PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 121/2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 121/2021.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2021
Modalidade: Concorrência n° 003/2021.
Tipo: Maior Oferta
INTERESSADA: Prefeitura Municipal de Comodoro - MT
AUTORA: Comissão Permanente de Licitação
OBJETO: Alienação de imóvel (lote urbano) de propriedade do Município de Comodoro, com as seguintes medidas:
Item 01 – Lote 04 e 05R – Quadra 05 – Bairro Setor Industrial II – área de
4.500 m2; avaliado no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), sendo R$ 6,00 (reais) o metro quadrado.
Item 02 – Lote 2B – Quadra 14 – Bairro Setor Industrial II – área de 3.732,87 m², avaliado no valor de R$ 14.899,48 (Quatorze mil e oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), sendo R$ 4,00 (quatro) reais o metro quadrado.
Item 03 – Lote 2R – Quadra 12 – Bairro Setor Industrial II – área de 3.606,99 m², avaliado no valor de R$ 28.855,92 (Vinte e oito mil e oitocentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado.
Item 04 – Lote 06 – Quadra 12 – Bairro Setor Industrial II – área de 2.000 m², avaliado no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado.
Item 05 – Lote 1B – Quadra 11 – Bairro Setor Industrial II – área de 1.500 m², avaliado no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado.
Item 06 – Lote 07R – Quadra 12 – Bairro Setor Industrial II – área de
2.000 m², avaliado no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado.
Item 07 – Lote 07 – Quadra 04 – Bairro Setor Industrial II – área de 3.000 m², avaliado no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado.
Item 08 – Lote 01A – Quadra 15 – Bairro Setor Industrial II – área de 8.794,59 m², avaliado no valor de R$ 70.356,72 (setenta mil e trezentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e nove centavos), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado.
Item 09 – Lote 01A – Quadra 04 – Bairro Setor Industrial II – área de
2.000 m², avaliado no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado.
A presente Concorrência é regida pelas normas contidas neste Edital e pela Lei n.° 8.666/93 com suas alterações posteriores.
Aplica-se também a Lei n° 8.666/93 aos casos omissos deste Edital.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Comodoro - MT torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de Concorrência n° 003/2021, cuja abertura ocorrerá às 08:00 horas, horário de Mato Grosso, do dia 003/2021 na sede da Prefeitura Municipal, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - X, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
1 – DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente Concorrência é a Alienação de imóvel (lote urbano) de propriedade do Município, com as seguintes medidas:
Item 01 – Lote 04 e 05R – Quadra 05 – Bairro Setor Industrial II – área de
4.500 m2; avaliado no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais), sendo R$6,00 (reais) o metro quadrado.
Item 02 – Lote 2B – Quadra 14 – Bairro Setor Industrial II – área de 3.732,87 m², avaliado no valor de R$ 14.899,48 (Quatorze mil e oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), sendo R$ 4,00 (quatro) reais o metro quadrado.
Item 03 – Lote 2R – Quadra 12 – Bairro Setor Industrial II – área de 3.606,99 m², avaliado no valor de R$ 28.855,92 (Vinte e oito mil e oitocentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado.
Item 04 – Lote 06 – Quadra 12 – Bairro Setor Industrial II – área de 2.000 m², avaliado no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado.
Item 05 – Lote 1B – Quadra 11 – Bairro Setor Industrial II – área de 1.500 m², avaliado no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado.
Item 06 – Lote 07R – Quadra 12 – Bairro Setor Industrial II – área de
2.000 m², avaliado no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado.
Item 07 – Lote 07 – Quadra 04 – Bairro Setor Industrial II – área de 3.000 m², avaliado no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado.
Item 08 – Lote 01A – Quadra 15 – Bairro Setor Industrial II – área de 8.794,59 m², avaliado no valor de R$ 70.356,72 (setenta mil e trezentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e nove centavos), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado.
Item 09 – Lote 01A – Quadra 04 – Bairro Setor Industrial II – área de
2.000 m², avaliado no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado.
2 – DOS PRAZOS
2.1 – O prazo para assinatura do Contrato pelo licitante vencedor será de cinco dias após a notificação pela VENDEDORA, ou da retirada do instrumento, sujeitando- se o infrator às sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
3 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
3.1 – À proponente vencedora serão aplicadas as seguintes sanções no caso de recusa da assinatura do Contrato pelo (a) COMPRADOR (A) dentro da finalidade para o qual adquiriu o imóvel:
a) advertência;
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na conclusão da obra;
c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato e itens deste Edital;
d) multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa do COMPRADOR, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Comodoro - MT, por prazo não superior a dois anos, no caso de recusa da assinatura do Contrato sem motivo justificável;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
g) perda da garantia contratual, quando for o caso.
3.2 – De qualquer sanção imposta, o (a) COMPRADOR (A) poderá, no prazo máximo de cinco dias, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Comodoro - MT, devidamente fundamentado.
4 – DO LOCAL ONDE PODERÁ SER OBTIDO O EDITAL
4.1 – Os interessados poderão retirar o Edital completo no site sendo o seguinte: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
4.2 – Maiores informações pelo telefone (OXX65) 0000-0000 com a Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
ADQUIRIDO
5 – DA DISPONIBILIDADE DO EDITAL E DO LOCAL ONDE PODE SER
5.1 – A pasta contendo o Edital e as demais especificações dos terrenos a
serem alienados encontram-se à disposição dos interessados para exame e retirada no endereço eletrônico citado no item 04 acima.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
6.1 – Poderão participar da Concorrência n° 003/2021 todas as pessoas físicas e jurídicas que se interessarem.
6.2 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração poderá representar mais de uma empresa ou mais de um licitante junto à Prefeitura nesta Concorrência, sob pena de exclusão das licitantes representadas.
6.3 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.3.1 – O documento de habilitação e a proposta de preço exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes distintos e lacrados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
A Prefeitura Municipal de Comodoro - MT Rua Espírito Santo nº 000 - X, Xxxxxx.
Concorrência n° 003/2021
Envelope n° 001 - Documento de Habilitação Abertura: 17/01/2022 às 08:00 horas (Horário Local)
A Prefeitura Municipal de Comodoro - MT Rua Espírito Santo nº 000 - X, Xxxxxx.
Concorrência n° 003/2021
Envelope n° 002 – Envelope de Proposta
Abertura: 17/01/2022 às 08:30 horas (Horário Local)
6.4.2 – O documento exigido poderá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticado em Cartório ou publicado em órgão de imprensa oficial, ou ainda, por membro da Comissão Permanente de Licitação, quando apresentado juntamente com o original.
6.4.3 – A colocação da proposta de preço no envelope de documento de habilitação e vice-versa, acarretará a exclusão do licitante do certame.
6.5 – DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.5.1 - A proponente deverá apresentar o seguinte documento em uma única via contendo o seguinte:
6.5.2 – Habilitação
6.5.2.1 – Comprovante do recolhimento de 5% do valor estimado para a alienação do imóvel, de acordo com o art. 18 da Lei nº 8.666/93.
6.5.3 - Regularidade Fiscal e Jurídica Pessoa Física:
a) Cópia da Carteira de Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
6.5.4 - Regularidade Fiscal e Jurídica Pessoa Jurídica
a) Cópia do Contrato Social (autenticada).
b) Carteira de Identidade dos Sócios;
c) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF dos Sócios;
d) Procuração quando for o caso.
e) Conjunta Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União (abrangendo a Previdência Social).
f) Certidão Negativa de FGTS.
6.6 – DA PROPOSTA DE PREÇO
6.6.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada em uma única via, devidamente rubricada, com valor expresso em real, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em impresso próprio da firma proponente ou papel personalizado da pessoa física. A proposta de preço deverá ser colocada em envelope separado da documentação de habilitação e entregue à Comissão Permanente de Licitação devidamente lacrado e rubricado em seu fecho.
6.6.2 – A proposta de preço deverá conter, obrigatoriamente, o que se
segue:
6.6.2.1 – O prazo de sua validade, que não deverá ser inferior a 60
(sessenta) dias, contados a partir da abertura dos envelopes.
6.6.2.2 – A cotação do preço global;
6.6.2.3 – O preço em moeda corrente do país;
6.6.3 - Com relação aos ítens 01,02,03,04 e 05– DO OBJETO, o mesmo encontra-se em concessão com direito real de uso de imóvel público urbano, portanto além da proposta de venda, deverá ser incluída uma proposta referente ao valor das benfeitorias realizadas no imóvel conforme Carta de Opinião e Avaliação quanto a Comercialização Imobiliária, anexo deste edital.
Esta segunda proposta deverá ser redigida da seguinte forma:
Item 01: Benfeitorias no imóvel:
- Um barracão medindo 446,50 m² (quatrocentos e quarenta e seis metros e meio quadrados) com estrutura metálica.
- Um escritório medindo 49 m² (quarenta e nove metros quadrados) com estrutura em alvenaria.
Valor de avaliação: R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais).
Item 02: Benfeitorias no imóvel:
- Um barracão de 15x25 totalizando 375m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) com estrutura metálica e alvenaria.
- Almoxarifado de 5x7 totalizando 35m² (trinta e cinco metros quadrados) com estrutura em alvenaria.
- Alojamento de 14x7,5 totalizando 105m² (cento e cinco metros quadrados)com estrutura em alvenaria.
-Salão (oficina) de 4x8 totalizando 32m² (trinta e dois metros quadrados) com estrutura em alvenaria.
Valor de avaliação: R$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais).
Item 03: Benfeitorias no imóvel:
-Uma Edificação Comercial em alvenaria, com 01 pavimento, com recepção, copa, lavabo, banheiro, escritório, almoxarifado, lavador e galpão. Com área total construída de 680,00 m² (Seiscentos e oitenta metros quadrados).
Valor de avaliação: R$ 690.000,00 (Seiscentos e noventa mil reais).
Item 04: Benfeitorias no imóvel:
- Uma edificação Comercial em alvenaria, com 01 pavimento, com escritório, banheiro, galpão. Com área total construída de 252,89m² (Duzentos e cinqüenta e dois metros e oitenta e nove centímetros quadrados).
Valor de avaliação: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais).
Item 05: Benfeitorias no imóvel:
-Uma Edificação Comercial em alvenaria, 01 pavimento, com escritório, copa, almoxarifado, banheiro e galpão. Com área total construída de 356,82m² (Trezentos e cinqüenta e seis metros e oitenta e dois centímetros quadrados).
Valor de avaliação: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
Item 06: Benfeitorias no imóvel:
-Um barracão em alvenaria e estrutura metálica, medindo 15X25 totalizando 375 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados).
-Xxxxxxx xxxxxx.
Valor de avaliação: R$ 410.000,00 (Quatrocentos e dez mil reais).
Item 07: Benfeitorias no imóvel:
-Um barracão medindo 280m² (duzentos e oitenta metros quadrados) estrutura metálica e alvenaria.
-Almoxarifado medindo 85m² (oitenta e cinco metros quadrados) estrutura
em madeira.
-Xxxxxxx xxxxxx.
Valor de avaliação: R$ 268.000,00 (Duzentos e sessenta e oito mil reais).
Item 08: Benfeitorias no imóvel:
-Casa de alvenaria com 130m² (cento e trinta metros quadrados), valor R$300.000,00 (trezentos mil reais);
-Escritório em alvenaria com 60m² (sessenta metros quadrados), valor R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
-Um barracão de estrutura metálica (fechado) com 225 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), valor R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
-Duas estufas cobertas com sombrite, sistema de nutrirrigação, com 800 m² (oitocentos metros quadrados), investimento no valor R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
-Uma estufa com lona transparente com 200 m² (duzentos metros quadrados), com sistema de nutrirrigação, investimento no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
-Dez canaletas (com dez mil matrizes clones e eucalipto), investimento no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
-Terreno compacto com 1500 m³ (um mil e quinhentos metros cúbicos) de cascalho grosso (mais horas máquina), investimento no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
-Terreno compacto com 900 m³ (novecentos metros cúbicos) de massa asfaltica, (rejeito de usina e asfalto, mais horas máquinas) investimento no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
-Instalação de rede elétrica trifásica, padrão, com posteamento, investimento no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Valor de avaliação: R$ 1.060.000,00 (Um milhão e sessenta mil reais).
Item 09: Benfeitorias no imóvel:
- Uma edificação comercial em alvenaria, com 01 pavimento, 01 banheiro, 01 depósito e o galpão com estrutura metálica, com área total construída de 149,90 m² (Cento e quarenta e nove metros quadrados e noventa centímetros quadrados).
Valor de avaliação: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
7 – DO CRITÉRIO DE ABERTURA E JULGAMENTO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇO
7.1 – No dia 17/01/2022 às 08:00 horas, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Comodoro, na presença dos interessados e aberto ao público, serão iniciados os trabalhos de abertura da Concorrência n° 003/2021 pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
7.2 – A Comissão Permanente de Licitação identificará o representante legal das empresas proponentes presentes no ato e as pessoas físicas interessadas, que deverão estar de posse de seus documentos pessoais.
7.3 – A Comissão Permanente de Licitação procederá ao recebimento dos envelopes, contendo a Documentação de Habilitação (envelope n° 1), Propostas de Preços (envelope n° 2).
7.4 – A seguir, será procedida a rubricação e abertura dos envelopes, efetuando-se em primeiro lugar a abertura dos envelopes de n° 1, o de Documento de Habilitação, que serão colocados à disposição dos licitantes para conhecimento e rubrica e eventuais observações.
7.5 – Procedida à abertura destes envelopes o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, poderá suspender a sessão para o julgamento da habilitação. Em caso de suspensão, informará aos licitantes a data e hora que estará disponível a relação das empresas/pessoas físicas, habilitadas e/ou inabilitadas, bem como a data e hora para abertura do envelope da Proposta de Preço, podendo de comum acordo com os presentes, abrir o envelope n° 2, na sequência da sessão, no caso de não haver apresentação de recursos administrativos ou judiciais.
7.6 – Caso o resultado de habilitação das licitantes seja proferido na sessão de abertura e em havendo plena e expressa concordância de todas as licitantes da decisão proferida, inclusive com desistência de interposição de recursos, das quais serão registradas em ata, a licitação terá prosseguimento com a abertura do envelope n° 2, cujo conteúdo será rubricado pelos representantes das licitantes presentes e também pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, sendo esta sessão encerrada, definitivamente, passando-se para a análise das Propostas de Preço.
7.7 – Na hipótese de interposição de recursos na fase de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convocará nova sessão pública para anunciar a decisão dada ao mesmo e, não havendo mais a apresentação de novos recursos, nesta mesma sessão serão abertos os envelopes de Proposta de Preço das licitantes habilitadas, nos termos do art. 43, II, da Lei n. º 8.666/93.
7.8 – Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item de Habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital.
7.9 – O envelope n° 2, devidamente lacrado e rubricado, contendo a Proposta de Preço do licitante inabilitado, será devolvido ao seu representante ou enviado por via postal.
7.10 – Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas nas quais constarão todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas ser assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes.
7.11 – DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
7.11.1 – Encerrada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, dará início à abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço, devendo seu conteúdo ser rubricado por todos os representantes das licitantes presentes e membros da Comissão Permanente de Licitação.
7.11.2 – A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender os trabalhos para, em sessão privativa, analisar as Propostas de Preço apresentadas, desclassificando aquela que:
a) apresentar preço simbólico, de valor zero ou incompatível com o imóvel
ofertado;
b) apresentar preço ou quaisquer condições baseadas em cotação de
outro licitante ou ainda, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;
7.11.3 – A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar nomeação de Comissão Especial ou de Assessoria Técnica para auxiliá-la na tomada de decisão.
7.11.4 – Observando o disposto neste item a Comissão Permanente de Licitação classificará a proposta vencedora, pelo critério de julgamento de Maior Oferta, desde que atendidas às exigências do Edital e que esteja com valor igual ou maior do que o valor estimado pela Administração;
7.11.5 – Comunicará formalmente a sua decisão à licitante vencedora do certame, e encaminhará posteriormente para a autoridade competente para a sua homologação e adjudicação de seu objeto ao legítimo vencedor do certame.
7.11.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, o critério para o desempate, far-se-á, exclusiva e unicamente por sorteio nos termos do artigo 45 da Lei n° 8.666/93.
7.12 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
7.12.1 – Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n° 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, o objeto do certame será adjudicado ao vencedor do certame.
7.12.1.1 – O prazo de cinco dias úteis para a homologação da licitação também poderá iniciar-se a partir da lavratura da ata de encerramento da sessão de julgamento das propostas de preço, desde que presentes no ato os licitantes ou seus prepostos.
8. DO LOCAL, HORÁRIO E CÓDIGO DE ACESSO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
8.1 – O local e o horário para atendimento dos interessados são os mesmos citados no preâmbulo deste Edital;
8.2 – O código de acesso dos meios de comunicação é o (0XX-65) 3283- 2404 ou (0XX-00) 0000-0000.
9 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO PREÇO GLOBAL
9.1 – Serão aceitas apenas as propostas que apresentarem preço igual ou acima do valor estimado para o objeto desta licitação;
9.2 – No caso de apresentação de propostas com preço inexequível ou irrisório o licitante será desclassificado nos termos do art. 48 da Lei n.º 8.666/93.
10 – DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO DO PREÇO
10.1 – Por se tratar de alienação de bem imóvel de propriedade do município o valor firmado no ato da assinatura do contrato, não sofrerá reajuste de valor, somente no caso de multas.
11. DO LIMITE DE PAGAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO
11.1 – Fica estabelecido o recolhimento de:
- Item 01 - R$ 1.350,00 (Um mil e trezentos e cinquenta reais), Lote 04 e 05R – Xxxxxx 00 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx XX = área de 4.500 m².
- Item 02 – R$ 744,97 (Setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), Lote 2B – Quadra 14 – Bairro Setor Industrial II – área de 3.732,87 m².
-Item 03 – R$ 1.442,79 (Um mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos), Lote 2R – Quadra 12 – Bairro Setor Industrial II – área de 3.606,99 m².
-Item 04 – R$ 800,00 (Oitocentos reais), Lote 06 – Quadra 12 – Bairro Setor Industrial II – área de 2.000 m².
-Item 05 – R$ 600,00 (Seiscentos reais), Lote 1B – Quadra 11 – Bairro Setor Industrial II – área de 1.500 m².
-Item 06 – R$ 800,00 (Oitocentos reais), Lote 07R – Quadra 12 – Bairro Setor Industrial II – área de 2.000 m².
-Item 07 – R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), Lote 07 – Quadra 04 –
Bairro Setor Industrial II – área de 3.000 m².
-Item 08 – R$ 3.517,83 (Três mil e quinhentos e dezessete reais e oitenta e três centavos), Lote 01A – Quadra 15 – Bairro Setor Industrial II – área de 8.794,59 m².
-Item 09 – R$ 800,00 (Oitocentos reais), Lote 01A – Quadra 04 – Bairro Setor Industrial II – área de 2.000 m².
Os valores acima citados são equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do imóvel, recolhido antecipadamente como condição para a habilitação na licitação, sendo que a guia para recolhimento deverá ser retirada no setor de tributação da Prefeitura Municipal de Comodoro.
11.2 – O valor recolhido para fins de habilitação pelos licitantes perdedores será devolvido após a homologação da licitação;
11.3 – O valor recolhido pelo licitante que se sagrar vencedor da licitação, será utilizado como pagamento inicial; pois conforme prevê no Art. 7º § 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.746/2017 de 18/12/2017 (anexo III) o licitante vencedor deverá fazer o recolhimento correspondente no ato da assinatura do contrato, sendo que o licitante que se enquadrar no § 4º, ficará dispensado de recolher este valor uma vez que o valor será
recolhido como comprovante de habilitação e o licitante que se enquadrar no §5º deverá fazer a complementação de 5% do valor.
11.4 – O restante do pagamento poderá ser efetuado da seguinte forma:
- À vista com 10% (dez centésimos por cento) de desconto sobre o valor da avaliação. (Lei Municipal nº 1.746/2016, artigo 7º, § 6º).
- Parcelado da seguinte forma: 5% (cinco centésimos por cento) no ato da Assinatura do Contrato e até 36 (trinta e seis) parcelas mensais; para ocupantes com renda familiar de até 10 (dez) salários mínimos. (Lei Municipal nº 1.746/2016, artigo 7º,§ 4º).
- Parcelado da seguinte forma: 10% (dez por cento) no ato da Assinatura do Contrato e até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, para ocupantes com renda familiar acima de 10 (dez) salários mínimos, para imóveis não residenciais ou de uso misto, bem como para concessionários de direito real de uso, ou para fins de moradia. (Lei Municipal nº 1.746/2016, artigo 7º,§ 5º).
11.5 – Caso o licitante não seja o detentor da Concessão com Direito Real de Uso de Imóvel Público Urbano, o mesmo deverá no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a abertura do processo, depositar na conta do detentor da concessão o valor referente às benfeitorias realizadas no imóvel, conforme item 6.6.3, referente ao item que tenha interesse. Esse comprovante de depósito deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato de compra e venda com a Prefeitura Municipal de Comodoro.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 – O pagamento do imóvel arrematado nesta Concorrência será efetuado em conformidade com o disposto nos itens 11.3 e 11.4 deste Edital.
13 – DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA OS RECURSOS PREVISTOS EM LEI
13.1 – As impugnações ou dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, deverão ser solicitadas pelos licitantes por escrito e dirigidos à Comissão Permanente de Licitação até dois dias úteis antes da abertura desta Concorrência.
13.1.1 – Apresentadas as impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no prazo de dois dias úteis após protocoladas e será dado conhecimento às demais licitantes.
13.2 – O licitante, que discordar das decisões da Comissão Permanente de Licitação, no tocante à habilitação ou julgamento de Proposta de Preço, terá o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente no momento da abertura.
13.2.1 – Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis.
13.2.2 – O recurso deverá ser dirigido a Presidente da Comissão Permanente de Licitação e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal, no setor, vedada à interposição de qualquer outra forma.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Da aplicação dos Recursos
14.1.1 – A receita decorrente deste processo Licitatório de Concorrência n° 003/2021, deverá ser aplicada na Secretaria Municipal de Obras, conforme dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
14.2 – O licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital e na Lei n.º 8.666/93.
14.3 – Sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital a Comissão Permanente de Licitação poderá inabilitar o licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias de desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção do licitante.
14.4 – O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preço subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor.
14.5 – No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
14.6 – À VENDEDORA se reserva o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento ou abertura da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preço.
14.7 – A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos.
14.8 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente a Documentação de Habilitação ou da Proposta de Preço.
14.9 – Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas, diretamente no Órgão de Licitação desta Prefeitura Municipal, no período das 08:00 horas às 11:00 horas, ou pelo telefone (0XX65)0000-0000.
14.10 – É facultado à VENDEDORA, quando o licitante adjudicatário não assinar o Contrato respectivo ou não apresentar a garantia no prazo, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
14.11 – Constituem anexos deste Edital o seguinte:
Vencedor;
I – A minuta do Contrato a ser firmado entre a VENDEDORA e o licitante II – Carta de Opinião e Avaliação quanto a Comercialização Imobiliária.
III – Lei nº 1.746/2017.
IV – Modelo da Proposta.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Comodoro
- MT, em 16 de Dezembro de 2021.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COMODORO – MT E
, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx x.x 000 X, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o n.º 01.367.853/0001-29, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Goiás nº 77 N, centro, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 47.20.84 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00-15, doravante denominado de VENDEDOR, e
, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º . . / - , e Inscrição Estadual sob n.º , estabelecida a Rua , , Bairro , representada neste ato por seu Diretor , brasileiro, , , portador do RG n.º e do CPF n.º . . - , residente à Rua , n.º , em , doravante denominada de COMPRADOR (A), resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do Edital de Concorrência n.º 003/2021 e Processo Administrativo nº 121/2021 e Lei Municipal nº 1.746/2017, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este Contrato tem por objeto a alienação terreno situado no Município de Comodoro, sendo os seguintes:
Item 01 – Lote 04 e 05R – Quadra 05 – Bairro Setor Industrial II – área de
4.500 m2; avaliado no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais), sendo R$ 6,00 (seis) reais o metro quadrado.
Item 02 – Lote 2B – Quadra 14 – Bairro Setor Industrial II – área de 3.732,87 m², avaliado no valor de R$ 14.899,48 (Quatorze mil e oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), sendo R$ 4,00 (quatro) reais o metro quadrado.
Item 03 – Lote 2R – Quadra 12 – Bairro Setor Industrial II – área de 3.606,99 m², avaliado no valor de R$ 28.855,92 (Vinte e oito mil e oitocentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado.
Item 04 – Lote 06 – Quadra 12 – Bairro Setor Industrial II – área de 2.000 m², avaliado no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado.
Item 05 – Lote 1B – Quadra 11 – Bairro Setor Industrial II – área de 1.500 m², avaliado no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado.
Item 06 – Lote 07R – Quadra 12 – Bairro Setor Industrial II – área de
2.000 m², avaliado no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado.
Item 07 – Lote 07 – Quadra 04 – Bairro Setor Industrial II – área de 3.000 m², avaliado no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado.
Item 08 – Lote 01A – Quadra 15 – Bairro Setor Industrial II – área de 8.794,59 m², avaliado no valor de R$ 70.356,72 (setenta mil e trezentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e nove centavos), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado.
Item 09 – Lote 01A – Quadra 04 – Bairro Setor Industrial II – área de
2.000 m², avaliado no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O regime de execução é o de maior preço global, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Pela alienação do imóvel fica contratado o preço global de R$ ( ) proposto pelo COMPRADOR.
3.2 – O pagamento poderá ser efetuado da seguinte forma:
- Á vista no ato da assinatura deste Contrato;
- Entrada de acordo com o item 11.4 do edital, podendo ser parcelado em até 36 (trinta e seis) vezes.
3.3 – Não haverá compensações financeiras e nem reajuste de preço;
3.4 – Haverá penalização por eventual atraso de pagamento, de acordo com § 8º, do Artigo 7º da Lei nº 1.746/2017.
3.5 – O VENDEDOR, independentemente da quantia paga prevista neste instrumento, poderá anular a presente alienação nos seguintes casos;
a) existência de qualquer débito exigível pelo VENDEDOR.
3.6 – A quitação para fins de registro da obtenção de propriedade somente será emitida, pelo município. Após a quitação da última parcela, caso o licitante opte pelo pagamento parcelado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 – O (a) COMPRADOR(A) observará o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da assinatura deste Contrato, para posse definitiva do imóvel adquirido, no caso de pagamento à vista.
4.1.2 – A posse definitiva do imóvel adquirido se dará mediante cumprimento do item 3.6.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 – As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta do
COMPRADOR.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1 – O (A) COMPRADOR (A) fica dispensado do recolhimento da Caução de Garantia para aquisição do imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – São direitos e responsabilidades do (a) COMPRADOR (A):
a) cumprir fielmente o presente Contrato de modo que, no prazo estabelecido seja efetuado a pagamento;
7.2 – São direitos e responsabilidades do VENDEDOR os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do (a) COMPRADOR (A).
b) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato, quando for o caso.
c) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do (a) COMPRADOR(A).
i) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato.
b) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa do (a) COMPRADOR (A), sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.
c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Comodoro – MT, por prazo não superior a dois anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.4 – De qualquer sanção imposta, o (a) COMPRADOR (A) poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao VENDEDOR, devidamente fundamentado.
8.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
8.6 – O (A) COMPRADOR(A) não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na
ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do VENDEDOR. CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 – O VENDEDOR poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) o (a) COMPRADOR (A) não cumprir com os prazos propostos de pagamento.
9.2 – O (A) COMPRADOR (A) reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
9.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores do (a) COMPRADOR (A), inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, às seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
9.4 – A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
10.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital de Concorrência n.º 003/2021 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 – Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 – O (A) COMPRADOR (A) deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O (A) COMPRADOR (A) não poderá transferir o presente Contrato em hipótese alguma.
13.2 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Comodoro – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 – E por estarem de pleno acordo VENDEDOR E COMPRADOR (A), mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro – MT, xx de xx de 2021
Prefeito Municipal VENDEDOR | COMPRADOR (A) |
TESTEMUNHAS: Nome: RG n.º CPF n.º Assinatura | Nome: RG n.º CPF n.º Assinatura |
II – CARTA DE OPINIÃO E AVALIAÇÃO QUANTO A COMERCIALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA.
III – LEI Nº 1.746/2017
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (SUGESTÃO)
Nome da firma, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal da licitante; Processo nº. 121/2021
Concorrência Pública nº. 003/2021 Validade da proposta: 60 dias
ITEM | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO | Vl. Unit. | Vl. Total |
01 | 4.500 M² | UNI | Lote 04 e 05R – Quadra 05 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx XX XXX XXXX XX 0.000 Xx. | ||
02 | 3.732,87 M² | UNI | Lote 2B – Quadra 14 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx XX XXX XXXX XX 0.000,00 Xx. | ||
03 | 3.606,99 M² | UNI | Lote 2R – Quadra 12 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx XX XXX XXXX XX 0.000,00 Xx. | ||
04 | 2.000 M² | UNI | Lote 06 – Quadra 12 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx XX XXX XXXX XX 0.000 Xx. | ||
05 | 1.500 M² | UNI | Lote 1B – Quadra 11 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx XX XXX XXXX XX 0.000 Xx. | ||
06 | 1.500 M² | UNI | Lote 07R – Quadra 12 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx XX XXX XXXX XX 0.000 Xx. | ||
07 | 1.500 M² | UNI | Lote 07 – Quadra 04 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx XX XXX XXXX XX 0.000 Xx. | ||
08 | 8.794,59 M² | UNI | Lote 01A – Quadra 15 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx XX XXX XXXX XX 0.000,00 Xx. | ||
09 | 2.000 | UNI | Lote 01A – Quadra 04 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx XX XXX XXXX XX 0.000 Xx. | ||
Total geral R$ |
Valor total dos itens por extenso: ( ).
A presente proposta será paga (à vista ou parcelada – especificar a quantidade
de parcelas, quando parcelada).
(inserir local e data)
Assinatura: Nome: RG:
Carimbo da empresa