CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE-PB, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE EA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, JUNTAMENTE COM O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA...
CONVÊNIO nº 001/ 2020
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE-PB, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE EA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, JUNTAMENTE COM O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXXXXXX DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - HUAC/UFCG, VISANDOA INTEGRAÇÃO DO HOSPITAL À REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, MEDIANTE EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, GESTÃO, ENSINO E PESQUISA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
O Município de Campina Grande por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)
, inscrita no CNPJ sob o nº 24.513.574/0001-21com sede na Avenida Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, nº 1.376, Liberdade, nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE neste ato, representada pela Secretário Municipal de Saúde, XXXXXX XXXXXX REUL , advogado , RG nº 2.604.826 SSP-PB, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES, pessoa jurídica pública de direito privado, empresa pública federal inscrita no CNPJ sob o nº 15.126.437/0001-43, com sede em Brasília/DF, Setor Comercial Sul Quadra 09, S/N, Lote C, Edifício Parque da Cidade Corporate, Bloco C, 1° pavimento, neste ato representado pelo seu Presidente XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, engenheiro, RG n° 049304951-4, expedido pelo Ministério da Defesa, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e pelo Diretor de Atenção à Saúde, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, médico, RG nº 1627156, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, juntamente com o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO (HUAC-
UFCG), doravante denominado CONVENIADO, integrante do Sistema Único de Saúde (SUS),inscrito no CNPJ sob o nº 15.126.437/0032-40,neste ato representado pelo Superintendente XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, Professor Universitário, RG nº 585.034, expedido pela Secretaria de Segurança Pública da Paraíba, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e pela Gerente de Atenção à Saúde, CONSUELO
PADILHA VILAR SALVADOR, brasileira, casada, médica, RG nº 339.869, expedido pela Secretaria de Segurança Pública de Paraíba, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, em consonância com o Anexo 2 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Anexo XXIV do Anexo 2, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, que estabelece as diretrizes para a Contratualização de hospitais no âmbito do SUS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto inserir e integrar o HUAC-UFCG na Rede de Atenção à Saúde do município de Campina Grande/PB, definindo responsabilidades das partes e estabelecendo metas quantitativas e qualitativas do processo de assistência à saúde, de gestão, de ensino e pesquisa e avaliação, em sintonia com as necessidades de saúde da população, com as políticas públicas de saúde para a atenção hospitalar, e com os princípios e diretrizes do SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente Xxxxxxxx, as partes deverão observar as seguintes condições gerais:
I. Os serviços e atividades pactuados e formalizados no presente instrumento serão especificados no Documento Descritivo, parte integrante e indissociável deste Convênio, por meio de ações e metas qualitativas e quantitativas relativas à Assistência à Saúde, Gestão, Ensino e Pesquisa e Avaliação;
II. O monitoramento e avaliação deste Convênio deverão ser realizados, de maneira sistemática, pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC) e pelas instâncias de controle e avaliação das esferas de gestão do SUS;
III. A inserção do hospital nas redes temáticas de atenção à saúde, prioritárias do SUS, deverá ocorrer de acordo com o perfil assistencial do hospital, as necessidades de saúde da população e a pactuação com a gestão do SUS, cujas metas estarão contempladas no Documento Descritivo deste Convênio;
IV. O acesso às ações e serviços de saúde deverá ser organizado em consonância com a regionalização e com as diretrizes da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), respeitadas as pactuações da Comissão Intergestores Regional (CIR);
V. A seleção e padronização de medicamentos, indicados para o tratamento de doenças ou agravos no âmbito do SUS, deverá observar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e demais regramentos correlatos;
VI. O modelo de atenção à saúde, no âmbito da assistência hospitalar, deverá ser centrado no cuidado ao usuário, de forma horizontalizada, multiprofissional e interdisciplinar, organizada por linhas de cuidado e considerando as necessidades de saúde da população;
VII. O acesso à atenção hospitalar deverá ser realizado de forma regulada, utilizando- se da Central de Regulação de Leitos, dos protocolos, assegurando equidade e transparência, priorizado por meio de critérios, que avaliem riscos e vulnerabilidades, em consonância com a Política Nacional de Regulação do SUS;
VIII. A continuidade do cuidado deverá ser garantida por meio da articulação do hospital com os demais pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS), da implementação de mecanismos que assegurem a alta regulada, respeitadas as pactuações com o (s) gestor (es) do SUS;
IX. Poderão ser pactuados mecanismos que visem a inserção de alunos da Universidade Federal de Campina Grande-PB e profissionais de saúde do hospital na rede de atenção à saúde, com vistas ao desenvolvimento de atividades de formação profissional, ensino e pesquisa, mediante interesse das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONVENIADO
No eixo da Assistência, são responsabilidades do HUAC-UFCG:
I. Garantir a prestação de ações e serviços ao SUS, nas suas especialidades, conforme previsto no Documento Descritivo, integrante deste Convênio, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência, de acordo com os termos da legislação pertinente ao SUS. Em observância aos princípios do SUS, em especial a universalidade do acesso aos serviços de saúde, a integralidade e a gratuidade da assistência, é vedado cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se o HUAC-UFCG por qualquer tipo de cobrança indevida, feita por empregado ou preposto;
II. Cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de alta complexidade, quando houver, e determinações de demais atos normativos;
III. Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos, embasados nas melhores evidências científicas;
IV. Cumprir os fluxos regulatórios de referência e contra referências, pactuados com o gestor do SUS, com vistas à otimização do acesso dos usuários, aos leitos hospitalares, incluídos os de retaguarda, consultas, terapias, exames de apoio diagnóstico e o que mais couber;
V. Promover a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
VI. Implementar o Programa de Segurança do Paciente estabelecido pelo SUS, com enfoque nos Núcleos, Planos e Protocolos de Segurança do Paciente;
VII. Promover o atendimento humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH);
VIII. Garantir assistência igualitária e equitativa, sem discriminação de qualquer natureza;
IX. Promover a visita ampliada para os usuários internados;
X. Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e indígenas, de acordo com as legislações especificas;
XI. Disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização de procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações específicas;
XII. Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com normativas específicas;
XIII. Disponibilizar o acesso aos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica.
No eixo da Gestão, são responsabilidades do HUAC-UFCG:
I. Cumprir as metas e compromissos estabelecidos no Documento Descritivo, parte integrante deste Xxxxxxxx, colocando à disposição do gestor público da saúde, para regulação, a capacidade instalada contratualizada;
II. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da Contratualização, implementando dispositivos para seu fiel cumprimento;
III. Disponibilizar as ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação do gestor, observando a pactuação da oferta para consumo interno;
IV. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados;
V. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores;
VI. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS;
VII. Disponibilizar brinquedoteca e oferecer a infraestrutura necessária para a criança ou adolescente internado estudar, observada a legislação e articulação local;
VIII. Dispor de ouvidoria ou serviço de atendimento ao usuário;
IX. Garantir o funcionamento das Comissões Técnicas Assessoras, conforme as legislações vigentes;
X. Participar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC);
XI. Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos usuários em local visível e de fácil acesso;
XII. Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores;
XIII. Assegurar a participação de usuários no Conselho Consultivo do Hospital;
XIV. Estabelecer critérios e procedimentos para a incorporação de tecnologias em saúde, observadas as recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e as atuações da CIR;
XV. Registrar e apresentar, de forma regular e sistemática, a totalidade dos dados de produção do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outros sistemas de informação de produção de serviços, ou de monitoramento hospitalar, que venham a ser implementados, no âmbito do SUS;
XVI. Disponibilizar os dados e informações para o gestor local e atualizar os sistemas nacionais de informação em saúde, de alimentação obrigatória, tais como: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), e o que mais couber, conforme fluxo e periodicidade definidos pela SMS;
XVII. Disponibilizar regularmente os dados do hospital para alimentar e atualizar o Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), incluindo o cadastramento dos profissionais de saúde que atuam no hospital;
XVIII. Alimentar o Sistema Nacional de Regulação (SISREG) e/ou sistema relacionado às atividades de regulação adotadas pela SMS;
XIX. Comunicar à SMS a existência de equipamentos com defeito e/ou que necessitem de interrupção temporária de utilização, bem como ausência temporária de profissionais ou redução de insumos, necessidade de adequação da estrutura para o atendimento de normas sanitárias ou ampliação de serviços, com as respectivas propostas de solução, que deverão ser pactuadas com a SMS, visando a não interrupção da assistência;
XX. No âmbito do controle social, viabilizar a representatividade do Conselho Municipal de Saúde no Conselho Consultivo do HUAC;
XXI. Participar de fóruns, comitês, câmaras técnicas e demais espaços de gestão instituídos e pactuados com o gestor local do SUS; e
XXII. Utilizar o Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU), ou sistema similar, com o objetivo de apoiar a padronização das práticas assistenciais e administrativas do hospital, com vistas à melhoria do seu processo de gestão.
No eixo do Ensino e Pesquisa, são responsabilidades do HUAC-UFCG:
I. Ser campo de prática de ensino e pesquisa em saúde, considerando o art. 207 da Constituição Federal que dispõe sobre a autonomia universitária;
II. Garantir a formação e qualificação dos profissionais de acordo com as necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o trabalho multiprofissional, em conformidade com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e atuações com o gestor da saúde;
III. Garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao usuário;
IV. Desenvolver atividades de Pesquisa e de Gestão de Tecnologias em Saúde, priorizadas as necessidades regionais e a política de saúde instituída; e
V. Compartilhar os resultados obtidos em pesquisas institucionais com trabalhadores, usuários e a comunidade científica em geral.
No eixo da Avaliação, são responsabilidades do HUAC-UFCG:
I. Monitorar e avaliar o cumprimento das metas qualitativas e quantitativas e a resolutividade das ações e serviços de saúde por meio de indicadores estabelecidos no Documento Descritivo;
II. Realizar avaliação da satisfação dos usuários e dos seus acompanhantes;
III. Realizar avaliação da satisfação dos profissionais do hospital;
IV. Participar de processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS;
V. Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e do controle de riscos; e
VI. Monitorar a execução orçamentária e financeira e produção assistencial, conforme previsto no instrumento formal de Contratualização.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
São responsabilidades da SMS:
I. Definir a área territorial de abrangência e a população de referência do HUAC- UFCG, a ser explicitada no Documento Descritivo deste Convênio, conforme pactuação na CIR, observada a Programação Pactuada e Integrada (PPI) ou outra pactuação a ser implementada em substituição da PPI atual;
II. Definir as ações e serviços a serem conveniados de acordo com o perfil assistencial, capacidade operacional do hospital, as necessidades epidemiológicas e sócio demográficas da população de referência, conforme pactuação na CIR e CIB;
III. Financiar as ações e serviços contratualizados, consideradas as especificidades do perfil assistencial e de formação do HUAC-UFCG, com vistas à sua sustentabilidade;
IV. Articular com as demais esferas de governo o financiamento das ações e serviços de saúde contratualizados;
V. Estabelecer os fluxos de referência e contra referência (alta regulada) de abrangência municipal e regional, de acordo com o pactuado na CIR e CIB;
VI. Estabelecer os protocolos para a regulação de acesso às ações e serviços hospitalares, com definição de critérios que avaliem riscos e vulnerabilidades, da grade de referência e contra referência aos demais pontos de atenção, com respectivas atribuições na RAS para a continuidade do cuidado após alta hospitalar;
VII. Regular o acesso dos usuários às ações e serviços de saúde, por meio de centrais de regulação, de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Regulação;
VIII. Cumprir as regras de alimentação e processamento dos seguintes sistemas: SIA, SIH, SCNES, SINAN, SIM e outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção hospitalar no SUS, no que se refere às informações do HUAC-UFCG;
IX. Garantir, sempre que xxxxxx, a inclusão do HUAC-UFCG em políticas prioritárias, já existentes ou que venham a surgir, estabelecidas pela gestão local, estadual e/ou nacional do SUS;
X. Controlar, avaliar, monitorar, publicizar e auditar, quando couber, as ações e serviços de saúde contratualizados, bem como, acompanhar o alcance das metas qualitativas e quantitativas pactuadas;
XI. Garantir dispositivos de autorização prévia dos procedimentos ambulatoriais e de internação hospitalar, salvo em situações em que fluxos sejam definidos "a priori" com autorização "a posteriori”;
XII. Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC);
XIII. Estimular, apoiar e financiar o desenvolvimento de pesquisa nos hospitais, em parceria com instituições de ensino e outras instâncias de governo;
XX.Xxxxxxxx a participação do HUAC-UFCG nos fóruns, comitês, câmaras técnicas e demais espaços de gestão instituídos e pactuados com o gestor local do SUS.
CLÁUSULA QUINTA- DO DOCUMENTO DESCRITIVO
Para execução do presente instrumento formal de Contratualização, as partes devem formalizar um Documento Descritivo (DD), parte integrante e indissociável do Convênio, com vigência de 12 meses, devendo ser renovado após o período de validade, podendo ser alterado a qualquer tempo, desde que acordado entre as partes e mediante a publicação em diário oficial.
O Documento Descritivo deverá conter:
I. A descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao cumprimento do estabelecido no presente instrumento formal de Contratualização;
II. As ações e serviços de saúde, nas áreas de assistência, gestão, ensino e pesquisa e avaliação, a serem prestados pelo hospital;
III. As metas quantitativas e qualitativas relativas à prestação das ações e serviços conveniados;
IV. Os indicadores, parâmetros e metodologia para avaliação das metas, assim como os percentuais de repasses de recursos financeiros que estiverem vinculados ao cumprimento de metas; e
V. Os recursos financeiros, mensal e anual, e respectivas fontes envolvidas na Contratualização.
§ 1º O processo de renovação do Documento Descritivo deve ser iniciado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao término de sua vigência, para pactuação entre as partes e avaliado a cada trimestre para ajustes necessários.
§ 2º Findo o prazo de 12 meses e não tendo sido pactuado novo Documento Descritivo, prevalecerão, para fins de pagamento ao HUAC-UFCG, os valores acordados no último Documento Descritivo, até que haja nova pactuação.
§ 3º Deverão as partes deste Convênio, pactuar e implantar as alterações necessárias no Documento Descritivo, sempre que a variação no cumprimento das metas quantitativas e qualitativas impactarem para mais, ou para menos, nos valores citados no parágrafo onze da cláusula sexta deste Convênio, considerando ainda, o que dispõem os parágrafos terceiro e quarto da mesma cláusula e a disponibilidade orçamentária e financeira dos gestores do SUS.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para execução do presente instrumento formal de Contratualização o HUAC-UFCG receberá, mensalmente, recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, de acordo com o estabelecido neste Convênio e no Documento Descritivo, sob a modalidade de orçamentação parcial, subdividido da forma a seguir:
I. Valor Pré-Fixado, composto pelo valor de remuneração das ações e serviços de média complexidade (ambulatorial e hospitalar) e incentivos financeiros (federal, estadual, municipal), quando houver, com detalhamento de tipo e valor, sendo o repasse vinculado ao alcance de metas qualitativas e quantitativas, conforme detalhado no Documento Descritivo e considerando a seguinte composição:
a) quarenta por cento (40%)do valor pré-fixado, excetuando os incentivos, terá seu repasse mensal vinculando ao cumprimento das Metas Qualitativas discriminadas no Documento Descritivo, respeitando os critérios definidos no Item 7 do referido
documento. A remuneração mensal terá seu percentual definido, de acordo com a pontuação obtida pela instituição, que seguirá a escala descrita abaixo:
b) sessenta por cento (60%)do valor pré-fixado, excetuando os incentivos, terá seu repasse mensal vinculado ao cumprimento das Metas Quantitativas discriminadas no Documento Descritivo, respeitando os critérios definidos no Item 6 do referido documento, por meio das seguintes faixas:
AVALIAÇÃO GERAL DA MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Especificação | Valor (R$) / mensal | Valor (R$) / anual | % |
Metas Qualitativas | 281.841,55 | 3.382.098,60 | 40 |
Metas Quantitativas | 422.762,33 | 5.073.147,96 | 60 |
Total do pré-fixado | 704.603,88 | 8.455.246,56 | 100% |
Desempenho Geral das Metas Qualitativas | Valor em Percentual | Valor Mensal (RS) |
60 a 80 pontos | 40% do valor Pré-Fixado | 281.841,55 |
40 a 59 pontos | 37% do valor Pré-Fixado | 273.386,30 |
20 a 39 pontos | 34% do valor Pré-Fixado | 264.931,06 |
Abaixo de 20 pontos | 31% do valor Pré-Fixado | 256.475,81 |
Desempenho Geral da Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Metas Quantitativas | Valor em percentual | Valor Mensal (RS) |
85% a 100% | 60% do valor Pré-Fixado | 422.762,33 |
75 a 84% | 57% do valor Pré-Fixado | 410.079,46 |
65 a 74% | 54% do valor Pré-Fixado | 397.396,59 |
50 a 64% | 51% do valor Pré-Fixado | 384.713,72 |
Abaixo de 50% | 48% do valor Pré-Fixado | 372.030,85 |
II. Valor Pós-Fixado, composto pelo valor de remuneração das ações e serviços de alta complexidade (ambulatorial e hospitalar) e pelos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégicas de Compensação (FAEC), calculados a partir de estimativa de meta física (quantitativa) e remunerados de acordo a produção autorizada pelo gestor contratante.
§ 1º. Os valores decorrentes de incentivos financeiros, quando houver, deverão ser repassados de forma regular e automática ao HUAC-UFCG, não estando condicionados, portanto, ao cumprimento das metas qualitativas e quantitativas, salvo especificidades em regramentos próprios, estabelecidos em portarias específicas.
§ 2º. Na análise do cumprimento das Metas Quantitativas, prevista no Documento Descritivo, e conforme dispõe o item I.b desta Cláusula, há que se considerar ocorrência de perda primária (não agendamento pelo gestor do SUS), o absenteísmo de usuários aos serviços ofertados pelo HUAC-UFCG e eventuais falhas em sistemas de regulação, para fins de estabelecimento da pontuação obtida.
§ 3º. Caso o hospital não atinja pelo menos 60% das metas pactuadas, por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, será necessário reavaliar as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais, ajustando as metas e o valor financeiro, mediante termo aditivo e manifestação da Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC).
§ 4º. Caso o percentual de cumprimento de metas seja superior a 100%, por 03 (três) meses consecutivos, será necessário reavaliar as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais, com vistas ao reajuste, mediante termo aditivo, aprovação do gestor do SUS e disponibilidade orçamentária.
§ 5º. Quaisquer penalidades financeiras impostas pela SMS ao HUAC-UFCG, por força do descumprimento das metas quantitativas ou qualitativas descritas no Documento Descritivo, serão encaminhadas ao Ministério da Saúde e incidirão sobre as parcelas a serem transferidas nos meses subsequentes ao da análise quadrimestral realizada.
§ 6º. Os valores que compõem este instrumento contratual poderão ser alterados em comum acordo entre a SMS e o HUAC-UFCG, mediante a celebração de termo aditivo e disponibilidade orçamentária.
§ 7º. Os valores estipulados no presente Xxxxxxxx deverão ser reajustados na mesma proporção, índices e época dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, podendo, para esta situação, serem registrados por apostilamento, dispensando a celebração de aditamento contratual, observada a legislação aplicável e acordo prévio entre as partes.
§ 8º. Após a celebração do presente Convênio, bem como no caso de termos aditivos, a SMS deverá enviar cópia do instrumento à Coordenação-Geral de Controle de Sistemas e Serviços
de Saúde, a fim de que sejam tomadas as providências para atualização dos repasses financeiros pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente ao HUAC-UFCG.
§ 9º. Em virtude da vinculação da gestão do HUAC-UFCG à Ebserh, os repasses referidos nesta cláusula, oriundos do Fundo Nacional de Saúde, deverão ocorrer para a Ebserh Sede - UG nº 155007 / Gestão nº 26443.
§ 10. Fica o Ministério da Saúde autorizado a deduzir do limite financeiro da média e alta complexidade do município de Campina Grande, estado da Paraíba, os valores ora contratualizados, para que o Fundo Nacional de Saúde operacionalize os devidos repasses ao HUAC-UFCG, conforme disposto na presente Cláusula.
§ 11. Os valores deste Convênio estão discriminados na Programação Orçamentária constante no quadro a seguir:
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
PRÉ-FIXADO | Mensal (R$) | Anual (R$) |
Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | 704.603,87 | 8.455.246,39 |
Incentivos: | ||
Portaria Interministerial | 67.625,00 | 811.500,00 |
IAC (Incentivo de adesão à Contratualização) | 64.041,93 | 768.503,16 |
FIDEPS (Fator de incentivo ao desenvolvimento do ensino e pesquisa universitária em saúde) | 107.477,75 | 1.289.733,00 |
REHUF(Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais) | 98.569,84 | 1.182.838,08 |
Subtotal Incentivos | 337.714,52 | 4.052.574,24 |
Total Pré-fixado | 1.042.318,00 | 00.000.000,68 |
PÓS-FIXADO | Mensal (R$) | Anual (R$) |
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | 563.902,75 | 6.766.833,01 |
FAEC | 64.006,88 | 768.082,56 |
Total Pós-fixado | 627.909,63 | 7.534.915,56 |
Total Pré e Pós-fixado | 1.670.228,00 | 00.000.000,24 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA CONTRATUALIZAÇÃO (CAC)
A execução deste Convênio será monitorada e avaliada pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), podendo contar eventualmente com outros órgãos e setores competentes da gestão do SUS, mediante análise de documentos, de dados produzidos pelo HUAC-UFCG e registrados nos sistemas nacionais de informação, bem como por supervisão in loco, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio.
§ 1º. A CAC será instituída mediante ato do CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura deste Convênio, com publicação no Diário Oficial do CONTRATANTE ou publicação equivalente, sendo a sua composição mínima:
I. 02 (dois) representantes da SMS;
II. 02 (dois) representantes da gestão do HUAC-UFCG.
§ 2º. A CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada 04 (três) meses e extraordinariamente sempre que necessário, com as seguintes atribuições mínimas:
I. Monitorar e avaliar o cumprimento das metas quantitativas (físico-financeiras) e qualitativas constantes no Documento Descritivo, e manifestar-se formalmente quanto ao seu cumprimento;
II. Utilizar-se da informação de capacidade instalada e operacional do hospital no processo avaliativo de execução das metas; e
III. Propor readequações das metas pactuadas, dos recursos financeiros e outras que se fizerem necessárias nas cláusulas contratuais, desde que essas não alterem seu objeto, bem como propor novos indicadores para a avaliação qualitativa.
§ 3º. A manifestação da CAC se dará por meio de relatório, com parecer conclusivo quanto ao monitoramento e avaliação das metas contratualizada, em conformidade com a metodologia para análise de desempenho das metas quantitativas e qualitativas disposta no Documento Descritivo.
§ 4º. O HUAC-UFCG deverá apresentar justificativas sempre que não houver cumprimento das metas pactuadas, para análise e manifestação pela CAC.
§ 5º. A existência da CAC não impede e nem substitui as atividades próprias dos componentes do Sistema Nacional de Auditoria e do Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 6º. O mandato da Comissão será compatível com a vigência deste Convênio, devendo qualquer alteração da sua composição ser homologada pela SMS.
§ 7º. Os membros da Comissão não serão remunerados por esta atividade.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
As alterações de cláusulas do presente Xxxxxxxx, bem como do Documento Descritivo, que porventura se tornarem necessárias, serão formalizadas mediante Termo Aditivo em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que a intenção de rescindir seja precedida de denúncia com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias e de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
II. Por inexecução contratual, total ou parcial, devidamente apurada em processo administrativo, observado, no que couber, as Leis 8.666/93 e 9.784/99 e 13.303/16;
III. Judicial, nos termos da legislação.
§ 1º. Na iminência de rescisão do presente Xxxxxxxx, poderá haver comunicação formal por qualquer uma das partes à Comissão Intergestores Bipartite - CIB solicitando a sua mediação, podendo acionar também o Ministério da Saúde, quando a discordância entre os partícipes se mantiver. Para ambos deverão ser asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º. Fica acertado que não poderá haver prejuízo para as atividades que estiverem em execução, nem dará direito a qualquer tipo de indenização, caso ocorra uma das hipóteses previstas nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
A CONTRATANTE poderá aplicar advertência, por escrito, ao HUAC-UFCG, quando este praticar as irregularidades de pequena monta.
§ 1º. Os partícipes decidem aplicar, ao presente Xxxxxxxx o disposto na Lei nº 8.666/93, art. 87 e 88, no que couber, no caso de descumprimento, por qualquer dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio, devendo ser assegurado, para todos os casos, o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º. Na hipótese prevista no “caput” deste item, o HUAC-UFCG será notificado pela SMS para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar razões de fato, de direito e documentos, sobre a infração administrativa imputada.
§ 3º. Decorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, com ou sem defesa, no prazo de 10 (dez) dias a SMS proferirá decisão fundamentada sobre a prática da infração administrativa e notificará o HUAC-UFCG.
§ 4º. Da decisão proferida pela SMS caberá Pedido de Reconsideração a autoridade que a proferiu, no prazo de 05 (cinco) dias, e Recurso a autoridade hierarquicamente superior, no prazo de 10 (dez) dias, cujo efeito será suspensivo e devolutivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIAE DA PUBLICAÇÃO
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, com renovação automática até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que não haja manifestação em contrário de qualquer dos entes.
§ 1º. É obrigatória a publicação do extrato deste instrumento e seus aditivos no Diário Oficial do município de Campina Grande ou em instrumentos correlatos.
§ 2º. A publicação resumida do instrumento de convênio ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
§ 3º. Após o prazo de 60 (sessenta) meses deverá ser firmado novo Convênio para garantir a continuidade das ações e serviços prestados.
E por estarem assim justos e conveniados, os partícipes firmam o presente Xxxxxxxx, em presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual forma e teor, para os devidos efeitos legais.
Campina Grande-PB, de de 2020.
XXXXXX XX XXXXXX XXXX
SECRETÁRIO MUNICIPALDE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA EBSERH
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
DIRETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE/EBSERH
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SUPERINTENDENTE DO HUAC-UFCG
XXXXXXXX XXXXXXX VILAR SALVADOR
GERENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HUAC-UFCG
TESTEMUNHAS:
1.
Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF:
DOCUMENTO DESCRITIVO – ANO 2020
Parte integrante do Convênio nº /2020 (SMS/HUAC-UFCG), que contém:
I. A descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao cumprimento do estabelecido no presente instrumento formal de Contratualização;
II. As ações e serviços de saúde, nas áreas de assistência, gestão, ensino e pesquisa e avaliação, a serem prestados pelo hospital;
III. As metas quantitativas e qualitativas relativas à prestação das ações e serviços conveniados;
IV. Os indicadores, parâmetros e metodologia para avaliação das metas, assim como os percentuais de repasses de recursos financeiros que estiverem vinculados ao cumprimento de metas; e
V. Os recursos financeiros, mensal e anual, e respectivas fontes envolvidas na Contratualização.
Em obediência à cláusula quinta do referido Convênio, os partícipes – Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxxxx da Universidade Federal de Campina Grande e Secretaria de Saúde de Campina Grande, decidem estabelecer o presente Documento Descritivo.
1. IDENTIFICAÇÃO
Denominação completa: Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxxxx | |
Denominação Abreviada: HUAC-UFCG | |
Telefones: (00) 0000-0000/21015526 | |
Página da Internet | |
Endereço Postal: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxx Xxxx – Xxxxxxx Xxxxxx/XX XXX 00000-000 | |
CNES: 2676060 | CNPJ: 15.126.437/0032-40 |
Responsável Legal: |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Cargo: Superintendente | CPF: 00000000000 |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Bairro Bela Vista – Residencial Xxxxx Xxxxx, Ap. 1904 XXX 00000000 |
Missão
Prestar assistência médico-hospitalar qualificada e humanizada aos usuários do SUS associada à formação de profissionais de saúde com excelência, fomentando a pesquisa e a extensão.
Visão
Ser reconhecido como centro de excelência na assistência de saúde pública de alta e média complexidade e como modelo de ensino e pesquisa na área da saúde.
Valores
Ética Responsabilidade Compromisso Transparência Respeito Integralidade Credibilidade
2. CARACTERIZAÇÃO DO HOSPITAL
Tipo de Estabelecimento: ( X ) Geral ( ) Especializado | Porte Hospitalar (classificação Ebserh): (X) Pequeno (<200 leitos) ( ) Médio (200-399 leitos) ( ) Grande (>400 leitos) |
Tipo de Atendimento: (X) SAT (X) ambulatorial (X) Hospitalar | Gestor do SUS signatário do convênio: (X) Municipal ( ) Estadual |
Nível de Atenção: (X) média complexidade (X) Alta complexidade | Serviço de Urgência e Emergência: (X) não ( ) Sim – porta aberta () Sim – referenciado |
Número de leitos CNES: Leitos Gerais 146 Leitos de UTI 19 | Profissionais: Médicos – 202 Outros profissionais de nível superior - 215 Profissionais de nível médio - 395 |
Serviço de Maternidade: (X) Não ( ) Sim ( ) Planejado | Se sim para Serviço de Maternidade, habilitado para GAR: ( ) Sim ( ) Não |
Inserção nas redes temáticas de saúde: (X) Não ( ) Sim. Quais: | Habilitações: ( ) Não (X) Sim. Quais: UTI Adulto, UTI pediátrica, UTI neonatal, UNACON com oncologia pediátrica e Tratamento de AIDS. |
Fonte: CNES e DIVGP/HUAC (08/2019)
3. CAPACIDADE INSTALADA
O HUAC possui uma área construída de 16.584,49 m2, distribuída entre os seguintes espaços:
1) Setor Administrativo;
2) Auditório;
3) Telemedicina
4) Centro Cirúrgico;
5) Unidade de Terapia Intensiva (Adulto);
6) Unidade de terapia Intensiva (Infantil e neonatal);
7) Ala A – Unidade de internação em Cirurgia;
8) Ala B – Unidade de internação em Pneumologia;
9) Ala C – Unidade de Internação em Clínica Médica (Masculina);
10) Ala D – Unidade de Internação em Clínica Médica (Feminina);
11) Ala E – Unidade de Internação em Infectologia;
12) Unidade de internação em Pediatria Geral;
13) Unidade de internação em Oncopediatria;
14) Setor de Diagnóstico por Imagem;
15) Unidade Transfusional;
16) Laboratório de Análises Clínicas;
17) Laboratório de Anatomia Patológica;
18) Central de Abastecimento Farmacêutico;
19) Almoxarifado central;
20) Unidade de Hotelaria;
21) Cozinha e Refeitório;
22) Pronto Atendimento (Adulto e Infantil);
23) Setor de Infraestrutura;
24) Bloco de Ambulatórios I – CAESE;
25) Clínica de Fisioterapia;
26) Coordenações, departamentos e salas de aula do ciclo profissionalizante dos cursos da área de saúde da UFCG.
3.1. Capacidade física instalada hospitalar - leitos hospitalares
CLASSIFICAÇÃO | LEITOS INSTALADOS | LEITOS ATIVOS |
UTI ADULTO TIPO II | 10 | 10 |
UTI PEDIÁTRICA | 05 | 05 |
UIT NEONATAL TIPO I | 04 | 03 |
AIDS | 07 | 07 |
CLÍNICA GERAL | 50 | 46 |
ONCOLOGIA | 19 | 19 |
PNEUMOLOGIA | 08 | 08 |
PEDIATRIA CLÍNICO | 30 | 30 |
PEDIATRIA CIRÚRGICO | 03 | 03 |
CIRURGIA GERAL | 29 | 29 |
TOTAL | 165 | 160 |
Fonte CNES
3.1.1. Capacidade física instalada hospitalar – Centro Cirúrgico
Centro Cirúrgico/Obstétrico | Instalado | Ativo (Operacional) |
Xxxxx xx Xxxxxxxx | 00 | 06 |
Leitos de Recuperação Pós-Anestésica | 04 | 04 |
Fonte: Unidade de Centro Cirúrgico - HUAC (08/2019)
3.2. Capacidade física instalada ambulatorial
Consultórios/salas | Quantidade |
Consultórios | 52 |
Sala de Exames de Imagens | 09 |
Sala de Laudos | 02 |
Sala de processamento de Imagens | 02 |
Sala de ECG | 1 |
Sala de atenção ao diabético | 2 |
Sala de Pequena cirurgia | 4 |
Sala de teste ergométrico/espirometria | 1 |
Sala de EEG | 1 |
Sala de Testes alérgicos | 1 |
Sala de Ouvidoria | 1 |
Central de entrega e exames | 1 |
Sala de marcação de cirurgia | 1 |
Salão de quimioterapia adulto | 1 |
Salão de quimioterapia infantil | 1 |
Sala de manipulação de quimioterápicos | 1 |
Farmácia ambulatorial | 1 |
Sala de estabilização | 1 |
Sala de observação | 2 |
Fonte: Gerência de Atenção à Saúde - HUAC (08/2019)
3.3 - Equipamentos com finalidade diagnóstica terapêutica
3.3.1 - Equipamentos de diagnóstico por imagem
Fonte: Unidade de Engenharia Clínica do Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Equipamento | Quantidade |
Aparelho de Ultrassom com Doppler | 2 |
Aparelho de Ultrassom portátil | 1 |
Aparelho Raios X (mais de 100A a 500A) | 3 |
Aparelho Raios X (mais de 500ªA) | 1 |
Arco Cirúrgico com Intensificador de Imagem | 1 |
Ecocardiógrafo com Doppler | 2 |
Espirômetro | 1 |
Histeroscópio | 1 |
Mamógrafo | 1 |
Teste Ergométrico | 1 |
Tomógrafo | 1 |
3.3.2 - Equipamentos para manutenção da vida
Equipamento | Quantidade |
Berço aquecido | 9 |
Bomba de infusão | 149 |
Desfibrilador | 14 |
Oxímetro de pulso | 15 |
Monitor cardíaco | 71 |
Incubadora | 5 |
Reanimador pulmonar/ambu | 39 |
Respirador/ventilador pulmonar | 40 |
Fototerapia | 4 |
Fonte: Unidade de Engenharia Clínica do Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxxxx.
3.3.3 – Equipamentos por métodos gráficos
Equipamento | Quantidade |
Eletrocardiógrafo | 9 |
Eletroencefalógrafo | 1 |
Fonte: Unidade de Engenharia Clínica do Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxxxx.
3.3.4 – Equipamentos por métodos ópticos
Equipamento | Quantidade |
Endoscópio das vias respiratórias | 2 |
Endoscópio digestivo | 2 |
Cistoscópio das vias urinárias | 1 |
Colonoscópio | 2 |
Laparoscópio/vídeo | 4 |
Microscópio cirúrgico | 1 |
Colposcópio | 5 |
Oftalnoscópio | 4 |
Retinoscópio | 1 |
Cadeira de Oftalmogia (Coluna) | 2 |
Fonte: Unidade de Engenharia Clínica do Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxxxx.
3.3.5 – Outros equipamentos
Equipamento | Quantidade |
Bisturí Elétrico | 13 |
Máquina de Hemodiálise | 4 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 6 |
Aparelho de Anestesia com Monitorizacão | 11 |
Furadeira Ossea Canulada | 1 |
Bomba de Irrigação para Arteroscopia | 3 |
Capela de Fluxo Laminar | 4 |
Analisador de Eletrólitos | 2 |
Incubadora (Laboratorial) | 2 |
UltraFreezer | 4 |
Seladora | 5 |
Fonte: Unidade de Engenharia Clínica do Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxxxx.
4. RECURSOS HUMANOS
Vínculo | Quantidade |
RJU - UFCG | 356 |
RJU – Ministério da Saúde | 34 |
EBSERH | 432 |
Terceirizados (Serviços de Apoio) | 200 |
Total | 1.022 |
Fonte: DIVGP/HUAC (08/2019)
Profissionais Médicos | Carga Horária (Semanal) | Quantidade |
Anestesiologia | 24 h | 15 |
Anestesiologista | 30 h | 1 |
Alergologia | 24h | 2 |
Clínica Médica | 24 h | 9 |
Clínica Médica | 30 h | 4 |
Clínica Médica | 20 h | 4 |
Ginecologia e Obstetrícia | 24 h | 4 |
Ginecologia e Obstetrícia | 30 h | 1 |
Medicina do Trabalho | 24 h | 1 |
Medicina Intensiva Adulto | 30 h | 8 |
Medicina Intensiva Adulto | 24 h | 1 |
Medicina Intensiva Infantil | 24 h | 3 |
Medicina Intensiva Infantil | 30 h | 6 |
Cancerologia Pediátrica | 30 h | 1 |
Cancerologia Pediátrica | 24 h | 4 |
Cancerologia Clínica | 24 h | 3 |
Cirurgia torácica | 30 h | 1 |
Cirurgia torácica | 24 h | 1 |
Mastologista | 30 h | 1 |
Mastologista | 24 h | 2 |
Pediatra | 20 h | 3 |
Pediatra | 30 h | 7 |
Pediatra | 24 h | 7 |
Geriatra | 24 h | 1 |
Radiologia | 24 h | 5 |
Ultrassonografia Geral | 30 h | 3 |
Ultrassonografia Geral | 24 h | 2 |
Cardiologista pediátrico | 24 h | 1 |
Cardiologia | 24 h | 4 |
Cardiologia | 30 h | 2 |
Ecocardiografia | 30 h | 1 |
Ecocardiografia | 24 h | 3 |
Endoscopia | 24 h | 2 |
Endocrinologia | 30 h | 2 |
Endocrinologia | 24 h | 4 |
Cirurgia Geral | 24 h | 9 |
Cirurgia Geral | 30 h | 1 |
Cirurgia pediátrica | 30 h | 1 |
Cirurgia pediátrica | 24 h | 3 |
Cirurgião cardíaco | 24 h | 1 |
Cirurgia vascular | 30 h | 2 |
Dermatologia | 30 h | 2 |
Dermatologia | 24 h | 1 |
Cirurgia de cabeça e pescoço | 30 h | 1 |
Cirurgia de cabeça e pescoço | 24 h | 2 |
Cirurgia Oncológica | 24 | 1 |
Cirurgia Plástica | 24 h | 2 |
Otorrinolaringologia | 24 h | 3 |
Otorrinolaringologia | 30 h | 1 |
Oftalmologia | 24 h | 2 |
Pneumologia | 30 h | 1 |
Pneumologia | 24 h | 3 |
Infectologia | 24 h | 4 |
Infectologia | 30 h | 2 |
Nefrologista | 30 h | 3 |
Nefrologista | 24 h | 1 |
Urologia | 24 h | 1 |
Urologia | 30 h | 2 |
Proctologista | 24 h | 2 |
Proctologista | 30 h | 1 |
Neuropediatra | 24 h | 2 |
Neuropediatra | 30 h | 1 |
Genética Médica | 24 h | 1 |
Hematologia | 30 h | 2 |
Hematologia | 24 | 1 |
Patologia | 24 h | 4 |
Patologia | 30 h | 2 |
Reumatologia | 24 h | 4 |
Neurologia | 24 h | 3 |
Neurocirurgião | 24 h | 2 |
Ortopedia | 24 h | 2 |
Gastrenterologia | 24 h | 2 |
Gastrenterologia | 30 h | 1 |
Psiquiatria | 24 h | 2 |
Total | 202 |
Fonte: DIVGP/HUAC (08/2019)
Profissionais Área Assistencial | Carga Horária (Semanal) | Quantidade |
Assistente Social | 30 h | 12 |
Enfermeiro | 36 h | 117 |
Cirurgião dentista | 30 h | 6 |
Farmacêutico | 30 h | 26 |
Fisioterapeuta | 30 h | 22 |
Fonoaudiólogo | 30 h | 2 |
Terapeuta ocupacional | 30 h | 1 |
Físico-Médico | 40 h | 1 |
Nutricionista | 30 h | 9 |
Psicólogo - área hospitalar | 30 h | 4 |
Técnico em Enfermagem | 36 h | 290 |
Técnico de Laboratório | 30 h | 33 |
Técnico em Radiologia | 24 h | 22 |
Técnico em Farmácia | 30 h | 9 |
Técnico em Saúde Bucal | 30 h | 1 |
Total | 555 |
Fonte: DIVGP/HUAC (08/2019)
Profissionais Área Administrativa | Carga Horária (Semanal) | Quantidade |
Advogado | 40 h | 2 |
Analista Administrativo – administração | 40 h | 2 |
Analista Administrativo – contabilidade | 40 h | 2 |
Analista Administrativo - estatística | 40 h | 1 |
Analista de Tecnologia da Informação - suporte e redes | 40 h | 1 |
Analista de Tecnologia da Informação – Banco de dados | 40 h | 1 |
Analista de tecnologia da informação – processos | 40 h | 1 |
Engenheiro civil | 40 h | 1 |
Engenheiro elétrico | 40 h | 1 |
Engenheiro clínico | 40 h | 2 |
Engenheiro de segurança | 40 h | 1 |
Jornalista | 25 h | 1 |
Assistente Administrativo | 40 h | 32 |
Técnico em Contabilidade | 40 h | 1 |
Técnico em Informática | 40 h | 4 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 40 h | 3 |
Total | 56 |
Fonte: DIVGP/HUAC (08/2019)
5. DESCRITIVO GERAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
O Hospital Regional Alcides Carneiro (HRAC) foi inaugurado em 20 de dezembro de 1950 com a finalidade de prestar assistência médica, odontológica e hospitalar aos funcionários públicos federais, vinculados ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE). Desde sua fundação, o Hospital Regional Alcides Carneiro tornou-se centro de referência em ensino e assistência médica no Nordeste.
Por meio da Lei nº 6.439, de 01 de setembro de 1977, o IPASE foi extinto, e todos os órgãos relacionados à Previdência e Assistência Social passaram a integrar o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), composto por diversos órgãos, entre eles o Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS) – encarregado da prestação de assistência médica aos contribuintes através da rede própria e conveniada. Nesta redefinição de atribuições o Hospital Regional Alcides Carneiro passou a integrar este Instituto.
Durante a permanência sob a administração do INAMPS, o HRAC iniciou a ampliação da sua área física, com a construção do que hoje corresponde ao Bloco de Ambulatórios do Centro de Assistência Especializada de Saúde e Ensino (CAESE). A obra passou vários anos paralisada sendo retomada pelo Governo do Estado em 1998 e concluída em 2002.
Também ampliou a sua vocação para o ensino através da concessão de estágios para acadêmicos de enfermagem e farmácia da Universidade Regional do Nordeste e acadêmicos de medicina da Universidade Federal da Paraíba – Campus II, bem como a criação de três programas de residência médica: cirurgia geral, clínica médica e pediatria.
Com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, criando o Sistema Único de Saúde (SUS), o INAMPS foi extinto. Logo em seguida o Governo Federal, iniciando o processo de municipalização da Saúde, transferiu para a Universidade Federal da Paraíba a gestão deste hospital que passou a denominar-se, como até hoje, Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxxxx.
A cessão de pessoal e de imóveis, do INAMPS para a UFPB, ocorreu em 01 de agosto de 1990, através de termo assinado pelo Ministro da Saúde – Xxxxxx Xxxxxx, Ministro da Educação – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente do INAMPS – Xxxxxxx Xxxx, Reitor da UFPB – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e o Governador do Estado – Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
Em 2002, com o desmembramento da UFPB, instituído através da Lei 10.419/2002, o HUAC passou a constituir-se órgão suplementar da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
Em 2010, o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF) foi criado por meio do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010 e definiu as diretrizes e os objetivos para a reestruturação e revitalização dos hospitais universitários federais, integrados ao SUS, visando a criação de condições materiais e institucionais para que esses hospitais pudessem desempenhar plenamente suas funções nas áreas do ensino, pesquisa e extensão e de assistência à saúde da população.
O Programa proporcionou ao hospital, de forma progressiva, a efetivação de algumas diretrizes estabelecidas, sem, contudo, trazer uma solução definitiva para a grave crise de déficit de recursos humanos existente, não obstante as várias solicitações ao MEC, para recompor a força de trabalho do HUAC.
Em dezembro de 2011, através da Lei nº 12.550, foi criada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), estatal vinculada ao Ministério da Educação, com a qual a UFCG firmou, em 09/12/2015, convênio de gestão especial para as suas unidades hospitalares, o Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxxxx e o Hospital Universitário Xxxxx Xxxxxxxx, em Cajazeiras.
Desde então, o HUAC vem buscando recompor e qualificar o quadro de servidores e renovar o parque tecnológico de maneira a ofertar, em quantidade e qualidade, assistência à saúde da população, exclusivamente aquela usuária do SUS, e qualificar os cenários de aprendizagem disponibilizados para os estudantes das universidades públicas da Paraíba.
5.1. Assistência
O HUAC-UFCG presta serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade à população do município de Campina Grande e aos municípios pactuados, em diversas especialidades médicas.
Todo o atendimento é submetido à regulação do Gestor Municipal do SUS através do Sistema de Regulação (SISREG) e Central de Regulação de Leitos.
O HUAC-UFCG possui as seguintes habilitações:
Código | Descrição | Origem | Competência Inicial | Competência Final | Portaria | Data Portaria | Leitos SUS | Data do Lançamento | Data da Atualização |
1101 | SERVICO HOSPITALAR PARA TRATAMENTO AIDS | Nacional | 05/2003 | 99/9999 | OF.171/03-GS - CAMPINA GDE/PB. | ||||
1709 | UNACON COM SERVICO DE ONCOLOGIA PEDIATRICA | Nacional | 03/2009 | 99/9999 | PT SAS 62 11/03/2009 | 18/03/2009 | 18/03/2009 | ||
2601 | UTI II ADULTO | Nacional | 02/2013 | 99/9999 | SAS 202 27/02/2013 | 10 | 28/02/2013 | 28/02/2013 | |
2697 | UTI I NEONATAL | Nacional | 10/2008 | 99/9999 | OF 1251/GS 01/08/2008 | 4 | 29/10/2008 | 29/10/2008 | |
2698 | UTI I PEDIATRICA | Nacional | 10/2008 | 99/9999 | OF 1251/GS 01/08/2008 | 5 | 29/10/2008 | 29/10/2008 |
Fonte: CNES, consulta em 09/11/2019
O HUAC-UFCG possui os seguintes serviços:
Ambulatorial | Hospitalar | |||||
Código | Serviço | Característica | SUS | Não SUS | SUS | Não SUS |
148 | HOSPITAL DIA | PROPRIO | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
151 | MEDICINA NUCLEAR | TERCEIRIZADO | NÃO | NÃO | SIM | NÃO |
116 | SERVICO DE ATENCAO CARDIOVASCULAR / CARDIOLOGIA | PROPRIO | NÃO | SIM | NÃO | SIM |
105 | SERVICO DE ATENCAO EM NEUROLOGIA / NEUROCIRURGIA | PROPRIO | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
114 | SERVICO DE XXXXXXX EM SAUDE BUCAL | PROPRIO | NÃO | NÃO | SIM | NÃO |
145 | SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO | PROPRIO | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
145 | SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO | TERCEIRIZADO | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
120 | SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA EOU CITOPATO | PROPRIO | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
121 | SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM | PROPRIO | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
121 | SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM | TERCEIRIZADO | NÃO | NÃO | SIM | NÃO |
122 | SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS | PROPRIO | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
142 | SERVICO DE ENDOSCOPIA | PROPRIO | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
125 | SERVICO DE FARMACIA | PROPRIO | NÃO | NÃO | SIM | NÃO |
126 | SERVICO DE FISIOTERAPIA | PROPRIO | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
128 | SERVICO DE HEMOTERAPIA | PROPRIO | NÃO | NÃO | SIM | NÃO |
131 | SERVICO DE OFTALMOLOGIA | PROPRIO | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
132 | SERVICO DE ONCOLOGIA | PROPRIO | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
133 | SERVICO DE PNEUMOLOGIA | PROPRIO | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
135 | SERVICO DE REABILITACAO | PROPRIO | SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
136 | SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL | PROPRIO | NÃO | NÃO | SIM | NÃO |
146 | SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA | PROPRIO | NÃO | NÃO | SIM | NÃO |
Fonte: CNES, consulta em 09/11/2019
5.2. Gestão
O HUAC-UFCG está sob gestão especial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), formalizado através do convênio nº 35/2015, compreendendo os seguintes propósitos:
I – A oferta, à população, de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
II – O apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública; e
III – A implementação de sistema de gestão único, com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas.
Para atender a esses propósitos e aos dispositivos contidos na Política Nacional de Atenção Hospitalar, o HUAC-UFCG conta com um colegiado executivo e um colegiado consultivo, com representantes dos trabalhadores, das unidades acadêmicas e dos usuários do SUS, aos quais são submetidas as decisões administrativas.
Dispõe de Auditoria que avalia permanentemente a aplicação dos recursos públicos, a disponibilidade dos serviços e o acompanhamento dos processos de trabalho.
Também conta com a Ouvidoria, que é o canal de comunicação direto entre o cidadão e o hospital, um espaço de participação social, que permite a cooperação ativa dos cidadãos no controle da qualidade dos serviços públicos.
O HUAC-UFCG tem instituída uma série de comissões assessoras, que auxiliam e norteiam a gestão em assuntos específicos, dando suporte a tomada de decisões. São elas: 01.Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
02.Comissão de Revisão de Óbitos;
03.Comissão de Padronização de Produtos para Saúde;
04.Comissão Gestora Multidisciplinar; 05.Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; 06.Comissão de Farmácia e Terapêutica;
07.Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional; 08.Comissão de Cuidados Paliativos;
09.Comissão de APH;
10.Equipe Multiprofissional de Terapia Antineoplásica; 11.Comissão de Controle de Infecções relacionadas a Saúde; 12.Comissão de Ética de Enfermagem;
13.Comissão de Ética Médica;
14. Comissão de Mediação e Conciliação; 15.Comissão de Revisão de Prontuários;
16. Núcleo de Segurança do Paciente;
17. Núcleo Interno de regulação;
18. Gerência de Risco Sanitário;
19. Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes;
5.3. Ensino e Pesquisa
O HUAC tem certificação como hospital de ensino concedida através da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.302, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Constitui-se em campo de prática para estudantes dos diferente cursos e campus da Universidade Federal de Campina Grande e Universidade Estadual da Paraíba.
Oferece ainda pós-graduação Latu-Sensu sob a forma de Residência Médica nas seguintes áreas:
Programas de Residência Médica em funcionamento no HUAC
DENOMINAÇÃO | DURAÇÃO DO PROGRAM A | VAGAS OFERTADAS EM EDITAL 2019 | TOTAL DE RESIDENTES MATRICULADO S | ANO DE INÍCIO DO PROGRAMA |
Cirurgia geral | 2 | 4 | 8 | 1996 |
Clínica médica | 2 | 8 | 16 | 1996 |
Endocrinologia e metabologia | 2 | 4 | 7 | 2002 |
Ginecologia e obstetrícia | 3 | 3 | 7 | 2012 |
Infectologia | 3 | 3 | 8 | 2007 |
Medicina intensiva pediátrica | 2 | 1 | 1 | 2014 |
Pediatria | 2 | 5 | 10 | 1996 |
O HUAC está integrado à Rede Universitária de Telemedicina (RUTE).
Dispõe de um Comitê de Ética em Pesquisa que avalia todos os projetos de pesquisa dos cursos da área de saúde da UFCG. Neste momento encontram-se em desenvolvimento os seguintes projetos de pesquisa:
1. INSTRUMENTALIZAÇÃO DA ENFERMAGEM FORENSE DIANTE DO CUIDADO AO IDOSO HOSPITALIZADO; |
2. CETOACIDOSE DIABÉTICA EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DIABETES MELLITUS TIPO 1: ASPECTOS EPIDEMIOLÓGICOS E FATORES DE RISCO; |
3. PERFIL CLÍNICO E EPIDEMIOLÓGICO DE PACIENTES COM FEBRE CHIKUNGUNYA CRÔNICA EM HOSPITAL TERCIÁRIO DE CAMPINA GRANDE – PB; |
4. AVALIAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES NEUROLÓGICAS DE PACIENTES COM SÍNDROME DE MORQUIO SOB ASPECTOS CLÍNICOS E RADIOLÓGICOS; |
5. RESPOSTAS EMOCIONAIS PARENTAIS E DOR EM CRIANÇAS HOSPITALIZADAS; |
6. STOP LESÃO POR PRESSÃO! AÇÕES EXTENSIONISTAS PARA SUA PREVENÇÃO EM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO; |
7. PERFIL CLINICOEPIDEMIOLÓGICO DE PACIENTES COM FOLICULITE DO COURO CABELUDO ATENDIDOS EM UM HOSPITAL PÚBLICO DE CAMPINA GRANDE; |
8. PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA DOENÇA HIPOFOSFATEMIA LIGADA AO X (XLH- DMP); |
9. PERFIL HISTOPATOLÓGICO DE BIÓPSIA GÁSTRICA NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXXXXXX; |
10. ESTUDOS MULTI-INSTITUCIONAL DAS LEUCEMIAS INFANTIS: CONTRIBUIÇÃO DOS MARCADORES IMUNO-MOLECULARES NA DISTINÇÃO DE SEUS SUBTIPOS E DE FATORES DE RISCOS ETIOPATOGENICOS; |
Por ocasião da implementação do organograma hospitalar, o HUAC-UFCG está tendo a oportunidade de realizar diversas ações por meio da Gerência de Xxxxxx e Pesquisa, implantando, acompanhando e monitorando os indicadores de ensino, pesquisa e extensão.
Com cenário semelhante ao da Atenção à Saúde, a área do Ensino e Pesquisa também está em processo de estruturação, concentrando-se, inicialmente, nas ações de articulação com as coordenações dos diversos cursos, principalmente da área da saúde, distribuídos nos diversos campus da UFCG, na identificação e oferta da capacidade instalada para o ensino de graduação, técnico e de pós-graduação, e desenvolvimento de atividades de incentivo a pesquisa e a extensão.
5.4. Avaliação
No âmbito Eixo de Avaliação, o HUAC-UFCG se compromete com os incisos do Art. 10 do Anexo 2 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017destacados abaixo, além do monitoramento de indicadores conforme disposto nos Art. 11, 12 e 13 do mesmo instrumento legal.
I - Acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços;
II - Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos, estabelecidas no instrumento formal de Contratualização;
III - Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes;
IV - Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS;
V - Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e do controle de riscos; e
VI - Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no instrumento formal de Contratualização.
6 - METAS QUANTITATIVAS
A definição das metas quantitativas considerou, além dos parâmetros assistenciais definidos de acordo com a capacidade instalada, operacional e série histórica, as necessidades identificadas e acordadas entre o HUAC-UFCG e a SMS.
A estrutura do quadro a seguir observou o formato e códigos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela SUS).
CÓDIGO | Rótulos de Linha | Quantidade Mensal | Quantidade anual |
MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL - TOTAL | |||
02 Procedimentos com finalidade diagnóstica - Média complexidade Ambulatorial | 39781 | 477.376 | |
01 Coleta de material | 161 | 1.931 | |
0201010020 | BIOPSIA / PUNCAO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE | 90 | 1080 |
0201010224 | BIOPSIA DE GANGLIO LINFATICO | 3 | 40 |
0201010232 | BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR | 1 | 13 |
0201010275 | BIOPSIA DE MEDULA OSSEA | 11 | 130 |
0201010348 | BIÓPSIA DE OSSO DO CRÂNIO E DA FACE | 1 | 11 |
0201010372 | BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES | 5 | 60 |
0201010399 | BIOPSIA DE PIRAMIDE NASAL | 2 | 26 |
0201010470 | BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE - PAAF | 20 | 240 |
0201010666 | BIOPSIA DO COLO UTERINO | 5 | 65 |
0201010526 | BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA | 1 | 10 |
0201010518 | BIOPSIA/PUNÇÃO DE VULVA | 1 | 10 |
0201010585 | PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA | 8 | 96 |
0201010631 | PUNCAO LOMBAR | 13 | 150 |
02 Diagnóstico em laboratório clínico | 23197 | 278.367 | |
01 Exames bioquímicos | 10559 | 126.712 | |
0202010040 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 87 | 1042 |
0202010767 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 0 | 0 |
0202010120 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 292 | 3500 |
0202010163 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | 18 | 216 |
0202010180 | DOSAGEM DE AMILASE | 84 | 1006 |
0202010201 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 100 | 1200 |
0202010210 | DOSAGEM DE CALCIO | 67 | 800 |
0202010228 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 175 | 2100 |
0202010260 | DOSAGEM DE CLORETO | 175 | 2100 |
0202010279 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 917 | 11000 |
0202010287 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 917 | 11000 |
0202010295 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 1042 | 12500 |
0202010317 | DOSAGEM DE CREATININA | 1042 | 12500 |
0202010325 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 48 | 575 |
0202010368 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 66 | 791 |
0202010384 | DOSAGEM DE FERRITINA | 60 | 719 |
0202010392 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 30 | 360 |
0202010422 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 132 | 1582 |
0202010465 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 198 | 2372 |
0202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE | 1417 | 17000 |
0202010503 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 111 | 1330 |
0202010554 | DOSAGEM DE LIPASE | 57 | 683 |
0202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO | 175 | 2100 |
0202010627 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 60 | 719 |
0202010635 | DOSAGEM DE SODIO | 180 | 2157 |
0202010643 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 640 | 7680 |
0202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 640 | 7680 |
0202010678 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 1000 | 12000 |
0202010694 | DOSAGEM DE UREIA | 833 | 10000 |
02 Exames hematológicos e hemostasia | 4840 | 58.076 | |
0202020029 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 1782 | 21388 |
0202020037 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 32 | 388 |
0202020070 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | 342 | 4098 |
0202020096 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | 342 | 4098 |
0202020150 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 360 | 4314 |
0202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO | 1782 | 21388 |
0202020410 | PESQUISA DE CELULAS LE | 5 | 65 |
0202020495 | PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | 189 | 2265 |
0202020541 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | 6 | 72 |
03 Exames sorológicos e imunológicos | 2798 | 33.574 | |
0202030075 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | 27 | 324 |
0202030083 | DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | 351 | 4206 |
0202030105 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTÁTICO ESPECIFICO (PSA) | 608 | 7.297 |
0202030237 | IMUNOFENOTIPAGEM PARA HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | 120 | 1.440 |
0202030474 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 18 | 216 |
0202030300 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 48 | 575 |
0202030555 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 33 | 395 |
0202030636 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 144 | 1725 |
0202030679 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI- HCV) | 57 | 683 |
0202030741 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 24 | 288 |
0202030768 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 108 | 1294 |
0202030814 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 54 | 647 |
0202030830 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 3 | 36 |
0202030857 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 24 | 288 |
0202030873 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 108 | 1294 |
0202030890 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | 24 | 288 |
0202030920 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 54 | 647 |
0202030946 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 3 | 36 |
0202030962 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 21 | 252 |
0202030970 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 583 | 7000 |
0202031110 | TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 294 | 3523 |
0202031144 | TESTES ALERGICOS DE CONTATO | 27 | 320 |
0202031152 | TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA | 67 | 800 |
04 Exames coprológicos | 2180 | 26.154 | |
0202040097 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 1084 | 13005 |
0202040127 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 1084 | 13005 |
0202040143 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 12 | 144 |
05 Exames de uroanálise | 1409 | 16.904 | |
0202050017 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 1355 | 16257 |
0202050025 | CLEARANCE DE CREATININA | 42 | 503 |
0202050114 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 12 | 144 |
06 Exames hormonais | 1044 | 12.525 | |
0202060233 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 38 | 460 |
0202060241 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 30 | 354 |
0202060250 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 450 | 5400 |
0202060306 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 25 | 300 |
0202060381 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 450 | 5400 |
0202060390 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 51 | 611 |
08 Exames microbiológicos | 0 | 0 | |
09 Exames em outros líquidos biológicos | 22 | 260 | |
0202090191 | MIELOGRAMA | 22 | 260 |
10 Exame de genética | 325 | 3.902 | |
0202120023 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 325 | 3902 |
12 Exames imunohematológicos | 22 | 260 | |
0202120090 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 22 | 260 |
03 Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia | 548 | 6.572 |
RASTREAMENTO | 113 | 1350 | |
0203010035 | EXAME DE CITOLOGIA (EXCETO CERVICO-VAGINAL) | 33 | 390 |
0203020073 | EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - PECA CIRURGICA | 30 | 364 |
0203020022 | EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - PECA CIRURGICA | 9 | 108 |
EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / | |||
0203020030 | PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO | ||
UTERINO E MAMA) | 363 | 4360 |
0203010086 EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA-
04 Diagnóstico por radiologia | 1105 | 13.254 |
01 Exames radiológicos da cabeça e pescoço | 357 | 4.289 |
XXXXXXXXX | 0 | 00 | |
0000000000 | XXXXXXXXXXX XX XXXXX (XXXXXXX x XXXXX) | 8 | 91 |
0204010071 RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLIGUA / BRETTON + | |||
HIRTZ) | 4 | 52 | |
0204010144 | RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ) | 38 | 455 |
0204010152 | RADIOGRAFIA DE XXXX XXXXXXX (PA + LATERAL + BRETTON) | 2 | 26 |
0204010160 | RADIOGRAFIA OCLUSAL | 0 | 0 |
0204010187 | RADIOGRAFIA PERI-APICAL INTERPROXIMAL (BITE-WING) | 300 | 3600 |
02 Exames radiológicos da coluna vertebral | 98 | 1.176 | |
0204020034 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS) | 25 | 300 |
0204020069 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX-SACRA | 45 | 540 |
0204020093 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL) | 8 | 96 |
0204020107 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXX-LOMBAR | 20 | 240 |
0204010055 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR
03 Exames radiológicos do tórax e mediastino | 423 | 5.072 | |
0204030030 | MAMOGRAFIA | 15 | 180 |
0204030188 | MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO | 256 | 3071 |
0204030153 | RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) | 130 | 1.561 |
0204030170 | RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) | 22 | 260 |
04 Exames radiológicos da cintura escapular e dos membros superiores | 73 | 871 | |
0204040019 | RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO | 1 | 13 |
0204040027 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR | 1 | 13 |
0204040035 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL | 1 | 13 |
0204040051 | RADIOGRAFIA DE BRACO | 1 | 13 |
0204040060 | RADIOGRAFIA DE CLAVICULA | 1 | 13 |
0204040078 | RADIOGRAFIA DE COTOVELO | 5 | 65 |
0204040116 | RADIOGRAFIA DE ESCAPULA/OMBRO (TRES POSICOES) | 13 | 156 |
0204040094 | RADIOGRAFIA DE MAO | 27 | 325 |
0204040108 | RADIOGRAFIA DE XXX X XXXXX (P/ DETERMINACAO DE IDADE OSSEA) | 9 | 104 |
0204040124 | RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA) | 13 | 156 |
05 Exames radiológicos do abdômen e pelve | 1 | 13 | |
0204050138 | RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) | 1 | 13 |
06 Exames radiológicos da cintura pélvica e dos membros inferiores | 153 | 1.833 | |
0204060036 | ESCANOMETRIA | 3 | 39 |
0204060060 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL | 3 | 39 |
0204060087 | RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA | 14 | 169 |
0204060095 | RADIOGRAFIA DE BACIA | 27 | 325 |
0204060109 | RADIOGRAFIA DE CALCANEO | 11 | 130 |
0204060117 | RADIOGRAFIA DE COXA | 3 | 39 |
0204060125 | RADIOGRAFIA DE XXXXXX (AP + LATERAL) | 54 | 650 |
0204060150 | RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE | 31 | 377 |
0204060168 | RADIOGRAFIA DE PERNA | 5 | 65 |
05 Diagnóstico por ultrassonografia | 818 | 9.812 | |
01 Ultrassonografia do sistema circulatório (qualquer região anatômica) | 259 | 3.108 | |
0205010032 | ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA | 232 | 2.784 |
0205010040 | ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS - CARÓTIDAS | 15 | 180 |
0205010040 | ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS - 3 VASOS | 12 | 144 |
01 Ultrassonografias do sistema circulatório (qualquer região anatômica) | 7 | 84 | |
0205010024 | ECOCARDIOGRAFIA TRANSESOFAGICA | 7 | 84 |
02 Ultrassonografia dos demais sistemas | 552 | 6.620 | |
0205020143 | ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA | 54 | 650 |
0205020038 | ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR | 7 | 80 |
0205020046 | ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL | 130 | 1561 |
0205020054 | ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO | 22 | 260 |
0205020062 | ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULACAO | 50 | 598 |
0205020070 | ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL | 11 | 130 |
0205020100 | ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA POR VIA ABDOMINAL | 54 | 650 |
0205020127 | ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE | 33 | 390 |
0205020135 | ULTRASSONOGRAFIA DE TORAX (EXTRACARDIACA) | 1 | 13 |
0205020097 | ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL | 98 | 1170 |
0205020151 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA X/ XXXXXXX XXXXXXXX X XXXXXXX | 0 | 00 |
0000000000 | XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX (GINECOLOGICA) | 22 | 260 |
0205020178 | ULTRASSONOGRAFIA TRANSFONTANELA | 5 | 65 |
0205020186 | ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL | 65 | 780 |
09 Diagnóstico por endoscopia | 248 | 2.979 | |
01 Aparelho digestivo | 236 | 2.828 | |
0209010029 | COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) | 64 | 768 |
0209010029 | COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) (POLIPECTOMIA DE COLON) | 30 | 360 |
0209010037 | ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA | 142 | 1700 |
02 Aparelho urinário | 2 | 24 | |
0209020016 | CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA | 2 | 24 |
04 Aparelho respiratório | 11 | 127 | |
0209040017 | BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA) | 11 | 127 |
11 Diagnóstico por radiologia intervencionista | 1779 | 21.350 | |
02 Diagnóstico em cardiologia | 1330 | 15.960 | |
0211020036 | ELETROCARDIOGRAMA | 1200 | 14400 |
0211020060 | TESTE DE ESFORCO / TESTE ERGOMETRICO | 130 | 1560 |
04 Diagnóstico em ginecologia e obstetrícia | 75 | 894 | |
0211040029 | COLPOSCOPIA | 5 | 54 |
0211040045 | HISTEROSCOPIA (DIAGNOSTICA) | 70 | 840 |
05 Diagnóstico em neurologia | 150 | 1.800 | |
0211050024 | ELETROENCEFALOGRAFIA EM VIGILIA C/ OU S/ FOTO-ESTIMULO | 150 | 1800 |
06 Diagnóstico em oftalmologia | 95 | 1.136 |
0211060100 | FUNDOSCOPIA | 78 | 936 |
0211060259 | TONOMETRIA | 17 | 200 |
11 Diagnóstico em cardiologia intervencionista | 130 | 1.560 | |
0211080055 | ESPIROMETRIA OU PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA COM BRONCODILATADOR | 130 | 1560 |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS - Média complexidade Ambulatorial | 13628 | 163.540 | |
01 Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos | 12100 | 145.200 | |
01 Consultas médicas/outros profissionais de nível superior | 12000 | 144.000 | |
0301010048 | CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) | 2000 | 24000 |
0301010072 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 10000 | 120000 |
10 Atendimentos de enfermagem (em geral) | 100 | 1.200 | |
0301100012 | ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS NA ATENCAO ESPECIALIZADA. | 100 | 1200 |
02 Fisioterapia | 1448 | 17.380 | |
04 Assistência fisioterapêutica cardiovasculares e pneumo- funcionais | 225 | 2.700 | |
0302040021 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | 225 | 2700 |
05 Assistência fisioterapêutica nas disfunções musculo esqueléticas (todas as origens) | 800 | 9.600 | |
0302050019 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓS- OPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS | 400 | 4800 |
0302050027 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS | 400 | 4800 |
06 Assistência fisioterapêutica nas alterações em neurologia | 423 | 5.080 |
0302060014 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | ||
183 | 2200 | ||
0302060030 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR | 240 | 2880 |
03 Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 80 | 960 | |
02 Tratamento de doenças do sangue, órgãos hematopoiéticos e alguns transtornos imunitários | 80 | 960 | |
0303020016 | PULSOTERAPIA I (POR APLICACAO) | 40 | 480 |
0303020024 | PULSOTERAPIA II (POR APLICACAO) | 40 | 480 |
Procedimentos cirúrgicos - Média complexidade Ambulatorial | 527 | 6.323 | |
01 Pequenas cirurgias | 408 | 4.899 | |
0401010015 | CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO | 240 | 2880 |
0401010040 | ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA | 6 | 72 |
0401010058 | EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA | 48 | 575 |
0401010074 | EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA | 108 | 1300 |
0401010104 | INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO | 5 | 58 |
0401010112 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO | 1 | 14 |
04 Cirurgias das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pesoço | 7 | 88 | |
0404010075 | DRENAGEM DE FURUNCULO NO CONDUTO AUDITIVO EXTERNO | 1 | 14 |
0404020097 | EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA BOCA | 3 | 32 |
0404020313 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DOS OSSOS DA FACE | 1 | 12 |
0404020623 | RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE ÓSSEA / DENTÁRIA | 2 | 18 |
0404020631 | RETIRADA DE MEIOS DE FIXAÇÃO MAXILO-MANDIBULAR | 1 | 12 |
06 Cirurgia do aparelho circulatório | 74 | 885 | |
0406020132 | EXCISAO E SUTURA DE HEMANGIOMA | 2 | 22 |
0406020140 | EXCISAO E SUTURA DE LINFANGIOMA / NEVUS | 72 | 863 |
07 Cirurgias do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal | 13 | 158 | |
0407010254 | RETIRADA DE POLIPO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA | 12 | 144 |
0407020390 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO / POLIPOS DO RETO / COLO SIGMOIDE | 1 | 14 |
08 Cirurgia do sistema osteomuscular | 1 | 7 | |
0408060042 | AMPUTAÇÃO / DESARTICULAÇÃO DE DEDO | 1 | 7 |
09 Cirurgia do aparelho geniturinário | 2 | 28 | |
0409010154 | EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / CALCULO EM URETER | 1 | 14 |
0409020184 | URETROTOMIA P/ RETIRADA DE CALCULO OU CORPO ESTRANHO | 1 | 14 |
12 Cirurgia torácica | 2 | 24 | |
0412050170 | TORACOCENTESE/DRENAGEM DE XXXXXX | 0 | 00 |
00 XXX-XXXXXX | 00 | 234 | |
0414010388 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA INTRA / EXTRAORAL | 1 | 6 |
0414010256 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA ORO-SINUSAL / ORO-NASAL | 2 | 24 |
0414020057 | CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR | 1 | 6 |
0414020073 | CURETAGEM PERIAPICAL | 4 | 48 |
0414020146 | EXODONTIA MÚLTIPLA COM ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE | 6 | 72 |
0414020200 | MARSUPIALIZAÇÃO DE CISTOS E PSEUDOCISTOS | 1 | 6 |
0414020219 | ODONTOSECÇÃO / RADILECTOMIA / TUNELIZAÇÃO | 2 | 18 |
0414020278 | REMOÇÃO DE DENTE RETIDO (INCLUSO / IMPACTADO) | 3 | 36 |
0414020294 | REMOÇÃO DE TORUS E EXOSTOSES | 2 | 18 |
ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL - TOTAL | |||
06 Diagnóstico por tomografia - Alta complexidade Ambulatorial | 218 | 2.613 | |
01 Tomografia da cabeça, pescoço e coluna vertebral | 124 | 1.482 | |
0206010010 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX C/ CONTRASTE | 8 | 98 |
0206010010 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX S/ CONTRASTE | 8 | 97 |
0206010028 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXX-SACRA C/ CONTRASTE | 8 | 98 |
0206010028 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXX-SACRA S/ CONTRASTE | 8 | 97 |
0206010036 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX C/ CONTRASTE | 9 | 104 |
0206010036 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX S/ CONTRASTE | 9 | 104 |
0206010044 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO-MANDIBULARES C/CONTRASTE | 9 | 110 |
0206010044 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO-MANDIBULARES S/CONTRATES | 4 | 46 |
0206010060 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA | 13 | 156 |
0206010079 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO C/CONTRATE | 14 | 163 |
0206010079 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO S/CONTRASTE | 14 | 162 |
0206010052 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOCO C/CONTRASTE | 10 | 124 |
0206010052 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOCO S/CONTRASTE | 10 | 123 |
02 Tomografia do tórax e membros superiores | 56 | 676 | |
0206020015 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR | 2 | 26 |
0206020031 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX C/CONTRASTE | 27 | 325 |
0206020031 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX S/CONTRASTE | 27 | 325 |
03 - Tomografia do abdômen, pelve e membros inferiores | 38 | 455 | |
0206020015 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR C/CONTRASTE | 19 | 228 |
0206020015 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR S/CONTRASTE | 19 | 227 |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS - Alta complexidade Ambulatorial | 467 | 5.608 | |
04 Tratamento em oncologia | 467 | 5.608 | |
0304050040 | HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO I | 25 | 300 |
0304050121 | HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO II | 33 | 400 |
0304050113 | HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO III | 33 | 400 |
0304050300 | MONOQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO EM ESTÁDIO II (ADJUVANTE) | 4 | 45 |
0304050318 | MONOQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO EM ESTÁDIO III (ADJUVANTE) | 4 | 50 |
0304050270 | POLIQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO EM ESTÁDIO II (ADJUVANTE) | 2 | 28 |
0304050288 | POLIQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO EM ESTÁDIO III (ADJUVANTE) | 5 | 60 |
0304050024 | QUIMIOTERAPIA DE ADENOCARCINOMA DE CÓLON | 5 | 58 |
0304050075 | QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO II | 6 | 70 |
0304050067 | QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO III | 6 | 70 |
0304050172 | QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA PULMONAR DE CÉLULAS NÃO PEQUENAS (ADJUVANTE) | 1 | 8 |
0304020079 | HORMONIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA AVANÇADO - 1ª LINHA | 42 | 500 |
0304020060 | HORMONIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA AVANÇADO - 2ª LINHA | 18 | 216 |
0304020338 | HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO - 2ª LINHA | 5 | 60 |
0304020346 | HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO- 1ª LINHA | 17 | 200 |
0304020389 | QUIMIOTERAPIA DE CARCINOMA DO FÍGADO OU DO TRATO BILIAR AVANÇADO | 1 | 15 |
0304020249 | QUIMIOTERAPIA DE METÁSTASE DE ADENOCARCINOMA DE ORIGEM DESCONHECIDA | 4 | 50 |
0304020397 | QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA DO TIMO AVANÇADA | 1 | 8 |
0304020281 | QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA EPITELIAL DE OVÁRIO OU DE TUBA UTERINA AVANÇADA - 2ª LINHA | 2 | 29 |
0304020273 | QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA EPITELIAL DE OVÁRIO OU DE TUBA UTERINA AVANÇADA - 1ª LINHA | 5 | 58 |
0304020320 | QUIMIOTERAPIA DE TUMOR DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL AVANÇADO | 1 | 7 |
0304020028 | QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE COLON AVANÇADO - 2ª LINHA | 3 | 30 |
0304020010 | QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE COLON AVANÇADO - 1ª LINHA | 4 | 50 |
0304020052 | QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE PÂNCREAS AVANÇADO | 2 | 25 |
0304020087 | QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA RESISTENTE A HORMONIOTERAPIA | 4 | 43 |
0304020109 | QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE RETO AVANÇADO - 2ª LINHA | 2 | 29 |
0304020117 | QUIMIOTERAPIA DO APUDOMA/TUMOR NEUROENDÓCRINO AVANÇADO | 7 | 80 |
0304020141 | QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO - 2ª LINHA | 20 | 240 |
0304020133 | QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO -1ª LINHA | 13 | 150 |
0304020176 | QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMÓIDE / ADENOCARCINOMA DE ESÔFAGO AVANÇADO | 2 | 20 |
0304020184 | QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMÓIDE / ADENOCARCINOMA DO COLO OU DO CORPO UTERINO AVANÇADO | 2 | 29 |
0304020206 | QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMÓIDE DE CABEÇA E PESCOÇO AVANÇADO | 2 | 29 |
0304020214 | QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA PULMONAR DE CÉLULAS NÃO PEQUENAS AVANÇADO | 10 | 120 |
0304020222 | QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA PULMONAR INDIFERENCIADO DE CÉLULAS PEQUENAS AVANÇADO | 6 | 72 |
0304020311 | QUIMIOTERAPIA DO TUMOR DO ESTROMA GASTROINTESTINAL AVANÇADO | 4 | 43 |
0304040185 | POLIQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO EM ESTÁDIO III (PRÉVIA) | 4 | 48 |
0304040142 | QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA EPITELIAL DE OVÁRIO OU DA TUBA UTERINA - 1ª LINHA | 1 | 15 |
0304040177 | QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE ESTÔMAGO (PRÉ- OPERATÓRIA) | 1 | 15 |
0304040010 | QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE RETO (PRÉVIA) | 2 | 29 |
0304040029 | QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA (PRÉVIA) | 24 | 288 |
0304040053 | QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMÓIDE DE RETO/ CANAL ANAL/ MARGEM ANAL | 1 | 14 |
0304040096 | QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA PULMONAR DE CÉLULAS NÃO PEQUENAS (PRÉVIA) | 0 | 5 |
0304040100 | QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA PULMONAR INDIFERENCIADO DE CÉLULAS PEQUENAS (PRÉVIA) | 0 | 5 |
0304060178 | QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA TROFOBLÁSTICA GESTACIONAL - BAIXO RISCO | 1 | 7 |
0304070017 | QUIMIOTERAPIA DE CANCER NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - 1ª LINHA | 23 | 280 |
0304070025 | QUIMIOTERAPIA DE CANCER NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - 2ª LINHA | 4 | 50 |
0304070076 | QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA E DE LINFOMA LINFOBLÁSTICO NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.- 1ª LINHA – FASE DE MANUTENÇÃO. | 15 | 180 |
0304070068 | QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA E DE LINFOMA LINFOBLÁSTICO NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.- 1ª LINHA – FASES TERAPÊUTICAS INICIAIS. | 15 | 180 |
0304080012 | FATOR ESTIMULANTE DO CRESCIMENTO DE COLÕNIAS DE GRANULÓCITOS / MACRÓFAGOS | 25 | 300 |
0304080071 | INIBIDOR DA OSTEÓLISE | 33 | 400 |
0304080055 | QUIMIOTERAPIA INTRA-TECAL | 17 | 200 |
MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR - TOTAL | |||
PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA - Média complexidade Hospitalar | 8 | 100 | |
01 Coleta de material | 8 | 100 | |
0201010275 | BIOPSIA DE MEDULA XXXXX | 0 | 00 |
0000000000 | XXXXXXX XX XXXXXX (XXX XXXXXX / XXXXXXXXXXXX) | 3 | 40 |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS - Média complexidade Hospitalar | 302 | 3.624 | |
03 Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 265 | 3.178 | |
0303020032 | TRATAMENTO DE ANEMIA APLASTICA E OUTRAS ANEMIAS | 4 | 48 |
0303020040 | TRATAMENTO DE ANEMIA HEMOLITICA | 12 | 144 |
0303020059 | TRATAMENTO DE ANEMIAS NUTRICIONAIS | 2 | 24 |
0303020067 | TRATAMENTO DE DEFEITOS DA COAGULACAO PURPURA E OUTRAS AFECCOES HEMORRAGICAS | 5 | 60 |
0303010010 | TRATAMENTO DE DENGUE CLASSICA | 10 | 120 |
0303010029 | TRATAMENTO DE DENGUE HEMORRAGICA | 3 | 36 |
0303010070 | TRATAMENTO DE FEBRES POR ARBOVIRUS E FEBRES HEMORRAGICAS VIRAIS | 2 | 24 |
0303010118 | TRATAMENTO DE HEPATITES VIRAIS | 1 | 12 |
0303010134 | TRATAMENTO DE INFECCOES VIRAIS CARACTERIZADAS POR LESOES DE PELE E MUCOSAS | 3 | 36 |
0303010169 | TRATAMENTO DE MICOSES | 0 | 4 |
0303010037 | TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS BACTERIANAS | 20 | 240 |
0303010193 | TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS CAUSADAS POR VIRUS | 1 | 12 |
0303010053 | TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DEVIDAS A PROTOZOARIOS | 5 | 60 |
0303020083 | TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO SANGUE E DOS ORGAOS HEMATOPOETICOS | 3 | 36 |
0303030020 | TRATAMENTO DE DESNUTRICAO | 2 | 24 |
0303030038 | TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS | 25 | 300 |
0303030046 | TRATAMENTO DE DISTURBIOS METABOLICOS | 6 | 72 |
0303030054 | TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DA GLANDULA TIREOIDE | 4 | 48 |
0303030062 | TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DE OUTRAS GLANDULAS ENDOCRINAS | 2 | 24 |
0303040130 | TRATAMENTO DAS MIELITES / MIELOPATIAS | 1 | 12 |
0303040149 | TRATAMENTO DE AVC (ISQUEMICO / HEMORRAGICO AGUDO) | 2 | 24 |
0303040165 | TRATAMENTO DE CRISES EPILETICAS NAO CONTROLADAS | 5 | 60 |
0303040254 | TRATAMENTO DE MIASTENIA GRAVE | 1 | 12 |
0303040262 | TRATAMENTO DE POLINEUROPATIAS | 2 | 24 |
0303040297 | TRATAMENTO DOS PROCESSOS TOXI INFECCIOSOS DO CEREBRO E DA MEDULA | 2 | 24 |
0303060026 | TRATAMENTO DE ARRITMIAS | 1 | 12 |
0303060042 | TRATAMENTO DE CARDIOPATIA ISQUEMICA CRONICA | 1 | 12 |
0303060069 | TRATAMENTO DE CHOQUE CARDIOGENICO | 2 | 24 |
0303060107 | TRATAMENTO DE CRISE HIPERTENSIVA | 1 | 12 |
0303060115 | TRATAMENTO DE DOENCA REUMATICA C/ COMPROMETIMENTO CARDIACO | 1 | 12 |
0303060140 | TRATAMENTO DE EMBOLIA PULMONAR | 1 | 12 |
0303060190 | TRATAMENTO DE INFARTO AGUDO DO MIOCARDIO | 1 | 12 |
0303060212 | TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA CARDIACA | 10 | 120 |
0303060220 | TRATAMENTO DE LINFADENITES INESPECIFICAS | 3 | 36 |
0303060247 | TRATAMENTO DE OUTRAS VASCULOPATIAS | 2 | 24 |
0303060263 | TRATAMENTO DE PE DIABETICO COMPLICADO | 6 | 72 |
0303060280 | TRATAMENTO DE SINDROME CORONARIANA AGUDA | 1 | 12 |
0303060301 | TRATAMENTO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES C/ ULCERA | 2 | 24 |
0303070064 | TRATAMENTO DE DOENCAS DO ESOFAGO ESTOMAGO E DUODENO | 2 | 24 |
0303070072 | TRATAMENTO DE DOENCAS DO FIGADO | 7 | 84 |
0303070099 | TRATAMENTO DE ENTERITES E COLITES NAO INFECCIOSAS | 3 | 36 |
0303070102 | TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO DIGESTIVO | 2 | 24 |
0303070110 | TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO INTESTINO | 2 | 24 |
0303070129 | TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E PANCREAS | 2 | 24 |
0303080060 | TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS | 3 | 36 |
0303080094 | TRATAMENTO DE OUTRAS AFECCOES DA PELE E DO TECIDO SUBCUTANEO | 2 | 24 |
0303090316 | TRATAMENTO DAS POLIARTROPATIAS INFECCIOSAS / INFLAMATORIAS | 5 | 60 |
0303110023 | TRATAMENTO DE ANOMALIAS CROMOSSOMICAS NAO CLASSIFICADAS EM OUTRA PARTE | 1 | 12 |
0303110040 | TRATAMENTO DE MALFORMACOES CONGENITAS DO APARELHO CIRCULATORIO | 3 | 36 |
0303110082 | TRATAMENTO DE NEUROFIBROMATOSE | 1 | 6 |
0303140020 | TRATAMENTO DA FIBROSE CISTICA COM MANIFESTACOES PULMONARES | 1 | 6 |
0303140046 | TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES | 12 | 144 |
0303140089 | TRATAMENTO DE DOENCAS RESPIRATORIAS QUE AFETAM PRINCIPALMENTE O INTERSTICIO | 1 | 12 |
0303140100 | TRATAMENTO DE INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREAS SUPERIORES | 2 | 24 |
0303140135 | TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO RESPIRATORIO | 12 | 144 |
0303140143 | TRATAMENTO DE OUTRAS INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES | 14 | 168 |
0303140151 | TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE) | 8 | 96 |
0303150025 | TRATAMENTO DE DOENCAS GLOMERULARES | 7 | 84 |
0303150041 | TRATAMENTO DE DOENCAS RENAIS TUBULO-INTERSTICIAIS | 1 | 6 |
0303150050 | TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO URINARIO | 5 | 60 |
0303160020 | TRATAMENTO DE INFECCOES ESPECIFICAS DO PERIODO PERINATAL | 5 | 60 |
0303160039 | TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS ORIGINADOS NO PERIODO PERINATAL | 4 | 48 |
0303160055 | TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS C/ A DURACAO DA GESTACAO E C/ O CRESCIMENTO FETAL | 4 | 48 |
0303160063 | TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RESPIRATORIOS E CARDIOVASCULARES ESPECIFICOS DO PERIODO NEONATAL | 2 | 24 |
04 Tratamento em oncologia | 26 | 309 | |
0304100021 | TRATAMENTO CLÍNICO DE PACIENTE ONCOLÓGICO | 16 | 194 |
0304100013 | TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS CLINICAS DE PACIENTE ONCOLOGICO | 10 | 115 |
05 Tratamento em nefrologia | 5 | 65 |
0305020013 | TRATAMENTO DA PIELONEFRITE | 2 | 22 |
0305020056 | TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA RENAL CRONICA | 4 | 43 |
08 Tratamento de lesões, envenenamento e outros, decorrentes de causas externas | 6 | 72 | |
0308040015 | TRATAMENTO DE COMPLICACOES DE PROCEDIMENTOS CIRURGICOS OU MEDICOS | 6 | 72 |
PROCEDIMENTOS CIRURGICOS - Média complexidade Hospitalar | 160 | 1.917 | |
01 Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa | 10 | 122 | |
0401020045 | EXCISAO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA, NEVUS OU TUMOR ) | 1 | 12 |
0401020053 | EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA PELE C/ PLASTICA EM Z OU ROTACAO DE RETALHO | 2 | 24 |
0401020061 | EXERESE DE CISTO BRANQUIAL | 1 | 15 |
0401020070 | EXERESE DE CISTO DERMOIDE | 1 | 15 |
0401020088 | EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO | 2 | 20 |
0401020096 | EXERESE DE CISTO TIREOGLOSSO | 2 | 24 |
0401020100 | EXTIRPACAO E SUPRESSAO DE LESAO DE PELE E DE TECIDO CELULAR SUBCUTANEO | 1 | 12 |
02 Cirurgias de glândulas endócrinas | 12 | 144 | |
0402010027 | PARATIREOIDECTOMIA | 1 | 12 |
0402010035 | TIREOIDECTOMIA PARCIAL | 4 | 50 |
0402010043 | TIREOIDECTOMIA TOTAL | 7 | 80 |
0402010051 | TIREOIDECTOMIA TOTAL X/ XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 0 | 0 |
00 Xxxxxxxx do sistema nervoso central e periférico | 1 | 12 |
0403020123 | TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDROME COMPRESSIVA TUNEO OSTEO-FIBROSO AO NIVEL DO CARPO | 1 | 12 |
Cirurgia do aparelho circulatório | 4 | 43 | |
0406020159 | EXERESE DE XXXXXXX XXXXXXXXX | 1 | 10 |
0406020221 | LINFADENECTOMIA RADICAL AXILAR UNILATERAL | 1 | 6 |
0406020248 | LINFADENECTOMIA RADICAL CERVICAL UNILATERAL | 1 | 15 |
0406020620 | RETIRADA DE CATETER DE LONGA PERMANENCIA SEMI OU TOTALMENTE | 1 | 12 |
04 Cirurgias das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço | 10 | 116 | |
0404010121 | EXERESE DE TUMOR DE VIAS AEREAS SUPERIORES, FACE E PESCOCO | 2 | 20 |
0404010466 | PAROTIDECTOMIA PARCIAL OU SUBTOTAL | 2 | 20 |
0404010377 | TRAQUEOTOMIA | 6 | 72 |
0404020143 | GLOSSECTOMIA PARCIAL | 0 | 4 |
07 Cirurgias do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal | 47 | 567 | |
0407010149 | GASTRECTOMIA TOTAL | 1 | 12 |
0407010211 | GASTROSTOMIA | 1 | 12 |
0407010238 | PILOROPLASTIA | 1 | 6 |
0407020063 | COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA) | 1 | 15 |
0407020101 | COLOSTOMIA | 1 | 12 |
0407020179 | XXXXXXXXXXXX | 0 | 0 |
0000000000 | XXXXXXX XX XXXXX / XXXXX XXX-XXXXX | 1 | 12 |
0407020241 | FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER SEGMENTO) | 2 | 24 |
0407020276 | FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL | 3 | 30 |
0407020306 | JEJUNOSTOMIA / ILEOSTOMIA | 1 | 12 |
0407020322 | PLASTICA ANAL EXTERNA / ESFINCTEROPLASTIA ANAL | 0 | 2 |
0407020381 | REMOCAO CIRURGICA DE FECALOMA | 0 | 2 |
0407020403 | RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL | 1 | 12 |
0407030034 | COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA | 12 | 144 |
0407030069 | COLEDOCOTOMIA C/ OU S/ COLECISTECTOMIA | 0 | 2 |
0407030123 | ESPLENECTOMIA | 1 | 8 |
0407030204 | PANCREATO-DUODENECTOMIA | 0 | 4 |
0407030247 | TRATAMENTO CIRURGICO DE CISTOS PANCREATICOS | 0 | 4 |
0407040048 | HERNIOPLASTIA DIAFRAGMATICA (VIA ABDOMINAL) | 0 | 4 |
0407040102 | HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) | 15 | 180 |
0407040161 | LAPAROTOMIA EXPLORADORA | 4 | 48 |
0407040242 | RESSUTURA DE PAREDE ABDOMINAL (POR DEISCENCIA TOTAL / EVISCERACAO) | 1 | 6 |
0407040250 | TRATAMENTO CIRURGICO DE PERITONITE | 1 | 10 |
08 Cirurgia do sistema osteomuscular | 19 | 233 | |
0408020326 | TRATAMENTO CIRURGICO DE DEDO EM GATILHO | 1 | 12 |
0408050012 | AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE MEMBROS INFERIORES | 7 | 84 |
0408050020 | AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE PE E TARSO | 3 | 36 |
0408050330 | REVISAO CIRURGICA DE COTO DE AMPUTACAO EM MEMBRO INFERIOR (E | 0 | 2 |
0408060042 | AMPUTAÇÃO / DESARTICULAÇÃO DE DEDO | 7 | 84 |
0408060123 | EXPLORACAO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE MEDIAS / GRANDES ARTICULACOES | 0 | 2 |
0408060166 | OSTECTOMIA DE OSSOS LONGOS E CURTOS DA MAO E DO PE | 0 | 1 |
0408060212 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 0 | 00 |
00 Xxxxxxxx xx xxxxxxxx geniturinário | 42 | 499 | |
0409010065 | CISTOLITOTOMIA E/OU RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA BEXIGA | 2 | 24 |
0409010090 | CISTOSTOMIA | 0 | 4 |
0409010170 | INSTALACAO ENDOSCOPICA DE CATETER DUPLO J | 1 | 6 |
0409010219 | NEFRECTOMIA TOTAL | 1 | 12 |
0409010316 | PIELOLITOTOMIA | 2 | 24 |
0409010324 | PIELOPLASTIA | 0 | 3 |
0409010383 | RESSECCAO ENDOSCOPICA DE LESAO VESICAL | 1 | 12 |
0409010464 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-RETAL | 0 | 3 |
0409020176 | URETROTOMIA INTERNA | 2 | 24 |
0409030040 | RESSECCAO ENDOSCOPICA DE PROSTATA | 3 | 36 |
0409040070 | EXERESE DE CISTO DE EPIDIDIMO | 1 | 6 |
0409040126 | ORQUIDOPEXIA BILATERAL | 0 | 3 |
0409040134 | ORQUIDOPEXIA UNILATERAL | 2 | 24 |
0409040231 | TRATAMENTO CIRURGICO DE VARICOCELE | 1 | 12 |
0409050032 | CORRECAO DE HIPOSPADIA (1o TEMPO) | 2 | 24 |
0409050075 | PLASTICA TOTAL DO PENIS | 0 | 1 |
0409060038 | XXXXXXXXX | 0 | 00 |
0000000000 | XXXXXXXXXXXXX X/ XXXXXXXXXXX (XXX / XXXXXXXXX) | 2 | 24 |
0409060178 | HISTEROSCOPIA CIRURGICA X/ XXXXXXXXXXXXXX | 00 | 000 |
0000000000 | XXXXXXXXXXXX / XXXXXXXXXXXXX | 1 | 6 |
0409070190 | MARSUPIALIZACAO DE GLANDULA DE BARTOLIN | 0 | 1 |
0409070270 | TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA POR XXX XXXXXXX | 0 | 0 |
00 Xxxxxxxx de mama | 1 | 14 | |
0410010065 | MASTECTOMIA SIMPLES | 1 | 8 |
0410010081 | PLASTICA MAMARIA MASCULINA | 1 | 6 |
12 Cirurgia torácica | 6 | 71 | |
0412010119 | TRAQUEORRAFIA E/OU FECHAMENTO DE FISTULA TRAQUEO- CUTANEA | 0 | 3 |
0412020068 | TIMECTOMIA | 0 | 2 |
0412030098 | PLEUROSTOMIA | 1 | 12 |
0412040018 | COSTECTOMIA | 0 | 2 |
0412040166 | TORACOSTOMIA C/ DRENAGEM PLEURAL FECHADA | 3 | 40 |
0412050102 | RESSECCAO EM CUNHA, TUMORECTOMIA / BIOPSIA DE PULMAO A CEU ABERTO | 1 | 12 |
14 Cirurgia orofacial | 2 | 24 | |
0414020413 | TRATAMENTO ODONTOLOGICO PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS | 2 | 24 |
15 Outras cirurgias | 6 | 72 | |
0415040027 | DEBRIDAMENTO DE FASCEITE NECROTIZANTE | 4 | 48 |
0415040035 | DEBRIDAMENTO DE ULCERA / DE TECIDOS DESVITALIZADOS | 2 | 24 |
ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR - TOTAL | |||
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS - Alta complexidade Hospitalar | 32 | 384 | |
0303180013 | TRATAMENTO DE AFECCOES ASSOCIADAS AO HIV/AIDS | 12 | 144 |
0304080020 | INTERNACAO P/ QUIMIOTERAPIA DE ADMINISTRACAO CONTINUA | 10 | 120 |
0304080039 | INTERNACAO P/ QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIAS AGUDAS / CRONICAS AGUDIZADAS | 10 | 120 |
PROCEDIMENTOS CIRURGICOS - Alta complexidade Hospitalar | 24 | 292 | |
0406020078 | COLOCACAO DE CATETER TOTALMENTE / SEMI-IMPLANTAVEL | 2 | 20 |
0412010100 | TRAQUEOPLASTIA E/OU LARINGOTRAQUEOPLASTIA | 1 | 15 |
0412020050 | RESSECCAO DE TUMOR DO MEDIASTINO | 0 | 4 |
0412040034 | ESTERNECTOMIA SUBTOTAL | 0 | 1 |
0412040158 | TORACOPLASTIA (QUALQUER TECNICA) | 0 | 1 |
0412040174 | TORACOTOMIA EXPLORADORA | 1 | 12 |
0412050048 | LOBECTOMIA PULMONAR | 1 | 12 |
0412050064 | PNEUMOMECTOMIA | 1 | 6 |
0416010075 | NEFRECTOMIA TOTAL POR XXXXX | 0 | 0 |
0000000000 | XXXXXXXXXXXXXX XXX XXXXX | 1 | 6 |
0416010172 | RESSECCAO ENDOSCOPICA DE TUMOR VESICAL | 1 | 6 |
0416010229 | AMPUTAÇÃO TOTAL AMPLIADA DE PENIS EM ONCOLOGIA | 0 | 3 |
0416020151 | LINFADENECTOMIA RADICAL CERVICAL UNILATERAL EM ONCOLOGIA | 1 | 12 |
0416020186 | LINFADENECTOMIA CERVICAL RECORRENCIAL UNILATERAL EM ONCOLOGIA | 0 | 4 |
0416020194 | LINFADENECTOMIA MEDIASTINAL EM ONCOLOGIA | 0 | 4 |
0416030270 | TIREOIDECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA | 4 | 50 |
0416040039 | ESOFAGECTOMIA C/ TORACOTOMIA E ESVAZIAMENTO GANGLIONAR RADICAL | 0 | 4 |
0416040101 | HEPATECTOMIA PARCIAL POR TUMOR LOBECTOMIA DIREITA / ESQUERDA | 0 | 4 |
0416040110 | PANCREATECTOMIA PARCIAL POR XXXXX | 0 | 0 |
0000000000 | XXXXXXXXX-XXXXXXXXXXXX XXX XXXXX | 1 | 10 |
0416040144 | RESSECCAO DE TUMOR RETROPERITONIAL C/ RESSECCAO DE ORGAOS CONTIGUOS | 0 | 3 |
0416040217 | GASTRECTOMIA PARCIAL EM ONCOLOGIA | 1 | 6 |
0416040233 | COLECISTECTOMIA EM ONCOLOGIA | 0 | 3 |
0416050026 | COLECTOMIA PARCIAL POR TUMOR (HEMICOLECTOMIA) | 1 | 6 |
0416050077 | RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL POR XXXXX | 0 | 00 |
0000000000 | XXXXXXXXXXX XXX / XXXXXXXXX XXX XXXXX | 0 | 4 |
0416060129 | LAPAROTOMIA PARA AVALIAÇÃO DE TUMOR DE OVARIO EM ONCOLOGIA | 0 | 4 |
0416090133 | RESSECCAO DE TUMOR DE PARTES MOLES EM ONCOLOGIA | 0 | 4 |
0416110010 | LOBECTOMIA PULMONAR RADICAL | 1 | 12 |
0416110053 | TORACOTOMIA EXPLORADORA POR TUMOR | 0 | 4 |
0416110088 | TIMECTOMIA EM ONCOLOGIA | 0 | 2 |
0416120024 | MASTECTOMIA RADICAL C/ LINFADENECTOMIA AXILAR | 3 | 36 |
0416120059 | SEGMENTECTOMIA DE MAMA | 1 | 12 |
Ações do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC
FAEC AMBULATORIAL - TOTAL | |||
07 Angiologia - FAEC Ambulatorial | 95 | 1.140 | |
0309070023 | TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES (BILATERAL) | 5 | 60 |
0309070015 | TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES (UNILATERAL) | 90 | 1080 |
FAEC HOSPITALAR - TOTAL | |||
FAEC HOSPITALAR | 83 | 994 | |
0404010024 | AMIGDALECTOMIA | 3 | 30 |
0404010032 | AMIGDALECTOMIA C/ ADENOIDECTOMIA | 4 | 48 |
0407030026 | COLECISTECTOMIA | 10 | 120 |
0407020284 | HEMORROIDECTOMIA | 4 | 48 |
0407040064 | HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA | 6 | 72 |
0407040080 | HERNIOPLASTIA INCISIONAL | 4 | 48 |
0407040099 | HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) | 3 | 30 |
0407040129 | HERNIOPLASTIA UMBILICAL | 12 | 144 |
0408010142 | REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) | 2 | 24 |
0408060310 | RESSECCAO SIMPLES DE TUMOR OSSEO / DE PARTES MOLES | 1 | 12 |
0409010227 | NEFROLITOTOMIA | 1 | 12 |
0409030023 | PROSTATECTOMIA SUPRAPUBICA | 3 | 36 |
0409040215 | TRATAMENTO CIRURGICO DE HIDROCELE | 2 | 24 |
0409050083 | POSTECTOMIA | 13 | 160 |
0409060194 | MIOMECTOMIA | 1 | 12 |
0409070050 | COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR | 0 | 2 |
0410010111 | SETORECTOMIA / QUADRANTECTOMIA | 13 | 160 |
0412030110 | PLEURODESE | 1 | 12 |
Para fins de remuneração, mediante análise de desempenho das metas quantitativas, será considerado apenas o valor pré-fixado, constituído pela média complexidade ambulatorial e hospitalar, excetuando os incentivos que observarão regramento próprio. Conforme previsto no Convênio, a análise deverá ser efetuada quadrimestralmente, devendo ainda, ser submetida à apreciação pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC).
A análise de desempenho das metas quantitativas considerará os dados de produção, oriundos do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e do Sistema de Informação Hospitalar (SIH), devendo considerar também, a ocorrência de perda primária (não agendamento pelo gestor do SUS), o absenteísmo de usuários aos serviços ofertados pelo HUAC-UFCG e eventuais falhas em sistemas de regulação, para fins de estabelecimento da pontuação obtida.
As metas pactuadas deverão ser analisadas por grupos de programação, calculando-se o percentual de execução pela média quadrimestral, para a Média Complexidade Ambulatorial e Média Complexidade Hospitalar. Para a metodologia do cálculo de desempenho das metas quantitativas, apresenta-se abaixo os quadros que deverão ser utilizados.
Média Complexidade Ambulatorial | |||
Grupo 02 - Procedimentos com Finalidade Diagnóstica | Meta Mensal | Média Quadrimestral | % de Execução |
Grupo 03 - Procedimentos Clínicos | Meta Mensal | Média Quadrimestral | % de Execução |
Grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos | Meta Mensal | Média Quadrimestral | % de Execução |
Desempenho da Média Complexidade Ambulatorial | Soma Meta Mensal | Soma Média Quadrimestral | % de Execução |
Média Complexidade Hospitalar | |||
Grupo 03 – Procedimentos Clínicos | Meta Mensal | Média Quadrimestral | % de Execução |
Grupo 04 – Procedimentos Cirúrgicos | Meta Mensal | Média Quadrimestral | % de Execução |
Desempenho da Média Complexidade Hospitalar | Soma Meta Mensal | Soma Média Quadrimestral | % de Execução |
Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | |||
Desempenho da Média Complexidade Ambulatorial | Meta Mensal | Média Quadrimestral | % de Execução |
Desempenho da Média Complexidade Hospitalar | Meta Mensal | Média Quadrimestral | % de Execução |
Desempenho Geral da Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | Soma Meta Mensal | Soma Média Quadrimestral | % de Execução |
Para o cálculo do percentual de execução, considerar como 100% a meta mensal. A média quadrimestral refere-se à média dos resultados obtidos no período.
Depois de calculado o Desempenho Geral da Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, deverá ser aplicado à tabela abaixo, para então definir o valor a ser repassado ao HUAC- UFCG, relativo ao desempenho das metas quantitativas:
Desempenho Geral da Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Metas Quantitativas | Valor em percentual | Valor Mensal (RS) |
85% a 100% | 60% do valor Pré-Fixado | 422.762,33 |
75 a 84% | 57% do valor Pré-Fixado | 410.079,46 |
65 a 74% | 54% do valor Pré-Fixado | 397.396,59 |
50 a 64% | 51% do valor Pré-Fixado | 384.713,72 |
Abaixo de 50% | 48% do valor Pré-Fixado | 372.030,85 |
7 – METAS QUALITATIVAS
Para análise das metas qualitativas serão considerados os indicadores abaixo, que estão relacionados à qualidade da atenção hospitalar nas dimensões - assistencial, gestão, ensino/pesquisa e avaliação:
ASSISTÊNCIA | |||||
INDICADORES | UNIDADE | META | TENDÊNCIA | FONTE DOS DADOS | PONTUAÇÃO |
1.Taxa de Mortalidade Institucional | % | 6 | < | AGHU | ≤6 = 5 >6<9 = 3 >9<11 = 1 >11 = 0 |
2. Taxa de Infecção Hospitalar | % | 8 | < | CCIH | ≤ 8 = 5 >8< 10 = 3 >10 < 12= 1 >12 = 0 |
>75= 5 | |||||
3. Taxa de Ocupação de Leitos | % | 75 | no intervalo | AGHU | <75>70 =3 <70>65 =1 |
<65 = 0 | |||||
4. Media de Permanência Leitos Clínica | ≤13 = 5 | ||||
Médica | Dia | 13 | < | AGHU | >13<15= 3 >15 < 17 = 1 |
> 17= 0 | |||||
5. Média de Permanência Leitos Cirúrgicos | Dia | 4 | < | AGHU | ≤4 = 5 >4<7 = 3 >7<9 = 1 >9 = 0 |
>85 = 5 | |||||
6. Taxa de Ocupação de Leitos de UTI | % | 85 | em média 85% | AGHU | <85>80 = 3 <80>70 =1 |
<70 = 0 | |||||
7. Densidade de Incidência de Infecção por Catéter VenosoCentral (UTI) | % | 30 | < | CCIH | ≤30 = 5 >30<33 = 3 >33<35 =1 >35 = 0 |
8. Taxa de pacientes internados identificados corretamente | % | 80 | > | NSP | ≥80 = 5 < 80 >60 = 3 ≤60 >50 = 2 |
≤50 = 0 | |||||
Indicadores de Assistência: 0 a 40 pontos – (05 pontos para cada item) |
GESTÃO | |||||
INDICADORES | UNIDADE | META | TENDÊNCIA | FONTE DOS DADOS | PONTUAÇÃO |
1. Número de protocolos implantados na atenção à saúde | Protocolo | 20 | > | Gerência de Atenção à Saúde | >20 = 5 <20>10 = 3 <10>5= 1 <5= 0 |
2. Procedimentos ambulatoriais (consultas e exames) regulados pela Central de Regulação | % | 50 | > | SRAS | >50 = 5 <50>40 = 3 <40>30 = 1 |
<30 = 0 | |||||
3. Ambulatórios especializados das Linhas de Cuidado implantadas | Protocolo | 3 | > | Divisão de Gestão do Cuidado | >3= 5 2>3 = 3 >2= 1 <1 = 0 |
Indicadores de Gestão: 0 a 15 pontos – (05 pontos para cada item) |
ENSINO E PESQUISA | |||||
INDICADORES | UNIDADE | META | TENDÊNCIA | FONTE DOS DADOS | PONTUAÇÃO |
1. Número de cursos e/ou capacitações ofertados para os profissionais do hospital e da | Número de cursos/ Capacitações | 5 | > | Gerência de Ensino e Pesquisa | >5 = 5 <5>3 = 3 <3>1 = 1 |
rede de atenção à saúde | <1 = 0 | ||||
2. Número de pesquisas científicas realizadas no HU | Número de Pesquisa | 12 | > | Gerência de Ensino e Pesquisa | >12 = 5 <12>8 = 3 <8>4 = 1 |
<4 = 0 | |||||
3. Número de residentes em atividades no hospital | Número de Residentes | 40 | > | Gerência de Ensino e Pesquisa | >40 = 5 <40>30 = 3 <30>20 = 1 |
<20 = 0 | |||||
Indicadores de Ensino e Pesquisa: 0 a 15 pontos – (05 pontos para cada item) |
AVALIAÇÃO | |||||
INDICADORES | UNIDADE | META | TENDÊNCIA | FONTE DOS DADOS | PONTUAÇÃO |
1. Índice de Satisfação Geral do Usuário | % | 75% | > | Ouvidoria | >75 = 5 <75>70 = 3 <70>65 = 1 <65 = 0 |
2. Participar das reuniões da Comissão de Acompanhamento da Contratualização sempre que houver convocação pela Secretaria Municipal de Saúde | % | 100 | > | Superintendência | 100 = 5 <100>75 = 3 <75>50 = 1 <50 = 0 |
3. Retorno aos usuários das reclamações feitas nos canais de captação da ouvidoria | % | 75% de retorno em até 30 dias | > | Ouvidoria | >75 = 5 <75>65 = 3 <65>55 = 1 <55 = 0 |
Indicadores de Avaliação: 0 a 15 pontos – (05 pontos para cada item) |
8 - METODOLOGIA PARA ANÁLISE DE DESEMPENHO DAS METAS QUALITATIVAS PARA REPASSE DOS RECURSOS
Quarenta por cento (40%) do valor pré-fixado, excetuando os incentivos, estará condicionado ao percentual de cumprimento das metas de qualidade discriminadas neste Documento Descritivo.
As metas pactuadas terão pontuação para cada um dos eixos-assistenciais, gestão, ensino/pesquisa e avaliação, e conforme a pontuação obtida, após a análise de desempenho, deverá ser realizada o repasse considerando o quadro e tabela a seguir:
Metas Qualitativas | ||
Indicadores - Assistência | Pontuação Máxima | Média da Pontuação Obtida no Quadrimestre |
40 | ||
Indicadores - Gestão | Pontuação Máxima | Média da Pontuação Obtida no Quadrimestre |
15 | ||
Indicadores – Ensino e Pesquisa | Pontuação Máxima | Média da Pontuação Obtida no Quadrimestre |
15 | ||
Indicadores - Avaliação | Pontuação Máxima | Média da Pontuação Obtida no Quadrimestre |
15 | ||
Desempenho Geral das Metas Qualitativas | Pontuação Máxima | Soma da Média da Pontuação Obtida no Quadrimestre |
85 |
A média do quadrimestre refere-se à média da pontuação obtida no período.
Desempenho Geral das Metas Qualitativas | Valor em Percentual | Valor Mensal (RS) |
60 a 80 pontos | 40% do valor Pré-Fixado | 281.841,55 |
40 a 59 pontos | 37% do valor Pré-Fixado | 273.386,30 |
20 a 39 pontos | 34% do valor Pré-Fixado | 264.931,06 |
Abaixo de 20 pontos | 31% do valor Pré-Fixado | 256.475,81 |
9 – PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para a execução do presente Xxxxxxxx o HUAC-UFCG receberá mensalmente recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, de acordo com o estabelecido no presente Documento Descritivo, sob a modalidade de orçamentação parcial, subdividido da forma a seguir:
I. Valor Pré-Fixado: composto pela média complexidade ambulatorial e hospitalar, no valor mensal de R$ 704.603,88 (Setecentos e quatro mil, seiscentos e três reais e oitenta e oito centavos). O repasse do valor pré-fixado vincula-se ao alcance das metas qualitativas e quantitativas, de acordo com os itens 6, 7, 8 e 9 do presente Documento, considerando apenas o valor da média complexidade ambulatorial e hospitalar, ou seja, excetuam-se os incentivos, quando houver, e tem a seguinte composição:
a) quarenta por cento (40%) do valor pré-fixado, no valor mensal de R$ 281.841,55 (Duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), excetuado os incentivos que observarão regramentos próprios, terá seu repasse mensal vinculando ao cumprimento das Metas Qualitativas.
b) sessenta por cento (60%) do valor pré-fixado, no valor mensal de R$ 422.762,33 (Quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos) excetuado, os incentivos que observarão regramentos próprios, terá seu repasse mensal vinculado ao cumprimento das Metas Quantitativas.
II. Valor Pós-Fixado: composto pelo valor de remuneração dos serviços de Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar realizados, estimando-se um valor médio mensal de R$ 563.902,75 (Quinhentos e sessenta e três mil, novecentos e dois reais e setenta e cinco centavos) e pelos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégicas de Compensação – FAEC, sendo repassados ao HUAC-UFCG de acordo com a produção, resultante do processamento do SIA e SIH/SUS, e autorização pelo gestor contratante, estimando-se um valor médio mensal de R$ 64.006,88 (Sessenta e quatro mil, seis reais e oitenta e oito centavos)
Especificação | Valor (R$) / mensal | Valor (R$) / anual | % |
Metas Qualitativas | 281.841,55 | 3.382.098,60 | 40 |
Metas Quantitativas | 422.762,33 | 5.073.147,96 | 60 |
Total do pré-fixado | 704.603,88 | 8.455.246,56 | 100% |
Se o cumprimento das metas for abaixo de 60% por 3 meses consecutivos ou 5 meses alternados, ou for superior a 100% por 12 meses consecutivos, será necessário rever o Documento Descritivo e os valores contratuais.
Portanto, o valor mensal estimado para a execução deste Convênio importa no total referente aos recursos Pré-Fixado e Pós Fixados, conforme especificado a seguir:
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
PRÉ-FIXADO | Mensal (R$) | Anual (R$) |
Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | 704.603,87 | 8.455.246,39 |
Incentivos: | ||
Portaria Interministerial | 67.625,00 | 811.500,00 |
IAC (Incentivo de adesão à Contratualização) | 64.041,93 | 768.503,16 |
FIDEPS (Fator de incentivo ao desenvolvimento do ensino e pesquisa universitária em saúde) | 107.477,75 | 1.289.733,00 |
REHUF(Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais) | 98.569,84 | 1.182.838,08 |
Subtotal Incentivos | 337.714,52 | 4.052.574,24 |
Total Pré-fixado | 1.042.318,00 | 00.000.000,68 |
PÓS-FIXADO | Mensal (R$) | Anual (R$) |
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | 563.902,75 | 6.766.833,01 |
FAEC | 64.006,88 | 768.082,56 |
Total Pós-fixado | 627.909,63 | 7.534.915,56 |
Total Pré e Pós-fixado | 1.670.228,00 | 00.000.000,24 |
10 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e avaliação da execução do Convênio será realizado ela Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), podendo contar eventualmente com outros órgãos e setores competentes da gestão do SUS, conforme descrito na cláusula sétima do Convênio, observada ainda, a metodologia de análise de desempenho das metas qualitativas e quantitativas, disposta nos itens nº 6 e 8 deste Documento Descritivo.
Campina Grande-PB, de de 2020.
XXXXXX XX XXXXXX XXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA EBSERH
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
DIRETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE/EBSERH
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SUPERINTENDENTE DO HUAC-UFCG
XXXXXXXX XXXXXXX VILAR SALVADOR
GERENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HUAC-UFCG
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF: