EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2017 ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 011/2017 Processo Administrativo nº 14961/2017
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2017
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 011/2017
Processo Administrativo nº 14961/2017
O MUNICÍPIO DE SANTIAGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita ao CNPJ/MF sob o nº 87.897.740-0001/50, com sede administrativa à Rua Xxxx Xxxxxx, nº 1.754, neste ato representada pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXXXX LACERDA, torna público o presente Chamamento Público destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de Acordo de Cooperação, consoante as condições estatuídas neste Edital e pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações.
1 – DO OBJETO E EXECUÇÃO
– O presente Chamamento Público se destina a selecionar organização da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos para firmar parceria, em regime de mútua cooperação, com vistas a promover o programa de incentivo a divulgação do Turismo, a utilização do quiosque situado na praça Xxxxxxxx Xxxxx em Xxxxxxx Xxxxx e do posto de divulgação de informações turísticas na Gruta de Nossa Senhora de Fátima na mesma localidade, além de prestar informações para realizar trilha, rapel, recebendo os visitantes com pré agendamento na Casa do Imigrante e fornecendo-lhes informações.
– O município não repassará recurso financeiro à entidade.
– A OSC contemplada pela Parceria poderá usar os imóveis designados pela Secretaria responsável para exposição e comercialização de trabalho artesanais, produtos coloniais e demais produtos confeccionados/comercializados por seus associados.
– Deverá manter as instalações/benfeitorias da Gruta Nossa Senhora de Fátima e o Quiosque da Praça Xxxxxxxx Xxxxx nas mesmas condições em que serão recebidas do município, zelando pela sua adequada manutenção e conservação.
– Deverá manter as instalações e o recinto da Praça Xxxxxxxx Xxxxx, zelar por sua conservação e perfeita manutenção dos equipamentos existentes.
– Deverá manter as instalações e o recinto da Gruta Nossa Senhora de Fátima, zelar por sua conservação e perfeita manutenção dos equipamentos existentes.
– Disponibilizar ao município as instalações/benfeitorias/equipamentos de ambos os imóveis quando este os requisitar para realização de eventos.
– Nomear administrador para as instalações da Gruta Nossa Senhora de Fátima, sendo que o mesmo deve ser associado à organização.
– As entidades interessadas deverão habilitar-se mediante a apresentação da documentação exigida no presente edital de Chamamento Público e apresentação do Plano de Trabalho, na forma do Anexo III.
– Havendo quadro próprio de funcionários/associados para execução das atividades, a OSC deverá comunicar o ente público por escrito.
– A OSC vencedora deverá atuar e executar durante a Parceria suas atividades conforme Plano de Xxxxxxxx aprovado pelo ente público.
– O prazo de vigência da parceria é a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial, da homologação do certame com vencedores, até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado por igual período, limitados ao máximo de 60 (sessenta) meses.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Para participar deste Edital, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam:
I - Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
II - Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
III - Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
2.2 – As organizações da sociedade civil sem fins lucrativos devem possuir:
I – No mínimo um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Comprovação documental, exceto documento meramente declaratório, de possuir sede há mais de um ano no Município de Santiago-RS.
2.3 - A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública na inadimplência da organização da sociedade civil, em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de sua execução;
2.3.1 – O pagamento da remuneração de profissionais contratados pela organização da sociedade civil não gera vínculo trabalhista com o poder público.
2.4 – Apenas poderão participar organizações da sociedade civil sem fins lucrativos sediadas ou com representação atuante e reconhecida no Município de Santiago há no mínimo um ano.
3 – DOS PRAZOS E DA FORMA DE CREDENCIAMENTO
3.1 – O credenciamento será gratuito e ficará disponível no período de 30 (trinta) dias após a publicação deste Chamamento Público, devendo ser realizada diretamente via protocolo oficial, localizada no Prefeitura Municipal de Santiago, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxxxxx, XX, na forma do Anexo II, remetendo à Secretaria de Gestão.
3.2 – Cada proponente apresentará somente uma proposta para a seleção.
3.3 – O credenciamento do proponente implicará a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Chamamento Público, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4 – Poderão participar deste Chamamento Público os proponentes que enviarem todos os seguintes documentos:
3.4.1 – Plano de trabalho, conforme modelo (Xxxxx XXX);
3.4.2 – Cópia autenticada do estatuto da instituição e, caso tenha sido atualizado, cópia da atualização;
3.4.3 – Cópia autenticada da ata de eleição ou do acordo de posse do dirigente em exercício;
3.4.4 – Cópias autenticadas de identidade e CPF do dirigente ou representante legal da entidade;
3.4.5 – Relação nominal dos dirigentes com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas;
3.4.6 – Comprovante de que possui no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, conforme certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, disponível em: xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
3.4.7 – Comprovação de, no mínimo, um ano de realização de atividades semelhantes ao objeto, por meio de apresentação de relatório de atividades na área de atuação, o qual pode ser comprovado com atestados, depoimentos, cópias de cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, entre outras formas de registro das ações desenvolvidas;
3.4.8 – Declaração da não ocorrência de vedações (Anexo IV);
3.4.9 – Comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal;
3.4.10 – Cópia do alvará de funcionamento fornecido pelo município;
3.4.11 – Certidões negativas municipal, estadual, federal e previdenciária, FGTS e inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, quando envolver pagamento de pessoal com recursos pretendidos.
3.5 – Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos ao credenciamento depois de finalizado, salvo hipótese do item 6.5.1 e 6.6.
3.6 – Não serão aceitos credenciamentos que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Edital.
3.7 – O envio da documentação incompleta implica a automática inabilitação do credenciamento, salvo hipótese do item 6.6.
3.8 – O ônus ocasionado com a participação neste Chamamento Público, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do proponente.
3.9 – O material apresentado para fins de credenciamento em nenhuma hipótese será restituído ao proponente, independentemente do resultado da seleção.
4 – DOS ENVELOPES
4.1 – O credenciamento será efetuado mediante o envio dos seguintes envelopes, que deverão estar lacrados e identificados:
4.1.1 – ENVELOPE DE PLANO DE TRABALHO: deverá conter o item 4.4.1 e ser identificado conforme a etiqueta a seguir:
ENVELOPE DE PLANO DE TRABALHO
Edital de Chamamento Público nº 011/2017
Nome do proponente: ...............................................
CNPJ ____________________________
4.1.2 – ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO deverá conter o disposto nos itens 3.4.2 ao 3.4.11 e ser identificado conforme a etiqueta a seguir:
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
Edital de Chamamento Público nº 011/2017
Nome do proponente: ...............................................
CNPJ ________________________________________
4.1.3 – ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO deverá conter o ENVELOPE DE
PLANO DE TRABALHO (3.4.1) e o ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO (3.4.2 a 3.4.11), conforme a etiqueta a seguir:
ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
Edital de Chamamento Público nº 011/2017
Nome do proponente: ...............................................
CNPJ ________________________________________
4.2 – O documento descrito no item 3.4.1 deverá ser apresentado em única via, redigido com clareza, todas as folhas rubricadas e assinadas pelo representante legal da OSC proponente;
4.3 – Os envelopes, serão protocolados junto a Secretaria de Gestão, via no protocolo Central do Município, localizado na sede deste – Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, das 8h30min de 21 de dezembro de 2017 às 8h30min de 19 de janeiro de 2018.
4.3.1 – Não serão consideradas as propostas enviadas por fac-símile (FAX) ou e-mail;
4.3.2 – Os envelopes poderão ser enviados por correspondência postal no endereço acima, com Aviso de Recebimento, e serão considerados desde que recebidos pelo Município dentro do prazo estipulado no item 4.3.
4.4 – Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública.
4.5 – Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento, declarações falsas ou não comprovadas e no envio de documentos, isentando o Município de Santiago de qualquer responsabilidade civil ou penal.
4.6 – Serão desclassificados os proponentes que não enviarem os três envelopes e atenderem os requisitos conforme disposto nos itens 5.1 a 5.5, salvo hipótese do item 6.5.1 e 6.6.
5 – DO PLANO DE TRABALHO
5.1 – Deverá constar no Plano de Xxxxxxxx entregue pelo proponente:
5.1.1 – Descrição do objeto de modo a permitir a identificação precisa do que se pretende realizar ou obter;
5.1.2 – Descrição dos objetivos do projeto identificando as ações que devem ser cumpridas para obtenção do objeto;
5.1.3 – Cronograma de execução de metas;
5.5 – O prazo para execução da atividade é de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
5.6 – Solicitações de alterações no Plano de Trabalho deverão ser encaminhadas via ofício protocolado no Município, correios ou meio similar.
5.6.1 – Não será considerada solicitação referente à alteração do objeto do Plano de Trabalho. Salvo se de extrema necessidade à consecução a atividade, devidamente justificada e aprovada pelas autoridades municipais.
5.6.2 – Cabe ao gestor e comissão de monitoramento da parceria a apreciação e o deferimento das solicitações recebidas.
6 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1 - A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido constituída por decreto publicado em meio oficial, na forma do artigo 2º, inc. X, da Lei 13.019/2014.
6.2 – Os membros da(s) comissão(ões) deverão observar o §2º do art. 27 e §6º do art. 35 ambos da Lei 13.019/2014 quanto aos impedimentos de participação.
6.3 - A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento previsto no item anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
6.4 - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5 - A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
6.5.1 – Na ocasião da avaliação dos Planos de Trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar aos participantes, de forma equânime, adaptações e/ou complementações no Plano de Trabalho. Devendo os participantes, caso quiserem, atender as recomendações em até dois dias contados da publicação da Ata da solenidade a ser publicada no átrio do Prédio Central da Prefeitura Municipal de Santiago.
6.6 – Na ocasião da verificação da documentação das entidades e em caso de nenhuma das participantes sagrar-se apta por falta de documentos ou documentação vencida, a Comissão de Seleção poderá conceder prazo de no máximo cinco dias úteis para apresentação ou atualização de documentos.
6.7 - Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7 – DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
7.1 – Este Chamamento Público prevê a realização de sessão pública para rubrica dos envelopes e divulgação dos resultados desta seleção.
7.2 – A abertura da sessão pública, que acontecerá no prédio Central da Prefeitura Municipal de Santiago, localizado na Rua Xxxx Xxxxxx, 1754, e dar-se-á no dia 19 de janeiro de 2018, às 9h30min na Sala de Parcerias Voluntárias.
7.3 – Os envelopes do Plano de Trabalho e da Documentação serão rubricados pela Comissão de Seleção, que em seguida avaliará as propostas apresentadas.
7.4 – A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento da tabela abaixo, com a seguinte metodologia de pontuação: Pontuação Máxima por Item:
7.4.1. ANOS DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA OSC OBJETO DESTA PARCERIA
a) 1 ANO ATÉ 2 ANOS INCOMPLETOS – 0,5 PONTOS POR ANO DE COMPROVAÇÃO.
b) DE 2 ANOS COMPLETOS ATÉ 3 ANOS INCOMPLETOS – 1,0 PONTOS POR ANO DE COMPROVAÇÃO.
c) ACIMA DE 3 ANOS COMPLETOS – 1,25 pontos por ano de comprovação.
*A pontuação máxima a ser computada no item 7.4.1. é de até 50 pontos.
** A comprovação deste item seguirá na forma do item 2.2, I deste Edital.
7.5 – A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.6 – O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiadores, local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.
7.7 – Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 5 (cinco) pontos;
b) que estejam em desacordo com o Edital;
7.8 – As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida, avaliadas pelos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.9 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.10 – Da sessão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Seleção e pelos presentes.
7.11 – A sessão poderá ser suspensa para julgamento das propostas e para verificação da documentação, tendo reinício em até 5 (cinco) dias úteis após a suspensão, em horário a ser definido pela Comissão de Seleção.
8 – DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 – Selecionadas as organizações da sociedade civil, cujas propostas tenham sido atribuídas as maiores notas, suas documentações serão verificadas por meio de comissão designada para este fim, com decisão embasada em parecer.
8.2 – Será inabilitada a entidade que deixar de apresentar qualquer um dos documentos previstos neste Chamamento Público ou apresentá-los fora do prazo de validade consentido.
8.3 – Concluído os trabalhos, o resultado da seleção das propostas e da habilitação ou inabilitação dos proponentes selecionados será divulgado no site do Município de Santiago, bem como publicado no átrio do Município.
8.3.1 – Constará na publicação o nome dos projetos selecionados, nome das respectivas organizações da sociedade civil, município dos proponentes, notas finais obtidas nas avaliações e habilitação ou inabilitação.
8.4 – Da referida sessão, será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Seleção e pelos presentes.
8.5 – Ocorrendo o julgamento e a verificação de documentos concomitantemente, poderá ser lavrada uma única ata circunstanciada.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – A contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial dos resultados do julgamento das propostas e da habilitação ou inabilitação dos proponentes, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que qualquer entidade participante interponha recurso administrativo.
9.1.1 – Somente serão acolhidos recursos administrativos referentes à inabilitação documental;
9.1.2 – Caso não haja inabilitados, com a concordância expressa dos proponentes, poderá haver a desistência do prazo de recurso previsto neste item, com a continuidade imediata do procedimento.
9.2 – Os recursos deverão ser protocolados no Município de Santiago, ou encaminhados, via Correios observado o prazo previsto no item 9.1.
9.3 – O recurso será dirigido à Comissão de Seleção que se manifestará em até 5 (cinco) dias úteis. Caso não haja provimento do recurso a manifestação deverá ser submetida para apreciação da autoridade superior.
9.4 – O recurso que não trouxer expressa a devida justificativa será indeferido.
9.5 – Os recursos que tenham por finalidade encaminhar documentação complementar, não entregue no prazo previsto para credenciamento, serão automaticamente indeferidos, exceto nas hipóteses do item 6.5.1 e 6.6.
9.6 – Os casos omissos serão resolvidos, com fundamento na legislação pertinente vigente, em primeira instância pela Comissão de Seleção.
9.7 – O não-conhecimento de recurso não impede a administração pública de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
9.8 – Na hipótese de inabilitação de proponente previamente selecionado, aquele imediatamente mais bem classificado poderá ser convidado a aceitar a celebração da parceria nos acordos da proposta por ele apresentada.
9.8.1 – Caso o proponente convidado nos acordos do item 9.8 aceite celebrar a parceria, proceder-se-á a verificação de sua documentação.
11 – DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Transcorrido o prazo de interposição dos recursos, ou em caso de desistência, este Chamamento Público será homologado pelo Prefeito Municipal e será divulgado no site do Município de Santiago, bem como publicado no átrio do Municípios, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para a qual não caberá recurso.
10.2 – A homologação não gera, para a organização da sociedade civil selecionada, direito à celebração da parceria.
10.3 – É de total responsabilidade dos proponentes acompanhar a atualização das informações.
11 – DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
11.1 – Para celebração do Acordo de Cooperação é imprescindível a observância aos arts. 33 a 38 da Lei n. 13.019/2014, bem como dos seguintes itens:
11.1.1 – Designação do gestor da parceria, servidor que se responsabilizará pelo gerenciamento administrativo, incluindo prazos, pagamentos e prorrogações, e pela fiscalização da execução do objeto da parceria.
11.1.2 – Designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que realizará acompanhamento técnico e financeiro dos Planos de Trabalho.
11.1.3 – Parecer técnico e jurídico;
11.1.4 – Cumprimento de todas as etapas deste Chamamento Público;
11.1.5 – Inexistência de pendências documentais ou ajustes referentes à proposta de parceria.
11.2 – Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverão ser sanados os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou a sua exclusão.
11.3 – O proponente selecionado celebrará, com o Município de Santiago, Acordo de Cooperação que disporá sobre as obrigações e os prazos para conclusão dos trabalhos objeto deste edital.
11.4 – O proponente selecionado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação, para proceder à assinatura do Acordo.
11.4.1 – A assinatura do Acordo está condicionada à regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa do proponente.
11.4.2 – A convocação será feita mediante notificação da proponente.
11.4.3 – Transcorrido o prazo previsto no item 11.4 sem que o Acordo tenha sido firmado, o Município poderá convocar o próximo proponente, obedecida a ordem de classificação.
11.5 – O Acordo de Cooperação deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive à Lei n. 13.019/2014, sendo vedado:
11.5.1 – Alterar o objeto do Acordo de Cooperação;
12 – DAS OBRIGAÇÕES
12.1 – O proponente se responsabilizará por qualquer direito autoral que por xxxxxxx incidir sobre sua proposta, e se responsabilizará por eventuais reivindicações sobre usos não autorizados.
12.2 – Em todo material de divulgação, bem como nos produtos gerados pela parceria, deverão constar:
12.2.1 – que o projeto possui apoio do Município de Santiago.
12.2.2 – as logomarcas que serão disponibilizadas pelo Município.
12.3 – O proponente deverá assegurar-se de que o espaço em que será desenvolvida a atividade do Plano de Trabalho possui condições de segurança e salubridade adequadas à realização das ações de acordo com a legislação municipal.
12.3.1 – Para as entidades que possuem local fixo e pré-determinado para o desenvolvimento de suas atividades, adotar procedimentos e medidas de segurança para as pessoas que frequentam o espaço, conforme a legislação local, com respectivo fornecimento de alvarás autorizativos ou equivalentes.
13 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1 – As contas deverão ser prestadas conforme disposto no Acordo de Cooperação e em consonância com Decreto Municipal 158/2009 e Lei Federal n. 13.019/2014.
13.2 – A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados obtidos, até o período de que trata a prestação de contas.
13.2.1 – É facultado ao gestor da parceria promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos profissionais ou, ainda solicitar documentos complementares aos mencionados neste Chamamento Público.
13.3 – A prestação de contas relativa à execução do Acordo de Cooperação dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, além do relatório de execução do objeto.
13.3.1 – O relatório de execução do objeto deverá incluir datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados em fotos e/ou vídeos, quantidade de público, listas de presença, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos), clipagens e outros documentos comprobatórios das atividades realizadas e da execução do objeto pactuado.
13.4 – Caberá ao Gestor da Parceria emitir parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria.
13.5 – A prestação de contas deverá ser publicada no endereço eletrônico oficial das entidades selecionadas e do Município ou outros meios que possam dar publicidade aos atos.
14 – DAS SANÇÕES
14.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado e com as normas da Lei n. 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
14.1.1 – Advertência;
14.1.2 – Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera da administração pública sancionadora, por prazo não-superior a dois anos;
14.1.3 – Declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes.
14.2 – As sanções estabelecidas nos subitens 16.1.2 e 16.1.3 são de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias. A reabilitação poderá ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
14.3 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
14.3.1 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração de infração.
14.4 – A aplicação de qualquer penalidade realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
14.5 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6 – As sanções previstas nesta cláusula não excluem as dispostas na Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – O presente Chamamento Público poderá ser revogado, no todo ou em parte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16.2 – A documentação que contenha vícios de qualquer natureza ou inobservância de qualquer vedação deste Chamamento Público acarretará na desclassificação da entidade, podendo ocorrer em qualquer momento do certame.
16.3 – Os casos omissos serão encaminhados à apreciação e apurados pelas Comissões competentes, cabendo ao Prefeito Municipal a decisão terminativa.
16.4 – A entidade selecionada autoriza o Município a divulgar, sem autorização prévia e sem ônus de qualquer natureza, o seu nome, suas imagens e informações acerca das atividades relacionadas ao projeto selecionado, para divulgação das ações e políticas daqueles entes da administração e para fins educacionais e culturais.
16.5 – Até a assinatura do Acordo de Cooperação, poderá a Comissão de Seleção desclassificar as propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos acordos do Chamamento Público, respeitado o contraditório.
16.6 – Esclarecimentos acerca do conteúdo desta chamada pública poderão ser obtidos exclusivamente através do Departamento de Compras e Licitações do município.
16.7 – Integram este Chamamento Público, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Cronograma;
b) Anexo II – Credenciamento;
c) Anexo III – Plano de Trabalho;
d) Anexo IV – Não-ocorrência de vedações;
e) Anexo V – Declaração de ciência;
g) Anexo VI - Minuta do Acordo de Cooperação.
16.8 – O Foro competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente Chamamento Público ou da parceria dele decorrente será o da Comarca de Santiago - RS.
Santiago- RS, 18 de dezembro de 2017.
XXXXX XXXXXX LACERDA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 20/12/2017
PERÍODO DE CREDENCIAMENTO das 8h30min de 21/12/2017 às 8h30min de 19/01/2018.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA às 9h30min de 19/01/2018.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO E ORDENAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO E DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO DOS PROPONENTES 19/01/2018. *
PERÍODO DE PROTOCOLO DE RECURSOS REFERENTES À INABILITAÇÃO 22/01/2018 a 29/01/2018*
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DO JULGAMENTO DOS RECURSOS 30/01/2018*
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS 31/01/2018*
* Datas previstas. Podem ser superiores ou inferiores.
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Ao Município de Santiago
Comissão de Seleção
Chamamento Público 011/2017
Pelo presente, o Sr (a) ..............................................................................................................., representante legal da ....................................................................................................................., CPF nº ................................, residente na ......................................................................................., vem solicitar credenciamento para receber recursos públicos que serão destinados ao objeto do Acordo de Cooperação. Igualmente, informo que a proposta apresentada cumpre as disposições legais e está de acordo com o Chamamento Público n. 011/2017, estando ciente e de acordo com todas as condições estipuladas em suas cláusulas.
Local, data.
______________________________________
Nome do Representante
CPF nº
ANEXO III
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
*O plano de trabalho deverá ser assinado pelo representante legal da OSC.
1 – DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade Proponente: CNPJ:
Endereço:
E-mail: Telefone:
Nome do Representante: CPF:
Endereço: Município: UF: CEP:
E-mail: Telefone:
2 – PROPOSTA DE TRABALHO
Nome do projeto/atividade: indicar o nome do projeto a ser executado;
Início/fim e prazo de execução: indicar o prazo para execução total das atividades e cumprimento das metas;
Público alvo: indicar o público que será beneficiado pela parceria;
Objeto/finalidade da parceria: descrever o produto final da parceria;
Objetivos/Resultados esperados: descrever o que vai ser realizado identificando as ações que devem ser cumpridas para a obtenção de seu objeto.
Data de início da execução:
Data de fim da execução:
Prazo de execução:
Público alvo:
Objeto/finalidade:
Objetivos/Resultados esperados:
Descrição da realidade:
Relatório de Atividades:
3 – RECURSOS FINANCEIROS
Valor do Repasse Proposto
4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS
O cronograma de execução de metas permite visualizar a descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar e/ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto.
Meta: indicar como meta os elementos que compõem o objeto;
Etapa/fase: indicar cada uma das ações em que se pode dividir a execução de uma meta;
Forma de execução: meios para atingir as metas estabelecidas;
Parâmetros de aferição: refere-se à qualificação e quantificação física do produto de cada meta, etapa ou fase;
Duração (início/término): refere-se ao prazo previsto para início e término da implementação de cada meta, etapa ou fase.
5 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
* O plano de aplicação refere-se à utilização dos recursos financeiros em diversas espécies de gastos
Descrição: relacionar os elementos característicos de cada meta, se constitui material, serviço ou obra;
Quantidade: indicar a quantidade prevista para cada descrição;
Despesas correntes: custeio de manutenção das atividades, como despesas com pessoal, bens de consumo, serviços, manutenção, ou seja, não compõem expansão das suas atividades;
Despesas de capital: relacionadas a aquisição de máquinas, equipamentos, imóveis, realização e obras. Para a formação de bem capital e expansão das atividades;
Valor unitário: registrar o valor unitário de cada descrição;
Valor total: registrar o valor total de cada descrição;
Total geral: registrar o somatório dos valores atribuídos.
Recurso: Valor global da parceria;
Despesas correntes: valor total gasto com despesas correntes;
Despesas de capital: valor total gasto com despesas de capital;
5 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
DESPESA: CORRENTE
ANO:
MÊS REPASSE:
DESPESA: CAPITAL
ANO:
MÊS REPASSE:
TOTAL:
Cidade – UF, dia, mês e ano.
_______________________
Representante legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DAS VEDAÇÕES
Ao Município de Santiago
Comissão de Seleção
Chamamento Público 011/2017
Na qualidade de representante legal da (Nome da Organização da Sociedade Civil), declaro para os devidos fins de comprovação junto à concedente, para os efeitos e sob as penas da lei, que esta proposta:
− É apresentada por organização da sociedade civil com constituição jurídica e sem fins lucrativos.
− Não possui qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento municipal, para aplicação na forma prevista no
Acordo de Cooperação.
Declaro ainda que a entidade proponente não se enquadra em nenhuma das vedações abaixo:
− Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
− Entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE,
SENAR e outras);
− Instituições que estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração
Pública Federal, em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, Estadual e Municipal;
− Entidade que tenha sido punida com uma das sanções previstas no art. 39, V, da Lei 13.019/2014, pelo período que durar a penalidade:
− Entidades privadas que possuam dentre seus dirigentes membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; ou servidores públicos vinculados a órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
− Órgãos ou instituições públicas federais, distritais, estaduais e municipais;
− Entidade que tenha entre seus dirigentes pessoa:
− Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
− Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou
− Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Para maior clareza, firmo a presente.
Local, data.
______________________________
Nome do representante
CPF nº
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Ao Município de Santiago
Comissão de Seleção
Chamamento Público 011/2017
Na qualidade de representante legal da (Nome da Organização da Sociedade Civil), declaro para os devidos fins que estou ciente das exigências contidas no Chamamento Público 011/2017, da legislação de regência, bem como da necessária obtenção de alvarás e licenças exigidas pelos órgãos municipais e pelo Corpo de Bombeiros, e demais legislações pertinentes, quando houver.
Para maior clareza, firmo a presente.
Local, data.
______________________________
Nome do representante
CPF nº
ANEXO VI
MINUTA ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 011/2017
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTIAGO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL __________________________________________________________________________
MUNICÍPIO DE SANTIAGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita ao CNPJ/MF sob o nº 87.897.740-0001/50, com sede administrativa à Rua Xxxx Xxxxxx, nº 1.754, neste ato representada pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXXXX LACERDA, doravante denominado partícipe e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n. _________, com sede em __________, representada por __________, CPF ___________, doravante denominado partícipe, em observância às disposições da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014 e das Leis Orçamentárias vigentes, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – (conforme edital)
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2.1 – (conforme edital)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
3.1 – (conforme edital)
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 – O Gestor deste Acordo de Cooperação é o agente público responsável pela gestão da parceria celebrada, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização.
4.2 – Na hipótese de o Gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo Gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do Gestor.
4.3 – São obrigações do Gestor:
4.3.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
4.3.2 – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
4.3.3 – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela administração pública e homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada;
4.3.4 – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação
4.3.5 – Comunicar ao administrador público as situações de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil.
4.4 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das atividades e metas pactuadas:
4.4.1 – Retornar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceria, qualquer que tenha sido a modalidade ou o título que lhes concedeu o direito de uso de tais bens;
4.4.2 – Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1 – (conforme edital)
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 – O presente Acordo de Cooperação deve ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um pelas consequências da inexecução total ou parcial.
6.2 – A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
6.2.1 – Datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados em fotos e/ou vídeos, quantidade de público, listas de presença, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos), clipagens e outros documentos comprobatórios das atividades realizadas e da execução do objeto pactuado.
6.2.2 – Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos e outros suportes;
6.3 – A administração pública deverá considerar ainda, em sua análise, os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
6.3.1 – Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;
6.3.2 – Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Acordo de Cooperação.
6.4 – Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, o parecer do Gestor acerca da prestação de contas da parceria celebrada deverá, obrigatoriamente, mencionar:
6.4.1 – Os resultados já alcançados e seus benefícios;
6.4.2 – Os impactos econômicos ou sociais;
6.4.3 – O grau de satisfação do público alvo;
6.4.4 – A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
6.5 – A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública se dará no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, devendo concluir, alternativamente, pela:
6.5.1 – Aprovação da prestação de contas;
6.5.2 – Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração da tomada de contas especial.
6.6 – As prestações de contas serão avaliadas:
6.6.1 – Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
6.6.2 – Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário;
6.6.3 – Irregulares, quando comprovada quaisquer das seguintes circunstâncias:
6.6.3.1 – Omissão no dever de prestar contas;
6.6.3.2 – Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de
Trabalho;
6.6.3.3 – Danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
6.6.3.4 – Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
6.7 – Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade.
6.7.1 – O prazo referido no item 6.7 é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação dos resultados.
6.7.2 – Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos acordos da legislação vigente.
6.8 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, os quais somente responderão pelas obrigações e auferirão as vantagens do tempo em participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade da intenção rescisória.
7.2 – Ocorrendo a rescisão, não caberá aos partícipes qualquer direito à reclamação de indenização pecuniária, obrigando-os, entretanto, a apresentarem os relatórios das atividades desenvolvidas e a prestação de contas, até a data do encerramento do Acordo de Cooperação, bem como a restituição dos valores recebidos, se houver.
7.3 – A inexecução total ou parcial deste Acordo de Cooperação por qualquer dos partícipes ensejará sua denúncia e rescisão pela parte prejudicada, com as consequências previstas em Lei e neste instrumento.
7.4 – É atribuída à administração a prerrogativa para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a descontinuidade.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
8.1.1 – Advertência;
8.1.2 – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
8.1.3 – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 8.1.2.
CLÁUSULA NONA– DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 – Deverá ser garantido o livre acesso dos servidores do Município de Santiago, do controle interno e externo correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes ao presente Acordo de Cooperação, bem como aos locais de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Santiago - RS como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Acordo de Cooperação ou de sua participação, que não possam ser solucionados administrativamente, bem como para solucionar os litígios que possivelmente decorrerem deste instrumento.
10.2 – Tanto quanto possível, as partes se esforçarão para resolver amistosamente todos os casos omissos a este Acordo de Cooperação.
Santiago (RS), ____/____/______.
MUNICÍPIO DE SANTIAGO
XXXXX XXXXXX LACERDA
Prefeito Municipal