Nº 0008/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Nº 0008/2024
CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
OBJETO
DISPENSA DE LICITAÇÃO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LIXEIRAS CONTAINERS PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DO PERÍMETRO URBANO E RURAL. CONFORME DESCRIÇÃO NO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERENCIA.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS).
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 23/04/2024 às 08h:25min. DATA DE ABERTURA DA FASE DE DISPUTA: 23/04//2024 HORÁRIO DE INÍCIO DA FASE DE DISPUTA: 08h: 30min
DURAÇÃO DA DISPUTA: 06 (SEIS) HORAS
LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DA DISPUTA: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
REFERENCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF.
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
DISPOSIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O Edital e seus anexos estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, sito xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/; e no Site da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, sito o Site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderá ser obtido junto a Superintendência de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, das 08h00minh às 16h00minh. O edital completo encontra-se disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link licitações.
Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses/PR, 16 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 3
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR XXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº0008/2024
(Processo Administrativo n.° 0014/2024)
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente através Superintendência de Compras e Licitações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Art. 2, inciso II do Decreto Municipal nº 089/2022; e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 23/04/2024 às 08h:25min.
DATA DE ABERTURA DA FASE DE DISPUTA: 23/04/2024 HORÁRIO DE INÍCIO DA FASE DE DISPUTA: 08h:30min DURAÇÃO DA DISPUTA: 06 (SEIS) HORAS
LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DA DISPUTA: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
REFERENCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LIXEIRAS CONTAINERS PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DO PERÍMETRO URBANO E RURAL. CONFORME DESCRIÇÃO NO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERENCIA.
1.1. Conforme tabela constante abaixo.
Item | Descritivo | UNID. | Qtde |
01 | LIXEIRA CONTAINER AMBIENTAL EM CHAPA GALVANIZADA N°20 ANTIFERRUGEM, CAPACIDADE MINIMA DE 250 LITROS. | UN | 20 |
1.1.1. Valor total estimado é de R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS).
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica da empresa BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico https:// xxx.xxx.xxx.xx/
2.1.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal da BLL, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. Sociedades cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.6. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.7. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.7.2. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 08h:30min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 100,00 (cem reais).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha de proposta de preços não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
d) Consulta ao portal do TCE/PR quanto aos impedidos de licitar (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx).
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio dos documentos abrangidos no anexo I do presente Edital.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do anexo I do presente Edital para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante ao órgão para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O prazo de vigência da contratação é de 06 meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.4. Na assinatura do contrato equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no portal do BLL Compras em https:// xxx.xxx.xxx.xx/, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no site da Prefeitura Municipal de Doutor Xxxxxxx em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.13.2. XXXXX XX – Estudo Técnico preliminar;
9.13.3. XXXXX XXX – Termo de referencia;
9.13.4. ANEXOIV- Minuta do contrato;
9.13.5. ANEXO V – Modelo de Proposta;
9.13.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de Enquadramento de ME/EPP/MEI;
9.13.7. ANEXO VII – Declaração de que a(o) Proponente Cumpre os Requisitos de Habilitação;
9.13.8. XXXXX XXXX – Declaração de Inexistência de empregados menores Doutor Ulysses/PR, 16 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº002/2024 – SMMA
AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS CONTAINERS PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DO PERÍMETRO URBANO E RURAL.
DOUTOR XXXXXXX/PRMARÇO 2024.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº002/2024 – SMMA
1. INFORMAÇÕES DA UNIDADE REQUISITANTE
UNIDADE: Secretaria Municipal de Meio Ambiente | |
Gestor da Unidade Requisitante | Matricula do Gestor |
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 1380 |
E-mail da Unidade Requisitante | Telefone da Unidade Requisitante |
36641165/36641214 | |
INFORMAÇÕES DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO | |
MATERIAL DE CONSUMO ( ) | EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE ( X ) |
SERVIÇO CONTINUADO () | SERVIÇO NÃO CONTINUADO ( ) |
OBRA ( ) | SERVIÇO DE ENGENHARIA ( ) |
1.1 O presente Estudo Técnico Preliminar – ETP tem como objetivo avaliar alternativas para Contratação de Empresa especializada para Aquisição de Lixeiras Containers para coleta e transporte de resíduos do Perímetro Urbano e Rural, para atender as demandas do Departamento de Limpeza Pública, servindo como base para a elaboração do Objeto.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O Departamento de Limpeza Pública realiza a coleta e transporte de resíduos no Município, a fim de garantir à população condições mínimas de salubridade, qualidade de vida urbana e qualidade ambiental. As lixeiras containers para áreas públicas têm a função de fornecer recipientes adequados para a coleta e armazenamento de resíduos sólidos, como papel, plástico, vidro e materiais orgânicos. Elas são projetadas para serem duráveis, de grande capacidade e facilmente acessíveis ao público.
As principais funções das lixeiras containers para áreas públicas são:
Coleta de resíduos: Elas permitem que as pessoas descartem corretamente seus resíduos, evitando a poluição do ambiente. Ao fornecer recipientes específicos para diferentes tipos de resíduos, como recicláveis e não recicláveis, as lixeiras containers facilitam a separação adequada dos materiais;
Manutenção da limpeza: Ao disponibilizar lixeiras estrategicamente localizadas, as áreas públicas podem ser mantidas limpas e livres de lixo espalhado. As pessoas são incentivadas a utilizar as lixeiras, reduzindo a quantidade de resíduos descartados de forma inadequada;
Gestão eficiente de resíduos: As lixeiras containers são projetadas para facilitar a coleta e o transporte dos resíduos. Elas são frequentemente equipadas com tampas, sistemas de compactação e mecanismos de travamento para evitar o acesso de animais e a dispersão dos resíduos pelo vento;
Promoção da conscientização ambiental: Ao disponibilizar lixeiras containers em áreas públicas, as autoridades e organizações podem incentivar a conscientização ambiental e a adoção de práticas de descarte adequadas. As lixeiras podem ser identificadas com símbolos ou mensagens educativas para informar e sensibilizar as pessoas sobre a importância da coleta seletiva e da redução de resíduos.
A solução para Contratação de Empresa especializada para Aquisição de Lixeiras Containers deverá atender aos requisitos de limpeza das áreas públicas, coleta seletiva e conscientização ambiental, promovendo um papel fundamental na gestão de resíduos.
Por todo o exposto, o Departamento de Limpeza Pública pretende utilizar a solução escolhida como ferramenta legal de contratação.
3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A Prefeitura Municipal ainda não elaborou a PCA 2024 sendo assim tal exigência não se aplica.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Para a determinação dos preços de referência, buscam-se preços de mercado, de forma a alcançarmos preços mais próximos da realidade. O sistema de registro de preços permite que a Administração adquira os serviços à medida que forem sendo necessários, respeitando-se os limites orçamentários.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
A quantidade foi levantada, de acordo com a necessidade de Limpeza Pública das áreas urbanas e rurais, sendo necessária a aquisição de 20 Lixeiras Containers.
6. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
6.1 Lixeira/Contêiner ambiental em chapa galvanizada nº 20 (antiferrugem), pintura interna com emborrachamento automotivo de longa durabilidade, pintura externa martelada, resistente a exposição ao tempo, tampas individualizadas com amortecedor puxador e porta cadeados (em
aço galvanizado), pé de sustentação que permitam a fixação na base de concreto, no fundo dalixeira há um sistema de escoamento para água de modo a permitir a limpeza.
Dimensões:
Chapa galvaniza de nº20; Assoalho com chapa frisada nº20; Dobradiças para as tampas “reforçadas”; Amortecedor para tampa (duas para cada tampa); Puxadores em metal; Comprimento: 2,50m; Altura atrás: 0,90 m; Profundidade: 0,80 m; Altura na frente: 0,75m;
Pé: 6x6 com chumbadores; Capacidade: Mínima 250 litros;
Imagem Ilustrativa
7. ESTIMATIVA DE PREÇO DA CONTRATAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | SECRETARIA | QTDE | VALOR UNIT. ESTIMADO |
001 | Lixeira/Contêiner ambiental em chapa galvanizada nº 20 (antiferrugem), Capacidade: Mínima 250 litros; | MEIO AMBIENTE | 20 | R$ 1.860,00 |
8. CONDIÇÃO DE FORNECIMENTO GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. A entrega /execução do objeto deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias após orecebimento da Nota de Empenho pela Prefeitura.
8.2. Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Estudo Técnico Preliminar – ETP e na Proposta, devendo ser corrigidos/substituídos/refeito no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, à custa da Contratada sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.3. O prazo de garantia para os itens ofertados não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contado da data de emissão do termo de recebimento definitivo do bem (aceite), bem como deverão respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
8.4. O proponente deverá prestar assistência técnica especializada, autorizada pelo fabricante do equipamento.
8.5. Durante o período de garantia, a Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses não efetuará nenhum tipo de pagamento à proponente vencedora, à título de deslocamento de pessoal, equipamentos, transporte, impostos, taxas, hospedagens, peças, fretes, fretes de peças, mão de obra e outros.
8.6. A assistência Técnica, abrangerá peças e componentes, contra defeitos de
fabricação ou mau funcionamento.
8.7. Para resolução de problemas originados durante o período de garantia, a proponente vencedora terá no prazo máximo de 15 (quinze) dias uteis, contados do recebimento do chamado técnico, caso não seja possível resolve-lo, deverá substituí-los por outro com idênticas características neste mesmo prazo.
8.8. A retirada e devolução dos equipamentos/mobiliários será por conta da proponente vencedora, sem que haja custo extra a Prefeitura Municipal de Doutor Xxxxxxx, enquanto estiver vigente a garantia estabelecida.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A Licitação será por item, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas. A entrega será mediante autorização de Fornecimento, conforme necessidade do Departamento de Limpeza Pública.
10. DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante.
10.2. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Estudo Técnico Preliminar – ETP.
10.3. O Fiscal ou gestor do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária.
10.4. A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Estudo Técnico Preliminar – ETP e na Proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso.
10.5. O Representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias.
10.6. A Fiscalização de que trata esta clausula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
A Prefeitura de Doutor Ulysses- PR reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o processo e aplicar os dispostosda lei.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a solução espera-se atender a demanda da Municipalidade, melhorando a qualidade de vida urbana, limpeza pública e ambiental, sanando a carestia da
população, onde o Departamento de Limpeza Pública irá seguir este ETP, mediante Ordem de Fornecimento com a Justificativa.
12. MATRIZ DE RISCOS
Risco 01: Licitação Deserta Probabilidade: Baixa; Impacto: Alto;
Ação Preventiva: Planejamento considerando as atuais necessidades;
Risco 02: Contratada com materiais desqualificados Probabilidade: Baixa;Impacto: Alto;
Ação Preventiva: Constar no Edital a análise dos requisitos imprescindíveis à contratação;
Ação de Contingência: Exigir comprovações e solicitar que a Contratada tome as providencias cabíveis caso seja necessário;
Risco 03: Não conformidade com as medidas exigentes Probabilidade: Média;Impacto: Alto;
Ação Preventiva: Fiscalização dos materiais com as normas exigentes; Ação de Contingência: Solicitar que a Contratada forneça outro produto adequado;Risco 04: Atrasos na Entrega Probabilidade:
Média; Impacto: Alto;
Ação Preventiva: Notificar a empresa para que a mesma cumpra o prazo estabelecido;Ação de Contingência: Aplicar sanção do Contrato.
13. IMPACTOS AMBIENTAIS
A aquisição de Lixeiras terá impactos ambientais favoráveis, visto que a coleta de resíduos irá melhorar a qualidade de vida urbana e Rural, evitando entulhos nos rios, calçadas e vias urbanas.
14. VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Este Departamento declara VIÁVEL esta contratação, com base neste Estudo Técnico Preliminar.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
a) Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
a. Justificativa da Viabilidade
Os estudos preliminares evidenciaram que a solução é viável por propiciar contêineres para coleta seletiva, auxiliam no processo de sensibilização para a correta separação dos resíduos, facilitandoo seu adequado descarte, reutilização ou reciclagem, além de fomentar a ação pedagógica referente às temáticas de educação ambiental.
O presente processo foi instruído tendo por base a Lei Nº. 14.133/2021, e os estudos preliminares evidenciaram que a solução escolhida é viável, atendendo às necessidades demandadas, com ganhos em eficiência e economicidade.
16. RESPONSÁVEL
Elaborado em 18 de Março de 2024
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Meio AmbienteDecreto nº 0288/2023
ANEXO III
TERMO DE REFERENCIA
AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS CONTAINERS PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DO PERÍMETRO URBANO E RURAL.
DOUTOR XXXXXXX/PR MARÇO 2024.
Superintendência de Xxxxxxx e Licitações
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx - XX, XXX: 83.590-000 TELEFONE (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Aquisição de Lixeira/Contêiner ambiental em chapa galvanizada nº 20 (antiferrugem), Capacidade:
Mínima 250 litros;
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
2.1 Lixeira/Contêiner ambiental em chapa galvanizada nº 20 (antiferrugem), pintura interna com
emborrachamento automotivo de longa durabilidade, pintura externa martelada, resistente a exposição ao tempo, tampas individualizadas com amortecedor puxador e porta cadeados (em aço galvanizado), pé de sustentação que permitam a fixação na base de concreto, no fundo da lixeira há um sistema de escoamento para água de modo a permitir a limpeza.
Dimensões: Chapa galvaniza de nº20; Assoalho com chapa frisada nº20; Dobradiças para as tampas “reforçadas”; Amortecedor para tampa (duas para cada tampa); Puxadores em metal; Comprimento: 2,50m; Altura atrás: 0,90 m; Profundidade: 0,80 m; Altura na frente: 0,75m;
Pé: 6x6 com chumbadores; Capacidade: Mínima 250 litros;
Imagem Ilustrativa
3. JUSTIFICATIVA
O Departamento de Limpeza Pública realiza a coleta e transporte de resíduos no Município, a fim de garantir à população condições mínimas de salubridade, qualidade de vida urbana e qualidade ambiental. As lixeiras containers para áreas públicas têm a função de fornecer recipientes adequados para a coleta e armazenamento de resíduos sólidos, como papel, plástico, vidro e materiais orgânicos. Elas são projetadas para serem duráveis, de grande capacidade e facilmente acessíveis ao público.
Promoção da conscientização ambiental: Ao disponibilizar lixeiras containers em áreas públicas, as autoridades e organizações podem incentivar a conscientização ambiental e a adoção de práticas de descarte adequadas. As lixeiras podem ser identificadas com símbolos ou mensagens educativas para informar e sensibilizar as pessoas sobre a importância da coleta seletiva e da redução de resíduos.
4. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1. A Fiscalização da contratação para atuar como Gestor e Fiscal de Contrato, exercendo todas as
funções as mesmas inerentes e designadas em Legislação pertinente.
4.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
4.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2001.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A Contratante obriga-se a:
5.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
5.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
6. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis da contratação é aquela prevista no Edital, conforme a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2001.
7. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | ||||||
Dotação Orçamentária | Fonte | Red | Tipo de Despesa | Secretaria | ||
4.001.18.541.0007.2.056.4.4.90.52.00.0 | 1000 | 565 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Meio Ambiente |
8. VIGÊNCIA
8.1 A vigência de cada Contrato será de até 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
9. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, doravante denominados “Fiscais do Contrato”, podendo ser auxiliados por outros integrantes do corpo funcional da Prefeitura Municipal.
9.2 O prazo para execução da obra deverá seguir o respectivo Cronograma pactuado entre a CONTRATADA e Prefeitura Municipal, conforme as Especificações Técnicas (Item 2.) Deste Termo de Referência, foram estabelecidos níveis de serviços a serem cumpridos, com previsão de ajustes de pagamento, no caso de descumprimento.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A. Cumprir fielmente as Especificações Técnicas (Item 2.) deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo perfeito cumprimento do objeto do Contrato;
B. Os produtos deverão ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo ao edital.
C. A empresa deverá efetuar o fornecimento dos produtos, nos termos descritos na solicitação emitida.
D. Para o fornecimento será solicitado o equipamento e indicando local e forma de entrega;
E. É de responsabilidade da empresa manter em dia suas obrigações junto a órgãos ambientais quanto a exigências para o regular funcionamento. O Município fica eximido de qualquer responsabilidade quanto as obrigações de responsabilidade da empresa.
F. A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência, buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta entrega dos produtos, a fim de que não sejam ofertados produtos que não atendam aos níveis de qualidade almejados.
G. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos representantes da secretaria de meio ambiente, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração
H. A entrega deverá ocorrer em até 60 (Noventa) dias contados a partir da data do recebimento da solicitação de fornecimento.
11. PAGAMENTOS
11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega e mediante a apresentação da
Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos: - Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços. - Certidão de Regularidade junto a Fazenda Federal; - Certidão de regularidade de Tributos Municipais; - Certificado de Regularidade do FGTS da empresa;
12 - LOCAL DE ENTREGA:
Paço Municipal na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x/xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
13. EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
14.1. Participaram da elaboração do presente Termo de Referência
Elaborado em 27 de Março de 2024
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Meio Ambiente Decreto nº 0288/2023
ANEXO III- B
PREÇO TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | V. MEDIANO ESTIMADO | V. TOTAL ESTIMADO | TIPO DE ANÁLISE |
001 | LIXEIRA CONTAINER AMBIENTAL EM CHAPA GALVANIZADA N°20 ANTIFERRUGEM, CAPACIDADE MINIMA DE 250 LITROS. | UNID | 20,0 | R$ 1.200,00 | R$ 24.00,00 | MEDIANA DOS PREÇOS |
TOTAL GERAL > | R$ 24.000,00 | |||||
O VALOR GLOBAL TOTAL ESTIMADO IMPORTA EM R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS ), OBITIDOS ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DA MEDIANA DOS PREÇOS EM PREÇOS OBTIDOS JUNTO A EMPRESA FORNECEDORA , SITES EPECIALISADOS, SISTEMA FONTE DE PREÇOS . |
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO – CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI Nº 14.133/21)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX, E A EMPRESA
.............................................................
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de DOUTOR XXXXXXX/PR, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 95.422.911/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXX e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por (nome
e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 0014/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, Decreto Municipal nº 089/2022, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n.º 0008/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é DISPENSA DE LICITAÇÃO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LIXEIRAS CONTAINERS PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DO PERÍMETRO URBANO E RURAL. CONFORME DESCRIÇÃO NO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERENCIA.
Objeto da contratação:
1.1. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.1.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.1.3. A Proposta do Contratado; e
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do presente instrumento, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Edital e Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....), pagos em 12 parcelas iguais e mensais de R$.......... ( ).
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta aos sítios eletrônicos para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao a Administração.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.1.10. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Cadastro de Fornecedores, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.8. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.9. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.10. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de
comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 1,0% (hum por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.1. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.1.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício de 2024, na dotação abaixo discriminada:
Red. | Dotação Orçamentária | Fonte | Tipo de Despesa |
565 | 04.001.18.541.0007.2.056.4.4.90.52.00.00 | 01000 | Equipamento e mat.permanente |
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor
– e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Cerro Azul/PR, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Doutor Ulysses/PR, .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal do CONTRATANTE
Gestor do Contrato.
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA
DISPENSA ELETRÔNICO Nº 0008/2024
Com base no Art. Nº 75, Inciso II da Lei 14.133/2021 C/C Art. 2º, Inciso II Do Decreto Municipal Nº 089/2022.
Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LIXEIRAS CONTAINERS PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DO PERÍMETRO URBANO E RURAL. CONFORME DESCRIÇÃO NO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERENCIA.
Razão social:
Nº do CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital.
PROPOSTA:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | Valor Unit. | Valor Total |
01 | LIXEIRA CONTAINER AMBIENTAL EM CHAPA GALVANIZADA N°20 ANTIFERRUGEM, CAPACIDADE MINIMA DE 250 LITROS. | UN | 20 |
Valor Global da Proposta importa em R$ XX,XX (XXXX); Validade da Proposta 60 dias;
Declaro que as despesas inerentes a impostos, tributos, fretes, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Declaro ainda, que o atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Doutor Xxxxxxx/PR, DIA de MÊS de ANO
Assinatura do Responsável CPF
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME/EPP/MEI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2016
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0008/2024 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Em conformidade com a Lei 123 de 14 de dezembro de 2006, Capitulo II, Artigo 3º “Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº
10.406 de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,...” (Qualificação da empresa proponente) , pessoas jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., com sede na
vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, manifestar a sua condição para participação e tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda estar inserida na condição (assinalar a opção correspondente a situação da empresa):
( ) Microempresa Individual – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
( ) Microempresa - receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
( ) Empresa de pequeno porte - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
DECLARA igualmente que:
I – de seu capital não participa outra pessoa jurídica;
II – que não é filial, sucursal, agencia ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de seu capital social não participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ou, embora havendo participação, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
IV – não possui titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de
outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresa não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
V – não possui sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapasse o limite de que trata do inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
VI – não é constituída sob forma de cooperativas, salvo de consumo; VII – não participa do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – não exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento ou de caixa econômica, de sociedade de credito, financiamento, de investimento ou de credito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e cambio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos calendário anteriores; e
X – não é constituída sob forma de sociedade por ações; Por fim, DECLARA, que está ciente que a inverdade relativa as declarações ora prestadas, sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
Sem mais, subscrevemo-nos, Atenciosamente,
Em ...... de de 20 .
REPRESENTANTE LEGAL (INDICAR NOME E RG)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Á
Prefeitura Municipal de Doutor Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx. Doutor Ulysses/PR
REF. DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 0008/2024. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para a DISPENSA DE LICITAÇÃO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LIXEIRAS CONTAINERS PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DO PERÍMETRO URBANO E RURAL. CONFORME DESCRIÇÃO NO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERENCIA.
, de de
assinatura do representante legal
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ.
Á
Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses/PR Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx. Doutor Ulysses/PR
REF. DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 0008/2024. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
(nome da empresa), inscrita no
CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
Órgão expedidor e do C.P.F nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
(Local e data) , _ de de 20 .
(representante legal com – nome e cargo)