CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 062/2022
O XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430 -00, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx em São João da Ponte – MG, CEP: 39.430.000 e o Secretario Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 5.958.060 SSP-MG, de ora em diante denominado simplesmente “Contratante” e de outro lado a empresa NEDRO ENGENHARIA, GEOTECNOLOGIA E TOPOGRAFIA - EIRELI, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 28.523.707/0001-00, situada na rua crisântemo, nº 590, Bairro Sagrada Familia, em Montes Claros - MG, CEP: 39.401-016, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº MG-12.281.744 SSP/MG, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Administrativo Nº 045/2022, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022, do tipo menor preço unitário, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços elaboração de projetos de manutenção e adequação de Unidades Básicas de Saúde na sede e xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX; do Caps e da Secretaria Municipal de Saúde conforme disposições do projeto básico, contratação esta através de dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso I da lei federal 8.666/93, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
1.1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
EMPRESA: NEDRO ENGENHARIA, GEOTECNOLOGIA E TOPOGRAFIA - EIRELI
– CNPJ: 28.523.707/0001-00.
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO |
01 | 01 | Elaboração de Projeto de Manutenção e Adequação do Centro de Saúde de São João da Ponte. | R$ 1.300,00 |
02 | 01 | Elaboração de Projeto de Manutenção e Adequação da Unidade Básica de Saúde Vereda Núcleo. | R$ 1.300,00 |
03 | 01 | Elaboração de Projeto de Manutenção e Adequação da Unidade Básica de Tamboril. | R$ 1.300,00 |
04 | 01 | Elaboração de Projeto de Manutenção e Adequação da Unidade Básica Xxxxxx Xxxxxxxx na localidade de Salvinópolis. | R$ 1.300,00 |
05 | 01 | Elaboração de Projeto de Manutenção e Adequação da Unidade Básica Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx na localidade Vera Cruz. | R$ 1.300,00 |
06 | 01 | Elaboração de Projeto de Manutenção e Adequação da Unidade Básica de Saúde Dinislândia. | R$ 1.300,00 |
07 | 01 | Elaboração de Projeto de Manutenção e Adequação da Unidade Básica de Saúde Xxxxxxx Xxxxxxxx. | R$ 1.300,00 |
08 | 01 | Elaboração de Projeto de Manutenção e Adequação da Unidade Básica de Saúde de Simão Campos. | R$ 1.300,00 |
09 | 01 | Elaboração de Projeto de Manutenção e Adequação na Unidades de Atenção Primária à Saúde de Agreste. | R$ 1.300,00 |
10 | 01 | Elaboração de Projeto de Manutenção e Adequação na Unidades de Atenção Primária à Saúde de Xxxxxxx Xxxxxx. | R$ 1.300,00 |
11 | 01 | Elaboração de Projeto de Manutenção e Adequação na Unidades de Atenção Primária à Saúde de Araruba. | R$ 1.300,00 |
12 | 01 | Elaboração de Projeto de Manutenção e Adequação da Secretaria Municipal de Saúde de São João da Ponte. | R$ 1.300,00 |
13 | 01 | Elaboração de Projeto de Manutenção e Adequação da Centro de Atenção Psicossocial de São João da Ponte. | R$ 1.300,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 16.900,00 (Dezesseis mil e novecentos reais) |
1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS:
5.1. Deve se observar a RDC 50 e demais normativos, Leis, Decretos e Portarias Estaduais e Municipais para a elaboração dos projetos.
Devem ser apresentados projetos, planilhas, memórias de calculo e ARTs (anotação de responsabilidade técnica).
5.2. Devem ser observadas todas as especificações técnicas previstas no Projeto Básico/Executivo objeto do referido contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL:
2.1. O Contratado deverá executar os serviços no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da ordem de serviços.
2.2. O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos casos previsto no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
2.3. Devem ser observadas as especificações técnicas previstas no Projeto Básico, orçamentos minuta de contrato.
2.4 – O início dos trabalhos deverá se dar em vinte e quatro (24) horas, após o aceite ou assinatura do contrato, e observada o recebimento da Ordem de Serviço.
2.5. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, em cargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente da prestação de serviço deste Procedimento Administrativo, correrão por conta exclusivos do contratado;
2.6. A empresa contratada deverá prestar os serviços após a assinatura do Contrato Administrativo, conforme a solicitação Secretaria Municipal de Saúde e mediante Ordem de Fornecimento;
2.7 Ficam reservados a Prefeitura em qualquer fase do procedimento, o direito de realizar serviços que comprovem a qualidade da prestação dos serviços ofertados. Para tanto, os serviços serão submetidos a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os contratados de que os mesmos considerados insatisfatórias em qualquer das análises será automaticamente recusado;
2.8 Se algum dos serviços apresentarem irregularidade, as instituições enviará ao fiscal responsável pelo contrato, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que os serviços se identificam ou não com aquele exigido neste procedimento, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada. A Prefeitura o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade dos serviços fornecidos diferentes daquelas especificadas por ocasião da assinatura do contrato, cujas características contrariem as definidas neste Contrato Administrativo, serviços estes alterados e/ ou adulterados. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
- PROVISORIAMENTE, por intermédio do responsável pelo recebimento dos serviços, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes no Contrato Administrativo, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
- DEFINITIVAMENTE, pela comissão designada para esse fim, após comprovação da qualidade e quantidade do objeto e consequentemente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis cotados da data da entrega;
- REJEITADO, quando em desacordo com o estabelecido no projeto básico, Anexos, Proposta e futura Nota de Empenho;
2.09 A empresa obriga a fornecer o objeto a que se refere o projeto básico, de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado que não esteja em conformidade com as referidas especificações;
2.10. A empresa deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos serviços. No caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, neste projeto básico.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Para a execução dos Serviços, a Secretaria Municipal de Saúde do Município, pagará o valor total de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais)
3.2. A contratada solicitará a Secretaria Municipal de Saúde o pagamento dos trabalhos executados, logo que apresentado os boletins de medição aprovados pelos engenheiro fiscal do Município e aprovados os serviços pela fiscalização. Assim a contratada apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa a ser efetuada pelo Departamento Municipal de Finanças, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, mediante comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
3.3. O Município de São João da Ponte, MG, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
3.4. O Município poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos desta Concorrência.
3.5. A Nota Fiscal fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
3.6. O gestor/fiscal e/ou o Secretaria Municipal de Finanças e a Contabilidade do Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
3.7. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
3.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao Município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
3.9. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO OBJETO.
4.1 O acompanhamento e fiscalização dos serviços, com atendimento de todas as condições deste Projeto básico, ficarão a cargo da Secretária Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, do Engenheiro Civil, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e da Arquiteta do Município Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx.
4.2. O CONTRATANTE, efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando ao CONTRATADO, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, e comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
4.3. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá o CONTRATADO da total responsabilidade de executar o objeto do presente contrato, com toda cautela e boa técnica.
4.4. A CONTRATADA em momento algum deverá atender a ordens verbais e também a execução de serviços que não sejam autorizados pela administração sob pena de aplicações contratuais.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
5.1. As despesas serão suportadas por dotações vigente do orçamento MUNICIPAL, nas seguintes programações:
020610.301.0003.2044 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMS
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídi 0100 3515
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
06.1. O MUNICÍPIO obriga-se a:
1) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
2) Emitir, por meio da Secretaria Municipal de Saúde a Ordem de Serviço.
3) Expedir, por meio da Secretaria Municipal de Saúde do Município, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
4) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
5) Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações, observadas as suas normas internas.
6) Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica na obra e em quaisquer de suas instalações.
7) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
8) Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
9) Fiscalizar e acompanhar os serviços, por meio da Secretaria Municipal de Saúde do Município, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes do Projeto Básico, o que não exclui e nem diminui a
responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
10) Rejeitar todo e qualquer material em desconformidade com as especificações do Projeto Básico.
11) Efetuar o recebimento do objeto, por meio da Secretaria Municipal de Saúde a do Município.
12) Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
13) Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária.
14) Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
15) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente com seus empregados.
16) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
17) Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
18) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
07.1. A CONTRATADA obriga-se a:
1) Executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas e exigidas no projeto básico e a proposta de preços apresentada pela empresa, respeitando os prazos fixados no projeto básico.
2) Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados serviços envolvidos na consecução dos itens discriminados no projeto básico.
3) Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
4) Supervisionar os serviços realizados por sua equipe de trabalho, se inteirando das condições de execução do serviço e promovendo as alterações necessárias, sempre com o acompanhamento do Engenheiro, Arquiteta do Município, assim como da Secretaria Municipal de Saúde.
5) Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes do Projeto Básico.
6) Fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato.
7) Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, ou outra norma que vier a substituí-la.
8) Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional ao MUNICÍPIO.
9) Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo MUNICÍPIO com respeito à execução do objeto.
10) Entregar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
11) Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados.
12) Providenciar uniforme e/ou crachás de identificação para todo o pessoal empregado na execução dos serviços, devendo constar o nome e foto recente do trabalhador, nome da CONTRATADA e a assinatura do responsável pela sua emissão.
13) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
14) Transportar os seus empregados, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, às suas expensas, até o local dos trabalhos.
15) Utilizar materiais novos que satisfaçam rigorosamente as especificações constantes do Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT.
16) Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observado o perfil básico exigido no Projeto Básico.
17) Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO.
18) Manter o local dos serviços sempre limpo e desembaraçado, durante todo o decorrer dos serviços, providenciando, constantemente, a remoção dos entulhos e materiais excedentes que deverão ser acondicionados em caçambas, em local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
19) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO.
20) Assegurar e facilitar o acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde do MUNICÍPIO, durante a sua execução.
21) Arcar com prejuízos decorrentes de eventuais sinistros, quando superiores ao valor do capital segurado.
22) Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do Município.
23) Xxxxxx, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
24) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos.
25) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
26) Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.
27) Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente.
28) Comunicar à Contratante qualquer anormalidade que vierem a ocorrer na execuçãodo serviço e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
29) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a avença firmada sem prévia eexpressa anuência da Contratante;
30) Xxxxxx durante toda a execução do objeto as condições inicialmente pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES
08. A empresa quando convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não poderá se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, dentro de cinco dias a contar da notificação da Administração, falhar no cumprimento do contrato, comportar-se de modo inidôneo, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades em conformidade com o que prescreve a Lei Federal de Licitação n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
08.1 Pela inexecução total ou parcial do pactuado, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no art. 86 e 87 da Lei 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento), calculado sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, na entrega dos serviços, caracterizando inexecução parcial;
c) Multa compensatória no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado,no caso de inexecução total do contrato;
d) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de São João da Ponte - MG, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no presente instrumento.
8.2 Este contrato é parte integrante do processo administrativo 045/2022 – Dispensa 011/2022 para todos os efeitos legais e de direito.
CLÁUSULA NONA – Do Pagamento de Multas e Penalidades
09. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
09.1. - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA.
09.2 - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Alteração Contratual
10. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do MUNICÍPIO, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Rescisão Contratual
11. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a). Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93.
b). Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c). Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
c.1) - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
c.2) - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o MUNICÍPIO responderá pelo preço dos serviços estipulado na Cláusula Oitava, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Responsabilidade por Xxxxx
12. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
12.1 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
12.2 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
12.3 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências:
a)dedução de créditos da CONTRATADA;
b)execução da garantia prestada, se for o caso;
c)medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Vinculação Contratual
13. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Administrativo Nº 045/2022, Dispensa de Licitação nº 011/2022 que lhe deu causa, notadamente ao Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
14. O extrato deste Contrato será publicado no Jornal de circulação do Municipal AMM, Site e Quadro de Avisos Oficiais do Município, localizado no hall da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato Administrativo é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
15.1. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada o presente Contrato Administrativo que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16. Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, no Contrato Administrativo da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022, o projeto básico com seus Anexos;
16.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública firmar as contratações que deles poderão advir.
São João da Ponte - MG, 11 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Saúde
NEDRO ENGENHARIA, GEOTECNOLOGIA E TOPOGRAFIA - EIRELI
CNPJ: 28.523.707/0001-00 XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: