ANEXO VI
ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA LANCHONETE
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA LANCHONETE Nº
/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O(A) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO – CAMPUS CAMPOS BELOS E A EMPRESA
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O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Goiano – Campus Campos Belos, com sede na Xxxxxxx XX 000, XX 000, Xxxx Xxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx Xxxxx - XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.651.417/0012-20, neste ato representado pelo Diretor-Geral de Implantação, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 1.056, de 1º de agosto de 2016, publicada no DOU de 02 de agosto de 2016, inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00, portador(a) da Carteira de Identidade nº 3213735 (DGPC/GO), doravante denominada CONCEDENTE, e do outro lado, o(a) ……………………………., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ……………………………..., cep ,
setor ………………………..., em , doravante designada CONCESSIONÁRIA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ……………………………., portador(a) da Carteira de Identidade nº ………………………., expedida pela (o) …………….., e CPF nº……………………..., tendo em vista o que consta no Processo nº 23728.000490/2018-81 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2019 – UASG 154629, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a concessão de uso de espaço físico para exploração de uso da lanchonete para o atendimento de alunos, professores, servidores e comunidade em geral do Campus Campos Belos do IF Goiano que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos, do Pregão nº 001/2019, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
CLÁUSULA SEGUNDA – CARACTERÍSTICAS DO ESPAÇO FÍSICO
2.1 O espaço físico destinado à concessão de uso, para exploração dos serviços de lanchonete, localizada na Sede do IF GOIANO - CAMPUS CAMPOS BELOS, está em bom estado de conservação, compreendendo uma área total de 22,55 m², sendo:
Área de Preparo: 13,85 m² Área de atendimento: 8,70 m²
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
…./…... /……. e encerramento em …… / ……. / ……., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços foram prestados regularmente;
3.1.2. A CONCESSIONÁRIA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
3.1.3. A CONCEDENTE ainda tenha interesse na realização do serviço;
3.1.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONCEDENTE;
3.1.5.A CONCESSIONÁRIA concorde com a prorrogação e manifeste expressamente interesse na prorrogação; e
3.1.6. A CONCESSIONÁRIA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA –DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
4.1. Os preços dos serviços a serem comercializados serão obrigatoriamente aqueles apresentados na proposta de preço, que não podem ser superiores aos fixados pela administração, conforme Anexo II do Termo de Referência.
4.2. Itens básicos:
ITEM | PRODUTO | INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DO PRODUTO E/OU INGREDIENTES | FREQUÊNCIA DA OFERTA |
1 | Café coado | Copo de 180 ml | Diário |
2 | Café com leite | Copo de 180ml (leite pasteurizado ou UHT) | Diário |
3 | Leite quente ou frio | Copo de 180ml (leite pasteurizado ou UHT) | Diário |
4 | Chá (diversos sabores) | Copo de 180 ml | Diário |
5 | Água com gás | Garrafa pet 510 ml | Diário |
6 | Água sem gás | Garrafa pet 510 ml | Diário |
7 | Água de Coco | Caixinha de 200 ml | Diário |
8 | Vitaminas de frutas | Copo de 300ml, frutas diversas (in natura) | Diário |
9 | Suco natural de frutas | Copo de 300ml, açúcar ou adoçante (água potável) | Diário |
10 | Iogurte Natural | Garrafa de 180 ml | Diário |
11 | Iogurte de Frutas (sabores diversos) | Garrafa de 180 ml | Diário |
12 | Pão quente | Pão francês (50gr) com manteiga | Diário |
13 | Misto Quente | Pão de forma tradicional ou pão francês (50g), presunto (20g) e mussarela (20g). | Diário |
14 | Bauru | Pão de forma tradicional ou pão francês (50g), presunto (20g) e mussarela (20g) e uma fatia de tomate (20g). | Diário |
15 | Sanduíche natural | Pão de forma tradicional, pão sírio ou pão integral. No mínimo dois sabores | Diário |
16 | Pão de queijo | Unidade de 80gr | Diário |
17 | Biscoito de Queijo | Unidade de 80gr | Diário |
18 | Esfirra | Massa assada (100gr) com recheio de carne moída e/ou frango desfiado (recheio mínimo de 60gr). No mínimo dois sabores não podendo ser embutido do tipo presunto, apresuntado, mortadela, etc. | Diário |
19 | Pastel assado | Massa assada (100gr), com recheio de frango desfiado e/ou carne (recheio mínimo de 60gr). No mínimo dois sabores não podendo ser embutido do tipo presunto, apresuntado, mortadela, etc. | Diário |
20 | Salada de frutas | Frutas diversas com no mínimo: laranja, banana, mamão, maça e sem adição de açúcar. Copo 300ml | Diário |
21 | Biscoitos caseiros | Pacote com porção de 60gr (aproximadamente 6 unidades). Diversos sabores: fubá; coco; nata e tradicional. Processamento no local. | Diário |
22 | Biscoito salgado | Pacote com porção de 60gr – | Diário |
integral | aproximadamente seis unidades | ||
23 | Bolo simples | Bolo simples sem recheio: fubá com coco; cenoura; laranja; formigueiro; mesclado com chocolate; chocolate e outros. Fatia de 100gr. | Diário |
24 | Rosca | Unidade 100g. | Diário |
25 | Tapioca | Mínimo 2 sabores. | Diário |
26 | Barra de Cereal 9sabores Diversos) | Unidade de 25g a 35g. | Diário |
27 | Refeição – Combinação A | 1 (uma) porção de salada, 2 (dois) acompanhamentos quentes, 1 (um) prato principal proteico, 1 (uma) guarnição | Diário |
28 | Refeição – Combinação B | 1 (uma) porção de salada, 1 (uma) porção de massa/risoto, 1 (um) prato principal proteico, 1 (uma) guarnição | Diário |
4.3. Será permitido reajuste dos valores dos serviços ou itens anualmente de acordo com IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), mediante solicitação e desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data de assinatura do contrato ou da última concessão do reajuste;
4.4. A concedente deverá avaliar e emitir parecer, anualmente, referente ao pedido de reajuste das tabelas de preços, considerando os preços praticados no mercado da região, não podendo ser superior ao índice IPCA do período.
4.5. Os sucos naturais, vitaminas, leite, café e outros líquidos devem ser servidos em copos plásticos retornáveis ou de vidros, e não utilizar canudos plásticos.
4.6. Os alimentos devem ser servidos em condições sadias, preparadas com gêneros de primeira qualidade, com ótima apresentação e sabor agradável, dentro das exigências de higiene e técnicas culinárias.
4.7. Os variados tipos de lanches frios devem ser colocados em balcão refrigerado.
4.8. A CONCESSIONÁRIA poderá vender outros produtos não constantes do “Cardápio” e que estejam relacionados a atividade fim, desde que estejam com os preços praticados no mercado local e com prévia avaliação e parecer escrito da concedente.
4.09. A CONCESSIONÁRIA poderá fazer entrega de lanches e bebidas nas salas e departamentos para os servidores e terceirizados, assim como manter canal de pedidos online via
watzap.
4.10. O IF GOIANO - CAMPUS CAMPOS BELOS poderá cancelar a venda de toda e qualquer mercadoria ou produto, quando julgar inconveniente ao interesse público e a sua imagem.
4.11 A CONCESSIONÁRIA deve utilizar as instalações concedidas pelo IF GOIANO - CAMPUS CAMPOS BELOS exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, correndo às suas expensas a conservação, guarda e manutenção.
4.12. A lanchonete se destinará unicamente de forma contínua e ininterrupta ao desempenho das atividades previstas no contrato de concessão onerosa de uso, sendo que qualquer outra atividade deverá ser autorizada pelo IF GOIANO - CAMPUS CAMPOS BELOS.
4.13. Na lanchonete é expressamente vedado:
a) utilização de alto falante ou congênere que produzam som ou ruídos, prejudicial ao andamento das aulas ou rotina da escola;
b) a guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor;
c) comercialização de bebidas alcoólicas;
d) comercialização de cigarros e quaisquer produtos tóxicos;
e) comercialização de produtos relacionados a quaisquer tipos de jogos de azar.
4.14. Os preços dos alimentos e bebidas deverão estar devidamente afixados e atualizados em quadro ou mural, em local visível a todos.
4.15. Os preços praticados pela CONCESSIONÁRIA em relação ao fornecimento de lanches e prestação de serviços não poderão ultrapassar os praticados no mercado.
4.16. Se houver interesse da CONCESSIONÁRIA, poderão ocorrer vendas a crédito, sob seu controle, eximindo-se o IF GOIANO - CAMPUS CAMPOS BELOS de qualquer responsabilidade por inadimplência dos credores.
4.17. Não será permitida a inclusão de taxas, tais como comissões e gorjetas entre outros, nos preços da tabela, nem a sua cobrança à parte.
4.18. A CONCESSIONÁRIA não poderá usar as instalações e equipamentos da lanchonete para produzir alimentos e serviços para outros estabelecimentos que não seja o do IF GOIANO - CAMPUS CAMPOS BELOS.
4.19. A limpeza, conservação e vigilância são aquelas previstas no termo de referência, anexo do Edital.
4.20. Os materiais e equipamentos necessário para o funcionamento da lanchonete serão na forma prevista no termo de referência anexo do Edital.
5. CLÁUSULA QUINTA –DOS FUNCIONÁRIOS DA CONCESSIONÁRIA
5.1. Todos os funcionários da lanchonete deverão ser credenciados junto ao IF GOIANO - CAMPUS CAMPOS BELOS, o qual só permitirá a entrada de funcionários devidamente credenciados.
5.2. Para o credenciamento, a CONCESSIONÁRIA deverá enviar (por e-mail ou via protocolo do campus) cópia da ficha de identificação ou contrato de trabalho com o funcionário e cópia de documento com foto destinada ao gestor ou fiscal do contrato.
5.3. Os empregados que manipularem alimentos deverão usar uniformes apropriados, em perfeitas condições de higiene, predominantemente na cor branca, gorros, sapatos, tênis e outros que se fizerem necessários.
5.4. Deverão ser mantidos nos locais de trabalho somente empregados que tenham a idade permitida por lei para o exercício da atividade e que gozem de boa saúde física e mental.
5.5. O pessoal necessário à execução dos serviços, objeto da presente concessão, será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, observando-se a legislação trabalhista e as normas de Segurança e Higiene do Trabalho, mediante as resoluções da ANVISA.
5.6. A CONCESSIONÁRIA zelará para que o seu pessoal mantenha conduta compatível com os princípios da boa educação, urbanidade no tratamento, obedecendo rigorosamente às normas estabelecidas pelo IF GOIANO - CAMPUS CAMPOS BELOS, que poderá exigir, a qualquer tempo, o imediato afastamento e a substituição, em caráter definitivo, de qualquer funcionário que julgar conveniente sem que isso acarrete qualquer vínculo empregatício com o IF GOIANO.
5.7. Identificar os empregados mediante crachás e/ou uniforme que demonstre o vínculo com a CONCESSIONÁRIA.
5.8. A CONCESSIONÁRIA deverá ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
5.9. Assumir toda e qualquer obrigação trabalhista, previdenciária ou civil para com os empregados que exercerem suas atividades no local, objeto da presente concessão, devendo, a mesma, antes do término do prazo deste contrato, sanar possíveis pendências trabalhistas, relacionadas a salários, férias, aviso prévio, recolhimento das contribuições trabalhistas e previdenciárias.
5.10. Apresentar nome completo e telefone do Responsável pela CONCESSIONÁRIA, que será
o representante da mesma para sanar qualquer eventual duvida no decorrer do prazo contratual e recebimento de quaisquer documentos encaminhados pela CONCEDENTE, no horário de funcionamento da concessão. Na ausência devera ser substituído por empregado, que assumira esta responsabilidade;
5.11. O empregado que trabalhar no caixa não poderá servir ou manipular alimentos.
5.12. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir, e fazer com que se cumpram, por seus funcionários ou prepostos, os dispositivos legais vigentes relativos a atividade desenvolvida na “lanchonete” e as normas de proteção e defesa do consumidor (Lei n° 8.078, de 11/09/90 e legislação subsequente), e ainda a Lei Estadual nº 19.232, de 16 de março de 2016 conhecida como “Lei do troco”.
5.13. Ficará sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o controle do acesso dos usuários.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO DA CONCESSÃO ONEROSA DE USO
6.1. O valor total da Concessão é de R$ 556,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais).
6.2 O valor cobrado para a presente concessão onerosa de uso de espaço para funcionamento de lachonete será fixo, no montante de R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais) a título do uso
do espaço físico, acrescido do valor fixo referente a despesa de energia elétrica no valor de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais), totalizando um valor global mensal de
R$ 556,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais).
6.3. As demais condições e informações encontram-se definidas no Edital e seus anexos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. O valor mensal será pago pela CONCESSIONÁRIA até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte à utilização do espaço através da Guia de Recolhimento da União – GRU, que deverá ser retirada na sala da Unidade de Contratos e Convênios – Campus Campos Belos.
7.2. As condições de pagamento da Concessão e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e seus anexos.
8. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE DO VALOR DA CONCESSÃO DE USO
8.1. Os valores pagos para a concessão de uso sofrerão reajustes anualmente pelo IGPM.
8.2. As demais condições e informações encontram-se definidas no Edital e seus anexos.
9. XXXXXXXX XXXX – REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONCEDENTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE E DA CONCESSIONÁRIA
10.1. As obrigações da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. As causas de rescisão do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e demais condições previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONCEDENTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONCEDENTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Goiânia/GO - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Campos Belos - GO, xx de de 2019.
…................................................................................................
Representante legal da CONCEDENTE
….................................................................................................
Representante legal da CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
nome e assinatura nome e assinatura
CPF: xxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxxx