ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2018 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 158/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2018 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 158/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram o Município de MALHADA/BA, através da Prefeitura Municipal e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº 044/2018 - SRP, tendo por OBJETO a aquisição de medicamentos hospitalares, psicotrópicos, materiais penso/hospitalar, odontológicos, laboratório, radiologia e instrumentos cirúrgicos, destinados a manutenção dos serviços da Secretaria de Saúde, deste município de Malhada – Bahia.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADA, à Praça Santa Cruz, S/n, Centro, Malhada, Estado da Bahia, CEP 46.440-000, inscrita no CNPJ sob n.º 14.105.217/0001-70, neste ato representada por seu titular, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, com endereço residencial à Rua Xxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, nesta cidade de Malhada, estado da Bahia, portador da cédula de identidade n.º 00000000, SSP-BA, CPF/MF N.º 000.000.000-00, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MALHADA - BAHIA, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 10.561.674/0001-19 neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, XXXXXXX XXXXX XXXXX, Decreto de Nomeação nº 049/2018, e do outro lado a empresa, BAHIA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELLI ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx – Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob N.º 15.229.287/0001-01, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. (º) XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, procurador, portador da cédula de identidade n.º 000000000, SSP-SP, CPF N.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx, XXX. 46.430-000, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, e Decreto Municipal n° 008/2018, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores e, demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 044/2018 - SRP, Ata de julgamento de Preços, e homologada pelo ordenador de despesas deste MUNICÍPIO DE MALHADA, RESOLVEM registrar os preços da(s) empresa vencedora (s) que incidirá no valor dos MATERIAIS/PRODUTOS, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada no ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar o preço UNITÁRIO obtido na licitação Pregão Presencial nº 044/2018 SRP; cujo objeto refere-se a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES, PSICOTRÓPICOS, MATERIAIS PENSO/HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS, LABORATÓRIO, RADIOLOGIA E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO DE MALHADA – BAHIA, constantes do aludido Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência desta Ata de Registro de Preço (ARP).
1.3. A finalidade principal do sistema de registro de preços é o fornecimento de acordo com a demanda da administração, devido à dificuldade de mensurar a quantidade exata a ser adquirida e assim atender melhor às necessidades do Município de Malhada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, MARCA, QUANTIDADE, E PREÇO
2.1. A licitante vencedora, o ITEM, quantidade, unidade, especificação, fornecedor, marca e os preços unitários estão registrados nessa Ata de Registro de Preço e ainda encontram-se indicados no ANEXO X-A, (Planilha Demonstrativa de Preços), desta Ata:
CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e no Decreto nº e 3.555/00, bem como as alterações da LLC.
3.2. Regularmente convocado para retirar a ordem de fornecimento, o fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 24:00 (vinte e quatro) horas, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pelo MUNICÍPIO DE MALHADA, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.
3.4. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou a assinatura na Ata de Registro de Preço supre a necessidade de convocação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preço constante desta Ata firmada entre o MUNICÍPIO DE MALHADA, representado pela Prefeitura Municipal de Malhada e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços.
4.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações devidamente justificada e somente se quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a adquirir os PRODUTOS exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.
4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração do MUNICÍPIO DE MALHADA, através de um fiscal de registro de preços, devidamente nomeado e designado para esse fim, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas.
5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, poderá a critério da licitadora, ser utilizada por órgãos e entidades interessadas, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador.
5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia à Secretaria Municipal de Administração do MUNICÍPIO DE MALHADA/BA.
5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a) Não-comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;
b) Anuência expressa do fornecedor.
5.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, o quíntuplo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.6. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. O preço registrado para a empresa signatária nessa Ata de Registro de Preço, o qual totaliza o valor de R$ 640.714,67 (SEISCENTOS E QUARENTA MIL, SETECENTOS E QUATORZE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), encontram-se indicados no ANEXO X-A, (Planilha Demonstrativa de Preços), desta Ata.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja dos SERVIÇOS PRESTADOS.
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita.
6.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o órgão gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.
6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador ordenará a realização de nova Pesquisa de preços.
6.6. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas e taxas de qualquer espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO
7.1. Os materiais/produtos serão executados de FORMA PARCELADA, nos horários e locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, a partir do recebimento da ordem de serviço e deverão atender as exigências de qualidade.
7.2. A Prefeitura Municipal de Malhada, poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na execução dos serviços ou até mesmo a substituição por outro de imediato, contados a partir do recebimento da comunicação.
7.4. O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
7.5. Em caso de prejuízos decorrentes na prestação dos serviços, a responsabilidade será da empresa contratada, a qual deverá manter funcionários no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado presente em todos os serviços solicitados.
7.6. Serão pagos apenas os produtos que foram descritos na ordem de serviço, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Malhada.
7.7. A CONTRATADA fica obrigada a atender todas as “Ordens de Fornecimentos” expedidas durante a vigência do contrato, podendo haver atendimento além da quantidade prevista, a critério da Administração, mediante prévia justificativa, e com a anuência da CONTRATADA, devidamente formalizada.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto no prazo, mediante solicitação do órgão requisitante.
8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará a expedição da ordem de fornecimento e notificará a empresa para proceder a retirada do mesmo.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac- símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ordem de fornecimento.
8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da ordem de fornecimento.
8.4. A retirada da ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.
8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
8.6. O objeto solicitado deverá ser entregue, conforme a necessidade desta municipalidade, no MUNICÍPIO DE MALHADA ou onde o determinar.
8.7. Os MATERIAIS/PRODUTOS serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;
8.8. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado no Termo de Referência;
8.8.1. Em se verificando problemas na entrega, a empresa será informada para corrigilos, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
8.9. Os MATERIAIS/PRODUTOS, a cada solicitação, deverão ser executados e entregues no local indicado no Item. 8.6. Desta Ata, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente à data de apresentação da proposta, ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a execução da entrega dos MATERIAIS/PRODUTOS poderão ser fracionada e/ou prorrogada.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciário exigidas no edital de licitação respectivo.
9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou aderente qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
9.3. Responder às notificações no prazo estabelecido.
9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.
9.5. Efetuar a execução do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto no Termo de Referencia.
9.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas em Edital.
9.7. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando a Prefeitura Municipal de Malhada o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
9.8. Obrigações Operacionais
a) Fornecer os produtos atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência;
b) Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do produto/material que não atenda ao especificado;
c) Quando for o caso, comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal de Malhada qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
d) Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do produto fornecido;
CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a ARP - Ata de Registro de Preço.
10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes (em casos de adesão).
10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes.
10.4. Conduzir o procedimento de penalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e fornecedor.
10.4.1. Caberá ao órgão aderente à aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ata, devendo ser encaminhada cópia para conhecimento da decisão de aplicação de penalidade ao fiscal da ARP.
10.5. Mediante solicitação do órgão aderente, efetuar o devido termo aditivo de acréscimo do quantitativo do objeto.
10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O órgão gerenciador ou aderente fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência.
11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
11.2 - A fiscalização do objeto será efetuada pela servidora Srª. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula Nº 217671, o qual em conjunto ou individualmente, deverá adotar todas as medidas necessárias à supervisão e execução do objeto.
11.3 - A empresa assegura à fiscalização, todas as facilidades para o fiel comprimento de suas atribuições inclusive o acesso a qualquer hora e sem qualquer restrição, a todos os locais.
11.4 - Fica a cargo do servidor Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, na função de Chefe do Setor de Xxxxxxx,
manifestar sobre as possibilidades de carona à ata de registro de preços.
11.4.1 - As adesões a ata, obedecerão às condições previamente estabelecidas no Edital 052/2018, Pregão Presencial 044/2018, bem como ao Decreto 008/18.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
V - O fornecedor não dispuser a substituir os PRODUTOS que vierem a apresentar defeitos de qualidade; VI - O fornecedor não cumprir com as obrigações constantes deste instrumento;
VII - Demais sanções previstas no Edital e termo de referência.
12.1.1- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
12.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
13.1. O MUNICÍPIO DE MALHADA efetuará a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
14.2. A cada pagamento será verificada pela Secretaria de Finanças a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado pela Secretaria de Finanças para regularizar.
14.4. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado à Secretaria Municipal de Administração para as providências cabíveis.
14.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
14.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número do fac-símile ou e-mail para contato.
14.7. Em caso de eventuais atrasos no pagamento, desde que o órgão comprador não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os valores poderão ser corrigidos pela variação do IPCA ou outro índice que vier a sucedê-lo, havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da ordem de fornecimento e contendo todos os dados da mesma.
15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da ordem de fornecimento.
15.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
15.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento dentro do prazo estabelecido no Item 3.2 configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o art. 78 da Lei nº Lei nº 8.666/93 e dos dispositivos neste instrumento.
a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos; ou
b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando então poderá solicitar a sua reabilitação.
16.2. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, à multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.
16.3. A multa prevista neste item será recolhida em guia própria o MUNICÍPIO DE MALHADA, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 16.4, b.
16.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE MALHADA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração
do MUNICÍPIO DE MALHADA, ESTADO DA BAHIA, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade que é de 05 (cinco) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.
16.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do MUNICÍPIO DE MALHADA representado pela Prefeitura Municipal, o respectivo valor será encaminhado para execução pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal.
16.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
16.7. Serão publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas no item 16.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
16.8. O Possível órgão aderente à ARP será o responsável pelas sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
17.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na CLÁUSULA QUARTA da ata e, em atendimento ao § 1º do artigo 28 da Lei Federal nº 9.069 de 29/06/1995, ao artigo 3º § 1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Presencial nº 044/2018 - SRP, o qual integra a presente ata de Registro de Preços.
17.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
18.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Presencial nº 044/2018 - SRP e Termo de Referência;
b) Ata da Sessão Pública;
c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei nº 10.520/2002, respeitados os direitos do Fornecedor;
b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;
d) Fiscalizar a entrega dos materiais/produtos.
e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÕES
20.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
20.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas ao: MUNICÍPIO DE MALHADA, PREFEITURA MUNICIPAL, Sito à Praça Santa Cruz, s/nº, Centro, Malhada/BA, CEP. 46.440-000, aos cuidados da Secretaria Municipal de Administração.
20.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código Civil.
21.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
21.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhado-a ao Prefeito para Homologação e Despacho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Município, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro de Carinhanha, estado da Bahia, para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
23.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada nos gerência de contratos do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Malhada - Bahia, 28 de Janeiro de 2019.
MUNICÍPIO DE MALHADA – BAHIA
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MALHADA – BAHIA
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde/Gestor do FMS
BAHIA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELLI ME
CNPJ Nº 15.229.287/0001-01 XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
RG nº 348203378, SSP-SP, CPF N.º 000.000.000-00 FORNECEDOR REGISTRADO
TESTEMUNHAS:
1) 2)
NOME: NOME:
CPF N.º CPF N.º
ANEXO X-A - PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2018 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 158/2018
EMPRESA: BAHIA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELLI ME
CNPJ Nº: 15.229.287/0001-01
ENDEREÇO: XXX XXXX XX XXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX X, XXXXXXXX – XXXXX, XXX 00.000-000.
TELEFONE: 00 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
REPRESENTANTE: XXXXXXX XXXXX XXXXXX
RG nº 08834082-10, SSP-BA, CPF N.º 000.000.000-00
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx, XXX. 46.430-000.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UND | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
MEDICAMENTOS – HOSPITAL | ||||||
01 | ADRENALINA C/ 1 ML | 400 | AMPOLA | BLAU | 2,10 | 840,00 |
02 | ÁCIDO ASCÓRBICO 100MG/ML | 3.000 | AMPOLA | HYPOFARMA | 0,65 | 1.950,00 |
03 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG/5ML | 1.200 | AMPOLA | HIPOLABOR | 4,90 | 5.880,00 |
05 | AMINOFILINA 24MG/ML | 100 | AMPOLA | FARMACE | 0,83 | 83,00 |
08 | AMPICILINA 500G | 500 | AMPOLA | BLAU | 3,52 | 1.760,00 |
09 | ATROPINA O,25MG/ML | 200 | AMPOLA | ISOFARMA | 0,26 | 52,00 |
12 | BENZILPENICILINA POTÁSSICA (CRISTALINA) 5.000.000UI | 50 | FR. AMP | BLAU | 8,20 | 410,00 |
13 | BENZILPENCILINA PROCAÍNA+POTÁSSICA INJ. (300.000+1.000)UI | 500 | FR .AMP | BLAU | 3,62 | 1.810,00 |
16 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4MG/ML + DIPIRONA 500MG/ML | 5.000 | AMPOLA | HYPOFARMA | 1,38 | 6.900,00 |
17 | BROMETO DE IPRATRÓPIO | 200 | FRASCO | HIPOLABOR | 0,80 | 160,00 |
19 | CEFALOTINA SÓDICA 1G | 6.000 | AMPOLA | BIOCHIMICO | 4,30 | 25.800,00 |
20 | CEFTRIAXONA 1G | 7.000 | AMPOLA | BLAU | 8,00 | 56.000,00 |
21 | CARVÃO ATIVADO 500G | 05 | POTE | DINAMICA | 20,92 | 104,60 |
24 | CIMETIDINA 150MG/ML | 500 | AMPOLA | HYPOFARMA | 0,74 | 370,00 |
25 | CIPROFLOXACINO 200MG/100ML IV | 500 | FR. AMPOLA | ISOFARMA | 26,50 | 13.250,00 |
27 | CLINDAMICINA FOSFATO 600MG/4ML | 500 | AMPOLA | HYPOFARMA | 2,48 | 1.240,00 |
30 | CLORETO DE POTÁSSIO 10% 10ML | 50 | AMPOLA | ISOFARMA | 0,26 | 13,00 |
31 | CLORETO DE SÓDIO A 20% 10ML | 400 | AMPOLA | ISOFARMA | 0,22 | 88,00 |
33 | COMPLEXO B – SOL INJETÁVEL | 5.000 | AMPOLA | HYPOFARMA | 0,76 | 3.800,00 |
34 | CLORIDRATO DE BUPVACAÍNA PESADA 5MG 4ML | 600 | AMPOLA | HYPOFARMA | 2,64 | 1.584,00 |
37 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA GELEIA 20MG/G | 150 | BISNAGA | PHARLAB | 2,81 | 421,50 |
38 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% 4ML | 500 | AMPOLA | HYPOFARMA | 0,92 | 460,00 |
40 | DESLANOSÍDEO 0,2MG/ML | 150 | AMPOLA | U. QUIMICA | 1,52 | 228,00 |
41 | DEXAMETASONA 2MG/ML | 1.000 | AMPOLA | HYPOFARMA | 0,50 | 500,00 |
42 | DEXAMETASONA 4MG/ML | 4.000 | AMPOLA | HYPOFARMA | 0,65 | 2.600,00 |
44 | DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA INJ. (50+50)MG/ML | 1.000 | AMPOLA | U. QUIMICA | 1,35 | 1.350,00 |
45 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 2ML | 10.000 | AMPOLA | FARMACE | 0,44 | 4.400,00 |
47 | ENEMA DE GLICERINA 12% 500ML | 150 | FRASCO | SANOBIOL | 4,87 | 730,50 |
48 | ETILEFRINA 10MG/ML | 650 | AMPOLA | U. QUIMICA | 1,24 | 806,00 |
49 | ERGOMETRINA MALEATO 0,2MG/ML | 300 | AMPOLA | U. QUIMICA | 1,48 | 444,00 |
50 | FITOMENADIONA 10MG/ML | 400 | AMPOLA | CRISTALIA | 1,27 | 508,00 |
51 | FUROSEMIDA 20MG/ML | 1.500 | AMPOLA | HYPOFARMA | 0,48 | 720,00 |
55 | GLICOSE 25% 10ML | 1.500 | AMPOLA | ISOFARMA | 0,25 | 375,00 |
56 | GLICOSE 50% 10ML | 1.500 | AMPOLA | ISOFARMA | 0,25 | 375,00 |
57 | GLUCONATO DE CÁLCIO 10% - 10ML | 20 | AMPOLA | ISOFARMA | 1,52 | 30,40 |
58 | HEPARINA 5.000 UI/0,25ML USO SC | 60 | AMPOLA | CRISTALIA | 4,90 | 294,00 |
60 | HIDRALAZINA 20MG/ML | 300 | AMPOLA | CRISTALIA | 5,20 | 1.560,00 |
61 | HIDROCORTISONA 100MG | 1.000 | AMPOLA | U. QUIMICA | 2,77 | 2.770,00 |
62 | HIDROCORTISONA 500MG | 2.000 | AMPOLA | U. QUIMICA | 6,25 | 12.500,00 |
65 | LIDOCAÍNA SPRAY | 50 | FRASCO | CRISTALIA | 59,59 | 2.979,50 |
69 | NEMICINA + BACITRACINA ZINCICA 5MG+250UI/G 15G | 350 | BISNAGA | PRATI | 1,71 | 598,50 |
70 | OCITOCINA 5UI/ML – 1ML | 1.000 | AMPOLA | U. QUIMICA | 1,29 | 1.290,00 |
71 | OMEPRAZOL 40MG | 350 | AMPOLA | BLAU | 6,65 | 2.327,50 |
72 | OXACILINA SÓDICA 500MG | 4.000 | AMPOLA | BLAU | 2,28 | 9.120,00 |
73 | PIRACETAM 200MG/ML | 100 | AMPOLA | SANOFI | 2,36 | 236,00 |
76 | SIMETICONA GOTAS 75MG/ML – 10ML | 200 | FRASCO | NATULAB | 0,83 | 166,00 |
78 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML | 2.000 | FRASCO | SANOBIOL | 2,20 | 4.400,00 |
83 | SULFADIAZINA DE PRATA (POMADA) 500G | 20 | POTE | PRATI | 26,50 | 530,00 |
87 | TENOXICAM 40MG INJ. | 3.500 | AMPOLA | CRISTALIA | 6,25 | 21.875,00 |
MEDICAMENTOS - FARMACIA BÁSICA | ||||||
95 | ALBENDAZOL 400MG | 4.000 | COMP | PRATI | 0,47 | 1.880,00 |
96 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG | 1.000 | COMP. | ELOFAR | 0,36 | 360,00 |
97 | ALOPURINOL 100MG | 1.500 | COMP | PRATI | 0,05 | 75,00 |
100 | AMOXICILINA 250MG/ML | 5.000 | FRASCO | PRATI | 4,50 | 22.500,00 |
101 | AMOXICILINA 500MG | 30.000 | CÁPS. | PRATI | 0,18 | 5.400,00 |
102 | AMOXICILINA + CLAV. DE POTÁSSIO 50MG+12,5MG/ML | 1.200 | FRASCO | NOVARTIS | 13,36 | 16.032,00 |
107 | AZITROMICINA 500MG | 6.000 | COMP. | GEOLAB | 0,64 | 3.840,00 |
111 | BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50MCG | 300 | SPRAY OU AEROSSOL | CHIESI | 45,35 | 13.605,00 |
117 | CEFALEXINA 500MG | 12.000 | CÁPS. | ABL | 0,34 | 4.080,00 |
119 | CIPROFLOXACINO 500MG | 30.000 | COMP. | PRATI | 0,25 | 7.500,00 |
120 | DEXAMETASONA 0,1% CREME | 6.000 | BISNAGA | PRATI | 1,33 | 7.980,00 |
122 | DEXAMETASONA 0,1MG/ML | 3.000 | FRASCO | FARMACE | 1,39 | 4.170,00 |
124 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 0,4MG XPE | 10.000 | FRASCO | NATULAB | 1,10 | 11.000,00 |
132 | FLUCONAZOL 150MG | 6.000 | CÁPS | MEDQUIMICA | 0,32 | 1.920,00 |
135 | GLICAZIDA 30MG | 6.000 | COMP. | PHARLAB | 0,33 | 1.980,00 |
137 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5MG/ML | 2.000 | FRASCO | E M S | 2,11 | 4.220,00 |
139 | IBUPROFENO 50MG/ML | 10.000 | FRASCO | NATULAB | 1,10 | 11.000,00 |
140 | IBUPROFENO 600MG | 60.000 | COMP. | VITAMEDIC | 0,19 | 11.400,00 |
141 | LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG | 1.500 | COMP. | MERCK | 0,12 | 180,00 |
142 | LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG | 1.500 | COMP. | MERCK | 0,14 | 210,00 |
143 | LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG | 1.500 | COMP. | MERCK | 0,14 | 210,00 |
146 | LOSARTANA POTÁSSICA 50MG | 300.000 | COMP. | GEOLAB | 0,05 | 15.000,00 |
151 | METOCLOPRAMIDA 10MG/ML SOL. ORAL | 1.000 | FRASCO | MARIOL | 0,73 | 730,00 |
156 | METROPOLOL SUCCINATO 50MG | 4.000 | COMP. | ACCORD | 0,87 | 3.480,00 |
158 | MICONAZOL NITRATO 2% CREME VAGINAL | 500 | BISNAGA | PRATI | 5,67 | 2.835,00 |
164 | PARACETAMOL 200MG/ML | 5.000 | FRASCO | NATULAB | 0,66 | 3.300,00 |
175 | SAIS P/ REIDRATAÇÃO ORAL | 5.000 | SACHÊ | NATULAB | 0,55 | 2.750,00 |
177 | SERINGA C/AGULHA ACOPLADA P/APLICAÇÃO DE INSULINA – 1ML | 60.000 | UNIDADE | SR | 0,19 | 11.400,00 |
180 | SULFATO FERROSO 5MG/ML XPE | 3.000 | FRASCO | NATULAB | 1,29 | 3.870,00 |
181 | SULFATO FERROSO 25MG/ML SOL. ORAL | 3.000 | FRASCO | NATULAB | 0,81 | 2.430,00 |
182 | TIRA REAGENTE DE MEDIDA DE GICEMIA CAPILAR CX C/50 | 150 | CAIXA | ACON | 23,00 | 3.450,00 |
MEDICAMENTOS/PSICOTRÓPICOS | ||||||
194 | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25MG | 5.000 | COMP | E M S | 0,90 | 4.500,00 |
197 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 40MG/ML SOL. ORAL | 300 | FRASCO | CRISTALIA | 5,64 | 1.692,00 |
198 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100MG | 30.000 | COMP | CRISTALIA | 0,23 | 6.900,00 |
201 | DIAZEPAM 10MG | 70.000 | COMP | CRISTALIA | 0,10 | 7.000,00 |
207 | FENOBARBITAL 100MG | 70.000 | COMP | CRISTALIA | 0,11 | 7.700,00 |
208 | FENOBARBITAL 200MG/ML SOL. INJETÁVEL | 700 | AMP | U. QUIMICA | 1,61 | 1.127,00 |
210 | FLUMAZENIL 0,5MG/ML – 5ML | 30 | AMP | U. QUIMICA | 12,23 | 366,90 |
217 | LEVODOPA 200MG + BENZERAZIDA 50MG | 2.000 | COMP | ACHE | 2,42 | 4.840,00 |
218 | LEVODOPA 100MG + BENZERAZIDA 25MG | 1.000 | COMP | ROCHE | 1,40 | 1.400,00 |
219 | LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG | 2.000 | COMP | TEUTO | 0,66 | 1.320,00 |
220 | MORFINA 0,2MG/ML – 1ML | 500 | AMP | CRISTALIA | 5,33 | 2.665,00 |
223 | RISPERIDONA 1MG | 5.000 | COMP | CRISTALIA | 0,26 | 1.300,00 |
MATERIAIS PENSOS/HOSPITALAR | ||||||
226 | ÁGUA OXIGENADA VOL 10 – 1000ML | 120 | FRASCO | FARMAX | 3,86 | 463,20 |
233 | AGULHA DE RAQUIANESTESIA SPINAL TAM 25GX3 | 20 | UNIDADE | PROCARE | 4,35 | 87,00 |
234 | ÁLCOOL 70%- FRASCO 1000ML | 1.000 | FRASCO | JALLES | 4,44 | 4.440,00 |
235 | ÁLCOOL A 70GL EM GEL – 500G | 50 | FRASCO | JALLES | 4,63 | 231,50 |
236 | ÁLCOOL ABSOLUTO 95,5% - 1000ML | 24 | FRASCO | JALLES | 4,84 | 116,16 |
237 | ALGODÃO HIDRÓFILO 500G | 200 | PACOTE | NATHY | 9,63 | 1.926,00 |
241 | ALMOTOLIA 250ML ÂMBAR | 30 | UNIDADE | J. PROLAB | 2,33 | 69,90 |
242 | ALMOTOLIA 250ML TRANSPARENTE | 30 | UNIDADE | J. PROLAB | 2,33 | 69,90 |
243 | ALMOTOLIA 500ML ÂMBAR | 50 | UNIDADE | J. PROLAB | 2,95 | 147,50 |
249 | ATADURA CREPOM 12CM 13 FIOS PCT C/12 UNID | 600 | PACOTE | ORTHOCREM | 3,49 | 2.094,00 |
250 | ATADURA CREPOM 15CM 13 FIOS PCT C/12 UNID | 800 | PACOTE | ORTHOCREM | 4,37 | 3.496,00 |
251 | ATADURA CREPOM 20CM 13 FIOS PCT C/12 UNID | 400 | PACOTE | ORTHOCREM | 6,13 | 2.452,00 |
256 | BOLSA DE COLOSTOMIA DREN. OPACA 10/70MM | 500 | UNIDADE | COLOPLAST | 13,68 | 6.840,00 |
258 | CAIXA COLETORA DE PERFUROCORTANTES 13LTS | 150 | UNIDADE | FLEXPELL | 3,68 | 552,00 |
272 | COLETOR DE SISTEMA FECHADO 2.000ML | 500 | UNIDADE | CIRUTI | 3,08 | 1.540,00 |
274 | COMPRESSA DE CAMPO OPERATÓRIO45X50CM | 50 | PACOTE | ECOMAX | 40,84 | 2.042,00 |
275 | COMPRESSA DE GAZE NÃO ESTÉRIL 7.5CM X 7.5CM | 2.000 | PACOTE | MEDICAL TEXTIL | 7,90 | 15.800,00 |
287 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO SANGUÍNEA | 60 | UNIDADE | LAMEDID | 2,53 | 151,80 |
292 | ESPÉCULO VAGINAL TAM: M | 1.000 | UNIDADE | VAGISPEC | 0,81 | 810,00 |
295 | FIO DE SUTURA CAT GUT CROMADO Nº0.0 C/AGULHA 4.0CM CX C/24 UNID | 05 | CAIXA | SHALON | 81,30 | 406,50 |
296 | FIO DE SUTURA CAT GUT CROMADO Nº1.0 C/AGULHA 4.0CM CX C/24 UNID | 10 | CAIXA | SHALON | 81,30 | 813,00 |
297 | FIO DE SUTURA CAT GUT CROMADO Nº2.0 C/AGULHA 4.0CM CX C/24 UNID | 10 | CAIXA | SHALON | 81,30 | 813,00 |
298 | FIO DE SUTURA CAT GUT CROMADO Nº3.0 C/AGULHA 4.0CM CX C/24 UNID | 05 | CAIXA | SHALON | 81,30 | 406,50 |
299 | FIO DE SUTURA CAT GUT CROMADO Nº4.0 C/AGULHA 4.0CM CX C/24 UNID | 05 | CAIXA | SHALON | 85,44 | 427,20 |
302 | FIO DE SUTURA CAT GUT SIMPLES Nº0.0 C/AGULHA 4.0CM CX C/24 UNID | 05 | CAIXA | SHALON | 81,30 | 406,50 |
303 | FIO DE SUTURA CAT GUT SIMPLES Nº1.0 C/AGULHA 4.0CM CX C/24 UNID | 05 | CAIXA | SHALON | 81,30 | 406,50 |
304 | FIO DE SUTURA CAT GUT SIMPLES Nº2.0 C/AGULHA 3.5CM CX C/24 UNID | 05 | CAIXA | SHALON | 81,30 | 406,50 |
305 | FIO DE SUTURA CAT GUT SIMPLES Nº3.0 C/AGULHA 3.5CM CX C/24 UNID | 05 | CAIXA | SHALON | 81,30 | 406,50 |
306 | FIO DE SUTURA CAT GUT SIMPLES Nº4.0 C/AGULHA 3.5CM CX C/24 UNID | 05 | CAIXA | SHALON | 81,30 | 406,50 |
307 | FIO DE SUTURA CAT GUT SIMPLES Nº5.0 C/AGULHA 2.0CM CX C/24 UNID | 05 | CAIXA | SHALON | 85,44 | 427,20 |
308 | FIO DE SUTURA NYLON 0.0 C/AGULHA 4.0CM CX C/24 UNID | 10 | CAIXA | SHALON | 30,02 | 300,20 |
309 | FIO DE SUTURA NYLON 1.0 C/AGULHA 3.0CM CX C/24 UNID | 10 | CAIXA | PROCARE | 30,02 | 300,20 |
310 | FIO DE SUTURA NYLON 2.0 C/AGULHA 3.0CM CX C/24 UNID | 10 | CAIXA | SHALON | 30,02 | 300,20 |
317 | FIO POLIPROPILENO Nº2.0 C/ AGCR 30 3/8 CX C/24 UNID | 05 | CAIXA | SHALON | 52,89 | 264,45 |
318 | FIO POLIPROPILENO Nº3.0 C/ AGCR 30 3/8 CX C/24 UNID | 05 | CAIXA | SHALON | 52,89 | 264,45 |
321 | FIO DE SUTURA SEDA N.0 C/AGULHA 3CM C/24 UNIDADES | 03 | CAIXA | SHALON | 36,80 | 110,40 |
322 | FITA ADESIVA CIRÚRGICA CREPE BRANCA 19MM X 50M | 80 | ROLO | CIEX | 2,55 | 204,00 |
323 | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE 19MMX30M | 200 | ROLO | SS PLUS | 3,79 | 758,00 |
325 | FITA PARA GLICOSIMETRO C/50 UNID | 300 | CAIXA | ACON | 23,00 | 6.900,00 |
331 | FRALDA GERIÁTRICA TAM EXG C/ 8 UNID | 100 | PACOTE | PLENITUD | 10,56 | 1.056,00 |
344 | JELCO Nº 18G – CATETER INTRAVENOSO | 500 | UNIDADE | LABOR IMPORT | 0,70 | 350,00 |
346 | JELCO Nº 22 – CATETER INTRAVENOSO | 6.000 | UNIDADE | LABOR IMPORT | 0,70 | 4.200,00 |
348 | KIT ESFIGMOMANÔMETRO + ESTETOSCÓPIO (AP. DE AFERIR PA) | 10 | UNIDADE | PREMIUM | 56,81 | 568,10 |
358 | LÂMINA FOSCA P/ CITOLOGIA | 50 | CAIXA | LABOR IMPORT | 3,93 | 196,50 |
360 | LENÇOL DESCARTÁVEL 50X50 | 10 | ROLO | MACIEZ | 4,81 | 48,10 |
369 | MASCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL C/100 UNID | 300 | CAIXA | DESCARPACK | 6,22 | 1.866,00 |
373 | MASCARA VENTURI PARA OXIGÊNIO COM RESERVATÓRIO – ADULTO | 03 | UNIDADE | HEADSTAR | 10,40 | 31,20 |
374 | MASCARA VENTURI PARA OXIGÊNIO COM RESERVATÓRIO – INFANTIL | 03 | UNIDADE | HEADSTAR | 10,40 | 31,20 |
376 | PROPÉ DESCARTÁVEL PCT C/100 | 04 | PACOTE | JARC | 6,93 | 27,72 |
377 | PAPAGAIO PLÁSTICO P/ COLETOR DE URINA MASCULINO | 05 | UNIDADE | TAYLOR | 5,80 | 29,00 |
382 | SCALP Nº 23G | 2.000 | UNIDADE | LABOR IMPORT | 0,20 | 400,00 |
385 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 20ML C/AGULHA 25X7 | 20.000 | UNIDADE | SR | 0,47 | 9.400,00 |
386 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 10ML C/AGULHA 30X8 | 30.000 | UNIDADE | SR | 0,33 | 9.900,00 |
387 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 5ML C/AGULHA 30X7 | 20.000 | UNIDADE | SR | 0,21 | 4.200,00 |
388 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 3ML C/AGULHA 25X7 | 20.000 | UNIDADE | SR | 0,19 | 3.800,00 |
390 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 04 | 60 | UNIDADE | MARK MED | 0,50 | 30,00 |
391 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 06 | 100 | UNIDADE | MARK MED | 0,52 | 52,00 |
392 | SONDA DE APIRAÇÃO TRAQUEAL Nº08 | 200 | UNIDADE | MARK MED | 0,59 | 118,00 |
405 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12 | 50 | UNIDADE | MARK MED | 0,81 | 40,50 |
406 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 14 | 50 | UNIDADE | MARK MED | 0,82 | 41,00 |
411 | SONDA URETRAL Nº 06 | 80 | UNIDADE | MARK MED | 0,52 | 41,60 |
416 | SONNAR (DETECTOR FETAL) | 05 | UNIDADE | MD | 409,00 | 2.045,00 |
417 | TALA P/IMOBILIZAÇÃO ARAMADA EM EVA TAM G | 05 | UNIDADE | MARIMAR | 14,95 | 74,75 |
418 | TALA P/IMOBILIZAÇÃO ARAMADA EM EVA TAM M | 05 | UNIDADE | MARIMAR | 12,07 | 60,35 |
419 | TERMÔMETRO DIGITAL | 30 | UNIDADE | G-TECH | 8,80 | 264,00 |
420 | TERMÔMETRO MERCÚRIO | 10 | UNIDADE | PREMIUM | 5,38 | 53,80 |
421 | TOUCA DESCARTÁVEL PCT C/100 UNID | 50 | PACOTE | JARC | 5,82 | 291,00 |
422 | TUBO DE SILICONE REF. 204 PCT C/100 | 03 | XXXXXX | XXXXXX | 129,54 | 388,62 |
PRODUTOS ODONTOLÓGICOS | ||||||
432 | ÁCIDO 37% SERINGA | 150 | SER | CAITHEC | 1,39 | 208,50 |
434 | AGULHA CURTA, CAIXA C/100 | 80 | CX | PROCARE | 30,00 | 2.400,00 |
435 | AGULHA LONGA 27G, CAIXA C/100 | 80 | CX | PROCARE | 28,73 | 2.298,40 |
437 | AMALGAMA DE 1 PORÇÃO | 60 | CX | METALMS | 56,64 | 3.398,40 |
438 | AMALGAMA DE 2 PORÇÕES | 60 | CX | METALMS | 92,00 | 5.520,00 |
439 | ANESTÉSICO MEPIVACAÍNA COM VASO | 80 | CX | DENTSPLY | 95,80 | 7.664,00 |
441 | ANESTÉSICO SEM VASO | 40 | CX | CRISTALIA | 59,41 | 2.376,40 |
445 | BANDEJAS DE AÇO (CONSULTÓRIO) | 10 | UND | FAVA | 26,18 | 261,80 |
446 | BROCA CILÍNDRICA TOPO PLANO 1094 | 60 | UND | FAVA | 1,79 | 107,40 |
447 | BROCA CILÍNDRICA TOPO PLANO 2094 | 60 | UND | FAVA | 1,79 | 107,40 |
448 | BROCA CILÍNDRICA TOPO PLANO 2096 | 60 | UND | FAVA | 1,79 | 107,40 |
449 | BROCA CIRÚRGICA Nº 2 | 20 | UND | KAVO | 7,15 | 143,00 |
450 | BROCA CIRÚRGICA Nº 4 | 20 | UND | KAVO | 7,15 | 143,00 |
451 | BROCA CÔNICA INVERTIDA 1033 | 100 | UND | FAVA | 1,79 | 179,00 |
452 | BROCA CÔNICA INVERTIDA 1034 | 100 | UND | FAVA | 1,79 | 179,00 |
453 | BROCA CÔNICA INVERTIDA 1035 | 100 | UND | FAVA | 1,79 | 179,00 |
454 | BROCA CÔNICA INVERTIDA 1036 | 100 | UND | FAVA | 1,79 | 179,00 |
455 | BROCA CÔNICA TOPO EM CHAMA 2200 | 60 | UND | FAVA | 1,79 | 107,40 |
456 | BROCA CÔNICA TOPO EM CHAMA 3195 | 60 | UND | FAVA | 1,79 | 107,40 |
457 | BROCA DE ACABAMENTO 2135F | 60 | UND | FAVA | 1,79 | 107,40 |
458 | BROCA DE ACABAMENTO 3118F | 60 | UND | FAVA | 1,79 | 107,40 |
459 | BROCA DE ACABAMENTO 3195F | 60 | UND | FAVA | 1,79 | 107,40 |
460 | BROCA ESFÉRICA 1013 | 100 | UND | FAVA | 1,79 | 179,00 |
461 | BROCA ESFÉRICA 1014 | 100 | UND | FAVA | 1,79 | 179,00 |
462 | BROCA ESFÉRICA 1015 | 100 | UND | FAVA | 1,79 | 179,00 |
463 | BROCA ESFÉRICA 1016 | 100 | UND | FAVA | 1,79 | 179,00 |
468 | CABO PARA BISTURI Nº 3 | 10 | UND | FAVA | 8,15 | 81,50 |
469 | CABO PARA BISTURI Nº 4 | 10 | UND | FAVA | 8,15 | 81,50 |
470 | CABO PARA ESPELHO | 40 | UND | PREVEN | 3,65 | 146,00 |
480 | COTOSOL | 100 | UND | COLTENE | 19,48 | 1.948,00 |
490 | ESCOVA DE XXXXXX | 200 | UND | PREVEN | 1,33 | 266,00 |
512 | FOT LED | 10 | UND | SCHUSTER | 464,90 | 4.649,00 |
518 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO 2% + EPINEFRINA HEMITARTARATO 1:80.000 SOLUÇÃO INJETÁVEL (USO ODONTOLÓGICO) | 700 | AMP | NOVA DFL | 1,97 | 1.379,00 |
519 | LIMA HEDSTROEM 1º SÉRIE | 20 | UND | INJECTA | 3,90 | 78,00 |
526 | MICROBUCH | 150 | FR | ANGELUS | 10,34 | 1.551,00 |
548 | RESINA Z100 A1 | 100 | UND | 3M | 41,87 | 4.187,00 |
549 | RESINA Z100 A2 | 100 | UND | 3M | 41,87 | 4.187,00 |
550 | RESINA Z100 A3 | 100 | UND | 3M | 41,87 | 4.187,00 |
551 | RESINA Z100 B1 | 100 | UND | 3M | 41,87 | 4.187,00 |
555 | TESOURA RETA | 30 | UND | GOLGRAN | 17,10 | 513,00 |
558 | TESTE P/ AUTOCLAVE –TST- BROWNE | 50 | UND | CRISTOFOLI | 7,12 | 356,00 |
561 | TAÇA DE BORRACHA | 100 | UND | PREVEN | 1,04 | 104,00 |
PRODUTOS PARA LABORATÓRIO |
565 | ANTI COAGULANTE PROTOMBINA, FRASCO COM 500 ml | 10 | KIT | DOLES | 73,03 | 730,30 |
566 | ANTI COAGULANTE UNIVERSAL, FRASCO COM 500 ml | 06 | KIT | DOLES | 82,10 | 492,60 |
567 | ASLO TESTE DOLES | 30 | KIT | DOLES | 74,40 | 2.232,00 |
569 | BETA HCG (TESTE DE GRAVIDEZ), CAIXA COM 100 TIRAS | 10 | CX | LABOR IMPORT | 91,90 | 919,00 |
570 | BILIRRUBINA DOLES | 12 | KIT | DOLES | 42,72 | 512,64 |
571 | BOBINA PARA PAPEL P/ BIO PLUS 2000 | 15 | UNID | CELMTEC | 11,57 | 173,55 |
572 | CAMERA DE NEWBAUER ESPELHADA | 20 | UNID | GLOBAL | 300,00 | 6.000,00 |
573 | COLESTEROL ENZ. LÍQUIDO DOLES, FRASCO COM 500 ml | 20 | KIT | DOLES | 172,23 | 3.444,60 |
574 | COLESTEROL HDL DOLES | 35 | KIT | DOLES | 33,07 | 1.157,45 |
576 | CRONÔMETRO | 05 | UNID | LABOR IMPORT | 26,04 | 130,20 |
578 | FITA PARA IMPRESSÃO (BIOPLUS) | 08 | UNID | RIBBON | 50,31 | 402,48 |
579 | FITA PARA URINA | 80 | FR | CRAL | 25,12 | 2.009,60 |
580 | GALERIA PARA TUBOS 13 mm | 06 | UNID | CRAL | 8,26 | 49,56 |
581 | GALERIA PARA TUBOS 15 mm | 06 | UNID | CRAL | 9,36 | 56,16 |
582 | GLICOSE ENZ. LÍQUIDA DOLES, FRASCO COM 500 ml | 50 | KIT | DOLES | 53,00 | 2.650,00 |
583 | GRUPO SANGUÍNEO A | 15 | KIT | PHOTHEMO | 20,98 | 314,70 |
584 | GRUPO SANGUÍNEO B | 15 | KIT | PHOTHEMO | 20,98 | 314,70 |
585 | GRUPO SANGUÍNEO D (FATOR RH) | 15 | KIT | PHOTHEMO | 43,07 | 646,05 |
586 | HOMOGENIZADOR | 01 | UNID | VORTEX | 416,00 | 416,00 |
587 | INSTANT PROV. Nº 01 NEWPROV | 20 | FR | RENYLAB | 16,47 | 329,40 |
588 | INSTANT PROV. Nº 02 NEWPROV | 20 | FR | RENYLAB | 16,47 | 329,40 |
589 | INSTANT PROV. Nº 03 NEWPROV | 20 | FR | RENYLAB | 16,47 | 329,40 |
590 | LÂMINA DE VIDRO FOSCA, CAIXA COM 100 UNIDADES | 150 | CX | LABOR IMPORT | 8,24 | 1.236,00 |
591 | LAMÍNULA DE VIDRO, CAIXA COM 100 UNIDADES | 60 | CX | LABOR IMPORT | 2,55 | 153,00 |
592 | LÂMPADA PARA MICROSCOPIA | 08 | UNID | OSRAN | 17,94 | 143,52 |
593 | LANCETAS PICADORAS | 24 | CX | CRAL | 8,39 | 201,36 |
595 | ÓLEO DE IMERSÃO NEWPROV | 10 | FR | NEWPROV | 14,94 | 149,40 |
597 | PCR TESTE DOLES | 50 | KIT | DOLES | 62,00 | 3.100,00 |
598 | PERA | 06 | UNID | J. PROLAB | 8,71 | 52,26 |
599 | PIPETA GRADUADA DE VIDRO 10 ml | 80 | UNID | LABOR IMPORT | 2,17 | 173,60 |
600 | PIPETA GRADUADA DE VIDRO 5 ml | 80 | UNID | LABOR IMPORT | 2,04 | 163,20 |
601 | PIPETADOR AUTOMÁTICO C/ DESCARTE 10 MICROLITROS | 10 | UNID | CRAL | 113,90 | 1.139,00 |
602 | PIPETADOR AUTOMÁTICO C/ DESCARTE 100 MICROLITROS | 10 | UNID | CRAL | 113,90 | 1.139,00 |
603 | PIPETADOR AUTOMÁTICO C/ DESCARTE 1000 MICROLITROS | 10 | UNID | CRAL | 113,90 | 1.139,00 |
604 | PIPETADOR AUTOMÁTICO C/ DESCARTE 20 MICROLITROS | 10 | UNID | CRAL | 113,90 | 1.139,00 |
605 | PIPETADOR AUTOMÁTICO C/ DESCARTE 25 MICROLITROS | 10 | UNID | CRAL | 113,90 | 1.139,00 |
606 | PIPETADOR AUTOMÁTICO C/ DESCARTE 5 MICROLITROS | 10 | UNID | CRAL | 113,90 | 1.139,00 |
607 | PIPETADOR AUTOMÁTICO C/ DESCARTE 50 MICROLITROS | 10 | UNID | CRAL | 113,90 | 1.139,00 |
608 | PIPETADOR AUTOMÁTICO C/ DESCARTE 100 MICROLITROS | 02 | UNID | CRAL | 113,90 | 227,80 |
609 | PIPETADOR AUTOMÁTICO C/ DESCARTE 500 MICROLITROS | 10 | UNID | CRAL | 113,90 | 1.139,00 |
610 | PLACA DE KLINE | 05 | UNID | PERFECTA | 49,34 | 246,70 |
614 | SORO CONTROLE NORMAL DOLES | 15 | KIT | DOLES | 96,20 | 1.443,00 |
615 | TERMÓMETRO PARA BANHO MARIA | 06 | UNID | INCOTERM | 37,70 | 226,20 |
616 | TESTE RÁPIDO PARA HIV, CAIXA COM 20 TIRAS | 25 | CX | LABOR IMPORT | 103,50 | 2.587,50 |
618 | TRIGLICÉRIDES ENZ. LÍQUIDO DOLES (KIT COM 2 FRASCOS) | 25 | KIT | DOLES | 159,80 | 3.995,00 |
619 | TUBO CAPILAR SEM ANTICOAGULANTE | 40 | CX | PERFECTA | 10,08 | 403,20 |
620 | TUBO CÔNICO PLÁSTICO P/ URINA | 500 | UNID | CRAL | 0,12 | 60,00 |
621 | TUBO DE ENSAIO 12 x 75 mm (PLÁSTICO) COM TAMPA | 10.000 | UNID | CRAL | 0,11 | 1.100,00 |
622 | TUBO DE ENSAIO 12 x 75 mm COM TAMPA | 10.000 | UNID | CRAL | 0,17 | 1.700,00 |
623 | TUBO DE ENSAIO 13 x 100 mm COM TAMPA | 6.000 | UNID | CRAL | 0,20 | 1.200,00 |
624 | TUBO DE ENSAIO 15 x 100 mm COM TAMPA | 6.000 | UNID | CRAL | 0,28 | 1.680,00 |
625 | TUBO DE WINTROBE – 200 mm | 20 | UNID | R ALZI | 2,86 | 57,20 |
626 | URATO ENZIMÁTICO LÍQUIDO (KIT COM 2 FRASCOS DE 80 ml) | 25 | KIT | DOLES | 71,60 | 1.790,00 |
627 | URÉIA 500 DOLES | 25 | KIT | DOLES | 74,40 | 1.860,00 |
628 | CESTO PARA ESTERILIZAÇÃO | 03 | UND | EQUIPAR | 45,37 | 136,11 |
629 | PARAZITOQUITE C/ 50 UND | 02 | KIT | DESKARPLAS | 108,55 | 217,10 |
630 | MALETA PARA COLETA GRANDE | 02 | UND | NITRONPLAST | 102,34 | 204,68 |
631 | VDRL (SIFILIS) | 30 | KIT | DOLES | 40,50 | 1.215,00 |
MATERIAIS – RADIOLOGIA | ||||||
632 | AVENTAL PLUMBIFERO ADULTO | 03 | UNIDADE | N MARTINS | 469,33 | 1.407,99 |
633 | AVENTAL PLIMBIFERO INFANTIL | 01 | UNIDADE | N MARTINS | 321,00 | 321,00 |
635 | COLAR PLUMBIFERO INFANTIL | 02 | UNIDADE | KONEX | 130,96 | 261,92 |
636 | COLGADURA 24X30 | 02 | UNIDADE | KONEX | 125,74 | 251,48 |
637 | COLGADURA 30X40 | 02 | UNIDADE | KONEX | 125,74 | 251,48 |
638 | COLGADURA 35X43 | 02 | UNIDADE | KONEX | 125,74 | 251,48 |
640 | ECRAN 24X30 CM | 01 | UNIDADE | KONEX | 772,33 | 772,33 |
643 | FILME PARA RAIO-X 24X30 CX C/100 UNID | 15 | CAIXA | FUJIFILM | 137,97 | 2.069,55 |
644 | FILME PARA RAIO-X 30X40 CX C/100 UNID | 15 | CAIXA | FUJIFILM | 229,90 | 3.448,50 |
645 | FILME PARA RAIO-X 35X43 CX C/100 UNID | 10 | CAIXA | FUJIFILM | 280,00 | 2.800,00 |
646 | FIXADOR PARA FILME DE RAIO-X | 08 | GALÃO | FUJIFILM | 212,00 | 1.696,00 |
648 | IDENTIFICADOR PLUMBIFERO (NÚMEROS) | 02 | PAR | KONEX | 77,51 | 155,02 |
VALOR GLOBAL DOS ITENS: R$ 640.714,67 (SEISCENTOS E QUARENTA MIL, SETECENTOS E QUATORZE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).
BAHIA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELLI ME
CNPJ Nº 15.229.287/0001-01 XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
RG nº 348203378, SSP-SP, CPF N.º 000.000.000-00 FORNECEDOR REGISTRADO