CONTRATO Nº 337/2022
CONTRATO Nº 337/2022
CONTRATANTE
CONTRATO DE LOCAÇÃO ESPAÇO PARA EVENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BENEVIDES, POR MEIO DA FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO - SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO DO MEIO AMBIENTE E TURISMO DE BENEVIDES/PA E MOVIMENTO DOS FOLCOLARES NORTE ABAIXO QUALIFICADA, CONFORME A SEGUIR SE DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 8.666/93.
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES, por meio da FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO - SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO DO MEIO AMBIENTE E TURISMO DE BENEVIDES/PA, CNPJ nº
36.518.297/0001-29, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Benevides/PA, representado pelo Secretário Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo de Benevides, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, neste ato denominada CONTRATANTE
CONTRATADA
MOVIMENTO DOS FOLCOLARES NORTE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx/Xx, inscrita no CNPJ sob o nº 05.061.554/0002- 01, neste ato representado pela sua Presidente (mandato de 27/04/2021 a 10/11/2023), Sra. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do RG nº 299921 – SSP/AL e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO
1.1 O objetivo deste contrato é a referente a locação de auditórios de grande (capacidade 400 participantes), médio (capacidade 120 a 130 participantes) e pequeno porte (capacidade para 30 participantes), com sonorização, iluminação, refrigeração e projeção, necessários para a realização de eventos do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Turismo - Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo de Benevides/Pa, conforme descritivo abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | QUANT/ HORA | V. UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO GRANDE (Capacidade para 400 participantes) com sonorização, datashow e ambiente climatizado. | DIA | 10 | 4 | 654,50 | 6.545,00 |
2 | LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO GRANDE (Capacidade para 400 participantes) com sonorização, datashow e ambiente climatizado. | DIA | 10 | 2 | 327,50 | 3.275,00 |
3 | LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO MÉDIO (Capacidade para 120 participantes) com sonorização, datashow e ambiente climatizado. | DIA | 5 | 4 | 327,50 | 1.637,50 |
4 | LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO MÉDIO (Capacidade para 120 participantes) com sonorização, datashow e ambiente climatizado. | DIA | 5 | 2 | 163,75 | 818,75 |
5 | LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO MÉDIO (Capacidade para 130 participantes) com sonorização, datashow e ambiente não climatizado | DIA | 5 | 4 | 535,50 | 2.677,50 |
6 | LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO MÉDIO (Capacidade para 130 participantes) com sonorização, datashow e ambiente não climatizado. | DIA | 5 | 2 | 267,75 | 1.338,75 |
7 | LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO PEQUENO (Capacidade para 30 participantes) com sonorização, datashow e e ambiente climatizado. | DIA | 5 | 4 | 240,00 | 1.200,00 |
8 | LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO PEQUENO (Capacidade para 30 participantes) com sonorização, datashow e e ambiente climatizado. | DIA | 5 | 2 | 120,00 | 600,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | 18.092,50 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
2.1 O LOCADOR disponibilizará as dependências do local em perfeitas condições de uso e devidamente limpas.
2.2 O LOCADOR designará uma pessoa responsável para o acompanhamento de todo o evento.
2.3 Atender a todas as condições descritas no presente contrato;
2.4 Responsabilizar-se pelo atendimento do objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante;
2.5 Indenizar a contratante por todo e qualquer prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes do exercício de sua atividade;
2.6 Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante.
2.7 A contratada deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da contratante, corrigindo o fornecimento, sem ônus para o contratante.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÃO DA LOCATÁRIA
3.1 A LOCATÁRIA deve fornecer as informações necessárias para a perfeita realização do evento, assumindo integralmente a responsabilidade pela precisão das mesmas.
3.2 A LOCATÁRIA deverá fornecer o material de higiene pessoal (papel higiênico e papel toalha), bem como serviços de limpeza e higiene nos sanitários e áreas externas durante o evento.
3.4 A LOCATÁRIA será responsabilizada por todo e qualquer acidente material causado pelos participantes do evento, enquanto nas dependências do CENTRO MARIÁPOLIS GLÓRIA.
3.4.1 O LOCADOR não se responsabilizará por todo e qualquer acidente pessoal causado pelos participantes do evento, enquanto nas dependências da CENTRO MARIÁPOLIS GLÓRIA e não arcará com danos morais e perdas e danos.
3.5 A LOCATÁRIA deverá ressarcir ao LOCADOR, a valores de mercado, por todos e quaisquer danos causados ao imóvel, bem como móveis e utilitários, por má utilização ou vandalismo dos participantes do evento, assim como de prestadores de serviços, não objeto deste contrato, ajustados pela LOCATÁRIA.
3.6 A LOCATÁRIA deverá cumprir o horário de utilização do espaço conforme a Cláusula Primeira (item 1.1).
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, Recibos, Certidão Negativa de Débitos
(INSS) e Certidão de Regularidade (FGTS), depois de ter sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
4.2 O pagamento será efetuado pela contratante no prazo, máximo, de até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento definitivo da documentação pela SEMMAT, e será feito mediante Ordem Bancária para crédito na conta corrente da empresa contratada, no domicílio bancário por ela expressamente informado;
4.3 O valor global do presente contrato é de R$ 18.092,50 (dezoito mil noventa e dois reais e cinquenta centavos) distribuído proporcionalmente para cada evento.
4.4 Para a utilização do espaço nas condições estabelecidas na Cláusula Primeira (item 1.1), deste contrato, a LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR de acordo com cada evento, conforme discriminado nas propostas apresentadas pela LOCATÁRIA.
4.5 A LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR, através de depósito bancário em nome da Contratada.
4.6 O LOCADOR fornecerá o correspondente recibo a cada pagamento efetuado.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO
Órgão | 19 – Fundo Municipal de Meio Ambiente |
Unidade Orçamentária | 19.16 – Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo |
Funcional Programática | 18 122 0003 2.120 – Manutenção da Secretaria Municipal de Gestão de Meio Ambiente e Turismo |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso | 15000000 – Recursos não vinculados de impostos 17490000 – Outras Vinculações de Transferências |
6. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Qualquer modificação nos termos desde contrato, somente terá validade se devidamente ajustada entre as partes, e registrada em aditivo ao contrato, que assinado por ambas, passará a fazer parte integrante desde instrumento.
6.2 A LOCATÁRIA se compromete a desocupar o imóvel após o horário previsto na Cláusula Primeira (item 1.1), deixando-o em perfeito estado de conservação, conforme recebido no momento da locação.
6.3 A responsabilidade civil ou criminal decorrente de acontecimentos relacionados ao evento correrão por conta e risco exclusivo da LOCATÁRIA.
6.4 Fica vedado à LOCATÁRIA, emprestar ou ceder o espaço objeto desta locação no todo ou em parte, assim como, fica também vedado ao LOCADOR, a realização de outro evento no mesmo espaço, garantindo à LOCATÁRIA exclusividade de utilização.
6.5 O descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste contrato acarretará à parte infratora o pagamento de multa indenizatória de 30% sobre o valor total estabelecido na Cláusula Quarta (item 4.3).
6.6 – Para a contratação do objeto deste contrato foi feito através de Dispensa, com fundamento no Art. 24, X, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7. CLAUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DO LOCAL
7.1 Local dos eventos/atividades devem estar em perfeitas condições de uso, com iluminação apropriada, sistema de som apropriado, data show e climatização do ambiente.
7.2 Local da realização dos eventos deverá dispor de espaço apropriado para realização de coffee break e almoço, quando necessário, em perfeitas condições de uso, com limpeza da área, iluminação apropriada.
7.3 O local do preparo bem como a empresa contratada deverá ser inspecionado pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município, bem como está com o alvará de licenciamento atualizado.
8 – CLAUSULA OITAVA - DA LICITAÇÃO
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 017/2022.
9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 O presente contrato terá duração até 20/06/2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos limitada a sessenta meses, em caso de comprovada obtenção de preços e condições mais vantajosas para a CONTRATANTE, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93. 9.2 A renovação do termo contratual deverá ser precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
10.1. O fiscal designado para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx de acordo com a Matricula nº 0302006, nomeado através da Portaria nº 199/2022-GAB-PMB, responsável pelas seguintes atividades:
10.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade dos serviços;
10.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas a prestação dos serviços;
10.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas na prestação de serviços;
10.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
10.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
10.7. Recusar o serviço irregular, não aceitando diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
10.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Benevides como o competente para dirimir dúvida ou litígio oriundo deste contrato, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e avençadas as partes, assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor, para um só efeito perante duas testemunhas que igualmente assinam e se identificam.
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XX XXXX SOLON XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Benevides/PA, 20 de junho de 2022.
XXXXXXXX:64717232291
XXXXXXXX:64717232291
Dados: 2022.06.20 12:00:11 -03'00'
MOVIMENTO
Assinado de forma
XXXXXXXX XXXXXXXX SALES Assinado de forma digital por XXXXXXXX
digital por MOVIMENTO
XX XXXXX:01993190228
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:01993190228 Dados: 2022.06.20 11:26:02 -03'00'
DOS FOCOLARES DOS FOCOLARES
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE:36518297000129
NORTE:0506155
4000201
NORTE:05061554000201
Dados: 2022.06.20
12:25:34 -03'00'
AMBIENTE:36518297000129 Dados: 2022.06.20 11:28:57 -03'00'
Leonardo Paniagua Sales da Silva FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE- SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO DO
MEIO AMBIENTE E TURISMO DE BENEVIDES
CNPJ: 36.518.297/0001-29
Contratante
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx MOVIMENTO DOS FOLCOLARES NORTE CNPJ: 05.061.554/0002-01
Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: