ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO – SEP E DO INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES
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Acordo de Cooperação nº 001/2021 Processo Administrativo nº 2021-24GDK
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO – SEP E DO INSTITUTO XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
– IJSN, E O INSTITUTO REPÚBLICA.
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O Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento, inscrito no CNPJ 27.080.548/0001-45, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, 6º Andar – Ala Mar, Centro, Vitória – ES, CEP 29.010-150, doravante denominada Administração Pública Direta, neste ato representada pelo seu Secretário, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, delegado, CPF/MF nº 000.000.000-00, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 000000- XXXX/ES, e do Instituto Jones dos Santos Neves, inscrito no CNPJ sob o nº 27.316.918/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, doravante denominada Administração Pública Indireta, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no RG e CPF sob os nº 075300061 IFP/RJ e 000.000.000-00, respectivamente, e o Instituto República, (qualificação), inscrito no CNPJ sob o n° 26.055.900/0001-20, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, doravante denominado (Organização da Sociedade Civil - OSC), neste ato representado pelo seu Presidente do Conselho Diretor, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade nº 10638290-5, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e pela Diretora Executiva, Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, portadora da carteira de identidade nº 123674012, expedida pelo DIC/RJ, e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2021-24GDK e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes na contratação de consultoria para o aperfeiçoamento de competências pessoais para a solução de problemas, por meio da realização de diagnóstico situacional, treinamentos, acompanhamento e auxílio hands-on para as equipes de solução de problema formadas por Policiais Militares e Civis, Bombeiros Militares, Técnicos e Gestores de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Espírito Santo, conforme detalhado no Plano de Trabalho (anexo único), parte integrante e indissociável deste instrumento.
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1.2 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA (IJSN):
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a) designar um gestor da parceria e na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
b) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
c) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
d) apoiar tecnicamente e institucionalmente a OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
e) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
h) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria;
i) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
j) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
II - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA (SEP):
a) designar um gestor da parceria e na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
b) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
c) apoiar tecnicamente e institucionalmente a OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
d) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
III – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC:
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a) divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações esta parceria celebrada com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
b) dar livre acesso aos servidores da Administração Pública Indireta, aos documentos e às informações referentes às ações e aos projetos implementados em razão da parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
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c) Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da (OSC) em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
3.1.1 – As despesas necessárias à consecução do objeto deste Instrumento serão assumidas pelos Partícipes, dentro dos limites de suas respectivas atribuições e nos termos das normas aplicáveis às finanças públicas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
4.1 – O presente instrumento vigerá a partir do dia subsequente ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial por 12 (doze) meses, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
4.2 – Sempre que necessário, mediante proposta dos partícipes, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
4.3 – Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência deste Acordo de Cooperação ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.
CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A Administração Pública Indireta designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
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5.2 – Na hipótese de paralisação das atividades, a OSC deverá informar à Administração Pública Indireta, por meio do endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, para que possam ser tomadas as devidas providências.
5.3 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da Organização da Sociedade Civil, a Administração Pública Indireta poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
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I - retomar os bens públicos em poder da Organização da Sociedade Civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens, se for o caso;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, durante sua vigência, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
6.2 – Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação com alteração da natureza do objeto.
6.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
6.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança das metas e do prazo de vigência.
6.5 – A atualização do Plano de Trabalho que objetive a adequação do cronograma ou de valores sem a alteração de metas poderá ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento conforme autoriza o art. 57 da Lei nº 13.019/14.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
7.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
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I – advertência;
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II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
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III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
Parágrafo Único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
7.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da infração, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
7.3 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
8.1 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I – denunciado a qualquer tempo, por escrito, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
8.2 – O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
Parágrafo Primeiro – Durante o período de aviso prévio, os direitos e obrigações dos Partícipes previstos nesse Acordo manter-se-ão inalterados, salvo se os Partícipes ajustarem de outra forma.
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Parágrafo Segundo–Findo o prazo do aviso prévio, os Partícipes serão responsáveis somente pelas obrigações que, em razão da natureza pela qual se revestem, sobrevivam ao término do Acordo.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – A eficácia do presente Acordo de Cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, e ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 – Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações envolvidas no âmbito do presente Acordo de Cooperação terá sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurada sua utilização sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE E USO DE MARCAS
11.1 – A divulgação dos atos praticados em razão deste instrumento deverá restringir- se a caráter educativo, informativo ou de disseminação de informação e conhecimento, respeitados os direitos autorais.
11.1.1 – Os Partícipes acordam que a utilização de marcas, representadas por títulos e logotipos, somente poderá ocorrer com a autorização expressa de seu proprietário.
11.1.2 – Os Partícipes obrigam-se a submeter, previamente e por escrito, à aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica decorrente da execução deste instrumento, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e congêneres.
11.2 – Não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral de eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo de Cooperação ou que com ele tenham relação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
12.1.Durante o desenvolvimento do projeto, os Partícipes se obrigam a manter sob o sigilo os dados e informações referentes às ações consideradas e definidas como confidenciais, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento, a terceiros não autorizados, das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
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13.1 – Os Partícipes reconhecem que, para a execução do Acordo, será necessário o tratamento de dados pessoais, e se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), conforme periodicamente alterada, bem como das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade que possam ser aplicados a qualquer tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Termo (“Legislação de Proteção de Dados Aplicável”).
13.2 – As Partes se comprometem a somente utilizar as informações e dados pessoais compartilhados para a realização das atividades decorrentes do objeto do presente Termo.
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13.3 – As Partes se comprometem a manter registros de todas e quaisquer atividades relacionadas aos dados pessoais compartilhados ou obtidos em decorrência do Termo, fornecendo tais registros sempre que solicitados, de forma justificada.
13.4 – As Partes adotarão todas as medidas técnicas de segurança razoáveis, de acordo com o padrão de mercado e a legislação brasileira, para resguardar os dados pessoais tratados em decorrência do presente Termo, mantendo a outra parte indene de quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer tratamento de dados realizado em desacordo com esse Termo e/ou a Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
Parágrafo Único. Para os fins desta Cláusula, consideram-se dados pessoais toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Vitória – Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
14.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, 30 de novembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / Secretário de Estado de Economia e Planejamento
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Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx / Diretor-Presidente do Instituto Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx / Presidente do Conselho Diretor do Instituto República
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Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx / Diretora Executiva do Instituto República
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ANEXO ÚNICO
1. Apresentação
O Observatório da Segurança Cidadã
O Observatório da Segurança Cidadã do Estado do Espírito Santo (OSC/ES)1 é uma iniciativa do Governo do Estado do Espírito Santo, criado no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), pelo Decreto nº 4551-R de 16 de dezembro de 2019, que tem por objetivo subsidiar ações estratégicas de controle e prevenção à criminalidade e à violência, especialmente as que compõem o Programa Estado Presente em Defesa da Vida.
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A coordenação executiva do OSC/ES fica a cargo do IJSN, uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP), e conta com uma estrutura transversal, que integra mais de dez órgãos do estado, entre secretarias, autarquias e demais instituições de segurança pública, justiça criminal, defesa social e áreas correlatas.
A Xxxxxxxxx.xxx é um instituto filantrópico, apartidário, não corporativo, antirracista e 100% dedicado a melhorar a gestão de pessoas no serviço público do Brasil. Dessa forma, investe em projetos que nasceram com esse mesmo objetivo. Financia iniciativas criadas por parceiros, instituições e pessoas que têm como objetivo desenvolver e valorizar os profissionais do setor público no país.
Entende-se que qualquer ação do setor público passa pela valorização do profissional, com gestão de pessoas capaz de motivar o servidor, incentivando capacitações, reconhecimento de resultados e aperfeiçoando suas competências pessoais. Para que haja redução da criminalidade e aumento da confiabilidade na segurança pública, é fundamental a capacitação dos servidores públicos da área de segurança.
É por isso que o OSC/ES tem como um de seus valores o Desenvolvimento Humano, que busca aperfeiçoar, qualificar e desenvolver continuamente seu capital humano para acompanhar a rapidez das mudanças de mercado, segurança, dinâmica social e o desenvolvimento tecnológico, e seus projetos destacam a importância do servidor público, não só na execução de políticas públicas, mas também em seu planejamento.
Desta forma, neste Acordo de Cooperação, propõe-se enraizar a cultura da valorização do agente público e estimular a capacitação técnica e formação de lideranças e de agentes solucionadores de problemas na área de segurança pública e cidadania do estado do Espírito Santo.
2. Contextualização
O Programa Estado Presente em Defesa da Vida foi lançado em 2011, tendo como principal escopo a redução dos índices de homicídios em áreas com maior vulnerabilidade. Um estudo de avaliação de impacto do programa, com metodologia
1 Para maiores informações, ver <xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxxxx>.
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rigorosa, já mostrou excelentes resultados nos indicadores de criminalidade, com forte redução da taxa de homicídios no estado2. Agora, o Programa precisa focar na gestão de pessoas para que os resultados sejam duradouros, criando a cultura do conhecimento e mecanismos de incentivo constante. Assim, os pontos abaixo elencam características do cenário político-institucional do estado do Espírito Santo, com maior olhar para a área da Segurança Pública e Defesa Social.
A governança do Estado Presente tem contribuído para resultados satisfatórios e tem sido referência de gestão por resultados para sociedade em políticas sociais e de segurança. Nessa esteira, notam-se as seguintes vantagens para realização deste projeto:
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⮚ Comprometimento do Governador e alinhamento com o secretário de economia e planejamento e com o secretário de segurança pública e defesa social;
⮚ Reuniões mensais com lideranças do sistema de segurança pública, justiça criminal e defesa social para exposição e cobrança de resultados;
⮚ Resultados fiscais de destaque em diversos indicadores3;
⮚ Compromisso com a transparência de dados e informações4;
⮚ Sistema de registros criminais unificado para todas as instituições da segurança pública capixaba, com dados georreferenciados, disponíveis para construção de indicadores, monitoramento de resultados e definição de metas5;
⮚ Compatibilização das áreas de atuação e gestão da Polícia Civil e da Polícia Militar6;
⮚ Modelo a ser expandido para outras Unidades da Federação.
3. Objetivos e resultados esperados
3.1. Objetivo Geral
O objetivo é a mútua colaboração entre os partícipes na contratação de consultoria para o aperfeiçoamento de competências pessoais para solução de problemas, por meio da realização de diagnóstico situacional, treinamentos, acompanhamento e auxílio hands-on para as equipes de solução de problema formadas por Polícias Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares Técnicos e Gestores da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo.
3.2. Objetivos Específicos
2 CERQUEIRA et al, 2021. Disponível em
<xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/0000>.
3 Retirado do Planejamento Estratégico 2019-2022, disponível em
<xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx>, p. 32-35.
4 O Espírito Santo lidera o ranking de estados no Índice de transparência da Covid-19, elaborado pela Open Knowledge Brasil. Disponível em <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx00.xx.xxx.xx/>.
5 Sobre a unificação dos registros criminais, ver
<xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/0000>.
6 Ver p. 9-14 do Manual Básico do PEP, disponível em <xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/0000- programa-estado-presente>.
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⮚Construir rede entre organização sem fins lucrativos e governo do Estado para propiciar a capacitação de recursos humanos e consequentemente aprimoramento de políticas públicas;
⮚ Aumentar integração entre Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e órgãos de gestão da Segurança Pública no estado do Espírito Santo;
⮚ Fomentar a cultura do uso de dados e evidências científicas para a tomada de decisões na segurança pública;
⮚ Formação de líderes e de agentes multiplicadores do conhecimento no setor público;
⮚ Avaliar o contexto de segurança pública no Estado do Espírito Santo, a fim de contribuir com a gestão de segurança baseada no problema/desafio;
⮚ Capacitar servidores da área de segurança com base em dados e informação qualificada;
⮚ Promover uma nova abordagem de gestão de pessoas focada no desenvolvimento de capacidades dinâmicas para lidar com o ambiente complexo e altamente mutável.
3.3. Resultado esperados
O que isso muda para a gestão da segurança pública?
⮚ Curto prazo: Profissionais mais motivados;
⮚ Médio prazo: Profissionais mais qualificados;
⮚ Longo prazo: Maior reconhecimento e confiança da população nas instituições policiais.
O que isso muda para a sociedade?
⮚ Maior sentimento de segurança e maior confiança no Estado. O que isso muda para o setor público?
⮚ Servidores públicos mais qualificados, que, como consequência, realizarão atividades e planejamento de políticas públicas com mais eficiência;
⮚ Servidores Públicos realizando suas atividades por meio da gestão de segurança baseada no problema/desafio;
⮚ Disseminação do conhecimento e dos métodos adquiridos no curso de capacitação para os demais servidores da organização vinculada.
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4. Contato Institucional
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Coordenadora do Observatório da Segurança Cidadã - IJSN xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
(00) 0000-0000
Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2524. Jesus de Nazareth, Vitória-ES. CEP 29052- 015.
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5. Justificativa
Para redução da criminalidade, é preciso a realização de políticas públicas na área de segurança pública e defesa social. Para que as mesmas sejam eficientes, é fundamental a confecção de um diagnóstico dos métodos atualmente empregados na atividade de segurança.
É sabido que sem a capacitação de servidores a política pública de segurança fica estática e defasada de acordo com o dinamismo da realidade criminal.
Assim, torna-se Interesse Público a cooperação entre parceiros que converge para o interesse comum, com o aperfeiçoamento de competências pessoais para solução de problemas, por meio da realização de diagnóstico situacional, treinamentos, acompanhamento e auxílio hands-on para as equipes de solução de problema formadas por Polícias Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares Técnicos e Gestores da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo.
A proposta consiste em um programa de formação de times de alta performance em solução de problemas de criminalidade, com aperfeiçoamento de competências pessoais para tomadas de decisão com base em evidências. O objetivo é auxiliar membros do Governo do Estado do Espírito Santo no aperfeiçoamento de competências pessoais para a aplicação do método SARA (Scanning, Analysis, Response e Assentment) de solução de problemas, por meio da realização de diagnóstico situacional, treinamentos, acompanhamento e auxílio hands-on para as equipes de solução de problema formadas por Polícias Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares Técnicos e Gestores da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo.
O programa é dividido em três etapas: 1) Análise da situação; 2) Formação de gestores de projetos em solução de problemas; e 3) Formação de analistas solucionadores de problemas, que atuem também como agentes multiplicadores das metodologias aplicadas.
O projeto envolve a qualificação direta de 60 servidores, sendo 30 (trinta) do nível estratégico e 30 (trinta) do nível tático operacional de cerca de quatro diferentes instituições. A experiência prática como membro de uma equipe de solução de problemas de alta performance confere a todos esses participantes a possibilidade de atuarem futuramente como multiplicadores institucionais do conhecimento aprendido.
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6. Produtos e período estimado
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6.1 Produto 1: Análise de situação
Compreende um conjunto de ações que visam à análise do ambiente do sistema de segurança pública e defesa social para a concepção customizada de uma metodologia de trabalho integrado pautada pela Metodologia do Policiamento Orientado ao Problema.
A consultoria contratada deverá realizar reuniões presenciais com gestores e técnicos da: Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiro Militar do Espírito Santo, e da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo, com o objetivo de conhecer os métodos atualmente empregados na atividade de segurança.
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Além das reuniões supracitadas, também estão previstas para essa etapa visitas às seções de inteligência, análise criminal e geoprocessamento das forças de segurança para visualização dos sistemas e softwares atualmente utilizados, bem como leitura e análise de documentos institucionais pertinentes à temática de solução de problemas.
Além de subsidiar todo o planejamento e a execução do programa de formação, os principais resultados desta etapa de reconhecimento serão apresentados ao longo do curso de formação de gestores de projeto de solução de problemas. O objetivo é garantir que o conteúdo do curso esteja alinhado com as iniciativas previstas no Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e ao mesmo tempo as potencialize.
A agenda de reuniões para a realização de entrevistas e para as visitas será definida em conjunto com gestores da SESP. Todos os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação são de responsabilidade da empresa contratada.
6.2. Produto 2: Formação de Gestores de Projetos de Solução de problemas
A segunda etapa do projeto compreende a formação de gestores de nível estratégico da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SESP), da Polícia Militar (PM), da Polícia Civil (PC) e Bombeiros Militar (BM) do Estado do Espírito Santo. O objetivo central desta etapa é capacitar a liderança do sistema de segurança do Espírito Santo para o gerenciamento de projetos de Solução de Problemas Criminais. Também são objetivos desta etapa:
• Desenvolver competências analíticas para a solução de problemas criminais de maneira eficiente, integrada e proativa;
• Fomentar uma nova cultura de planejamento policial que considera o “problema
criminal” como uma oportunidade de melhoria;
• Estimular o processo criativo de soluções para o crime e violência que vão além das táticas tradicionalmente utilizadas;
• Demonstrar a combinação efetiva das atividades de inteligência e análise criminal no processo de diagnóstico;
• Apontar os caminhos para o desenvolvimento de elementos que compõem a gestão de capacidades dinâmicas nas práticas de gestão de pessoas;
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• Apresentar casos de sucesso no emprego do método XXXX na solução de problemas de criminalidade no Brasil e em outros países;
• Iniciar o processo de criação de uma nova mentalidade de melhoria de resultados com foco em soluções de baixo custo;
• Eleger cinco problemas de criminalidade no estado que irão compor frentes de trabalho para times de solução de problemas, e
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• Definir os times de solucionadores de problema que atuarão sobre os problemas escolhidos na próxima etapa.
O programa de formação terá 36 horas aula de curso e será oferecido predominantemente em regime presencial na cidade de Vitória (ES). Eventualmente, palestras sobre casos de solução de problemas poderão ser apresentados de forma virtual e síncrona.
A escolha e a preparação do espaço para a realização do treinamento serão de responsabilidade do Governo do Estado do Espírito Santo. O espaço conterá infraestrutura de internet e multimídia para projeção de imagens, além de mobiliário (cadeiras e mesas) para atividades individuais e em equipe que serão realizadas.
6.3 Produto 3: Formação de Analistas Solucionadores de Problemas
A terceira etapa do projeto compreende a formação de técnicos em nível tático da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SESP), policiais da Polícia Militar (PM) e da Polícia Civil (PC), membros do corpo de Bombeiros Militar (BM) do Estado do Espírito Santo. O objetivo central desta etapa é capacitar os times para a execução de cinco projetos de Solução de Problemas Criminais.
Vale ressaltar que a definição dos problemas e dos respectivos times de projeto ocorrerá na etapa anterior e que os mesmos poderão ser compostos por: analistas de criminalidade e geoprocessamento da PM, comandantes de companhia e delegados de regiões integradas com alto índice de criminalidade, oficiais da área de planejamento de operações (P3), analistas de inteligência da PC, técnicos das subsecretarias de integração institucional e inteligência, membros do Observatório de Segurança Pública do Estado, dentre outros atores que a SESP julgar como adequado. Cada equipe conterá 6 (seis) membros.
Os projetos serão denominados por Projeto de Segurança Orientada por Soluções (SOS) e classificados por: Projeto SOS I, SOS II, SOS III, SOS IV e SOS V. Todos os discentes serão vinculados ao seu respectivo time de projeto de solução de problema no primeiro dia de treinamento. Toda a condução desse segundo curso é suportada pela metodologia de Aprendizagem Baseada em Problemas (Problem-based learning). Tal metodologia possibilitará a integração da teoria do POP (Policiamento Orientado ao Problema) à prática policial, além de possibilitar a aplicação de conhecimentos, habilidades e atitudes para o desenvolvimento de soluções viáveis para os problemas de criminalidade definido na etapa anterior.
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6.4 Do período estimado para entrega de cada produto
Etapa | Período estimado |
1 | 1 mês |
2 | 1 mês |
3 | 4 meses |
7.1. Os custos do projeto, oriundos da contratação de consultoria especializada para execução do plano de trabalho, serão igualmente repartidos entre o Instituto República e o Governo do Estado do Espírito Santo, sendo a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento a fonte pagadora. Destaca-se que não haverá transferência de recurso entre
os partícipes do presente Acordo.
7.2. Os custos para o Governo do Estado do Espírito Santo não deverão exceder a quantia
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
8. Vigência do Acordo de Cooperação
8.1. A vigência do Acordo de cooperação técnica será por 12 (doze) meses, a contar da
publicação na Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo, que será realizada pelo Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN.
8.2. A execução das atividades advindas do presente acordo de cooperação será por 06
(meses) a contar da aprovação pelo IJSN do plano de trabalho da consultoria a ser contratada.
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7. Custos do projeto
8.2.1 – O Plano de Trabalho deverá conter:
a) identificação do objeto a ser executado;
b) justificativa e objetivos dos trabalhos;
c) atribuições das partes;
d) produtos a serem entregues com respectivas datas;
e) metas a serem atingidas;
f) etapas ou fases de execução;
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g) previsão de início e fim da execução do objeto, assim como da conclusão das etapas ou fases programadas;
h) responsabilidades técnicas das partes;
i) condições de rescisão;
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j) outros dados julgados necessários.
ASSINATURAS (4)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DP - IJSN - GOVES
assinado em 30/11/2021 18:27:57 -03:00
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SEP - SEP - GOVES
assinado em 01/12/2021 14:05:13 -03:00
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
CIDADÃO
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assinado em 14/12/2021 15:44:49 -03:00
XXX XXXXX XXXXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 30/11/2021 18:43:36 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 14/12/2021 15:44:49 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por CLENYA SALES DE SEIXAS (COORDENADOR - GAB - IJSN - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX000X
Acordo de Cooperação nº 001/2021 Processo Administrativo nº 2021-24GDK
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 001/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, O INSTITUTO XXXXX XXX XXXXXX XXXXX E O INSTITUTO REPÚBLICA.
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O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, inscrito no CNPJ 27.080.548/0001-45,
com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, 6º Andar – Ala Mar, Centro, Vitória/ES, CEP 29.010-150, doravante denominada Administração Pública Direta, neste ato representada pelo seu Secretário, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1669101-SPTC/ES, o INSTITUTO XXXXX XXX XXXXXX XXXXX,
inscrito no CNPJ sob o nº 27.316.918/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada Administração Pública Indireta, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no RG e CPF sob os nº 075300061 IFP/RJ e 000.000.000-00,
respectivamente, o INSTITUTO REPÚBLICA, Associação Privada, inscrito no CNPJ sob o n° 26.055.900/0001-20, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, doravante denominado (Organização da Sociedade Civil - OSC), neste ato representado pelo seu Presidente do Conselho Diretor, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador da carteira de identidade nº 10638290-5, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 053.888.187- 99 e pela Diretora Executiva, Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXX, nº15617853, expedida pela SPP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, bem como, e a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
- SESP, inscrita no CNPJ 27.142.025/0001-86, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx/XX, doravante denominada Administração Pública Direta, neste ato representada pelo seu Subsecretário de Gestão Administrativa, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 1026314, nomeado pelo Decreto nº 1390-S de 06.07.2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 07.07.2021 resolvem celebrar o presente ACORDO DE
COOPERAÇÃO, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2021- 24GDK e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto incluir a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no ACORDO DE COOPERAÇÃO
N°001/2021, nos termos previstos em sua Cláusula Sexta, passando o preâmbulo do referido Acordo e o item II da Cláusula Segunda a vigorarem com a seguinte redação:
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“O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO - SEP, inscrita no CNPJ
27.080.548/0001-45, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, 6º Andar – Ala Mar, Centro, CEP 29.010-150, Vitória/ES, doravante denominada Administração Pública Direta, neste ato representada pelo seu Secretário, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1669101- SPTC/ES, nomeado pelo Decreto n° 2765-S, publicado no Diário Oficial do Estado em 03/01/2022, da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL - SESP, inscrita no CNPJ 27.142.025/0001-86, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx/XX, doravante denominada Administração Pública Direta, neste ato representada pelo seu Subsecretário de Gestão Administrativa, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 1026314, nomeado pelo Decreto nº 1390-S de 06.07.2021, publicado no Diário Oficial do Estadoem 07.07.2021, o INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES - IJSN, inscrito no
CNPJ sob o nº 27.316.918/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx/XX, doravante denominado Administração Pública Indireta, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF/MF sob o nº 950.687.677- 00, portador da Carteira de Identidade nº 075300061 - IFP/RJ eo INSTITUTO REPÚBLICA, Associação Privada, inscrito no CNPJ sob o n° 26.055.900/0001- 20, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, doravante denominado Organização da Sociedade Civil - OSC, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Diretor, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00,
portador da Carteira de Identidade nº 10638290-5 - IFP/RJ e pela Diretora Executiva, Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXX, nº15617853, expedida pela SPP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 071.337.366-08J, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2021-24GDK e mediante as cláusulas e condições seguintes:”
“CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes: (...)
IV - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA (SEP e SESP):”
(...)
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes no Acordo originário, não modificadas no todo ou em parte, pelo presente Termo Aditivo.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Termo será providenciada pelo IJSN, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, 24 de outubro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Subsecretário de Estado de Gestão Administrativa -
SESP
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor-Presidente do Instituto Jones dos Santos Neves
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente do Conselho Diretor do Instituto República
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Diretora Executiva do Instituto República
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 24/10/2022 23:03:02 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX (ASSESSOR JURIDICO - ASJUR - IJSN - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00X0X0
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