se de protocolo cuja função deve ser função nativa, pois o edital diz ( Deve implementar Rapid Per- VLAN spanning tree (RPVST+) ,na explicação a 3CORP não comprova que atende ao protocol, além do mais diz claramente no recurso apresentado que o protocolo ofertado é equivalente (VBST ), quando o protocolo aqui requisitado faz parte de um conjunto de solução e funcionalidades para se chegar ao resultado final do que se espera da solução ,portanto o protocolo requerido é fundamental que seja o requisitado no certame . Protocolo apresentado (VBST ), não é o protocolo que foi exigido no edital . e ainda o link referido para a comprovação dos argumentos de recurso além de não abrir na página de referência, o mesmo não comprova a o suporte ao protocolo RPVST+. O requerente faz referência a um outro protocolo.
Item 6.52 - Não atende o requisito. As argumentações apresentadas não fazem parte dos catálogos ou datasheets, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame, valendo-se em sede de recurso de argumentos de suporte do fabricante e não de funções nativas da solução apresentada, pois ausentes nas documentações no ato da apresentação da solução para fins de comprovação simples, de atendimento ao certame. Neste item trata-se de protocolo com função nativa, pois o edital diz ( Deve implementar IEEE 802.1ak (MVRP) Multiple VLAN Registration Protocol) ,o protocolo apresentado pela 3CORP trata – se de protocolo que alega equivalência,põem sem comprovação (GVRP) e não do solicitado no certame, bem como a explicação não comprova o atendimento ao item, pelo contrário somente comprova que a 3CORP não atende o protocolo solicitado . O link referido para a
comprovação além de não abrir na página de referência, o mesmo não comprova o suporte ao protocolo MVRP e sim a um outro protocolo.
Item 6.57 - Não atende o requisito. As argumentações apresentadas em sede de recurso não fazem parte dos catálogos ou datasheets, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame, valendo-se em sede de recurso de argumentos de suporte do fabricante e não de funções nativas da solução apresentada, pois ausentes nas documentações no ato da apresentação da solução para fins de comprovação simples, de atendimento ao certame. Neste item trata-se de protocolo com função nativa ,pois o edital diz ( Implementar mecanismo de análise de indisponibilidade de um vizinho OSPF por meio de LSA (linkstate advertisements) , o texto do edital deixa claro que deve ser por meio do item citado e não pelo meio arguído pela 3CORP. O solução proposta apresentada pela 3CORP trata (Graceful Restart) –como se fosse funcionalidade equivalente e não o solicitado no certame, porém não comprova a equivalência, mas somente comprova que a 3CORP não atende o requisito solicitado. O link referido para a comprovação além de não abrir na página de referência, o mesmo não comprova o atendimento a funcionalidade requisitada e sim a funcionalidade similar que não executa a mesma função.
Item 6.86 - As argumentações apresentadas em sede de recurso não fazem parte dos catálogos ou datasheets, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame, valendo-se em sede de recurso de argumentos de suporte do fabricante e não de funções nativas da solução apresentada, pois ausentes nas documentações no ato da apresentação da solução para fins de comprovação simples, de atendimento ao certame. Neste item trata-se de protocolo com função nativa, pois o edital diz (Deve suportar NTP com mecanismo de segurança e autenticação MD5) , o texto do edital deixa claro qual deve ser o item ofertado . A solução ofertada pela 3CORP (WEAKEA) não atende ao edital, bem como a explicação não comprova o atendimento ao item solicitado no certame, não atende o requisito solicitado .Portanto a solução ofertada pela 3CORP não atende o requisito do certame, também não há tais informação no datasheet apresentado ou documentação apresentada na habilitação da proposta da 3CORP, para fins de comprovação de atendimento ao certame .
DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE QUANTO AO ITEM 7
Item 7 - Itens 7.7 do apêndice I do Termo de Referência
Para Item 7.7. Deve suportar o modo de operação Full Duplex do apêndice I do o Item 7 Termo de Referência, as razoes do Recurso são informações apresentadas as quais deveriam fazer parte do catalogo ou datasheet, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame e não posterior, e ainda deveriam comprovar efetivamente o real cumprimento as exigências do Termo de Referência. Além disso não atende os requisitos também por se tratar de explicações de suporte do fabricante e não de funções e protocolos nativos da soluções apresentadas nas documentações acima citadas no ato da apresentação da solução para comprovação dos mesmos, para fins de comprovação de atendimento ao certame .As argumentações apresentadas em sede de recurso tratam-se de supostos argumentos de suporte do fabricante e não de funções nativas da solução apresentada, pois ausentes nas documentações no ato da apresentação da solução para fins de comprovação de atendimento ao certame, argumentações apresentadas somente em sede de recurso , que não fazem parte do catálogo ou datasheets, ou mesmo documentos anexos apresentados junto a proposta de habilitação no certame para poderem ser avaliadas. Também são informações não aptas a qualquer comprovação, pois no recurso ofertado pela 3CORP Technology se limita a tópicos de mera argumentação, não são funções e protocolos nativos da soluções passiveis de simples comprovação dos mesmos, para fins de de atendimento ao certame.
As informações apresentadas somente em sede de recurso inaptas a qualquer comprovação, também não foram apresentadas no prazo do Edital, conforme expresso na página 12 do Edital do SRP PE 008/2023/CPP/ALE/RO, o item
12.7.1. “Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 12.5 do Edital.”, sendo que o subitem 12.5do Edital traz praz o seguinte prazo preclusivo:
Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o Pregoeiro e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o Pregoeiro, antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, folder, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO.
O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS
QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
(grifamos)
Logo, não conseguiu superar os problemas acima trazidos que por si só já invalidam os argumentos trazidos no recurso, para o item. Além disso trata-se de explicações de suporte ao fabricante, provavelmente provocado pelo recorrente, que tem interesse na vitória de seu representante, logo também não são funções e protocolos nativos das soluções apresentadas. Além disso, os argumentos citados em sede de recurso pela 3CORP, não esta nas documentações inclusas no ato da apresentação da proposta para comprovação dos mesmos. Outro ponto importante que também invalida o recurso da 3CORP, é a preclusão pelo prazo, para inserção de documentos comprobatórios ao atendimento as exigências do Edital, e especialmente as especificações do Termos de Referência em questão, pois todas as informações técnicas de cunho de cumprimento de requisitos técnicos para fins de habilitação deveriam obrigatoriamente terem sido apresentadas antes do crivo de avaliação de habilitação, e no entanto foram apresentadas fora do prazo editalício, pois somente me sede de recurso! Logo as informações colocadas no recurso para este item NÃO fizeram parte do catalogo ou datasheet ,ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame .
O princípio da vinculação ao Edital e da isonomia entre as partes impede qualquer consideração aos argumentos trazidos pela recorrente 3CORP, pois os documentos a serem considerados para a avaliação de atendimento são os incluídos dentro do prazo do edital, somente!
Portanto deve ser mantida a decisão de desclassificação da 3CORP por desatendimento as exigências do edital, Termo de referência
DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE QUANTO AO ITEM8
Item 8 - Itens 8.7 do apêndice I do Termo de Referência. Exigencia: Item 8.7. “Deve suportar o modo de operação Full Duplex;”. As razoes do Recurso são informações apresentadas as quais deveriam fazer parte do catalogo ou datasheet, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame e não posterior, e ainda deveriam comprovar efetivamente o real cumprimento as exigências do Termo de Referência. Além disso não atende os requisitos também por se tratar de explicações de suporte do fabricante e não de funções e protocolos nativos da soluções apresentadas nas documentações acima citadas no ato da apresentação da solução para comprovação dos mesmos, para fins de comprovação de atendimento ao certame .As argumentações apresentadas em sede de recurso tratam-se de supostos argumentos de suporte do fabricante e não de funções nativas da solução apresentada, pois ausentes nas documentações no ato da apresentação da solução para fins de comprovação de atendimento ao certame, argumentações apresentadas somente em sede de recurso , que não fazem parte do catálogo ou datasheets, ou mesmo documentos anexos apresentados junto a proposta de habilitação no certame para poderem ser avaliadas. Também são informações não aptas a qualquer comprovação, pois no recurso ofertado pela 3CORP Technology se limita a tópicos de mera argumentação, não são funções e protocolos nativos das soluções passiveis de simples comprovação dos mesmos, para fins de de atendimento ao certame.
As informações apresentadas somente em sede de recurso inaptas a qualquer comprovação, também não foram
apresentadas no prazo do Edital, conforme expresso na página 12 do Edital do SRP PE 008/2023/CPP/ALE/RO, o item
12.7.1. “Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 12.5 do Edital.”, sendo que o subitem 12.5do Edital traz praz o seguinte prazo preclusivo:
Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o Pregoeiro e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o Pregoeiro, antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, folder, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO.
O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS
QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
(grifamos)
Logo, não conseguiu superar os problemas acima trazidos que por si só já invalidam os argumentos trazidos no recurso, para o item. Além disso trata-se de explicações de suporte ao fabricante, provavelmente provocado pelo recorrente, que
tem interesse na vitória de seu representante, logo também não são funções e protocolos nativos das soluções apresentadas. Além disso, os argumentos citados em sede de recurso pela 3CORP, não está nas documentações inclusas no ato da apresentação da proposta para comprovação dos mesmos. Outro ponto importante que também invalida o recurso da 3CORP, é a preclusão pelo prazo, para inserção de documentos comprobatórios ao atendimento as exigências do Edital, e especialmente as especificações do Termos de Referência em questão, pois todas as informações técnicas de cunho de cumprimento de requisitos técnicos para fins de
habilitação deveriam obrigatoriamente terem sido apresentadas antes do crivo de avaliação de habilitação, e, no entanto, foram apresentadas fora do prazo editalício, pois somente me sede de recurso! Logo as informações colocadas no recurso para este item NÃO fizeram parte do catalogo ou datasheet, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame .
O princípio da vinculação ao Edital e da isonomia entre as partes impede qualquer consideração aos argumentos trazidos pela recorrente 3CORP, pois os documentos a serem considerados para a avaliação de atendimento são os incluídos dentro do prazo do edital, somente!
Portanto deve ser mantida a decisão de desclassificação da 3CORP por desatendimento as exigências do edital, Termo de referência
DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE QUANTO AO ITEM 9
Item9- Itens 9.6 do apêndice I do Termo de Referência. Traz a exigência :Item 9.6. “Deve suportar o modo de operação Full Duplex;”. As razoes do Recurso são informações apresentadas as quais deveriam fazer parte do catalogo ou datasheet, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame e não posterior, e ainda deveriam comprovar efetivamente o real cumprimento as exigências do Termo de Referência
. Além disso não atende os requisitos também por se tratar de explicações de suporte do fabricante e não de funções e protocolos nativos da soluções apresentadas nas documentações acima citadas no ato da apresentação da solução para comprovação dos mesmos, para fins de comprovação de atendimento ao certame .As argumentações apresentadas em sede de recurso tratam-se de supostos argumentos de suporte do fabricante e não de funções nativas da solução apresentada, pois ausentes nas documentações no ato da apresentação da solução para fins de comprovação de atendimento ao certame, argumentações apresentadas somente em sede de recurso , que não fazem parte do catálogo ou datasheets, ou mesmo documentos anexos apresentados junto a proposta de habilitação no certame para poderem ser avaliadas. Também são informações não aptas a qualquer comprovação, pois no recurso ofertado pela 3CORP Technology se limita a tópicos de mera argumentação, não são funções e protocolos nativos da soluções passiveis de simples comprovação dos mesmos, para fins de de atendimento ao certame.
As informações apresentadas somente em sede de recurso inaptas a qualquer comprovação, também não foram apresentadas no prazo do Edital, conforme expresso na página 12 do Edital do SRP PE 008/2023/CPP/ALE/RO, o item
12.7.1. “Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 12.5 do Edital.”, sendo que o subitem 12.5do Edital traz praz o seguinte prazo preclusivo:
Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o Pregoeiro e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o Pregoeiro, antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, folder, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO.
O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS
QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
(grifamos)
Logo, não conseguiu superar os problemas acima trazidos que por si só já invalidam os argumentos trazidos no recurso, para o item. Além disso trata-se de explicações de suporte ao fabricante, provavelmente provocado pelo recorrente, que tem interesse na vitória de seu representante, logo também não são funções e protocolos nativos das soluções apresentadas. Além disso, os argumentos citados em sede de recurso pela 3CORP, não está nas documentações inclusas no ato da apresentação da proposta para comprovação dos mesmos. Outro ponto importante que também invalida o recurso da 3CORP, é a preclusão pelo prazo, para inserção de documentos comprobatórios ao atendimento as exigências do Edital, e especialmente as especificações do Termos de Referência em questão, pois todas as
informações técnicas de cunho de cumprimento de requisitos técnicos para fins de habilitação deveriam obrigatoriamente terem sido apresentadas antes do crivo de avaliação de habilitação, e no entanto foram apresentadas fora do prazo editalício, pois somente me sede de recurso! Logo as informações colocadas no recurso para este item NÃO fizeram parte do catalogo ou datasheet, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame.
O princípio da vinculação ao Edital e da isonomia entre as partes impede qualquer consideração aos argumentos trazidos pela recorrente 3CORP, pois os documentos a serem considerados para a avaliação de atendimento são os incluídos dentro do prazo do edital, somente!
Portanto deve ser mantida a decisão de desclassificação da 3CORP por desatendimento as exigências do edital, Termo de referência
DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE QUANTO AO ITEM 10
Item 10 – itens 10.8, 10.16, 10.26, 10.28, 10.29, 10.30, 10.31, 10.40, 10.41, 10.46, 10.42 do apêndice I do
Termo de Referência.
Para todos itens do Item 10 do apêndice I do Termo de Referência, itens 10.8, 10.16, 10.26, 10.28, 10.29, 10.30, 10.31, 10.40, 10.41, 10.42 do apêndice I do Termo de Referência, as razões do Recurso são informações apresentadas as quais deveriam fazer parte do catálogo ou datasheet, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame e não posterior, e ainda deveriam comprovar efetivamente o real cumprimento as exigências do Termo de Referência. Além disso não atende os requisitos também por se tratar de explicações de suporte do fabricante e não de funções e protocolos nativos da soluções apresentadas nas documentações acima citadas no ato da apresentação da solução para comprovação dos mesmos, para fins de comprovação de atendimento ao certame .As argumentações apresentadas em sede de recurso tratam-se de supostos argumentos de suporte do fabricante e não de funções nativas da solução apresentada, pois ausentes nas documentações no ato da apresentação da solução para fins de comprovação de atendimento ao certame, argumentações apresentadas somente em sede de recurso , que não fazem parte do catálogo ou datasheets, ou
mesmo documentos anexos apresentados junto a proposta de habilitação no certame para poderem ser avaliadas. Também são informações não aptas a qualquer comprovação, pois no recurso ofertado pela 3CORP Technology se limita a tópicos de mera argumentação, não são funções e protocolos nativos das soluções passiveis de simples comprovação dos mesmos, para fins de atendimento ao certame.
As informações apresentadas somente em sede de recurso inaptas a qualquer comprovação, também não foram apresentadas no prazo do Edital, conforme expresso na página 12 do Edital do SRP PE 008/2023/CPP/ALE/RO, o item
12.7.1. “Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 12.5 do Edital.”, sendo que o subitem 12.5do Edital traz praz o seguinte prazo preclusivo:
Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o Pregoeiro e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o Pregoeiro, antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, folder, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO.
O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS
QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
(grifamos)
Logo, não conseguiu superar os problemas acima trazidos que por si só já invalidam os argumentos trazidos no recurso, para o item. Além disso trata-se de explicações de suporte ao fabricante, provavelmente provocado pelo recorrente, que tem interesse na vitória de seu representante, logo também não são funções e protocolos nativos das soluções apresentadas. Além disso, os argumentos citados em sede de recurso pela 3CORP, não está nas documentações inclusas no ato da apresentação da proposta para comprovação dos mesmos. Outro ponto importante que também invalida o recurso da 3CORP, é a preclusão pelo prazo, para inserção de documentos comprobatórios ao atendimento as exigências do Edital, e especialmente as especificações do Termos de Referência em questão, pois todas as informações técnicas de cunho de cumprimento de requisitos técnicos para fins de habilitação deveriam obrigatoriamente terem sido apresentadas antes do crivo de avaliação de habilitação, e no entanto foram apresentadas fora do prazo editalício, pois somente me sede de recurso! Logo as informações colocadas no recurso para este item
NÃO fizeram parte do catalogo ou datasheet, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame.
O princípio da vinculação ao Edital e da isonomia entre as partes impede qualquer consideração aos argumentos trazidos pela recorrente 3CORP, pois os documentos a serem considerados para a avaliação de atendimento são os incluídos dentro do prazo do edital, somente!
Portanto deve ser mantida a decisão de desclassificação da 3CORP por desatendimento as exigências do edital, Termo de referência
Não atende os requisitos, tendo em vista que as informações apresentadas deveriam fazer parte do catalogo ou datasheet, ou mesmo documentos anexos apresentado junto a proposta de habilitação no certame e não posterior, e ainda deveriam comprovar efetivamente o real cumprimento as exigências do Termo de Referência.
Não atende os requisitos também por se tratar de explicações de suporte do fabricante e não de funções e protocolos nativos da soluções apresentadas nas documentações acima citadas no ato da apresentação da solução para comprovação dos mesmos,para fins de comprovação de atendimento ao certame .
Da ausência de RECURSO PARA ITEM 10.46, objeto de desclassificação pelo pregoeiro.
Quanto ao item 10.46 – (Deve possuir capacidade de configurar VLANs globalmente e individualmente por switch gerenciado compatível)
A 3CORP não apresentou qualquer RECURSO para o Item 10.46 “Deve possuir capacidade de configurar VLANs globalmente e individualmente por switch gerenciado compatível”, assumindo assim que não atende o requisito do edital, conforme decisão anteriormente tomada pelo corpo técnico que analisa os requisitos das soluções apresentadas no certame. Tornando incontroverso o seu não atendimento ao item 10.46 do Termo de referência.
DO DESCUMPRIMENTO AO PRINCIPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
A recorrente não utilizou seu prazo de questionamentos para trazer ao conhecimento do pregoeiro de suas argumentações em relação as tantas alegadas similaridades de funções e protocolos, antes da disputa do certame, perdendo a oportunidade de consulta ao ente público.
Houve então outra oportunidade ao anexar sua proposta para disputa, no momento de inclusão dos documentos comprobatórios das caraterísticas e requisitos técnicos dos equipamentos, novamente não trouxe os documentos hábeis a comprovar o atendimento pleno aos requisitos recorridos e ao não recorrido: item: 10.46 do TR, de possuir capacidade de configurar VLANs, novamente não o fez.
Quando chamada para incluir a proposta vencedora dos lances novamente havia a oportunidade nos termos do EDITAL, e novamente não o fez.
Somente após o julgamento da sua proposta e documentos, quando desclassificada por não comprovar o cumprimento dos requisitos técnicos editalícios, em sede de recurso vem , mediante links que no geral não abriam, e quando abrem não comprovam o atendimento aos requisitos, tratando-se ainda de informações não oficiais , pois por consulta a suporte técnico, e não de documentos oficiais do fabricante hábeis a fazerem prova , quais sejam: datasheets catálogos quis a reversão da r decisão profeida pelo pregoeiro .
Oras, ainda após não fazer o seu papel de empresa nas três oportunidades anteriores, alega no recurso que o ente Assembleia ALRO deveria por meio de diligências suprir a obrigação não cumprida pelo recorrente, o que traria um tratamento não isonômico, e diferenciado a recorrente!!!!!
Cita ainda em seu recurso a vedação do artigo 43, § 3º da Lei nº 8.666/1993: “§ 3º É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente da proposta”, buscando subsídios na primeira parte, porém se esquecendo de ter cumprido a segunda parte aqui transcrita com grifo!
Pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ´a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada´ (Lei nº 8.666/93, art. 3º, 41 e 43, I). O edital é a lei da licitação. A despeito do procedimento ter suas regras traçadas pela própria Administração, não pode está se furtar ao seu cumprimento, estando legalmente vinculada à plena observância do regramento.
Conjugando a regra do art. 41 com aquela do art. 4º [Lei nº 8.666/93], pode-se afirmar a estrita vinculação da Administração ao edital, seja quanto a regras de fundo quanto àquelas de procedimento. O descumprimento a qualquer regra do edital deverá ser reprimido, inclusive através dos instrumentos de controle interno da Administração Pública. Nem mesmo o vício do edital justifica a pretensão de ignorar a disciplina por ele veiculada. Se a Administração reputar viciadas ou inadequadas as regras contidas no edital, não lhe é facultado pura e simplesmente ignorá-las ou alterá-las
(...)"(Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx; Comentários à lei de licitações e contratos administrativos; 8ª ed., São Paulo, Dialética, comentários ao art. 41, pgs. 417/420).
Acertada a conduta da Administração na decisão recorrida em desclassificar a proposta da 3CORP em observância e vinculação ao Edital.
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório obriga a Administração e o licitante a observarem as regras e condições previamente estabelecidas no edital
Por todo o exposto, conclui-se que a Administração Pública, no curso do processo de licitação, não pode se afastar das regras por ela mesma estabelecidas no instrumento convocatório, pois, para garantir segurança e estabilidade às relações jurídicas decorrentes do certame licitatório, bem como para se assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, é necessário observar estritamente as disposições constantes do edital ou instrumento congênere.
Nesse sentido, vale citar a lição de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, in Direito Administrativo. 13. Ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 299:
“Trata-se de principio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Além de mencionado no art. 3º da Lei n 8.666/93, ainda tem seu sentido explicitado, segundo o qual “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. E o artigo 43, inciso V, ainda exige que o julgamento e classificação das propostas se façam de acordo com os critérios de avalição constantes do edital. O principio dirige-se tanto à Administração, como se verifica pelos artigos citados, como aos licitantes, pois estes não podem deixar de atender aos requisitos do instrumento convocatório (edital ou carta-convite); se deixarem de atender as exigências concernentes a proposta, serão desclassificados (artigo 48, inciso I).”
Quando a Administração estabelece, no edital ou na carta-convite, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.
Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital.
Ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.
Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital e também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital.
Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, in Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 236:
“A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial.
O princípio da vinculação tem extrema importância. Por ele, evita-se a alteração de critérios de julgamento, além de dar a certeza aos interessados do que pretende a Administração. E se evita, finalmente, qualquer brecha que provoque violação à moralidade administrativa, à impessoalidade e à probidade administrativa.
Vedado à Administração e aos licitantes é o descumprimento das regras de convocação, deixando de considerar o que nele se exige, como, por exemplo, a dispensa de documento, alteração de exigências técnicas e dispensa de comprovações técnicas ou a fixação de preço fora dos limites estabelecidos. Em tais hipóteses, deve dar-se a desclassificação do licitante, como, de resto, impõe o art. 48, I, do Estatuto.
Como se vê, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ao mesmo tempo em que privilegia a transparência do certame, garantindo a plena observância dos princípios da igualdade, impessoalidade, publicidade, moralidade e probidade administrativa, preceitua que o julgamento das propostas seja o mais objetivo possível, nos exatos termos das regras previamente estipuladas. Isso sem contar a necessidade de perpetuação de tal vinculação durante toda a execução do contrato.
Como bem destaca Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, in Direito Administrativo. Salvador: Juspodivm, 2006, p. 264: , o princípio da vinculação ao instrumento convocatório leva à assertiva de que o edital é a lei interna da licitação:
“Como princípio específico da licitação, tem-se a vinculação ao instrumento convocatório. O instrumento, em regra, é o edital que deve definir tudo que é importante para o certame, não podendo o Administrador exigir nem mais nem menos do que está previsto nele. Por essa razão, é que a doutrina diz que o edital é lei interna da licitação, ficando a ele estritamente vinculada, conforme previsto no art. 41 da lei. [grifos acrescidos]”
Demais disso, as Orientações e Jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre Licitações e Contratos são bastante elucidativas no que se refere à necessidade de vinculação ao certame de sua execução seguindo instrumento convocatório: in Orientações e Jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre Licitações e Contratos. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada. Brasília, 2010, p. 758/760.
Nos termos do art. 41 da Lei nº 8.666/1993 a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.:
Acórdão 1932/2009 Plenário: Abstenha-se de aceitar propostas de bens com características diferentes das especificadas em edital, em respeito ao princípio de vinculação ao instrumento convocatório, consoante o art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
Decisão 168/1995 Plenário
Abstenha-se de modificar, mediante tratativas com as empresas participantes do certame, a natureza e as características do objeto licitado, em atendimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, estabelecido no art. 3º da Lei no 8.666/1993.
Acórdão 3894/2009 Primeira Câmara
Observe, na elaboração dos contratos, os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem assim do ato que autorizou a dispensa ou inexigibilidade e respectiva proposta, conforme disposto no art. 54 da Lei nº 8.666/1993.
Por derradeiro, importante salientar que, em se tratando de norma constante de Edital, deve haver vinculação ao instrumento convocatório, sob pena de afronta ao próprio princípio da segurança jurídica. Do contrário, seriam permitidas inúmeras alterações dos critérios de julgamento e da própria execução de seu objeto, perpetuando-se total insegurança de seus termos.
Ocorre que, de acordo com o voto condutor do Acórdão 1.215/2009-TCU-Plenário, nas compras da Administração Pública Federal, é recorrente o problema de entrega de objetos de TI de qualidade duvidosa ou até mesmo inservível, pela observância unicamente do menor preço ofertado, consectário da disputa que ocorre nas licitações pela modalidade pregão. Com vistas a mitigar o risco de ocorrência desse problema, um possível controle que vem sendo empregado pelos gestores públicos.
A proposta mais vantajosa, no caso das licitações na modalidade Pregão, é aquela que, atendidos os requisitos técnico- qualitativos da contratação, possua o menor preço. Para se atingir esse objetivo, devem-se adotar mecanismos para se alcançar o menor preço e, ao mesmo tempo, garantir que o objeto da contratação contemple todos os requisitos necessários ao atendimento da necessidade que motivou a contratação.
Uma vez previsto no edital, não cabe ao gestor decidir, completar documentos obrigatórios não inseridos em momento oportuno, por diligencia após obtida a ordem de classificação, como sugere a recorrente.
Em outras palavras, seria possível ao gestor determinar se daria ou não eficácia à regra editalícia após o surgimento do caso concreto (definição do licitante e provisoriamente em primeiro lugar).
Tal discricionariedade atenta contra o princípio do julgamento objetivo, que deve permear todo o processo licitatório, além de dar margem à quebra de isonomia. A Lei 8.666/1993, no art. 44, § 1º, veda a utilização de qualquer critério subjetivo ou reservado que possa elidir, ainda que indiretamente, o princípio da igualdade entre os licitantes.
Presume-se que o licitante, ao entrar em uma licitação, estuda o edital e se informa sobre as obrigações que terá de cumprir durante o curso do certame, e que seus concorrentes também deverão satisfazer.
DO PEDIDO
Diante dos fatos expostos, solicitamos que seja mantida a decisão de desclassificação da empresa recorrente 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA pois os itens de sua proposta não atendem aos requisitos técnicos do Edital, nos termos aqui já explicitados, bem como sendo incontroversa o não atendimento do item 10.46 do edital, e da preclusão do prazo de juntada de documentos pela recorrente, e da vinculação ao Edital nos termos do Lei nº 8.666/93, art. 3º, 41 e 43, I, bem como na vedação do §3º do at.43 :”vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originariamente da proposta”, seja ainda adjudicada a empresa TELC como vencedora do certame, respeitadas a vinculação ao Edital, isonomia entre os participantes, a segurança jurídica, a legalidade dente todos os princípios e normas que regem a licitação pública, inclusive o da economicidade.
IV. FUNDAMENTAÇÃO DO PREGOEIRO
Inicialmente, vale ressaltar que todos os julgados da administração pública estão embasados nos princípios insculpidos no art. 3º da Lei nº 8.666/93, conforme segue:
A Lei nº 8.666/93 traz vários artigos que abordam a economicidade ou a proposta mais vantajosa. O artigo 3º salienta que a “licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração”. Ademais, há o inciso III do artigo 12, inciso IV do artigo 15 e os §§ 1º e 7º do artigo 23 da mesma Lei que corroboram com a ideia.
Segundo Xxxxxxxx, “a eficiência em licitação pública gira em torno de três aspectos fundamentais: preço, qualidade e celeridade. Daí que do princípio da eficiência, mais abrangente, decorrem outros princípios, entre os quais o do justo preço (...)”
Quanto ao preço, uma das principais características do pregão é a possibilidade conferida aos licitantes melhores classificados de renovarem suas propostas oralmente, para que um cubra o preço proposto por outrem. Tal sistema foi criado para que os preços pagos pela Administração fossem reduzidos, a fim de evitar que ela arque com preços superfaturados.
Nesse cenário, considerado um dos princípios basilares da Licitação, o Princípio da Competitividade, insculpido no art. 3º, §1º da Lei 8.666/93, impede que a Administração crie instrumentos ou mecanismos que comprometam, restrinjam ou frustrem a disputa existente entre os interessados em firmar contratações com a entidade.
Ainda, significa a exigência de que a Administração Pública fomente e busque agregar à licitação pública o maior número de interessados, com o intuito de aumentar o universo das propostas e para que possa escolher, legitimamente, aquela que seja a mais vantajosa ao interesse público.
O procedimento deve possibilitar a disputa e o confronto entre os licitantes, para que a seleção se aperfeiçoe da melhor forma possível, o que acarreta na escolha mais vantajosa para a Administração Pública. A disputa se apresenta como fundamental ao procedimento licitatório, uma vez que sem a competição o próprio Princípio da Igualdade estaria comprometido, já que alguns se beneficiariam à custa do prejuízo de outros.
Ora, por óbvio que se a competição for reduzida a dedução do preço será menor e neste caso é essencial demonstrar que houve a iniciativa da negociação, assim como dispõe o inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/2002, e que o preço final obtido está compatível com a mediana do mercado, o que se vislumbra no presente caso.
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NÃO CUMPRIDO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA DIFERENTE DA EXIGIDA.
Sabe-se que o procedimento licitatório é resguardado pelo princípio da vinculação ao edital; esta exigência é expressa nos artigos 3º e 41 da Lei n. 8.666/93, os quais vedam expressamente à Administração o descumprimento das normas contidas no edital.
V. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE TÉCNICA REQUISITANTE
Por se tratar de insurgência contra requisito estritamente técnico relativo ao objeto, este Pregoeiro realizou diligência junto à área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência, qual seja a Superintendência de Tecnologia da Informação - STI, para que a mesma apresentasse manifestação acerca do RECURSO, bem como da CONTRARRAZÃO. Em resposta, assim se pronunciou acerca dos questionamentos, nos seguintes termos:
DOS CRITÉRIOS DESCLASSIFICATÓRIOS DO ITEM 1
Item 1.13: a justificativa do recurso não demonstrou que o equipamento oferece em sua performance, latência máxima de 4 micro segundos.
Item 1.17: a justificativa apresentada comprova que o item atende.
Item 1.21: a justificativa apresentada comprova que o item atende.
Item 1.22: o protocolo exigido no Termo de Referência foi o MVRP, o oferecido pela empresa se trata do protocolo GVRP, ou seja, um protocolo similar, porém inferior ou solicitado. Haja vista que o MVRP é um protocolo de aplicação de Camada 2 do Registro Múltiplo Protocolo (MRP) e é definido no padrão IEEE 802.1ak. MRP e MVRP foram projetados pelo IEEE para executar as mesmas funções que Generic Protocolo de Registro de Atributo (GARP) e Registro de VLAN GARP Protocolo (GVRP) ao superar algumas limitações de GARP e GVRP, em particular, limitações envolvendo o uso de largura de banda e convergência tempo em grandes redes com grande número de VLANs. MVRP foi criado pelo IEEE como um aplicativo substituto para GVRP. MVRP e GVRP não podem ser executados simultaneamente para compartilhar informações de VLAN em uma rede de Camada 2. Dessa forma o item não atende.
Item 1.24: a justificativa apresentada comprova que o item atende. Item 1.50: a justificativa apresentada comprova que o item atende. Item 1.55: a justificativa apresentada comprova que o item atende. Item 1.57: a justificativa apresentada comprova que o item atende. Item 1.58: a justificativa apresentada comprova que o item atende.
DOS CRITÉRIOS DESCLASSIFICATÓRIOS DO ITEM 2
Item 2.51: a justificativa apresentada comprova que o item atende.
Item 2.53: a justificativa apresentada comprova que o item atende.
Item 2.54: a justificativa apresentada comprova que o item atende.
Item 2.55: a justificativa apresentada comprova que o item atende.
Item 2.56: tal item do termo de referência traz a exigência do protocolo CDP em sua segunda versão CDPv2, porém o ofertado se trata do protocolo CDP em sua primeira versão. Dessa forma, não atendendo o requisito.
DOS CRITÉRIOS DESCLASSIFICATÓRIOS DO ITEM 3
Item 3.51: a justificativa apresentada comprova que o item atende. Item 3.53: a justificativa apresentada comprova que o item atende. Item 3.54: a justificativa apresentada comprova que o item atende.
Item 3.56: tal item do termo de referência traz a exigência do protocolo CDP em sua segunda versão CDPv2, porém o ofertado se trata do protocolo CDP em sua primeira versão. Dessa forma, não atendendo o requisito.
DOS CRITÉRIOS DESCLASSIFICATÓRIOS DO ITEM 4
Item 4.1: a justificativa apresentada comprova que o item atende.
Item 4.21: o protocolo exigido no Termo de Referência foi o MVRP, o oferecido pela empresa se trata do protocolo GVRP, ou seja, um protocolo similar, porém inferior ou solicitado. Haja vista que o MVRP é um protocolo de aplicação de Camada 2 do Registro Múltiplo Protocolo (MRP) e é definido no padrão IEEE 802.1ak. MRP e MVRP foram projetados pelo IEEE para executar as mesmas funções que Generic Protocolo de Registro de Atributo (GARP) e Registro de VLAN GARP
Protocolo (GVRP) ao superar algumas limitações de GARP e GVRP, em particular, limitações envolvendo o uso de largura de banda e convergência tempo em grandes redes com grande número de VLANs. MVRP foi criado pelo IEEE como um aplicativo substituto para GVRP. MVRP e GVRP não podem ser executados simultaneamente para compartilhar informações de VLAN em uma rede de Camada 2. Dessa forma o item não atende.
Item 4.23: a justificativa apresentada comprova que o item atende. Item 4.47: a justificativa apresentada comprova que o item atende. Item 4.49: a justificativa apresentada comprova que o item atende. Item 4.50: a justificativa apresentada comprova que o item atende.
Item 4.52: tal item do termo de referência traz a exigência do protocolo CDP em sua segunda versão CDPv2, porém o ofertado se trata do protocolo CDP em sua primeira versão. Dessa forma, não atendendo o requisito.
DOS CRITÉRIOS DESCLASSIFICATÓRIOS DO ITEM 5
Item 5.17: a justificativa apresentada comprova que o item atende.
Itens 5.23 e 5.24: o protocolo exigido no Termo de Referência foi o MVRP, o oferecido pela empresa se trata do protocolo GVRP, ou seja, um protocolo similar, porém inferior ou solicitado. Haja vista que o MVRP é um protocolo de aplicação de Camada 2 do Registro Múltiplo Protocolo (MRP) e é definido no padrão IEEE 802.1ak. MRP e MVRP foram projetados pelo IEEE para executar as mesmas funções que Generic Protocolo de Registro de Atributo (GARP) e Registro de VLAN GARP Protocolo (GVRP) ao superar algumas limitações de GARP e GVRP, em particular, limitações envolvendo o uso de largura de banda e convergência tempo em grandes redes com grande número de VLANs. MVRP foi criado pelo IEEE como um aplicativo substituto para GVRP. MVRP e GVRP não podem ser executados simultaneamente para compartilhar informações de VLAN em uma rede de Camada 2. Dessa forma o item não atende.
Item 5.38: a justificativa apresentada comprova que o item atende. Item 5.58: a justificativa apresentada comprova que o item atende. Item 5.59: a justificativa apresentada comprova que o item atende.
DOS CRITÉRIOS DESCLASSIFICATÓRIOS DO ITEM 6
Item 6.26: a justificativa apresentada comprova que o item atende.
Item 6.37: a justificativa apresentada comprova que o item atende.
Item 6.50: não atende, entendemos que para melhor performance tal protocolo deve ser conforme o exigido no termo de referência.
Item 6.52: não atende, o protocolo exigido no Termo de Referência foi o MVRP, o oferecido pela empresa se trata do protocolo GVRP, ou seja, um protocolo similar, porém inferior ou solicitado. Haja vista que o MVRP é um protocolo de aplicação de Camada 2 do Registro Múltiplo Protocolo (MRP) e é definido no padrão IEEE 802.1ak. MRP e MVRP foram projetados pelo IEEE para executar as mesmas funções que Generic Protocolo de Registro de Atributo (GARP) e Registro de VLAN GARP Protocolo (GVRP) ao superar algumas limitações de GARP e GVRP, em particular, limitações envolvendo o uso de largura de banda e convergência tempo em grandes redes com grande número de VLANs. MVRP foi criado pelo IEEE como um aplicativo substituto para GVRP. MVRP e GVRP não podem ser executados simultaneamente para compartilhar informações de VLAN em uma rede de Camada 2.
Item 6.57: não atende, a justificativa apresentada não comprova que a funcionalidade GR (Graceful Restart) apresentada como equivalente oferece o mecanismo de análise de indisponibilidade.
Item 6.79: a justificativa apresentada comprova que o item atende.
Item 6.86: não atende, a justificativa apresentada não comprova que o protocolo WEAKEA apresentado como superior oferece o mecanismo de segurança com NTP.
DOS CRITÉRIOS DESCLASSIFICATÓRIOS DO ITEM 7
Item 7.7: a justificativa apresentada não comprova que o item atende, pois o texto apresentado, bem como as informações encontradas na página demonstrada trata-se da capacidade de operação em full-duplex da interface do switch, o item em questão é o item 7 "Transceiver 1 GbE SFP".
DOS CRITÉRIOS DESCLASSIFICATÓRIOS DO ITEM 8
Item 8.7: a justificativa apresentada não comprova que o item atende, pois o texto apresentado, bem como as informações encontradas na página demonstrada trata-se da capacidade de operação em full-duplex da interface do switch, o item em questão é o item 8 "Transceiver 10 GbE SFP+".
DOS CRITÉRIOS DESCLASSIFICATÓRIOS DO ITEM 9
Item 9.6: a justificativa apresentada não comprova que o item atende, pois o texto apresentado, bem como as informações encontradas na página demonstrada trata-se da capacidade de operação em full-duplex da interface do switch, o item em questão é o item 9 "Transceiver 1 GbE SFP/RJ-45".
DOS CRITÉRIOS DESCLASSIFICATÓRIOS DO ITEM 10
Item 10.8: atende, a justificativa apresentada não ficou clara comprovação, mas no link "xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xx?xxxxxxXXXX0000000000&xxxXX-XX_XXXXX_0000000000000000" é possível verificar que atende ao requisito do termo de referência.
Item 10.16: a justificativa apresentada comprova que o item atende. Item 10.26: a justificativa apresentada comprova que o item atende. Item 10.28: a justificativa apresentada comprova que o item atende. Item 10.29: a justificativa apresentada comprova que o item atende. Item 10.30: a justificativa apresentada comprova que o item atende.
Item 10.31: atende parcialmente, a justificativa apresentada comprova que o item compara a configuração com a última configuração de backup, porém não fica comprovada a funcionalidade de regras de verificação.
Item 10.40: a justificativa apresentada comprova que o item atende.
Item 10.41: a justificativa apresentada comprova que o item atende. Item 10.42: a justificativa apresentada comprova que o item atende. Item 10.43: a justificativa apresentada comprova que o item atende.
Item 10.45: não atende, a justificativa apresentada não comprova que o item ofertado mostra quais os equipamentos suportam tais ACLs.
Item 10.47: a justificativa apresentada comprova que o item atende.
Item 10.48: não atende, a justificativa apresentada apenas trata da topologia física, não comprovando a capacidade de visualizar no mapa dessa topologia os dispositivos que fazem parte de uma determinada VLAN.
Em face dos argumentos desse recuso, considerando que os documentos comprobatórios apresentados não continham todos os dados técnicos solicitados na especificação técnica do termo de referência, desse modo, foram analisados os dados do recurso, bem como a contrarrazão no que diz respeito apenas aos critérios técnicos desta proposta. Desse modo reajustamos a decisão optando por aceitar os argumentos apresentados nos itens: 1.17, 1.21, 1.24, 1.50, 1.55, 1.57, 1.58, 2.51, 2.53, 2.54, 2.55, 3.51, 3.53, 3.54, 4.1, 4.23, 4.47, 4.49, 4.50, 5.17, 5.38, 5.58, 5.59, 6.26, 6.37, 6.79, 10.8,
10.16, 10.26, 10.28, 10.29, 10.30, 10.40, 10.41, 10.42, 10.43, 10.47; E mantemos o entendimento primário quanto aos itens:
1.13, 1.22, 2.56, 3.56, 4.21, 4.52, 5.23, 5.24,6.50, 6.52, 6.57, 6.86, 7.7, 8.7, 9.6, 10.31, 10.45, 10.48.
Portanto, conclui-se que a proposta não atende aos requisitos técnicos do termo de referência e encaminho tal processo para decisão dos itens recursais não pertinentes a essa Superintendência.
VI. DECISÃO DO PREGOEIRO
Diante do exposto e com fulcro no inciso VII, do art. 11, do Decreto Estadual nº 26.182/2021, este Pregoeiro decide:
a) Conhecer o recurso administrativo da empresa 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA, por ser tempestivo, no mérito, negar provimento parcial, verifico que não fora trazido aos autos nenhum fato novo probatório que viesse a justificar a reforma da decisão que desclassificou a proposta da recorrente, razão pela qual este Pregoeiro ratifica e mantém a decisão proferida no certame que declarou vencedora a empresa TELC TELECOM EMPREENDIMENTOS LTDA.
b) Por limite de caracteres no portal: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/, a íntegra, está disponível aos interessados no site oficial desta ALE/RO, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxxXxxxxxxxx/
É importante ressaltar que a conclusão deste pregoeiro não vincula a decisão da Autoridade Superior acerca da adju- dicação e homologação do certame, apenas faz uma contextualização fática e documental com base naquilo que foi carreado nos autos do processo, fornecendo subsídios à Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe à análise minuciosa dos recursos e decisão definitiva.
Em atenção ao art. 17, VII, Decreto 10.024/19, encaminham-se os autos à autoridade competente a fim de que profira a decisão final acerca dos recursos interpostos, constatada a regularidade dos atos, adjudicar e homologar o resultado da licitação, bem como determinar a contratação.
Após retorne a Comissão Permanente de Pregão para prosseguimento dos demais atos do certame licitatório.
Porto Velho/RO, 05 de julho de 2023.
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – ALE/RO