Contract
PROCESSO Nº | 1172/2021-72 |
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, DESTINADOS AO HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX. |
De um lado FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE GOIÁS – FUNDAHC/UFG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública datada de 18/11/98, lavrada perante o 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia – Goiás, livro nº 956, fls. 152/153, com sede na Primeira Avenida, Nº 545, Setor Leste Universitário, Goiânia – Goiás, inscrita no CNPJ Nº 02.918.347/0001-43, representada pela Diretora Executiva, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, cirurgiã dentista, inscrita na C.I. RG sob o n.º 868916, expedida pela SSP/GO e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro, denominada CONTRATADA, a empresa:
Razão Social: SEOH SERVIÇOS DE ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA. | ||
Nome Fantasia: SEOH SERVIÇOS DE ENGENHARIA OTIMIZADA HOSPITALAR | ||
CNPJ Nº: 36.119.800/0001-73 | IE: | |
Endereço: XXX X 000, Xx 000, XX. 000, XX. 00, XXXX 00 | Bairro: J. AMÉRICA | |
Cidade: GOIÂNIA | UF: GO | CEP: 74270-270 |
Representante Legal: SÓCIO | Nome: XXXXXX XXXX VERDE XXXXXX XXXXXXX | |
Nacionalidade: BRASILEIRA | Estado Civil: SOLTEIRA | |
Profissão: ENG. ELETRICISTA | CPF/MF nº: 000.000.000-00 | |
C.I. RG: 14910/D-GO | Org. Exp.: CREA-GO | |
Endereço: RUA T 27, Nº 190, QD. 24, LT. 08/11, APT 304 | Bairro: BUENO | |
Cidade: GOIÂNIA | UF: GO | CEP:. 74.210-030 |
Representante Legal: -- | Nome: -- | |
Nacionalidade: -- | Estado Civil: -- | |
Profissão: -- | CPF/MF nº: -- | |
C.I. RG: -- | Org. Exp.: -- | |
Endereço: -- | Bairro: -- | |
Cidade: -- | UF: -- | CEP:. -- |
Considerando que os recursos ora utilizados para consecução do presente instrumento são provenientes do Termo de Colaboração nº 01/2020-SES celebrado entre o Estado de Goiás, via Secretaria Estadual de Saúde, e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC, Constituição Federal, na Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Estadual nº 20.795, de 10 de junho de 2020 e demais disposições legais pertinentes, as partes acima qualificadas, têm, entre si, acordado os termos deste contrato, bem como pelas normas e condições estabelecidas a seguir estipuladas.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – Constitui objeto do presente contrato para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES (Pipeta, Termômetro, Termo-higrômetro e Termômetro infravermelho) destinados ao Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, localizado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 1876, Divino Espírito Santo, CEP: 75805-020 Jataí - GO, de acordo com as Especificações Técnicas e demais documentos constantes do processo 000001172/2021, proposta da CONTRATADA.
1.2 – A CONTRATADA deverá realizar as calibrações dos equipamentos de acordo com a demanda da unidade obedecendo os preceitos na NBR/ISO/IEC 17025, RDC 302, RDC 2, NRB ISSO 15.943 e ROC 63, e entregar em até 10 (dez) dias úteis após a realização do serviço.
1.2.1 – A CONTRATADA deverá entregar os certificados de calibração assinados pelo Técnico executor e pelo Engenheiro responsável (emissor da ART), em uma pasta com capa dura, separada por setor que o equipamento está instalado.
1.2.2 – A CONTRATADA deverá atender as Portarias, Resoluções e Normas relacionadas abaixo:
✓ Resolução de 20 de março de 2012 que altera a resolução RDC nº 02 de 25 de janeiro de 2010 que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologia em saúde que regulamenta e estabelece os requisitos mínimos para o Gerenciamento de Tecnologias em Saúde.
✓ Resolução RDC nº 63 de 25 de novembro de 2011 que dispõe sobre os requisitos mínimos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
✓ NBR 15943 de 28 de março de 2011 que dispõe sobre Diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
✓ NBR IEC 601-1-2 de outubro de 1997 dispõe sobre Equipamentos Eletromédicos e as descrições gerais para segurança que assegura que o equipamento não apresenta corrente de fuga com risco de afetar o paciente, ou seja, equipamento está isolado de qualquer parte do paciente.
✓ ABNT NBR ISO 14644-3:2009 que dispõe sobre o controle sobre salas limpas e ambientes controlados associados para Cabines de Segurança Biológica.
✓ ONA na Subseção 4.1 no Requisito 01 solicita que a Unidade deverá “monitorar a manutenção preventiva e corretiva das instalações e dos equipamentos, incluindo a calibração” e deverá dispor de “procedimentos para realização de testes de segurança elétrica e desempenho dos equipamentos médico hospitalares”.
1.2.2 – A contratante poderá ou não requisitar calibração de toda a quantidade informada, pois se trata de uma estimativa.
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1.3 - A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
1.4 – O presente Contrato, o Pedido de Prestação de Serviços, o Processo nº 00001172/2021-72, a proposta da CONTRATADA e anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação ou obrigação constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
1.5 – O regime de execução deste contrato é o de execução indireta por preço unitário, com estrita observância às especificações constantes dos anexos deste contrato e mediante a emissão de Ordem de Serviço pelo gestor deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL, HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, PRAZOS, CONDIÇÕES GERAIS E EQUIPE TÉCNICA:
2.1 - Os serviços ora contratados serão executados pela CONTRATADA na sede do Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, localizado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 1876, Divino Espírito Santo, CEP: 75805-020 Jataí - GO, com exceção dos equipamentos que necessitem ser transportados à sede da CONTRATADA.
2.1.1 – Todo e qualquer custo decorrente do transporte (retirada e devolução) do(s) equipamento(s) correrá(ão) por conta da CONTRATADA.
2.2 – A CONTRATADA deverá submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE, por intermédio do gestor deste contrato o planejamento detalhado de execução e horário de realização dos serviços.
2.3 – Os padrões utilizados pela CONTRATADA deverão ser devidamente calibrados com rastreabilidade a RDC/Inmetro e todos certificados deverão vir com os certificados de calibração de todos os equipamentos médicos.
2.4 - O certificado de calibração da malha (coletor de dados e sensores) utilizado deverá ser rastreável nos padrões da Rede Brasileira de Calibração (RBC) e assinada por um engenheiro responsável pela empresa. O número de sensores utilizados e seu posicionamento deverão ser proporcionais ao volume interno do equipamento, conforme recomendações da norma DOQ- CGCRE-028, revisão 00 — Maio 2011— INMETRO. O período de aquisição de dados deve ser compatível com a utilização do equipamento e a rotina de serviço.
2.4.1 - A empresa CONTRATADA deverá realizar as calibrações dos equipamentos de acordo com os preceitos da NBR/ISO/IEC 17025, RDC 302, RDC 2, NRB ISSO 15.943 e ROC 63, e entregar até 10 (dez) dias úteis após a realização do serviço.
2.5 – O certificado de calibração da malha (coletor de dados e sensores) utilizado deverá ser rastreável nos padrões da Rede Brasileira de Calibração (RBC) e assinada por um engenheiro responsável pela empresa. O número de sensores utilizados e seu posicionamento deverão ser proporcionais ao volume interno do equipamento, conforme recomendações da norma DOQ- CGCRE-028, revisão 00 — Maio 2011— INMETRO. O período de aquisição de dados deve ser compatível com a utilização do equipamento e a rotina de serviço;
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2.6 - Os serviços só poderão ser executados e acompanhados com a ordem de serviço emitidas pelo Setor de Engenharia Clínica do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX.
2.7 - A cada calibração, emitir certificado e relatório segundo os padrões nacionais e internacionais rastreados a Rede Brasileira de Calibração, mantendo cópias atualizadas dos certificados de calibração e como padrões utilizados na execução dos serviços bem como sua rastreabilidade e como comprovação o licitante deverá demonstrar através de padrões operacionais do sistema da qualidade, todo o processo de back-up, dos certificados em seus sistema eletrônico, bem como, o processo de confidencialidade dos dados;
2.8 - Executar todos os serviços de calibração e dos equipamentos nas dependências do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX. Caso seja necessário transportar o equipamento para calibração fora do laboratório, haverá prazo para realização desta e os custos de retirada e devolução ficam por conta da CONTRATADA;
2.9 - A CONTRATADA deverá possuir no mínimo 01 (um) profissional, curso superior com formação em Engenharia Elétrica, legalmente habilitados, com Registro no CREA, e com conhecimento nas normas: NBR ISO/IEC 17025, RDC 302/2005-ANVISA, RDC 57/2010-ANIVSA, RDC 02/2010-ANVISA, Portaria 1353-2011/MS, Treinamento em Biossegurança, para compor a função de Responsável Técnico – RT da CONTRATADA, que deverá visitar, acompanhar a prestação de serviço realizada pelos profissionais da equipe nas áreas técnicas especificas;
2.10 - A CONTRATADA deverá efetuar a etiquetagem em todos os equipamentos com as informações mínimas identificação de empresa, data de realização da calibração, data da validade da calibração, n° do certificado de calibração e responsável, utilizando etiqueta própria e adequada para este fim. Lacrar todos os equipamentos;
2.11 - A CONTRATADA deverá emitir em físico (papel) e em meio digital (pdf) os certificados de calibração atendendo a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17 e demais normas pertinentes e vigentes:
2.12 - 2.12 - A CONTRATADA deverá executar os serviços ora contratados de segunda a sexta- feira, das 08:00 às 18:00.
2.13 - A CONTRATADA deverá dispor de todo o ferramental, instrumentação e equipamentos necessários à execução dos serviços de Calibração;
2.14 – Deverão estar inclusas nos preços todas as despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como salários, vales, seguro dos técnicos, impostos, taxas, contribuições, indenizações, alimentação, transporte dos técnicos e materiais necessários às calibrações e qualificações térmicas.
2.15 – A CONTRATADA deverá efetuar calibragem, regulagem, ajustes e medições, na forma e condições recomendadas pelo fabricante.
2.16 – A CONTRATADA deverá corrigir, refazer, remover, reconstituir e/ou substituir, às suas expensas, os serviços realizados e/ou materiais empregados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções de execução, no todo ou em parte.
2.17 – Cabe à CONTRATADA, entregar os locais de trabalho em perfeitas condições de conservação, limpeza, higiene, segurança e uso, após a execução dos serviços contratados.
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2.18 – Todo e qualquer serviço executado pela CONTRATADA deverá ser acompanhado de Ordem de Serviço e/ou Relatório emitido pela CONTRATADA.
2.19 – A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, quando solicitado, Relatório de Desempenho ou Orientações Técnicas sobre eventual necessidade de atualização tecnológica dos equipamentos.
2.20 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implicará a redução ou exclusão da responsabilidade da CONTRATADA.
2.21 – A CONTRATANTE poderá vistoriar a execução dos serviços a qualquer momento.
2.22 – A CONTRATADA se obriga a fornecer toda a mão-de-obra necessária à plena e escorreita execução dos serviços contratados.
2.23 – A equipe técnica da CONTRATADA deverá ser composta de trabalhadores profissionalmente qualificados e especializados, capazes de executar os serviços.
2.24 – A equipe técnica da CONTRATADA deverá ser supervisionada por um responsável (Preposto da CONTRATADA), ficando sob a total e irrestrita responsabilidade desta última tanto a equipe quanto os próprios serviços contratados.
2.25 – O Preposto da CONTRATADA acompanhará e responderá pelos trabalhos da equipe técnica, estando presente durante a realização dos mesmos e comparecendo, sempre que solicitado pela Fiscalização, no local da prestação dos serviços objeto deste contrato.
2.26 – O Preposto da CONTRATADA deverá ser profissional com experiência técnica comprovada no acompanhamento ou realização dos serviços contratados. Deverá, ainda, quando for o caso, estar sempre em dia perante a entidade fiscalizadora de sua profissão.
2.27 – Se for o caso, o Preposto da CONTRATADA deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.), conforme dispõem o Art. 1º, da Lei 6.496/1977 e o Art. 3º, da Resolução nº 425/1998 do CONFEA.
2.28 – Quando da eventual troca do Preposto da CONTRATADA, seu substituto deverá providenciar nova Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.), conforme disciplina a Resolução nº 425/1998 do CONFEA.
2.29 – Todos os empregados da CONTRATADA deverão utilizar sempre Equipamentos de Proteção Individual (E.P.l.) adequados às suas atividades, bem como estar devida e permanentemente uniformizados e identificados por meio de crachás, com fotografia recente, além de portar-se de forma condizente com as regras de circulação nos ambientes e instalações da CONTRATANTE.
2.30 – DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA:
2.30.1 - Ter laboratório credenciado, provido de Padrões de Calibração e Instrumentos calibrados rastreados a RBC – Rede Brasileira de Calibração para executar os serviços de calibração, qualificação e ensaios de segurança elétrica.
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2.30.2 - Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por entidades Públicas ou privadas, comprovando prestar os serviços de Metrologia Científica (Calibrações e Qualificações) de equipamentos eletromédicos, equipamentos laboratoriais e instrumentos analíticos, compatível aos equipamentos e instrumentos pertencentes ao HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, se couber.
2.30.3 - Possuir pelo menos 1 engenheiro eletricista registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia como responsáveis técnicos da CONTRATADA.
2.30.4 - Comprovar possuir os cálculos de Incerteza de todos os Métodos de Calibração Validados.
2.30.5 - Um dos Engenheiros da CONTRATADA deverá ter capacitação em cálculo de Incerteza e como comprovação a CONTRATADA deverá enviar cópia do certificado do curso de cálculo de incerteza com a rastreabilidade de cursos já executados.
2.30.6 - Possuir um sistema eletrônico para analise matemática dos certificados de calibração.
2.30.7 - A CONTRATADA deverá possuir uma equipe mínima de engenheiros e técnicos, todos devidamente registrados no CREA e devidamente treinados nas normas NBR ISO/IEC 17.025. RDC n° 302, RDC n° 2:2010, NBR ISO 15.943 E ROC n°63.
2.30.8 - Comprovar que a empresa seja cadastrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
2.30.9 - A frequência dos serviços de Calibração, Qualificação e em Ensaio de Segurança Elétrica será de 1 ano. Com base nesta informação a empresa deverá apresentar ao HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, 30 dias após a assinatura do contrato, o Plano de Calibração e o Plano de Qualificação e Plano de Execução de Ensaios de Segurança Elétrica de todos os equipamentos e instrumentos do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX.
2.30.10 - Para a Qualificação de Instalação (QI), Qualificação de Operação (QO) e Qualificação de Performance (QP) deverão ser apontados/registrados no relatórios, por meio de pareceres conclusivos se os instrumentos estão dentro dos limites de aceitação definidos pelo fabricante e obviamente dentro das normas dos órgãos regulados e fiscalizados como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (AVISA) ou outros organismos internacionais reconhecidos nacionalmente, como por exemplo o Food and Drug Admnistration (FDA), a fim de que seja garantida confiabilidade de leitura realizada pelos equipamentos e estabelecido Grau de QUALIDADE ao equipamento em questão.
2.30.11 - Todos os serviços prestados pela empresa devem ser executados por técnicos capacitados com treinamento nas normas NBR ISO/IEC 17025, em sua edição mais recentes.
2.31 - Em atendimento as boas práticas as empresas que apresentarem o orçamento deverão apresentar os certificados de calibrações dos padrões com validade máxima de 02 (dois) anos. A não apresentação destes Certificados e/ou com prazo superior a empresa será desclassificada.
CLÁUSULA TERCEIRA – NORMAS TÉCNICAS E CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO:
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3.1 – Os materiais empregados e os serviços executados, deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, mais especificamente às seguintes normas:
a) Às normas e especificações constantes deste instrumento;
b) Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
c) Às normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações;
d) Aos regulamentos das empresas concessionárias;
e) Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos;
3.2 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação ou qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua reparação/adequação ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de reparação/adequação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado e sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
4.1 – Este contrato terá vigência da data de assinatura até 30 de Setembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante aditivo contratual, segundo a conveniência e o interesse da CONTRATANTE.
4.2 – Todas as alterações que se fizerem necessárias, serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO REJUSTE:
5.1 – A CONTRATADA se obriga a prestar o serviço, sempre que solicitados, pelo preço à vista, constante da sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas, e, demais despesas de qualquer natureza, exceto as despesas relativas ao controle de qualidade, de acordo com o quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. ESTIMADA | VALOR UNT. | VALOR TOTAL. |
01 | PIPETAS | 60 | R$ 80,00 | R$ 4.800,00 |
02 | TERMÔMETROS E TERMO - HIGRÔMETROS | 150 | R$ 90,43 | R$ 13.564,50 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 18.364,50 (DEZOITO MIL TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) |
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5.2 – O preço fixado na cláusula acima (5.1) compreende todas as despesas e custos diretos e indiretos inerentes ao fiel cumprimento, observada a legislação pertinente.
5.3 – A CONTRATADA se obriga a manter os preços constantes na proposta comercial, pelo período de 01 (um) ano. Portanto, não será admitida, em nenhuma hipótese, qualquer estipulação de reajuste ou correção, salvo se houver mudança no objeto do contrato.
5.4 – A correção ocorrerá de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de início da prestação de serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 – O pagamento será realizado mensalmente, em moeda nacional. Para tanto, a CONTRATADA emitirá documento hábil à CONTRATANTE, de acordo com os serviços prestados no respectivo mês, para o pagamento dos serviços prestados, de acordo com os valores definidos neste contrato, através de fatura própria com prazo para pagamento de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, a qual deverá ser emitida até o último dia útil do mês referente a prestação dos serviços.
6.2 – As Notas Fiscais deverão ser entregues ao gestor deste contrato e atestadas pelo mesmo.
6.3 - O levantamento do preço a ser pago será feito levando em consideração a(s) “ORDEM DE SERVIÇO - OS” e a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste instrumento.
6.4 – A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, com prazo para pagamento de até 30 (trinta) após a entrega e aceite da Nota Fiscal, juntando a ela Folha de Pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFPI) dos funcionários que executarem a prestação dos serviços em questão, bem como certidões que atestem a sua regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), anotação da responsabilidade técnica junto ao CREA-GO, quando for o caso, Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, municipal e estadual e ainda, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),para cada pagamento a ser realizado pela CONTRATANTE com data de validade entre o período da emissão e o efetivo pagamento da respectiva Nota Fiscal, sob pena de suspensão do pagamento.
6.5 – O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, a qual deverá atender o disposto na Resolução 003/2012 da FUNDAHC/UFG, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no Cadastro de Fornecedores deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
6.6 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, com o mesmo número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada sua proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
6.7 – O HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em
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desacordo com os dados da CONTRATADA, ou o serviço contratado não estiver em conformidade com a solicitação e condições exigidas.
6.8 – As Notas Fiscais deverão ser entregues no HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, sempre ao gestor do contrato, juntamente com a documentação exigida na cláusula item 6.4.
6.9 – Aprovado o pagamento, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento por meio da rede bancária abaixo mencionada, nos prazos estabelecidos na cláusula 6.1, correspondente aos serviços efetivamente executados:
6.10 – Dados para emissão da Nota Fiscal:
Nome: FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG.
Endereço: Primeira Avenida nº 545 – Setor Leste Universitário CEP: 00000-000 - Xxxxxxx – GO.
CNPJ: 02.918.347/0001-43
Inscrição Estadual: (Atenção) Espaço deve permanecer em branco Inscrição Municipal: 148.213-0
6.11 – Quando, por motivos alheios à vontade da CONTRATANTE, não for possível o pagamento por boleto bancário, o comprovante de depósito ou transferência eletrônica realizado pela CONTRATANTE, no que concerne ao pagamento dos serviços objeto deste contrato, servirá como documento de quitação.
6.12 – No caso de pagamento fora do prazo, as importâncias serão corrigidas monetariamente, de acordo com o IGP/M, divulgado pela FGV e acrescidas de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora fixados em 1% (um por cento) am., tudo calculado e apurado, "pro rata dies", desde os vencimentos das parcelas até o efetivo pagamento dos débitos em atraso. Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias, os serviços contratados poderão ser suspensos, independentemente de prévio aviso por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR TOTAL DO CONTRATO E DOS RECURSOS:
7.1 – O valor total estimado do presente contrato é de R$ 18.364,50 (dezoito mil trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos).
7.2 – O valor total do presente instrumento é meramente referencial, não gerando à
CONTRATADA o direito ou expectativa de sua total execução.
7.3 – Os recursos financeiros para a consecução do objeto deste contrato são provenientes de Termo de Colaboração nº 01/2020-SES celebrado entre o Estado de Goiás, via Secretaria Estadual de Saúde, e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 – Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento, do Processo nº 00001172/2021 e seus ANEXOS, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
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1) Executar os serviços de que trata este contrato, através de seus técnicos devidamente identificados, usando equipamentos de proteção individual de segurança, fornecidos pela contratada, na execução dos serviços de acordo com as necessidades de cada ambiente laboratorial;
2) Prestar os serviços sob sua inteira responsabilidade de forma tal que não venham gerar vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e/ou seus empregados;
3) Apresentar mensalmente ao HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX informações referentes ao controle, monitoramento; acompanhamento e avaliação dos serviços prestados, apresentando o cronograma de atividades atualizado, os certificados de calibração e/ou laudos de qualificação emitidos no período, relativo aos equipamentos e instrumentos pertencentes ao HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX;
4) Acatar as instruções de natureza técnica e as recomendações e condições definidas pelos fabricantes dos equipamentos/instrumentos pertencentes ao HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX;
5) Acatar as Normas do Sistema de Gestão da Qualidade quanto ao transporte e acondicionamento de equipamentos caso os mesmos tenham de ser removidos HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX para qualquer situação necessária;
6) Assumir e arcar com todas as despesas decorrentes de deslocamento e hospedagem dos técnicos executores das manutenções e calibrações aos locais onde se encontram instalados os aparelhos;
7) Facilitar a meticulosa supervisão dos trabalhos, facultando ao HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX o acesso a todas as informações acerca dos serviços em execução ou já concluídos, oficinas, depósitos, armazéns, ou outras dependências onde se encontram materiais, componentes ou aparelhos guardados e destinados aos serviços;
8) A cada calibração e/ou qualificação do equipamento/instrumento/aparelho será emitido uma certificação para esse serviço metrológico, bem como, um relatório segundo os padrões nacionais e internacionais rastreados pela Rede Brasileira de Calibração;
9) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
10) Designar um representante legal, com poderes para a resolução de possíveis ocorrências e quaisquer eventuais problemas que possam surgir durante a vigência do contrato, informando também endereços, telefones, fax, e-mail e outros meios de comunicação para contato com o mesmo;
11) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de, entre outras coisas, prestar a necessária orientação aos executores, e assim garantir o perfeito andamento dos mesmos;
12) Os encarregados, mencionados no item anterior, reportar-se-ão, sempre que houver necessidade, diretamente à Fiscalização do Contrato e deverão tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer imperfeições, defeitos e/ou falhas detectadas na execução dos serviços contratos;
13) Disponibilizar Preposto e/ou Técnicos Especializados para acompanhar os serviços, instruir constantemente as equipes técnicas e manter contato com a Fiscalização periodicamente e sempre que necessário;
14) Implantar, de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços contratados, realizando-os de forma meticulosa e constante, de modo a obter uma operação correta e eficaz dos equipamentos e instalações, bem como manter sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE nas quais forem prestados os serviços;
15) Estabelecer, junto à Fiscalização do contrato, cronograma de programação das calibrações e qualificações térmicas;
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16) Responder por e corrigir prontamente todos os vícios, falhas e defeitos no que se refere a execução objeto do contrato;
17) Comunicar ao Fiscal / Gestor do contrato, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos;
18) Havendo necessidade de deslocamento de equipamento da CONTRATANTE para a sede da CONTRATADA, esse transporte, bem como quaisquer outros procedimentos associados, serão providenciados e custeados total e exclusivamente pela CONTRATANTE;
19) Xxxxxxxx e assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento de toda a mão-de-obra, ferramentas, utensílios necessários à escorreita execução dos serviços contratados, pelo preço fixo constante na proposta comercial e registrado neste contrato, bem como, manter essas condições durante toda a vigência contratual;
20) Assumir por conta própria e arcar exclusivamente, em qualquer caso, com todas e quaisquer despesas inerentes ao pleno cumprimento contratual, não se limitando às resultantes de atendimentos técnicos, às relativas ao uso de ferramentas nesses atendimentos, transporte de funcionários, seguro, alimentação, instalação, desinstalações e reinstalações de equipamentos e peças, horas extras, adicionais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, entre outros, quaisquer ônus a que faça jus o seu pessoal, incluindo quaisquer materiais de limpeza necessários à realização dos serviços, ressalvadas as exceções expressamente previstas neste contrato.
21) Quaisquer despesas extraordinárias que venham a incidir sobre os serviços no decorrer da vigência do contrato só serão realizadas se previamente aprovadas pela CONTRATANTE, mediante apresentação de orçamentos que discriminem detalhadamente os serviços necessários e os valores respectivos.
22) Selecionar e preparar rigorosamente os técnicos e empregados que irão prestar os serviços à CONTRATANTE, os quais deverão ser portadores de comprovante de aptidão técnica, emitido pelo fabricante do equipamento ou de equipamentos similares, além de atestado de boa conduta e demais referências, bem como ter suas funções profissionais legalmente registradas em carteira de trabalho, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, confirmar a veracidade das informações prestadas;
23) Fornecer lista com o nome e telefone de contato de todos os técnicos e empregados da CONTRATADA que prestarão serviços nos equipamentos objeto deste instrumento, mantendo- a sempre atualizada;
24) Xxxxxx os seus técnicos e empregados atualizados tecnologicamente, promovendo treinamentos e participação em eventos de caráter técnico que permitam a prestação dos serviços sempre em regime de excelência;
25) Fornecer uniformes e equipamentos adequados a todos os técnicos e empregados envolvidos na prestação dos serviços contratados, de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho, sem repassar quaisquer custos, em nenhuma hipótese, nem ao seu pessoal nem ao preço ajustado pela prestação dos serviços;
26) Manter sempre seus técnicos e empregados, durante todo o tempo, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachás, com fotografia recente, e em completas condições de higiene e segurança, bem como provê-los, às suas expensas, de todos os Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) e de segurança necessários;
27) Xxxxx cumprir e assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento, por parte de seus técnicos e empregados, de todas as normas internas e disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, em especial das normas relativas à segurança do edifício onde serão executados os serviços e das Normas de Higiene e Segurança no Trabalho;
28) Manter sempre a disciplina nos locais de realização dos serviços, bem como substituir, sempre que demandado pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte
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desta, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, qualquer de seus técnicos ou empregados que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar o trabalho ou a atuação da Fiscalização ou, ainda, cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX ou ao interesse do Serviço Público, além de impedir, também, qualquer futuro retorno desta pessoa às dependências da CONTRATANTE;
29) Executar os serviços sempre de acordo com as normas técnicas e recomendações dos fabricantes dos diversos equipamentos e instalações;
30) Cumprir os postulados legais e normas vigentes, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, relativos à segurança dos equipamentos e instalações objeto do Contrato, bem como de seus respectivos usuários;
31) Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
32) Registrar e controlar, dando ciência à Fiscalização, e conforme cronograma de execução dos serviços, estabelecido junto à CONTRATANTE, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;
33) Assumir inteiramente a responsabilidade, bem como, tomar todas as medidas e providências necessárias ao pronto e imediato atendimento dos seus técnicos e empregados vítimas de acidentes de trabalho ou acometidos de mal súbito, durante o desempenho dos serviços ou em contato com eles, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE;
34) Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, por todos os encargos e obrigações estabelecidos na legislação específica subjacente;
35) Os empregados da CONTRATADA não estabelecerão, em momento algum, qualquer espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
36) Assumir inteiramente a responsabilidade por e arcar total e exclusivamente com todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, entre outros, resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal, bem como arcar com todos os custos oriundos de eventuais reclamações trabalhistas;
37) Realizar prontamente qualquer atendimento extraordinário, em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista;
38) Não transferir a terceiros, em nenhuma hipótese, no todo ou em parte, por qualquer forma, a execução do objeto contratual e/ou suas responsabilidades, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévia e expressa anuência, por escrito, da CONTRATANTE;
39) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, bem como pela execução dos mesmos, nos termos da legislação vigente;
40) A ação ou omissão, total ou parcial, por parte da Fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pela má execução de quaisquer serviços;
41) Responsabilizar-se e responder administrativa, civil e penalmente por todo e qualquer dano ou prejuízo, mesmo que indireto, ocasionado à CONTRATANTE ou à Administração ou ao patrimônio destas, às dependências, instalações ou equipamentos da CONTRATANTE e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA, de seus técnicos e empregados ou de quem em seu nome agir, mesmo que decorrente da própria execução dos serviços contratados, e ainda por deficiência, imprudência, imperícia ou negligência na execução das tarefas, bem como decorrentes de baixa qualidade ou inadequação dos serviços, componentes, acessórios, sistemas ou materiais empregados;
42) Nesses casos, além disso, a CONTRATADA deve prontamente indenizar o(s) prejudicado(s), de modo a reparar-lhe(s) na exata medida e extensão dos danos ou prejuízos causados.
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43) Repor, em prazo ajustado pelas partes, qualquer objeto da CONTRATANTE ou da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por qualquer de seus técnicos e empregados, desde que devidamente comprovado;
44) Assessorar os funcionários da CONTRATANTE em quaisquer assuntos relacionados aos equipamentos, sistemas, instalações e áreas abrangidas pelo objeto do Contrato;
45) Executar os serviços de acordo com as orientações deste instrumento, salvo solicitação em contrário da CONTRATANTE, sem nenhum ônus adicional para a mesma, e sempre por profissionais com os conhecimentos necessários sobre o(s) equipamento(s), de modo a não prejudicar o funcionamento do edifício nem tampouco o bom andamento das atividades de seus ocupantes;
46) Manter, durante toda a vigência e execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como a capacidade técnica operativa;
57) Adotar todas as medidas necessárias ao devido cumprimento de suas obrigações.
48) Apresentar cópias autenticadas das alterações do ato constitutivo, sempre que houver;
8.2 - Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do objeto deste contrato, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
8.3 - A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, nem sub-rogar direitos e obrigações deste contrato a terceiros.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe a CONTRATANTE:
1) Designar um representante, denominado Fiscal, bem como seu substituto, ambos com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e os quais notificarão a CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
2) Expedir a “ORDEM DE SERVIÇO”, nos moldes estipulados neste contrato;
3) Facilitar, por todos os meios, a execução do contrato por parte da CONTRATADA;
4) Permitir livre acesso dos técnicos e empregados da CONTRATADA às suas dependências, para a execução dos serviços contratados, para os procedimentos de assistência técnica, manutenção e demais solicitações inerentes ao adequado funcionamento do equipamento e para o eficaz atendimento dos serviços, desde que devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá com fotografia recente;
5) Proporcionar todas as facilidades sob sua responsabilidade e ao seu alcance para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas vigentes e de acordo com as cláusulas contratuais;
6) Destinar local adequado para a guarda das ferramentas e materiais utilizados durante a execução dos serviços de manutenção e assistência técnica, bem como dos demais serviços pertinentes;
7) Impedir a intervenção de pessoal não autorizado nos locais de manutenção do equipamento e instalações objeto do Contrato;
8) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o exato cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do Fiscal, do substituto e de seus assistentes, aos quais competirá fazer o acompanhamento da execução do
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Contrato, dirimindo e desembaraçando eventuais pendências, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE ou até mesmo pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou ordenando que sejam refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os termos acordados;
9) Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do objeto do Contrato e/ou sobre quaisquer falhas ou defeitos apresentados pelos equipamentos ou instalações, prestando todos os esclarecimentos e informações necessários e interrompendo o uso dos mesmos, se assim for recomendado, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão contratual a respeito;
10) Colocar em prática as recomendações técnicas feitas pela CONTRATADA, relacionadas com as condições de funcionamento, uso e segurança do equipamento e instalações;
11) Não permitir que os técnicos e empregados da CONTRATADA executem quaisquer tarefas ou atividades em desacordo com as especificações, exigências e condições estabelecidas no Contrato ou em qualquer de seus Anexos;
12) Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
13) Efetuar o pagamento no prazo, condições e preços pactuados.
14) Recusar o serviço prestado em desacordo com o especificado ou fora das condições contratuais ou do bom padrão de acabamento e qualidade.
15) Não consentir que pessoas não especializadas manuseiem, operem ou tentem executar reparos ou consertos no conjunto grupo gerador, a fim de evitar possíveis avarias no equipamento.
16) Proibir o depósito de material obsoleto na sala do Grupo Gerador, além daquele que diz respeito ao conjunto de equipamentos instalados na referida sala.
17) Prover peças, óleos e componentes de máquinas ou eletro-eletrônicos originais ou recomendados pelo fabricante, que sejam necessários para execução do serviço de manutenção, que não estejam cobertas pelo contrato.
18) Atestar a efetiva realização dos serviços, assinando o relatório de Manutenção Preventiva que será apresentado pelo técnico da CONTRATADA ao funcionário indicado pela CONTRATANTE, uma vez executados e concluídos a contento.
19) Permitir testes com carga e simulação de falta de rede nas manutenções preventivas mensais, quando agendadas previamente e por escrito com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES E PENALIDADES:
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar:
A) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
B) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto neste instrumento.
C) Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
D) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada neste instrumento.
E) Suspensão temporária de participar nos processos de compra, e, impedimento de contratar com a FUNDAHC, pelo prazo de 02 (dois) anos.
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10.2 - As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
10.3 - O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
10.4 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
10.5 – As multas não tem caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
10.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a CONTRATADA às sanções legais.
10.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10.9 - A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNDAHC, ou por quem este designar, assegurada defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
11.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
11.2 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o escopo principal deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1 – A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) pela paralisação dos serviços;
b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto deste contrato, sem prévia anuência por escrito da CONTRATANTE;
c) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para Administração, observado o Termo de Colaboração 01/2020 SES;
e) unilateralmente, a qualquer tempo e com antecedência de 30 (trinta) dias, as partes poderão solicitar rescisão contratual por descumprimento de cláusula ou por interesse de qualquer das
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partes, não cabendo qualquer forma de indenização, ficando a CONTRATANTE a obrigação de pagar pelos serviços já executados.
12.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
12.3 - A rescisão contratual ocorrerá da mesma forma prevista no subitem 10.9.
12.4 - Se a CONTRATANTE deixar de pagar as faturas num prazo de 90 (noventa) dias, contados do primeiro vencimento, ensejará rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 – A CONTRATANTE nomeará, em até 10 (dez) dias, após a assinatura deste instrumento, um coordenador técnico, para o acompanhamento da execução deste contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
13.2 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
a) fiscalizar e atestar a prestação do serviço ora contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste contrato;
b) comunicar eventuais falhas durante a vigência do contrato, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
c) garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o objeto do contrato;
d) emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
13.3 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a reponsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO:
14.1 – As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
14.2 – A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013, e, se obriga a tomar todas as providências para fazer com que
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seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
14.3 – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
14.4 – Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis;
II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013;
14.5 – A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE:
As partes contratantes, devidamente identificadas, qualificadas e representadas, DECLARAM, para os devidos fins, que não praticam e nem permitem que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção. Outrossim, declaram que envidam os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas das suas atuações, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG - FUNDAHC XXXXXX XXXXX XXXXXXXX DE PAIVA DIRETORA EXECUTIVA CONTRATANTE | SEOH SERVIÇOS DE ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA. XXXXXX XXXX VERDE XXXXXX XXXXXXX SÓCIA CONTRATADA |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS: |
15.1 - Durante a vigência do Contrato e após o seu término, as partes cumprirão, e garantirão que todos os seus representantes cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados associados aos Dados Pessoais e aos respectivos desempenhos estipulados no Contrato, não fazendo, causando ou permitindo que se faça algo que possa provocar ou, de outra forma, resultar numa violação, pela outra parte, das leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados.
15.2 - A CONTRATADA notificará de imediato a CONTRATANTE por escrito e, em xxxxxxxx xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após ter conhecimento ou suspeitar de qualquer acesso, divulgação, perda ou utilização de Dados Pessoais que ocorra acidentalmente ou sem autorização; ou no caso de qualquer reivindicação ou queixa de qualquer titular dos Dados
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Pessoais e/ou se tiver existido um caso de não cumprimento das leis ou regulamentos de privacidade dos dados aplicáveis por parte da CONTRATANTE, quer tenham sido descobertos ou sido sujeitos a uma investigação e/ou ação por parte das autoridades competentes.
15.3 - A CONTRATADA não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
15.4 - A CONTRATANTE não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATADO, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato, especialmente em cumprimento do disposto na Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
16.1 – O extrato deste Contrato será publicado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1 - Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia – GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Goiânia-GO, / / .
CONTRATANTES | |
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG - FUNDAHC XXXXXX XXXXX XXXXXXXX DE PAIVA DIRETORA EXECUTIVA CONTRATANTE | SEOH SERVIÇOS DE ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA. XXXXXX XXXX VERDE XXXXXX XXXXXXX SÓCIA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS | |
TESTEMUNHA 1 | TESTEMUNHA 2 |
NOME: | NOME: |
CPF/MF Nº | CPF/MF Nº |
ASSINATURA | ASSINATURA |
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 01 de abril de 2022. Versão v1.9.0.
1172 2021 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CALIBRAÇÃO - SEOH - FUNDAHC.pdf
Documento número #0fc13c84-553d-4a17-85f2-307b5715f9f9
Hash do documento original (SHA256): 4eb3dcc98744acca6563a9e11f90767045319e547ec9fb948b85040f17b87d2b
Assinaturas
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 01 abr 2022 às 12:17:12 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
XXXXXX XXXX VERDE D. GARROTE
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 30 mar 2022 às 09:48:02 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 30 mar 2022 às 11:50:52 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 30 mar 2022 às 09:50:56 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
ALLDMUR CARNEIRO
CPF: 000.000.000-00
Assinou como validador em 30 mar 2022 às 10:47:32 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
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30 mar 2022, 09:45:16 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
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30 mar 2022, 09:45:16 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
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30 mar 2022, 09:48:02 XXXXXX XXXX VERDE D. XXXXXXX assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.63.12.188.
Componente de assinatura versão 1.233.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
30 mar 2022, 09:50:56 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.185.77.147. Componente de assinatura versão 1.233.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
30 mar 2022, 10:47:32 XXXXXXX XXXXXXXX assinou como validador. Pontos de autenticação: email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.54.59.76. Componente de assinatura versão 1.233.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
30 mar 2022, 11:50:52 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75. Componente de assinatura versão 1.233.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
01 abr 2022, 12:17:13 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxx@xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75. Componente de assinatura versão 1.235.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
01 abr 2022, 12:17:13 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 0fc13c84-553d-4a17-85f2-307b5715f9f9.
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Documento assinado com validade jurídica.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001