AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
1
CREDENCIAMENTO 009/2022
A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx – PR torna público que estará recebendo, documentação para o credenciamento de pessoas físicas, sendo profissionais autônomos para prestação de serviços de instrutores informática, natação, música e dança, para desenvolver atividades junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCVF, através do Centro de Atividades desta municipalidade, devendo a contratação ocorrer conforme necessidade e o interesse público, obedecidas às especificações, normas e justificativa constantes do presente Edital. Este credenciamento encontra-se fundamentado nas disposições contidas na Constituição Federal, Lei 8.666/93, Lei Estadual 15.608/2007 e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante a celebração de contrato de credenciamento de prestação de serviços, conforme as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
Regem o presente processo a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores.
O recebimento dos protocolos ocorrerão a partir do dia 28/07/2022 as 14:00 (quatorze) horas até dia 16/08/2022 às 09:00h. O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, podendo durante seu período de vigência receber novos credenciados que serão classificados nos prazos estimados no edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em meio magnético, mediante entrega de pendrive, de segunda a sexta-feira, no horário de 14:00 às 17:00 horas ou pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (42) 0000- 0000 ramal 243.
Xxxx Xxxxxxx, 27 de julho de 2022
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
CREDENCIAMENTO 009/2022
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2
1 – PREÂMBULO:
A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, através do Prefeito Municipal Sr.º Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições, torna público aos interessados que, promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para credenciamento de pessoas físicas, sendo profissionais autônomos para prestação de serviços de instrutores informática, natação, música e dança, para desenvolver atividades junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCVF, através do Centro de Atividades desta municipalidade. Este credenciamento encontra-se fundamentado nas disposições contidas na Constituição Federal, Lei 8.666/93, Lei Estadual 15.608/2007 e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante a celebração de contrato de credenciamento de prestação de serviços, conforme as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
2 – OBJETO:
2.1. CHAMAMENTO PÚBLICO para credenciamento de pessoas físicas, sendo profissionais autônomos para prestação de serviços de instrutores informática, natação, música e dança, para desenvolver atividades junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCVF, através do Centro de Atividades desta municipalidade, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital.
2.2. Contratação de Serviços especializados de:
Item | Material | Descrição do Material | Xx.Xxx. | Qtde do Item | Preço Unit. Máximo | Preço Total | ||||
1 | 184266554 | Oficina de Instrutor de infomática: com Graduação na área de informática, podendo ser Graduação em Informática, Graduação em Sistemas de Informação (Análise de Sistemas) e ou Graduação em Ciência da Computação, comprovada por meio de certificados ou histórico escolar. A carga horária a ser cumprida será 30 horas semanais. Para ministrar oficinas de informática básica, inclusão digital, segurança na internet, informática para o mercado de trabalho, Word, Excel, Powerpoint, entre outros. As oficinas deverão contemplar atividades teóricas e práticas, lúdicas, socioeducativas e de cunho social, que instiguem a experimentação, a reflexão, o desenvolvimento de potencialidades e habilidades e o desenvolvimento da autonomia. Para crianças, adolescentes e idosos. | HRS | 1.920,000 | 14,0000 | 26.880,00 | ||||
2 | 184265988 | Oficina: Instrutor de dança. com formação de nível médio e que comprove experiência ou capacitação na modalidade pretendida. A carga horária a ser cumprida será de até 40 horas semanais. Para ministrar oficinas de dança com | HRS | 1.920,000 | 14,0000 | 26.880,00 |
3
atividades que desenvolvam a consciência do corpo, através da exploração de técnicas básicas de dança, dança contemporânea, dança criativa, dança de salão, dança circular, entre outros estilos, recorrendo ao movimento espontâneo que instiguem a experimentação por meio de atividades práticas, lúdicas, recreativa. | ||||||||||||||
3 | 18425684 | Instrutor para oficina de música Com formação de nível médio e que comprove experiência ou capacitação na modalidade pretendida. A carga horária a ser cumprida será de até 30 horas semanais. Para ministrar aulas Práticas e Teóricas de Músicas; preparar material de apoio à instrução Musical; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino Musical; acompanhar, quando pertinente, o grupo em apresentações internas e externas, ministrar aulas e monitorar o desempenho dos educandos. | HRS | 1.428,000 | 14,0000 | 19.992,00 | ||||||||
4 | 184233221 | Oficina: Instrutor de natação e hidroginástica. com graduação em Educação Física comprovadas por meio de certificados e histórico escolar. A carga horária a ser cumprida será de até 40 horas semanais. Para ministrar oficinas de natação a crianças e adolescentes com a apresentação dos principais nados: crawl, costas, peito e borboleta, e hidroginástica para idosos. As oficinas deverão contemplar atividades práticas, lúdicas, recreativa e esportivas com características de competição, socialização, esforço físico, habilidades motoras, regras, formação de grupos, cooperação, presando pela organização. | HRS | 1.920,000 | 16,0000 | 30.720,00 | ||||||||
TOTAL DO PROCESSO | 104.472,00 |
3 - APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES:
3.1- O envelope “Documentação de Habilitação” deverá ser indevassável, fechado e entregue diretamente a Comissão de Licitações, no Departamento de Licitações. A Comissão de Licitações não se responsabiliza por envelopes enviados por qualquer meio e não entregues ao Departamento de Licitações até o dia e horário especificados abaixo:
Prefeitura Municipal de Cruz Machado Endereço: Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx
Auditório Municipal
Data para entrega: A partir de 27/07/2022 das 14:00h ao dia 16/08/2022 até as 09:00h. Sessão Pública e Publicação do Resultado: 16/08/2022 sessão 09:00h
4
Vigência do Credenciamento: 12 meses Vigência do contrato 12 meses
3.2- O envelope deverá, ainda, indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZ MACHADO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CREDENCIAMENTO 009/2022
PROPOSTA DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NOME DO PROPONENTE:
3.3. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, através do Departamento de Licitações, somente considerará os envelopes “Documentação de Habilitação para Credenciamento” que forem entregues à Comissão De Licitações designada, no local, datas e horários definidos no item 3.1 deste edital.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes com a realização dos contratos correrão por conta das seguintes dotações:
Despesa | Unid.Orç. | Código da Dotação | Descrição da Despesa | Complemento do Elemento | |||
513 | 05.02 | 6.001.3.3.90.36.00.00.00.00 | Centro de Atividades para Crianças e Adolescentes | 33903606000000 |
5. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1. HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA:
a) Cópia do documento de Identificação RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física);
b) Documentos comprobatórios de experiência na área de interesse, de forma que possa ser facilmente compreendido e atestado sua veracidade;
c) Comprovação de conclusão de escolaridade de acordo com o descrito no Anexo I
d) Tabela de pontuação para julgamento e classificação (conforme ANEXO VII), bem como as cópias dos Certificados de Conclusão de cursos indicados;
e) Comprovante de endereço atualizado;
f) Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, de acordo com o
Modelo III.
g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais quanto aos Tributos e Contribuições Federais e também quanto à Dívida Ativa da União;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
i) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
j) Indicação do banco, agência e conta corrente do licitante, para depósito dos valores referentes aos serviços objeto do credenciamento;
k) Ficha de credenciamento, conforme anexo (ANEXO II);
l) Declaração de credenciamento (ANEXO IV);
m) Declaração de legalidade da contratação (ANEXO V);
5
n) Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF. (Anexo VI);
5.2. O processo deverá ser instruído com os documentos indicados, dos quais poderão ser apresentadas cópias simples, desde que acompanhadas do documento original, para que a Comissão dê a fé pública ao documento.
5.3. A Comissão poderá conceder prazo adicional para complementar a entrega de documentos eventualmente faltantes ou para promover a regularização desses, mediante comunicação eletrônica diretamente aos interessados.
6. DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Estará habilitado para o Credenciamento, o pleiteante que possua parecer favorável da Comissão e credenciarem-se para este fim. Definidos habilitados e cotas o processo de Chamada Pública será encaminhado para abertura de Processo de Inexigibilidade. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços;
6.2. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação e descumprimento das cláusulas contratuais, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório;
6.3. Não poderá exercer a atividade por credenciamento a pessoa que se enquadre nas vedações do artigo 9º da lei 8.666/93, ou ainda, estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos. O credenciado que venha se enquadrar nestas situações terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento, considerando-se, também, o prazo de vigência estabelecido no instrumento legal de credenciamento;
6.4. As certidões que não contem expresso a data de validade considerar-se-á valida por 60 (sessenta) dias, contados a partir de data de emissão.
6.5. Cada candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição neste credenciamento;
6.6. O candidato deverá ter disponibilidade da carga horária semanal citada no Anexo I, como requisito mínimo a ser preenchido;
6.7. O Credenciamento será realizado em única etapa: Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatórios, onde será avaliada experiência de exercício de atividade profissional na Administração Pública ou Privada em empregos/cargos especializados na área especifica a que se concorre, nível de formação e capacitação profissional;
6.8. A análise curricular compreende:
a) a investigação da veracidade das informações contidas na Ficha de credenciamento e documentação apresentada;
6.9. Para receber a pontuação relativa ao tempo de experiência na atividade para a qual se candidatou, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;
b) Certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública.
6
c) Contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.
6.10. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos;
6.11. A declaração mencionada na alínea “c” do subitem 6.9 deste edital deverá ser emitida pelo contratante;
6.12. Para efeito de pontuação não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo, salvo exclusivamente para critério de desempate conforme item 7.3, alínea b do referido edital.
6.13. Cada título será considerado apenas uma vez;
7. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. No processo de credenciamento serão observados os seguintes critérios de pontuação para definição da classificação dos interessados:
7.1.1. Os candidatos habilitados serão classificados pelos critérios estabelecidos no quadro abaixo levando-se em consideração os seguintes aspectos:
a) Formação profissional;
b) Experiência profissional;
ITEM | PARÂMETROS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Certificado de conclusão de curso de graduação: Diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente; | 01 Título | 10 | 10 pontos |
Certificado, devidamente registrado, de curso de pós- graduação, doutorado, mestrado, afim ao cargo pretendido; | 01 Título | 20 | 20 pontos |
Experiência Profissional na área | Até 1 ano | 10 pontos | 50 pontos |
1 a 5 anos | 30 pontos | ||
Acima de 5 anos | 50 pontos | ||
Curso de aperfeiçoamento relacionado à função pretendida (cursos com carga horária de no mínimo 20 horas, vedado somatório de certificados). | 4 cursos | 5 pontos | 20 pontos |
TOTAL | 100 PONTOS |
Obs: Esta tabela será utilizada somente para classificação dos proponentes interessados, sendo que o candidato deverá atender AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS constantes na tabela do item 02 do edital e tabela do item 3 do Termo de Referência.
7.2. A classificação proceder-se-á pela ordem crescente de pontuação obtida com base na análise curricular;
7.3. Na classificação final, entre credenciados com igual número de pontos, serão fatores de desempate:
a) Maior pontuação na experiência profissional;
b) Persistindo o empate, terá preferência o credenciado de maior idade;
7
c) Sorteio;
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Os valores tiveram como base o último processo de credenciamento de oficineiros que ocorreu no ano de 2019, o qual possuía três valores: A) R$ 12,00 para oficinas sem exigência de formação nível superior; B) R$ 14,00 para oficineiros que possuem nível superior, e; C) R$ 16,00 para oficinas que fossem ofertadas na piscina térmica. Diante do tempo entre o processo de 2019, e este processo, levando em consideração os índices de inflação, chegamos a este valor de R$ 14,00 a hora aula, exceto para a oficina de Natação e Hidroginástica que permanece com o mesmo valor R$ 16,00 a hora-aula.
8.1.1. A publicação em site: Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Paraná – SEED/PR.
- EDITAL N.º 51/2021 – GS/SEED – do Processo Seletivo Simplificado (PSS), visando à contratação temporária de Professor e Professor Xxxxxxxx. Instituto Consulplan, 2021. Disponível em:
<xxxxx://x000x0xxxx0xx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/0000/00_0000000.xxx> Acesso em: 17/05/2022.
8.1.2. E ainda, teve como referência a publicação em site: Vagas – Vagas de instrutor de informática. Disponível em: < xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ > Acesso em: 17/05/2022.
8.2. Prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses e o prazo de contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração conforme o Art. 57 da Lei 8.666/93;
9. DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciamento será efetuado mensalmente no mês subsequente a prestação dos serviços, de acordo com os valores estipulados nas tabelas constante do anexo I, devidamente autorizados pela Secretaria em que estão subordinados os serviços, conforme relatório de atendimentos realizados;
9.2. Para profissionais que se credenciarem como pessoa física será expedido RPA – Recibo de Pagamento a Autônomos.
9.2.1. Sob o valor total bruto do valor constante no Termo de Referência, pessoa física (RPA) incidirá desconto de INSS e IRRF, conforme legislação vigente.
10. DOS RECURSOS HUMANOS
10.1 - São de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos ao Município ou a Secretaria de Assistência Social.
11. FORMALIZAÇÃO:
11.1. Sendo homologado o pedido de credenciamento, será formalizado o termo próprio, através de Contrato.
12. DA IMPUGNAÇÃO
8
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Credenciamento e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no parágrafo 1 do Art. 113.
13. DOS RECURSOS
13.2. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666/93 e alterações;
13.3. O recurso deverá ser interposto mediante petição impressa, devidamente arrazoada e subscrita pelo recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei de Licitações;
14. DA RESCISÃO E SANÇÕES
14.1. Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar a empresa credenciada as penalidades previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93.
14.3. A Contratada aceita que em caso de motivo a rescisão, deverá comunicar formalmente a CONTRATANTE com prazo prévio de 10 (dez) dias úteis, afim de que a CONTRATANTE tenha tempo hábil para o desenvolvimento regular da prestação de serviços.
14.4. Será descredenciado quem cometer infração ética por ação ou omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às normas disciplinares da categoria e do serviço público, observado o direito ao contraditório.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses e o contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, até o limite legal de 60 meses, enquanto houver interesse da Administração Pública conforme Art. 57 da Lei 8.666/93. O credenciamento de um serviço poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou cancelado, se o credenciado deixar de satisfazer as exigências deste Edital/contrato.
15.2. O Processo de monitoramento e fiscalização do Credenciamento será regulamentado através de Portaria, designando servidor para fiscalização do contrato.
15.3. Ao Município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital, sem que caibam reclamações ou indenizações.
15.4. A participação dos interessados (as) deverá respeitar com rigor todas as especificações e condições apresentados no presente edital e nos anexos que fazem parte integrante deste, a saber:
ANEXO I: Termo de Referência ANEXO II: Ficha de Credenciamento ANEXOIII: Declaração de Inidoneidade
ANEXO IV: Declaração de credenciamento
ANEXO V: Declaração de legalidade de contratação
ANEXO VI: Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF ANEXO VII: Pontuação para julgamento e Classificação
ANEXO VIII: Minuta do Contrato
Xxxx Xxxxxxx, 27 de julho de 2022
9
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
10
1.1. CHAMAMENTO PÚBLICO para credenciamento de pessoas físicas, sendo profissionais autônomos para prestação de serviços de instrutores informática, natação, música e dança, para desenvolver atividades junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCVF, através do Centro de Atividades desta municipalidade, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital.
2. JUSTIFICATIVA
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, é um dos serviços oferecidos no nível da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social. Ou seja, o SCFV está vinculado aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), e tem por objetivo complementar o trabalho social desenvolvido com famílias pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - (PAIF) e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI), prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária junto aos usuários. E é realizado em grupos organizados por faixa etária.
A oferta de oficinas nos Serviços Socioassistenciais é utilizada como estratégia para incentivar a participação do público alvo e promover a reflexão sobre temas abordados com as famílias, de forma lúdica e descontraída.
O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de Xxxx Xxxxxxx, oferta o SCFV no prédio anexo - Centro de Atividades para Crianças e Adolescentes de Xxxx Xxxxxxx – o qual é estruturado e adaptado, com recursos materiais e de insumo, recursos tecnológicos e estrutura física adequada, para o desenvolvimento das atividades inerentes ao SCFV, bem como, ao desenvolvimento de oficinas nas seguintes modalidades: esportes aquáticos (Piscina Térmica); Informática (Laboratório de Informática c/ 15 computadores com acesso à internet); Brinquedoteca/biblioteca com acervo literário infantil; Sala adaptada com tatame, espelhos para o desenvolvimento de atividades relacionadas a Dança, Artes Marciais, yoga, técnicas de relaxamento, entre outras e Salas Multiuso adaptadas para o desenvolvimento de atividades em grupo (artísticas, lúdicas e culturais).
Diante do retorno das atividades presenciais e da estrutura descrita acima, adquirida por meio de cofinanciamento do governo estadual, é que justificamos a necessidade da contratação de instrutores de Informática, Música, Dança, Natação e Hidroginástica para o desenvolvimento de oficinas destinadas ao público atendido no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, objetivando complementar as atividades desenvolvidas pelos Orientadores Sociais, bem como, garantir a continuidade da oferta do serviço e o cofinanciamento estadual e federal para execução do referido serviço socioassistencial.
Considerando ainda, o disposto na Constituição Federal em seu Art. 227, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá- los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
3. PLANILHA DE DESCRITIVOS E VALORES.
Item | Material | Descrição do Material | Xx.Xxx. | Qtde do Item | Preço Unit. Máximo | Preço Total | ||||
1 | 184266554 | Oficina de Instrutor de infomática: com Graduação na área de informática, podendo ser Graduação em Informática, Graduação em Sistemas de Informação (Análise de Sistemas) e ou Graduação em Ciência da Computação, comprovada por meio de certificados ou histórico escolar. A carga horária a ser cumprida | HRS | 1.920,000 | 14,0000 | 26.880,00 |
11
será 30 horas semanais. Para ministrar oficinas de informática básica, inclusão digital, segurança na internet, informática para o mercado de trabalho, Word, Excel, Powerpoint, entre outros. As oficinas deverão contemplar atividades teóricas e práticas, lúdicas, socioeducativas e de cunho social, que instiguem a experimentação, a reflexão, o desenvolvimento de potencialidades e habilidades e o desenvolvimento da autonomia. Para crianças, adolescentes e idosos. | ||||||||||
2 | 184265988 | Oficina: Instrutor de dança. com formação de nível médio e que comprove experiência ou capacitação na modalidade pretendida. A carga horária a ser cumprida será de até 40 horas semanais. Para ministrar oficinas de dança com atividades que desenvolvam a consciência do corpo, através da exploração de técnicas básicas de dança, dança contemporânea, dança criativa, dança de salão, dança circular, entre outros estilos, recorrendo ao movimento espontâneo que instiguem a experimentação por meio de atividades práticas, lúdicas, recreativa. | HRS | 1.920,000 | 14,0000 | 26.880,00 | ||||
3 | 18425684 | Instrutor para oficina de música Com formação de nível médio e que comprove experiência ou capacitação na modalidade pretendida. A carga horária a ser cumprida será de até 30 horas semanais. Para ministrar aulas Práticas e Teóricas de Músicas; preparar material de apoio à instrução Musical; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino Musical; acompanhar, quando pertinente, o grupo em apresentações internas e externas, ministrar aulas e monitorar o desempenho dos educandos. | HRS | 1.428,000 | 14,0000 | 19.992,00 | ||||
4 | 184233221 | Oficina: Instrutor de natação e hidroginástica. com graduação em Educação Física comprovadas por meio de certificados e histórico escolar. A carga horária a ser cumprida será de até 40 horas semanais. Para ministrar oficinas de natação a crianças e adolescentes com a apresentação dos principais nados: crawl, costas, peito e borboleta, e hidroginástica para idosos. As oficinas deverão | HRS | 1.920,000 | 16,0000 | 30.720,00 |
contemplar atividades práticas, lúdicas, recreativa e esportivas com características de competição, socialização, esforço físico, habilidades motoras, regras, formação de grupos, cooperação, presando pela organização.
TOTAL DO PROCESSO 104.472,00
12
3.1. DA CARGA HORÁRIA:
3.1.1. Instrutor de Natação e Hidroginástica até 40 (quarenta) horas semanais.
3.1.2. Instrutor de Informática até 40 (quarenta) horas semanais.
3.1.3. Instrutores de Dança até 40 (quarenta) horas semanais
3.1.4 Instrutor de Música até 30 (quarenta) horas semanais
3.2. O deslocamento para prestação dos serviços é responsabilidade do contratado.
3.3. Sob o valor total bruto constante no Termo de Referência, pessoa física (RPA) incidirá desconto de INSS e IRRF, conforme legislação vigente.
4. METODOLOGIA DOS TRABALHOS
4.1. Os serviços serão executados mediante supervisão da Secretaria Municipal de Assistência Social onde cada serviço deverá ser oferecido numa carga horária, dia, horário e local de acordo com a necessidade demandada;
4.2. O Município credenciará todos os instrutores que atenderem às exigências estabelecidas neste edital e convocará os credenciados, na ordem de classificação, conforme a demanda dos projetos desenvolvidos pelas Secretaria requisitante.
4.3. As oficinas serão realizadas no equipamento socioassistencial da Secretaria Municipal de Assistência Social, Centro de Atividades para Crianças e Adolescentes de Xxxx Xxxxxxx, sito: Avenida Pascoal Vila Boim, s/nº, centro, Xxxx Xxxxxxx.
4.3.1. E serão destinadas ao público atendido pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCVF, ofertado no referido equipamento socioassistencial, de caráter continuado, de segunda a sexta-feira, das 08:00 – 12:00 e das 13:00 – 17:00, o qual atende o público de até 180 pessoas, sendo, crianças e adolescentes de 06 a 17 anos de idade, adultos e idosos, distribuídos em pequenos grupos de acordo com a faixa etária.
4.3.2. Os dias e os horários da realização das oficinas serão planejados juntamente com a equipe de referência do SCFV.
4.3.3. O planejamento das atividades será feito em conjunto com a equipe de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.
4.4. DESCRITIVO DOS SERVIÇOS.
4.4.1. Instrutor de Informática: com Graduação na área de informática, podendo ser Graduação em Informática, Graduação em Sistemas de Informação (Análise de Sistemas) e ou Graduação em Ciência da Computação, comprovada por meio de certificados ou histórico escolar. A carga horária a ser cumprida será 30 horas semanais. Para ministrar oficinas de informática básica, inclusão digital, segurança na internet, informática para o mercado de trabalho, Word, Excel, Powerpoint, entre
outros. As oficinas deverão contemplar atividades teóricas e práticas, lúdicas, socioeducativas e de cunho social, que instiguem a experimentação, a reflexão, o desenvolvimento de potencialidades e habilidades e o desenvolvimento da autonomia. Para crianças, adolescentes e idosos.
13
4.4.2. Instrutor de Natação e Hidroginástica: com graduação em Educação Física comprovadas por meio de certificados e histórico escolar. A carga horária a ser cumprida será de até 40 horas semanais. Para ministrar oficinas de natação a crianças e adolescentes com a apresentação dos principais nados: crawl, costas, peito e borboleta, e hidroginástica para idosos. As oficinas deverão contemplar atividades práticas, lúdicas, recreativa e esportivas com características de competição, socialização, esforço físico, habilidades motoras, regras, formação de grupos, cooperação, presando pela organização.
4.4.3. Instrutor de Dança: com formação de nível médio e que comprove experiência ou capacitação na modalidade pretendida. A carga horária a ser cumprida será de até 40 horas semanais. Para ministrar oficinas de dança com atividades que desenvolvam a consciência do corpo, através da exploração de técnicas básicas de dança, dança contemporânea, dança criativa, dança de salão, dança circular, entre outros estilos, recorrendo ao movimento espontâneo que instiguem a experimentação por meio de atividades práticas, lúdicas, recreativa.
4.4.4. Instrutor de Música: Com formação de nível médio e que comprove experiência ou capacitação na modalidade pretendida. A carga horária a ser cumprida será de até 30 horas semanais. Para ministrar aulas Práticas e Teóricas de Músicas; preparar material de apoio à instrução Musical; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino Musical; acompanhar, quando pertinente, o grupo em apresentações internas e externas, ministrar aulas e monitorar o desempenho dos educandos.
4.5. Os instrutores deverão realizar as seguintes atividades:
a. Registrar o planejamento da oficina, por encontro, em sistema próprio e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas neste.
b. Registrar em sistema próprio a frequência diária dos participantes;
c. Avaliar o desempenho dos participantes;
d. Monitorar e zelar o manuseio do material utilizado para os trabalhos;
e. Atuar com ética e profissionalismo;
f. Realizar apresentações e ou exposições em eventos municipais quando solicitado.
4.6. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA HABILITAÇÃO:
4.6.1. Serão habilitados no referido credenciamento os instrutores que preencherem os requisitos mínimos de acordo com a modalidade pretendida.
4.6.2. Para as modalidades de Informática, Natação e Hidroginástica será exigido comprovação em Licenciatura e/ou Bacharelado na área afim.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1. Executar os serviços em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital e/ou das Ordens de Fornecimento/serviço;
5.2. Ser responsável, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: encargos sociais, taxa, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, alimentação. e outros que venham a incidir sobre o objeto decorrente do credenciamento;
14
5.3. Responder por quaisquer prejuízos que vierem a causar ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx -PR ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.4. Manter, durante o período de vigência do credenciamento, todas as condições que ensejaram o credenciamento, informando a Prefeitura Municipal de Xxxx xxxxxxx – PR toda e qualquer alteração na documentação, referente a sua habilitação, sob pena de descredenciamento;
5.5. Justificar ao gestor de sua área deste credenciamento, indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a execução dos serviços;
5.6. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos fixados neste Edital e na legislação vigente;
5.7. Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Edital e os compromissos morais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no exercício das atividades previstas;
5.8. Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Edital e os compromissos morais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no exercício das atividades previstas do Contrato.
6. ADESÃO
6.1. Os serviços, objeto do presente CREDENCIAMENTO, serão prestados por credenciados, mediante assinatura de Termo de Contrato, de conformidade com a minuta anexa ao presente Edital.
6.2. O ato de inscrição para o credenciamento previsto neste edital não gera direito à contratação ficando a mesma condicionada ao integral cumprimento de ato administrativo de autorização, pela autoridade competente, mediante inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do artigo 25 da lei Federal nº 8.666/93.
6.3. As contratações obedecerão a necessidade da Administração. Xxxxx contratados de acordo com a demanda os credenciados aptos durante o prazo de vigência deste edital pela ordem de recebimento dos protocolos. Os habilitados que excederem a primeira necessidade constarão em cadastro de reserva.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
15
Ficha de Credenciamento
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2022
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO para Credenciamento objetivando a contratação de pessoas físicas, sendo profissionais autônomos para prestação de serviços de instrutores informática, natação, música e dança, para desenvolver atividades junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCVF, através do Centro de Atividades desta municipalidade, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital.
NOME:
CPF nº
RG Nº Data de nascimento: / /
FILIAÇÃO:
Pai: Mãe:
ENDEREÇO:
(Rua, Praça, Avenida...)
Nº
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade:
UF:
TELEFONES: Comercial: ( ) Celular: ( ) Email:
ESPECIALIDADE:
ITEM | FUNÇÃO | VALOR DO SEVIÇO |
DADOS BANCÁRIOS:
Banco:
Agência:
Conta
Corrente: LOCAL, DATA:
ASSINATURA DO PROPONENTE
16
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX - PR.
A Licitante (qualificação) abaixo firmada, DECLARA para os
devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de cadastramento objetivando a contratação de pessoas físicas, sendo profissionais autônomos para prestação de serviços de instrutores informática, natação, música e dança, para desenvolver atividades junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCVF, através do Centro de Atividades desta municipalidade, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital, nos termos do Chamamento Público nº. 009/2022, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Xxxx xxxxxxx (PR), em de de 2022.
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
17
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 009/2022
Eu, , portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF nº declaro que:
- Estou ciente de que o meu possível credenciamento não gera direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria de Assistência Social de Xxxx xxxxxxx /PR;
- Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no EDITAL.
- Estou ciente de que, caso venha ser contratado, os pagamentos sofrerão os descontos previstos em lei.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
XXXX XXXXXXX (PR), em de de 2022.
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
18
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI IMPEDIMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 009/2022.
Eu, portador da Cédula de Identidade RG - nº e inscrito no CPF - nº , DECLARO, sob as penas da lei, que não sou servidor público municipal de Xxxx Xxxxxxx/PR e não possuo qualquer impedimento legal em contratar com o Município de Xxxx Xxxxxxx.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
XXXX XXXXXXX (PR), em de de 2022.
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
19
ANEXO VI DECLARAÇÃO
………………………………………………., inscrita no CPF N° ,
residente na xxx …………………….., xxxxxx / Xxxxxx, DECLARA sob as penas da lei que não possui
cônjuge, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades ou servidores comissionados da própria pessoa jurídica, conforme Acórdão 2745/2010 do Tribunal de Contas do Paraná e Súmula Vinculante 13, do STF.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.
…………………………….., de de 2022.
Proponente
ANEXO VII
PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
20
No processo de credenciamento serão observados os seguintes critérios de pontuação para definição da classificação dos interessados
ITEM | PARÂMETROS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Certificado de conclusão de curso de graduação: Diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente; | 01 Título | 10 | 10 pontos |
Certificado, devidamente registrado, de curso de pós- graduação, doutorado, mestrado, afim ao cargo pretendido; | 01 Título | 20 | 20 pontos |
Experiência Profissional na área | Até 1 ano | 10 pontos | 50 pontos |
1 a 5 anos | 30 pontos | ||
Acima de 5 anos | 50 pontos | ||
Curso de aperfeiçoamento relacionado à função pretendida (cursos com carga horária de no mínimo 20 horas, vedado somatório de certificados). | 4 cursos | 5 pontos | 20 pontos |
TOTAL | 100 PONTOS |
Obs: Esta tabela será utilizada somente para classificação dos proponentes interessados, sendo que o candidato deverá atender AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS constantes na tabela do item 02 do edital e tabela do item 3 do Termo de Referência
Proponente
ANEXO VIII – MINUTA CONTRATO
21
CONTRATO SOB N° -- /20-- PROCESSO N° -- /20-- INEXIGIBILIDADE N° -- /20--
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx 000, neste ato representada por seu Prefeito Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxx, nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG 4.207.620-1, a seguir denominada CONTRATANTE, e
XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n° XXXXXXX, com sede no município de XXXXXXX - XXXXX, Av. XXXXXX, n° XXXXX, Bairro XXXXXXX, ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada por XXXXXXX, CPF n° XXXXXXXX, RG sob n° XXXXXXX SSP - PR, firmam o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e nas condições que estipulam a seguir:
Firmam o presente Contrato, nos termos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº XXX/2022, bem como do Art. 25, da Lei n° 8.666/93, conforme as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO XXXXXXXXXXX
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR CONTRATUAL
Pela aquisição dos produtos, objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado é de R$ XXXXXXX (XXXXXX)
XXXXXXXXXXX
Parágrafo Único - O pagamento será creditado em favor da empresa Contratada, através de ordem bancária na conta do banco indicado na proposta. Devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação e atestado das Notas Fiscais/Faturas
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DAS ESPECIFICAÇÕES
Os fornecimentos deverão ser realizados nos locais designados pela Secretaria Municipal de XXXXXXX.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
b) Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
d) A CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviços para iniciar a prestação dos fornecimentos.
e) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos fornecimentos contratados;
22
f) Não será permitida a cessão ou a subcontratação no todo ou em parte do objeto do presente Contrato;
g) Obedecer rigorosamente à programação de execução dos serviços nos prazos estipulados;
h) Adjudicado o objeto da presente Dispensa o Município de Xxxx Xxxxxxx, convocará a contratada para assinar o termo de contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento a CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá a vigência de XXX (XXXX) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme o Art. 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93, das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato;
c) Pela inexecução total: multa de 10% do valor total do contrato;
Parágrafo Único - As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na lei 8.666/1.993, sendo que são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária n°.
Cód. Reduz | Unid.Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despes |
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Fica responsável pela fiscalização, objeto deste Contrato, o servidor XXXXXXX, conforme nomeação conferida à portaria nº XXXX/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato na ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos Artigos 77, 78 e 79 e seus incisos, e, neste caso, aplicar também, as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Único – A rescisão do contrato também poderá ocorrer se a CONTRATADA:
a) Receber avaliações desfavoráveis.
23
b) Designar outra empresa para executar o serviço contratado, seja no todo ou em parte;
e) Não cumprir integralmente o estabelecido no Edital da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 010/2022;
f) Apresentar documentos que contenham informações inverídicas.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA aceita que em caso de motivo a rescisão, deverá comunicar formalmente a CONTRATANTE com prazo prévio de 30 (trinta) dias úteis, afim de que a CONTRATANTE tenha tempo hábil para o desenvolvimento regular da prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS EVENTUAIS DANOS
A CONTRATADA responderá pelos danos causados a terceiros que resultem de sua imperícia ou negligencia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de União da Vitória/PR.
E por assim xxxxxx e de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos em juízo e fora dele.
Xxxx Xxxxxxx/PR, XXX de XXXX de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXX CNPJ sob n° XXXXXXXX
CONTRATADA
24