E S C L A R E C I M E N T O
SCL/156/2021
São Paulo, 09 de março de 0000
X X X L A R E C I M E N T O
Ref.: Pregão Eletrônico nº 023/2021
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de captação e transmissão de imagens, através de link de internet, denominada LIVE, dos eventos culturais nas redes sociais do SESI-SP.
1) PERGUNTA
Os itens 1 e 2 do memorial descritivo (Anexo B) poderão ser solicitados 02 ou mais em um único dia ? Ou serão solicitados no máximo 01 por dia?
RESPOSTA
A prestação de serviço será solicitada apenas uma vez por dia, mas poderemos ter Lives em dias seguidos, exemplo: uma hoje e outra amanhã, nunca duas ao mesmo tempo.
2) PERGUNTA
Quantas horas de duração efetiva terá a live além das 6 horas de antecedência da entrega para testes ? Exemplo, 2 horas para montagem, instalação + 6 horas de antecedência para testes + 2 horas de captação e transmissão, totalizando 10 horas de serviço.
RESPOSTA
Hoje trabalhamos com 4h para montagem, 2h de testes, temos ensaios e passagem de som da Orquestra ou Artista, geralmente 3h antes do início da apresentação, a Live em si tem duração de no máximo 1h15 a 2h de captação e transmissão.
A empresa atual começa sua montagem às 13h, temos ensaios e passagem de som entre 17h e 18h30, início da Live entre 19h e 20h, termino entre 20h15 a 21h30, desmontagem entre 21h30 e 23h30.
Serviço Social da Indústria (SESI) Supervisão de Xxxxxxx e Licitações
SESI e SENAI Departamento Regional de São Paulo
Supervisão de Compras e Licitações
Av. Paulista, 1313 – 2º andar 00000-000 Xxx Xxxxx - XX
tel.: (00) 0000-0000 fax:0000-0000
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
N.º 023/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO E TRANSMISSÃO DE IMAGENS, ATRAVÉS DE LINK DE INTERNET, DENOMINADA LIVE, DOS EVENTOS CULTURAIS NAS REDES SOCIAIS DO SESI-SP
NORMAS ESPECÍFICAS
SCL 1 Pregão Eletrônico 023/2021 – Serviços
Edital do Pregão Eletrônico n.º 023/2021
Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, Entidade de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - | Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações |
Anexo B - | Memorial Descritivo |
Anexo C - | Modelo de Proposta Comercial |
Anexo D - | Minuta de Contrato |
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se:
SESI-SP:
Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de São Paulo
Superintendente:
Autoridade máxima no âmbito do SESI-SP.
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de captação e transmissão de imagens, através de link de internet, denominada LIVE, dos eventos culturais nas redes sociais do SESI-SP, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
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2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI;
c) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
d) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
SCL 3 Pregão Eletrônico 023/2021 – Serviços
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP poderá fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
SCL 4 Pregão Eletrônico 023/2021 – Serviços
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP poderá por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente
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encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18, e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. Preço total dos serviços, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), considerando os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço.
4.1.3. A Proposta deverá considerar:
a) Providenciar toda a infraestrutura de apoio à realização do serviço; e
b) As estruturas deverão estar prontas e devidamente instaladas no local determinado para realização do evento, com 06 (seis) horas de antecedência, no mínimo, dos horários previstos para o início das atividades.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
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6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
a) que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores mínimos de redução entre os lances são:
LOTE | ITENS | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | 01 e 02 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
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6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificado pelo Sr. Superintendente do SESI-SP.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
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6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente, por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada, contendo:
• valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), e
• especificações dos serviços ofertados.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo Anexo A.
7.1.2. Qualificação Técnica:
Declaração original, cópia autenticada ou simples, fornecida por cliente para o qual já prestou o serviço, objeto desta licitação.
7.1.3. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; RG e CPF do empresário individual;
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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, se estrangeira, da filial ou sua representante no Brasil.
a.1) As certidões deverão explicitar prazo de validade;
a.2) Caso as certidões não explicitarem o prazo de validade, será aceita como válida aquela que foi emitida há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento das propostas.
a.3) As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e assumir obrigações contratuais correspondentes.
7.1.5. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
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Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
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8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP poderá convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
SCL 12 Pregão Eletrônico 023/2021 – Serviços
10.5.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a sua extinção.
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Executiva de Cultura - GECULT, do SESI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12. Do Pagamento
12.1. Os pagamentos referentes a prestação de serviços e das diárias efetivamente executadas ocorrerão 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
12.1.1. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
SCL 13 Pregão Eletrônico 023/2021 – Serviços
12.1.2 Os pagamentos serão efetuados, em moeda corrente nacional, estando os referidos pagamentos condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, da nota fiscal/fatura à Gerência Executiva de Cultura do SESI- SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
12.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
12.3. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP deverá reter do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos impostos/taxas a seguir discriminados: IR, INSS, ISS, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
12.4. Quando da emissão da nota fiscal, a contratada deverá destacar o valor das retenções, dos impostos/taxas referidos no item anterior.
12.5. O SESI-SP, ainda, se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
12.6. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
12.7. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato.
13. Das Penalidades
13.1. À proponente:
13.1.1. O não atendimento das exigências previstas neste Edital, bem como dos compromissos assumidos constantes em sua proposta, poderá implicar, à proponente, na aplicação da penalidade de desclassificação da proposta e consequente exclusão do processo licitatório.
13.1.2. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o Pedido de Compra, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à proponente as seguintes penalidades:
a) perda do direito à contratação; e,
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESI-SP e SENAI-SP, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.1.3. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
SCL 14 Pregão Eletrônico 023/2021 – Serviços
13.2. À Contratada:
13.2.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do ajuste firmado entre as partes.
13.2.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.2.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.2.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 01 de março de 2021
Serviço Social da Indústria – SESI Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL
SCL 15 Pregão Eletrônico 023/2021 – Serviços
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO E TRANSMISSÃO DE IMAGENS, ATRAVÉS DE LINK DE INTERNET, DENOMINADA LIVE, DOS EVENTOS CULTURAIS NAS REDES SOCIAIS DO SESI-SP
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 01/03/2021 |
Retirada do edital | A partir de 01/03/2021 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 10/03/2021 às 8h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 10/03/2021 às 9h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
SCL 16 Pregão Eletrônico 023/2021 – Serviços
Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Lauro. pelo telefone (00) 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Xxxxx
Vianeide Lima Costa, pelo telefone (00) 0000-0000. Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações - SCL
SCL 17 Pregão Eletrônico 023/2021 – Serviços
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2021
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
e) que concordamos com a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do SESI-SP, disponibilizada no link: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
SCL 18 Pregão Eletrônico 023/2021 – Serviços
ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de captação e transmissão de imagens dos eventos culturais nas redes sociais do SESI-SP, através de link de internet, denominada “LIVE”.
2. PERÍODO
2.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
3. LOCAL
3.1. As prestações de serviço serão realizadas no âmbito do Centro Cultural, conforme agenda de apresentações, a ser definida pelo SESI-SP e informada à CONTRATADA com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência a cada evento. Em caso de cancelamento da atividade, a contratante informará com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
LOCAL: Avenida Paulista, 1313 – Xxxxxxxxx Xxxxx – CEP 01311-923 São Paulo – SP
4. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de captação e transmissão de imagens dos eventos culturais que serão realizados dentro do Centro Cultural – Teatro, Foyer do Teatro, Mezanino, Lounge do Café, Galeria de Artes, Galeria de Fotos e Espaço de Exposições.
4.1.1. Os equipamentos deverão estar prontos, instalados e devidamente testados no local determinado para realização do evento, com 06 (seis) horas de antecedência, no mínimo, do horário previsto para o início da apresentação. Testes serão realizados com 03 (três) horas antes do previsto da transmissão.
4.1.2. A empresa deverá fornecer ponto de internet para a transmissão dos eventos nas redes sociais do SESI-SP, preferencialmente, links dedicados com mínimo de 6MB de upload, mas desejável com 10MB de upload.
4.1.3. A proposta orçamentária deverá conter os valores unitários e o montante para prestação de serviço, discriminando individualmente os itens, como informado na descrição detalhada deste memorial.
4.1.4. Os prazos e horários de execução dos serviços estão sujeitos a alterações de acordo com o SESI-SP, o que não acarretará em ônus ao CONTRATANTE.
SCL 19 Pregão Eletrônico 023/2021 – Serviços
4.2 DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO – LIVE COMPLETA
Os descritivos técnicos a seguir são referenciais mínimos, cabendo à empresa participante do processo avaliá-los, propondo equipamentos de qualidade superior, objetivando a equalização dos sistemas apresentados e prezando para que estes tenham pleno funcionamento de acordo com as necessidades do evento, normativas específicas e legislações vigentes.
A empresa vencedora do certame deverá possuir os equipamentos, acessórios e materiais complementares
NOTA: Este método de descrição não implica ao SESI-SP o compromisso de efetuar suas utilizações de forma igualitária, total ou mínima dentro do escopo da proposta orçamentária solicitada neste.
4.2.1 - DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS DE CAPTAÇÃO E TRANSMISSÃO DE IMAGEM: VÍDEO, INTERNET, ESTRUTURA E OUTROS. Fornecimento, montagem, operação e desmontagem dos equipamentos de captação de imagens e vídeo, como segue:
4.2.2. Câmeras filmadoras profissionais broadcast, com capacidade de integração de sistema remoto de operação, incluindo versão estúdio para operação e tripé. Captação de imagens de alta qualidade, resolução mínima FULL HD.
Quantidade: 04 unidades de câmeras filmadora broadcast com operação
4.2.3. Micro câmera filmadora profissional – broadcast, efetua captação de imagens de alta qualidade, resolução mínima FULL HD, exclusivas para detalhes e tradução em libras. Quantidade: 03 unidades de micro câmeras com técnico para acerto de imagem
4.2.4. Sistema de transmissão de imagens full hd: equipamento de transmissão profissional - encoder / decoder, com balanceamento de rede (bound), para transmissões via IP, com mínimo de 04 (quatro) modens internos, modulação MPEG5 HEVC (codificação de vídeo de alta eficiência) com entrada para rede cabeada.
Capacidade mínima de transmissão para 6 (seis) redes sociais simultaneamente: FACEBOOK, INSTRAGRAM, VIMEO, YOUTUBE, ZOOM E WEBEX.
Quantidade: 01 unidade com 4 modens independentes fazendo bound.
4.2.5. Link de internet dedicado com no mínimo 4MB de upload, desejável 6MB, com sistema de backup.
Quantidade: 01 link dedicado e 01 link backup.
4.2.6. Stedicam zephyrn com capacidade de carga mínima de 20kg para ser utilizado com microlink broadcast: equipamento profissional para captura de imagens em movimento. Quantidade: 01 unidade com operação.
4.2.7. Microlink broadcast com frequência homologada pela ANATEL de 2.0 a 2.5GHz com controle de colorimetria (trabalho com stedicam).
Quantidade: 01 unidade
SCL 20 Pregão Eletrônico 023/2021 – Serviços
4.2.8. Grua de 7m com câmera filmadora broadcast: equipamento para captura de imagens aéreas.
Quantidade: 01 unidade da grua e 01 câmera filmadora broadcast com operação - 2 operadores
4.2.9. Rack com switch completo para transmissão com redundância: mesa de corte, monitor, switch, servidor, entre outros equipamentos.
Quantidade: 01 unidade com operação de um profissional denominado “Diretor de TV”
4.2.10. Sistema de geração de caracteres, conteúdo e vídeos (Vmix, Adobe Premier, WireCast), GCs, vinhetas, vídeos de abertura e encerramento, com entrada de 8 (oito) canais de vídeo e placa de áudio, mínimo de 04 SDI. O sistema deverá possuir no mínimo 04 notebooks, 01 servidor, 01 rede cabeada, com redundância para backup.
Quantidade: 01 conjunto com operação: profissional assistente de direção de TV ou diretor de TV.
4.2.11. Cabo de sinal para retorno de vídeo no monitor do palco e plateia: 02 pontos de retorno de vídeo da LIVE.
Quantidade: 02 pontos de retorno de vídeo
4.2.12. Comunicação: intercomunicador para comunicação entre o Diretor de TV, operadores de câmeras, produção contratada e produção SESI.
Quantidade: 08 unidades de intercomunicadores
4.2.13. Cabeamento, operação, montagem, desmontagem e os técnicos envolvidos no processo deverão estar inclusos na proposta comercial.
O contratado deverá prever cabeamento completo para interligação dos equipamentos de áudio, vídeo e captação de imagens, além de interligação com o sistema de áudio e iluminação do Centro Cultural.
4.2.15. Croma Key para recorte do tradutor de libras, tamanho mínimo 3m x 2m e estrutura autoportante para fixação.
Quantidade: 01 unidade, com técnico para efetuar a montagem do material
4.2.15. Iluminação para a tradução de libras – painel de led slim especifico de foto/filmagem. Quantidade: 06 unidades do refletor de iluminação com montagem e operação
4.2.16. Reuniões de alinhamento, presencial ou virtual à cargo do SESI: contemplar duas reuniões de alinhamento do projeto antes da execução da transmissão do evento cultural.
A reunião deverá ser realizada de acordo com a determinação e necessidade do SESI-SP.
4.2.17. Fornecimento do material bruto e editado: a vencedora do certame deverá entregar no prazo máximo de 1 dia útil após a execução da prestação de serviço o material bruto e o material editado da Live do evento cultural do SESI-SP.
4.2.18. A transmissão deverá ser realizada para os canais de mídias ou redes socias do SESI-SP e da produção do evento cultural, conforme determinação do SESI-SP.
A capacidade mínima de transmissão deverá ser de 6 (seis) mídias ou redes sociais simultaneamente, como por exemplo: FACEBOOK, INSTRAGRAM, VIMEO, YOUTUBE, ZOOM E WEBEX.
SCL 21 Pregão Eletrônico 023/2021 – Serviços
4.2.19. A empresa deverá fornecer um link privado de transmissão como teste 4 (quatro) horas antes do início da LIVE.
4.3 DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO – LIVE MÉDIA
Os descritivos técnicos a seguir são referenciais mínimos, cabendo à empresa participante do processo avaliá-los, propondo equipamentos de qualidade superior, objetivando a equalização dos sistemas apresentados e prezando para que estes tenham pleno funcionamento de acordo com as necessidades do evento, normativas específicas e legislações vigentes.
A empresa vencedora do certame deverá possuir os equipamentos, acessórios e materiais complementares
NOTA: Este método de descrição não implica ao SESI-SP o compromisso de efetuar suas utilizações de forma igualitária, total ou mínima dentro do escopo da proposta orçamentária solicitada neste.
4.3.1 - DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS DE CAPTAÇÃO E TRANSMISSÃO DE IMAGEM: VÍDEO, INTERNET, ESTRUTURA E OUTROS. Fornecimento, montagem, operação e desmontagem dos equipamentos de captação de imagens e vídeo, como segue:
4.3.2. Câmeras filmadoras profissionais broadcast, com capacidade de integração de sistema remoto de operação, incluindo versão estúdio para operação e tripé. Captação de imagens de alta qualidade, resolução mínima FULL HD.
Quantidade: 03 unidades de câmeras filmadora broadcast com operação
4.3.3. Micro câmera filmadora profissional – broadcast, efetua captação de imagens de alta qualidade, resolução mínima FULL HD, exclusivas para detalhes e tradução em libras. Quantidade: 02 unidades de micro câmeras com técnico para acerto de imagem
4.3.4. Sistema de transmissão de imagens full hd: equipamento de transmissão profissional - encoder / decoder, com balanceamento de rede (bound), para transmissões via IP, com mínimo de 04 (quatro) modens internos, modulação MPEG5 HEVC (codificação de vídeo de alta eficiência) com entrada para rede cabeada.
Capacidade mínima de transmissão para 6 (seis) redes sociais simultaneamente: FACEBOOK, INSTRAGRAM, VIMEO, YOUTUBE, ZOOM E WEBEX.
Quantidade: 01 unidade com 4 modens independentes fazendo bound.
4.3.5. Link de internet dedicado com no mínimo 4MB de upload, desejável 6MB, com sistema de backup.
Quantidade: 01 link dedicado e 01 link backup.
4.3.6. Stedicam zephyrn com capacidade de carga mínima de 20kg para ser utilizado com microlink broadcast: equipamento profissional para captura de imagens em movimento. Quantidade: 01 unidade com operação.
4.3.7. Microlink broadcast com frequência homologada pela ANATEL de 2.0 a 2.5GHz com controle de colorimetria (trabalho com stedicam).
Quantidade: 01 unidade
SCL 22 Pregão Eletrônico 023/2021 – Serviços
4.3.8. Rack com switch completo para transmissão com redundância: mesa de corte, monitor, switch, servidor, entre outros equipamentos.
Quantidade: 01 unidade com operação de um profissional denominado “Diretor de TV”
4.3.9. Sistema de geração de caracteres, conteúdo e vídeos (Vmix, Adobe Premier, WireCast), GCs, vinhetas, vídeos de abertura e encerramento, com entrada de 8 (oito) canais de vídeo e placa de áudio, mínimo de 04 SDI. O sistema deverá possuir no mínimo 04 notebooks, 01 servidor, 01 rede cabeada, com redundância para backup.
Quantidade: 01 conjunto com operação: profissional assistente de direção de TV ou diretor de TV.
4.3.10. Cabo de sinal para retorno de vídeo no monitor do palco e plateia: 02 pontos de retorno de vídeo da LIVE.
Quantidade: 02 pontos de retorno de vídeo
4.3.11. Comunicação: intercomunicador para comunicação entre o Diretor de TV, operadores de câmeras, produção contratada e produção SESI.
Quantidade: 06 unidades de intercomunicadores
4.3.12. Cabeamento, operação, montagem, desmontagem e os técnicos envolvidos no processo deverão estar inclusos na proposta comercial.
O contratado deverá prever cabeamento completo para interligação dos equipamentos de áudio, vídeo e captação de imagens, além de interligação com o sistema de áudio e iluminação do Centro Cultural.
4.3.13. Croma Key para recorte do tradutor de libras, tamanho mínimo 3m x 2m e estrutura autoportante para fixação.
Quantidade: 01 unidade, com técnico para efetuar a montagem do material
4.3.14. Iluminação para a tradução de libras – painel de led slim especifico de foto/filmagem. Quantidade: 06 unidades do refletor de iluminação com montagem e operação
4.3.15. Reuniões de alinhamento, presencial ou virtual à cargo do SESI: contemplar duas reuniões de alinhamento do projeto antes da execução da transmissão do evento cultural.
A reunião deverá ser realizada de acordo com a determinação e necessidade do SESI-SP.
4.3.16. Fornecimento do material bruto e editado: a vencedora do certame deverá entregar no prazo máximo de 1 dia útil após a execução da prestação de serviço o material bruto e o material editado da Live do evento cultural do SESI-SP.
4.3.17. A transmissão deverá ser realizada para os canais de mídias ou redes socias do SESI-SP e da produção do evento cultural, conforme determinação do SESI-SP.
A capacidade mínima de transmissão deverá ser de 6 (seis) mídias ou redes sociais simultaneamente, como por exemplo: FACEBOOK, INSTRAGRAM, VIMEO, YOUTUBE, ZOOM E WEBEX.
4.3.18. A empresa deverá fornecer um link privado de transmissão como teste 4 (quatro) horas antes do início da LIVE.
SCL 23 Pregão Eletrônico 023/2021 – Serviços
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Providenciar toda a infraestrutura de apoio à realização do serviço.
5.2. As estruturas deverão estar prontas e devidamente instaladas no local determinado para realização do evento, com 06 (seis) horas de antecedência, no mínimo, dos horários previstos para o início das atividades.
5.2.1. Os funcionários da contratada deverão estar uniformizados e com os EPIs respectivos para o trabalho, inclusive para o combate ao COVID19.
5.3. Providenciar documentos que regulamentem o trabalho em altura e/ou com energia elétrica para os colaboradores que fazem parte da equipe da contratada, se necessário.
5.3.1. Providenciar o devido Registro Profissional na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, para os colaboradores que fazem parte da equipe da contratada, se necessário.
5.3.2. Providenciar o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, válido, com a informação de que o profissional está apto a realização de trabalho em altura acima de 2 metros, se necessário.
5.4. Os documentos, DRT, Curso de NR 35, válido, Curso de NR 10, válido e ASO, deverão ser apresentados ao SESI quando solicitado e serão obrigatórios para o início dos trabalhos, se necessário.
5.5. Ter ciência e dar ciência a todos os seus funcionários envolvidos na prestação de serviço referente aos procedimentos de prevenção ao COVID19 do SESI-SP e Centro Cultural.
5.6. Emitir todos os documentos fiscais solicitados pelo SESI-SP, após a execução da prestação de serviço, obedecer às normas internar de recebimento. Os documentos deverão ser originais ou encaminhados via email, escaneados e assinados e o email emissor deverá ser corporativo da contratada.
5.7. Proposta comercial deverá contemplar todos os equipamentos, estruturas e equipe técnica de acordo com cada item.
5.8. Apresentar e respeitar todas normas e regulamentações do setor de comunicações (ANATEL) de homologações de equipamentos e transmissões. O SESI-SP reserva-se no direito de solicitar a documentação para comprovação de regularidade no momento da análise técnica do vencedor do certame.
6. OBRIGAÇÕES DO SESI-SP
6.1. Informar com 10 dias de antecedência do evento o local, horário e informações técnicas do evento cultural.
6.2. Disponibilizar pessoal para acompanhamento da prestação de serviço.
6.3. Disponibilizar acesso ao local da prestação de serviço para visita técnica e realização dos eventos.
6.4. Fornecer os procedimentos de prevenção ao COVID19 do SESI-SP e Centro Cultural.
6.5. Fornecer local de estacionamento para veículos pequenos durante a prestação de serviço, no máximo 5 (cinco) vagas.
6.6. Efetuar o pagamento de acordo com as normas do Edital e SESI-SP somente das diárias executadas.
x-x-x
SCL 24 Pregão Eletrônico 023/2021 – Serviços
ANEXO C
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO E TRANSMISSÃO DE IMAGENS, ATRAVÉS DE LINK DE INTERNET, DENOMINADA LIVE, DOS EVENTOS CULTURAIS NAS REDES SOCIAIS DO SESI-SP
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | ||||
Proponente: | ||||
Endereço completo: | ||||
Telefone/Fax: | E-mail: | |||
CNPJ: | ||||
Lote | Descrição | Quantidade | Valor unitário da diária | Valor total |
01 | Item 01 – Live – Captação e transmissão de imagens | 30 | ||
Item 02 – Live médio porte | 10 | |||
Total Geral do Lote 01 |
Valor Total da Proposta para o Lote 01: R$ ................. ( ) valor por extenso.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
SCL 25 Pregão Eletrônico 023/2021 – Serviços
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CAPTAÇÃO E TRANSMISSÃO DE IMAGENS, ATRAVÉS DE LINK DE INTERNET, DENOMINADA LIVE E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.779.133/0001-04, doravante simplesmente denominado, SESI-SP, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, neste ato representado por sua Gerente Executiva de Cultura, Débora Xxxxx Xxxxx Xxxxx, e, de outro lado, , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na Xxx/Xxxxxxx , xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante, simplesmente, denominada, CONTRATADA, resolvem formalizar o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços para captação e transmissão de imagens, através de link de internet, denominada "LIVE", dos eventos culturais nas redes sociais do SESI-SP, nos termos do Pregão Eletrônico nº 23/2021, Memorial Descritivo (Anexo B) e demais anexos.
1.2. Integram este contrato, independente de transcrição:
a) A proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de de de
, no que não contrariar os termos do edital e este instrumento jurídico;
b) O Pregão Eletrônico nº 23/2021, Memorial Descritivo (Anexo B) e demais anexos; e,
c) Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Cláusula Segunda – Da Especificação do Objeto Contratual
2.1. Os serviços objeto do presente ajuste serão realizados dentro do Centro Cultural - Teatro, Foyer do Teatro, Mezanino, Lounge do Café, Galeria de Artes, Galeria de Fotos e Espaço de Exposições do SESI-SP, localizados na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
2.2. Os equipamentos deverão estar prontos, instalados e devidamente testados no local determinado para realização do evento, com 06 (seis) horas de antecedência, no mínimo, do horário previsto para o início da apresentação. Testes serão realizados com 03 (três) horas antes do previsto da transmissão.
2.3. Deverão ser disponibilizadas, câmeras filmadoras profissionais broadcast, com capacidade de integração de sistema remoto de operação, incluindo versão estúdio para operação e tripé. Captação de imagens de alta qualidade, resolução mínima FULL HD.
Quantidade: 04 unidades de câmeras filmadora broadcast com operação.
2.4. A CONTRATADA também deverá fornecer micro câmera filmadora profissional – broadcast, efetua captação de imagens de alta qualidade, resolução mínima FULL HD, exclusivas para detalhes e tradução em libras. Quantidade: 03 unidades de micro câmeras com técnico para acerto de imagem.
2.5. O sistema de transmissão de imagens deverá ser “full hd”: equipamento de transmissão profissional - encoder / decoder, com balanceamento de rede (bound), para transmissões via IP, com mínimo de 04 (quatro) modens internos, modulação MPEG5 HEVC (codificação de vídeo de alta eficiência) com entrada para rede cabeada. Capacidade mínima de transmissão para 6 (seis) redes sociais simultaneamente: FACEBOOK, INSTRAGRAM, VIMEO, YOUTUBE, ZOOM E WEBEX.
2.6. Também deverão ser providenciados pela CONTRATADA:
• Link de internet dedicado com no mínimo 4MB de upload, desejável 6MB, com sistema de backup.
• Stedicam zephyrn com capacidade de carga mínima de 20kg para ser utilizado com microlink broadcast: equipamento profissional para captura de imagens em movimento. Câmera e operação incluso. Quantidade: 01 unidade com operador.
• Microlink broadcast com frequência homologada pela ANATEL de 2.0 a 2.5GHz com controle de colorimetria.
• Grua de 7m: equipamento para captura de imagens aéreas. Câmera e operação inclusos. Quantidade: 01 unidade com 2 operadores.
• Rack com switch completo para transmissão: mesa de corte, monitor, switch, entre outros equipamentos.
• Sistema de geração de caracteres, conteúdo e vídeos (vmix) com entrada de 8 (oito) canais de vídeo e placa de áudio.
• Preparação do layout da LIVE (gc) ocorrerá antecipadamente, com fornecimento das artes pelo SESI-SP.
• profissionais de vídeo - Diretor de TV e assistente de direção.
• Comunicação: intercomunicador para comunicação entre o Diretor de TV e câmeras e produção SESI. Quantidade: 08 unidades.
• Cabeamento, operação, montagem, desmontagem e os técnicos envolvidos no processo deverão estar inclusos na proposta comercial.
• Cabeamento completo para interligação dos equipamentos de áudio, vídeo e captação de imagens, além de interligação com o sistema de áudio e iluminação do Centro Cultural.
• Croma Key: para recorte do tradutor de libras. Quantidade: 01 unidade.
• Iluminação para o tradutor de libras - painel de led slim específico de foto/filmagem. Quantidade: 02 unidades com operador.
• Prever, no mínimo, duas reuniões de alinhamento do projeto antes da execução do evento cultural, podendo ser presencial ou virtual.
• Fornecimento do material bruto e editado: a vencedora do certame deverá entregar no prazo máximo de 1 dia útil após a execução da prestação de serviço o material bruto e o material editado da Live do evento cultural do SESI-SP.
2.6. A transmissão deverá ser realizada para os canais de mídias ou redes socias do SESI- SP e da produção do evento cultural, conforme determinação do SESI-SP. A capacidade mínima de transmissão deverá ser de 6 (seis) mídias ou redes sociais simultaneamente, como por exemplo: FACEBOOK, INSTRAGRAM, VIMEO, YOUTUBE, ZOOM E WEBEX.
2.7. A CONTRATADA deverá fornecer um link privado de transmissão como teste 4 (quatro) horas antes do início da LIVE.
Cláusula Terceira – Dos Prazos
3.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser renovado somente mediante a elaboração do competente termo aditivo, nos termos do previsto nos artigos 26 § único e 29 dos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI.
3.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, nos termos do artigo 29 do RLC, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base na variação da média aritmética simples da variação acumulada nos últimos 12 meses, do índice IPCA-IBGE, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-los, caso haja a extinção de um deles.
Cláusula Quarta - Do Preço e das Condições de Pagamento
4.1. Pela prestação de serviços ora pactuados, o SESI-SP pagará à CONTRATADA, a importância máxima estimada total de R$ ( ), fixa e irreajustável. (APÓS A LICITAÇÃO, COLOCAR NO CONTRATO TAMBÉM O VALOR INDIVIDUALIZADO POR diária/evento)
4.2. Os pagamentos referentes a prestação de serviços e das diárias efetivamente executadas ocorrerão 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
4.2.1. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
4.3. Os pagamentos serão efetuados, em moeda corrente nacional, estando os referidos pagamentos condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, da nota fiscal/fatura à Gerência Executiva de Cultura – GECULT do SESI-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
4.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário.
4.4.1. Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
4.5. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária, bem como qualquer forma de cessão à terceiros.
4.6. O descumprimento do disposto no item 4.5. acarretará a aplicação de multa(s) consignadas neste instrumento.
4.7. Se da infringência no disposto no item 4.5. advier protesto da duplicata, a CONTRATADA, além da penalidade prevista no item 4.6., se obriga a efetuar à suas expensas, o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (dias), contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário.
4.8. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP reterá do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos tributos a seguir discriminados:
- Imposto de Renda;
- INSS;
- ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza);
- CSLL (contribuição social sobre lucro líquido);
- COFINS; e,
- PIS.
4.9. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos referidos no item 4.11.
4.10. O SESI-SP se reserva, ainda, o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas, contribuições e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados.
Cláusula Quinta - Das Obrigações da CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA responsabiliza-se por:
5.2. Assumir integral responsabilidade por eventuais danos decorrentes dos serviços prestados, providenciando sua imediata reparação, isentando o SESI-SP de quaisquer implicações e responsabilidades (exceto nas situações que não possam ser imputadas à Contratada).
5.3. Prestar os serviços objeto deste contrato por meio de profissionais especializados, treinados e qualificados, de modo a absorver as demandas do SESI-SP, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários relativos aos seus funcionários, ou terceiros a seu serviço, inclusive com transporte, estadia e alimentação.
5.4. Guardar sigilo dos dados a que tiver acesso ou que vierem a ser compartilhados, bem como sobre os produtos de propriedade do SESI-SP, além daqueles processados e gerados no ambiente físico e virtual da Contratada, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do SESI-SP, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposição direta ou indiretamente, locados ou vendidos a terceiros.
5.5. Responsabilizar-se pelos danos financeiros ou de imagem causados diretamente ao SESI-SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo SESI-SP.
5.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando os seus funcionários forem vítimas no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do SESI-SP.
5.7. Manter seus funcionários informados quanto às normas disciplinares do SESI-SP, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à segurança das instalações.
5.8. Manter os seus funcionários identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares do SESI-SP.
5.9. Na hipótese de quaisquer impedimentos ou afastamentos de seus funcionários, promover a substituição imediata deles, por outros de experiência e habilitação comprovadamente compatíveis com aqueles substituídos.
5.10. Substituir, quando solicitado pelo SESI-SP, o funcionário que apresentar conduta ética ou profissional incompatível com as funções exercidas, dentro de prazos que não impliquem em prejuízos ao desenvolvimento normal dos serviços prestados.
5.11. Responsabilizar-se por infração direta ou por uso desautorizado de criação autoral ou imagem, respondendo neste caso pelas consequências.
5.12. Responsabilizar-se pelos pagamentos devidos a título de encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, resultantes da execução dos serviços objeto deste instrumento, mantendo sob sua responsabilidade, todo o pessoal necessário a execução dos serviços objeto deste contrato, arcando com os respectivos encargos sociais.
5.13. Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a repor ao SESI-SP o valor por eles despendido, acrescido de 50% (cinquenta por cento).
5.14. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços e solucionar eventuais falhas, sem ônus para o SESI-SP.
5.15. Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal ou material causado pelos seus sócios, funcionários ou prepostos, no desempenho ou em razão da prestação dos serviços contratados, em decorrência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo.
5.16. Responder, perante os fiscos Federal, Estadual e Municipal, por todos os impostos, taxas e posturas, incidentes sobre os serviços ora contratados, correndo por sua única e exclusiva conta e responsabilidade, toda multa ou sanção decorrente de infrações legais.
5.17. Notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
5.18. Realizar os trabalhos de acordo com as normas técnicas vigentes, em estrita observância, se for o caso, à legislação Federal, Estadual, Municipal ou quaisquer ordens ou determinações do Poder Público.
5.19. Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações do SESI-SP, bem como suas normas e procedimentos.
5.20. Designar funcionário por escrito ao SESI-SP, indicando nome e cargo, para tratar dos assuntos referentes ao presente contrato e que tenha poder de decisão para as definições entre as Partes.
5.21. A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
5.22. Obriga-se a CONTRATADA a efetuar todo e qualquer recolhimento aos órgãos e entidades específicos referentes aos impostos, taxas, contribuições e outros encargos de qualquer natureza, oriundos da prestação de serviços, objeto do presente contrato.
5.23. Responsabilizar-se por qualquer eventual despesa e custos com as plataformas digitais e qualquer meio de transmissão por meio da internet.
5.24. Providenciar toda a infraestrutura de apoio à realização do serviço.
a) As estruturas deverão estar prontas e devidamente instaladas no local determinado para realização do evento, com 06 (seis) horas de antecedência, no mínimo, dos horários previstos para o início das atividades.
b) Os funcionários da contratada deverão estar uniformizados e com os EPIs respectivos para o trabalho, inclusive para o combate e proteção ao COVID19, obrigando a respeitar todas as determinações dos órgãos governamentais.
c) Providenciar documentos que regulamentem o trabalho em altura e/ou com energia elétrica para os colaboradores que fazem parte da equipe da contratada, se necessário.
d) Providenciar o devido Registro Profissional na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, para os colaboradores que fazem parte da equipe da contratada, se necessário.
e) Providenciar o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, válido, com a informação de que o profissional está apto a realização de trabalho em altura acima de 2 metros, se necessário.
f) Os documentos, DRT, Curso de NR 35, válido, Curso de NR 10, todos válidos, deverão ser apresentados ao SESI quando solicitado e serão obrigatórios para o início dos trabalhos, se necessário.
g) Ter ciência e dar ciência a todos os seus funcionários envolvidos na prestação de serviço referente aos procedimentos de prevenção ao COVID19 do SESI-SP e Centro Cultural.
h) Emitir todos os documentos fiscais solicitados pelo SESI-SP, após a execução da prestação de serviço, obedecer às normas internas de recebimento. Os documentos deverão ser originais ou encaminhados via e-mail, escaneados e assinados. O e-mail emissor deverá ser corporativo da contratada.
i) Apresentar e respeitar todas normas e regulamentações do setor de comunicações (ANATEL) de homologações de equipamentos e transmissões. O SESI-SP reserva-se no direito de solicitar a documentação para comprovação de regularidade no momento da análise técnica do vencedor do certame e verificar sua veracidade.
5.25. Responsabilizar-se, ainda,:
a. pela contratação e pagamento das remunerações do diretor, eventuais produtores, equipe técnica e todo o pessoal de apoio necessário à prestação de serviços;
b. pela manutenção do local das apresentações, nas mesmas condições recebidas, em perfeita ordem de conservação, limpeza e utilização;
c. pelos eventuais danos que vierem a ocorrer no local das apresentações e nos equipamentos nele instalados;
d. pelo transporte, alimentação e hospedagem da equipe técnica e do pessoal de apoio, durante a prestação de serviços;
e. pela obtenção da(s) autorização(ões) e cessão(ões) de direitos autorais necessários a realização da prestação de serviços, objeto do presente instrumento;
f. se for caso de incidir no presente contrato, pelo pagamento dos direitos autorais;
g. avisar o SESI-SP das necessidades da produção, que deverão ser comunicadas, por escrito, pela CONTRATADA à Gerência Executiva de Cultura do SESI-SP, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para a adequação do espetáculo às condições dos locais das apresentações;
h. por todos os encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, incluindo o respeito a Lei nº 6.533/78 e Decreto nº 82.385/78, podendo o SESI-SP, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos valores ajustados na Cláusula 3ª deste Instrumento;
i. Na hipótese do SESI-SP, através da Gerência Executiva de Cultura do SESI-SP, vir a exigir a comprovação do cumprimento de todas as obrigações legais a que se sujeita a CONTRATADA, tal comprovação deverá ser realizada mediante a apresentação de documentos demonstrando que encontra-se em dia com todos os recolhimentos, conforme for o caso, dos tributos, contribuições, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, e de demais documentos legais que o SESI-SP, a seu exclusivo critério, entenda serem necessários.
5.26. Caso a Gerência Executiva de Cultura do SESI-SP venha a solicitar a comprovação do cumprimento das obrigações legais pela CONTRATADA, a não apresentação ou apresentação incompleta dos documentos mencionados, ensejará a imediata suspensão do pagamento de qualquer valor, que somente será efetuado mediante a regularização da falta, sem prejuízo do presente instrumento ser rescindido pelo SESI- SP por inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA, com pagamento da multa contratual aqui estipulada e apuração de perdas e danos.
5.27. A CONTRATADA devolverá ao SESI-SP o espaço desocupado e nas mesmas condições recebidas, livre de qualquer tipo de material ou resíduo.
Cláusula Sexta – Das Obrigações do SESI-SP
6.1. Informar com 10 dias de antecedência do evento o local, horário e informações técnicas do evento cultural.
6.2. Disponibilizar pessoal para acompanhamento da prestação de serviço.
6.3. Disponibilizar acesso ao local da prestação de serviço para visita técnica e realização dos eventos.
6.4. Fornecer os procedimentos de prevenção ao COVID19 do SESI-SP e do Centro Cultural.
6.5. Se possível, fornecer local de estacionamento para veículos pequenos durante a prestação de serviço, no máximo 5 (cinco) vagas.
6.5. Efetuar o pagamento somente das diárias executadas de acordo com as normas do Edital e normas internas do SESI-SP.
Cláusula Sétima – Das Penalidades
7.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do ajuste firmado entre as partes.
7.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
7.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI- SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimentos esses extensivos às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
7.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Oitava - Da Rescisão e da Denúncia
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação contratual, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da notificação.
8.2. Qualquer uma das partes poderá denunciar o presente contrato antecipadamente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 90 (noventa) dias, não tendo a outra parte direito a qualquer indenização, sem prejuízo dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelo SESI-SP referente a prestação dos serviços pela CONTRATADA, até a data da efetiva rescisão.
8.2.1. Durante o prazo acima, permanece vigente em sua totalidade o presente contrato.
Cláusula Nona - Das Disposições Gerais
9.1. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SESI- SP.
9.2. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP (ou SENAI-SP) for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
9.3. Fica consignado entre as Partes, que caso o evento não ocorra nas datas e horários aprazados, objeto deste contrato, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, os eventos serão reagendados, a critério do SESI-SP e somente será devido o pagamento do(s) evento(s) efetivamente realizado(s).
9.4. A CONTRATADA declara conhecer os equipamentos de som e luz existentes no local da prestação dos serviços, estando de pleno acordo com as condições técnicas dos mencionados equipamentos.
9.5. Eventual alteração no cronograma das apresentações deverá ser comunicada por escrito por qualquer uma das partes com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
9.6. As Partes ratificam que a titularidade e propriedade de qualquer obra produzida, criada com a prestação de serviços objeto do presente instrumento, em sua totalidade e em cada uma de suas partes, são e continuarão a ser do SESI-SP, sendo também sua a propriedade sobre eventual matriz, arquivo, banco de dados, software, títulos, conteúdo, audiovisual, visual, imagem, semelhanças e qualquer outra forma de manifestação e aplicação da obra, seja ela derivada, afim, relacionada e/ou de que tipos sejam, além da absoluta propriedade de todos os direitos e faculdades correspondentes e respectivas, por todo o tempo de suas vigências.
9.7. A Contratada obriga-se a não copiar, utilizar e/ou reproduzir, a qualquer tempo e lugar, eventual obra obtida, produzida, desenvolvida, criada, objeto do presente Contrato, parte da mesma e/ou quaisquer de seus direitos e faculdades, assim como a não realizar/usar qualquer derivação e continuação da mesma, ainda que sob a forma de outra criação/materialização intelectual, cuja forma e assunto sejam idênticos, assemelhados, congêneres ou afins.
Cláusula Décima - Da Lei Geral de Proteção de Dados
10.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pelo SESI-SP à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA ao SESI-SP, pelo que se segue:
a. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
g. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais;
i. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
j. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
k. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim;
n. as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
10.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Ajuste original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção dos Dados, seja ele derivado de atos praticados pela própria CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
10.3. A CONTRATADA deverá acessar e concordar com a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do SESI-SP disponibilizadas no site: .
Cláusula Décima Primeira – Dos Direitos Autorais
A CONTRATADA cede definitivamente, ao SESI-SP a propriedade intelectual que for titular ou detentora relativa a qualquer projeto desenvolvido para a execução do objeto deste instrumento e respectivas especificações contidas no memorial descritivo, do Pregão Eletrônico nº 23/2021, durante a prestação de serviços, sem realizar qualquer cobrança adicional ao preço previsto na Cláusula Quarta do presente instrumento.
Cláusula Décima Segunda – Da Fiscalização e Gestão do Contrato
Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Executiva de Cultura – GECULT, do SESI-SP, que indicará funcionário (s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
Cláusula Décima Terceira – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta
informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Quarta - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir as dúvidas porventura decorrentes deste instrumento.
E, por estarem assim, ajustados e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim.
São Paulo,
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Gerente Executivo de Cultura
CONTRATADA
(Representante legal) Nome:
CPF:
Cargo:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº: