EDITAL
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Processo Licitatório n. 037/2018 Tomada de Preços n. 001/2018 Tipo: Menor Preço
Regime: Empreitada por Preço Global
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica, para construção de rede de distribuição urbana e subestação de 500 kVA no Bloco Administrativo do Campus Rio Verde da UniRV - Universidade de Rio Verde, em regime de empreitada global.
1. PREÂMBULO
A UNIRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com natureza jurídica de fundação pública municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria/Reitoria n. 193/2018, nos termos das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, Lei Complementar n. 123/2006, e demais normas correlatas, torna público que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, em sessão pública, visando a construção de rede de distribuição urbana e subestação de 500 kVA, conforme condições, especificações e descrições contidas neste Edital e seus Anexos.
A sessão pública referente a este certame será realizada no local, endereço, dia e horário abaixo especificados:
LOCAL: UniRV – Universidade de Rio Verde – Fazenda Fontes do Saber, Campus Universitário, Rio Verde-GO (Sala de Licitações).
Data: 20/04/2018 Horário: 08h00min
2. DO OBJETO
2.1. A presente Tomada de Preços tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica, para construção de rede de distribuição urbana e subestação de 500 kVA no Bloco Administrativo do Campus Rio Verde da UniRV
- Universidade de Rio Verde, em regime de empreitada global, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.2. Integram este Edital todos os seus anexos, a saber:
a) Anexo I – Termo de referência;
b) Anexo II – Minuta de contrato;
c) Xxxxx XXX – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos;
d) Anexo IV – Modelo de declaração de não emprego de mão-de-obra de menor;
e) Anexo V – Modelo de declaração de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
obras;
f) Anexo VI – Modelo de Termo de compromisso/Responsável Técnico;
g) Anexo VII – Modelo de declaração de visita técnica e/ou de conhecimento do local das
h) Anexo VIII – Modelo de Carta-Proposta.
3. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor máximo admitido para a contratação é de R$212.890,85 (duzentos e doze mil oitocentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos), conforme cronograma físico- financeiro de obras e planilha orçamentária.
3.2. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária n. 05.0525.12.364.6024.1046.449051, aprovada no orçamento para o exercício financeiro de 2018.
4. AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação exclusivamente as empresas pertencentes ao ramo de atividade do objeto da mesma que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
4.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a seguir:
4.2.1. Empresa e/ou empresário, no que couber, que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.
4.2.2. Sociedade estrangeira que não funcione no país.
4.2.3. Empresa e/ou empresário com o direito de contratar com a Administração Pública suspenso ou por estar declarada inidônea.
4.2.4. Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
4.2.5. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV;
4.3. A simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.4. Para garantir a integridade da documentação e proposta, recomenda-se sejam apresentados em folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante, carimbo de CNPJ e rubricadas pelo representante legal.
4.5. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para fac-símile.
5. DO CADASTRO OBRIGATÓRIO
5.1. As empresas do ramo que interessadas em participar do certame deverão apresentar os documentos junto ao Departamento de Cadastro da UniRV – Universidade de Rio Verde, até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.
5.2. Os documentos exigidos para a consecução do referido cadastro encontram-se dispostos nos arts. 27 a 31 da Lei n. 8.666/1993, de acordo com as exigências do Sistema de Cadastro de Fornecedores da UniRV - Universidade de Rio Verde. A ficha cadastral com a lista da documentação necessária está disponível no endereço xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.
5.3. A empresa cujo cadastro estiver vencido no Sistema de Cadastro de Fornecedores da UniRV - Universidade de Rio Verde deverá, no mesmo prazo do subitem anterior, promover a respectiva regularização como condição para participar da licitação.
5.4. Na ocasião da sessão, o licitante deverá incluir o CRC - Certificado de Registro Cadastral junto aos demais documentos de habilitação no envelope correspondente, sob pena de inabilitação.
DA SESSÃO PÚBLICA
6. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
6.1. No dia, horário e local estipulados no preâmbulo deste Edital, será realizada, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento das declarações.
6.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária, ou seja, daquela empresa cujo representante se apresentar depois de declarada encerrada a fase de credenciamento, a não ser como ouvinte.
6.3. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído, e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo pelo representado para todos os efeitos.
6.4. Declarada instaurada a sessão, o proponente/representante deverá apresentar ao presidente da Comissão de Licitação o documento que o legitima a participar do certame e a responder pela representada, bem como cópia de sua cédula de identidade, na forma estabelecida nos subitens a seguir:
6.4.1. O credenciado procurador deverá apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular que lhe atribua poderes específicos para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.4.2. Juntamente com a procuração, o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo, acompanhados da última alteração ou com a respectiva eleição dos administradores, conforme o caso, a fim de comprovar os poderes do subscritor.
6.4.3. Na hipótese de o credenciado se tratar de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, será suficiente a apresentação, conforme o caso, de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia da respectiva cédula de identidade.
6.4.4. Sendo constatado que o sócio que compareceu à sessão não possui poderes para praticar atos isoladamente em nome da empresa, será exigida a apresentação de documentos na forma do subitem 6.4.1.
6.5. O licitante que queira se beneficiar do regime especial instituído pela Lei Complementar n. 123/2006, deverá apresentar, junto aos documentos de credenciamento, Declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem assim que não se encontra dentre as vedações impostas por força do art. 3º, § 4º da referida Lei, conforme Anexo V deste Edital.
6.5.1. Além da declaração prevista no subitem 6.5, o licitante deverá apresentar documento que comprove a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5.2. A ausência da declaração ou a não comprovação exigida no item 6.5.1, indicará que a licitante optou por não utilizar dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006.
6.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.
6.7. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada em cartório, por publicação na imprensa oficial ou, ainda, cópia simples acompanhada do documento original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação, desde que perfeitamente legíveis.
6.7.1. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
6.8. Os documentos apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação.
6.9. A falta de credenciamento não será motivo para inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar quaisquer atos em nome da representada, podendo participar da sessão tão somente como ouvinte.
6.10. Os documentos relativos ao credenciamento, a declaração e comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e a declaração de inexistência de fatos impeditivos (Anexo III), deverão ser apresentados fora dos envelopes “01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “02 – PROPOSTA”.
6.11. A licitante que deseje encaminhar seus envelopes via postal deverá fazê-lo por AR diretamente ao Departamento de Licitações, aos cuidados do Presidente da Comissão, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Em hipótese diversa a Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará pelo seu recebimento.
6.12. A licitante que não encaminhar os documentos de credenciamento em envelope separado dos demais, bem como não se fizer representar durante a sessão de julgamento ficará impossibilitada de praticar quaisquer atos durante o certame, podendo participar da sessão apenas como ouvinte.
6.12.1. A licitante que optar por não enviar representante para assistir a abertura da licitação poderá encaminhar por escrito junto ao envelope n. 01 - Documentos de Habilitação, Declaração de Renúncia ao Prazo Recursal relativo à fase de habilitação.
6.13. As decisões pertinentes ao credenciamento serão consignadas na Ata imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões, na forma da Lei, e seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Concluído o ato de Credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, na sequência, 02 (dois) envelopes lacrados, indevassáveis e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
UniRV – Universidade de Rio Verde Tomada de Preços n. /
Envelope n. 01 – Documentos de Habilitação
Razão Social da Empresa CNPJ Nº
UniRV – Universidade de Rio Verde Tomada de Preços n. / Envelope n. 02 – Proposta de Preços Razão Social da Empresa
CNPJ Nº
7.2. Não será permitida a entrega de apenas 01 (um) envelope.
7.3. O envelope n. 01, devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme subitem 7.1 deste Edital, deverá conter a seguinte documentação: habilitação jurídica (subitem 7.4), regularidade fiscal (subitem 7.5), qualificação econômico-financeira (subitem 7.6),
qualificação técnica (subitem 7.7), declarações e termos (subitem 7.8) e Certificado de Registro Cadastral (item 5), em conformidade com as previsões a seguir.
7.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) para empresa individual: registro comercial;
b) para sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e as alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente;
c) para sociedade por ações: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes, que deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
d) para sociedade civil: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização de funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4.1. Todos os documentos mencionados nas alíneas do subitem 7.4 deverão ser apresentados conforme subitem 6.7 deste Edital.
7.5. A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:
a) prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Contribuições Previdenciárias – Certidão Negativa de Regularidade Fiscal RFB/PGFN;
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio da licitante;
d) certificado de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal. Caso a licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição, declarar tal fato.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei n. 12.440/2011.
7.5.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá verificar junto às respectivas páginas eletrônicas a conformidade e veracidade dos documentos extraídos pela Internet.
7.6. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência, recuperação judicial, ou de execução patrimonial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão;
b) comprovação, pelo licitante, de que na data da licitação seu capital social integralizado é igual ou superior a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para os serviços, por meio de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado de origem do proponente, no máximo, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão;
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, por meio do cálculo de índices contábeis abaixo previstos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios e será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,0.
7.6.1. No caso da alínea “b” do subitem 7.6, a boa situação financeira também poderá ser comprovada por meio do Patrimônio Líquido mínimo, igual ou superior, a 10% (dez por cento) do valor estimado para os serviços, por meio do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social.
7.6.2. Os índices citados na alínea “c” do subitem 7.6, serão o resultado da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
7.6.3. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo anexo ao balanço. Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, o memorial de cálculo correspondente deverá ser apresentado junto com os documentos em comento.
7.6.4. Todas as empresas, independente da forma de constituição, deverão apresentar, em separado, os elementos abaixo discriminados:
a) Ativo circulante;
b) Realizável a longo prazo;
c) Ativo total;
d) Passivo circulante;
e) Exigível a longo prazo.
7.6.5. As empresas constituídas como Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades consideradas “Empresas de Grande Porte” deverão apresentar seus balanços de acordo com as disposições da Lei n. 11.638/2007.
7.6.6. No caso de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a Comissão Permanente de Licitação se reserva do direito de exigir a apresentação do livro diário no qual foi transcrito o balanço fiscal, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes.
7.6.7. O balanço patrimonial devidamente registrado e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por profissional das ciências contábeis, devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
7.6.8. As empresas que não tenham concluído o primeiro exercício poderão apresentar balancetes certificados.
7.7. A documentação relativa à qualificação técnica-profissional consiste dos comprovantes e declarações descritos nos subitens abaixo
7.7.1. Comprovação de que a empresa interessada possua em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional qualificado para atuar como responsável técnico, devidamente certificado pelo CREA, detentor de Atestados e Certidões de Responsabilidade Técnica de execução de serviços, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em qualquer caso também certificados pelo CREA, de caraterísticas compatíveis com o objeto, especialmente quanto à execução dos seguintes serviços:
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REDE E SUBESTAÇÃO COM TRANSFORMADOR TRIFÁSICO
SERVIÇOS DE MAIOR RELEVÂNCIA
7.7.1.1. Para comprovação do vínculo entre o(s) profissional(is) e a licitante previstos nos subitens 7.7.1, entende-se como “pertencente ao quadro permanente”, o profissional que possuir vínculo comprovado através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de rosto e páginas anotadas da CTPS) e/ou cópia da Ficha de Registro de Empregado (FRE), para profissionais com vinculo trabalhista; ou através de cópia do instrumento de contrato de prestação de serviços, quando o vinculo for contratual; sendo que, em ambos os casos os documentos da comprovação devem estar autenticados e nos moldes do subitem 6.7 deste Edital.
7.7.1.2. Na hipótese de o responsável técnico ser dirigente da empresa licitante, a comprovação do vínculo deverá ser feita através do Contrato Social ou Estatuto vigente já anexado ao acervo em atenção ao subitem 7.4.
7.7.1.3. A licitante deverá apresentar, ainda, Termo de Compromisso de que o(s) responsável(is) técnico(s) descritos no subitem 7.7.1, detentor(es) dos atestados referidos no mesmo subitem, será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s). Este Termo deverá ser assinado em conjunto pelo representante legal da empresa e pelo(s) profissional(is) indicado(s). (Anexo VI).
7.7.2. Declaração de Visita Técnica e/ou de Conhecimento do Local das Obras, emitida em papel timbrado do licitante, preenchida e devidamente assinada, comprovando que o responsável técnico detém conhecimento acerca do local onde serão executados os serviços de engenharia elétrica (Anexo VII).
7.7.2.1. A visita, caso a licitante tenha interesse, deve ocorrer até 3 (três) dias antes da sessão, mediante agendamento prévio pelo telefone (00) 0000-0000.
7.8. As licitantes devem apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, de acordo com o modelo do Xxxxx XXX;
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo IV
c) Certificado de Registro Cadastral (item 5).
7.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverá apresentar toda a documentação exigida, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.9.1. No caso de existência de restrição fiscal, será concedido à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, para regularização da pendência e a consequente obtenção das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.9.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior importa na decadência do direito à contratação, sob as penas do art. 81 da Lei n. 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação, para assumir o contrato, ou revogar a licitação.
7.10. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, restando expressamente vedado mesclar documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), enquanto houver recolhimento centralizado desses tributos.
7.11. Não será aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição ao documento exigido no presente Edital e seus Anexos.
8. DA PROPOSTA
8.1. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e devidamente aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
8.2. A proposta deverá ser obrigatoriamente entregue em via original, firmada em papel timbrado da empresa ou com alguma insígnia que a identifique e deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) ser datilografada ou impressa, no idioma português do Brasil;
b) ser apresentada sem alternativas, condições, emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, em tantas laudas quanto necessárias, todas numeradas e rubricadas, sendo a última folha assinada pela representante legal da empresa com aposição de seu carimbo;
c) conter nome da proponente, endereço, número do CPF ou do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal, conforme o caso, telefone, fax, endereço eletrônico, nome do Banco, números da agência bancária e da conta corrente;
d) ser preenchida nos moldes do Anexo VIII ou, caso formulada em outro formato, conter a descrição completa, detalhada e individualizada do projeto cotado, não se admitindo expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvidas por ocasião da análise e do julgamento e para demonstrar que atende corretamente às especificações técnicas constantes deste Edital;
e) ser formulada em moeda nacional, até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos arábicos, e para o valor final apresentação em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores finais, a indicação por extenso;
f) conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua entrega.
8.3. O envelope n. 02 deverá conter os seguintes elementos:
a) Carta de Apresentação de Proposta (Anexo VIII), elaborada com observância ao disposto no subitem 8.2 deste Edital;
b) Planilhas Orçamentárias Individualizadas, nas quais deverão constar os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e o valor global dos serviços;
c) CD ou DVD contendo as planilhas orçamentárias de que trata a alínea anterior, salvas em formato PDF.
8.3.1. Todas as folhas devem ser numeradas e rubricadas. A última folha das planilhas orçamentárias deve ser datada e assinada pelo representante legal da empresa e pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) designado(s) para a execução dos serviços.
8.4. As planilhas com quantitativos e preços unitários fornecidos pela UniRV - Universidade de Rio Verde, terão efeito apenas para comparação com aquelas apresentadas pelo licitante, parte integrante de sua proposta, sendo de inteira responsabilidade da licitante o levantamento real dos referidos dados.
8.5. Nos preços propostos devem ser computados TODOS os materiais complementares, equipamentos diversos, equipamentos de proteção individual, seguros, fretes, fornecimento de mão de obra, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais e fiscais, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto desta licitação.
8.6. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o presente Edital, ou não contiverem assinatura e/ou rubrica do representante legal ou procurador, devidamente credenciado; ou ainda, cujas planilhas orçamentárias não contiverem assinatura e rubrica do representante legal e responsável técnico designado para elaboração dos projetos, caso a empresa seja a vencedora do certame.
8.7. Não serão admitidas propostas para execução parcial dos serviços, nem que contenham quaisquer ofertas de vantagens não previstas no Edital, ou que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta de menor preço.
8.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo, especificações ou conclusão dos serviços ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, tampouco serão admitidas alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas para quaisquer acréscimos, indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
8.8.1. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos – soma e/ou multiplicação – divergências entre o preço unitário e total do item e o preço global da proposta, se faltar, da seguinte forma:
a) havendo discrepância entre os valores em algarismos e por extenso prevalecerão estes últimos;
b) havendo discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que seja indubitavelmente apurado erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada.
8.8.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante do licitante com poderes para esse fim e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta.
8.8.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentado dentro do Envelope n. 01 - Documentos de Habilitação.
8.8.4. As correções mencionadas neste subitem somente serão realizadas com a anuência da proponente e serão apontadas em ata.
9. DA ABERTURA DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
9.1. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes será efetuada em ato público, imediatamente após o seu recebimento, no mesmo dia, horário e local constantes do preâmbulo deste Edital.
9.2. Abertos os envelopes n. 01 - Documentos de Habilitação, caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação e posterior julgamento da habilitação, marcando data e horário para nova sessão.
9.3. Todos os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.4. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 9.2, todos os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, serão rubricados na extensão do fecho, tanto pela Comissão Permanente de Licitação quanto pelos licitantes presentes, os quais permanecerão sob a guarda da Presidente da Comissão e serão exibidos intactos aos presentes na reabertura da sessão.
9.5. Desta fase será lavrada ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, restando prejudicado o direito de fazê-lo posteriormente, tanto em relação às proponentes que não tiverem comparecido, como às que, tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
9.6. A Comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente lacrados e rubricados em seu fecho.
9.7. Na hipótese de desistência de interpor recurso, expressa em ata assinada pelas licitantes, ou após o transcurso do prazo recursal, ou seu julgamento, as propostas serão devolvidas às respectivas licitantes inabilitadas, nos moldes preceituados no art. 43, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.
10. DA ABERTURA DO ENVELOPE PROPOSTA
10.1. Os envelopes contendo as propostas de preços serão abertos pela Comissão Permanente de Licitação em momento subsequente à habilitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes quanto ao direito de interpor recursos.
10.2. Havendo a interposição de recurso, a data de abertura dos envelopes proposta será comunicada às licitantes após o julgamento ou o transcurso do prazo, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.
10.2. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelos proponentes ou representantes presentes, procedendo- se, a seguir, a leitura dos preços.
10.3. Serão motivadamente desclassificadas as propostas:
a) que apresentem preços globais que ultrapassem o valor máximo consignado no subitem 3.1 deste Edital;
b) que não atenderem às exigências do edital, seus anexos ou da legislação aplicável;
c) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
d) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
e) que apresentarem preços excessivos quando comparados aos preços de mercado;
f) que apresentarem preços globais ou unitários, simbólicos, irrisórios, de valor zero ou que faça referência às propostas das concorrentes;
g) que apresentarem rasuras, emendas, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
h) cujos preços sejam considerados inexequíveis, nos termos do art 48, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei n. 8.666/1993, consideradas suas alterações posteriores.
10.3.1. Das licitantes classificadas na forma da alínea “h” do subitem anterior, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 48, da Lei n. 8.666/93, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantir adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 do mesmo fiploma legal, igual à diferença entre o valor resultante do subitem anterior e o valor da correspondente proposta.
10.4. Considerando a natureza da contratação almejada, para o julgamento das propostas será adotado o critério MENOR PREÇO GLOBAL, sendo o objeto do certame adjudicado a apenas uma licitante.
10.5. Classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, a Comissão Permanente de Licitação verificará se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, assim anteriormente qualificada. Em caso positivo, deverá prosseguir normalmente a sessão. Em caso negativo, verificará se há microempresa ou empresa de pequeno porte em condição de empate ficto (até dez por cento superior à menor oferta), conforme
disposto no art. 44, §1º, da Lei Complementar n. 123./2006, aplicando o disposto no art. 45 do mesmo diploma legal.
10.5.1. Havendo empate ficto (até dez por cento superior à menor oferta), a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço, devendo a Comissão fixar xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos para tal ato, sob pena de preclusão. Caso a a microempresa ou empresa de pequeno porte não tenha representante durante a sessão, será notifica por meio de mensagem no endereço eletrônico registrado na Ata de Abertura dos Envelopes, e terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para manifestar seu interesse, contados a partir da remessa da notificação.
10.5.2. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6. A Comissão Permanente de Licitação, amparada no art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/1993, poderá solicitar diligência para apuração do preço proposto pela licitante.
10.6.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá exigir da licitante vencedora, para apresentação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, demonstrações dos custos, por meio de composições específicas, que comprovem estar os insumos coerentes com os preços e compatíveis com a execução do objeto da licitação, sob pena de desclassificação.
10.7. Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o desempate se dará, obrigatoriamente, por sorteio público realizado na própria sessão, na presença de todos os licitantes.
10.8. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus anexos, inclusive financiamento subsidiado ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseada nas propostas das demais concorrentes.
10.9. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá abrir o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas dos erros.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os recursos administrativos referentes a este certame serão regidos pelas disposições do art. 109 da Lei n. 8.666/1993.
11.2. Os recursos inerentes à habilitação/inabilitação, e/ou classificação/desclassificação do licitante deverão, ser dirigidos ao Reitor da UniRV - Universidade de Rio Verde, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do conhecimento da lavratura da ata do julgamento.
11.3. As demais licitantes terão conhecimento da interposição do recurso através do endereço eletrônico xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx ou por e-mail e deverão apresentar suas contrarrazões nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao término do prazo do recorrente.
11.4. Os autos permanecerão franqueados para vista no Departamento de Licitações, no endereço contido no preâmbulo, podendo o interessado retirá-los para cópia, desde que devidamente acompanhado de servidor da Instituição.
11.5. Os eventuais recursos e contrarrazões deverão ser protocolizados pessoalmente ou encaminhados por AR ao departamento de licitações no endereço exarado no preâmbulo, facultado ainda, desde que protocolizado dentro do prazo recursal, a utilização, por analogia, das prerrogativas da Lei n. 9.800/1999.
11.6. Recebido o Recurso, o presidente da Comissão poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, por intermédio de petição fundamentada; ou, neste mesmo prazo, encaminhar os autos do processo ao Reitor da UniRV, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.7. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade homologará o processo licitatório.
11.8. O acolhimento do recurso importará tão somente na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx, ou via e-mail.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1. Depois de divulgado o resultado do julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, a licitação será homologada pelo Reitor da UniRV - Universidade de Rio Verde procedendo-se à adjudicação à empresa vencedora do certame.
13. DO CONTRATO E DA GARANTIA
13.1. O contrato obedecerá ao modelo constante do Anexo II deste Edital.
13.2. São partes integrantes do contrato, independente de transcrição:
a) o Edital e seus anexos;
b) a proposta vencedora do certame;
c) a planilha de quantitativos e custos unitários da adjudicatária;
d) o cronograma físico-financeiro elaborado pela vencedora contratada.
13.3. A adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decadência do direito à contratação, na forma do art 64 da Lei n. 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no art. 81 do mesmo diploma legal.
13.4. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, faculta-se à Administração a convocação das demais licitantes, na ordem de classificação,
observadas, ainda, as disposições da Lei Complementar n. 123/2006, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas.
13.5. A empresa vencedora se obriga a, no ato da assinatura do contrato, apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) da contratação, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da Dívida Pública;
b) fiança bancária;
c) seguro-garantia.
13.5.1. A caução prestada em dinheiro será atualizada monetariamente.
13.5.2. No caso de opção por título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado do respectivo laudo de avaliação emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional, com as devidas informações sobre exequibilidade, valor, prazo, condições de resgate e taxa de atualização.
13.5.3. A fiança bancária deve ser realizada por banco sediado no Brasil, a critério da empresa vencedora.
13.5.4. O seguro-garantia será feito mediante a entrega de apólice emitida em nome da UniRV - Universidade de Rio Verde, por entidade em funcionamento no País, devendo constar de forma clara e indubitável o número e objeto do contrato, bem como cobertura quanto ao risco de rompimento das avenças contratuais.
13.5.5. Independente da modalidade escolhida, a garantia deverá ser prestada no mesmo prazo de duração do contrato, devendo a Contratada providenciar sua renovação, caso necessária à prorrogação do contrato celebrado entre as partes, independente de qualquer interpelação por parte da Contratante.
13.5.6. A garantia somente será considerada válida após análise e chancela do Departamento Jurídico da Contratante.
13.5.7. Ocorrendo a rescisão contratual por justa causa, a UniRV - Universidade de Rio Verde reterá a garantia prestada pela licitante contratada até o desfecho do processo administrativo para apuração de eventuais danos que possa ter sofrido e, ao final, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive multas e custos para realizar novo procedimento licitatório.
13.5.8. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente.
13.5.9. Não havendo danos a compor, a garantia será liberada em até 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos serviços.
13.6. O ajuste contratual poderá, durante sua vigência, sofrer acréscimos ou supressões julgados necessários pela Administração, restando a contratada obrigada a aceitá-los até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
13.7. As supressões resultantes de acordo reduzido a termo entre as partes poderão ultrapassar o limite imposto no subitem anterior.
14. DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. O contrato celebrado em razão do resultado desta licitação poderá ser rescindindo, independente de ação ou interpelação judicial, nos termos dos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993.
15. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1. A UniRV – Universidade de Rio Verde obriga-se a:
a) permitir o livre acesso dos empregados da contratada aos locais relacionados a execução dos serviços;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto ou Responsável Técnico da contratada;
c) acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de servidor formalmente designado;
d) autorizar quaisquer serviços pertinentes a execução do objeto, decorrentes de imprevistos durante sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido à Administração Superior, desde que comprovada a necessidade;
e) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas ou, ainda, em desacordo com as especificações deste Edital e seus anexos.
15.2. Caberá ao licitante vencedor:
a) comparecer à UniRV, no prazo de 03 (três) dias úteis, para assinatura do contrato de execução dos serviços e, nesta ocasião, apresentar documento comprobatório da inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei 8.212/91 (CND e FGTS) e cópia da proposta;
b) iniciar os serviços objeto do contrato imediatamente após a emissão da ordem de serviço pela contratante, cumprindo todos os termo e prazos previstos neste edital e seus anexos;
c) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa autorização da UniRV;
d) regularizar o contrato celebrado em decorrência deste certame perante o respectivo Conselho, CREA/GO e outros órgãos, conforme determina a Lei nº 5.194/l966, e Resolução nº 307/1986 do CONFEA;
e) formular o pedido e acompanhamento de ligação da subestação junto à concessionária de energia elétrica;
f) manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, conforme previsto em contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, relação de emprego com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias;
g) assumir igualmente todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
h) obter todas as licenças, autorizações e franquias junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os encargos previstos em Lei;
i) não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da UniRV- Universidade de Rio Verde, durante a vigência do contrato;
j) não veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração Superior da contratante.
16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. As equipes do Departamento de Engenharia, juntamente com a Administração Superior da UniRV e os interessados pela obra, serão responsáveis pela validação e aprovação de cada etapa dos serviços, de acordo com as medições, cabendo à Contratada promover eventuais adequações à execução dos serviços, sempre que solicitadas pela Administração e desde que antes do recebimento definitivo dos serviços.
16.2. A fiscalização, acompanhamento e gestão dessa contratação ficarão a cargo de engenheiro designado pela Universidade, competindo-lhe, dentre outras atribuições:
a) promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto neste Edital e seus anexos;
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
16.3. A contratada deverá indicar preposto, que será submetido à aprovação da UniRV, durante o prazo de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
17. DO PRAZO, PRORROGAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. O prazo para execução da obra é de 1 (um) mês, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, de acordo com o cronograma físico financeiro da Obra.
17.2. A prorrogação do prazo indicado no subitem anterior será deferida expressamente segundo critérios subjetivos da Administração Superior da UniRV - Universidade de Rio Verde, e somente será possível quando:
a) faltar elementos técnicos para a execução dos serviços e o fornecimento deles couber à contratante;
b) houver ordem escrita da contratante para a paralisação/suspensão dos serviços.
17.3. O recebimento provisório e definitivo dos serviços será feito pela UniRV - Universidade de Rio Verde, após verificação da sua perfeita execução, na forma prevista nos subitens abaixo:
17.3.1. Provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada.
17.3.2. Definitivamente, pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento ou por servidor ou comissão designada pela Administração Superior, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, ressalvado o disposto no artigo 69, da Lei n. 8.666/93.
18. DO PAGAMENTO E REAJUSTE
18.1. O Departamento Financeiro da UniRV - Universidade de Rio Verde pagará à contratada, de acordo com as medições, aprovadas pela Pró-reitoria de Administração e Planejamento, juntamente com o engenheiro responsável pela obra.
18.1.1 O primeiro pagamento só será autorizado após o devido registro da obra no CREA/GO.
18.1.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexos:
a) Termo de Recebimento dos serviços pelo Gestor do Contrato;
b) Certificado de Registro Cadastral, com todas as certidões negativas ou positivas com efeito de negativa atualizadas;
c) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) respectiva, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento;
d) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
e) declaração contábil comprovando que a empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.
18.1.3. Se a Contratada for optante do SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas/Empresas de Pequeno Porte), deverá apresentar as respectivas cópias do Termo de Opção, do DARF-SIMPLES e da GPS.
18.2. Caso a contratada não cumpra o disposto nos subitens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a UniRV - Universidade de Rio Verde reterá a importância equivalente a 11% (onze por cento) do valor dos serviços constante da nota fiscal, conforme permissivo do art. 31 da Lei n. 9.711/1998.
18.3. Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições aprovadas pela Pró- Reitoria de Administração e Planejamento, até o trigésimo dia após a data de apresentação da nota fiscal, considerando-se esta como data base para vencimento da obrigação.
18.3.1. Na hipótese de discordância da Nota Fiscal com a solicitação, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou desacompanhadas das respectivas requisições/autorizações, o prazo para pagamento somente começará a fluir depois de sanada a pendência.
18.3.2. Passados 30 (trinta) dias sem que a Administração tenha promovido o regular pagamento, e não tendo a Contratada dado causa ao referido inadimplemento, a parcela devida
será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação pro rata temporis do INPC.
18.4. Serão retidos 10% (dez) por cento do valor do contrato, condicionando-se seu recebimento à conclusão de todas as aprovações e licenças necessárias à realização da obra, nos termos da legislação vigente.
19. DAS PENALIDADES
19.1. O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital, estará sujeito às penalidades previstas na Leis n. 8.666/1993.
19.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV - Universidade de Rio Verde, pelo prazo legal, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos tipificados no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993.
19.2.1. A pessoa natural ou jurídica que deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, sem justo motivo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos.
19.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
19.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega do produto, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
19.4. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
19.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
19.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante, e não sendo suficiente, sem prejuízo de cobrança judicial.
19.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
19.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Edital e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
19.7.1. Além do disposto no subitem 19.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As impugnações a este Edital Somente serão aceitas se protocolizadas na sala da Comissão Permanente de Licitação da UniRV - Universidade de Rio Verde, no máximo nos 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
20.2. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação no máximo em até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para a abertura do certame, podendo ser solicitados por qualquer pessoa, através de petição protocolizada no departamento de licitações em dias úteis ou encaminhada no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou ainda, pelo número (00) 0000-0000, em dias úteis, das 07h00 às 10h30min e das 13h00min às 16h30min.
20.3. Não serão considerados pedidos de esclarecimentos verbais.
20.4. As licitantes deverão consultar a página xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx para se informar acerca de existência de comunicados concernentes a este certame, não podendo alegar ignorância a respeito dos atos publicados tempestivamente no referido sítio.
20.5. Não havendo consultas, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientes, claros e precisos, para permitir a participação e formulação de propostas pela interessada.
20.6. A UniRV - Universidade de Rio Verde se exime de responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência dos serviços objeto da presente licitação, sendo esta obrigação exclusiva da contratada.
20.7. A UniRV - Universidade de Rio Verde poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante processo escrito e devidamente fundamentado, não cabendo aos licitantes nenhum direito a indenização, ressalvado somente o levantamento da caução, mediante prévio requerimento.
20.8. A Contratada responderá civilmente durante 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo dos serviços, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro.
20.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame no dia e horário fixados, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação em contrário expedida pela Comissão Permanente de Licitação.
20.10. As questões decorrentes deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Verde/GO, 4 de abril de 2018.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da CPL/UniRV
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto e Justificativa
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica, para construção de rede de distribuição urbana e subestação de 500kVA no Bloco Administrativo do Campus Rio Verde, em regime de Empreitada Global, conforme projetos integrantes a este processo.
1.2. Os serviços objeto desta contratação são necessários em razão da demanda do Bloco Administrativo hoje ser maior que a capacidade a atual subestação de 300 kVA, desta forma, faz- se preciso a adequação da carga ao volume utilizado, evitando desgastes no equipamento energético, possíveis danos a rede e até mesmo a quedas e suspensões do fornecimento de energia elétrica.
1.3. A terceirização dos serviços acontece em razão da UniRV - Universidade de Rio Verde não possuir mão de obra suficiente e especializada para executar este tipo de obra, sendo indispensável assim a contratação de empresas especializadas no ramo.
1.4. A execução desta obra, deve atender todas às especificações descritas nos memoriais, no cronograma físico-financeiro e na planilha orçamentária anexados no projeto.
2. Análise de Capacidade Técnica
2.1. Capacitação técnico-profissional: comprovante de que a empresa interessada possua em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional qualificado para atuar como responsável técnico, devidamente certificado pelo CREA, detentor de Atestados e Certidões de Responsabilidade Técnica de execução de serviços, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em qualquer caso devidamente certificado pelo CREA, de características compatíveis com o objeto, especialmente quanto à execução dos seguintes serviços:
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REDE E SUBESTAÇÃO COM TRANSFORMADOR TRIFASICO
SERVIÇOS DE MAIOR RELEVÂNCIA
3. Especificações da Execução
3.1. As especificações da obra solicitada estão contidas no Projeto, parte integrante deste processo licitatório.
4. Vigência do Contrato e Prazo de Execução
4.1. A vigência do contrato será de 4 (quatro) meses a partir da assinatura do mesmo, e o prazo de execução será de 1 (mês) dias a partir da ordem de serviço, de acordo com o cronograma físico financeiro da Obra.
5. Acompanhamento da Execução
5.1. O acompanhamento da execução será feito pelo Gestor de Contratos de Obras, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, juntamente com engenheiro devidamente habilitado e designado pela Pró- reitoria de Administração e Planejamento.
6. Estimativa do Valor
6.1. O Valor total estimado para o custo da execução da obra é de R$212.890,85 (duzentos e doze mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos), conforme cronograma físico financeiro de obras e planilha de orçamentária.
6.2. As estimativas foram feitas por meio da TABELA DE OBRAS DA AGETOP, com data-base e SINAPI de novembro de 2017.
7. Forma de Pagamento
7.1. Os pagamento serão realizados de acordo com as medições, aprovadas pela Pró- Reitoria de Administração e Planejamento da Fesurv – Universidade de Rio Verde, juntamente com engenheiro responsável designado pela empresa responsável pelo projeto, através da fiscalização da obra.
7.2. O primeiro pagamento da Obra só poderá ser autorizado após o devido registro da obra no CREA/GO.
7.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, contados da apresentação da nota fiscal. A nota fiscal deverá indicar o número da conta corrente, agência e banco, para a emissão da respectiva ordem bancária de pagamento.
7.4. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da UniRV – Universidade de Rio Verde, para verificação da situação da contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
7.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes documentos serão devolvidos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
8. Informações Complementares
8.1. A presença da fiscalização na obra não diminuirá a responsabilidade da empresa contratada em quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a ele relacionadas.
8.2. Quando se fizer necessária à mudança nas especificações ou substituição de algum material por seu equivalente, por iniciativa da Contratada, esta deverá apresentar solicitação escrita à fiscalização da obra, minuciosamente justificada.
8.3. A Contratada deverá ter à frente dos serviços, responsável técnico devidamente habilitado, além de ter encarregado de obras, que deverá permanecer no serviço durante todas as horas de trabalho, e pessoal especializado de comprovada competência.
8.4. A Contratada empregará boa técnica na execução dos serviços com materiais de primeira qualidade, fornecendo mão de obra e maquinários para o bom andamento dos serviços, e de acordo com o previsto nos projetos e nas especificações.
8.5. Todas as despesas relativas à instalação da obra, execução dos serviços, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, óleos lubrificantes, combustíveis e fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais etc, bem como providências quanto a legalização da obra perante os órgãos municipais, estaduais ou federais, correrão por conta da Contratada.
8.6. Quando a legislação exigir para a execução dos serviços, a Contratada deverá obter todo e qualquer tipo de licença, inclusive ambiental, junto aos órgãos fiscalizadoras e concessionárias de serviços públicos, bem como após sua execução, os documentos que certifiquem que estão legalizados perante estes órgãos e concessionárias.
8.7. Os serviços rejeitados pela fiscalização ou considerados como mal executados, devem ser refeitos corretamente, com o emprego de materiais aprovados pela fiscalização e com a devida mão de obra qualificada, em tempo hábil para que não venha a prejudicar o cronograma global dos serviços, arcando a Contratada com o ônus decorrente deste fato.
8.8. No caso de dúvidas, erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas através deste caderno de encargos e especificações ou projetos, a fiscalização deverá ser obrigatoriamente consultada para que tome as devidas providências.
8.9. Todos os serviços e recomposições, não explícitos nestas especificações bem como nas plantas, mas necessários para a execução dos serviços programados e aos perfeitos acabamentos das áreas existentes de forma que resulte num todo único e acabado, deverá ser de responsabilidade da contratada.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
Processo Licitatório n. 037/2018 Tomada de Preços n. 001/2018 Contrato n. /2018
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA E SUBESTAÇÃO DE 500 KVA, COMO SEGUE.
Pelo presente instrumento, de um lado a UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, fundação pública municipal criada pela Lei Municipal n. 1.221/73 e modificada pelas Leis Municipais n. 1.313/74, n. 4.541/03 e n. 4.802/04, regularmente inscrita no CNPJ n. 01.815.216/0001-78, com sede na Fazenda Fontes do Saber, Campus Universitário, neste ato devidamente representada pelo Magnífico Reitor, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, legitimado para o cargo conforme Decreto Municipal n. 1.421/2017, portador da Cédula de Identidade n.
16.650.155 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, e de outro lado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.
, com sede , por intermédio de seu representante legal, _ , (qualificação), denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que será regido pelas cláusulas que doravante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se o presente instrumento na proposta apresentada pela Contratada, no resultado da licitação sob a modalidade Tomada de Preços n. 001/2018, devidamente homologada pelo Magnífico Reitor, tudo em conformidade com os dispositivos da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica, para construção de rede de distribuição urbana e subestação de 500 kVA no Bloco Administrativo do Campus Rio Verde da UniRV - Universidade de Rio Verde, em regime de empreitada global, conforme projeto.
ITEM | UNIDADE | QTDE | DESCRIÇÃO | V. TOTAL |
001 | UN | 1 | CONSTRUÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA E SUBESTAÇÃO DE 500 KVA NO BLOCO ADMINISTRATIVO DO CAMPUS RIO VERDE DA UNIRV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE |
2.2. São partes integrantes deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital da Tomada de Preços n. 001/2018 e seus anexos, bem como a proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DA OBRA
3.1. O prazo para execução da obra é de 1 (um) mês, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, de acordo com o cronograma físico financeiro da Obra.
3.2. A prorrogação do prazo indicado no subitem anterior será deferida expressamente segundo critérios subjetivos da Administração Superior da UniRV - Universidade de Rio Verde, e somente será possível quando:
a) faltar elementos técnicos para a execução dos serviços e o fornecimento deles couber à contratante;
b) houver ordem escrita da contratante para a paralisação/suspensão dos serviços.
3.3. O recebimento provisório e definitivo dos serviços será feito pela UniRV - Universidade de Rio Verde, após verificação da sua perfeita execução, na forma prevista nos subitens abaixo:
3.3.1. Provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada.
3.3.2. Definitivamente, pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento ou por servidor ou comissão designada pela Administração Superior, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, ressalvado o disposto no art. 69, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
4.1. A fiscalização, acompanhamento e gestão dos termos do contrato ficarão a cargo do Pró-reitor de Administração e Planejamento, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme Portaria n. 009/2016, untamente com engenheiro devidamente habilitado, designado pela Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O presente Contrato terá vigência de 4 (quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
5.2. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários n. 05.0525.12.364.6024.1046.449051, aprovados no orçamento para o exercício de 2018.
5.3. O presente Contrato perfaz o valor de R$ .
5.4. As supressões e/ou acréscimos, se houver, serão considerados mediante aditamento contratual, a ser emitido pelo setor responsável, nos termos e limites do § 1º do art. 65 da Lei n. 8666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO
6.1. A empresa vencedora se obriga a, no ato da assinatura do contrato, apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) da contratação, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da Dívida Pública;
b) fiança bancária;
c) seguro-garantia.
6.1.1. A caução prestada em dinheiro será atualizada monetariamente.
6.1.2. No caso de opção por título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado do respectivo laudo de avaliação emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional, com as devidas informações sobre exequibilidade, valor, prazo, condições de resgate e taxa de atualização.
6.1.3. A fiança bancária deve ser realizada por banco sediado no Brasil, a critério da empresa vencedora.
6.1.4. O seguro-garantia será feito mediante a entrega de apólice emitida em nome da UniRV - Universidade de Rio Verde, por entidade em funcionamento no País, devendo constar de forma clara e indubitável o número e objeto do contrato, bem como cobertura quanto ao risco de rompimento das avenças contratuais.
6.1.5. Independente da modalidade escolhida, a garantia deverá ser prestada no mesmo prazo de duração do contrato, devendo a Contratada providenciar sua renovação, caso necessária à prorrogação do contrato celebrado entre as partes, independente de qualquer interpelação por parte da Contratante.
6.1.6. A garantia somente será considerada válida após análise e chancela do Departamento Jurídico da Contratante.
6.1.7. Ocorrendo a rescisão contratual por justa causa, a UniRV - Universidade de Rio Verde reterá a garantia prestada pela licitante contratada até o desfecho do processo administrativo para apuração de eventuais danos que possa ter sofrido e, ao final, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive multas e custos para realizar novo procedimento licitatório.
6.1.8. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente.
6.1.9. Não havendo danos a compor, a garantia será liberada em até 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos serviços.
6.2. O ajuste contratual poderá, durante sua vigência, sofrer acréscimos ou supressões julgados necessários pela Administração, restando a contratada obrigada a aceitá-los até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
6.3. As supressões resultantes de acordo reduzido a termo entre as partes poderão ultrapassar o limite imposto no subitem anterior.
6.4. O Departamento Financeiro da UniRV - Universidade de Rio Verde pagará à contratada, de acordo com as medições, aprovadas pela Pró-reitoria de Administração e Planejamento, juntamente com o engenheiro responsável pela obra.
6.4.1 O primeiro pagamento só será autorizado após o devido registro da obra no CREA/GO.
6.4.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexos:
a) Termo de Recebimento dos serviços pelo Gestor do Contrato;
b) Certificado de Registro Cadastral, com todas as certidões negativas ou positivas com efeito de negativa atualizadas;
c) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) respectiva, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento;
d) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
e) declaração contábil comprovando que a empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.
6.4.3. Se a Contratada for optante do SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas/Empresas de Pequeno Porte), deverá apresentar as respectivas cópias do Termo de Opção, do DARF-SIMPLES e da GPS.
6.5. Caso a contratada não cumpra o disposto nos subitens 6.4.1, 6.4.2 e 6.4.3, ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a UniRV - Universidade de Rio Verde reterá a importância equivalente a 11% (onze por cento) do valor dos serviços constante da nota fiscal, conforme permissivo do art. 31 da Lei n. 9.711/1998.
6.6. Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições aprovadas pela Pró- Reitoria de Administração e Planejamento, até o trigésimo dia após a data de apresentação da nota fiscal, considerando-se esta como data base para vencimento da obrigação.
6.6.1. Na hipótese de discordância da Nota Fiscal com a solicitação, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou desacompanhadas das respectivas requisições/autorizações, o prazo para pagamento somente começará a fluir depois de sanada a pendência.
6.6.2. Passados 30 (trinta) dias sem que a Administração tenha promovido o regular pagamento, e não tendo a Contratada dado causa ao referido inadimplemento, a parcela devida
será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação pro rata temporis do INPC.
6.7. Serão retidos 10% (dez) por cento do valor do contrato, condicionando-se seu recebimento à conclusão de todas as aprovações e licenças necessárias à realização da obra, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência.
7.2. Atender às solicitações da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada.
7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes neste Contrato e outros dispositivos que compõem o Edital.
7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal.
7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado.
7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante.
7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação.
7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório.
7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV.
7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato.
7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;
b) notificar a Contratada, imediatamente, sobre eventuais imperfeições, incongruência ou falhas observados na execução do especificado nesta licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital, estará sujeito às penalidades previstas na Leis n. 8.666/1993.
9.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV - Universidade de Rio Verde, pelo prazo legal, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos tipificados no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993.
9.2.1. A pessoa natural ou jurídica que deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, sem justo motivo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos.
9.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
9.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega do produto, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
9.4. As penalidades previstas neste instrumento contratual são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
9.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
9.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante, e não sendo suficiente, sem prejuízo de cobrança judicial.
9.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
9.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Edital e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
9.7.1. Além do disposto no subitem 14.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para a rescisão deste Contrato durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvência civil;
c) a dissolução da sociedade;
d) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
e) razões de interesse público, justificadas e determinadas pela Contratante e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato.
10.2. Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato será rescindido nos moldes previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos nesse Contrato, com base na legislação vigente, serão resolvidos pela Administração Superior a UniRV – Universidade de Rio Verde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Rio Verde/GO, de de .
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Reitor CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em
_(endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal abaixo identificado, DECLARA sob as penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua habilitação na Tomada de Preços n.
/2018, tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica, para construção de rede de distribuição urbana e subestação de 500 kVA no Bloco Administrativo do Campus Rio Verde da UniRV - Universidade de Rio Verde, em regime de empreitada global.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa) (Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
CARIMBO DO CNPJ
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em
_(endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal (Nome Completo) (RG), (CPF), DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa) (Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em
_(endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal (Nome Completo) (RG), (CPF), DECLARA, à UniRV – Universidade de Rio Verde, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade Tomada de Preços n. /2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), conforme art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
DECLARA, ainda, estar excluída das vedações constantes do § 4° do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa) (Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
TERMO DE COMPROMISSO MANUTENÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
A empresa , participante da licitação na modalidade Tomada de Preços n. /2018, tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica, para construção de rede de distribuição urbana e subestação de 500 kVA no Bloco Administrativo do Campus Rio Verde da UniRV - Universidade de Rio Verde, em regime de empreitada global, COMPROMETE-SE a manter como Responsável(is) Técnico(s) para execução dos serviços, o(s) Profissional(is) , apresentado(s) neste Termo.
DECLARA, ainda, que está ciente de que a substituição do(s) referido(s) profissional(is) somente será possível se previamente autorizada pela Contratante, com a devida justificativa e desde que o(s) novo(s) Responsável(is) Técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no Edital, e que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao § 10 do art. 30 da Lei n. 8.666/93, com as respectivas consequências previstas no art. 88 da mesma Lei.
Rio Verde, de de .
Nome e Assinatura do Representante Legal
Ciente:
Nome e Assinatura do(s) Responsável(is) Técnico(s)
Observação 1 - Este modelo deve ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE LOCAL E CONDIÇÕES
DECLARO, atender as exigências do Edital da Tomada de Preços n. /2018, tipo menor preço, destinada à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica, para construção de rede de distribuição urbana e subestação de 500 kVA no Bloco Administrativo do Campus Rio Verde da UniRV - Universidade de Rio Verde, em regime de empreitada global, conforme projetos, especificações contidas no Edital e seus anexos, que o(s) Profissional(is) , Responsável(is) Técnico(s) da empresa, tem conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com inciso III do art. 30 da Lei n. 8.666/93.
Rio Verde, de de .
Nome e Assinatura do Representante Legal
Ciente:
Nome e Assinatura do(s) Responsável(is) Técnico(s)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
, de de .
[local]
Colenda Comissão Permanente de Licitação UniRV – Universidade de Rio Verde
Encaminhamos a proposta comercial na Tomada de Preços n. /2018, para a execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, destinada à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica, para construção de rede de distribuição urbana e subestação de 500 kVA no Bloco Administrativo do Campus Rio Verde da UniRV - Universidade de Rio Verde, conforme projetos, especificações contidas no Edital e seus anexos, a saber:
ITEM | UNIDADE | QTDE | DESCRIÇÃO | V. TOTAL |
001 | UN | 1 | CONSTRUÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA E SUBESTAÇÃO DE 500 KVA NO BLOCO ADMINISTRATIVO DO CAMPUS RIO VERDE DA UNIRV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE |
Valor global: R$
Prazo de validade: ( ) dias, contados a partir da data desta licitação.
Prazo de execução: ( ) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço. Responsável Técnico:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome do Representante Legal da Empresa Cédula de Identidade n.
CPF n. (CARIMBO DE CNPJ)