ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR035546/2023 |
DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO: | 02/08/2023 ÀS 14:04 |
SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR, CNPJ n.
79.776.878/0001-73, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX;
E
CONSORCIO CONSTRUTOR MATINHOS, CNPJ n. 45.880.489/0001-71, neste ato
representado(a) por seu Xxxxxxxxxx, Xx(a). XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Montagem, Obras de Terraplenagem em Geral Obras Públicas e Privadas (Pontes, Portos, Canais, Viadutos, Túneis, Saneamentos, Ferrovias, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas e Engenharias Consultiva), com abrangência territorial em Matinhos/PR.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Fica acordado entre as partes que, a partir de 1ª junho de 2023, os salários serão reajustados de acordo com a correção salarial prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, pelo índice de 5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento), a ser aplicado sobre os salários vigentes em maio de 2023 e 6% (seis por cento) a ser aplicado sobre os pisos salariais da categoria.
PARÁGRAFO ÚNICO: As diferenças salariais, decorrentes da correção salarial, serão pagas juntamente com a folha de pagamento de julho de 2023.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA QUARTA – PLR
Os Trabalhadores farão jus ao recebimento do Programa de Participação e Resultados, proporcional ao tempo de serviço e nos seguintes termos:
I. Será considerado para efeito de pagamento do PPR/PLR as Metas Individuais de Assiduidade e Disciplinares, conforme descritas na CCT 2023/2024, do SINTRAPAV/PR;
II. Para o período de junho de 2023 a novembro de 2023, 35% (trinta e cinco por cento) do salário base de cada empregado, ou 12,83 horas/mês, que será pago na folha de pagamento de janeiro de 2024, de forma proporcional ao tempo de serviço na empresa;
III. Para o período de dezembro de 2023 a maio de 2024, 35% (trinta e cinco por cento) do salário base de cada empregado, ou 12,83 horas/mês, que será pago na folha de pagamento de junho de 2024, de forma proporcional ao tempo de serviço na empresa.
Auxílio Alimentação CLÁUSULA QUINTA - CESTA BÁSICA
Em substituição a Cesta Básica, constante da Convenção Coletiva de Trabalho, fica ajustado que a empresa fornecerá mensalmente e sem ônus para os seus empregados, Cesta Básica/Cartão-Alimentação da seguinte forma:
a) R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), no período de junho a dezembro de 2023. As diferenças relativas ao mês de junho de 2023, serão pagas juntamente com a cesta básica de julho de 2023;
b) R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), no período de janeiro a maio de 2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento do benefício, referente à "Cesta Básica/Alimentação”, é de ônus exclusivo do empregador, não sendo permitido, em decorrência deste Acordo Coletivo de Trabalho, qualquer desconto, mesmo que parcial do salário do trabalhador, bem como não enseja salário in natura e está condicionado à ausência de faltas injustificadas ou não autorizadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O fornecimento da cesta básica não se interromperá por ocasião do gozo de férias e nem pelo afastamento do empregado pela Previdência Social, até o prazo de 6 (seis) meses.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os valores acima possuem caráter indenizatório, não compondo a base salarial e não gerando reflexos nos consectários legais.
CLÁUSULA SEXTA - CESTA NATALINA
Fica estipulado que a empresa fornecerá a todos seus empregados, Cesta Natalina no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos empregados com contrato vigente em 20 de dezembro de 2023, que será creditado no cartão do Ticket Alimentação, específico de Natal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A cesta Xxxxxxxx possui caráter indenizatório, portanto não integra os salários, nem gera reflexos nos consectários legais.
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
A presente Xxxxx Xxxxxxxx de Trabalho abrange os trabalhadores do CONSÓRCIO CONSTRUTOR MATINHOS (CONSÓRCIO SAMBAQUI), localizada no município de Matinhos/PR e suas SUBCONTRATADAS, respondendo a empresa, signatária do presente acordo, de forma solidária às empresas subcontratadas. Certo que, o presente instrumento manterá vigência no período de 01º de junho de 2023 a 31 maio de 2024 e a data-base da categoria em 1º de junho, sendo que as cláusulas econômicas reajustáveis serão rediscutidas por ocasião da data base.
Descumprimento do Instrumento Coletivo CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes neste instrumento, será aplicada a multa estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho do SINTRAPAV-PR, prevista na cláusula septuagésima primeira.
Outras Disposições
CLÁUSULA NONA - MANUTENÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Ficam mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2024, do SINTRAPAV/PR, que não sejam conflitantes com as cláusulas do presente Instrumento Normativo.
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
FILHO:41629124591
FILHO:41629124591
Dados: 2023.08.02 16:57:24 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente
SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR
KENNEDY BENEDITO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:03004920654
-03'00'
XXXXX:03004920654 Dados: 2023.08.02 16:41:05
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Procurador
CONSORCIO CONSTRUTOR MATINHOS