TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2020 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO000143/2020
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 06/04/2020 MR014624/2020 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10162.101556/2020-75 |
DATA DO PROTOCOLO: | 03/04/2020 |
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2020 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO000143/2020
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 10162.101369/2020-91
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 17/03/2020
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SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO CONSERV LIMP PUB E AMBIENT COL
LIXO SIM EST GOIAS, CNPJ n. 02.851.939/0001-95, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). XXXXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, LIMPEZA URBANA E TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA DO ESTADO DE GOIAS - SEAC-GO, CNPJ n. 02.552.768/0001-01, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXX XXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 03 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de todos os empregados das empresas de Asseio e Conservação e de Outros Serviços Terceirizados, exceto os empregados em empresas prestadoras de serviços de limpeza pública/urbana, com abrangência territorial em GO.
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CLÁUSULA TERCEIRA - REVOGAÇÃO DE CLÁUSULAS
Considerando a publicação da Medida Provisória nº. 936, de 1º de abril de 2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº. 6 de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº. 13.979, de 06/02/2020, as partes convenentes celebram o SEGUNDO TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO e ao PRIMEIRO TERMO ADITIVO, nos seguintes termos:
Parágrafo Primeiro. Fica sem efeito, e portanto revogada, a CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E MANUTENÇÃO DOS EMPREGOS, e CLÁUSULA QUINTA – DA REDUÇÃO DE JORNADA COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DE SALÁRIOS, todos do Termo Aditivo nº.
GO000129/2020 – MR013090/2020, a partir da assinatura do presente Instrumento Coletivo.
Parágrafo Segundo. A empresa que desejar aplicar a suspensão do contrato de trabalho e/ou a redução proporcional de jornada de trabalho e salários, medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pelo Governo Federal, deverá observar todos os termos da Medida Provisória nº. 936 de 01º/04/2020.
Parágrafo Terceiro. São válidas as suspensões dos contratos de trabalho, e reduções de jornada que ocorreram durante a vigência da Cláusula Terceira e Quinta do Termo Aditivo nº. GO000129/2020 – MR013090/2020, devendo a partir do registro do presente instrumento serem adequados nos moldes da Medida Provisória nº. 936 de 01º/04/2020;
Parágrafo Quarto. Aplicam-se ao presente Termo Aditivo as disposições previstas no art. 8º, §4º, inciso III da Medida Provisória nº. 936/2020 no que diz respeito ao descumprimento das determinações ali previstas, quanto a descaracterização da suspensão do contrato de trabalho e redução de jornadas e salários;
Parágrafo Quinto. O empregador que não cumprir as determinações dispostas no artigo 11, §4º da MP nº. 936/2020, estará sujeito a aplicação de multa prevista na Cláusula Sexagésima Nona da Convenção Coletiva de Trabalho.
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE em 17/03/2020 sob número: GO000118/2020 e Primeiro Termo Aditivo registrado no MTE em 20/03/2020 sob o número GO000129/2020 permanecem inalteradas.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, devendo uma via ser encaminhada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/Goiás para o registro.
Goiânia/GO, 03 de abril de 2020.
XXXXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX VICE-PRESIDENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO CONSERV LIMP PUB E AMBIENT COL LIXO SIM EST GOIAS
XXXXX XXXXXX XXXX PRESIDENTE
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, LIMPEZA URBANA E TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA DO ESTADO DE GOIAS - SEAC-GO