A T E N Ç Ã O
P REFEITURA MUNICIPAL DE ARAMINA
ESTADO DE SÃO PAULO
C.N.P.J. 45.323.474/0001-02
A T E N Ç Ã O
É responsabilidade da empresa o envio de recibo do edital ao Setor de Licitação. A NÃO COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO RECEBIMENTO PODERÁ PREJUDICAR A EMPRESA, QUE NÃO SERÁ NOTIFICADA SOBRE EVENTUAIS ALTERAÇÕES OCORRIDAS NO DECORRER DA LICITAÇÃO.
O recebimento poderá ser comunicado via e-mail. (anexo aviso de recebimento).
Endereço para envio do recibo:
Prefeitura de Aramina/SP - Setor de Licitação
Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx n. 795 – Centro
Telefone: Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: PREENCHER COM A DATA DO EFETIVO RECEBIMENTO DO EDITAL, E DEVOLVER PARA PREFEITURA POR MEIO DE EMAIL,
FAX OU CORREIO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018
EDITAL Nº 41 DE 26/06/2018
PROCESSO: 44/2018
Tipo da Licitação: MENOR VALOR MENSAL.
Valor Total Estimado em 12 (doze) meses: R$ 117.200,00 (Cento e dezessete mil e duzentos reais).
Local de Realização do Pregão: Sede da Prefeitura – Setor de Licitações, sito à Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 795 – Centro– Aramina – SP – XXX 00000-000.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência será da data de assinatura do contrato até 12 (doze) meses, atendendo-se ao interesse público.
Valor mínimo de redução de lance: 0,5% (meio por cento).
ABERTURA DA SESSÃO - DATA / HORÁRIO: 17/07/2018- ÀS 14H30MIN |
Na data e hora supra será aberta a sessão referente à licitação em tela para recebimento dos envelopes A “Proposta”, B “Habilitação”, Credenciamento. Caso o referido certame não tenha seu término até o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal (17h00min), a licitação será suspensa e prosseguirá no primeiro dia útil posterior à data de abertura, em horário a ser definido pelo Pregoeiro.
O Critério de julgamento adotado será o de MENOR VALOR MENSAL.
REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria de Administração.
A PREFEITURA DE ARAMINA torna público que, na data, horário, e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , com critério de julgamento de Menor Valor Mensal, em conformidade com as disposições deste edital e respectivamente anexos.
1. EMBASAMENTO LEGAL:
1.1. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes estão escudados nas Leis n.ºs 8.666/93, 8.883/94; 10.520/02 e ulteriores alterações, na Lei Complementar n.º123/2006 e no Decreto Municipal nº 1.361/2001.
1.2. Fica designado como pregoeiro (a) no processo licitatório pela modalidade PREGÃO PRESENCIAL e equipe de apoio, conforme portaria que faz parte integrante do processo licitatório em questão.
2. OBJETO:
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCONEXÃO DE ÓRGÃO MUNICIPAIS, COM CONTROLE DE ACESSO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO DE ATIVOS DE REDE, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO EM MICROINFORMÁTICA NOS EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAMINA, conforme edital e termo de referência.
2.2. A contratação desta licitação será de acordo com as especificações constantes neste Edital.
2.3. O objeto desta licitação terá como Órgão Gestor a Secretaria de Administração.
2.4. O objeto desta licitação far-se-á mediante contrato entre o Município de Aramina e a empresa vencedora do certame.
3. CONDIÇÕES E LOCAIS DE EXECUÇÃO:
3.1. Os serviços deverão ter seu início no prazo em até 10 (dez) dias, após a realização do pedido, sob pena de incorrer nas penalidades constantes no Artigo 7º, Lei 10.520/2002, bem como na multa prevista no edital.
3.2. O objeto será recebido:
Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
Definitivamente após a verificação de exame quantitativo e qualitativo.
3.3. O exame qualitativo ficará condicionado às especificações constantes no presente edital.
3.4. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização do produto no ato da entrega, reservando-se o Município de Aramina – SP o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre o mesmo em condições satisfatórias ou não atendam às especificações deste Edital.
3.5. A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada na sede da Secretaria requisitante.
3.6. O produto fornecido será inspecionado e conferido e as irregularidades de qualquer natureza, detectadas após as aferições retro-mencionadas, obrigam a futura Contratada à imediata correção, sendo que na impossibilidade, o produto não aprovado deverá ser substituído, correndo às expensas da contratada, eventuais despesas advindas da solicitada correção/troca do produto que deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação feita pela área requisitante.
3.7. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital. Caso o ramo de atividade de seu ato constitutivo não seja pertinente ao objeto e/ou incompleto, a empresa não será credenciada por não atender as condições de credenciamento. Não serão admitidas nesta licitação empresas que operem sob regime de consórcio.
4.2. Não será permitida a subcontratação dos objetos desta licitação, bem como, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, os objetos contratados a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura.
4.3. As proponentes se farão representar nesta licitação, e para todos os demais atos desta licitação, por procurador (es) com poderes específicos ou por seu (s) representante (s) legal (is), conforme item 5 deste edital.
4.4. Não serão aceitas pelo Pregoeiro quaisquer substituições aos documentos exigidos sob o título de “protocolo”.
4.5. Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por funcionário apto para tanto, à vista do original, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, podendo ser apresentado cópia juntamente com o original para autenticação do Pregoeiro ou equipe de apoio em até 1 dia antes da data marcada para o certame.
4.6. Todos os documentos deverão vir em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverá vir acompanhado de tradução juramentada.
4.7. Poderão participar da licitação as empresas interessadas, doravante designadas proponentes, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, vedada à participação de empresas:
Declaradas inidôneas;
Ou impedidas de licitar e contratar com o Município de Aramina/SP;
Sob processo de concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação.
4.7.1. A Prefeitura Municipal de Aramina poderá utilizar-se de meios de tecnologia de informação junto a sites oficiais ou outros meios legais admitidos, para consultar previamente a situação de empresas, conforme o item 4.7 acima.
5. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
5.a. No dia, hora e local estipulado no preâmbulo, as proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, COM PODERES ESPECÍFICOS para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal de identificação, bem como documentação comprobatória dos poderes do CREDENCIANTE, mediante a apresentação dos elementos a que se refere a letra “b” deste item, para credenciamento junto ao pregoeiro. (Observação: o credenciamento deverá ser apresentado separadamente dos envelopes de proposta “A” e documentação “B”).
5.a.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. (opção de modelo no Anexo II do Edital);
O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada;
A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, será entendida como renúncia ao direito de interpor recurso, uma vez, que não estará presente para motivar o recurso;
Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a firma deverá apresentar, JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO, Certidão da Junta Comercial Estadual de que se trata de ME ou EPP, ou declaração sob penas da lei, de que usufrui do benefício da “Lei Complementar n.º 123/2006” (Declaração de Enquadramento ou Prova de Inscrição no SIMPLES).
5.1. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, DOS ENVELOPES “A” PROPOSTAS, “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
5.1.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada nos termos deste edital e legislação vigente.
5.1.2. Fica determinado que, para participação na presente licitação, os licitantes deverão entregar Credenciamento, envelope “A” Proposta e envelope “B” Documentação, de acordo com as datas e horários informados no preâmbulo deste Edital.
5.1.3. Deverão entregar ainda Declaração de Ciência, sob as penas das leis, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação (modelo anexo III).
5.1.4. No ato de encerramento da sessão os representantes serão informados que os envelopes de habilitação, fechados e lacrados, dos licitantes participantes e não vencedores do certame, ficarão a disposição para retirada após a contratação, no Setor de Licitação e Despesas desta Prefeitura, pelo período de 30 (trinta) dias, ao final dos quais serão destruídos pela Administração.
5.1.5. O Município de Aramina – SP não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definido neste edital. Caso o licitante opte pelo envio da proposta via correio ou similar a referida proposta, será aberta conjuntamente com as demais, ficando impedido a sua participação na etapa de lances verbais e desde já o mesmo ficará impedido de interpor recurso devido a sua ausência na sessão.
5.2. ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.2.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação deverão ser separados, fechados e indevassáveis, e conter ainda os seguintes dizeres em sua face externa.
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL
5.2.2. A proposta de preço deverá:
Ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal, e deverá conter os seguintes elementos:
Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico – se houver – bem como o nome e cargo de seu representante legal;
Ter validade não inferior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;
Apresentar cotação unitária e total de cada item, tendo como modelo a descrição dos objetos, expressos em algarismos com duas casas decimais, em moeda corrente do país; declarar no corpo da proposta que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, seguros, BDI e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a consecução do objeto do presente certame.
Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.2.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.2.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.2.4.1. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
5.2.5. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação, podendo o Pregoeiro sanear a proposta forma da Lei e do Regulamento.
5.2.6. Caso o prazo de validade da proposta não esteja indicado expressamente no corpo da mesma, fica estabelecido que este prazo será o estipulado no edital, no item 5.2.2, alínea “a”, tópico “2”, no caso 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua apresentação, na forma do artigo 6° da Lei Federal 10.520/2002.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
Forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
Apresentarem preço simbólico, irrisório ou de valor zero;
Apresentarem proposta alternativa.
6.2. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
6.3. No caso que o licitante for empresa de ME ou EPP, o mesmo não poderá usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 para a primeira série de lances, sendo que a partir da segunda série de lances o benefício poderá ser utilizado normalmente.
6.4. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará no declínio do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.6. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço.
6.7. Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.8. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias.
6.9. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos pelo critério de menor preço.
6.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos, de acordo com o subitem 6.7.
6.11. Nas situações previstas nos subitens 6.5, 6.7 e 6.10, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.12. Da sessão de pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e os proponentes presentes.
6.13. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
6.14. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
6.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, por sorteio ou por convenção entres as partes empatadas.
6.16.1. Só haverá empate no caso de propostas escritas.
6.17. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.18. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
6.19. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 6.11 e 6.12.
6.20. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior.
6.21. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste certame.
7. HABILITAÇÃO:
7.1. Após o encerramento da primeira fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da proponente primeira classificada e assim sucessivamente, para o vencedor dos demais lances, verificando-se sua documentação, quando o mesmo vencer o seu primeiro item.
7.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 7.2.1. a 7.2.6.1., desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES de “a” a “J”, deste item (habilitação).
7.2.1. Habilitação Jurídica:
7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
7.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
7.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
7.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO: Caso a empresa apresente os itens “7.2.1.1.; 7.2.1.2.; 7.2.1.3. e 7.2.1.4”, junto ao credenciamento, não será necessário à apresentação do mesmo no envelope de habilitação.
7.2.2. Qualificação Econômico-Financeira:
7.2.2.1. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
7.2.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.2.3.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
7.2.3.3. Certidão atualizada de regularidade para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND.
7.2.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 642-A do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943.
7.2.3.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
OBS: As empresas ME, EPP e MEI, deverão apresentar a certidão mesmo que vencida, podendo fazê-las substituir no prazo legal. O artigo 42 da Lei Complementar 123/06 muito embora diga que as empresas ME e EPP sejam dispensadas, é mister que seja apresentado o documento vencido ou constando restrição.
7.2.4. Atestado de visita aos locais dos serviços por responsável da licitante DEVIDAMENTE CREDENCIADO PELA MESMA, emitido PREFERENCIALMENTE pela empresa interessada conforme modelo (ANEXO X) do Edital. A visita será realizada de segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Aramina) das 09h00 às 16h00, e até o dia imediatamente anterior à data de abertura da licitação.
7.2.5. Declaração de inexistência de fato impeditivo.
7.2.5.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e RG, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação (anexo VI).
7.2.6. Declaração de Inexistência de Trabalho Infantil.
7.2.6.1. Declarar, sob as penas da Lei, que não possui no seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (modelo anexo V).
7.2.7. Dados do Fornecedor
7.2.7.1. A licitante apresentar junto com o envelope de documentos “Dados do Fornecedor”, nos moldes do anexo IV deste certame.
OBSERVAÇÕES:
O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado
Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação;
A documentação exigida nos subitens do item 7 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no CGC/CNPJ, Insc. Estadual e Insc. Municipal);
A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio ou pelo Setor de Licitação e Despesa do Município de Aramina – SP;
Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame;
A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral da Prefeitura do Município de Aramina – SP ou de outro órgão da Administração Pública, com prazo de validade em vigor, devidamente autenticado, supre as exigências referente à apresentação dos documentos aludidos nos subitens 7.2.1.1, 7.2.1. 2, 7.2.1.3, 7.2.1.4, 7.2.3.1;
Só serão aceitos certificados de registro cadastral cujo objeto seja compatível com o objeto licitado;
Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, competentes por força da Lei Estadual nº 4.225, de 10/09/1984, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual deve ser observado o disposto no subitem 5.2.1;
Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório, vedada a sua substituição posterior;
Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecimento no item 7 deste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
8. FASE RECURSAL:
8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão.
8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma da legislação vigente, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro, no Setor de Licitação e Despesas.
8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
8.3. Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
8.4. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Se não reconsiderar sua decisão, o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
8.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Setor de Licitação Municipalidade, observado o disciplinamento do item 8.3;
8.8. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
8.8.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão.
8.8.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 8.8. importará na decadência do direito de recurso.
8.9. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações de Despesas desta Municipalidade.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1. A adjudicação, em favor da(s) licitante(s) vencedora(s), será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em ata.
9.2. A homologação, em favor da(s) licitante(s) adjudicada(s) nesta licitação, será feita pela autoridade competente, após recebimento do processo concluído pelo pregoeiro e sua equipe de apoio.
9.3. A homologação do resultado desta licitação não obriga a administração à aquisição do objeto licitado, o que somente far-se-á mediante necessidade.
10. DO CONTRATO:
10.1. A licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato, cuja minuta encontra-se no Anexo VIII, no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação e/ou contato telefônico, na forma do art. 64 da Lei nº 8.666/93.
10.2. Caso a notificação não seja atendida pela adjudicada, sem prejuízo de enquadrá-la nas penalidades legalmente estabelecidas, o Contratante poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, caso entenda necessário.
11. RECEBIMENTO:
11.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
11.2. O objeto desta licitação deverá ser apresentado na unidade requisitante, acompanhado da fatura ou nota fiscal-fatura.
11.3. Se a qualidade do objeto apresentado não corresponder às especificações do edital, aquele será rejeitado, aplicando-se as penalidades cabíveis.
11.4. O objeto será recebido:
Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos objetos com as especificações;
Definitivamente após a verificação de exame quantitativo e qualitativo.
11.5. O exame qualitativo ficará condicionado às especificações constantes no presente edital.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS:
12.1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado em 30 (trinta) dias, de acordo com a entrega efetuada, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovado e atestado pelo Órgão Gestor do objeto desta licitação.
12.1.2. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da adjudicatária, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
12.1.3. Nenhum pagamento isentará a LICITANTE das responsabilidades assumidas nesta licitação, quaisquer que sejam, nem implicará no recebimento definitivo.
12.1.4. Nas notas fiscais/faturas deverá constar o número do procedimento licitatório que originou a aquisição.
12.1.5. As Notas Fiscais que se apresentarem sem assinatura do funcionário competente do Órgão Gestor do objeto desta licitação, ou que estas estejam assinadas por pessoa não credenciada, não serão pagas pela prefeitura Municipal de Aramina.
12.2. REAJUSTE DE PREÇOS:
12.2.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
12.2.2. Hipóteses de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro somente serão analisadas em acordo com o disposto pela Lei Federal n.º8.666/93, devendo o pedido do mesmo ser apresentado por escrito, juntamente com planilha estimada de custos e todos os documentos comprobatórios do reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro solicitado, sendo que o reajuste somente poderá ser requisitado após 12 (doze) meses da contratação e o reequilíbrio econômico-financeiro a qualquer tempo desde que devidamente comprovado por documentação competente.
13. PENALIDADES:
13.1. São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Decreto Municipal nº 1.361/2001 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes:
13.2. Multa a ser estipulada pela recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente “receber a nota de empenho”, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Aramina – SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.3. Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue.
13.4. Multa, por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
13.5. Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajustes, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor do contrato.
13.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
13.7. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura de Aramina – SP. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
13.8. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada.
13.9. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar proposta superfaturada, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Prefeitura de Aramina – SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de aplicação das penalidades do artigo 7° da Lei Federal 10.520/2002 cc. artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1. A contratada, no decorrer da execução do contrato, obriga-se a:
14.1.1. Executar o objeto licitado e responsabilizar-se pela qualidade do mesmo.
14.1.2. Executar diretamente o objeto da contratação, conforme o estabelecido neste Edital e seus anexos, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações.
14.1.3. Responder pelos encargos tributários, previdenciários, trabalhistas, referentes ao serviço executados por seus empregados, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que o mesmo não têm nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
14.1.4. Permitir ao CONTRATANTE, quando este entender indispensável, a fiscalização de documentação pertinente visando ao cumprimento do inciso anterior.
14.1.5. Comparecer, sempre que solicitada, à Sede do Contratante, em horário por esta estabelecida, a fim de receber e fornecer informações, instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste contrato.
14.1.6. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar o CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato; bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento.
14.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
14.1.8. Cumprir todas as especificações previstas no Edital do Presente Pregão Presencial, que deu origem ao presente instrumento.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
15.1. O CONTRATANTE, durante a execução do contrato deverá:
15.1.1. Dar ciência à Contratada imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto.
15.1.2. Atestar a execução do objeto do contrato por meio da fiscalização do Contrato.
15.1.3. Fica nomeado como Gestor do Contrato o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário de Administração.
15.1.4. Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária do exercício de 2018, conforme abaixo descriminado:
MUNICIPAL |
FICHA 56 UNIDADE EXECUTORA 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 04.1220065.2020 – MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TRECEIROS – PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO 01.110.000 – GERAL
|
17. DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Eventuais impugnações ao edital e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 12h00min às 16h00min, no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Aramina, sito à Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 795 – Bairro Centro– Aramina – SP, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes.
17.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CGC ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
17.2. Informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
Questões Diversas poderão ser obtidas no Setor de Licitações, telefone nº (00) 0000-0000, no horário das 12h00min às 16h00min.
As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
17.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro da Comarca de Igarapava – SP, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura de Aramina - SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário;
17.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura de Aramina - SP.
17.9. As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente edital ou informações prestadas pela Pregoeiro(a).
17.10. O Município de Aramina – SP poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, e outras normas aplicáveis ao presente certame.
17.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
17.12. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente “receber a nota de empenho”, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. nº 81 desta Lei e cláusula nº 13 do edital.
17.13. O Município de Aramina – SP, reserva-se no direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
17.14. Quaisquer dúvidas quanto à redução entre os lances serão resolvidas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio.
18. CADERNO DE LICITAÇÃO:
18.1. O caderno de licitação, é composto de edital e anexos e é fornecido gratuitamente na Prefeitura Municipal de Aramina, sito à Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 795 – Bairro Centro– Aramina – SP – Setor de Licitação e Despesas, de 2ª a 6ª feiras, no horário das 12:00 horas às 16:00 horas e disponível integral e gratuitamente pela Internet, no seguinte site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.2. Integram o presente edital os seguintes anexos: I- Quantitativo e Especificações; II- Termo de Credenciamento; III- Declaração de Ciência; IV- Dados do Responsável para assinatura do Contrato; V- Declaração de Inexistência de Trabalho Infantil; VI- Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; VII- Formulário Proposta; VIII- Minuta do Contrato; IX – Termo de Ciência; X – Atestado de Visita.
18.3. Seguem abaixo os endereços dos Órgãos citados neste edital para informações e esclarecimentos, concernentes ao objeto desta licitação:
Para retirada do caderno de licitação e pedidos de esclarecimentos:
Setor de Licitação
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx- Xxxxxx– Xxxxxxx - XX
Horário de Funcionamento: das 12:00h às 16h00m.
Tel.: (00) 0000-0000
Correio Eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Para protocolo de recursos de qualquer natureza e Sala da Sessão Pública:
Prefeitura de Aramina - SP
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000- Xxxxxx– Xxxxxxx - XX
Horário de Funcionamento: das 12:00h às 16h00m.
Tel.: (00) 0000-0000
18.4. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação”, deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Aramina-SP, 26 de junho de 2018.
DALVA APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I
Pregão Presencial nº 33/2018.
PLANILHA DISCRIMINATIVA
1. FINALIDADE
1.1. A finalidade deste ANEXO é preconizar as condições, independentemente de outras exigências integrantes deste EDITAL, para ensejar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCONEXÃO DE ÓRGÃO MUNICIPAIS, COM CONTROLE DE ACESSO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO DE ATIVOS DE REDE, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO EM MICROINFORMÁTICA NOS EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAMINA, conforme edital e termo de referência.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
OBSERVAÇÕES:
INTERCONEXÃO, SUPORTE E MONITORAMENTO DE SERVIDORES, LOCAÇÃO DE FIREWALL E BACKUP LOCAL E EM NUVEM – LOTE 01
Compões este LOTE
Interconexão dos órgãos com suporte;
Suporte a DataCenter;
Locação de Firewall, licenças e suporte;
Backup local e em nuvem com fornecimento de software e suporte.
Cada item desse é detalhado abaixo
Tabela dos locais onde serão realizados a interconexão.
SITES ADMINISTRATIVOS |
||
QTD |
UNIDADES |
ENDEREÇOS |
1 |
Paço Municipal |
Xxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx,000 Xxxxxx |
0 |
Xxxxxx de Saúde |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
3 |
Secretária de Educação |
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
4 |
Secretária de Desen. Social |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
5 |
Cras |
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
6 |
Conselho Tutelar |
|
7 |
Escola Xxxxxxx Xxxxxx |
Endereço: XX. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Torrezan |
8 |
Escola EMEI de Aramina |
Endereço: Xx. Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxxx |
9 |
Escola Fauza Xxxxx |
Xxxxxxxx: XX. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx |
10 |
Xxxx |
Xxxxxxxx: Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx |
11 |
Casa da Agricultura |
Endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxx |
12 |
Cozinha Piloto |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, XX |
00 |
Policia Militar/Civil/Detran/Junta |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, XX |
00 |
Escola da Moda |
Av. Neder Cagliari, 100, Vila Elza |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA INTERCONEXÃO
A modalidade do serviço é conexão de rede de dados, tipo ponto multiponto, tendo como ponto concentrador o Paço Municipal;
O funcionamento deverá ser transparente na interconexão das redes;
As redes dos 14 (quatorze) pontos adjacentes DEVERÃO se conectar ao “Controlador de Xxxxxxx Xxxxxxxx” instalado no Data Center do Departamento de Tecnologia da Informação, junto ao Paço Municipal, isto é, deverão formar um agrupamento lógico dos hosts, permitindo que a comunicação ocorra entre eles como se estivessem na mesma rede física (LAN);
Garantia de banda mínima (CIR) de:
100 Mbps (cem milhões de bits por segundo) no Paço Municipal;
10 Mbps (dez milhões de bits por segundo) nos pontos adjacentes;
Suporte, no mínimo, ao protocolo TCP/IP;
Suporte à rede padrão Ethernet 10 Mbps e 10/100 Mbps;
Possibilidade de criptografia de dados com chave de 64 e 128 bits;
Possibilidade de configuração de várias sub redes (IP-subnets), permitindo que as redes estejam separadas, porém conectadas.
Os equipamentos utilizados no projeto deverão possuir, no mínimo, 3 (três) luzes indicadoras de estado (LEDs), indicando o nível de sinal.
Deverá possuir software para administração do equipamento. Através do software de administração deverá ser possível a configuração de cotas de uso da banda total.
Tanto o hardware quanto o software de gerenciamento deverão ser do mesmo fabricante;
Os equipamentos devem suportar protocolo de gerenciamento SNMP (Simple Network Management Protocol – Protocolo de Gerenciamento de Rede Simples).
O equipamento não deverá ser baseado em sistema operacional aberto.
Todos os equipamentos utilizados para o projeto deverão estar em conformidade e homologados pela ANATEL.
Ao final do projeto deverá ser apresentada a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) comprovando seu registro no órgão competente.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço deverá abranger a instalação, configuração, monitoramento e assistência técnica das interconexões de rede de comunicação de dados interligando-os com o Paço Municipal:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE INTERCONEXÃO
O Serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação, ressalvadas as interrupções motivadas por caso fortuito, manutenção programada, ou por motivo de força maior.
A CONTRATADA deverá possuir “Help Desk” para o registro da abertura de chamados de manutenção e o suporte técnico necessário, durante período integral (24 horas x 7 dias) disponibilizando, inclusive, telefone para contato em horários não comerciais (plantões).
Compete à CONTRATADA definir o tipo de meio especializado a ser colocado à disposição da CONTRATANTE, visando atender às suas necessidades de transmissão de dados, definidas neste edital. Por motivo de ordem técnica ou de interesse geral, a CONTRATADA poderá, sem ônus para o CONTRATANTE, promover modificações nos meios de transmissão e nos equipamentos de sua propriedade, devendo a mesma manter a qualidade e eficiência dos serviços contratados, respeitando, inclusive, a banda mínima (CIR) para cada ponto de interconexão.
Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA todos os materiais para a total implantação do projeto, envolvendo infraestrutura física, lógica e elétrica, conexões e demais equipamentos de apoio, tais como cabos lógicos, adaptadores, interfaces de rede Ethernet (10/100 Mbps ou 10/100/1000 Mbps), tomadas, antenas, caixas herméticas, nobreaks, torres, bridges, spliters, configurações, testes e homologações dos links de intercomunicação dos pontos de rede, permanecendo sob a propriedade e responsabilidade da CONTRATADA.
Os serviços prestados pela CONTRATADA incluem mecanismos de segurança lógica da rede da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a preservação de seus dados, as restrições de acesso e o controle de violação.
Compete exclusivamente à CONTRATADA para execução do objeto contratual:
Fornecer, instalar e dar manutenção aos equipamentos colocados à disposição do CONTRATANTE, substituindo, sempre que necessário as peças defeituosas, desde que os danos causados não sejam de responsabilidade da CONTRATANTE, caso em que as despesas necessárias à recuperação dos equipamentos serão integralmente ressarcidas à CONTRATADA.
Informar, a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de necessidade de retirada do equipamento para manutenção, deverá haver reposição (backup) com equipamentos de qualidade igual ou compatível.
A assistência técnica a ser prestada pela CONTRATADA a CONTRATANTE abrangerá os seguintes serviços nos modos de execução abaixo:
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA - Destina-se a corrigir falhas de funcionamento em qualquer unidade dos equipamentos, mediante chamada do MUNICÍPIO DE ARAMINA à CONTRATADA, compreendendo serviços de conserto e/ou substituição/reposição de peças desgastadas e/ou danificadas sem ônus para o MUNICÍPIO DE ARAMINA, e ainda quando forem considerados necessários os serviços de ajustes, limpeza (interna e externa), reinstalações, adequações técnicas, lubrificação, reparos e/ou regulagens e testes que se verificar sejam necessários para a correção e eliminação de defeitos/falhas constantes ou intermitentes de funcionamento, ocorridos em qualquer módulo integrante do projeto como um todo.
Os serviços de manutenção corretiva dos equipamentos deverão ser executados pela CONTRATADA, in loco, nos seguintes períodos, prazos e condições descritas abaixo:
SUPORTE TÉCNICO - Destina-se a que a CONTRATADA, sempre que solicitada, preste toda a orientação e acompanhamento técnico para o esclarecimento de dúvidas técnico-operacionais existentes quanto à configuração física, lógica e operação corretas dos equipamentos, bem como para a instalação, configuração e atualização de softwares, firmwares e drives de software dos equipamentos.
Os serviços de suporte de hardware compreenderão, dentre outros, a execução de atividades de instalação e manutenção de infraestruturas físicas de equipamentos de energia, informática e comunicação de dados, bem como o material utilizado, precedidos por descrição dos procedimentos de execução (ou projeto, dependendo da complexidade), formalmente notificados ao Departamento de Tecnologia da Informação.
Os serviços de suporte técnico de administração de rede compreenderão, dentre outros, o controle de recursos de rede, o suporte à execução de atividades de operação, monitoração e supervisão de recursos computacionais (sistemas e rede).
A orientação e os esclarecimentos deverão ser dados com o fornecimento de informações precisas e claras, por telefone, e-mail ou com a presença in loco dos técnicos e analistas da CONTRATADA nas instalações da CONTRATANTE, sempre que solicitado. Estes deverão ser prestados nos mesmos períodos, prazos e condições estabelecidas para a manutenção corretiva.
Na eventualidade da ocorrência de danos/avarias nos equipamentos, sob este contrato, decorrentes de acidentes verificados no seu transporte, manuseio e operação indevida por pessoal que não seja os técnicos da CONTRATADA, deverá a CONTRATADA, após o registro do chamado, efetuar a avaliação técnica da extensão destes danos/avarias e apresentar ao CONTRATANTE, orçamento avulso para o reparo completo do(s) equipamento(s), o qual será apreciado pela área técnica e encaminhado à Administração do CONTRATANTE para sua aprovação.
Nos casos em que ficar comprovada a perda total do(s) equipamento(s) por motivo destes acidentes ficarão estes equipamentos automaticamente excluídos da cobertura contratual.
Os serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva acima mencionados, constantes da execução do projeto, deverão atender aos seguintes requisitos:
Abertura do chamado técnico: Neste processo a CONTRATANTE, através da Unidade Gestora, informa à CONTRADADA via o número do NOC (Network Operations Center – Centro de Operações de Rede) informado na proposta técnica, a ocorrência de falha(s) de funcionamento ou o não funcionamento geral dos equipamentos ou de algum dos módulos (hardware e/ou firmware) que fazem a interconexão ou a existência de dúvidas quanto ao uso e funcionamento correto ou configuração adequada dos equipamentos. Imediatamente após este procedimento, deverá a CONTRATADA informar a CONTRATANTE o identificador da ocorrência com data de abertura para referência no acompanhamento dos serviços de assistência técnica. Um chamado aberto é aqui denominado de OCORRÊNCIA.
Atendimento ao chamado técnico: com disponibilidade de tempo integral de 24 x 7 x 8, ou seja, de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e prazo de conclusão de até 8 (oito) horas a contar da hora imediata do chamado inicial feito pelo MUNICÍPIO DE ARAMINA
Conclusão do atendimento: é o momento da solução satisfatória uma OCORRÊNICA, com o retorno ao perfeito funcionamento, com o aceite devidamente registrado no relatório técnico da CONTRATADA.
Para o correto registro do chamado técnico, a empresa CONTRATADA deverá possuir um SISTEMA DE REQUISIÇÃO DE TICKET para Help Desk em plataforma WEB tendo como características o cadastro, acompanhamento, controle e consulta de ocorrências de suporte, com os seguintes requisitos mínimos:
Interface Web
Interface para Cliente e para Administração
O sistema em questão será a principal forma de requisição de serviços entre a CONTRATADA e o Município, sendo necessário que o mesmo funcione 24 horas por dia 7 dias por semana, sendo imprescindível que a contratada mantenha um funcionário monitorando o sistema para resposta ao chamado dentro do prazo especificado no edital.
A empresa CONTRATADA deverá possuir um sistema de mensagens instantâneas, ficando disponível 24 horas por dia 7 dias por semana. Este mensageiro instantâneo deve possuir as seguintes configurações mínimas:
Bate-papo em tempo real (sem atualização da página)
Operadores ilimitados, bate-papos, e os usuários
Departamentos ilimitados (grupos de operadores)
Fila de prioridade dos visitantes
Suporte a Unicode
Deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA Software de Monitoramento e Gerenciamento da Rede, mediante comodato, isto é, deverá ser de propriedade da CONTRATADA, composta por hardware (máquina completa para ser montada horizontalmente – de modo a otimizar o espaço utilizado – em rack e monitor ou máquina virtual no ambiente da contratante) e software de monitoramento que contemple todas as licenças necessárias para todos os ativos de rede necessários para a total implantação do projeto e possíveis de serem instalados (não será aceita a cobrança de renovação e/ou ampliação de licenças visto que, são de propriedade da empresa e necessária à execução do contrato).
O Software de Monitoramento e Gerenciamento de Rede deverá contemplar:
Monitoramento de processos de negócios, agrupando hosts, serviços e aplicativos;
Geração de relatório de Nível de Serviço – SLA (Service Level Agreement);
Identificações visual e sonora aperfeiçoadas, em conjunto com monitores, em local acessível, permitindo um acompanhamento em tempo real dos processos;
Uso de diagramas e mapas personalizados, com inserção de Gráficos para fácil e rápida identificação;
Monitoramento de hosts, ativos de rede, servidores e serviços rodando nos servidores (todos possíveis de monitoramento via protocolo SNMP), baseado em critérios;
Monitoramento de recursos – carga de CPU, uso de disco e memória, logs, etc. – gerando registros de momentos de pico e estimativa de crescimento;
Monitoramento de fatores de ambiente – temperatura, energia, umidade, etc. – como forma de prevenção e acompanhamento do Datacenter e locais críticos;
Hierarquia e verificações entre hosts e serviços, com agilidade na identificação de falhas em estruturas encadeadas;
Cadastramento de contatos e notificações com diversos métodos, enviando para um ou mais responsáveis, através de e-mail, Pager, brodcast, SMS ou método personalizado.
O software deverá ter a função de envio de mensagens aos técnicos da CONTRATADA, permitindo o acionamento automático de técnicos em caso de falhas dos equipamentos.
Após a implementação das interconexões, deverá ser elaborada documentação (ressaltando que esta documentação é somente referente a este projeto) contendo:
a) ESTATÍSTICAS DA INFRA-ESTRUTURA
b) TOPOLOGIA DE REDE
I) Diagrama de Topologia Lógica
II) Vlans
III) Diagrama de Topologia Física
IV) Estrutura da Árvore LDAP
c) ATIVOS DE REDE
I) Roteadores e Switchs
II) Equipamentos Wireless
III) Centrais Telefônicas
IV) Telefones IP
V) Câmeras IP
VI) Demais ativos de rede
d) ENDEREÇAMENTO IP E ROTEAMENTO
e) INTERNET
f) SERVIDORES CORPORATIVOS
g) SERVIÇOS CRÍTICOS
h) CONTRATOS DE SERVIÇOS, AQUISIÇÕES E FORNECEDORES
I) Contratos
II) Licenças de Software
III) Hardware comprado recentemente
IV) Contato de fornecedores e suporte
i) POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS
Toda alteração que ocorrer na infraestrutura de rede deverá ser atualizada na documentação.
A execução dos serviços de infraestrutura referente a este edital deverá contemplar:
Outros serviços (sem fornecimento de material) dentro da área de infraestrutura da rede municipal, cuja necessidade possa se apresentar ao longo da vigência do contrato mas que não sejam objeto de interconexão com o Paço Municipal.
Os serviços de suporte técnico nas interconexões deverá possuir monitoramento (Ferramenta de Monitoramento e Gerenciamento de Rede), atuando em regime 24 x 7 (vinte e quatro horas por dia por sete dias por semana), contemplando o suporte remoto (via internet e telefone) e atendimento em campo, respeitado os itens relacionados no contrato;
Sempre que solicitada, a CONTRATADA prestará toda a orientação e acompanhamento técnico para o esclarecimento de dúvidas técnico-operacionais existentes quanto à configuração física, lógica e operação correta dos equipamentos, bem como para a instalação, configuração e atualização de softwares, firmwares e drives de software dos equipamentos inerentes à infraestrutura de rede;
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SUPORTE AO AMBIENTE DE DATACENTER
NOC (NETWORK OPERATION CENTER)
Prestação de serviços de Supervisão e Gerenciamento de Rede e ativos contidos no DataCenter da Prefeitura (confirmar todos na visita técnica), incluindo 1º Nível (Central de Serviços) e 2º Nível (Atendimento remoto especializado) e 3º Nível (Atendimento no cliente)
Os serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva acima mencionados, constantes da execução do projeto, deverão atender aos seguintes requisitos:
Abertura do chamado técnico: Neste processo a CONTRATANTE informa à CONTRADADA via o número do NOC (Network Operations Center – Centro de Operações de Rede) a ocorrência de falha(s) de funcionamento ou o não funcionamento geral dos equipamentos ou de algum dos módulos (hardware e/ou firmware) que fazem a interconexão ou a existência de dúvidas quanto ao uso e funcionamento correto ou configuração adequada dos equipamentos. Imediatamente após este procedimento, deverá a CONTRATADA informar a CONTRATANTE o identificador da ocorrência com data de abertura para referência no acompanhamento dos serviços de assistência técnica. Um chamado aberto é aqui denominado de OCORRÊNCIA.
Atendimento ao chamado técnico: com disponibilidade de tempo integral de 24 x 7 x 4, ou seja, de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e prazo de conclusão de até 4 (quatro) horas a contar da hora imediata do chamado inicial feito pelo MUNICÍPIO DE ARAMINA.
Conclusão do atendimento: é o momento da solução satisfatória uma OCORRÊNICA, com o retorno ao perfeito funcionamento, com o aceite devidamente registrado no relatório técnico da CONTRATADA.
O sistema em questão será a principal forma de requisição de serviços entre a CONTRATADA e o Município, sendo necessário que o mesmo funcione 24 horas por dia 7 dias por semana, sendo imprescindível que a contratada mantenha um funcionário monitorando o sistema para resposta ao chamado dentro do prazo especificado no edital.
Deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA Software de Monitoramento e Gerenciamento da Rede, mediante comodato, isto é, deverá ser de propriedade da CONTRATADA, composta por hardware (máquina completa para ser montada horizontalmente – de modo a otimizar o espaço utilizado – em rack e monitor ou máquina virtual do cliente ou ainda em ambiente de cloud) e software de monitoramento que contemple todas as licenças necessárias para todos os ativos de rede necessários para a total implantação do projeto e possíveis de serem instalados (não será aceita a cobrança de renovação e/ou ampliação de licenças visto que, são de propriedade da empresa e necessária à execução do contrato).
ATENDIMENTO DE 1º NÍVEL (CENTRAL DE SERVIÇOS)
O Atendimento de primeiro nível refere-se a Central de Serviços.
A Central de Serviços é o ponto único de contato (Single Point of Contact – SPOC) e tem por objetivo restaurar os serviços dos usuários o mais rápido possível, provendo soluções definitivas e soluções de contorno minimizando assim o impacto no negócio causado pelas falhas de TI.
O serviço de atendimento de primeiro nível prestado pelo Service Desk deverá seguir as boas práticas preconizadas pelo ITILv3.
O Service Desk realizará os seus atendimentos através das seguintes entradas:
Suporte Telefônico: haverá um único número de telefone para contatos relacionados a incidentes/requisições de Serviços de TI, e um número de celular do técnico de plantão.
Portal Web: Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA um serviço de autoatendimento onde os usuários poderão registrar suas requisições, que serão automaticamente direcionadas ao Service Desk.
E-mail: Uma conta de e-mail exclusiva será utilizada para os atendimentos de primeiro nível. Os usuários enviarão suas solicitações, as mensagens serão automaticamente convertidas em requisições e serão direcionados ao Service Desk.
WhatsApp: Deverá ser criado um grupo com este aplicativo onde o CONTRATANTE possa abrir chamados pela ferramenta sem a necessidade de login ou qualquer outra ação que não seja a descrição do problema.
Escopo de atividades do 1º Nivel:
Fazer o primeiro atendimento, entender, atender e/ou direcionar a solicitação do usuário para o responsável pela solução, de acordo com o definido no processo/procedimento.
Receber, registrar, priorizar e acompanhar todos os Incidentes.
Acompanhar o status dos Incidentes.
Direcionar os chamados para os níveis de suporte conforme estabelecido nos processos garantindo a determinação correta dos tempos de solução e níveis de serviço acordados com a Prefeitura Municipal de ARAMINA
Acompanhar os resultados operacionais e de satisfação para garantir a manutenção destes resultados e sugerir melhorias que permitam alavancá-los.
Trabalhar em conformidade com o "schedule" definido.
Estar sempre "logado" nos sistemas e ferramentas definidas para o atendimento.
Fornecer informações sobre os Incidentes e a qualidade do serviço prestado.
Atuar como ponto único de contato (First Line Support).
Manter os clientes informados sobre o status e a evolução dos Incidentes.
Monitorar e escalar procedimentos com base em um Nível de Serviço Acordado.
Informar os clientes sobre mudanças ocorridas nos prazos de atendimento e Níveis de Serviços.
Prover uma avaliação inicial de todos os Incidentes.
Prover informações gerenciais e propor recomendações para a melhoria do serviço.
Identificar as necessidades de treinamento e educação para o cliente.
Contribuir para a identificação dos Problemas.
Encerrar os Incidentes e obter confirmação do cliente.
Interagir e prover informações aos grupos de solução de segundo e terceiro níveis.
Identificar e quando cabível, escalonar problemas de lentidão no acesso aos serviços e sistemas prestados pela Prefeitura Municipal de ARAMINA.
Apoiar na comunicação das mudanças realizadas através do processo de Gerenciamento de Mudanças.
Verificar junto aos usuários o pleno atendimento de suas demandas quando do fechamento dos chamados.
Manter atualizada a base de conhecimento com as mudanças previstas no escopo.
Realizar pesquisa com os usuários de informática para aferir o índice de satisfação em relação aos serviços.
Os serviços prestados pelo ponto único de contato do SERVICE DESK deverão ser executados nas instalações da CONTRATADA, cabendo a ela o provimento de toda a infraestrutura necessária, envolvendo seus custos com estrutura física, refrigeração adequada, mesas, cadeiras, hardware, aparelhos telefônicos, software e demais itens que se façam necessários, conforme Anexo “Ferramentas necessárias para atendimento do Service Desk”.
Cabe à CONTRATADA manter a equipe de Service Desk treinada nos processos de gerenciamento de serviço e nas tecnologias descritas nesta especificação, incluindo conectividade, acesso à internet e utilização de ferramentas como e-mail, sistemas operacionais e softwares de automação de escritório. É responsabilidade da CONTRATADA manter uma quantidade mínima de pessoas suficiente para atender aos níveis de serviço exigidos.
ATENDIMENTO DE 2º NÍVEL (REMOTO)
Os atendimentos remotos de segundo nível são aqueles relacionados à interconexão prevista neste edital, que por algum impedimento, não puderam ser resolvidos pelo 1º Nível do Service Desk, e são realizados remotamente. Esse atendimento deve contemplar todas as localidades da Prefeitura Municipal de ARAMINA.
O suporte de segundo nível será acionado pelo Service Desk quando houver a necessidade de atendimento remoto, a partir das informações e descrições constantes das Requisições de Serviço ou Incidentes abertos pela equipe de Primeiro nível.
A conclusão dos atendimentos sempre deverá ser registrada na ferramenta de Service Desk.
Posteriormente a Prefeitura Municipal de ARAMINA poderá disponibilizar sua própria ferramenta de Service Desk para a contratada, a qual deverá se tornar a ferramenta padrão para os atendimentos.
Escopo de atividades do 2º Nível - Analista de Qualidade
Gerenciar os níveis de Serviço na ferramenta de Service Desk.
Gerenciar relatórios de estatísticas dos indicadores.
Gerenciar Mudanças.
Acompanhar reuniões sobre mudança e janelas de Requisições de Mudanças.
Interagir com as áreas/Unidades envolvidas durante as Requisições de Mudanças.
Obter as aprovações para Requisições de Mudanças
Escopo de atividades do 2º Nível:
Identificar e quando cabível, escalonar problemas de lentidão no acesso aos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de ARAMINA.
Manter atualizada a base de conhecimento com as mudanças previstas no escopo.
Deverá manter operacional todo o ambiente especificado no item Interconexão.
Identificar a causa raiz e aplicar as soluções de contorno e definitiva conforme os requisitos do Gerenciamento de Problemas. Toda causa raiz, solução de contorno e solução definitiva deve ser registrada na Ferramenta de Service Desk.
A CONTRATADA será responsável por administrar e operar todas as soluções de infraestrutura de rede MAN, incluindo as atividades abaixo:
Incluir, alterar e remover redes virtuais locais (VLANs).
Atribuir interfaces (portas) dos switches às VLANs adequadas, incluindo configurações como trunks de VLANs.
Manter o protocolo Spanning-Tree (STP) e suas variantes operacionais dentro do ambiente da Prefeitura Municipal de ARAMINA, de acordo com as melhores práticas para o seu uso.
Incluir, alterar e remover políticas (ACLs) utilizadas para o controle de tráfego.
Incluir, Alterar e remover credenciais de acesso administrativo.
Parâmetros de monitoramento SNMP.
Revisar, adequar e manter a topologia de rede da Prefeitura Municipal de ARAMINA de acordo com as melhores práticas recomendadas pelos fabricantes dos ativos de rede utilizados.
Realizar atividades constantes de manutenção visando garantir os níveis de disponibilidade, desempenho e segurança adequados a Prefeitura Municipal de ARAMINA.
Corrigir as vulnerabilidades identificadas no ambiente.
Revisar, no mínimo anualmente, as políticas (regras) de forma a garantir o melhor desempenho da solução, inexistência de regras não autorizadas ou não mais utilizadas, bem como a conformidade da solução à Política de Segurança da Informação da Prefeitura Municipal de ARAMINA.
Executar constantemente os procedimentos de cópia de segurança (backup) das configurações e versões de software/firmware utilizadas pelos equipamentos administrados.
Avaliar e otimizar os parâmetros de configuração para garantir o atendimento aos requisitos de disponibilidade, desempenho e segurança da Prefeitura Municipal de ARAMINA.
Verificar a disponibilidade de novas correções, atualizações ou versões de software disponibilizadas pelo fabricante, no ambiente da Prefeitura Municipal de ARAMINA.
Aplicar atualizações e correções (patches) disponibilizadas pelo fabricante da solução.
Avaliar, no mínimo, anualmente e em conjunto com a equipe da Prefeitura Municipal de ARAMINA a topologia utilizada no ambiente de rede, propondo melhorias e o uso de novas tecnologias que possam trazer ganhos para a instituição.
Manter a documentação do ambiente periodicamente atualizada.
SOFTWARE DE MONITORAMENTO
Para o correto registro do chamado técnico, a empresa CONTRATADA deverá possuir um SISTEMA DE REQUISIÇÃO DE TICKET para Help Desk em plataforma WEB tendo como características o cadastro, acompanhamento, controle e consulta de ocorrências de suporte, com os seguintes requisitos mínimos:
Deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA Software de Monitoramento e Gerenciamento da Rede, mediante comodato, isto é, deverá ser de propriedade da CONTRATADA, composta por hardware (máquina completa para ser montada horizontalmente – de modo a otimizar o espaço utilizado – em rack e monitor) e software de monitoramento que contemple todas as licenças necessárias para todos os ativos de rede necessários para a total implantação do projeto e possíveis de serem instalados (não será aceita a cobrança de renovação e/ou ampliação de licenças visto que, são de propriedade da empresa e necessária à execução do contrato).
Possuir a possibilidade de definir limites de parâmetros que gerem alarmes em qualquer monitor, alertando rapidamente os operadores sobre qualquer questão considerada anormal:
Carga de CPU.
Utilização de Disco.
Erros de interface.
Percentual de utilização de interface.
Percentual de utilização de memória.
Percentual de perda de pacotes.
Tempo de resposta.
FERRAMENTA DE SERVICE DESK
A solução ofertada deverá estar no idioma português.
A solução ofertada deverá cobrir o funcionamento de todos os níveis de atendimento.
Possibilitar a implementação de um Ponto Único de Contato para todos os chamados, reportes de incidentes e requisições de serviços.
Controlar o ciclo de vida de todos os incidentes, requisições, problemas, mudanças entradas no sistema.
Ser utilizada através de plataformas de autoatendimento via WEB.
Possibilitar a visualização das informações sobre diferentes perspectivas (usuário, atendente, gerente, solucionador, etc).
Monitorar prazos de execução e tratamento de chamados, emitindo alarmes sobre níveis de serviço e potenciais impactos sobre o serviço oferecido.
Possibilitar a extração de dados para geração de relatórios técnico-gerenciais através de interfaces amigáveis sem a necessidade de contratação de terceiros.
A solução proposta deve permitir a notificação automática da(s) equipe(s) quando houver chamados recém-abertos, atrasados, escalados ou concluídos. Tais notificações poderão ser feitas através de e-mail, de acordo com as regras estabelecidas pelo administrador do sistema.
Implementar a facilidade de atribuição de status de forma parametrizável e sem limite de opções.
Permitir a vinculação de arquivos de outros formatos (word, excel, powerpoint, etc) que deverão compor o registro (anexos).
Permitir o controle de qualidade técnica do serviço prestado, através de interface para que os usuários possam avaliar o serviço prestado.
GERENCIAMENTO DE NÍVEL DE SERVIÇO
O objetivo do processo de Gerenciamento de Nível de Serviços é garantir que os serviços de TI sejam entregues na quantidade, qualidade e custos acordados. Para isso é necessário monitorar, manter e melhorar continuamente os níveis de serviço prestados.
A CONTRATADA deverá manter o Catálogo de Serviços relacionado ao escopo deste edital utilizando-o nas diferentes classificações de chamados a serem reportados pelos usuários, sejam dentro do Escopo da CONTRATADA ou fora do Escopo.
Deverá documentar e monitorar o nível de serviços exigido neste edital.
Deverá também desenvolver e gerenciar em conjunto com a Prefeitura Municipal de ARAMINA um Plano de Melhoria Contínua dos Serviços visando implementação de ações decorrentes de informações dos relatórios de serviços.
Deverão ser reportados mensalmente pela CONTRATADA os seguintes relatórios de gerenciamento:
Quantidade de chamados solucionados por período
Quantidade de chamados por tipo de classificação
Quantidade de chamados por tipo de severidade
Os relatórios são sob demanda e podem se consultados pela CONTRATANTE a qualquer momento no service desk, web.
Implementar a facilidade de cadastramento e manutenção de um catálogo de serviços, com as respectivas descrições de serviços e seus atributos.
Implementar aferição e monitoração de níveis de serviço para cada item de configuração, prioritariamente informações relativas a disponibilidade do referido item de configuração.
GERENCIAMENTO DE INCIDENTES E SOLICITAÇÕES DE SERVIÇO
O objetivo do gerenciamento de incidentes é garantir execução de procedimentos para restabelecimento de serviços o mais rápido possível e com o menor impacto no negócio sempre que ocorra queda ou degradação da qualidade de um serviço de TI oferecido para o usuário final.
Dentre as principais responsabilidades do serviço de Gerenciamento de Incidentes estão:
Resolver incidentes com o mínimo de impacto possível ao negócio.
Escalar os incidentes para outros níveis de suporte.
Fornecer informações a Gerência de Problemas referente à recorrência de incidentes.
Manter comunicação eficaz com a TI e seus usuários.
Gerenciar ciclo de vida do incidente desde a abertura até seu encerramento.
Assegurar uniformidade de seguimento do processo por parte de todos os grupos solucionadores.
O processo de atendimento a incidentes prevê as seguintes atividades:
Receber, registrar, priorizar e acompanhar os todos os Incidentes.
Realizar atendimentos remotos através de ferramentas de captura de tela.
Acompanhar o status dos Incidentes.
Escalar e direcionar os Incidentes para outros grupos de solução quando necessário.
Fornecer informações sobre os Incidentes e a qualidade do serviço prestado.
Atuar como ponto único de contato (First Line Support).
Manter os clientes informados sobre o status e a evolução dos Incidentes.
Monitorar e escalar procedimentos com base em um Nível de Serviços Acordado.
Informar os clientes sobre mudanças ocorridas nos prazos de atendimento e Níveis de Serviços.
Prover uma avaliação inicial de todos os Incidentes.
Prover informações gerenciais e propor recomendações para a melhoria do serviço.
Identificar as necessidades de treinamento e educação para o cliente.
Contribuir para a identificação dos Problemas.
Encerrar os Incidentes e obter confirmação do cliente.
A CONTRATADA deverá registrar todos os incidentes atendidos por sua equipe na Ferramenta de Service Desk.
A CONTRATADA deverá garantir que todos os incidentes sejam tratados conforme o processo de gerenciamento de incidentes definido pela Prefeitura Municipal de ARAMINA.
A CONTRATADA deverá prover estrutura e capacitar seus profissionais para a solução de incidentes de acordo com os níveis de serviço estabelecidos.
A CONTRATADA deverá priorizar o atendimento aos incidentes de acordo com matriz de prioridade calculada através da relação impacto x urgência a ser elaborada em colaboração com a Prefeitura Municipal de ARAMINA, conforme apresentado no item “Níveis de Serviço”.
A CONTRATADA deverá utilizar os seguintes recursos para agilizar a solução dos incidentes:
Base de solução com documentação de procedimentos para a solução dos incidentes mais comuns ao ambiente do LICITADOR;
Sistema de gerenciamento de incidentes para correto registro, classificação, priorização, escalação e registro da solução de incidentes;
A CONTRATADA deverá formar gradativamente a base de solução de incidentes incluindo, atualizando ou excluindo documentos para garantir que o turnover e substituição de colaboradores do contrato não prejudiquem a qualidade dos serviços prestados.
Deverá também fornecer processo documentado e formal para tratamento de incidentes e treinamento dos colaboradores do contrato para o correto seguimento do fluxo de trabalho.
As equipes de atendimento deverão categorizar todos os incidentes na solução de GSTI a partir do catálogo de serviços disponível.
A CONTRATADA deverá fornecer informações referentes aos incidentes da Prefeitura Municipal de ARAMINA sempre que solicitada, salvos os casos que necessitem de customização ou desenvolvimento de relatórios.
A solução possuir capacidade de registro independente entre requisições e incidentes, porém com a mesma interface de registro;
Prover a facilidade de criação, modificação e fechamento de registro de incidentes e requisições de serviços;
Restringir a capacidade de abertura, modificação e encerramento do registro do incidente a determinados perfis determinados nos processos;
Restringir a capacidade de abertura, modificação e encerramento do registro de requisição de serviço a determinados perfis determinados nos processos;
Suportar a inserção de texto livre para a inclusão de comentários e agregação de arquivos de diferentes formatos;
Implementar, obrigatoriamente, os campos data, hora e número do registro;
Permitir que as informações de prioridade, de impacto e de urgência possam ser alocados aos registros de incidentes, devendo a informação de prioridade ser atribuída baseada em regra de negócio em função de urgência e impacto;
Implementar facilidades de monitoração e rastreamento de incidentes;
Direcionar automaticamente determinados alertas de incidentes para equipes de suporte ou grupos solucionadores;
Implementar, nativamente, facilidades para a geração de estatísticas para análise de tendências;
Prover facilidades de pesquisas combinadas pelos diferentes campos do registro de incidente ou de requisição de serviço;
Implementar facilidades de histórico dos passos percorridos pelo registro através do fluxo de trabalho;
Implementar a facilidade de “incident matching”, apresentando os possíveis incidentes e/ou problemas que podem estar associados ao incidente em curso;
Implementar um relacionamento entre incidentes, erros conhecidos e registros de problemas;
Integrar-se com o Banco de Dados do Gerenciamento da Configuração, permitindo navegação, modificação e extração de informações relacionadas a incidentes, possibilitando o acesso a informações de impacto e criticidade da falha em um determinado item de configuração prover um acesso seguro e controlado para informações do Gerenciamento de Mudanças, como p. ex. programação e histórico de mudanças;
Atribuir e notificar incidentes de alta prioridade para destinos múltiplos;
Priorizar, assinalar e escalar automaticamente os incidentes baseados em regras de categorização ou no tipo de serviço e/ou cliente afetado;
Implementar a facilidade de notificação caso os limites (thresholds) definidos para incidentes sejam alcançados;
Fornecimento de Sistema de Firewall DPI (Deep Packet Inspection)
Deverá ser fornecido Sistema de Controle e Segurança de acesso a Internet em Alta Disponibilidade (2) em COMODATO, com prestação de suporte técnico. Os serviços constantes da execução do projeto, deverão atender aos seguintes requisitos:
Características Gerais
Os produtos de hardware ofertados devem ser novos, nunca terem sido utilizados e não terem sido descontinuados, ou seja, devem constar na linha atual de comercialização e suporte do fabricante;
A solução deverá utilizar a tecnologia de firewall Stateful Packet Inspection com Deep Packet Inspection (suportar a inspeção da área de dados do pacote) para filtragem de tráfego IP.
Os produtos ofertados deverão vir acompanhados de todos os cabos e acessórios necessários à completa instalação e operação dos mesmos;
O prazo de entrega dos produtos (hardware e software) deverá ser de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da nota de empenho;
Em appliance formato desktop , com possibilidade de instalação em kit de montagem em rack de 19”.
Não serão permitidas soluções baseadas em sistemas operacionais abertos como Free BSD, Debian ou mesmo Linux.
O equipamento deverá ser baseado em hardware desenvolvido com está finalidade, ou seja, de um firewall não sendo baseado em plataforma X86 ou equivalente.
Mínimo de 1 GB de memória RAM para maior confiabilidade do sistema.
Sistema Operacional do Tipo “Harderizado” não serão aceitos. Apenas os que forem armazenados em memória flash.
Fonte de alimentação com operação automática entre 110/220V.
Suportar 5 interfaces 10/100/1000 Gbe. Todas operando em modo autosense e em modo half/full duplex, com inversão automática de polaridade configuráveis pelo administrador do firewall para atendendo os segmentos de segurança e rede para:
a) Segmento WAN , ou externo.
b) Segmento WAN, secundário com possibilidade de ativação de recurso para redundância de WAN com balanceamento de carga e WAN Failover por aplicação. O equipamento deverá suportar no mínimo balanceamento de 4 links utilizando diferentes métricas pré-definidas pelo sistema.
c) Segmento LAN ou rede interna.
d) Segmento LAN ou rede interna podendo ser configurado como DMZ (Zona desmilitarizada)
e) Segmento LAN ou rede interna ou Porta de sincronismo para funcionamento em alta disponibilidade
f) Segmento ou Zona dedicada para controle de dispositivos Wireless dedicado com controle e configuração destes dispositivos.
Performance de Firewall SPI (Stateful Packet Inspection) igual ou superior a 750 Mbps.
Performance para inspeção de Anti-Malware integrado no mesmo appliance: 100 Mbps ou superior
Não serão permitidas soluções baseadas em redirecionamento de tráfego para dispositivos externos ao appliance para analise de arquivos ou pacotes de dados. A atualização das assinaturas deverá ocorrer de forma automática sem há necessidade de intervenção humana.
A solução de Gateway Antivírus deverá suportar analise de pelo menos os protocolos, CIFS, NETBIOS, HTTP, FTP, IMAP, SMTP e POP3."
Performance de IPS de 900 Mbps ou superior
Não serão permitidas soluções baseadas em redirecionamento de tráfego para dispositivos externos ao appliance para analise de arquivos ou pacotes de dados.
A atualização das assinaturas deverá ocorrer de forma automática sem há necessidade de intervenção humana.
Performance de todos os serviços ativos UTM (Gateway Antivírus, Gateway Anti Spyware, IDS, IPS e Filtro de Conteúdo) deverá ser de 100 Mbps ou superior. Caso o fornecedor não possa comprovar este item em documentações públicas, o mesmo poderá comprovado através de testes em bancada com gerador de pacotes.
Os Throughputs devem ser comprovados por documento de domínio público do fabricante. A ausência de tais documentos comprobatórios reservará ao órgão o direito de aferir a performance dos equipamentos em bancada, assim como atendimento de todas as funcionalidades especificadas neste edital. Caso seja comprovado o não atendimento das especificações mínimas nos testes de bancada, o fornecedor será considerado inabilitados. Todos os custos oriundos do teste de bancada serão por conta do fornecedor;
Capacidade mínima de conexões suportadas em modo firewall deverá ser de no mínimo ou superior 50.000 Mil conexões.
Capacidade mínima de conexões suportadas em modo DPI (analise produnda de pacotes com os serviços IPS, Anti-Malware (Anti-Virus e Anti-Spyware) deverá ser de no mínimo ou superior a 50.000 Mil de conexões.
Suportar no mínimo 5.000 novas conexões por segundo.
Suportar no mínimo 25 interfaces de vlan (802.1q) suportando a definição de seus endereços IP através da interface gráfica;
O equipamento deve ter a capacidade de analisar tráfegos criptografados HTTPS/SSL onde o mesmo deverá ser descriptografado de forma transparente a aplicação, verificado possíveis ameaças e então re-criptografado enviado juntamente ao seu destino caso este não contenha ame ameaças ou vulnerabilidades. Sua performance mínima para esta funcionalidade deverá ser de 45 Mbps.
Performance de VPN IPSEC (3DES & AES 256) deverá ser de 300 Mbps ou superior.
Funcionalidades de Firewall
Possibilitar o controle do tráfego para os protocolos TCP, UDP, ICMP e serviços como FTP, DNS, P2P entre outros, baseados nos endereços de origem e destino;
Possibilitar o controle sobre aplicações de forma granular com criação de políticas sobre o fluxo de dados de entrada, saída ou ambos e;
Devem ser aplicados por usuário e por grupo e;
Associado sua ação políticas de horários e dias da semana e;
Podem ser associados a endereçamento IP baseados em sub-redes e;
Permitindo a restrição de arquivos por sua extensão e bloqueio de anexos através de protocolos SMTP e POP3 baseado em seus nomes ou tipos mime.
Permitir a filtragem de e-mails pelo seu conteúdo, através da definição de palavras-chave e a sua forma de pesquisa;
Prover matriz de horários que possibilite o bloqueio de serviços com granularidade baseada em hora, minutos, dia, dias da semana, mês e ano que a ação deverá ser tomada.
O appliance deve permitir a utilização de políticas de segurança associadas as políticas Anti Malware, IPS/IDS e filtro de Conteúdo em diferentes segmentos e diferentes combinações podendo ser aplicadas inclusive em sub-interfaces estruturadas em Vlans, por sua vez associadas a diferentes zonas de seguranças.
Possuir flexibilidade para liberar aplicações da inspeção profunda de pacotes, ou seja, excluir a aplicação da checagem de recursos como Anti Malwares, IPS entre outros.
Possibilitar o controle do tráfego para os protocolos GRE, H323 Full v1-5, suporte a tecnologia a gatekeeper, SIP e IGMP baseados nos endereços origem e destino da comunicação,
Controle e gerenciamento de banda para a tecnologia VoIP sobre diferentes segmentos de rede/segurança com inspeção profunda de segurança sobre este serviço.
Prover mecanismo contra ataques de falsificação de endereços (IP Spoofing) através da especificação da interface de rede pela qual uma comunicação deve se originar;
Prover mecanismos de proteção contra ataques baseados em “DNS Rebinding” protegendo contra códigos embutidos em páginas Web com base em JavaScript, Flash e base Java com “malwares”. O recurso deverá prevenir ataques e analises aos seguintes endereços:
Node-local address 127.0.0.1
Link-local address 000.000.0.0/00
Multicast address 000.0.0.0/00
Host que pertence há alguma das sub-nets conectadas a: LAN, DMZ ou WLAN.
Prover servidor DHCP Interno suportando múltiplos escopos de endereçamento para a mesma interface e a funcionalidade de DHCP Relay;
Prover a capacidade de encaminhamento de pacotes UDPs multicast/broadcast entre diferentes interfaces e zonas de segurança como como IP Helper suportando os protocolos e portas:
Time service—UDP porta 37
DNS—UDP porta 53
DHCP—UDP portas 67 e 68
Net-Bios DNS—UDP porta 137
Net-Bios Datagram—UDP porta 138
Wake On LAN—UDP porta 7 e 9
mDNS—UDP porta 5353
Possuir mecanismo de forma a possibilitar o funcionamento transparente dos protocolos FTP, Real Áudio, Real Vídeo, SIP, RTSP e H323, mesmo quando acessados por máquinas através de conversão de endereços. Este suporte deve funcionar tanto para acessos de dentro para fora quanto de fora para dentro;
Implementar mecanismo de sincronismo de horário através do protocolo NTP. Para tanto o appliance deve realizar a pesquisa em pelo menos 03 servidores NTP distintos, com a configuração do tempo do intervalo de pesquisa;
Prover mecanismo de conversão de endereços (NAT), de forma a possibilitar que uma rede com endereços reservados acesse a Internet a partir de um único endereço IP e possibilitar também um mapeamento 1-1 de forma a permitir com que servidores internos com endereços reservados sejam acessados externamente através de endereços válidos;
Permitir, sobre o recurso de NAT, o balanceamento interno de servidores e suas aplicações sem a necessidade de inserção de um equipamento como switches de que atuam entre as camadas 4 (quatro) e 7 (sete) do modelo ISO/OSI.
Possuir mecanismo que permita que a conversão de endereços (NAT) seja feita de forma dependente do destino de uma comunicação, possibilitando que uma máquina, ou grupo de máquinas, tenham seus endereços convertidos para endereços diferentes de acordo com o endereço destino;
Possuir mecanismo que permita conversão de portas (PAT);
Possuir gerenciamento de tráfego de entrada ou saida, por serviços, endereços IP e regra de firewall, permitindo definir banda mínima garantida e máxima permitida em porcentagem (%) para cada regra definida.
Possuir controle de número máximo de sessões TCP, previnindo a exaustão de recursos do appliance e permitindo a definição de um percentual do número total de sessões disponíveis que podem ser utilizadas para uma determinada conexão definida por regra de acesso.
Implementar 802.1p e classe de serviços CoS (Class of Service) de DSCP (Differentiated Services Code Points);
Permitir remarcação de pacotes utilizando TOS e/ou DSCP;
Possuir roteamento RIP, OSPF e BGP, com configuração pela interface gráfica;
Possuir suporte ao protocolo SNMP versões 2 e 3;
Possui suporte a log via syslog;
Possuir mecanismo para possibilitar a aplicação de correções e atualizações para o firewall remotamente através da interface gráfica;
Permitir a visualização em tempo real de todas as conexões TCP e sessões UDP que se encontrem ativas através do firewall.
Permitir a geração de gráficos em tempo real, representando os serviços mais utilizados e as máquinas mais acessadas em um dado momento;
Permitir a visualização de estatísticas do uso de CPU do appliance o através da interface gráfica remota em tempo real;
Alta Disponibilidade
Possuir mecanismo de Alta Disponibilidade operando em modo Ativo/Standby
Não serão permitidas soluções de cluster (HA) que façam com que o equipamento (s) reinicie após qualquer modificação de parâmetro/configuração seja realizada pelo administrador.
Funcionalidade de Prevenção de Intrusão
Possuir Mecanismo de IPS / IDS, com suporte a pelo menos 3.000 assinaturas de ataques completamente integrados ao Firewall;
O Sistema de detecção e proteção de intrusão deverá estar orientado à proteção de redes;
Possuir tecnologia de detecção baseada em assinatura;
Possuir capacidade de remontagem de pacotes para identificação de ataques;
Deverá possuir capacidade de agrupar assinaturas para um determinado tipo de ataque. Exemplo: agrupar todas as assinaturas relacionadas à webserver para que seja usado para proteção específica de Servidores Web;
Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio de anomalias como Denial of Service (DoS) do tipo Flood, Scan, Session e Sweep.
Atualizar automaticamente as assinaturas para o sistema de detecção de intrusos sem intervenção do administrador
Reconhecimento de padrões;
Análise de protocolos;
Detecção de anomalias;
Detecção de ataques de RPC (Remote procedure call);
Proteção contra ataques DNS (Domain Name System);
Proteção contra ataques de ICMP (Internet Control Message Protocol);
Suportar reconhecimento de ataques de DDoS, reconnaissance, exploits e evasion;
Proteção contra ameaças avançadas
Para atender este sistema, poderá ser incluído equipamento externo desde que oficialmente homologado pela fabricante da solução;
Possuir a capacidade de análise de ameaças não conhecidas;
Selecionar através de política de Firewall quais tipos de arquivos sofrerão esta análise e tamanho de arquivos;
Implementar a análise de arquivos maliciosos em ambiente controlado com, no mínimo, sistema operacional Windows XP, Windows 7, Windows 10, MacOS, Android, Linux
Implementar a monitoração de arquivos trafegados na internet (HTTP, FTP, HTTPS, SMTP, IMAP, CIFS, TCP Stream, POP);
A análise “In Cloud” ou local deve prover informações sobre as ações do Malware na máquina infectada, informações sobre quais aplicações são utilizadas para causar/propagar a infecção, detectar aplicações não confiáveis utilizadas pelo Malware, gerar assinaturas de Antivírus e Antispyware automaticamente, definir URLs não confiáveis utilizadas pelo novo Malware e prover Informações sobre o usuário infectado (seu endereço IP e seu login de rede);
O sistema automático de análise "In Cloud" ou local deve mostrar em tela ou emitir relatório com identificação de quais soluções de Antivírus existentes no mercado possuem assinaturas para bloquear o Malware;
Implementar a visualização dos resultados das análises de malwares de dia zero nos diferentes sistemas operacionais dos ambientes controlados (sandbox) suportados;
Implementar a análise de arquivos executáveis, DLLs, ZIP e criptografados em SSL no ambiente controlado;
Suportar a análise de arquivos do pacote office (.doc, .docx, .xls, .xlsx, .ppt, .pptx) e Android APKs no ambiente controlado;
Suporte a submissão de arquivos para análise através do serviço de Sandbox
Filtro de Conteúdo
Possuir base contendo no mínimo 20 milhões de sites internet web já registrados e classificados com atualização automática;
Suporte a filtragem para, no mínimo, 56 categorias e com, pelo menos, as seguintes categorias: violência, nudismo, roupas intimas/banho, pornografia, armas, ódio / racismo, cultos / ocultismo,drogas / drogas ilegais, crimes / comportamento ilegal, educação sexual, jogos, álcool / tabagismo, conteúdo adulto, conteúdo questionável, artes e entretenimento, bancos / e-trading, chat, negócios e economia, tecnologia de computadores e Internet, e-mail pessoal, jogos de azar , hacking, humor, busca de empregos, newsgroups, encontros pessoais, restaurantes / jantar, portais de busca, shopping e portais de compras, MP3, download de software, viagens e WEB hosting;
Capacidade de submissão de novos sites através de portal web ou suporte do Fabricante;
Implementar filtro de conteúdo transparente para o protocolo HTTP, de forma a dispensar a configuração dos browsers das máquinas clientes.
O administrador poderá adicionar filtros por palavra-chave de modo específico;
A política de Filtros de conteúdo deverá ser baseada em horário do dia e dia da semana.
Suportar recurso de autenticação única para todo o ambiente de rede, ou seja, utilizando a plataforma de autenticação atual que pode ser de LDAP ou AD; o perfil de cada usuário deverá ser obtido automaticamente para o controle das políticas de Filtro de Conteúdo sem a necessidade de uma nova autenticação.
Permitir a criação de listas personalizadas de URLs permitidas – lista branca e bloqueadas, assim como, lista negra;
Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por endereço IP de origem;
Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por subrede de origem;
Deverá permitir o bloqueio Web através de senha pré configura pelo administrador
Deverá permitir criar política de confirmação de acesso
Deverá bloquear sites embarcados dentro outro sites como por exemplo xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx
Exibir mensagens de bloqueio customizável pelos Administradores para resposta aos usuários na tentativa de acesso a recursos proibidos pela política de segurança interna;
Permitir a criação de pelo menos 5 categorias personalizadas;
Permitir a filtragem de todo o conteúdo do tráfego WEB de URLs conhecidas como fonte de material impróprio e códigos (programas/scripts) maliciosos em applets Java, cookies, activeX através de base de URL própria atualizável;
Controle de Aplicações
Deverá reconhecer no mínimo 1.500 aplicações;
Capacidade para realizar filtragens/inspeções dentro de portas TCP conhecidas por exemplo porta 80 http, buscando por aplicações que potencialmente expõe o ambiente como: P2P, Kazaa, Morpheus, BitTorrent ou messengers
Controlar o uso dos serviços de Instant Messengers como MSN, YAHOO, Google Talk, ICQ, de acordo com o perfil de cada usuário ou grupo de usuários, de modo a definir, para cada perfil, se ele pode ou não realizar download e/ou upload de arquivos, limitar as extensões dos arquivos que podem ser enviados/recebidos e permissões e bloqueio de sua utilização baseados em horários pré-determinados pelo administrador será obrigatório para este item.
Deverá controlar software FreeProxy tais como ToR, Ultrasurf, Freegate,etc.
Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por endereço IP de origem;
Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por subrede de origem e destino;
Funcionalidade de Controle de Banda (QoS)
Permitir o controle e a priorização do tráfego, priorizando e garantindo banda para as aplicações (inbound/outbound) através da classificação dos pacotes (Shaping), criação de filas de prioridade e gerência de congestionamento;
Limitar individualmente a banda utilizada por aplicação
Deverá integrar-se ao serviço de diretório padrão LDAP, inclusive o Microsoft Active Directory, reconhecendo grupos de usuários cadastrados;
Deverá prover funcionalidade de identificação transparente de usuários cadastrados no Microsoft Active Directory e LDAP;
Deverá controlar (limitar) individualmente a banda utilizada por grupo de usuários do Microsoft Active Directory e LDAP;
Deverá controlar (limitar) individualmente a banda utilizada por subrede de origem e destino;
Deverá controlar (limitar) individualmente a banda utilizada por endereço IP de origem e destino.
VPN
Suportar no mínimo 10 túneis VPN IPSEC do tipo site-to-site já licenciadas.
Suportar no mínimo 1 túneis VPN IPSEC do tipo client-to-site já licenciadas podendo suportar no futuro, baseado na aquisição de licenciamento, 10 túneis.
Suportar no mínimo 1 conexões clientes do tipo SSL sem custo e 50 licenças/conexões futuras baseadas em licenciamento adicional.
Suportar políticas de roteamento sobre conexões VPN IPSEC do tipo site-to-site com diferentes métricas e serviços. A rota poderá prover aos usuários diferentes caminhos redundantes sobre todas as conexões VPN IPSEC.
Implementar os esquemas de troca de chaves manual, IKE e IKEv2 por Pré-Shared Key, Certificados digitais e XAUTH client authentication;
Permitir a definição de um gateway redundante para terminação de VPN no caso de queda do circuito primário;
Permitir que seja criado politicas de roteamentos estáticos utilizando IPs de origem, destino, serviços e a própria VPN como parte encaminhadora deste tráfego sendo este visto pela regra de roteamento, como uma interface simples de rede para encaminhamento do tráfego.
Suportar a criação de túneis IP sobre IP (IPSEC Tunnel), de modo a possibilitar que duas redes com endereço inválido possam se comunicar através da Internet;
AUTENTICAÇÃO
Permitir a utilização de LDAP, AD e RADIUS;
Permitir o cadastro manual dos usuários e grupos diretamente na interface de gerencia remota do Firewall, caso onde se dispensa um autenticador remoto para o mesmo;
Permitir a integração com qualquer autoridade certificadora emissora de certificados X509 que seguir o padrão de PKI descrito na RFC 2459, inclusive verificando as CRLs emitidas periodicamente pelas autoridades, que devem ser obtidas automaticamente pelo firewall via protocolos HTTP e LDAP;
Permitir o controle de acesso por usuário, para plataformas Windows Me, NT, 2000, 2000, XP, Windows 7 , Windows 8 e Windows 10 de forma transparente, para todos os serviços suportados, de forma que ao efetuar o logon na rede, um determinado usuário tenha seu perfil de acesso automaticamente configurado;
Permitir a restrição de atribuição de perfil de acesso a usuário ou grupo independente ao endereço IP da máquina que o usuário esteja utilizando.
Suportar recurso de autenticação única para todo o ambiente de rede, ou seja, utilizando a plataforma de autenticação atual que pode ser de LDAP ou AD; o perfil de cada usuário deverá ser obtido automaticamente através de regras no Firewall DPI (Deep Packet Inspection) sem a necessidade de uma nova autenticação como por exemplo, para os serviços de navegação a Internet atuando assim de forma toda transparente ao usuário. Serviços como HTTP, HTTPS devem apenas consultar uma base de dados de usuários e grupos de servidores 2008/2012 com AD;
ADMINISTRAÇÃO
Suportar no mínimo 500 usuários autenticados com serviços ativos e identificados passando por este dispositivo de segurança em um único dispositivo de segurança. Políticas baseadas por grupos de usuários deverão ser suportadas por este dispositivo. Está comprovação poderá ser exigida em testes sobe o ambiente de produção com o fornecimento do produto para comprovação deste e demais itens.
Permitir a criação de perfis de administração distintos, de forma a possibilitar a definição de diversos administradores para o firewall, cada um responsável por determinadas tarefas da administração;
Fornecer gerência remota, com interface gráfica nativa;
Fornecer interface gráfica para no mínimo 250 usuários;
A interface gráfica deverá possuir assistentes para facilitar a configuração inicial e a realização das tarefas mais comuns na administração do firewall, incluindo a configuração de VPN IPSECs, NAT, perfis de acesso e regras de filtragem;
Possuir mecanismo que permita a realização de cópias de segurança (backups) e sua posterior restauração remotamente, através da interface gráfica, sem necessidade de se reinicializar o sistema;
Possuir mecanismo para possibilitar a aplicação de correções e atualizações para o firewall remotamente através da interface gráfica;
Permitir a visualização em tempo real de todas as conexões TCP e sessões UDP que se encontrem ativas através do firewall e a remoção de qualquer uma destas sessões ou conexões;
Permitir a geração de gráficos em tempo real, representando os serviços mais utilizados e as máquinas mais acessadas em um dado momento;
Permitir a visualização de estatísticas do uso de CPU, memória da máquina onde o firewall está rodando e tráfego de rede em todas as interfaces do Firewall através da interface gráfica remota, em tempo real e em forma tabular e gráfica;
Permitir a conexão simultânea de vários administradores, sendo um deles com poderes de alteração de configurações e os demais apenas de visualização das mesmas. Permitir que o segundo ao se conectar possa enviar uma mensagem ao primeiro através da interface de administração.
Possibilitar o registro de toda a comunicação realizada através do firewall, e de todas as tentativas de abertura de sessões ou conexões que forem recusadas pelo mesmo;
Possuir interface orientada a linha de comando para a administração do firewall a partir do console ou conexão SSH sendo está múltiplas sessões simultâneas.
Possuir mecanismo que permita inspecionar o tráfego de rede em tempo real (sniffer) via interface gráfica, podendo opcionalmente exportar os dados visualizados para arquivo formato PCAP e permitindo a filtragem dos pacotes por protocolo, endereço IP origem e/ou destino e porta IP origem e/ou destino, usando uma linguagem textual;
Permitir a visualização do tráfego de rede em tempo real tanto nas interfaces de rede do Firewall quando nos pontos internos do mesmo: anterior e posterior à filtragem de pacotes, onde o efeito do NAT (tradução de endereços) é eliminado;
Possuir sistema de respostas automáticas que possibilite alertar imediatamente o administrador através de e-mails, janelas de alerta na interface gráfica, execução de programas e envio de Traps SNMP;
Relatórios
Ser capaz de visualizar, de forma direta no appliance e em tempo real, as aplicações mais utilizadas, os usuários que mais estão utilizando estes recursos informando sua sessão, total de pacotes enviados, total de bytes enviados e média de utilização em Kbps, URLs acessadas e ameaças identificadas.
Possibilitar a geração de pelo menos os seguintes tipos de relatório com cruzamento de informações, mostrados em formato HTML: máquinas acessadas X serviços bloqueados, usuários X URLs acessadas, usuários X categorias Web bloqueadas (em caso de utilização de um filtro de conteúdo Web);
Possibilitar a geração de pelo menos os seguintes tipos de relatório, mostrados em formato HTML: máquinas mais acessadas, serviços mais utilizados, usuários que mais utilizaram serviços, URLs mais visualizadas, ou categorias Web mais acessadas (em caso de existência de um filtro de conteúdo Web), maiores emissores e receptores de e-mail;
Permitir o envio dos relatórios, através de email para usuários prédefinidos;
Possuir relatórios prédefinidos na solução e permitir a criação de relatórios customizados;
Possibilitar a geração dos relatórios sob demanda e através de agendamento diário, semanal e mensal. No caso de agendamento, os relatórios deverão ser publicados de forma automática
Disponibilizar download dos relatórios gerados;
Garantia, Suporte e Licenciamento
O licenciamento para todos os serviços de Next Generation Firewall deverá ser enquanto durar o contrato.
A garantia deverá ser durante todo o contrato.
a. O suporte do fabricante deve ter um sistema de abertura de chamados para acompanhamento – funcionando 24 horas por dia e 7 dias por semana
b. Deve assegurar a utilização de novas versões de software da solução sem ônus a Licitante, sempre que esta estiver disponível a qualquer cliente
c. Deve permitir o acesso à base de conhecimento da solução.
Conformidade
a)O Fabricante deve comprovar participação no MAPP da Microsoft;
b)A tecnologia deve possuir pelo menos uma certificação da ICSA Labs, ICSA Firewall ou Antivirus;
c)O fabricante da solução deverá ser avaliado pela NSS Labs (Network Security Services) no desempenho do Next Generation Firewall Comparative Analysis mais recente, estando no “Security Value Map” acima de 90% (noventa por cento) da avaliação de segurança efetiva.
d) No momento da entrega dos equipamentos a proponente vencedora deverá fornecer declaração do(s) fabricante(s), em papel timbrado com firma reconhecida, dos produtos ofertados, declarando que a proponente possui credenciamento do mesmo para a implantação e suporte técnico de seus produtos;
Os serviços constantes da execução do projeto, deverão atender aos seguintes requisitos:
O Serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação, ressalvadas as interrupções motivadas por caso fortuito, manutenção programada, ou por motivo de força maior.
Abertura do chamado técnico: Neste processo a CONTRATANTE informa à CONTRADADA via o número do NOC (Network Operations Center – Centro de Operações de Rede) informado na proposta técnica, a ocorrência de falha(s) de funcionamento. Imediatamente após este procedimento, deverá a CONTRATADA informar a CONTRATANTE o identificador da ocorrência com data de abertura para referência no acompanhamento dos serviços de assistência técnica.
Atendimento ao chamado técnico: com disponibilidade de tempo integral de 24 x 7 x 4, ou seja, de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e prazo de conclusão de até 4 (quatro) horas a contar da hora imediata do chamado inicial feito pelo MUNICÍPIO DE ARAMINA.
Conclusão do atendimento: é o momento da solução satisfatória uma OCORRÊNICA, com o retorno ao perfeito funcionamento, com o aceite devidamente registrado no relatório técnico da CONTRATADA.
O sistema em questão será a principal forma de requisição de serviços entre a CONTRATADA e o Município, sendo necessário que o mesmo funcione 24 horas por dia 7 dias por semana, sendo imprescindível que a contratada mantenha um funcionário monitorando o sistema para resposta ao chamado dentro do prazo especificado no edital.
O prazo para ativação do serviço é de no máximo 60 (sessenta) dias.
BACKUP LOCAL E EM NUVEM COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE
A solução deverá possibilitar o backup e a recuperação em caso de desastre em ambientes heterogêneos (físicos e virtuais) e em ambientes Windows, Linux e Mac em uma única solução - Data Protection e Disaster Recovery, com gerenciamento centralizado via console web.
A solução de Backup deverá contemplar as funcionalidades abaixo:
Recursos de backup e recuperação
Backup local e nuvem para proteção híbrida
Recuperação de qualquer plataforma do armazenamento local ou em nuvem promover o restore BareMetal
Recuperação Local instantânea de servidores executando backups como VMs (Máquinas Virtual)
Recuperação incremental rápida com VMware ESX (i) e Microsoft Hyper-V
Backup e recuperação de arquivos, pastas, volumes ou sistema completo
Backup de servidores/Desktops / laptops Windows, servidores e desktops Linux e Desktops / laptops Mac OS X
Backup do Microsoft SQL Server, Exchange, SharePoint, Active Directory e dados do mailbox do Microsoft Office 365
Recuperação granular de nível de objeto para Microsoft Exchange e SharePoint
Backup de dados de usuários do iPhone, IPad e dispositivos móveis Android
Suporte para VMware vSphere, Microsoft Hyper-V / RHEV / Linux KVM / Citrix XenServer / Oracle VM Server / Virtuozzo VMs
Replicação de máquinas virtuais entre hosts via WAN
Backup para o Acronis Cloud, Microsoft Azure, Amazon S3, ou outra nuvem de terceiro
Recuperação Bare Metal para VMware ESXi e Microsoft Hyper-V
Backup Staging “Disk to Disk to Cloud”
Monitor de backup Self-Service para controlar backups
Visões centralizadas do cliente, atividades e alertas
Migrações simplificadas P2V, P2C, V2C e C2C
Console de Gerenciamento de Web Centralizado
Monitoramento de backup, fornecer controle do processo de backup para usuários finais, incluindo a visualização do progresso do backup e a capacidade de proteger as máquinas com um único clique após a instalação do agente.
Dashboard centralizado, permite aos usuários visualizar alertas e realizar auditorias a partir de um único local e console de gerenciamento.
Recursos de segurança
Criptografia de canal de gerenciamento SSL de 2048 bits
Criptografia AES-256 de dados em trânsito e em repouso
Data Centers Tier IV e Tier III com certificação SSAE-16 e ISSO/IEC 27001
Segurança com restrições de login baseadas em rede
A interface da web suportada pelos seguintes navegadores da Web:
Google Chrome 29 ou posterior
Mozilla Firefox 23 ou posterior
Opera 16 ou posterior
Windows Internet Explorer 10 ou posterior
Microsoft Edge 25 ou posterior
Safari 8 ou posterior executado nos sistemas operacionais OS X e iOS
Parâmetros de relatório
Tamanho dos backups por grupo, por conta, por tipo de máquina.
Quantidade de máquinas protegidas por grupo, por conta, por tipo de máquina.
Valor de preço por grupo, por conta, por tipo de máquina.
O tamanho total dos backups.
A quantidade total de máquinas protegidas.
Valor total do preço.
Dispositivos e ambientes suportados
PCs Windows
Computadores Mac
iPad, iPhone, e iPod
Dispositivos Android
Servidores físicos Windows e Linux
Microsoft Hyper-V e VMware vSphere
VMs Microsoft Azure instancias Amazon EC2 Cloud
Servidores Microsoft Exchange
Servidores Microsoft SQL
SharePoint farms
Active Directory
Sistemas operacionais Windows
Windows XP Professional SP2+ (x86, x64)
Windows Vista – all editions
Windows 7 – all editions
Windows 8/8.1 – todas editições exceto para Windows RT editions (x86, x64)
Windows 10 – Home, Pro, Education, e Enterprise editions
Windows Small Business Server 2003/2003 R2
Windows Small Business Server 2008
Windows Small Business Server 2011 – todas as edições
Windows Server 2003/2003 R2 – Standard e Enterprise editions (x86, x64)
Windows Server 2008 – Standard, Enterprise, Datacenter, and Web editions (x86, x64)
Windows Server 2008 R2 – Standard, Enterprise, Datacenter, Foundation, e Web editions
Windows Server 2012/2012 R2 – todas edições
Windows Server 2016 – A maioria das opções de instalação, com exceção do Nano Server
Windows Storage Server 2003/2008/2008 R2/2012/2012 R2
Windows MultiPoint Server 2010/2011/2012
Versões MacOS
OS X Mountain Lion 10.8
OS X Mavericks 10.9
OS X Yosemite 10.10
OS X El Capitan 10.11
macOS Sierra 10.12 – Apple File System (APFS) não é suportado
Dispositivos móveis
Smartphones e tablets rodando Android 4.1 ou mais recente
iPhones, iPads, e iPods rodando iOS 8 ou mais recente
Sistemas operacionais Linux
Linux
com kernel de 2.6.9 até 4.5 e glibc 2.3.4 ou mais recente
Várias
distribuições Linux x86 e x86_64, incluindo:
Red Hat Enterprise Linux 4.x, 5.x, 6.x, 7.0, 7.1, 7.2
Ubuntu 9.10, 10.04, 10.10, 11.04, 11.10, 12.04, 12.10, 13.04, 13.10, 14.04, 14.10, 15.04, 15.10, 16.04
Xxxxxx 00, 00, 00, 00, 00, 00, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23
SUSE Linux Enterprise Server 10 e 11
SUSE Linux Enterprise Server 12 – Suportado em sistemas de arquivos, com exceção de Btrfs
Debian 4, 5, 6, 7.0, 7.2, 7.4, 7.5, 7.6, 7.7, 8.0, 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5
CentOS 5.x, 6.x, 7, e 7.1
Oracle Linux 5.x, 6.x, 7.0, 7.1, e 7.2 – Kernel compatível com Red Hat e Unbreakable Enterprise Kernel
CloudLinux 5.x, 6.x, 7, e 7.1
ClearOS 5.x, 6.x, 7, e 7.1
Versão do Microsoft SQL Server
O Acronis Backup Cloud suporta Microsoft SQL nas seguintes versões, incluindo Express:
Microsoft SQL Server 2005
Microsoft SQL Server 2008
Microsoft SQL Server 2008 R2
Microsoft SQL Server 2012
Microsoft SQL Server 2014
Microsoft SQL Server 2016
Versões do Microsoft Exchange Server
Microsoft Exchange Server 2016 – Todas as edições.
Microsoft Exchange Server 2013 – Todas as edições, atualização cumulativa 1 (CU1) e posterior.
Microsoft Exchange Server 2010 – Todas as edições, todos os service packs.
Microsoft Exchange Server 2007 – Todas as edições, todos os servce packs. Recovery de mailboxes e itens do mailbox não são suportados.
Versões do Microsoft SharePoint
Microsoft SharePoint 2013
Microsoft SharePoint Server 2010 SP1
Microsoft SharePoint Foundation 2010 SP1
Microsoft Office SharePoint Server 2007 SP2
Microsoft Windows SharePoint Services 3.0 SP2
Office 365 rodando nestes sistemas operacionais
Windows Server 2008 – Standard, Enterprise, Datacenter, e Web editions (x64 apenas)
Windows Small Business Server 2008
Windows Server 2008 R2 – Standard, Enterprise, Datacenter, Foundation, e Web editions
Windows Small Business Server 2011 – todas edições
Windows 8/8.1 – todas edições exceto para Windows RT editions (x64 apenas)
Windows Server 2012/2012 R2 – todas edições
Windows Storage Server 2008/2008 R2/2012/2012 R2 (x64 only)
Windows 10 – Home, Pro, Education, e Enterprise editions (x64 apenas)
Windows Server 2016 – a maioria das opções de instalação, com exceção do Nano Server (x64 apenas)
Versões Hyper-V
Agente para Hyper-V
Windows Server 2008 (x64) com Hyper-V
Windows Server 2008 R2 com Hyper-V
Microsoft Hyper-V Server 2008/2008 R2
Windows Server 2012/2012 R2 com Hyper-V
Microsoft Hyper-V Server 2012/2012 R2
Windows 8, 8.1 (x64) com Hyper-V
Windows 10 – Pro, Education, e Enterprise editions com Hyper-V
Windows Server 2016 com Hyper-V – A maioria das opções de instalação, com exceção das versões Nano Server Virtuozzo que podem ser protegidas
Deverá ser fornecido Software de Backup que realize de forma automática todos os backups afim de garantir a segurança dos dados da Prefeitura.
O Backups deverão ser feito em uma unidade NAS (de no mínimo 6TB de espaço) localmente e replicados em NUVEM afim de garantir a continuidade dos serviços.
A unidade NAS deve ser entregue em comodado neste contrato;
O Software deverá ser considerado locação neste contrato;
A instalação e suporte esta 100% incluída sem qualquer custo extra para a CONTRATADA.
O espaço em nuvem a ser fornecido deve ser de no mínimo 06 TB (seis teras).
O software fornecido deve ter uma interface para que a Prefeitura possa voltar qualquer backup sem a necessidade de abertura de chamados.
Todo o monitoramento e garantia que o backup foi realizado é responsabilidade da CONTRATADA. Caso haja algum problema a CONTRATADA deverá agir proativamente para resolver o problema sem que haja qualquer custo extra.
Todos os SLAs e tempo de resposta seguem os mesmos do suporte no datacenter.
Condições Gerais:
A solução deverá incluir funcionalidades de proteção (backup) e replicação integradas em uma única solução, incluindo retorno (rollback) de réplicas e replicação desde e até a infraestrutura virtualizada.
A solução não deverá necessitar de instalação de agentes para poder realizar suas tarefas de proteção, recuperação e replicação das máquinas virtuais.
Deverá garantir, no mínimo, a proteção de maquinas virtuais e seus dados, gerenciadas através das soluções de virtualização Hyper-V, conforme contratada.
Deverá ter a capacidade de replicação de dados armazenados entre storages ou máquinas de configuração e de fabricantes diferentes.
Deverá proteger o ambiente, sem interromper a atividade das máquinas virtuais e sem prejudicar sua performance, facilitando as tarefas de proteção (backup) e migrações em conjunto.
Deverá ter a capacidade de testar a consistência do backup e replicação (S.O., aplicação, VM), emitindo relatório de auditoria para garantir a capacidade de recuperação.
Deverá ser capaz de proteger, de forma indistinta uma máquina virtual completa ou discos virtuais específicos de uma máquina virtual.
ITEM |
QTDE |
UNID |
|
VALOR MENSAL ESTIMADO |
VALOR TOTAL ESTIMADO
|
01 |
12
|
Mês |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCONEXÃO DE ÓRGÃO MUNICIPAIS, COM CONTROLE DE ACESSO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO DE ATIVOS DE REDE, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO EM MICROINFORMÁTICA NOS EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAMINA |
R$ 9.766,66 |
R$ 117,200,00 |
3. PARA A HOMOLOGAÇÃO
3.1. A empresa vencedora deverá apresentar no prazo em até 03 (três) dias após o certame a seguinte documentação:
Comprovação que possui no mínimo 01 (UM) Profissional com certificação Microsoft Certified Systems Administrator pertencente ao seu quadro permanente da Empresa. Esta comprovação mediante apresentação da cópia autenticada de carteira de trabalho ou contrato social e pela apresentação do Certificado oficial da Microsoft.
Comprovação que possui no mínimo 01 (UM) Profissional com certificação Microsoft Certified Systems Engineer, pertencente ao seu quadro permanente da Empresa. Esta comprovação mediante apresentação da cópia autenticada de carteira de trabalho e ou contrato social e pela apresentação do Certificado oficial da Microsoft.
Comprovação que possui qualificação para implantar soluções VIRTUALIZAÇÃO. Comprovação será feita junto à fabricante de softwares Microsoft. Comprovação será feita através da Competência GOLD em Data Center.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
4.1 EXECUÇÃO: Os serviços deverão ter seu início no prazo de até 10 (dez) dias, após a realização do pedido, sob pena de incorrer nas penalidades constantes no Artigo 7º, Lei 10.520/2002, bem como na multa prevista no edital.
5. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO:
5.1 Os pagamentos serão efetuados à vista da nota fiscal eletrônica apresentada quando da entrega, por intermédio de crédito em conta corrente a ser informada pela licitante vencedora, em 30 (trinta) dias após a efetiva entrega, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo órgão licitante, atendendo as reclamações, durante todo o período de garantia.
Aramina-SP, 26 de junho de 2018.
DALVA APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ................., inscrição estadual nº ............ e inscrição municipal sob o nº ........, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de ..........., sob o nº ............, ora estabelecida na Rua(av.)....................., nº.... , Bairro ........... cidade de .................., Estado ..........................., neste ato representada pelo seu sócio (...... proprietário) Sr. ............., qualificação: (nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade RG nº ............/SSP/ e do CPF/MF nº ..................., residente e domiciliado à ................................................................ (endereço completo)).
OUTORGADO: (Nome do Credenciado...............................), qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG. nº ............... CPF. nº .................., residente e domiciliado(a) na ......................, na cidade de ..............., estado de ........ (endereço completo).
PODERES: Pelo presente instrumento de mandato a Outorgante confere a(o) Outorgada(o) plenos poderes para atuar perante o Município de Aramina – SP, em especial, participar como preposto em licitação pública realizada pela Prefeitura de Aramina – SP, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação na licitação – instaurada na modalidade Pregão Presencial nº 33/2018, podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado da licitação, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva da licitação que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando a Outorgante, nos termos do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
(local).......... de ..................de ..........
__________________________________
Nome:
Cargo:
(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os dados solicitados da empresa)
Razão Social: .....................................
Endereço: ........................................
Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: .....................
Telefone: ....................................... Fax: ............................
CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: ..........................
E-mail: ...........................................................
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
A
PREFEITURA DE ARAMINA – SP.
Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 795 – Centro
A/C – PREGOEIRO.
ARAMINA – SP.
Ref.: Pregão Presencial nº 33/2018.
A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº .........................., inscrição estadual nº ..........................., com sede ....... (endereço completo), no Município de............................., representada pelo seu ............. (qualificação completa do responsável, nos termos do contrato social), ........... (nacionalidade), ............... (estado civil), ................ (profissão), portador do RG. nº .................... e do CPF. nº ....................., residente e domiciliado na ..................(endereço completo), na cidade de ........................., atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão Presencial nº 33/2018, da Prefeitura de Aramina – SP, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial acima citado, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal. DECLARA, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante. DECLARA, também, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
Local e data da abertura
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
(esta declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes “A” - proposta de Preços e “B” - documentos de habilitação”)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018.
1. DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: |
||||||||||
CNPJ: |
Inscrição Estadual: |
|||||||||
Endereço: |
||||||||||
Bairro: |
Cidade/Município: |
UF: |
||||||||
DDD: |
Telefone: |
Fax: |
CEP: |
|||||||
Endereço Eletrônico: |
||||||||||
Responsável pela Assinatura do Contrato (se sócio nos termos do contrato social) ou seu Representante Legal através de Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida: |
||||||||||
Nome: |
||||||||||
RG nº: |
Órgão Expedidor: |
CPF nº |
||||||||
Estado Civil: |
Profissão: |
|||||||||
End. Residencial Completo: |
||||||||||
Bairro: |
||||||||||
Cidade: |
UF: |
CEP: |
||||||||
Qualificação: ( ) Sócio: cargo/função ( ) Representante Legal: |
||||||||||
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA (PARA CRÉDITO EM CONTA CORRENTE) |
||||||||||
Banco: |
||||||||||
Agência: |
||||||||||
Número da conta: |
_______________, ______ de ______________ de ______
__________________________________________
Assinatura do Representante Legal
(Observação: anexar no envelope “B” – habilitação)
(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os dados solicitados da empresa)
Razão Social: .....................................
Endereço: ........................................
Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: .....................
Telefone: ....................................... Fax: ............................
CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: ..........................
E-mail: ...........................................................
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO INFANTIL
A
PREFEITURA DE ARAMINA – SP.
Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 795 – Centro
A/C – PREGOEIRO.
ARAMINA – SP.
Ref.: Pregão Presencial nº 33/2018.
A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº .........................., inscrição estadual nº ..........................., com sede ....... (endereço completo), no Município de............................., representada pelo seu ............. (qualificação completa do responsável, nos termos do contrato social), ........... (nacionalidade), ............... (estado civil), ................ (profissão), portador do RG. nº .................... e do CPF. nº ....................., residente e domiciliado na ..................(endereço completo), na cidade de ........................., atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão Presencial nº 33/2018, da Prefeitura de Aramina – SP, DECLARA, sob as penas da Xxx, que não possui no seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).
Local e data da abertura
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
(Observação: anexar no envelope “B” – habilitação)
(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os dados solicitados da empresa)
Razão Social: .....................................
Endereço: ........................................
Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: .....................
Telefone: ....................................... Fax: ............................
CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: ..........................
E-mail: ...........................................................
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A
PREFEITURA DE ARAMINA – SP.
Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 795 – Centro
A/C – PREGOEIRO.
ARAMINA – SP.
Ref.: Pregão Presencial nº 33/2018.
A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº .........................., inscrição estadual nº ..........................., com sede ....... (endereço completo), no Município de............................., representada pelo seu ............. (qualificação completa do responsável, nos termos do contrato social), ........... (nacionalidade), ............... (estado civil), ................ (profissão), portador do RG. nº .................... e do CPF. nº ....................., residente e domiciliado na ..................(endereço completo), na cidade de ........................., atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão Presencial nº 33/2018 da Prefeitura de Aramina – SP, DECLARA, sob as penas da Lei, que não existem fatos supervenientes impeditivos à participação na presente licitação.
Local e data da abertura
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
(Observação: anexar no envelope “B” – habilitação)
ANEXO VIi
Ref.: Pregão Presencial nº 33/2018.
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE (se a empresa não possuir papel timbrado, descrever como abaixo)
Razão Social:
CNPJ nº: Insc. Estadual nº:
Telefone: Fax:
Endereço: Cidade:
PROPOSTA DE PREÇOS
________________, _______, de _______________________ de _____
(local e data)
A
PREFEITURA DE ARAMINA – SP.
Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 795 – Centro
A/C – PREGOEIRO.
ARAMINA – SP.
Ref.: Pregão Presencial nº 33/2018
QTDE |
UNID |
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VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
12
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Mês |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCONEXÃO DE ÓRGÃO MUNICIPAIS, COM CONTROLE DE ACESSO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO DE ATIVOS DE REDE, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO EM MICROINFORMÁTICA NOS EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAMINA |
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Prezados Senhores,
Após analisarmos, minuciosamente, o edital e seus anexos, e tomamos conhecimentos de suas condições e obrigações, apresentamos a seguinte proposta:
( ..................................... descrever valor total por extenso ..........................)
Declaramos que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, seguros, BDI, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a consecução do objeto do presente certame.
A validade da proposta será de 30 (trinta) dias, contados a partir da abertura dos envelopes propostas.
__________________________
Nome:
Cargo:
ANEXO VIIi
MINUTA DO CONTRATO - CONTRATO Nº XX/2017
Ref.: Pregão Presencial nº 33/2018.
DAS PARTES CONTRATANTES:
CONTRATANTE: PREFEITURA DE ARAMINA – SP.
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – CENTRO.
CIDADE: ARAMINA – SP
CEP: 14550-000
CNPJ: 45.323.474/0001-02.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
FONE: (00) 0000-0000
REPRESENTANTE LEGAL: DALVA APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXXX - PrefeitA Municipal
CONTRATADA:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
FONE/FAX:
REPRESENTANTE LEGAL:
R. G.:
CPF/MF:
E-MAIL:
BANCO:
CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
O Presente Contrato objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCONEXÃO DE ÓRGÃO MUNICIPAIS, COM CONTROLE DE ACESSO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO DE ATIVOS DE REDE, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO EM MICROINFORMÁTICA NOS EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAMINA, conforme edital e termo de referência.
QTDE |
UNID |
|
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
12
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Mês |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCONEXÃO DE ÓRGÃO MUNICIPAIS, COM CONTROLE DE ACESSO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO DE ATIVOS DE REDE, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO EM MICROINFORMÁTICA NOS EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAMINA |
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1.2. O Município de Aramina reserva-se o direito de adquirir quantidades inferiores às licitadas, se as suas necessidades assim o exigirem.
1.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, caso em que será convocada para assinatura do aditivo contratual no prazo já estabelecido no edital, ficando submetida às penalidades do mesmo em caso de recusa ou atraso.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
2.1. O valor total para a consecução do objeto deste contrato é de R$__________________
2.1.1. O valor especificado nesta cláusula corresponde ao preço total das despesas de consecução do objeto desta licitação e serão provenientes do orçamento geral do Município, que serão empenhadas no exercício de 2018,
MUNICIPAL |
FICHA 56 UNIDADE EXECUTORA 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 04.1220065.2020 – MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TRECEIROS – PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO 01.110.000 – GERAL
|
2.1.2. O pagamento do preço pactuado será efetuado em 30 (trinta) dias, de acordo com a entrega efetuada, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovado e atestado pelo Órgão Gestor do objeto desta licitação, ficando nomeado como Gestor do Contrato o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário de Administração.
2.1.2.1. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da adjudicatária, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
2.1.3. Nenhum pagamento isentará a LICITANTE das responsabilidades assumidas nesta licitação, quaisquer que sejam, nem implicará no recebimento definitivo.
CLÁUSULA TERCEIRA: CONDIÇÕES E LOCAIS DE EXECUÇÃO:
3.1. Os serviços deverão ter seu início no prazo em até 10 (dez) dias, após a realização do pedido, sob pena de incorrer nas penalidades constantes no Artigo 7º, Lei 10.520/2002, bem como na multa prevista no edital.
3.2. O objeto será recebido:
provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do produto/serviço com a especificação;
definitivamente após a verificação de exame quantitativo e qualitativo.
3.3. O exame qualitativo ficará condicionado às especificações constantes no presente edital.
3.4. A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada na sede da Secretaria requisitante.
3.5. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização do produto/serviço no ato da entrega, reservando-se o Município de Aramina – SP, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre o mesmo em condições satisfatórias ou não atendam às especificações deste Edital.
3.6. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO:
4.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse público.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE E ENCARGOS:
5.1. O preço proposto será fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
5.2. Hipóteses de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro somente serão analisadas em acordo com o disposto pela Lei Federal n.º8.666/93, devendo o pedido do mesmo ser apresentado por escrito, juntamente com planilha estimada de custos e todos os documentos comprobatórios do reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro solicitado, sendo que o reajuste somente poderá ser requisitado após 12 (doze) meses da contratação e o reequilíbrio econômico-financeiro a qualquer tempo desde que devidamente comprovado por documentação competente.
5.3. Fica certo e ajustado que todos os encargos relativos ao objeto deste contrato, quer fiscais, trabalhistas, previdenciários ou tributários, serão por conta única e exclusiva da CONTRATADA não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer pagamentos desses encargos.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES:
6.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Decreto Municipal nº 1.361/2001 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes:
6.2. Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na execução do contrato, não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser executado.
6.3. Multa, por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
6.4. Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajustes, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor do contrato.
6.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
6.6. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada.
6.7. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da Contratada ou, se for o caso, cobrança administrativa ou judicialmente.
6.8. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa Contratada da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura de Aramina – SP.
6.9. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela Contratada, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
6.9.1. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura de Aramina - SP pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
6.9.2. Rescisão do contrato, nos termos da legislação vigente.
6.10. A Contratada não incorrerá nas penalidades/multas, quando o atraso no fornecimento, for motivado por Força Maior.
6.11. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a Contratada tenha a receber do Contratante. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
CLÁUSULA SÉTIMA: FORÇA MAIOR:
7.1. Entende-se por motivo de Força Maior: Greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, chuvas, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes dos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência e impossibilitem o fornecimento do objeto deste instrumento.
7.2. O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, que venha ocasionar atrasos à Contratada.
7.3. O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA.
7.4. Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcial, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativas ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativas à sua execução.
7.5. O tempo especificado para a execução do contrato deverá ser estendido por igual período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior.
Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes.
Se o impedimento causado por motivo de Força Maior estender-se por prazo superior a 01 (um) mês, impossibilitando o cumprimento do Contrato, o CONTRATANTE poderá rescindi-lo, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito à CONTRATADA.
7.6. O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar, em fase ulterior, a veracidade da ocorrência real.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO:
8.1. A rescisão do presente instrumento se operará independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no Edital e neste instrumento, desde que a CONTRATADA deixe de cumprir suas obrigações ora assumidas, e também nos seguintes casos:
8.1.a. A não execução da entrega do produto/serviço ora contratado, sem prejuízo da penalidade referida na cláusula SEXTA deste instrumento.
8.1.b. Fato superveniente que implique na manifestação, pelo poder público, de não atendimento de interesses públicos, em matéria de prioridade.
8.1.c. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
8.1.d. A dissolução da sociedade.
8.1.e. Outros motivos previstos nos artigos 78 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Lei n° 10.520/02.
CLÁUSULA NONA: DO RECEBIMENTO:
9.1. O objeto deste contrato licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
9.2. Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do produto/serviço objeto desta licitação.
9.3. Definitivamente após a verificação de exame quantitativo e qualitativo.
9.4. O exame qualitativo ficará condicionado às Especificações constantes no presente edital.
9.5. O Contratado sujeitar-se-á à fiscalização durante a execução, reservando-se à Prefeitura de Aramina – SP o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias ou não atendam às especificações deste Edital.
9.6. Na hipótese da rejeição, do produto/serviço em desacordo com a solicitação, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 01 (um) dia.
9.7. A substituição do produto/serviço não exime a Contratada da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação, prevista neste certame e no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. O CONTRATANTE, durante a execução do contrato deverá:
10.1.1. Dar ciência à Contratada imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na entrega do produto/serviço;
10.1.2. Atestar a execução do objeto do contrato por meio da fiscalização do Contrato.
10.1.3. Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. A contratada, no decorrer da execução do contrato, obriga-se a:
11.1.1. Fornecer o produto/serviço licitado e responsabiliza-se pela qualidade do mesmo;
11.1.2. Executar diretamente o objeto da contratação, conforme o estabelecido neste Edital e seus anexos, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações.
11.1.3. Permitir ao CONTRATANTE, quando este entender indispensável, a fiscalização de documentação pertinente visando ao cumprimento do inciso anterior.
11.1.4. Comparecer, sempre que solicitada, à Sede do Contratante, em horário por esta estabelecida, a fim de receber e fornecer informações, instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste contrato.
11.1.5. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar o CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato; bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
11.1.6. Cumprir todas as especificações previstas no Edital de Pregão Presencial nº 33/2018 que deu origem ao presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava – SP, para dirimir qualquer dúvida ou litígio, oriundo da execução deste instrumento, com renúncia expressa pelas partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Aplica-se a este contrato as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e aos casos omissos, aplicam-se as disposições do Código Civil e do Direito Administrativo.
13.2. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
13.3. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste instrumento e da execução de seu objeto.
13.4. Fica fazendo parte integrante deste instrumento o Edital Completo do Pregão Presencial nº 33/2018.
E, por se acharem assim as partes contratantes, justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
Aramina, xx de xxxxxx de 2017.
Prefeitura de Aramina - SP
DALVA APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXXX
Contratante
Empresa Contratada
Representante legal
C.P.F/MF n.º:
R.G n.º:
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF nº CPF/MF nº
ANEXO IX
(**) MINUTA DO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAMINA
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATO N° (DE ORIGEM): XXX/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCONEXÃO DE ÓRGÃO MUNICIPAIS, COM CONTROLE DE ACESSO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO DE ATIVOS DE REDE, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO EM MICROINFORMÁTICA NOS EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAMINA, conforme edital e termo de referência.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando - se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo - nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Aramina, XX de XXXXXX de 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
CPF: 000.000.000-00
Data de Nascimento: 11/08/1965
Endereço residencial completo: Rua Aurélia Salvatori Ieny nº 820, Centro, CEP: 14550-000, Aramina/SP
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx_xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 0000-0000/ (00) 00000-0000
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: DALVA APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: PREFEITA MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00 RG: 12.728.256-7 SP/SSP
Data de Nascimento: 07/09/1967
Endereço residencial completo: Rua Aurélia Salvatori Ieny nº 820, Centro, CEP: 14550-000,
Aramina/SP
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx_xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 0000-0000/ (00) 00000-0000
Assinatura:______________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ______________________________________
E-mail institucional:________________________________________________
E-mail pessoal:___________________________________________________
Telefone(s):______________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço
eletrônico
ANEXO X
ATESTADO DE VISITA
(em papel timbrado da empresa)
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa ____________________(nome da empresa participante), através de seu representante o __________________ (nome do Responsável Técnico), ________________(nº documento de identificação – CPF e RG), visitou o local destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCONEXÃO DE ÓRGÃO MUNICIPAIS, COM CONTROLE DE ACESSO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO DE ATIVOS DE REDE, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO EM MICROINFORMÁTICA NOS EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAMINA, conforme edital e termo de referência., neste Município de Aramina, Estado de São Paulo, de acordo com Processo n° 44/2018 e Pregão Presencial n° 33/2018.
Aramina, ______/___________/2018.
______________________________________________
Nome do Responsável
___________________________________________________
FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Carimbo e Assinatura
______________________________________________________________________________________________
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx000– Centro, Fone: (16) -3752-7000 Fax: (16) -3752-7013 – Cep:14.550-000 ARAMINA/SP.
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx