AVISO
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°.136/2020/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2020/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 28/2020/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia e 23 de fevereiro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 136/2020/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,método de disputa ABERTO, tendopor finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com asLeis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, e nº 18.340/2013 e suas alterações, Decreto Federal n°10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessadaaSuperintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 15 de Março de 2021. HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0032.422672/2019-13, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto:Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na Locação de Banheiros Químicos, para atender as necessidades desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no item 3ANEXO Ideste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Ficam aquelas estabelecidas no item 5 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. DO RECEBIMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 6 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DA GARANTIA MÍNIMA DE REPOSIÇÃO DOS BANHEIROS QUÍMICOS: Ficam aquelas estabelecidas no item 20 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º doDecreto Estadual nº 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (▇▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, ou ainda,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada naAv. Farquar, S/N -
Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmentevia e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOE INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art.
19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (▇▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural,o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos,às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumárioIMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual deLicitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 edemais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitanteenquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8– DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO LOTE (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇,até o horário limite de início da Sessão Pública,horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO,incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNETNÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADApelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPPE CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos(podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente),DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇ Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.9. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.10. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.10.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.10.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível, caso não haja tempo hábil para sua exclusão ou reformulação do lance, e caso o mesmo não honre sua oferta, terá sua proposta DESCLASSIFICADA;
9.11. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.11.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.11.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/
9.12. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.13. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.14. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina o Decreto Estadual 21.675/2017, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.15. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
▇.▇▇.▇▇ caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a)examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Após a fase de lances o Pregoeiro efetuará a ACEITAÇÃO do ITEM, de acordo com os lances ofertados, negociados e atualizados;
11.5.1. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o Pregoeiro e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.
11.5.1.1. Caso haja dúvida na especificação do objeto ofertado, o Pregoeiro, antes da aceitação do item poderá convocar as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET,SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.1.2. Se no preenchimento da proposta, no próprio sistema, a licitante já cumprir com as especificações e teor solicitado para fins de aceitação, sob a exclusiva análise do Pregoeiro, esta poderá ACEITÁ-LA diretamente, mediante confirmação registrada no Chat Mensagem do valor total da última oferta, procedendo aos devidos cálculos totais se necessário, sendo de responsabilidade do proponente manter a sua proposta ofertada no último lance, sujeitando-se às sanções aplicáveis, sendo dispensada a necessidade de envio do Anexo citado.”
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5.1.1., DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1.Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.1.1.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5.1.1, do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a)encaminhará, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2.A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ou e-mail:▇▇▇.▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇ através do formulário eletrônico:
▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇?▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito –CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio ▇▇▇▇://▇▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05(recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Tendo em vista que o objeto do presente Edital é contratação de baixa complexidade, de pequeno valor (individualmente, todos os itens estão bem abaixo de R$ 80.000,00) e que a futura execução contratual se dará de forma parcelada (Sistema de Registro de Preços), consignou-se que, nos termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal, que a exigência de Balanço Patrimonial não é indispensável, pelo que exige-se, no caso em tela, a título de qualificação econômico- financeira, apenas o contido no art. 31, II, da Lei Federal 8.666/93, a saber, Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Para as empresas participantes da licitação, deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) que comprove que a empresa executou ou executa serviços compatíveis em CARACTERÍSTICAS, condizentes com o objeto da licitação, nos termos da Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017, em seu art. 4º, inciso I, a saber:
“Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;”
a)Entende-se por pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a execução de serviços anteriores condizentes com o objeto desta licitação.
a.1) Fica definido como parcela de maior relevância e valor significativo nos lotes de 1 à 9 aquele que tiver o maior valor estimado.
13.8.2.O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefo ne, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidades expressas em unidade e valor.
13.8.3. Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
13.9. DOCUMENTOS EXIGÍVEL NA ASSINATURA DO CONTRATO:
13.9.1. As licitantes participantes dos Banheiros Químicos, deverão apresentar no ato na contratação Licença de Operação emitida pelo órgão Ambiental competente para transporte, tratamento e destinação final de resíduos sanitários; e Licença de Operação emitida pelo órgão Ambiental competente do local onde serão descartados os dejetos oriundos da higienização dos banheiros químicos, com prazo vigente, expedida pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução n. 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;
13.10. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos,se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOFORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1.A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça(▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇ prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
17 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA
17.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos do Decreto Estadual 18.340/2013 e Decreto n° 7.892/2013.
17.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
17.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.4. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
17.5. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
18 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
18.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
18.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
18.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
19.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art.57 da Lei 8.666/93.
19.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
20 – DO PAGAMENTO
20.1. Conforme estabelecido no item 7 e seus subitensdo Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Conforme estabelecido no item 16 e seus subitensdo Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Conforme estabelecido no item 14 e seus subitensdo Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
23 – DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1. Conforme estabelecido no item 15 e seus subitensdo Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
24 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento daSuperintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Unidade GestoraSEJUCEL, Fonte: 100, Programa/Projeto Atividade:16.004.13.422.1064.2103; 16.004.13.392.1215.1051; 16.004.27.811.1216.1064, Elemento de Despesa:33.90.39.
25 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
25.1. Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
26 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
26.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
26.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
26.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
26.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
26.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
26.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
26.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
26.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
26.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
26.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
26.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
26.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
26.14. O presente ▇▇▇▇▇▇ e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
26.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
26.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
26.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
26.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
26.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
26.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
26.19. Compete à pregoeira diligenciar, se, no curso da licitação, depreender indícios de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a exemplo da disparidade entre o preço inicialmente previsto e o preço ofertado pelos licitantes, conforme SÚMULA N. 8/TCE-RO.
26.20. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:Ficam aquelas estabelecidas no item 13 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
26.21. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇ alternativamente no ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
26.22. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
26.23. Quaisquer informações complementares sobre o presente ▇▇▇▇▇▇ e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (▇▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇,ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
26.24. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
27 – ANEXOS
27.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I -Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO III- Modelo de Carta Proposta;
▇▇▇▇▇ ▇▇– Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO V – Adendo Esclarecedor;
Porto Velho-RO, 25 de Fevereiro de 2021.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Pregoeiro da EQUIPE ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075
ANEXO I DO EDITAL 136/2020 – TERMO DE REFERÊNCIA
Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Unidade Orçamentária: 16004 – Superintendência Estadual Juventude, Cultura, Esportes e Lazer
–SEJUCEL.
1.2. Setores solicitantes - Coordenadoria de Esporte e Lazer, Coordenadoria da Cultura e Coordenadoria da Juventude.
2. OBJETO
Realização de Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na Locação de Banheiros Químicos, para atender as necessidades desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, nos municípios do interior do Estado de Rondônia em seus eventos culturais e esportivos.
2.1. OBJETIVO
▇▇▇▇▇▇▇ à demanda de solicitações e realizações de manifestações
culturais, esportivas e demais eventos desta Superintendência, ao longo do ano subsequente, de acordo com a legislação em vigor e pertinente a cada um dos eventos, de forma a assistir da melhor forma possível, o interesse público e social.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS/ QUANTIDADES
LOTE 1 | |||
REGIÃO II - Ariquemes | |||
Item | Especificações | Unid | Quant Total |
1.1 | Banheiro Químico - Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout fornecido pela equipe da SEJUCEL. | Diária | 168 |
1.2 | Banheiro Químico para Deficiente Físico - Banheiro portátil, com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300 metros), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com capacidade de 227 litros, com identificação: Deficiente Físico. | Diária | 25 |
Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout ou croqui fornecido pela equipe da SEJUCEL. | |||
TOTAL | 193 | ||
LOTE 2 | |||
REGIÃO III - Jaru | |||
Item | Especificações | Unid | Quant Total |
2.1 | Banheiro Químico - Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout fornecido pela equipe da SEJUCEL. | Diária | 172 |
2.2 | Banheiro Químico para Deficiente Físico - Banheiro portátil, com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300 metros), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com capacidade de 227 litros, com identificação: Deficiente Físico. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout ou croqui fornecido pela equipe da SEJUCEL. | Diária | 27 |
TOTAL | 199 | ||
LOTE 3 | |||
REGIÃO IV - Ouro Preto D'Oeste | |||
Item | Especificações | Unid | Quant Total |
3.1 | Banheiro Químico - Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout fornecido pela equipe da SEJUCEL. | Diária | 188 |
3.2 | Banheiro Químico para Deficiente Físico - Banheiro portátil, com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300 metros), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com capacidade de 227 litros, com identificação: Deficiente Físico. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout ou croqui fornecido pela equipe da SEJUCEL. | Diária | 28 |
TOTAL | 216 | ||
LOTE 4 | |||
REGIÃO V - Ji-Paraná | |||
Item | Especificações | Unid | Quant Total |
4.1 | Banheiro Químico - Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout fornecido pela equipe da SEJUCEL. | Diária | 170 |
4.2 | Banheiro Químico para Deficiente Físico - Banheiro portátil, com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300 metros), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com capacidade de 227 litros, com identificação: Deficiente Físico. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout ou croqui fornecido pela equipe da SEJUCEL. | Diária | 26 |
TOTAL | 196 | ||
LOTE 5 | |||
REGIÃO VI - Cacoal | |||
Item | Especificações | Unid | Quant Total |
5.1 | Banheiro Químico - Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout fornecido pela equipe da SEJUCEL. | Diária | 183 |
5.2 | Banheiro Químico para Deficiente Físico - Banheiro portátil, com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300 metros), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com capacidade de 227 litros, com identificação: Deficiente Físico. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout ou croqui fornecido pela equipe da SEJUCEL. | Diária | 28 |
TOTAL | 211 | ||
LOTE 6 | |||
REGIÃO VII - Vilhena | |||
Item | Especificações | Unid | Quant Total |
6.1 | Banheiro Químico - Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da | Diária | 168 |
empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout fornecido pela equipe da SEJUCEL. | |||
6.2 | Banheiro Químico para Deficiente Físico - Banheiro portátil, com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300 metros), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com capacidade de 227 litros, com identificação: Deficiente Físico. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout ou croqui fornecido pela equipe da SEJUCEL. | Diária | 26 |
TOTAL | 194 | ||
LOTE 7 | |||
REGIÃO VIII - Rolim de Moura | |||
Item | Especificações | Unid | Quant Total |
7.1 | Banheiro Químico - Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout fornecido pela equipe da SEJUCEL. | Diária | 170 |
7.2 | Banheiro Químico para Deficiente Físico - Banheiro portátil, com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300 metros), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com capacidade de 227 litros, com identificação: Deficiente Físico. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout ou croqui fornecido pela equipe da SEJUCEL. | Diária | 27 |
TOTAL | 197 | ||
LOTE 8 | |||
REGIÃO IX - Costa Marques | |||
Item | Especificações | Unid | Quant Total |
8.1 | Banheiro Químico - Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout fornecido pela equipe da SEJUCEL. | Diária | 161 |
8.2 | Banheiro Químico para Deficiente Físico - Banheiro portátil, com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300 metros), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com capacidade de 227 litros, com identificação: Deficiente Físico. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, | Diária | 24 |
operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout ou croqui fornecido pela equipe da SEJUCEL. | |||
TOTAL | 185 | ||
LOTE 9 | |||
REGIÃO X - Guajará-Mirim | |||
Item | Especificações | Unid | Quant Total |
9.1 | Banheiro Químico - Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout fornecido pela equipe da SEJUCEL. | Diária | 163 |
9.2 | Banheiro Químico para Deficiente Físico - Banheiro portátil, com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300 metros), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com capacidade de 227 litros, com identificação: Deficiente Físico. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout ou croqui fornecido pela equipe da SEJUCEL. | Diária | 25 |
TOTAL | 188 | ||
4. JUSTIFICATIVAS:
4.1. Do Interesse Público:
4.1.1. Cabe ao Estado, através desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, atuar diretamente no fomento e incentivo à cultura, esporte, lazer e juventude, em conformidade com as Constituições Federal e Estadual, assegurando a continuidade de suas políticas publicas, instituindo mecanismos de planejamento, validação, promoção e execução. Com o objetivo de garantir as fontes de financiamento e os recursos materiais e humanos necessários para a difusão e diversificação dos repertórios culturais, esportivas e juvenis do estado.
4.1.2. A SEJUCEL, através das Coordenadorias de Cultura, Coordenadoria de Esporte e Lazer e Coordenadoria da Juventude, é responsável por promover, estimular, difundir e orientar as atividades culturais, juvenis e esportivas em todas as suas formas e manifestações, oriundas de todos os municípios ao longo da extensão do estado rondoniense.
4.1.3. Ao longo do ano são realizados diversos eventos culturais e tradicionais pelo Estado, bem como eventos em prol da juventude e atividades esportivas, que muitas vezes buscam o apoio da SEJUCEL para que ocorram, solicitando o fornecimento de materiais e serviços de diversas naturezas.
4.1.4. Considerando que, para o atendimento da demanda desta Superintendência, e para que não haja descontinuidade de seus serviços, é necessário que haja sempre Ata de Registro de Preços em plena vigência, tanto dos serviços, quanto dos materiais constantemente utilizados.
4.1.5. Assim, na constante busca em preservar e fomentar a riqueza e variedade cultural do nosso
estado e sua construção histórica - transmitida geração após geração, fomentar a prática esportiva e trabalhar verdadeiramente a política pública para a juventude, esta SEJUCEL intenta manter suas contratações de serviços e materiais vigentes, pautando sempre seu trabalho na legalidade e eficiência.
4.1.6. Para tanto, BANHEIROS QUÍMICOS são materiais obrigatórios na realização de eventos de qualquer espécie, conforme exigência dos Bombeiros, principalmente para liberação de licença para a realização dos eventos.
▇.▇.▇▇ agrupamento por Lote
4.2.1. Do ponto de vista financeiro, a subdivisão do lote em itens traria perda da economia de escala, uma vez que o fornecimento por empresas distintas traria aumento dos custos aos licitantes vencedores, uma vez que as instalações e manutenção do serviço dos serviços será em diversos municípios.
4.2.2. Considerando o exposto, a aquisição do objeto deste Termo de Referência por adjudicação por menor preço por lote justifica-se pela vantagem econômica para a administração, uma vez que o objeto se compõe de itens relacionados e o seu agrupamento viabiliza a prestação dos serviços por uma única empresa.
4.2.3. Por outro lado, com fornecedor único em casa lote, a Administração ganha em capacidade de gestão do contrato, com instrumentos de cobrança efetiva a um único mantenedor de cada fornecedor por cidade.
4.3. Finalidade da prestação de serviços:
4.3.1.O Presente Termo de Referência tem por finalidade a locação de Banheiros Químicos para uso efetivo da população de forma a garantir atividades operacionais, disponibilizando local apropriado para realizar suas necessidades fisiológicas, oferecendo saúde e bem-estar sem haver prejuízo ao serviço ou a saúde da população e servidores que atuam nas demandas atribuídas a Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, dos eventos a serem realizados nos municípios de Rondônia, sendo esta uma solução economicamente vantajosa e de rápida implementação.
4.4. Benefícios diretos e indiretos gerados com a contratação dos serviços:
4.4.1.Tal princípio visa a propiciar à Administração uma consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos.
4.5.A importância da prestação de serviços para o desenvolvimento do setor ou órgão:
4.5.1.Garantir a atribuição estabelecida a esta SEJUCEL/RO qual seja, garantir as necessidades dos eventos de acordo com diretrizes gerais e específicas que regem a ação governamental.
4.6.Das Quantidades Solicitadas/Estimadas:
▇.▇.▇.▇▇ quantidades foram estimadas com base nos eventos ocorridos durante os anos anteriores,
sendo levado em consideração os quantitativos normalmente solicitados, com base no quadro abaixo:
DISTRIBUIÇÃO POR REGIONAL E QUANTITATIVO PREVISTO | |||||
REGIÃO | CIDADE S | EVENTO | WC CONVENCION AL | (*) WC ADAPTAD O | QUANT TOT AL |
REGIÃO II ARIQUEME S | Ariquemes | Dia Internacional da Mulher | 14 | 2 | 16 |
Alto da Paixão | 12 | 2 | 14 | ||
Festa do Costelão | 12 | 2 | 14 | ||
Festa Junina | 15 | 2 | 17 | ||
Alto Paraíso | - | ||||
Buritis | -- | ||||
Cacaulândia | - | ||||
Campo Novo de Rondônia | -------------------------------- --- | ---------------- | ------------- | ------------ | |
Cujubim | - | ||||
Monte Negro | Arraial do Monte | 15 | 2 | 17 | |
Carnamonte | 25 | 4 | 29 | ||
Emancipação do Município | 10 | 2 | 12 | ||
Réveillon | 15 | 2 | 17 | ||
Rio Crespo | Arraial do Povão | 20 | 3 | 23 | |
Noite Cultural | 10 | 2 | 12 | ||
REGIÃO III JARU | Jaru | Festa Agropecuária | 35 | 5 | 40 |
Festa de Quadrilhas | 20 | 3 | 23 | ||
Governador ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | |||||
Theobroma | Festa da Agricultura Familiar | 25 | 4 | 29 | |
Vale do Anari | Aniversário da Cidade | 20 | 3 | 23 | |
Machadinho D'Oeste | Festival de Praia | 52 | 8 | 60 | |
REGIÃO IV OURO PRETO D'OESTE | Ouro Preto D'Oeste | Festival do milho | 25 | 4 | 29 |
Festa da Padroeira | 15 | 2 | 17 | ||
Réveillon | 35 | 5 | 40 | ||
Mirantes da Serra | ------------------------ | ------------ | ----------- | ------------ | |
Nova união | Festa Junina | 30 | 5 | 35 | |
Aniversário da Cidade | 21 | 3 | 24 | ||
Vale do Paraíso | Expovale | 22 | 3 | 25 | |
Região V JI-PARANÁ | Ji-Paraná | Festa do Trabalhador | 11 | 2 | 13 |
Festa da Virada | 20 | 3 | 23 | ||
Alvorada D'Oeste | Expoalvo | 40 | 6 | 46 | |
Teixeirópolis | Feira da Agricultura Familiar | 12 | 2 | 14 | |
Presidente Médici | Semana dos museus | 12 | 2 | 14 | |
Expomedici | 15 | 2 | 17 | ||
Urupá | Expour | 40 | 6 | 46 | |
Região VI CACOAL | Cacoal | EXPOAC Exposição Agropecuária de Cacoal | 38 | 6 | 44 |
Festa das Nações | 10 | 2 | 12 | ||
Aniversario de Cacoal | 10 | 2 | 12 | ||
Ministro ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |||||
Espigão D'Oeste | Feira Cultural Pomerana | 30 | 5 | 35 | |
Expoeste | 25 | 4 | 29 | ||
Festa da Laranja | 10 | 2 | 12 | ||
Pimenta Bueno | Expopib | 30 | 5 | 35 | |
Primavera de Rondônia | |||||
São Felipe | |||||
Parecis | Semana Cultural | 10 | 2 | 12 | |
REGIÃO VII VILHENA | Vilhena | Expovil | 40 | 6 | 46 |
Chupinguaia | - | ||||
Colorado D'Oeste | Expocol | 35 | 5 | 40 | |
Cerejeiras | Réveillon | 23 | 3 | 26 | |
Cabixi | ------------------- | ----------- | ------------ | ------------- | |
Pimenteiras | Arraial Flor de Pimenta | 15 | 2 | 17 | |
Torneio de Pesca Esportiva | 15 | 2 | 17 | ||
Corumbiara | Festa da Padroeira | 10 | 2 | 12 | |
Massacre de Corumbiara | 10 | 2 | 12 | ||
REGIÃO VIII ROLIM DE MOURA | Rolim de Moura | Folia de Reis | 8 | 1 | 9 |
Carnaval | 10 | 2 | 12 | ||
Festa do Milho | 10 | 2 | 12 | ||
Dia da Cultura | 6 | 1 | 7 | ||
Natal de Luz | 12 | 2 | 14 | ||
Novo Horizonte D'Oeste | EXPONORTE | 25 | 4 | 29 | |
Santa Luzia | Cavalgada | 15 | 2 | 17 |
D'Oeste | Exposição | 25 | 4 | 29 | |
Alto Alegre dos Parecis | Festa da Linha P 30 | 9 | 1 | 10 | |
Nova Brasilândia D'Oeste | EXPOBRAS | 15 | 2 | 17 | |
Castanheiras | |||||
Alta Floresta D'Oeste | Festival de Praia e Pesca | 15 | 2 | 17 | |
REGIÃO IX COSTA MARQUES | São Francisco do Guaporé | Exposição Agropecuária | 30 | 5 | 35 |
Costa Marques | Festival Cultural de Praia | 30 | 5 | 35 | |
Desova da Tartaruga | 25 | 4 | 29 | ||
Soltura das Tartarugas | 25 | 4 | 29 | ||
São Miguel do Guaporé | Festival de Pesca | 30 | 5 | 35 | |
Seringueiras | |||||
REGIÃO X GUAJARÁ- MIRIM | Guajará Mirim | Corrida Rústica | 30 | 5 | 35 |
Duelo da Fronteira | 113 | 17 | 130 | ||
Nova Mamoré | -------------- | ------------- | -------------- - | ------------ |
As quantidades foram estimadas com base nos eventos ocorridos durante os anos anteriores, sendo levado em consideração os quantitativos normalmente solicitados, com base no Quadro Referência SEJUCEL-SCOM (8748985), de todas as demandas das Coordenadorias desta SEJUCEL.
(*) Vale salientar que a quantidade total das diárias de 4.557, é composto por 85% de seu quantitativo em banheiros químicos convencionais, entre femininos e masculinos, e 15% das unidades são de banheiros químicos destinados à pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, uma vez que prevê a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), que para eventos o número mínimo de banheiros químicos acessíveis será de 10%.
Assim, para que não haja qualquer transtorno, que impossibilite esta SEJUCEL de atuar consoante à legislação, optou-se por utilizar uma margem de segurança.
Destacamos que o Sistema de Registro de Preços permite o planejamento com soluções eficientes, eficazes e céleres nas contratações públicas. O procedimento especial de licitação refere-se a uma garantia para o Administrador, porque não deixará de fazer a licitação “que é uma exigência constitucional”, mas apenas adotará um procedimento especial de licitação - especial por não obrigar a aquisição do produto ou serviço, ficando facultada à Administração realizá-la ou não quando se trata de Registro de Preços.
O SRP, segundo ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, “apresenta diversas virtudes, propiciando a redução de formalidades e a obtenção de ganhos econômicos para a Administração Pública” (2016,
p. 310). Tal o é que, diante de situação que se amolde às hipóteses previstas no art. 3º do
Regulamento, a adoção do Sistema de Registro de Preços constitui-se em verdadeira obrigação para
o gestor, devendo apresentar justificativa em caso de não adoção:
"A necessidade de contratações frequentes/recorrentes do mesmo objeto, situação que caracteriza a necessidade contínua de aquisição de determinado produto ou de prestação de um dado serviço, porém não sendo possível mensurar previamente o quantitativo total a ser fornecido do produto ou a quantidade de vezes em que o serviço será demandado ao longo do exercício financeiro, de forma a não permitir a realização de contratação convencional."
Dentre as várias vantagens na adoção do SRP destacam-se as seguintes:
"Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que diversos órgãos e entidades podem participar de uma mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos ou serviços, honrando assim o princípio da economicidade. Como o resultado de uma mesma licitação poderá ser aproveitado por diversos órgãos distintos, e o custo unitário do objeto a ser contratado cai à medida em que aumenta a quantidade fornecida (por força dos princípios naturais regulatórios da economia e do mercado), a contratação em maior volume possibilita ganhos maiores para a Administração (MARÇAL, 2016, p. 310)."
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
▇.▇.▇▇ Local e Horário de Realização dos Serviços:
▇.▇.▇.▇▇ Estado de Rondônia, de acordo com as regionais distribuídas no quadro abaixo:
DISTRIBUIÇÃO DE REGIONAIS | |
REGIÃO II | Ariquemes |
Alto Paraíso | |
Buritis | |
Cacaulândia | |
Campo Novo de Rondônia | |
Cujubim | |
Monte Negro | |
Rio Crespo | |
REGIÃO III | Jaru |
Governador ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | |
Theobroma | |
Vale do Anari | |
Machadinho D'Oeste | |
REGIÃO IV | Ouro Preto D'Oeste |
Mirantes da Serra | |
Nova união | |
Vale do Paraíso | |
Região V | Ji-Paraná |
Alvorada D'Oeste | |
Teixeirópolis | |
Presidente ▇▇▇▇▇▇ | |
Urupá | |
Região VI | Cacoal |
Ministro ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |
Espigão D'Oeste | |
Pimenta Bueno | |
Primavera de Rondônia | |
São Felipe | |
Parecis | |
REGIÃO VII | Vilhena |
Chupinguaia | |
Colorado D'Oeste | |
Cerejeiras | |
Cabixi | |
Pimenteiras | |
Corumbiara | |
REGIÃO VIII | Rolim de Moura |
Novo Horizonte D'Oeste | |
Santa Luzia D'Oeste | |
Alto Alegre dos Parecis | |
Nova Brasilândia D'Oeste | |
Castanheiras | |
Alta Floresta D'Oeste | |
REGIÃO IX | São Francisco do Guaporé |
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | |
São Miguel do Guaporé | |
Seringueiras | |
REGIÃO X | Guajará Mirim |
Nova Mamoré |
5.1.2.A empresa deve responsabilizar-se pela entrega e recolhimento dos itens, dentro do solicitado e em hábil, de forma a não comprometer a ocorrência do evento.
5.1.3.Os serviços devem ser entregues no prazo máximo de 24 (vinte quatros) horas antes da data do início do evento, contados da data do recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Serviços ou assinatura do contrato pela contratada, o que ocorrer primeiro. Este prazo poderá ser dilatado em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa, com concordância da Administração.
6. DO RECEBIMENTO:
6.1.Executado o contrato, o objeto será recebido pela Comissão de Recebimento, conforme art. 73, inciso I, alínea ‘b’, da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, por servidor ou comissão
designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
6.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
6.3. O serviço somente será considerado concluído e em condições de serem recebidas, depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela Comissão de Recebimento designada pela Administração.
6.4. Caso sejam insatisfatórios os resultados dos serviços, lavrar-se-á Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, todo o serviço em questão será rejeitado, devendo ser refeito em tempo hábil para que não prejudique o andamento das atividades da CONTRATANTE, quando se realizarão novamente as verificações constantes nos itens referenciados, ficando suspenso o pagamento da nota fiscal/fatura, até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste termo, em virtude do decorrente atraso de entrega que será verificado para a hipótese.
6.5. Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer ônus para a contratante.
6.6. A conferência da quantidade e qualidade dos serviços prestados deverá ser feita na presença de representantes da Contratante e da Contratada, na ocasião da entrega. Se a Contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável, a apuração feita pela Contratante.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento, será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidades com as legislações e instruções normativas vigentes;
7.2. A(s) Notas(s) Fiscal(is)/Faturas(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
7.3. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
7.4. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.5. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
7.6. Eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO:
Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Programa de Atividade |
33.90.39 | 100 | 16.004.13.422.1064.2103 16.004.13.392.1215.1051 16.004.27.811.1216.1064 |
9. ESTIMATIVA DA DESPESA:
9.1. Os valores serão orçados através de pesquisa de preços a ser realizada pela SUPEL/RO.
10. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP - DECRETO ESTADUAL N° 21.675/2017
10.1. Poderão participar desta Licitação Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP se o valor for até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
11. DO REAJUSTE:
11.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (LEI 8.666/93, ART. 40, VII)
12.1. O critério de julgamento da proposta na presente contratação é o de MENOR PREÇO POR ▇▇▇▇,
em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
13. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.264/2016
13.1. Na execução dos serviços, a empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições constantes no Art. 7º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
14. DEVERES DA CONTRATADA:
14.1. A Contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da convocação, para celebrar o contrato ou instrumento equivalente;
14.2. Cumprir as legislações federais, estaduais e municipais relacionadas ao objeto deste termo de referência, bem como seguir as normas relativas à segurança e medicina do trabalho;
14.3. Fornecer todos os materiais necessários a execução do serviço;
14.4. Responsabilizar-se pelos encargos provenientes de qualquer acidente que venha a vitimar os empregados alocados na execução dos serviços;
14.5. Refazer os serviços não aceitos, sem ônus para a SEJUCEL/RO, em desconformidade com as especificações deste termo de referência, sem que disto resulte em atraso na execução do serviço;
14.6. Reparar problemas elétricos, hidráulicos, de estrutura e com equipamentos que venha a ocorrer durante o período de vigência do contrato ou instrumento equivalente.
14.7. Instalar e/ou ter disponível para contratação todos os equipamentos indicados neste Termo de Referência, com no máximo três anos de utilização, em perfeito estado para montagem e utilização.
14.8. Todos os banheiros deverão ser entregues completamente limpos e abastecidos de produtos químicos.
14.9. Fornecer todos os materiais para uso e manutenção como: papel higiênico, produtos de limpeza, panos e gel para desinfecção das mãos.
14.10. Fazer a sucção e higienização de todos os equipamentos diariamente, obrigatoriamente antes das 9hs da manhã e de acordo com o fiscal do contrato.
14.11. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço e Nota de Empenho, na localidade especificada, devendo a instalação ser acordada previamente com a Coordenadoria Administrativa e Financeira/SEJUCEL.
14.12. Os equipamentos deverão ser instalados com todos os requisitos de segurança exigidos em Normas Técnicas e disponibilizados para vistoria da FCTP, não sendo aceitos equipamentos em quantidade ou especificações diferente do solicitado.
14.13. Quaisquer ônus e obrigações, vinculadas à legislação trabalhista, previdenciária e tributária, bem como todos os riscos advindos decorrentes da execução deste Contrato;
14.14. Todo e qualquer prejuízo material e pessoal, que, a qualquer título, venha causar a terceiros, decorrentes da execução do presente Contrato, respondendo por si e por seus prepostos.
14.15. Cumprir o que dispõe este Termo de Referência, incluindo os prazos e os procedimentos a
serem adotados na execução da prestação dos serviços.
14.16. Comprovar, a qualquer tempo da vigência contratual, qualquer dos requisitos referentes à CONTRATADA, exigidos neste Termo.
14.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
14.18. Responsabilizar-se por toda e quaisquer despesas relacionadas com pessoal, transportes, equipamentos e manutenção dos banheiros, bem como responsabilidade em relação à destinação final dos efluentes em local licenciado, de acordo com a legislação vigente.
14.19. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados, comprovadamente, causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros durante a permanência no local de trabalho, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
14.20. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto dos Contratos, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
14.21. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
14.22. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
14.23. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
14.24. Manter seus funcionários, quando da execução dos serviços objeto do contrato, identificados por crachá e uniformizados, quando em trabalho, sujeitos às normas de funcionamento do CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que demonstre incapacidade técnica, seja considerado inconveniente à boa ordem, não observe as normas internas (segurança, disciplina) do CONTRATANTE ou impeça a ação da fiscalização;
14.25. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
14.26. Indicar um preposto (informando número de telefone para contato, celular e fax) o qual será o responsável pela fiel execução do contrato.
14.27. Não utilizar de mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999.
14.28. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.29.Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada;
15. DEVERES DA CONTRATANTE:
15.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do objeto deste Termo, bem como prestar informações necessárias, com clareza, à contratada, para execução dos serviços.
15.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicar ao licitante vencedor as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta.
15.3. Indicar ao licitante vencedor os profissionais que ficarão encarregados da fiscalização e acompanhamento dos serviços.
15.4. Notificar o licitante, por escrito, a ocorrência de eventuais anormalidades na prestação dos serviços, para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo e seus anexos.
15.5. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, a boa execução dos serviços.
15.6. Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços ao licitante vencedor, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste Termo, da licitação e demais condições estabelecidas no registro de preços.
16. SANÇÕES:
16.1. Pela Inexecução total ou parcial do objeto, o SEJUCEL poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as seguintes sanções:
16.1.1. Advertência, que será aplicada por meio de notificação, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
16.1.2. Multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do serviço, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso;
16.1.2.1. A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
16.1.3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do serviço, por dia de atraso na assinatura do instrumento contratual ou no recebimento da Ordem de Fornecimento ou da Nota de Empenho, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
16.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço, pela recusa injustificada em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente (nota de empenho), ou em receber a Ordem de Fornecimento, caso em que será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
16.1.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não efetivado, no caso de inexecução
parcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a SEJUCEL/RO pela execução parcial do contrato;
16.1.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de sua inexecução total, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a SEJUCEL/RO;
16.1.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não efetivado, pela recusa injustificada na substituição do serviço defeituoso no prazo estabelecido neste Termo de Referência;
16.1.8. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do serviço não efetivado, por dia de atraso na substituição do serviço defeituoso, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será considerada a inexecução parcial do contrato, salvo em caso de justificativa aceita pela administração;
16.1.9. As multas previstas nos subitens 13.1.2, 13.1.3 e 13.1.8 poderão ser aplicadas isoladas ou em conjunto com as previstas nos subitens 13.1.5 e 13.1.6;
16.1.11. As multas eventualmente impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, os dados da Contratada serão encaminhados ao órgão competente para inscrição em dívida ativa.
16.1.12. O convocado que, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no presente instrumento e das demais cominações legais.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro estadual de fornecedores impedidos de licitar, e no caso de suspensão de licitar, a empresa contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas das demais cominações legais.
17. DA VIGÊNCIA, DA UTILIZAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
17.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
17.2. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
17.3. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
17.4. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
17.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
17.7. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão gerenciador e aos Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
17.8. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
17.9. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
17.11. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
17.12. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
17.13. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
17.14. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
17.15. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
17.16. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. De acordo com o artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
18.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidades e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes.
18.7. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
18.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19. DA GARANTIA:
19.1. O Serviço prestado deverá atender aos dispositivos da lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
20. DA GARANTIA MÍNIMA DE REPOSIÇÃO DOS BANHEIROS QUÍMICOS:
20.1. A empresa contratada deverá dispor de equipamentos de reposição com as mesmas especificações para que, em caso de se danificarem por algum motivo, garantir a substituição em, no máximo, 06 (seis) horas a contar da ciência da notificação para tal.
21. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:
21.1. Exigir-se-á dos interessados na fase de habilitação, nos termos estabelecidos nos artigos 27 a 31 e 40, inciso VI da Lei 8.666/93, documentação relativa a:
22. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
22.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
22.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/;
22.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
22.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
22.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
22.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
22.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
22.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
22.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
22.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva."
22.11. REGULARIDADE FISCAL:
22.12. “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
22.13. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
22.14. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
22.15. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
22.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”
22.17. REGULARIDADE TRABALHISTA:
22.17.1. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011,
de 07/07/2011). Esta certidão poderá ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou CNPJ do interessado; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
22.18. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
22.19. Certidão negativa de Recuperação Judicial – Lei nº. 11.101/05 (Recuperação judicial e falência) expedida pelo distribuidor de sua sede, expedida nos últimos 90 (noventa) dias.
a1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/05.
a.2) Caso a empresa licitante não tenha obtido acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
22.20. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
22.20.1. Para efeitos de comprovação de qualificação técnica por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica será aplicado a seguinte regra:
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
- Até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características
22.20.2. Fica definido como parcela de maior relevância e valor significativo nos lotes de 1 à 9 aquele que tiver o maior valor estimado.
Elaboração:
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
Setor de Compras / SEJUCEL
Revisão:
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Coordenadora de Cultura - CODEC
Revisão:
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Coordenador da Juventude - CJUV
Revisão:
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Coordenador de Esporte e Lazer - CEL
Autoridade Competente:
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Superintendente Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, Auxiliar Administrativo, em 12/11/2020, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Coordenador(a), em 12/11/2020, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Superintendente, em 12/11/2020, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Coordenador(a), em 12/11/2020, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Coordenador(a), em 12/11/2020, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA/SUPEL
ANEXO II DO EDITAL 136/2020 – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
DESCRIÇÕES COMPLETAS – T.R. E SAMS.
QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO MÍNIMO | PARAMETRO UTILIZADO | SUBTOTAL GERAL |
LOTE I – REGIÃO II - Ariquemes | ||||||
1.1. | Banheiro Químico - Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout fornecido pela equipe da SEJUCEL. | DIÁRIA | 168 | R$ 294,11 | MÉDIO | R$ 49.410,48 |
1.2. | Banheiro Químico para Deficiente Físico - Banheiro portátil, com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300 metros), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com capacidade de 227 litros, com identificação: Deficiente Físico. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout ou croqui fornecido pela equipe da SEJUCEL. | DIÁRIA | 25 | R$ 480,00 | MÉDIO | R$ 12.000,00 |
VALOR TOTAL R$ 61.410,48 | ||||||
LOTE II – REGIÃO III - Jaru | ||||||
2.1. | Banheiro Químico - Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout fornecido pela equipe da SEJUCEL. | DIÁRIA | 172 | R$ 294,11 | MÉDIO | R$ 50.586,92 |
2.2. | Banheiro Químico para Deficiente Físico - Banheiro portátil, com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300 metros), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com capacidade de 227 litros, com identificação: Deficiente Físico. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout ou croqui fornecido pela equipe da SEJUCEL. | DIÁRIA | 27 | R$ 480,00 | MÉDIO | R$ 12.960,00 |
VALOR TOTAL R$ 63.546,92 | ||||||
LOTE III – REGIÃO IV - Ouro Preto D'Oeste | ||||||
3.1. | Banheiro Químico - Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas aotransporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout fornecido pela equipe da SEJUCEL. | DIÁRIA | 188 | R$ 294,11 | MÉDIO | R$ 55.292,68 |
3.2. | Banheiro Químico para Deficiente Físico - Banheiro portátil, com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300 metros), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com capacidade de 227 litros, com identificação: Deficiente Físico. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout ou croqui fornecido pela equipe da SEJUCEL. | DIÁRIA | 28 | R$ 480,00 | MÉDIO | R$ 13.440,00 |
VALOR TOTAL R$ 68.732,68 | ||||||
LOTE IV – REGIÃO V - Ji-Paraná | ||||||
4.1. | Banheiro Químico - Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout fornecido pela equipe da SEJUCEL. | DIÁRIA | 170 | R$ 294,11 | MÉDIO | R$ 49.998,70 |
4.2. | Banheiro Químico para Deficiente Físico - Banheiro portátil, com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300 metros), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com capacidade de 227 litros, com identificação: Deficiente Físico. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout ou croqui fornecido pela equipe da SEJUCEL. | DIÁRIA | 26 | R$ 480,00 | MÉDIO | R$ 12.480,00 |
VALOR TOTAL R$ 62.478,70 | ||||||
LOTE V – REGIÃO VI - Cacoal | ||||||
5.1. | Banheiro Químico - Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout fornecido pela equipe da SEJUCEL. | DIÁRIA | 183 | R$ 294,11 | MÉDIO | R$ 53.822,13 |
5.2. | Banheiro Químico para Deficiente Físico - Banheiro portátil, com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300 metros), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com capacidade de 227 litros, com identificação: Deficiente Físico. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout ou croqui fornecido pela equipe da SEJUCEL. | DIÁRIA | 28 | R$ 480,00 | MÉDIO | R$ 13.440,00 |
VALOR TOTAL R$ 67.262,13 | ||||||
LOTE VI – REGIÃO VII – Vilhena | ||||||
6.1. | Banheiro Químico - Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout fornecido pela equipe da SEJUCEL. | DIÁRIA | 168 | R$ 294,11 | MÉDIO | R$ 49.410,48 |
6.2. | Banheiro Químico para Deficiente Físico - Banheiro portátil, com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300 metros), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com capacidade de 227 litros, com identificação: Deficiente Físico. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout ou croqui fornecido pela equipe da SEJUCEL. | DIÁRIA | 26 | R$ 480,00 | MÉDIO | R$ 12.480,00 |
VALOR TOTAL R$ 61.890,48 | ||||||
LOTE VII – REGIÃO VIII - Rolim de Moura | ||||||
7.1. | Banheiro Químico - Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout fornecido pela equipe da SEJUCEL. | DIÁRIA | 170 | R$ 294,11 | MÉDIO | R$ 49.998,70 |
7.2. | Banheiro Químico para Deficiente Físico - Banheiro portátil, com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300 metros), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com capacidade de 227 litros, com identificação: Deficiente Físico. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout ou croqui fornecido pela equipe da SEJUCEL. | DIÁRIA | 27 | R$ 480,00 | MÉDIO | R$ 12.960,00 |
VALOR TOTAL R$ 62.958,70 | ||||||
LOTE VIII – REGIÃO IX - Costa Marques | ||||||
8.1. | Banheiro Químico - Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout fornecido pela equipe da SEJUCEL. | DIÁRIA | 161 | R$ 294,11 | MÉDIO | R$ 47.351,71 |
8.2. | Banheiro Químico para Deficiente Físico - Banheiro portátil, com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300 metros), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com capacidade de 227 litros, com identificação: Deficiente Físico. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout ou croqui fornecido pela equipe da SEJUCEL. | DIÁRIA | 24 | R$ 480,00 | MÉDIO | R$ 11.520,00 |
VALOR TOTAL R$ 58.871,71 | ||||||
LOTE IX – REGIÃO X - Guajará-Mirim | ||||||
9.1. | Banheiro Químico - Banheiro portátil, químico com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo de 300m), piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com tanque com capacidade de 387 litros, com identificação: masculino e feminino. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout fornecido pela equipe da SEJUCEL. | DIÁRIA | 163 | R$ 294,11 | MÉDIO | R$ 47.939,93 |
9.2. | Banheiro Químico para Deficiente Físico - Banheiro portátil, com assento na altura, suporte para papel higiênico (rolo deS3U0P0EmReINtrToEs)N, DpiÊsoNCanIAtidEeSrrTaApDanUtAe, ponto de ventilação natural, porta objeto, mictório, com caEpqauciidpaeddee ldiceita2ç2ã7o litros, com identificação: Deficiente Físico. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. E deverão ser montados conforme layout ou croqui fornecido pela equipe da SEJUCEL. | L DE LICI ZETA/SUP DIÁRIA | TAÇÕES - SU EL 25 | PEL/RO R$ 480,00 | MÉDIO | R$ 12.000,00 |
ALOR TOTAL R$ 59.939,93 | ||||||
VALOR TOTAL DOS LOTES | R$ 567.091,73 | |||||
Nota Explicativa:
1) ¹ QUANTIDADES ADAPTADAS ÀS DEMANDADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
2) Valores Estimativos definidos conforme Portaria Art. 04º da Nº 12/GAB/SUPEL/2013: Art. 4° Nas cotações de preços para bens ou serviços, nos termos dos arts. 15, inciso V e 43, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, poderão ser utilizados como parâmetro os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, constantes em bancos de preços eletrônicos, atas de registro de preços em vigor publicadas em meio eletrônico, preços correntes no mercado obtidos em sítios eletrônicos de entidades de pesquisa de mercado , preços fixados por órgão oficial competente, preços constantes do sistema de registro de preços.
4) ** Valores desconsiderados, por apresentarem disparidades excessivas em relação a média, conforme recomendação da Instrução Normativa IN MP/SLTI Nº 05/2014, Art. 2º, "§ 2º - No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a MÉDIA ou o MENOR dos preços obtidos" e Portaria Nº 029/GAB/SUPEL/2011, Art. 2º, "b)
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA/SUPEL
CERTIDÃO N°179
Venho por meio desta certidão validar o Quadro Comparativo (0016285114), subsidiado pelas Cotação BANCO DE PREÇOS (0016285097), obtidas no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/, as quais contemplam os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
A pesquisa de preços foi realizada dentro dos parâmetros da Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI, a qual resolve no Art. 2º:
“Art. 2° A pesquisa de preços será realizada em observância às orientações contidas no Anexo I desta Portaria e mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I – Tabelas referenciais ou preços constantes no sistema de preços referenciais do Estado de Rondônia;
II – Banco de preços eletrônicos
III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos cento e oitenta dias anteriores à data da pesquisa de preços;
IV - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou V - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias.”
A utilização de Banco de Preços na elaboração do Quadro Comparativo obedece aos pré-requisitos observados no item 4.2. do Anexo I, a saber:
“4.2. Parâmetro II – Banco de preços endereço eletrônicos – Tanto públicos, como o Painel de Preços, ou privado, como o Banco de Preços, Cotação Zenite.
4.2.1. Cabe à Gerencia de analise e pesquisa de preços analisar as alternativas apresentadas no banco de preços e, de acordo com a oportunidade e conveniência, elaborar uma cesta de preços aceitáveis condizente com as especificações técnicas e gerais do objeto, sendo necessário efetuar análise qualitativa e crítica das informações e dados fornecidos.”
A continuidade do certame após a realização da pesquisa de preços depende da autorização da autoridade competente, conforme item 9.1 do Anexo da Portaria mencionada, no qual é definido que:
“9. A responsabilização dos analistas e da autoridade responsável pela pesquisa de preços
9.1. A aprovação da pesquisa de preços incumbe à unidade requisitante da contratação, uma vez que é a unidade que mais conhece o objeto a ser contratado/adquirido e que normalmente faz a gestão do macroprocesso no qual o objeto está inserido e ocorre no momento do destacamento orçamentário.”
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, Gerente, em 18/02/2021, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Analista, em 18/02/2021, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA/SUPEL
ANEXO IV DO EDITAL 136/2020 – MODELO DE CARTA PROPOSTA
Apresentar em papel timbrado da empresa Licitante)
À SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Prezados Senhores:
Apresentamos nossa proposta de preços de fornecimento de (descrever o objeto resumido) - ------
-----------------------------------, pelo preço global de R$_ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos, conforme quadro abaixo:
1. Prazo da Proposta: (preencher) não inferior a 60 (sessenta) dias.
2. Prazo de execução: (preencher)
3. Local de execução: (preencher)
Observação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar-se-ão os prazos previstos neste edital como aceitos.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
(Local). , de 2020.
...........................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
* Na proposta fornecer os seguintes dados: Endereço, telefone e e-mail.
ANEXO V – MODELO DE MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO: 136/2020/ZETA/SUPEL/RO PROCESSO: Nº 0032.422672/2019-13
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (0XX) 69.3212-9267, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Gabriel e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO, nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.414/2011, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na Locação de Banheiros Químicos, para atender as necessidades desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
2 - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele decorrente (Decreto Estadual 18.340/13 art. 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4 - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 - Do Objeto, DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DO RECEBIMENTO E DA GARANTIA MÍNIMA DE REPOSIÇÃO DOS BANHEIROS QUÍMICOS:
6.1. Do Objeto:Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na Locação de Banheiros Químicos, para atender as necessidades desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
6.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no item 3 ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
6.2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Ficam aquelas estabelecidas no item 5 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.3. DO RECEBIMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 6 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.4. DA GARANTIA MÍNIMA DE REPOSIÇÃO DOS BANHEIROS QUÍMICOS: Ficam aquelas estabelecidas no item 20 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. Além daquelas estabelecidas no item 7 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
7.2. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.3. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.4. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.5. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.6. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
7.7. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual – SEFIN, Certidão de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão de Regularidade perante a Receita Municipal, Certidão de Regularidade perante a Receita Federal e da Dívida Ativa da União.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Unidade Gestora SEJUCEL, Fonte: 100, Programa/Projeto Atividade: 16.004.13.422.1064.2103; 16.004.13.392.1215.1051;
16.004.27.811.1216.1064, Elemento de Despesa: 33.90.39.
Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES
9.1. Além daquelas constantes no item 16 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
9.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93;
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
9.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.5. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.
9.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.8. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.8.1. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.8.2. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.9. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.9.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
9.9.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.9.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.9.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.9.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.9.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.9.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos subitens 9.9.1, 9.9.2, 9.9.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos subitens 9.9.1 e 9.9.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.9.9.1. Por razões de interesse público ou
9.9.9.2. A pedido do fornecedor.
9.9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
9.9.10.1. Descumprir as condições da Ata de registro de Preços;
9.9.10.2. Quando a contratada der causa a inexecução parcial ou total do objeto, a Administração se reserva no direito de contratar, de imediato, a próxima empresa que tenha seus preços cadastrados na Ata de Registro de Preços.
9.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10. UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos do Decreto Estadual 18.340/2013 e Lei Federal 9.488/2018.
10.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO:
12.1. Além daquelas determinadas nas, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos estabelecidos
no item 14 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
12.2. Comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por força maior;
12.3. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.5. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.6. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.9. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.10. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.11. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada.
12.12. Não utilizar mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES:
13.1. Além daquelas determinadas nas, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATANTE, também se incluem os dispositivos estabelecidos no item 15 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
13.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
13.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.5. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.8. Fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos necessários à execução do fornecimento;
13.9. Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução do fornecimento, objeto desta contratação;
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas
complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
16. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à Luz da Lei Federal nº. 8.666/93 dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55 Inciso XII.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR: EMPRESAS DETENTORAS:
ANEXO VI - ADENDO ESCLARECEDOR 1
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, por meio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, nomeadas através da Portaria nº 28/2020/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia e 23 de fevereiro de 2021,COMUNICAaos interessados em especial às empresas que adquiriram o Edital que em virtude da publicação do Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019, Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI e as mudanças no sistema de compras ComprasNet que tratam da Regulamentação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia que no presente certame as empresas deverão observar o que segue:
1) Em atendimento aos Arts. 25 e 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019 que trata DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO LICITANTE:
I – Deverá o licitante, após a divulgação do edital no sítio eletrônico encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE a PROPOSTAconforme item 11 e seus subitens do edital e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO conforme item 13 e seus subitens do edital, sob pena de INABILITAÇÃO.
2) Em atendimento ao Art. 32 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e ainda a Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, o método adotado de disputa para o referido pregão será ABERTO e será da seguinte forma:
I – Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
II - Sobre o intervalo dos lances:
a) 2% (dois por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
3)Não obstante, o detalhamento acima quanto as aplicações do Decreto Federal 10.024/2019 no presente certame, não exclui a necessidade de sua leitura integral por parte das empresas participantes.
4) Registra-se que os ajustes acima detalhados fazem-se necessários em virtude de que o sistema de compras utilizado por este órgão – COMPRASNET, está adaptado em conformidade com o Decreto Federal citado e que tão logo seja editado o Decreto Estadual de Rondônia os instrumentos convocatórios serão devidamente ajustados.
5) Informamos que o presente instrumento convocatório tem o prazo mínimo de duas horas para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado, e, se necessário, dos documentos complementares, após a negociação que trata o caput do Art. 38 do Decreto Federal n° 10.024/2019.
6) O valor estimado para a presente aquisição é de R$ 567.091,73 (Quinhentos e sessenta e sete mil, noventa e um reais e setenta e três centavos), logo não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado para todos os licitantes interessados.
EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº136/2020/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 28/2020/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia e 23 de fevereiro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº136/2020/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,método de disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017,nº 18.340/2013 e suas alteraçõesDecreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0032.422672/2019-13.
OBJETO:Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na Locação de Banheiros Químicos, para atender as necessidades desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
PROGRAMA DE TRABALHO: 16.004.13.422.1064.2103; 16.004.13.392.1215.1051;
16.004.27.811.1216.1064;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39
FONTE DE RECURSOS: 100 .
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 567.091,73 (Quinhentos e sessenta e sete mil, noventa e um reais e setenta e três centavos),
DATA DE ABERTURA: 15 de Março de 2021, às 09h00min.(HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone
(▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 25 de Fevereiro de 2021.
