Edital de Chamada Pública de Nº. 001/2019
Edital de Chamada Pública de Nº. 001/2019
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural
A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx – BA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx00 – 0x xxxxx, Xxxxxx - XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.913.363/0001-60, representada neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais, com fulcro na Resolução/CD/FNDE nº. 4, de 10/04/2015, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando na data de 19 de março de 2019, as 09h:00min, a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/ PNAE, com a finalidade de receber projetos de ofertas para comercialização de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, procedendo para tanto com a habilitação dos fornecedores, aberto para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 dias.
1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
1.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
1.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL - Apenas os Grupos Formais de Agricultura Familiar de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações poderão participar, estes deverão entregar:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
c) Cópias das Certidões Negativas junto ao FGTS, Receita Federal - conjunta com o INSS e Dívida Ativa da União;
d) Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de Cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
e) Projeto de Vendas de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
f) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
g) declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
h) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial quando for o caso.
Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos supracitados, fica facultado à Administração Pública a abertura de prazo para a regularização da documentação.
2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valores máximo de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), ou DAP por ano.
3. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
3.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, dos Grupos Informais e Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV (modelo da Resolução FNDE n.º 4/2015).
3.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 03 (três) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s).
3.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
3.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva de acordo com enquadramento de Habilitação.
3.5. Os Preços deverão seguir o valor unitário médio publicado no Edital de Chamada pública n 001/2018, Anexo III – Pesquisa de Preço.
3.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
4.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
4.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
4.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a Administração Pública não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 4.1 e 4.2.
4.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
4.5. Havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
5.1. O(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo Cantina Central da Merenda Escolar situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - XXX 00.000–720, Xxxxxx Xxxxxx–BA, em até 03 (três) dias após convocação, até as 17 horas, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
5.2. O resultado da análise será publicado em até 05 (cinco) dias após o prazo da apresentação das amostras.
6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Cantina Central da Merenda Escolar situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - XXX 00.000–720, Xxxxxx Xxxxxx–BA, semanalmente.
7. CONTRATO
A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar.
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado até 20 dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Setor de Licitação/Prefeitura Municipal de Miguel Calmon e no Diário Oficial eletrônico, através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxx.
9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
9.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
10. ANEXOS DO EDITAL
10.1. Anexo I – Especificações e quantitativos;
10.2. Anexo II – Minuta de Contrato;
10.3. Anexo III – Pesquisa de Preço;
10.4. Anexo IV – Modelo de Projeto de Venda.
Xxxxxx Xxxxxx – BA, 26 de fevereiro de 2019.
Registre-se e publique-se.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Educação
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
Especificações e Quantitativos
Os Preços deverão seguir o valor unitário médio publicado no Anexo separado de Edital de Chamada pública nº 001/2019, Anexo III – Pesquisa de Preço.
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. |
1 | ABACATE DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | UND | 4000 |
2 | ABACAXI DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | UND | 500 |
3 | ABÓBORA MADURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE. | KG | 500 |
4 | AIPIM , PRODUTO FRESCO E COM GRAU DE DESENVOLVIMENTO COMPLETO, SEM FIBRAS, INTEIROS E COM IDADE ENTRE 8 (OITO) MESES E 1 (UM) ANO, MATURAÇÃO INTERMEDIÁRIA. APRESENTAR ODOR AGRADÁVEL, CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO APRESENTAR PERFURAÇÕES OU INJÚRIAS MECÂNICAS COM CASCA DE FÁCIL SOLTURA E SEM TERRA ADERIDA À SUPERFÍCIE EXTERNA | KG | 600 |
5 | ALFACE, FRESCA, LISA OU CRESPA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, FIRME, INTACTA, ISENTA DE MATERIAL TERROSO, SEM PARASITAS OU LARVAS. | UND | 1000 |
6 | AMENDOIM, DE 1ª QUALIDADE, COM CASCA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTA MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. | KG | 1000 |
7 | AVOADOR, ALIMENTOS À BASE DE TAPIOCA E CLARA DE OVOS, EM SACOS PLÁSTICOS DE 1 KG, TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. | PC | 12000 |
8 | BANANA DA PRATA, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | UND | 100.000,00 |
9 | BANANA DA TERRA, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULACAO, O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA | UND | 2500 |
10 | BATATA DOCE, BRANCA/ROXA, PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO GRANDES OU MÉDIOS, UNIFORMES, INTEIROS, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, CASCA LISA, SEM CORPOS ESTRANHOS OU TERRA ADERIDA À SUPERFÍCIE EXTERNA. | XX | 0000 |
00 | XXXXX XX TAPIOCA SECO, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM 10 UNIDADES EM CADA PACOTE. | PC | 14.000,00 |
12 | BEIJU DE TAPIOCA SECO, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM 10 UNIDADES EM CADA PACOTE. | PC | 14.000,00 |
13 | BETERRABA, DE PRIMEIRA, IN NATURA APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 1KG | KG | 300,00 |
14 | BISCOITINHO | PC | 12.000,00 |
15 | BREVIDADE, EM SACOS PLÁSTICOS, TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM 05 UNIDADES EM CADA PACOTE. | XX | 00.000,00 |
00 | XXXXXX, XX XXXXXXXX, XXXXXX. APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA | KG | 6.000,00 |
17 | CEBOLINHA VERDE, DE PRIMEIRA, EM MOLHO, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PRÓPRIA. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA | UND | 8.000,00 |
18 | CENOURA, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 1KG | KG | 6.000,00 |
19 | CHUCHU, DE PRIMEIRA, IN NATURA APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | UND | 2.000,00 |
20 | COENTRO, DE PRIMEIRA, EM MOLHO, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PRÓPRIA. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA | UND | 8.000,00 |
21 | COUVE FOLHA, TEXTURA E CONSISTÊNCIA FRESCA | PC | 500,00 |
22 | FARINHA DE MANDIOCA, GRUPO SECA, SUBGRUPO FINA, TIPO 1. EMBALAGEM CONTENDO 01 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | KG | 500 |
23 | FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1, CARIOQUINHA, EMBALAGEM CONTENDO 01 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS – CNNPA. | KG | 500 |
24 | IOGURTE PRODUTO OBTIDO A PARTIR DO LEITE DE VACA ATRAVÉS DA ADIÇÃO DE MICRORGANISMOS BENÉFICOS A SAÚDE QUE REALIZAM A FERMENTAÇÃO LÁCTICA SOBRE O LEITE. PRODUTO PASTEURIZADO, ADOÇADO E COM SABOR. EMBALAGEM PRIMÁRIA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. EMBALAGEM EM POLIETILENO ATÓXICO. EMBALAGEM EM SACHÊ DE APROXIMADAMENTE 1 L. | UND | 10.000,00 |
25 | IOGURTE PRODUTO OBTIDO A PARTIR DO LEITE DE VACA ATRAVÉS DA ADIÇÃO DE MICRORGANISMOS BENÉFICOS À SAÚDE QUE REALIZAM A FERMENTAÇÃO LÁCTICA SOBRE O LEITE. PRODUTO PASTEURIZADO, ADOÇADO E COM SABOR. EMBALAGEM PRIMÁRIA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÃO | UND | 500 |
NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO.EMBALAGEM EM POLIETILENO ATÓXICO. EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 1 L. | |||
26 | IOGURTE PRODUTO OBTIDO A PARTIR DO LEITE DE VACA ATRAVÉS DA ADIÇÃO DE MICRORGANISMOS BENÉFICOS À SAÚDE QUE REALIZAM A FERMENTAÇÃO LÁCTICA SOBRE O LEITE. PRODUTO PASTEURIZADO, ADOÇADO E COM SABOR. EMBALAGEM PRIMÁRIA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO.EMBALAGEM EM POLIETILENO ATÓXICO. EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 200 ML, SABORES UMBÚ E LICURI. | UND | 2.500,00 |
27 | IOGURTE, PRODUTO OBTIDO A PARTIR DO LEITE DE VACA ATRAVÉS DA ADIÇÃO DE MICRORGANISMOS BENÉFICOS Á SAÚDE QUE REALIZAM A LÁCTICA SOBRE O LEITE. PRODUTO PASTEURIZADO, ADOÇADO E COM SABOR, EMBALAGEM PRIMÁRIA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E ROTULAGEM, EMBALAGEM EM SACHÊ DE APROXIMADAMENTE DE 200 ML. | UND | 20.000,00 |
28 | LARANJA, DE PRIMEIRA, IN NATURA, TIPO PERA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | und | 500 |
30 | LEITE PASTEURIZADO, PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL(VACA), FLUIDO, HOMOGÊNEO, DE COR BRANCA OPACA, PASTEURIZADO. EMBALAGEM PRIMÁRIA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE NO MÍNIMO 5 DIAS, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. EMBALAGEM DE POLIETILENO ORIGINAL DE FÁBRICA CONTENDO 1 LITRO. | PC | 25.000,00 |
31 | MAMÃO TAMANHO MÉDIO, NÃO DEVE ESTAR DANIFICADO, DEVE TER COLORAÇÃO UNIFORME, ESTAR FRESCO, MADURO, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS E ENTREGUES EM MONOBLOCOS OU CAIXA DE PAPELÃO. | Und | 300 |
32 | MANGA, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | UND | 500 |
33 | MARACUJÁ DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA | PCT | 500 |
34 | MELANCIA, DE PRIMEIRA, IN NATURA, GRANDE, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | UND | 11.000,00 |
35 | MILHO, DE PRIMEIRA, IN NATURA, VERDE, EM ESPIGA, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PRÓPRIA. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | UND | 3.500,00 |
36 | PIMENTÃO, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA | KG | 2.000,00 |
37 | POLPA DE FRUTAS VARIADAS | KG | 5.000,00 |
38 | QUIABO, DE PRIMEIRA, IN NATURA, PACOTE COM 100 UNIDADES DE QUIABO, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULACAO, O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA. | PCT | 5.000,00 |
39 | REPOLHO, IN NATURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE,APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARA SITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | KG | 500,00 |
40 | SEQUILHO DE TAPIOCA, FARINHA DE TRIGO, LEITE, AÇÚCAR E MANTEIGA, EM SACOS PLÁSTICOS, TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. | PC | 12.000,00 |
41 | TANGERINA, TIPO PONKAN | UND | 5.000,00 |
42 | TOMATE, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA | KG | 6.00,00 |
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N.º /20XX
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua , N.º , inscrita no CNPJ sob n.º , representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal), com situado à Av. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), CPF sob n.º ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº , resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 20XX, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º , o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto | Unidade | Quantidade | Periodicidade de Entrega | Preço de Aquisição | |
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) | Preço Total | ||||
Valor Total do Contrato |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO ATIVIDADE: 2041 – ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSOS: 15 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013.
as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º /20XX, pela Resolução CD/FNDE nº /20XX, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até de de .
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
(município), de de .
CONTRATADO(S) (Grupo Informal)
CONTRATADA (Grupo Formal)
PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS:
1.
2.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON
CNPJ: 13.913.363/0001-60
ANEXO III
PESQUISA DE PREÇO CHAMADA PÚBLICA AGRICULTURA FAMILIAR
(ANEXO SEPARADO)
ANEXO IV
MODELO DE PROJETO DE VENDA
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
GRUPO FORMAL | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | ||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | ||||||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | |||||
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta Nº da Conta | ||||
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | |||||
15. Nome do representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | |||||
18. Endereço | 19. Município/UF | ||||||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | |||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | ||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | ||||||
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS | |||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos produtos | |||
4.1. Unitário | 4.2. Total | ||||||
OBS: * Preço publicado no Edital de Chamada pública n 001/2019. | |||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | |||||
GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||||
GRUPO INFORMAL | ||||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | |||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | ||||||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | |||||||
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | ||||||
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES | ||||||||
1. Nome do Agricultor (a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | |||
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município | ||||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||||
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | |||
Total agricultor | ||||||||
Total agricultor | ||||||||
Total agricultor | ||||||||
Total agricultor | ||||||||
Total agricultor | ||||||||
Total agricultor | ||||||||
Total do projeto | ||||||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||||
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||||
15 | CP 001/2019 Weskley M. A. Xxxxxxx Presidente da CPL |
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/Unidade | 5. Valor Total por Produto | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos |
Total do projeto: | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: CPF: | |||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | |||
FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5.CEP | |||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) | |||
9. Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | |||
II- Relação dos Produtos | |||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos produtos | |
Unitário | Total | ||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
Nome | CNPJ | Município | |||
Endereço | Fone | ||||
Nome do Representante Legal | CPF | ||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: |