CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 035/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 035/2020
PARTES:
I. A AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – ABDI, serviço social autônomo instituído nos termos da Lei n° 11.080, de 30.12.2004 e do Decreto n° 5.352, de 24.01.2005, com sede no SIG, Quadra 04, Bloco B, Edifício Capital Financial Center, Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.966/0001-11, neste ato representada pelo Presidente XXXX NOGUEIRA CALVET, portador da cédula de identidade nº , expedida pela SSP/MA, e inscrito no CPF/MF sob o nº , e pelo Diretor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela SSP/BA, e inscrito no CPF sob o nº
, de acordo com seu Estatuto, doravante designada CONTRATANTE ou ABDI;
II. PIERACCIANI DESENVOLVIMENTO DE EMPRESAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx. 000 – Xxxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 04575-903, devidamente inscrita no CNPJ/MF: 68.158.294/0001-18, neste ato representada por seu sócio administrador XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade nº , expedida pela SSP/SP e CPF nº doravante designada CONTRATADA;
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Resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente Contrato, tendo em vista a licitação promovida pela ABDI, na modalidade Pregão Eletrônico nº 0019/2020, Processo eletrônico PF/0150/2020 (Processo físico nº 3904/2020), com a adjudicação do objeto à CONTRATADA, fazendo-o em conformidade com o Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços especializados para a construção de sistema de informação para mapeamento e antecipação das competências, habilidades técnicas, gerenciais e comportamentais necessárias para o sucesso de Microempreendedores Individuais (MEIs) no contexto da economia digital; e construção de jornadas de desenvolvimento das competências (conhecimentos técnicos, habilidades e atitudes) identificadas, avaliação de maturidade digital (autodiagnostico) taxonomia e mapa de atividades profissionais, conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 0019/2020.
Parágrafo Primeiro – O Termo de Referência supracitado, a Proposta Comercial da CONTRATADA e os demais documentos e anexos vinculados ao Edital do Pregão Eletrônico nº 0019/2020 fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, cujo teor as partes se obrigam e declaram ter pleno conhecimento.
Parágrafo Segundo – As dúvidas por parte da CONTRATADA, durante a execução deste Contrato, devem ser dirimidas pela ABDI de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total estimado do objeto do presente Contrato é de R$ 2.022.720,00 (dois milhões, vinte e dois mil e setecentos e vinte reais), conforme a seguir discriminado:
Item | OBJETO | Prazo de entrega | % do valor da proposta | VALOR TOTAL |
1 | PRODUTO 1 Oficina de trabalho inaugural – Plano de Trabalho | Até 2 meses | 20% | R$ 404.544,00 |
2 | PRODUTO 2 Taxonomia das ocupações permitidas à microempreendedores individuais (MEI) | Até 4 meses | 20% | R$ 404.544,00 |
3 | PRODUTO 3 Matriz de competências atuais e futuras do MEI | Até 10 meses | 30% | R$ 606.816,00 |
4 | PRODUTO 3 Sistema eletrônico: Jornada de capacitação do MEI | Até 14 meses | 30% | R$ 606.816,00 |
Parágrafo Primeiro – Já estão incluídos nos valores descritos no caput desta cláusula todos os custos, diretos e indiretos, envolvidos na execução dos serviços, tais como mão- de-obra, fiscalização, seguros, impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, despesas operacionais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
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Parágrafo Segundo – Os pagamentos referidos acima serão realizados por meio de depósito/transferência em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a aceitação da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo(a) gestor(a) deste contrato.
Parágrafo Terceiro – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância de execução técnica que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa pelo responsável pelo recebimento e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras; nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a ABDI.
Parágrafo Quarto – No caso de eventuais multas aplicadas em decorrência de inadimplência contratual, o valor correspondente será deduzido do montante a pagar e/ou da garantia contratual.
Parágrafo Xxxxxx – A ABDI efetuará a retenção, em relação aos valores a serem pagos à CONTRATADA, dos tributos e encargos previstos na legislação tributária nacional, independentemente de notificação prévia, salvo as exceções previstas em lei.
Parágrafo Sexto – Os valores acima são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Para segurança da ABDI quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá prestar garantia no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos serviços de manutenção preventiva, em até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I) caução em dinheiro;
II) fiança bancária; ou
III) seguro-garantia
Parágrafo Primeiro – Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
a) a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil; ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança; estabelecer prazo máximo de 48 horas para cumprimento; ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de garantia;
b) a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF – 104,
Agência 0007, Conta: 013.00011944-0 CNPJ: 07200966/0001-11; e
c) a Apólice de seguro-garantia deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas.
Parágrafo Segundo – Quaisquer valores ou descontos compulsórios devidos pela CONTRATADA à ABDI em casos de prejuízos gerados ou aplicação de penalidades poderão ser descontados da garantia contratual, inclusive no caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a quem deverá ser restituído o saldo remanescente da garantia, se houver, além de sujeitar-se as outras penalidades previstas na lei e/ou nas normas da ABDI.
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Parágrafo Terceiro – A garantia prestada deverá vigorar por mais 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, devendo ser integralizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do Contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda à porcentagem prevista no caput.
Parágrafo Quarto – A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados à ABDI ou a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, bem assim após comprovação da inexistência de reclamações trabalhistas, nas quais a ABDI responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista, provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Ficam ajustadas as seguintes obrigações das Partes:
I. Da ABDI:
a) Proporcionar todas as facilidades ao bom andamento dos serviços, inclusive prestando informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) Prover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias;
c) Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas na contratação;
d) Acompanhar a execução do contrato, atestando os documentos de despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com o Termo de Referência e as condições deste Contrato;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações contidas neste Contrato;
f) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
g) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma convencionada já mencionada; e
h) Observar as demais obrigações estipuladas neste instrumento contratual.
II. Da CONTRATADA:
a) Executar o objeto contratual dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela ABDI, de acordo com o especificado no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 0019/2020, inclusive quanto ao prazo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) Cumprir fielmente o Contrato de forma que a prestação de serviços avençada seja realizada com presteza e eficiência, evitando atrasos que prejudiquem as necessidades da ABDI;
c) Realizar os serviços, o objeto deste Contrato, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à ABDI, observando sempre as especificações dos itens a serem executados;
d) Xxxxxx e prover o pessoal preparado, legalizado e necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso, licenças ou outros; e, quando em serviço, portando crachá de identificação quando nas dependências da ABDI;
e) Confeccionar, sempre que solicitado, relatório atualizado do andamento do desenvolvimento dos serviços;
f) Participar de reuniões pré-definidas com a equipe técnica responsável da ABDI;
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g) Responder pelos danos causados diretamente à ABDI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos itens objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
h) Efetuar a entrega dos produtos de acordo com as especificações, prazos e demais condições estipuladas no Termo de Referência;
i) Acatar as orientações da ABDI, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
j) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela ABDI quanto à execução dos serviços contratados;
k) Comunicar à Unidade de Transformação Digital, no prazo máximo de 10 (dez) dias que antecedam o prazo de vencimento de cada entrega, os motivos que impossibilitam o seu cumprimento;
l) Xxxxxx sigilo a respeito das informações e dos dados processados, e de quaisquer outros assuntos ligados às atividades desenvolvidas na execução do objeto contratado, bem como sua documentação técnica, sendo vedada a sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da ABDI;
m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o contrato firmado, nem subcontratar qualquer parte a que está obrigada;
n) Responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho de suas funções referente à entrega do objeto desta contratação, ainda que acontecido nas dependências da ABDI, ficando essa ainda, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
o) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela ABDI, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como cientificar a ABDI, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto deste Contrato;
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p) Comunicar à ABDI qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefones, e-mails e outros julgáveis necessário para recebimento de correspondência e a boa execução do Contrato, incluindo qualquer anormalidade de caráter urgente;
q) Ressarcir quaisquer danos causados à ABDI ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência do objeto ora contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela ABDI, bem como arcar com qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administrativos;
r) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas na licitação;
s) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento de tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
t) Emitir o(s) documento(s) de cobrança no prazo e na forma contratuais estabelecidos;
u) Obedecer às normas e rotinas da ABDI, em especial, as que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
v) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do Contrato, que envolva o nome da ABDI, mediante sua prévia e expressa autorização, devendo, ainda, guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza de que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização;
w) Não valer-se do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da ABDI; e
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x) Demais obrigações previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 0019/2020.
Parágrafo Primeiro – A ABDI não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
Parágrafo Segundo – Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento de qualquer das obrigações supra, assim como das demais disposições do presente instrumento ou do exercício de qualquer direito dele decorrentes, será considerada como mera liberalidade, e não implicará novação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exigi-lo ou exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da ABDI, que terá(ão) autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e controle da execução contratual, o que não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem implica a corresponsabilidade da ABDI e seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato é de 16 (dezesseis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes e formalizada por meio de termo aditivo, observando-se o limite permitido no Regulamento de Licitações e de Contratos da Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESPESA
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As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Convênio n° 891546/2019, celebrado entre a ABDI e o Ministério da Economia, na rubrica Despesas com Convênios (ABDI Convenente) – Cooperação – SMPE–ME para a Unidade de Transformação Digital, no Projeto CED 03 – Digital BR”.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado ante circunstâncias e/ou fatos supervenientes devidamente justificados, a ser formalizado por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicarão na aplicação das seguintes penalidades:
I) Advertência formal;
II) Multa diária de 1% (um por cento) sobre o preço do produto/prestação de serviço em caso de atraso injustificado, até o máximo de 20 dias, hipótese em que o serviço será considerado irregularmente executado;
III) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato em caso de atraso injustificado na entrega da garantia contratual, até o máximo de 20 dias, quando restará caracterizado o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nesta Cláusula.
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IV) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, inclusive as acessórias e aquelas previstas no Termo de Referência, excetuados os casos especificados nos incisos acima;
V) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a ABDI, por prazo de até 2 (dois) anos.
VI) Indenização por perdas e danos, devidamente comprovados, que a inexecução parcial ou total acarretar à ABDI.
Parágrafo Primeiro. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; não havendo manifestação tempestiva ou não sendo acatadas pela ABDI as justificativas apresentadas, será direito da CONTRATANTE aplicar qualquer das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxx considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e/ou indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da ABDI.
Parágrafo Terceiro. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela ABDI, oportunidade na qual a CONTRATADA deverá emitir o documento de cobrança já com o desconto do valor da penalidade, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, assegurada a prévia defesa, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta Cláusula.
Parágrafo Quarto. As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha a acarretar.
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Parágrafo Quinto. Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Parágrafo Sexto. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente pela ABDI, a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em especial por:
I) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas, especificações ou prazos;
II) subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial, sem prévia anuência ou autorização escrita da ABDI;
III) declaração de falência e recuperação judicial da CONTRATADA, assim como a instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
IV) quebra do sigilo profissional;
V) utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas;
VI) interrupção da prestação dos serviços, sem justa causa ou sem autorização da ABDI;
VII) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
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Parágrafo Primeiro – Com exceção do inciso VII supra, as demais hipóteses deverão ser precedidas de notificação, na forma definida no Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona deste instrumento.
Parágrafo Segundo – O presente instrumento poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo pela ABDI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo o pagamento do valor correspondente ao objeto já demandado e ainda não remunerado, bem como eventual indenização em favor da CONTRATADA caso tenha realizado investimentos consideráveis não amortizados pelo prazo de vigência do CONTRATO, incluídas as prorrogações.
Parágrafo Terceiro – A indenização prevista no Parágrafo Segundo desta Cláusula, bem como eu valor, que depende do reconhecimento do desequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO, deve ser efetivamente comprovada mediante prova documental pela CONTRATADA, devidamente acatada pelo Gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
Durante e após a vigência deste Contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
I) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ABDI, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento;
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II) A CONTRATADA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
III) A ABDI concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
IV) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ABDI ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ABDI, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
VI) A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Todos os direitos de propriedade intelectual, de qualquer natureza, decorrentes da execução do objeto do contrato serão de propriedade e uso exclusivo da ABDI, respeitados os direitos morais do(s) autor(es).
Parágrafo Primeiro. Neste ato, a CONTRATADA cede e transfere todos os direitos de propriedade intelectual do objeto apresentado, incluindo-se, sem limitação, direitos autorais, em caráter definitivo, universal, sem quaisquer limitações de tempo, não sendo devido qualquer remuneração a tal título e pela exploração dos direitos pela ABDI.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA se compromete a:
(i) prontamente fornecer todos e quaisquer documentos e informações que sejam necessários para que a ABDI possa exercer e buscar as respectivas proteções, a seu exclusivo critério, dos direitos de propriedade intelectual resultantes do objeto deste contrato;
(ii) assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão à ABDI dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos dos profissionais e pessoal envolvidos na elaboração do objeto executado, se for o caso, para veiculação nos canais da ABDI e em ações de divulgação que forem necessárias, a seu exclusivo critério; e
(iii) não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintivos da ABDI sem a devida autorização prévia dessa.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA também assegura à ABDI, que:
(i) os direitos de propriedade intelectual do objeto executado não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando a ABDI de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros; e
(ii) são os legítimos detentores dos direitos de propriedade intelectual cedidos e transferidos à ABDI por meio do contrato, bem como obtiveram a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e pessoal envolvidos na execução do objeto, os quais são transferidos à ABDI livres de quaisquer ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Este Contrato não constituirá vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, entre os empregados ou outros colaboradores da CONTRATADA, sendo essa a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratual, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
Tal como prescrito na lei, a ABDI e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos à luz do Regulamento de Licitações e de Contratos da
ABDI e, supletivamente, da teoria geral dos contratos e do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Brasília-DF, 20 de outubro de 2020.
Pela ABDI: | Pela SIGNATÁRIA: | |||
XXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxxxx | XXXX XXXXXXX XXXXX FILHO Sócio Administrador | |||
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx | XXXXXXX | XX | ||
Xxxxxxxxxxx: | ||||
Nome: | Nome: | |||
CPF: | CPF: |
Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxXxxxxxx.xxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código de verificação: KFD3-JSYN-3HJZ-CA7P
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 23/10/2020 é(são) : Carlos Geraldo Santana de Oliveira - 20/10/2020 17:40:30
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 21/10/2020 16:47:31
Clicksign 98436b1c-fd14-49ef-a7bc-1936f50cba66
Contrato 035-2020 - Pieracciani.pdf
Documento número #98436b1c-fd14-49ef-a7bc-1936f50cba66
Assinaturas
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Assinou como representante legal
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Assinou como testemunha
Log
23 out 2020, 18:27:59 Operador com email xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx na Conta ba0e9715-d73e-4ef8-a2a1- 49193872210c criou este documento número 98436b1c-fd14-49ef-a7bc-1936f50cba66. Data limite para assinatura do documento: 19 de novembro de 2020 (08:37). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
23 out 2020, 18:28:10 Operador com email xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx na Conta ba0e9715-d73e-4ef8-a2a1- 49193872210c adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como representante legal, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e CPF
23 out 2020, 18:28:25 Operador com email xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx na Conta ba0e9715-d73e-4ef8-a2a1- 49193872210c adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX e CPF
23 out 2020, 18:28:37 Operador com email xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx na Conta ba0e9715-d73e-4ef8-a2a1- 49193872210c alterou o processo de assinatura. Data limite para assinatura do documento: 30 de outubro de 2020 (08:37).
23 out 2020, 18:35:21 XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: IP: 189.120.186.218. Componente de assinatura versão 1.81.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
23 out 2020, 19:47:16 Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx assinou como representante legal. Pontos de autenticação: email xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado IP: 189.68.24.183. Componente de assinatura versão 1.81.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
23 out 2020, 19:47:16 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 98436b1c-fd14-49ef-a7bc-1936f50cba66.
Hash do documento original (SHA256): 4b363443d4e43a564956a11f5f404d9b4edc396808e6a718fc41335e5d6c781f