CONVÊNIO N° 056/2023
CONVÊNIO N° 056/2023
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE BELO HORIZONTE.
CONCEDENTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx n.° 1.690 no Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada PROCURADORIA, com interveniência do Fundo Especial do Ministério Público, neste ato representado por seu Presidente, Jacson Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
CONVENENTE: Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.252.975/0001-56, com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, neste ato representada por sua Presidente, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, doravante denominado CONVENENTE.
Resolvem celebrar o presente Convênio, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações posteriores, da Resolução PGJ nº 21/2017, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio a articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto "CULTURA NA CIDADE - CELEBRAÇÕES DOS 80 ANOS DO CONJUNTO MODERNO DA PAMPULHA E PROGRAMAÇÕES CULTURAIS DE BELO
HORIZONTE", a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses difusos e coletivos, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, proposto pelo CONVENENTE e aceito pelo CONCEDENTE, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os acatam integralmente.
Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
3.1.) DA PROCURADORIA - CONCEDENTE:
3.1.1) Indicar os valores e reservar os respectivos recursos orçamentários na legislação orçamentária da CONCEDENTE, para a execução do presente Convênio;
3.1.2) Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do MPMG e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
3.1.3) Xxxxxxxx e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
3.1.4) Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento, verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; e
3.1.5) Divulgar atos normativos;
3.1.6)Designar gestor para acompanhamento e fiscalização da execução da parceria;
3.2) DO FUNDO- INTERVENIENTE:
3.2.1) Acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste Convênio, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, mediante comprovação do cumprimento das ações estabelecidas no Plano de Trabalho comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal;
3.2.2) Acompanhar e solicitar,quando houver descumprimento, a apresentação de relatório de monitoramento de metas.
3.2.3) Orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades.
3.3) DA FUNDAÇÃO - CONVENENTE :
3.3.1)Executar as atividades relacionadas no projeto, com a contratação dos bens e serviços previstos no item V do Plano de Trabalho, sob o regime da Lei n.º 8.666/93 e, nas hipóteses cabíveis, celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, responsabilizando-se, para tanto, por aplicar todos os trâmites, monitoramentos e fiscalizações previstos na Lei Federal n.º 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 16.746/17, respondendo também perante o controle externo do Tribunal de Contas do Estado, por eventuais irregularidades cometidas
3.3.2) Apresentar ao Concedente, na periodicidade de 6(seis) meses, relatório de monitoramento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
3.3.3) Fiscalizar todas as obrigações legais decorrentes da execução do objeto deste convênio;
3.3.4) Indicar expressamente o custeio realizado com recursos do FUNEMP na execução dos itens do ponto V do plano de trabalho anexo, de forma que seja possível a identificação da origem do recurso;
3.3.5) Comprovar que os valores percebidos pelo CONCEDENTE foram aplicados na execução do presente convênio;
3.3.6) Devolver os valores não utilizados na execução do convênio;
3.3.7) Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aceito pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
3.3.8) Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio;
3.3.9) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica do projeto e da execução do produto conveniado, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
3.3.10) Submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
3.3.11) Manter e movimentar os recursos financeiros em conta bancária específica do convênio de saída, em nome do convenente, em instituição financeira oficial. Enquanto não utilizados na sua finalidade, os recursos deverão ser aplicados em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos inferiores a um mês.
3.3.12) Realizar o controle da proporcionalidade dos rendimentos das aplicações de que tratam a alínea anterior em relação à contrapartida financeira, se for o caso, e apresentá-lo sempre que solicitado pelo CONCEDENTE, inclusive no momento da prestação de contas, conforme disposto na cláusula décima primeira deste convênio.
3.3.13) Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações;
3.3.14) Estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
3.3.15) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, por meio de comprovação de execução do objeto, nos termos da cláusula décima primeira deste convênio;
3.3.16) Permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Convênio;
3.2.17) Dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público Federal, o respectivo Ministério Público Estadual e a Advocacia-Geral da União;
3.3.18) Exercer, na qualidade de Administrador Público, a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação das contratações com vistas à aquisição dos bens/serviços especificados no item VI do Anexo Único deste convênio;
3.3.19) Comprometer-se a não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude deste convênio ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término da vigência do instrumento, salvo com autorização expressa do concedente ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação.
Subcláusula Única: Os rendimentos das aplicações financeiras de que tratam a alínea "3.3.11", do item 3.3 desta cláusula, poderão ser aplicados na execução do objeto do convênio, porém sua utilização deverá ser justificada e comprovada na prestação de contas, estando sujeita às mesmas condições exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente convênio não sofrerão alterações em sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 3.310.000,00 (três milhões, trezentos e dez mil reais), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme as seguintes classificações orçamentárias:
5.1 - R$ 2.910.000,00 (dois milhões, novecentos e dez mil reais), à conta da dotação orçamentária da CONCEDENTE n.º 4441.03.122.737.1.009.0001.3.3.40.41.01.0 - Fonte 60.1para a aquisição dos bens/serviços especificados no item VI do Anexo Único deste convênio;
5.2 - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), relativos à contrapartida, conforme percentual mínimo previsto na lei anual diretrizes orçamentárias para o presente exercício, correrão à conta da dotação orçamentária da CONVENENTE n.º 3103.13.392.154.2.371.0009.339039-68.1.500.000 para suportar as despesas necessárias, nos termos do item 3.2 da cláusula terceira deste convênio, e do Anexo Único.
Subcláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subcláusula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA– DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
Os partícipes designarão os respectivos executores do presente instrumento, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio é até o dia 31/10/24, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado somente nos casos excepcionais em que a lei permitir, com as devidas justificativas de autorização do Concedente.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
8.1 – Os bens patrimonializáveis adquiridos com os recursos consignados neste Convênio incorporarão o patrimônio do CONVENENTE, visando assegurar a continuidade do objetivo do instrumento.
8.2 - A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos é do ordenador de despesas do CONVENENTE.
CLÁUSULA NONA- DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
A propriedade intelectual, decorrente do presente instrumento, permanecerá com seus respectivos titulares, sujeitando-se às regras da legislação específica. Mediante instrumento próprio, que deverá acompanhar o presente, devem ser acordados entre os mesmos o disciplinamento quanto ao procedimento para o reconhecimento do direito, a fruição, a utilização, a disponibilização e a confidencialidade, quando necessária.
Em relação ao uso da marca, os parceiros convencionam que a utilização de suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, só poderão ser utilizadas por um com a prévia e expressa autorização do outro.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Os partícipes poderão denunciar este convênio, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e formalização do respectivo termo de extinção sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso na vigência do mesmo, bem como rescindi-lo no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DAS MODIFICAÇÕES E DAS ADESÕES
Este convênio poderá ser modificado a qualquer tempo, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes que atendam às exigências legais para contratação com a Administração Pública, desde que com anuência de todos, por meio de termo aditivo, e com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE prestará contas dos recursos recebidos e da contrapartida aplicada à PGJ no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência deste instrumento, com os seguintes documentos, no mínimo:
12.1. ofício de encaminhamento, com relatório de cumprimento do objeto e da aplicação dos recursos;
12.2. comprovante de devolução dos saldos em conta;
12.3. cópia das notas fiscais emitidas nas contratações realizadas ou cópia dos documentos hábeis a comprovar a execução do objeto;
12.4. informações sobre os empenhos, liquidações e pagamentos realizados.
Subclaúsula primeira - A prestação de contas a que se refere o caput desta cláusula não exime o CONVENENTE da prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo.
Subclaúsula segunda - Os saldos em conta, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao concedente, observada a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida, previstos no plano de trabalho, até trinta dias após o término da vigência.
Subclaúsula terceira - Caso a prestação de contas não seja encaminhada no prazo acima, o ordenador de despesas do concedente assinalará o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a sua apresentação ou para a restituição dos recursos financeiros antecipados, corrigidos monetariamente, na forma da lei, incluídos os rendimentos da aplicação financeira.
Subclaúsula quarta - Caso a prestação de contas não seja encaminhada no prazo ou não seja aprovada, será mantido da inadimplência do Convenente até a regularização e, se for o caso, proceder-se-á a instauração de tomada de contas especial, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO E PUBLICIDADE
13.1 - O presente instrumento será publicado pela PROCURADORIA no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no prazo de até vinte dias contados da assinatura deste instrumento, sem prejuízo da necessária comunicação da celebração do convênio ao Poder Legislativo do órgão Convenente, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 46.319/2013.
13.2 - A eventual publicidade dos itens do plano de trabalho a serem executados ou que com eles tenham alguma relação, devem ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e a Resolução PGJ n.º 21/2017 que autoriza o repasse de verbas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte para dirimir qualquer questão oriunda do presente convênio, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO PARA CELEBRAÇÃO DE XXXXXXXX
I – TÍTULO DO PROJETO:
CULTURA NA CIDADE - CELEBRAÇÕES DOS 80 ANOS DO CONJUNTO MODERNO DA PAMPULHA E PROGRAMAÇÕES CULTURAIS DE BELO HORIZONTE
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 |
ENDEREÇO Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1690 - Bairro Santo Agostinho | |
CIDADE Belo Horizonte | UF MG | CEP 30.170-001 | DDD/TELEFONE (31) 0000-0000 | INSC. ESTADUA Isento |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA XXXXXXXXXXX Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO Procurador-Geral de Justiça | MATRÍCULA |
ÓRGÃO/ENTIDADE CONVENENTE Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte | CNPJ 07.252.975/0001-56 | |||
ENDEREÇO Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx | ||||
CIDADE Belo Horizonte | UF MG | CEP 30.170-001 | DDD/TELEFONE 31 3277.4675 | INSC. ESTADUA |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO | CPF 000.000.000-00 | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR MG 3.809.979 / SSPMG | CARGO/FUNÇÃO Presidente | MATRÍCULA 000.787-X |
III – JUSTIFICATIVA (conforme projeto apresentado):
Belo Horizonte desenvolve uma ampla, plural e democrática política municipal de cultura que busca beneficiar o conjunto de sua população, contribuindo para o desenvolvimento da produção cultural e artística, em todas as suas modalidades e em todas as suas regionais da cidade e é reconhecida como um dos sistemas públicos municipais de cultura do país. Esse Sistema merece e necessita de permanente ampliação, renovação e democratização para cumprir seus objetivos.
Por meio da Fundação Municipal de Cultura, é possível implementar e executar importantes diretrizes da política pública municipal de BH, sempre com o objetivo de universalizar o acesso aos meios de produção, criação, difusão e acesso. Somente em 2022 foram mais de 20 mil ações que atingiram um público estimado em mais de milhões de pessoas. Para viabilizar essa ampla programação a FMC conta com repasse de recursos próprios do Tesouro do Município, mas principalmente busca ampli esses recursos por meio de parcerias e de cooperação com outros entes públicos e privados.
No biênio 2023-2024, além da continuidade de suas atividades permanentes, a FMC dará destaque especial às comemorações dos 80 anos do Conjunto Moderno da Pampulha, aos Festivais Literário de Belo Horizonte – FLI BH e de Arte Negra - FAN BH, já tradicionais na cidade e que terão suas edições incrementadas, e às ativid desenvolvidas pelo Programa Territórios em Rede e pelo Circuito Municipal de Cultura, uma iniciativa que tem sido fundamental - e que será potencializada - para a democratização da produção e do acesso da população da cidade às mais diversas manifestações culturais.
Todo esse conjunto de políticas, ações e atividades culturais são desenvolvidas por meio de parcerias e com a participação e representação da sociedade civil, da iniciat privada e de outros níveis do Poder Público nos planos federal e estadual.
Essas parcerias, orientadas sempre pelo interesse público, são fundamentais para a ampliação e a execução das políticas públicas de cultura na cidade.
O projeto de parceria aqui sintetizado como CULTURA NA CIDADE visa exatamente fortalecer esse rumo, possibilitando a ampliação de programas já desenvolvidos com êxito em Belo Horizonte e viabilizando a celebração dos 80 anos do Conjunto Moderno da Pampulha, que será uma prioridade das atividades culturais no Municí em 2023 e repercutirá no conjunto das atividades da SMC e da FMC, especialmente nos festivais FLI, FAN, no Territórios Criativos e também no Circuito Municipal d Cultura.
A celebração dos 80 anos do Conjunto Moderno da Pampulha, uma obra seminal e referencial da história, da cultura e da arquitetura mundial, é o carro chefe das atividades culturais em 2023. Por suas qualidades originais, que integram várias formas de expressão artística e movimentos culturais de caráter, ao mesmo tempo, universal e local, ele se materializa como precursor e materializador de uma experiência de troca e influência na arquitetura em várias partes do mundo. O Conjunto Moderno da Pampulha é reconhecido como uma grande obra prima da arquitetura mundial. Uma obra de arte total.
Esta celebração contempla uma rica e diversificada agenda educativa e cultural que abordará os vários aspectos da história do Conjunto, das missões e vocações dos
equipamentos - o Museu de Arte da Pampulha, a Casa do Baile - Centro de Referência de Urbanismo, Arquitetura e Design e o Museu Casa Kubitschek - que fazem pa de sua estrutura e sua paisagem e território na cidade. Além disso, sua área como um todo, inclusive sua orla, é reconhecida e apropriada pelos cidadãos de Belo Horiz como ambiente de lazer, e espaço de referência no imaginário da cidade e dos moradores que estabelecem relações de afeto e identidade com seu território.
No ano de 2023, além da programação que já é ofertada regularmente, a intenção é incrementar a agenda, trazendo atividades e ações ancoradas em um rico conhecim disponibilizado ao público, que traga novas vivências e oportunidades de fruição e apropriação da paisagem cultural e de seus equipamentos, que podem ser explorado através de materiais e propostas que extrapolam as atividades já oferecidas, além de ações de registro/difusão da memória e de reflexão e pensamento sobre o Conjunto
Além disso, o Programa de celebração do 80 anos do Conjunto da Pampulha reverterá em todas as ações culturais e educativas da cidade e poderá ser especialmente reforçado e potencializado, nacional e internacionalmente, com a realização de atividades artístico-culturais, de reflexão e de formação nos dois importantes Festivais FLI BH e o FAN BH – que serão realizados no período, no Circuito Municipal de Cultura e no Programa Territórios em Rede, ambos realizados em todas as regiões da cidade de forma contínua.
Os festivais culturais municipais são pautados por diretrizes ligadas à democratização do acesso à arte e à cultura, por meio de uma programação gratuita, diversificada transversal, à promoção das produções artísticas e culturais locais, e ao processo de formação de público e plateias para as diversas linguagens. As ações dos Festivais contemplam diferentes eixos, tais como difusão , formação, reflexão, intercâmbio e circulação, e colaboram para a qualificação da produção cultural local, nas perspectivas artística e técnica, bem como para a inserção de Belo Horizonte no calendário de eventos nacionais e internacionais.
O Festival Literário Internacional de Belo Horizonte - XXX XX nasceu em 2015 como resultado da convergência de políticas públicas de acesso ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas públicas. Realizado a cada dois anos, e já consolidado com um dos principais espaços literários do país, seu propósito é trazer à cena a diversidade que a literatura expressa, promovendo o diálogo entre esta e outras linguagens artísticas. Às vozes do texto literário, somam-se as vozes das ruas, dos sarau da academia e a voz do público leitor. Durante os dias de Festival, essas vozes ecoam em uma programação gratuita e democrática de oficinas, debates, palestras, roda leitura, narração de histórias, saraus, slams, feira literária e lançamento de livros, atraindo um público diverso, de todas as idades e com uma forte repercussão e presen dos estudantes da cidade.
Nesta quinta edição, que será realizada em setembro de 2023, o FLI BH, irá abordar o centenário de Xxxxxxxx Xxxxxx e os 120 anos dos escritores Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxx e Xxxxx Xxxx. Tudo isso por meio de uma intensa programação da literatura dialogando com outras linguagens artísticas. A agenda de atividades do FLI de 2 contempla oficinas, mesas de debates e palestras, feira de livros, rodas de leitura e contação de histórias, lançamentos de livros, atividades artísticas multiáreas, como
espetáculos, mostra de filmes, exposição e shows musicais. Com o projeto "Cultura na cidade" o FLI BH poderá ampliar a oferta de atividades e número de convidado para as ações, potencializando o fomento à cena literária e a promoção do livro e da leitura. Também tem a oportunidade de intensificar a programação artística multilinguagem, fortalecendo a cena local e sua cadeia produtiva.
O Festival de Arte Negra - FAN BH, o primeiro e maior Festival de Arte Negra do Brasil, é considerado um dos maiores eventos dedicados à valorização e à difusão arte de matriz africana na América Latina. Bienal, o Festival compreende uma ampla programação cultural, marcada pela diversidade de linguagens artísticas e pela participação de artistas, grupos e pesquisadores da arte e da cultura negra. Desde 1995, atua como um importante instrumento para valorização de manifestações cultur diversas, impulsionando a formação e ampliação da produção artística e cultural negra na cidade e no país e fomentando a inserção de artistas da cidade em variados
circuitos culturais nacionais.
A 12a edição do Festival de Arte Negra irá acontecer em outubro de 2023, abarcando uma ampla programação cultural e tem como proposta integrar os diversos territó de expressão e manifestação da arte e cultura negra, conectar esses territórios à memória, constituintes da cultura e da identidade mineira e brasileira, gerar amplas possibilidades de fruição, indo ao encontro das políticas de festivais públicos do município e que tenha abrangência territorial. O Festival irá contemplar ações que garantam a continuidade das políticas públicas para a promoção e reparação da igualdade racial, por meio de uma programação gratuita e democrática, dedicadas à ma variedade de públicos possível, sem distinção de classe, gênero ou escolaridade. As atividades irão acontecer em teatros e espaços diversos da cidade, na Zona Cultural Praça da Estação e também em espaços independentes descentralizados.
A programação será composta por pelo menos 50 atividades, com convidados locais nacionais e internacionais, distribuídas em atrações musicais, espetáculos de artes cênicas, performances e instalações, atividades relacionadas às manifestações da cultura popular e urbana, atividades de reflexão, formação e intercâmbio, conduzidas profissionais de renomada experiência, ações de gastronomia e cultura alimentar de matriz africana, o Ojá, mercado de culturas negras, além de mostras de cinema,
exposição e contação de histórias. Com o projeto "Cultura na cidade", a Fundação Municipal de Cultura poderá ampliar a oferta de programação do FAN BH em outub
O Territórios em Rede promove ações culturais nos centros culturais por meio de projetos de fruição, difusão, formação, memória e patrimônio cultural e promoção d leitura e da escrita, em diferentes linguagens artísticas, fomentando a democratização do acesso à arte e à cultura como direitos fundamentais, através de uma program gratuita, acessível e transversal. As ações ainda valorizam artistas, agentes e grupos residentes ou atuantes nas comunidades atendidas pelos equipamentos culturais,
ampliando a oferta de atrações culturais e propiciando o intercâmbio entre artistas e grupos desses espaços. O projeto promove ainda o fortalecimento de ações particulares e comuns a cada território de Belo Horizonte, considerando as diversas manifestações culturais das áreas atendidas pelos centros culturais. O “Cultura na Cidade” irá permitir a ampliação do projeto Territórios em Rede, dentro das comemorações dos 80 Anos do Conjunto Moderno da Pampulha, através de ações de educ para o patrimônio, para escolas e públicos diversos, e incentivo à promoção da leitura e da escrita.
O Circuito Municipal de Cultura é um projeto estratégico da FMC, que oferece atrações artístico-culturais e ações formativas. Ao longo do ano, o projeto atende a ár diversas (teatro, música, dança, audiovisual, literatura, artes visuais, contação de histórias e culturas populares, patrimônio cultural), com ações distribuídas nas nove regionais da cidade. O projeto contribui para o fortalecimento da programação dos equipamentos culturais da FMC (centros culturais, teatros, museus, Centro de
Referência da Cultura Popular e Tradicional Lagoa do Nado, bibliotecas, Cine Santa Tereza, Escola Livre de Artes), além de parques e praças da cidade, da Zona Cultu Praça da Estação e, especialmente, do território de gestão compartilhada L4 — especificamente nos bairros Alto Vera Cruz, Granja de Freitas e Taquaril. O Circuito também realiza ações intersetoriais, potencializando atividades já existentes e inaugurando novas programações, em parceria com outras secretarias, fundações e órgão em geral. A iniciativa busca também valorizar o conteúdo artístico e/ou cultural diverso, bem como promover diferentes políticas de promoção de direitos, como a promoção da igualdade étnico-racial, direitos das juventudes, crianças e adolescentes, idosos, e mulheres, visto que se destina a ser um projeto com programação diver plural.
O Circuito Municipal de Cultura realizou, em 2022, um total de 145 ações, com público estimado de mais de 40 mil pessoas. Gerou trabalho para mais de 400 artistas 500 agentes da cadeia produtiva, com maior destaque para artistas e fornecedores de Belo Horizonte e região metropolitana.
Em conexão com as comemorações dos 80 anos do Complexo Moderno Pampulha, o Circuito ampliará, a partir do apoio deste projeto, suas atividades artísticas e de apoio e produção audiovisual e cinematográfica.
IV – OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):
OBJETIVO GERAL
Fortalecer, ampliar e democratizar a produção e o acesso da produção artística e cultural de Belo Horizonte, por meio das políticas públicas municipais de cultura desenvolvidas e que serão reforçadas por meio desta parceria, visando a consolidação, diversificação e formação de artistas e de públicos em todas as regiões da cidade com foco especial nas comemorações do 80 anos do Conjunto Moderno da Pampulha, no FLI BH e no FAN BH.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Desenvolver o programa Celebração dos 80 anos do Conjunto Moderno da Pampulha, que norteará o conjunto das atividades culturais; Promoção do Conjunto Moderno da Pampulha como Patrimônio Cultural Mundial (título da UNESCO);
Ampliar e fortalecer os Festivais de Arte Negra (FAN BH) e Internacional de Literatura (FLI BH); Ampliar e fortalecer as atividades do Circuito Municipal de Cultura e do Territórios em Rede;
Ampliar a produção e o acesso aos bens e serviços culturais para a população da cidade. Formação de novos públicos;
Promoção e fomento do turismo cultural da cidade de Belo Horizonte
V – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE (detalhamento dos itens que serão custeados com recursos do concedente, conforme projeto apresentado):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 3 PUBLICAÇÕES - 80 ANOS DO CONJUNTO MODERNO, MCK E CASA DO BAILE : Publicação 80 anos -(contratação de serviços de design + impressão + conteúdo + direitos de uso de imagem + tradução) - tiragem 800 livros - cerca de 150 páginas com fotos) publicações mck e casado baile (contratação de serviços de design + impressão + conteúdo - 1.000 un) | 01 | R$ 350.000,00 | R$ 350.000,00 |
02 | MINI DOC 80 ANOS - contando a história do Conjunto Moderno da Pampulha: Contratação de produtora audiovisual para produção de documentário de 15m e versão de 3m (captação de imagem, roteiro, edição, produção, finalização, etc) | 01 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 |
03 | PRODUÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CONTEÚDO DA SINALIZAÇÃO INTERPRETATIVA (PORTUGUÊS, INGLÊS E ESPANHOL) + PLATAFORMA DIGITAL COM QR CODE: Contratação de agência de comunicação para revisão do conteúdo da sinalização interpretativa existente, fruto de pesquisa já realizada sobre a história, o desenvolvimento e a excepcionalidade do Conjunto Moderno da Pampulha, e criação de novo conteúdo complementar com vistas à sua utilização em diversos formatos e plataformas de comunicação. Será contratada também uma agência para desenvolvimento de aplicativo/plataforma para hospedagem de todo o conteúdo digital, com recursos de acessibilidade (audiodescrição) . | 01 | R$ 130.000,00 | R$ 130.000,00 |
04 | SEMINÁRIO INTERNACIONAL - Realizar programação associada ao Seminário Internacional sobre a Gestão dos Patrimônios Mundiais Brasileiros em parceria com a UNESCO, IPHAN e ICOMOS Brasil: Palestrantes (nacionais e internacionais), transmissão online, tradução, libras, transporte terrestre, hospedagem, alimentação, programação cultural e artística. | 01 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 |
05 | PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA: Serão realizados 12 eventos, sendo 1 evento de grande porte, 3 eventos de médio porte e 8 eventos de pequeno porte (*). 1 evento de grande porte em praça pública em comemoração aos 80 anos do Conjunto Moderno da Pampulha com 2 atrações musicais. Total: R$150 mil. 3 eventos de médio porte em parques e praças da cidade – Total: R$150 mil 8 eventos de pequeno porte nos equipamentos culturais da FMC – Total: R$ 188 mil A programação desses eventos contempla concertos, espetáculos de música, teatro, dança e intervenções artísticas como projeções mapeadas e de artes visuais que serão definidas oportunamente a partir de grupo curatorial e de compatibilização de agendas de artistas. (*) Pequeno porte - Eventos de pequeno porte caracterizam eventos onde a quantidade de pessoas presentes tem uma média de público de 200 pessoas. Médio porte - Os eventos de médio porte são aqueles que possuem um público médio de 500 pessoas. Grande porte - Eventos de grande porte são todos os que comportam uma quantidade superior a 500 participantes e envolvem diversas frentes de organização para sua realização, como interdição de vias, segurança pública, turismo e comunidade do entorno. | 01 | R$ 488.000,00 | R$ 488.000,00 |
06 | Mostras de cinema no CINE SANTA TEREZA - 3 (Três) mostras temáticas com sessões comentadas, incluindo os 80 anos do Conjunto Moderno da Pampulha. (Palestrantes, passagem, hospedagem e alimentação dos palestrantes, pagamento de direitos de exibição dos filmes, locação de equipamentos, tradução de libras nas sessões comentadas.) | 01 | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 |
07 | PROJETO CONHECER PARA CUIDAR - Iniciativa de educação para o patrimônio, que por meio de livros, maquetes e aplicativo de smartphone, permite aos participantes uma vivência lúdica e aproximação do público com o Conjunto Moderno da Pampulha. Contratação de empresa para | 01 | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 |
execução deste projeto educativo que engloba:* ações de educação do patrimônio para um público de 3.000 pessoas *elaboração, produção e distribuição de 3 mil livros do Projeto Conhecer para Cuidar (incluindo as maquetes) dos monumentos do Conjunto Moderno da Pampulha (Igreja de São Francisco de Assis e/ou Casa do Baile e/ou Museu de Arte da Pampulha * 3 semanas de Vivências Conhecer Para Cuidar (de segunda a sexta, na Pampulha) para 3.000 participantes | ||||
08 | FLI-BH - Fortalecimento e incremento na oferta de atividades e reforço na infraestrutura da 5a edição - FLI-BH A programação prevista com o recurso do MP contempla a realização de oficinas diversas, conferência, palestras, ciclos e mesas de debate, rodas de leitura, narração de histórias, sarau e apresentações cênico-musicais conforme descrição abaixo: 23 oficinas, sendo: oficinas de criação, de sensibilização, oficinas de temas especializados, ligadas à literatura e leitura, destinadas ao público em geral e oficinas para a primeira infância, definidas pela curadoria do Festival. 1 Conferência Inaugural com 2 convidados de expressão no cenário nacional ou internacional a definir 1 ciclo de debates sobre a obra de Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx 5 mesas de debate 4 palestras 4 rodas de leitura 5 apresentações de narração de histórias 1 batalha de slam 1 sarau de poetas surdos· 2 (duas) apresentações cênico-musical Programação artística, palestrantes e oficineiros, para realização das atividades listadas acima: R$ 115.000,00 Serviços especializados de produção, serviços e infraestrutura, conforme listado acima - R$ 210.000,00 | 01 | R$ 325.000,00 | R$ 325.000,00 |
09 | FAN-BH - Fortalecimento e incremento na programação e reforço na infraestrutura da 12a edição do Festival de Arte Negra de Belo Horizonte - FAN-BH. Estamos prevendo para a 12a. edição do FAN, uma programação intensa, diversificada e plural, em todas as linguagens artísticas. O Festival é realizado com recursos orçamentários da Fundação Municipal de Cultura e parcerias. Para o projeto "Cultura na Cidade - Celebrações dos 80 anos do Conjunto Moderno da Pampulha e Programações Culturais de Belo Horizonte" as ações destacadas do Festival de Arte Negra são as de formação, reflexão, patrimônio cultural e mediação. São ações formativas e reflexivas e em parceria com a SMED (Secretaria Municipal de Educação). Realização de no mínimo 20 atividades de formação, reflexão e mediação cultural de todas as áreas artísticas, em espaços abertos (como praças e parques) e em espaços culturais, ao longo de 5 dias de festival: Atividades de formação | |||
Oficinas, workshops, cursos, aulas, entre outras, ministradas por profissionais de comprovada experiência – 15 atividades Profissionais contratados e custos de produção – R$ 75 mil Atividades de formação e reflexão | 01 | R$ 525.000,00 | R$ 525.000,00 | |
Palestras, seminários, bate papos, rodas de conversa, entre outros, conduzidos por profissionais de comprovada experiência – 5 atividades Profissionais contratados e custos de produção - R$ 50 mil Custos de infraestrutura e Produção | ||||
Serviços de produção de evento e Infraestrutura – locação e montagem dos palcos, sonorização, iluminação, equipamentos de audiovisual e projeção, transmissão de palestras e rodas de conversa, locação de equipamentos de audiodescrição, mobiliários, gradil, cadeiras, lona, caçamba, banheiros químicos, ambulância, extintores, UTI móvel, geradores, infraestrutura de TI (links de internet), segurança, carregadores, brigadista, materiais para as atividades formativas, registro fotográfico e videográfico, serviços de logística, serviços de impressão de sinalização. Infraestrutura, produção, logística – R$ 400 mil | ||||
10 | COMUNICAÇÃO: - Contratação de Assessoria de Imprensa com abrangência nacional para produção de releases, follow com jornalistas, produção de textos, acompanhamento das atividades para cobertura, produção de relatórios. - Contratação de agência de designer para elaboração de identidade visual, peças gráficas e seus desdobramentos nas redes digitais, construção de plano de mídia e propostas de dispositivos de | 01 | R$ 432.000,00 | R$ 432.000,00 |
comunicação voltados para cada ação. - Impressão de material gráfico, quando necessário. - Contratação de agência de comunicação para gestão de redes sociais e estratégias de engajamento e impulsionamento das redes, elaboração de plataformas digitais e mobilização por nichos de público. - Contratação de agência para clipagem e mensuração de mídia espontânea. - Contratação de mídia complementar para divulgação das ações, quando necessário (ex: Busdoor, Abrigo de ônibus, Jornal, Rádio, Revista especializada, dentre outros). | ||||
Valor Total da Despesa | R$ 2.910.000,00 |
VI – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONVENENTE (detalhamento dos itens indicados como contrapartida, conforme projeto apresentado):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | FAN BH - Contratação de programação artística relacionada à cultura de matriz africana composta por artistas locais e de alcance nacional, com apresentações musicais, de artes cênicas e de manifestações de cultura popular e urbana. | 01 | R$ 400.000,00 | R$ 400.000,00 |
Valor Total da Despesa | R$ 400.000,00 |
VII – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (detalhamento de todos os bens/serviços que serão adquiridos na execução do projeto, indicando o período necessário para a aquisição/contratação de cada bem/prestação de serviço, seja com recursos do concedente ou do convenente):
Etapa/Fase 1 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
FLI-BH - Fortalecimento e incremento na oferta de atividades e reforço na infraestrutura da 5a edição Mês | 1 | 11/2023 | 12/2023 | ||
- FLI-BH | |||||
Etapa/Fase 2 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
FAN-BH - Fortalecimento e incremento na programação e reforço na infraestrutura da 12a edição do Mês | 3 | 10/2023 | 01/2024 | ||
Festival de Arte Negra de Belo Horizonte - FAN-BH. | |||||
Contrapartida FAN BH - Contratação de programação artística relacionada à cultura de matriz africana composta por artistas locais e de alcance nacional, com apresentações musicais, de artes cênicas e de manifestações de cultura popular e urbana. | Mês | 3 | 10/2023 | 01/2024 | |
Etapa/Fase 3 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
PROJETO CONHECER PARA CUIDAR - 80 Anos do Conjunto Moderno da Pampulha | Mês | 6 | 11/2023 | 05/2024 | |
SEMINÁRIO INTERNACIONAL (sobre a Gestão dos Patrimônios Mundiais Brasileiros em parceria com a UNESCO, IPHAN e ICOMOS Brasil.) | Mês | 1 | 04/2024 | 05/2024 | |
Etapa/Fase 4 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA: Serão realizados 12 eventos, sendo 1 evento de grande porte, 3 eventos de médio porte e 8 eventos de pequeno porte | Mês | 8 | 12/2023 | 08/2024 | |
3 PUBLICAÇÕES - 80 ANOS DO CONJUNTO MODERNO, MCK E CASA DO BAILE | Mês | 8 | 12/2023 | 08/2024 | |
MINI DOC 80 ANOS Produção de mini documentário, de 15m, sobre os 80 anos do Conjunto Moderno da Pampulha. | Mês | 8 | 12/2023 | 08/2024 | |
Mostras de cinema no CINE SANTA TEREZA | Mês | 8 | 12/2023 | 08/2024 | |
Etapa/Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
5 | Unidade | Quantidade | Início | Término | |
PRODUÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CONTEÚDO DA SINALIZAÇÃO INTERPRETATIVA (PORTUGUÊS,INGLÊS E Mês | 12 | 11/2023 | 10/2024 | ||
ESPANHOL) + PLATAFORMA DIGITAL COM QR CODE: | |||||
COMUNICAÇÃO: (durante toda a realização do projeto) | Mês | 12 | 11/2023 | 10/2024 | |
Obs.: No campo “Unidade”, indicar a unidade de medida (unidade, litro, mês, etc.) |
VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
Mês | Desembolso |
10/ 2023 | R$ 2.910.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 2.910.000,00 |
IX – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA):
Mês | Desembolso |
11 / 2023 | R$ 400.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 400.000,00 |
X – FORMA DE AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA (Listar os documentos que serão apresentados na prestação de contas para a comprovação da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis):
Divulgação da grade de programação do festival (redes sociais, site da PBH) Fotos e vídeos das atrações realizadas
Clipping
Relatório da OSC parceira
Comprovante da transferência de recursos para a OSC
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Procurador-Geral de Justiça CONCEDENTE | |||
CONVENENTE |
Assim ajustados, os partícipes celebram o presente instrumento, mediante assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Procuradoria:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais
FUNEMP:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente
Convenente:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 10/10/2023, às 17:32, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, PRESIDENTE DO FUNEMP, em 10/10/2023, às 18:43, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 11/10/2023, às 12:46, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 11/10/2023, às 13:08, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 11/10/2023, às 13:27, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6156737 e o código CRC
87117C15.
Processo SEI: 19.16.2004.0081119/2023-42 / Documento SEI: 6156737 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX