SECRETARIA DE OBRAS E HABITAÇÃO CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
SECRETARIA DE OBRAS E HABITAÇÃO CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
EDITAL SOP Nº 02/21 - ÁREA ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA ELÉTRICA, ENGENHARIA MECÂNICA E ENGENHARIA DE AGRIMENSURA
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Obras e Habitação do Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da autorização contida na Lei Estadual nº 15.578, de 30 de dezembro de 2020, torna público que estarão abertas entre os dias 10/02/2021 e dia 28/02/2021 as inscrições ao Processo Seletivo para contratação emergencial de Analistas Engenheiros das Áreas de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia de Agrimensura, conforme segue:
CARGO E REQUISITO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS | LOCAL DE ATUAÇÃO |
Analista Engenheiro – área Engenharia Elétrica Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no respectivo órgão de classe conforme especialidade. | 40h | 21 | Conforme distribuição no item 3.3 deste edital |
Analista Engenheiro – área Engenharia Mecânica | |||
Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no respectivo órgão de classe conforme especialidade. | 40h | 3 | Conforme distribuição no item 3.3 deste edital |
Analista Engenheiro – área Engenharia Civil | |||
Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no respectivo órgão de classe conforme especialidade. | 40h | 34 | Conforme distribuição no item 3.3 deste edital |
Analista Engenheiro – área Engenharia de Agrimensura | |||
Diploma de Bacharel em Engenharia e registro no respectivo órgão de classe conforme especialidade. | 40h | 5 | Conforme distribuição no item 3.3 deste edital |
1. DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO
Esse Processo Seletivo Simplificado dar-se-á em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 15.578/2020 e disposições deste Edital.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. O presente Edital será publicado na íntegra no Diário Oficial do Estado.
2.2. O Edital de abertura e todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Secretaria de Obras e Habitação (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
3. DOS CARGOS E DAS VAGAS
3.1. As atribuições e os requisitos de qualificação dos cargos a serem selecionados seguem as normas do presente edital e aquelas previstas na Lei nº 14.224 de 10 de abril de 2013 e na Lei nº 15.153 de 17 de abril de 2018.
3.2. Carga horária e condições de trabalho: a carga horária de trabalho será de 40 (quarental) horas semanais e o exercício da função poderá exigir o deslocamento para o interior do Estado, sujeitas ao trabalho aos sábados, domingos e feriados, ou no período da noite, por determinação do superior hierárquico, em casos especiais, ou quando haja escala de serviço para esse fim, assegurado o descanso semanal de 24 (vinte e quatrol) horas consecutivas, não sendo consideradas tais convocações como serviço extraordinário, nem hipótese de serviço noturno, para fins de pagamento de gratificação.
3.3. Distribuição das vagas:
Cargo | Vaga | Município e Local de lotação | Nº Vagas |
Analista Engenheiro - Área Engenharia Elétrica | Engenharia Elétrica | Porto Alegre - Sede ou 01ª CROP | 5 |
Novo Hamburgo - 02ª CROP | 1 | ||
Estrela - 03ª CROP | 1 | ||
Caxias do Sul - 04ª CROP | 1 | ||
Santa Cruz Sul - 06ª CROP | 1 | ||
Passo Fundo - 07ª CROP | 1 | ||
Santa Maria - 08ª CROP | 1 | ||
Cruz Alta - 09ª CROP | 1 | ||
Canoas - 11ª CROP | 1 | ||
Santo Ângelo -14ª CROP | 1 | ||
Erechim - 15ª CROP | 1 | ||
Bento Gonçalves - 16ª CROP | 1 | ||
Santa Rosa - 17ª CROP | 1 | ||
Santana do Livramento - 19ª CROP | 1 | ||
Santo Antônio da Patrulha - 21ª CROP | 1 | ||
Vacaria - 22ª CROP | 1 | ||
Carazinho - 23ª CROP | 1 | ||
Analista Engenheiro - Área Engenharia Mecânica | Engenharia Mecânica | Porto Alegre - Sede | 3 |
Analista Engenheiro - Área Engenharia Civil | Engenharia Civil I | Porto Alegre - Sede | 2 |
Engenharia Civil II | Porto Alegre - Sede | 8 | |
Porto Alegre - 01ª CROP | 5 | ||
Estrela - 03ª CROP | 1 |
Caxias do Sul - 04ª CROP | 1 | ||
Santa Maria - 08ª CROP | 1 | ||
Uruguaiana - 10ª CROP | 1 | ||
Canoas - 11ª CROP | 1 | ||
Guaíba - 12ª CROP | 1 | ||
Rio Grande - 18ª CROP | 1 | ||
Santana do Livramento - 19ª CROP | 1 | ||
Montenegro - 20ª CROP | 1 | ||
Santo Antônio da Patrulha - 21ª CROP | 2 | ||
Três Passos - 25 ª CROP | 1 | ||
Santiago - 26 ª CROP | 1 | ||
Gravataí - 28ª CROP | 1 | ||
Engenharia Civil III | Porto Alegre - Sede | 3 | |
Engenharia Civil IV | Porto Alegre - Sede | 2 | |
Analista Engenheiro - Área Engenharia de Agrimensura | Engenharia de Agrimensura | Porto Alegre - Sede | 5 |
3.4. Do Vencimento:
Cargo | Remuneração |
Analista Engenheiro – Área Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia de Agrimensura | ● Salário Básico: R$ 3.370,02 o padrão remuneratório será o equivalente ao grau inicial do Quadro de Analistas de Projetos e de Políticas Públicas do Estado do Rio Grande do Sul criado pela Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, e reorganizado pela Lei n.º 14.224, de 10 de abril de 2013 e reestruturado pela Lei nº 15.153 de 17 de abril de 2018. ● Gratificação de Estímulo Técnico prevista no artigo 1º da Lei nº 13.904, de 09 de janeiro de 2012: R$ 1.462,36. ● Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas – GISAE criada pela Lei nº 14.512, de 08 de abril de 2014: correspondente ao percentual de 60% (sessenta por centol) incidente R$ 2.022,01 sobre o vencimento básico do respectivo cargo. Obs.: servidores ocupantes de cargos das categorias funcionais de Engenheiro e Arquiteto, integrantes do Quadro dos Funcionários Analistas, em efetivo exercício na Secretaria de Obras e Habitação, podem perceber a Gratificação de Estímulo ao acompanhamento de projetos e obras - GEAPO prevista na Lei nº 14.231, de 18 de Abril de 2013: R$ 2.575,00, se preenchidos os requisitos legais, ficando vedada, nesse caso, a concessão e a percepção da GISAE (art. 3º, da Lei nº 14.512, de 8 de abril de 2014l). |
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. São requisitos básicos para a inscrição:
al) Ser brasileiro (nato ou naturalizadol) ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, conforme estabelecido na Lei Estadual Complementar n° 13.763/2011;
bl) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
cl) Conhecer o Edital, certificar-se do preenchimento de todos os requisitos exigidos e estar ciente e de acordo com as exigências e as normas estabelecidas para esta seleção, a fim de que sejam apresentados os documentos comprobatórios referidos neste Edital, quando solicitados.
4.2. A inscrição será realizada, exclusivamente, através de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Secretaria de Obras e Habitação (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx), anexando os seguintes documentos:
al) Carteira de Identidade expedida por Autoridade Civil, Profissional ou Militar, dentro de seu prazo de validade ou Carteira Nacional de Habilitação;
bl) CPF, caso não conste em outro documento de identificação com foto apresentado; cl) Título Eleitoral;
dl) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
el) Comprovante de quitação das obrigações militares (para candidatos do sexo masculinol);
fl) Em campo específico, Demonstrativo da Relação de Título (anexo IVl) e títulos que constam relacionados na Tabela de Pontuação de Títulos Para Contratação Emergencial (Anexo Il);
4.3. Cada um dos documentos elencados no item 4.2 deste edital deverá ser anexado em arquivo individual;
4.4. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional.
4.5. O período de inscrições dos candidatos será do dia 10/02/2021 até às 23h59min do dia 28/02/2021.
4.6. O candidato poderá inscrever-se somente em uma das vagas ofertadas para contratação emergencial da Secretaria de Obras e Habitação.
4.7. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações prestadas e fornecidas.
4.8. A homologação da inscrição não abrange os requisitos que devem ser comprovados somente por ocasião da posse. O candidato deve verificar se atende aos requisitos exigidos para o cargo em que irá se inscrever, uma vez que a homologação das inscrições não significa o reconhecimento dos requisitos que devem ser comprovados posteriormente.
4.9. A lista de homologação dos inscritos será publicada no Diário Oficial e no site da Secretaria de Obras e Habitação (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx l).
5. DA SELEÇÃO
O processo seletivo será realizado em etapa única – Prova de Títulos, de caráter classificatório. Serão valorados títulos acadêmicos e experiência profissional, conforme a tabela constante no Anexo I.
6. DOS TÍTULOS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. Os títulos deverão ser relacionados no Demonstrativo da Relação De Títulos (Anexo IVl).
6.2. Para fins da prova de títulos serão considerados os títulos elencados no Anexo I constante deste Edital e não serão computados os títulos que excederem 100 pontos.
6.3. Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições.
6.4. Se o nome do candidato, nos títulos e documentos apresentados, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civill), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.
6.5. Todo e qualquer certificado de título, em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução originall), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação,
da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
6.6. Os títulos relativos a cursos de Especialização deverão ter carga mínima de 360 horas.
6.7. Não será considerada a participação em cursos ou seminários (e eventos similaresl), quando estes forem parte integrante do currículo de cursos de graduação, especialização e/ou requisito para a respectiva conclusão.
6.8. Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, não sendo aceitas declarações para substituí-los.
6.9. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato. Os títulos, sob pena de não serem aceitos, não poderão apresentar rasuras ou emendas.
6.10. Não serão aceitos como títulos os estágios curriculares.
6.11. Nenhum título receberá dupla valoração.
6.12. Somente serão aceitos e pontuados os títulos inseridos no ato da inscrição; sendo vedada a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já enviados.
6.13. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do candidato mediante apuração sumária, esse será excluído do processo seletivo.
6.14. Os documentos comprobatórios dos títulos, nos quais couber, deverão estar em papel timbrado da instituição e conter a data de expedição, o nome, a assinatura e o cargo/função/setor do responsável por sua emissão.
6.15. A experiência profissional deverá ser comprovada através de certidão ou atestado original ou cópia autenticada, fornecido pelo empregador. Na certidão/declaração deverá constar: o nome completo da Empresa e o respectivo logotipo, o nº do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o nome completo, o cargo e o telefone do responsável pela assinatura do documento. Não serão valorados quando apresentados através de cópia da carteira de trabalho, súmulas de carta-contrato, nem comprovantes de nomeação ou posse, ou termo de compromisso. No caso de profissionais autônomos, a comprovação poderá ser através de Certidão de Acervo Técnico das respectivas Entidades de Classe.
6.15.1 No exercício profissional, não serão computados os tempos referentes a estágios, trabalhos voluntários e de aprendiz.
6.15.2 As datas de início e de término do exercício deverão informar dia, mês e ano.
6.15.3 Para efeito de pontuação, não serão consideradas fração de mês nem sobreposição de tempo.
6.15.4 Em cada comprovante, será considerado o tempo bruto (da data inicial à final, sem interrupçõesl), exceto quando o comprovante atestar o efetivo exercício em tempo diferente ao do tempo bruto, situação em que será considerado, para efeito de pontuação, o menor deles.
6.16. O resultado da prova de títulos será divulgado em Diário Oficial e no site da Secretaria Estadual de Obras e Habitação (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
7. DA BANCA EXAMINADORA
8. DOS PRAZOS PARA RECURSOS
8.1. Com relação à homologação das inscrições, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 5 (cincol) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições.
8.2. Com relação ao resultado da Prova de Títulos, o candidato poderá interpor recurso no prazo de até 5 (cincol) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado com o respectivo resultado.
8.3. Os recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora, mediante preenchimento do requerimento (Anexo Vl) encaminhado através de protocolo na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria de Obras e Habitação, na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx, no horário: das 09h às 14h.
8.4. Recursos apresentados fora das especificações e do prazo estabelecido neste Edital serão indeferidos.
8.5. O resultado dos recursos será divulgado no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria Estadual de Obras e Habitação (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx) .
9. DA CLASSIFICAÇÃO:
9.1. A classificação será feita em ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes.
9.2. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma média final, processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
I. Ocorrendo empate onde houver candidato idoso, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do Art. 27, parágrafo único, da referida Lei;
II. Maior pontuação obtida com experiência profissional;
III. Sorteio público, se persistir o empate.
9.2.1 No caso de empate com estrangeiros, prevalecerá a nacionalidade brasileira nos termos do parágrafo único, do art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 13.763/2011.
9.3. O sorteio público será realizado em local público acessível aos interessados com data e local previamente informados no site da Secretaria Estadual de Obras e Habitação (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
9.4. O resultado do sorteio público será publicizado através do Edital de homologação final do Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria Estadual da Obras e Habitação (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
9.5. Os candidatos aprovados poderão ser convocados, de acordo com sua classificação, em data oportuna dentro do prazo de validade do edital.
9.6. Em caso de vagas não preenchidas será publicado no Diário Oficial do Estado Edital de Chamamento, com prazo de até 5 dias úteis para os candidatos das listas de espera das demais vagas do respectivo cargo manifestarem interesse na nomeação. A nomeação se dará respeitando a ordem de classificação geral.
10. DA ADMISSÃO
10.1. Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será submetida à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse da Administração Estadual.
10.2. O candidato deverá comunicar a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria de Obras e Habitação, sito Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx 1501 – 3º andar, bairro Centro – Porto Alegre/RS no horário das 09h às 14h, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer de maneira completa, seu endereço. A Secretaria de Obras e Habitação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
I. Endereço não atualizado;
II. Endereço de difícil acesso;
III. Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
IV. Correspondência recebida por terceiros.
10.3. A Secretaria Estadual de Obras e Habitação fará o chamamento dos candidatos através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no 3º andar do Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx (CAFFl) - Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxx e pelo site da Secretaria Estadual de Obras e Habitação (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
10.4. O candidato terá prazo de 5 (cincol) dias úteis a contar da data da publicação da nomeação do Diário Oficial do Estado, para apresentar-se à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria de Obras e Habitação – Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1501 – 3º andar – Porto Alegre, no horário das 09h às 14h, com os documentos para habilitação no cargo pretendido.
10.5. Se no prazo mencionado no item 10.4, o candidato não se apresentar, será considerado desistente.
10.6. A posse será efetuada se forem comprovadas as seguintes situações e apresentados os seguintes documentos (originais e cópias simples ou cópias autenticadasl):
al) Ser brasileiro (nato ou naturalizadol) ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, conforme estabelecido na Lei Estadual Complementar n° 13.763/2011;
bl) Ter idade mínima de 18 (dezoitol) anos; cl) Carteira de Identidade;
dl) CPF;
el) Título de Eleitor com comprovante de quitação das obrigações eleitorais emitida através do site: xxx.xxx-xx.xxx.xx;
fl) Documento que comprove a quitação com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculinol); gl) Nº do PIS/PASEP, se cadastrado;
hl) Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Graduação devidamente registrado e com a habilitação exigida para o exercício do cargo escolhido na inscrição;
il) Títulos e documentos que constam relacionados no Demonstrativo da Relação de Títulos (Anexo IVl); jl) Registro no respectivo Conselho Profissional;
kl) Comprovante de Residência;
ll) Laudo de aptidão física e mental, fornecido pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador;
ml) Certidões conforme o relacionado abaixo:
- CERTIDÃO NEGATIVA DE CRIMES ELEITORAIS:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxxx
- ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxx_xx_ folha_corrida_cert2g/
- CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL DA JUSTIÇA ESTADUAL:
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxx_xx_ folha_corrida_cert2g/ DISTRIBUIÇÃO 2º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxx_xx_ folha_corrida_cert2g/
- CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL:
xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx0/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx
- CERTIDÃO NEGATIVA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado vigorará pelo prazo de 1 (uml) ano a contar do edital de homologação final, podendo ser prorrogado por igual período.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inexatidão das afirmações e irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.
12.3. As contratações de que tratam este edital serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário (Lei nº 10.098 de 03 de fevereiro de 1994l), para uma carga horária semanal de 40 (quarental) horas, para todos os cargos.
12.4. As contratações vigorarão pelo prazo de 12 (dozel) meses, a contar da data de admissão do contratado, podendo ser prorrogadas por igual período, caso persista a necessidade prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 15.578 de 30 de dezembro de 2020 e poderão ser rescindidas a qualquer tempo, por deliberação do contratante.
Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2021.
XXXX XXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Obras e Habitação.
ANEXO I - TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
a) Cargo Analista Engenheiro: Área Engenharia Civil I
Alínea | Títulos | Pontuação | Pontuação máxima |
A.1 | Diploma de Curso de Doutorado da área afim | 08 pontos | 16 pontos |
A.2 | Diploma de Mestrado da área afim | 06 pontos | |
A.3 | Diploma de Cursos de especialização da área afim (cursos de no mínimo 360hl) | 02 pontos | |
A.4 | Certificado de participação em cursos da área afim (cursos de no mínimo 20hl) | 02 pontos por certificado | 04 pontos |
A.5 | Comprovação através de documento oficial emitido por empresa constituída através de CNPJ do tempo de exercício profissional na área afim | 03 pontos por ano, no máximo 5 anos | 15 pontos |
A.6 | Comprovação através de documento oficial emitido por empresa constituída através de CNPJ do tempo de exercício profissional na área afim em projetos e/ou serviços contratados pelo Município, Estado ou União. | 05 pontos por ano, no máximo 4 anos | 20 pontos |
A.7 | Comprovação através de documento oficial do histórico funcional emitido pelo órgão pertinente do tempo de exercício profissional na área afim, desempenhando suas atividades lotado em órgão do setor público (Município, Estado ou Uniãol). | 05 pontos por ano, no máximo 5 anos | 25 pontos |
A.8 | Comprovação através de documento oficial emitido por empresa constituída através de CNPJ do tempo de exercício profissional na área afim, com foco em Gerenciamento de Projetos. | 2,5 pontos por ano, no máximo 5 anos | 10 pontos |
A.9 | Certificação Profissional de Gestão de Projetos (PMP®l) | 10 | 10 pontos |
Total | 100 pontos |
b) Cargo Analista Engenheiro: Área Engenharia Civil II; Área Engenharia Elétrica; Área Engenharia Mecânica
Alínea | Títulos | Pontuação | Pontuação máxima |
A.1 | Diploma de Curso de Doutorado da área afim | 08 pontos | 16 pontos |
A.2 | Diploma de Mestrado da área afim | 06 pontos | |
A.3 | Diploma de Cursos de especialização da área afim (cursos de no mínimo 360hl) | 02 pontos | |
A.4 | Certificado de participação em cursos da área afim (cursos de no mínimo 20hl) | 02 pontos por certificado | 04 pontos |
A.5 | Comprovação através de documento oficial emitido por empresa constituída através de CNPJ do tempo de exercício profissional na área afim | 03 pontos por ano, no máximo 5 anos | 15 pontos |
A.6 | Comprovação através de documento oficial emitido por empresa constituída através de CNPJ do tempo de exercício profissional na área afim em projetos e/ou serviços contratados pelo Município, Estado ou União. | 05 pontos por ano, no máximo 4 anos | 20 pontos |
A.7 | Comprovação através de documento oficial do histórico funcional emitido pelo órgão pertinente do tempo de exercício profissional na área afim, desempenhando suas atividades lotado em órgão do setor público (Município, Estado ou Uniãol). | 05 pontos por ano, no máximo 5 anos | 25 pontos |
A.8 | Comprovação através de documento oficial do histórico funcional emitido pelo órgão pertinente do tempo de exercício profissional na elaboração de Planilhas Orçamentárias, desempenhando suas atividades lotado em órgão do setor público (Município, Estado ou Uniãol). | 2 pontos por ano (no máximo 5 anosl) | 10 pontos |
A.9 | Certificado de realização de curso técnico envolvendo a plataforma BIM para elaboração de projetos (prazo máximo de 5 anosl) | 02 pontos por certificado | 10 pontos |
Total | 100 pontos |
c) Cargo Analista Engenheiro: Área Engenharia Civil III
Alínea | Títulos | Pontuação | Pontuação máxima |
A.1 | Diploma de Curso de Doutorado da área afim | 08 pontos | 16 pontos |
A.2 | Diploma de Mestrado da área afim | 06 pontos | |
A.3 | Diploma de Cursos de especialização da área afim (cursos de no mínimo 360hl) | 02 pontos | |
A.4 | Certificado de participação em cursos da área afim (cursos de no mínimo 20hl) | 02 pontos por certificado | 04 pontos |
A.5 | Comprovação através de documento oficial emitido por empresa constituída através de CNPJ do tempo de exercício profissional na área afim | 03 pontos por ano, no máximo 5 anos | 15 pontos |
A.6 | Comprovação através de documento oficial emitido por empresa constituída através de CNPJ do tempo de exercício profissional na área afim em projetos e/ou serviços contratados pelo Município, Estado ou União. | 05 pontos por ano, no máximo 4 anos | 20 pontos |
A.7 | Comprovação através de documento oficial do histórico funcional emitido pelo órgão pertinente do tempo de exercício profissional na área afim, desempenhando suas atividades lotado em órgão do setor público (Município, Estado ou Uniãol). | 05 pontos por ano, no máximo 5 anos | 25 pontos |
A.8 | Comprovação através de CAT – Certidão de Acervo Técnico – da responsabilidade técnica na supervisão e/ou na fiscalização de obras de barragens dentro da formação. | 10 pontos a cada barragem de terra ou concreto com capacidade de reservação acima de 90 milhões de m³ de água. | 20 pontos |
Total | 100 pontos |
d) Cargo Analista Engenheiro: Área Engenharia Civil IV; Área Engenharia De Agrimensura
Alínea | Títulos | Pontuação | Pontuação máxima |
A.1 | Diploma de Curso de Doutorado da área afim | 08 pontos | 16 pontos |
A.2 | Diploma de Mestrado da área afim | 06 pontos | |
A.3 | Diploma de Cursos de especialização da área afim (cursos de no mínimo 360hl) | 02 pontos | |
A.4 | Certificado de participação em cursos da área afim (cursos de no mínimo 20hl) | 02 pontos por certificado | 04 pontos |
A.5 | Comprovação através de documento oficial emitido por empresa constituída através de CNPJ do tempo de exercício profissional na área afim | 03 pontos por ano, no máximo 5 anos | 15 pontos |
A.6 | Comprovação através de documento oficial emitido por empresa constituída através de CNPJ do tempo de exercício profissional na área afim em projetos e/ou serviços contratados pelo Município, Estado ou União. | 05 pontos por ano, no máximo 4 anos | 20 pontos |
A.7 | Comprovação através de documento oficial do histórico funcional emitido pelo órgão pertinente do tempo de exercício profissional na área afim, desempenhando suas atividades lotado em órgão do setor público (Município, Estado ou Uniãol). | 05 pontos por ano, no máximo 5 anos | 25 pontos |
A.8 | CAT – Certidão de Acervo Técnico – da responsabilidade técnica na execução de Projeto de infraestrutura em local destinado a Regularização Fundiária de loteamentos, ocupações e/ou condomínio | 2,5 pontos a cada CAT | 10 pontos |
A.9 | Certificado de realização de curso com foco em Regularização Fundiária e Reassentamento (cursos de no mínimo 20hl) | 2 pontos a cada curso | 10 pontos |
Total | 100 pontos |
XXXXX XX - DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Lei nº 14.224, de 10 de abril de 2013, atualizada pela Lei nº 15.153, de 17 de abril de 2018
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com as diversas áreas da Engenharia.
Ao Analista Engenheiro – Área de Engenharia Civil, compete:
1. Analisar e avaliar projetos de obras públicas, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis, no que diz respeito a oportunidades, custos, formas e prazos de execução, aspectos de contratação, adequação e alternativas técnicas.
2. Efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a forma de cessão de terrenos para a instalação de distritos industriais.
3. Fiscalizar a construção de estradas de rodagem e projetos de habitação popular.
4. Colaborar na elaboração do orçamento plurianual de investimentos.
5. Dirigir e fiscalizar a construção de prédios públicos e obras complementares.
6. Projetar, dirigir e fiscalizar trabalhos de urbanismo.
7. Emitir parecer, por determinação superior, sobre projetos relativos a usinas hidrelétricas, termelétricas, subestações, linhas de transmissão, linhas de distribuição e redes de distribuição.
8. Fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratados em suas diversas fases, fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais.
9. Supervisionar a execução de projetos em assuntos de sua área de competência.
10. Planejar normas sobre padronização e conservação do meio ambiente.
11. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência.
12. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares.
13. Emitir pareceres em matéria de sua especialidade.
14. Executar outras tarefas semelhantes
Ao Analista Engenheiro – Área de Engenharia Elétrica, compete:
1. Estudar e projetar rede de telecomunicações.
2. Elaborar planos de execução de projetos de montagem da rede de telecomunicações.
3. Assegurar o perfeito funcionamento da rede de telecomunicações.
4. Estudar e projetar a reparação, manutenção e recuperação da rede de telecomunicações.
5. Elaborar planos de execução de projetos de reparação, manutenção e recuperação da rede de telecomunicações.
6. Estudar e projetar instalações de alarme de incêndio e sistemas eletroeletrônicos de instalações centrais de condicionamento de ar.
7. Orientar tecnicamente a manutenção preventiva e corretiva de instalações de alarme de incêndio e sistemas eletroeletrônicos de instalações de condicionamento de ar.
8. Estudar, projetar, fiscalizar a execução e orientar a manutenção de sistemas internos de intercomunicações.
9. Realizar estudos de viabilidade técnica.
10. Emitir pareceres e laudos.
11. Fiscalizar serviços executados por terceiros.
12. Preparar relatórios e informações.
13. Participar da elaboração de cláusulas de natureza técnica dos editais de concorrência.
14. Participar do planejamento e execução dos programas de treinamento para a Administração Pública, relativos a sua área de competência.
15. Orientar as tarefas de auxiliares.
16. Executar outras tarefas na sua área de competência.
Ao Analista Engenheiro – Área de Engenharia Mecânica, compete:
1. Estudar a construção, reparação, manutenção e recuperação de máquinas, motores, equipamentos e instalações mecânicas.
2. Realizar estudos de viabilidade técnica.
3. Fazer projetos para construção, reparação, manutenção e recuperação de máquinas, motores, equipamentos e instalações mecânicas; elaborar planos de execução dos projetos.
4. Elaborar planos de execução dos projetos.
5. Colaborar na elaboração de especificações técnicas de máquinas, equipamentos, peças de reposição e materiais.
6. Colaborar em estudos de avaliação de desempenho, resistência, qualidade e durabilidade de máquinas, equipamentos, materiais e peças de reposição.
7. Colaborar na atualização de catálogo de materiais.
8. Emitir pareceres e laudos.
9. Opinar sobre estudos e projetos executados por terceiros.
10. Controlar a execução dos projetos.
11. Orientar a instalação e manutenção de equipamentos de condicionamento de ar.
12. Executar outras atribuições relativas a sua área de competência
Ao Analista Engenheiro – Área de Engenharia de Agrimensura, compete:
1. Planejar e orientar projetos geométricos e estruturais.
2. Executar trabalhos de topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos, bem como levantamentos, locações, nivelamentos e medições.
3. Coordenar e orientar serviços de terraplenagem, seções transversais e reconhecimento de faixa de domínio.
4. Executar e gerenciar projetos e obras de agrimensura e cartografia.
5. Fazer demarcações e discriminações de terra.
6. Verificar as legitimações de posse.
7. Dirigir a locação e construção de estradas de interesse local e destinadas para fins agrícolas, nos limites estabelecidos em lei.
8. Fazer cumprir a legislação referente a terras devolutas.
9. Elaborar documentos cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas, efetuando levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais.
10. Assessorar na implantação de sistemas de informações geográficas, implementar projetos geométricos.
11. Fazer medições de terra e as avaliações correspondentes.
12. Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos.
13. Colaborar na execução de serviços de drenagem e irrigação para fins agrícolas.
14. Participar da elaboração de projetos e obras de construções rurais, destinados à moradia ou fins agrícolas.
15. Emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua especialidade.
16. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência.
17. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares.
18. Executar outras tarefas correlatas.
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE DADOS A SEREM PREENCHIDOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO, CONFORME ITEM 4.2
- EDITAL SOP Nº 02/21
Contratação Emergencial prevista na Lei nº.: 15.578/20
ANALISTA ENGENHEIRO
1. Quadro indicativo da vaga pretendida:
Cargo | Vaga | Município e Local de Lotação | Inscrição (marcar com “X”l) |
Analista Engenheiro - Área Engenharia Elétrica | Engenharia Elétrica | Porto Alegre - Sede ou 01ª CROP | |
Novo Hamburgo - 02ª CROP | |||
Estrela - 03ª CROP | |||
Caxias do Sul - 04ª CROP | |||
Santa Cruz Sul - 06ª CROP | |||
Passo Fundo - 07ª CROP | |||
Santa Maria - 08ª CROP | |||
Cruz Alta - 09ª CROP | |||
Canoas - 11ª CROP | |||
Santo Ângelo -14ª CROP | |||
Erechim - 15ª CROP | |||
Bento Gonçalves - 16ª CROP | |||
Santa Rosa - 17ª CROP | |||
Santana do Livramento - 19ª CROP | |||
Santo Antônio da Patrulha - 21ª CROP | |||
Vacaria - 22ª CROP | |||
Carazinho - 23ª CROP | |||
Analista Engenheiro - Área Engenharia Mecânica | Engenharia Mecânica | Porto Alegre - Sede | |
Analista Engenheiro - Área Engenharia Civil | Engenharia Civil I | Porto Alegre - Sede | |
Engenharia Civil II | Porto Alegre - Sede | ||
Porto Alegre - 01ª CROP | |||
Estrela - 03ª CROP | |||
Caxias do Sul - 04ª CROP | |||
Santa Maria - 08ª CROP | |||
Uruguaiana - 10ª CROP | |||
Canoas - 11ª CROP | |||
Guaíba - 12ª CROP | |||
Rio Grande - 18ª CROP | |||
Santana do Livramento - 19ª CROP | |||
Montenegro - 20ª CROP | |||
Santo Antônio da Patrulha - 21ª CROP | |||
Três Passos - 25 ª CROP | |||
Santiago - 26 ª CROP | |||
Grxxxxxx - 00x XXXX |
Xxxxxxxxxx Xxxxx XXX | Xxxxx Xxxxxx - Xxxx | ||
Engenharia Civil IV | Porto Alegre - Sede | ||
Analista Engenheiro - Área Engenharia de Agrimensura | Engenharia de Agrimensura | Porto Alegre - Sede |
1. Dados Pessoais de Identificação:
Nome completo | |||
Nº RG | Nº CPF | Nacionalidade | Naturalidade |
Data de Nascimento | Profissão | Nº Registro (Órgão Classe) | |
Sexo | Estado Civil | ||
[ ] Feminino [ ] Masculino | [ ] Solteiro(al) [ ] União estável [ ] Divorciado (al) [ ] Casado(al) [ ] Viúvo(al) [ ] Separado(al) | ||
Nº Título Eleitoral | Nº Quitação Obrigações Militares (Sexo Masculinol) | ||
Endereço (Nome da Rua) | |||
Nº | Complemento | ||
Bairro | Cidade | ||
CEP | Nº Telefones | ||
( l) ( l) | |||
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DA RELAÇÃO DE TÍTULOS, CONFORME ITEM 4.2
– EDITAL SOP Nº 02/21
Contratação Emergencial prevista na Lei nº.: 15.578/20
ANALISTA ENGENHEIRO
RELAÇÃO DE TÍTULOS (Xxxxxx a serem preenchidos pelo Candidatol) | ||||
Nº Alínea (conforme anexo Il) | TÍTULO | Histórico resumo do documento | N º pontos solicitados pelo candidato | Nº de pontos banca |
TOTAL DE PONTOS |
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CAPA DO FORMULÁRIO DE RECURSO:
1- Usar apenas um formulário de recurso para cada questão item. 2- Os recursos devem ser digitados.
3- Apresentar argumentação lógica e consistente. 4- O recurso deverá ser entregue pessoalmente na:
Divisão de Pessoal (DIPESl) da Secretaria de Obras e Habitação do Rio Grande do Sul
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1501 - 3º andar, CEP: 90119-900 - Porto Alegre/RS no horário de atendimento das 09h às 14h.
5- Preencher os campos abaixo e formulário de recurso
INSTRUÇÕES
Nome completo | Nº da inscrição |
Cargo | Vaga |
À Comissão Gestora/Banca Examinadora.
Como candidato inscrito para o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Obras e Habitação, EDITAL SOP Nº 02/21, solicito:
Revisão da inscrição não homologada; Impugnação de membro da banca examinadora; Revisão de pontuação de títulos;
Revisão da classificação;
Revisão do resultado do desempate; Conforme o Formulário de Recurso.
, de de 202 .
Assinatura do(a) Candidato(a)
FORMULÁRIO DE RECURSO – EDITAL SOP Nº 02/21 | |
Nome completo | Nº da inscrição |
Justificativa do Candidato | |
Data | Assinatura do candidato (a) |
, de de 202 . |