Contract
A REALMARKA CONSTRUÇÕES LTDA empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.265.703/0001-84, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 00 – Xxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx – XX, está realizando a Campanha “AMIGO REAL” a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1.1 Esta promoção, instituída na modalidade “Indicou, Comprou, Ganhou”, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da Realmarka Construções, pela distribuição de PREMIAÇÃO aos participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
1.2 A concessão da PREMIAÇÃO está vinculada ao atendimento, pelos Participantes, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
1.3. A referida CAMPANHA decorre de mera liberalidade da Realmarka Construções, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, não gerando, portanto, qualquer ônus para os adquirentes.
Para os fins desta Promoção, considera-se:
2.1 EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS: empreendimentos incorporados pela Realmarka Construções e selecionados, ao longo do período de vigência desta Campanha, como produtos participantes da Campanha. Os critérios de seleção serão comerciais, competindo, única e exclusivamente, à Realmarka Construções a definição, inclusão ou exclusão de empreendimentos habilitados a integrarem esta Campanha. Tipos de INDICADORES: indicador tipo 1, indicador tipo 2.
2.2. INDICADOR TIPO 1: pessoa física que tenha adquirido, diretamente da Realmarka Construções, uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos empreendimentos incorporados por citada empresa e realize indicação de terceiro, para aquisição de unidade imobiliária de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS.
2.2.1 INDICADOR TIPO 2 pessoa física que tenha entrado em contato com um funcionário Realmarka, legalmente reconhecido e que tenha intenção de indicar um terceiro para adquirir um imóvel da Realmarka Construções
2.3. CLIENTE INDICADO: pessoa física que adquirir, diretamente da Realmarka Construções ou imobiliárias parceiras e conveniadas, unidade habitacional de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, em decorrência de indicação procedida pelo INDICADOR.
2.4. CONTRATO: Contrato de Promessa de Compra e Venda celebrado entre a Realmarka Construções e CLIENTE INDICADO, durante o período de vigência deste Regulamento, cujo objeto consista em uma unidade imobiliária de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS.
2.5. PARTICIPANTES: CLIENTE INDICADO e INDICADOR, quando mencionados em conjunto.
2.6. INDICAÇÃO PREMIADA, Modalidade de Participação, mediante anuência dos PARTICIPANTES, via autorização do departamento de marketing e departamento comercial, mediante concessão de formulário ao INDICADOR, via preenchimento de formulário on-line, seguido, após visita do cliente indicado, de documento físico.
2.6.1 FORMULÁRIO ON-LINE: direito à concessão de desconto, em razão do preenchimento das condições previstas neste Regulamento, para a modalidade INDICAÇÃO PREMIADA registrado no endereço: xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx/
Neste formulário, o indicador deverá preencher as informações de nome, telefone e e-mail. Deverá clicar em um dos botões “JÁ SOU CLIENTE REALMARKA” (possui uma unidade assinada conosco no contrato de Xxxxxx e Venda Realmarka) ou “AINDA NÃO SOU CLIENTE REALMARKA” (não possui contrato conosco, apenas quer indicar um terceiro para adquirir um de nossos imóveis).
Se o indicador optar por “JÁ SOU CLIENTE REALMARKA” deverá preencher os campos de Empreendimento e Unidade.
Se optar por “AINDA NÃO SOU CLIENTE REALMARKA” e tiver algum corretor da Realmarka ou parceiro de imobiliária que ele conheça ou que estejam atendendo-o, devera preencher o nome no campo: corretor em atendimento.
Após preenchimento dessa etapa, o indicador preencherá as informações do cliente indicado: Nome, E-mail, Telefone.
Ao concluir as etapas, apertará “enviar” e os dados serão recebidos pela Realmarka e entraremos em contato com o indicador para validar as informações.
2.6.2 FORMULÁRIO FÍSICO:
Se o cliente indicado seguir a esteira de vendas da Realmarka e assinar contrato, o indicador deverá preencher um formulário físico, que constará as seguintes informações
Nome indicador;
C. P.F.;
R.G
Telefone;
E-mail;
Empreendimento e unidade adquirida pelo indicador, se houver;
Banco, Agencia e Conta para possível transferência;
Nome do indicado;
C. P.F.;
R.G
Telefone;
E-mail.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO e PREMIAÇÃO
3.1. Estão habilitados a participar desta Premiação e fazem jus ao recebimento do(s) PRÊMIO(S), descrito(s) na Cláusula 6 deste Regulamento:
3.1.1. Como INDICADOR, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
1. a) Pessoa física que tenha adquirido, diretamente da Realmarka Construções ou imobiliárias parceiras e conveniadas, uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos empreendimentos incorporados por citada empresa;
2. b) Realize indicação de terceiro, para aquisição de unidade imobiliária de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS;
3. c) Realize todas as ações descritas nos fluxos qualificados nos itens 5.1 e 5.2 deste Regulamento;
4. d) Não esteja elencado pelas excludentes descritas no item 3.2.1 deste Regulamento;
5. e) Seja titular de Contrato de Promessa de Compra e Venda ativo na data de recebimento da PREMIAÇÃO;
6. f) Não esteja em processo de distrato/rescisão.
7. g) Indique CLIENTE INDICADO que obtenha aprovação, pela Realmarka Construções, via departamento de marketing e comercial do CONTRATO celebrado em razão da indicação, regulada por esta Promoção e que, posteriormente, tenha contrato assinado do mesmo objetivo com a Caixa Econômica Federal.
3.1.2. Como CLIENTE INDICADO, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
1. a) Pessoa física que celebrar CONTRATO, diretamente da Realmarka Construções, uma ou mais unidades habitacionais de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, em decorrência de indicação procedida pelo INDICADOR;
2. b) Realize todas as ações descritas nos fluxos qualificados nos itens 5.1 e 5.2 deste Regulamento;
3. c) Não esteja elencado pelas excludentes descritas no item 3.2.2 deste Regulamento;
4. h) Seja titular de Contrato de Promessa de Compra e Venda ativo na data de recebimento da premiação.
5. i) Obtenha aprovação, pela Realmarka Construções, via departamento comercial, do CONTRATO celebrado em razão da indicação, regulada por esta Promoção.
3.2. Não farão jus ao recebimento dos PRÊMIOS:
3.2.1. Como INDICADOR:
1. b) Xxxxxx adquirido imóvel da Realmarka Construções por meio de permuta, em decorrência de decisão judicial ou através da celebração de contrato com terceiros.
3.2.2. Como CLIENTE INDICADO:
1. a) Qualquer funcionário da Realmarka Construções, corretores e/ou funcionários de imobiliárias credenciados junto à Realmarka Construções; ou
2. b) Xxxxxx adquirido imóvel da Realmarka Construções por meio de permuta ou em decorrência de decisão judicial; ou
3. c) Pessoa, física ou jurídica, que já tenha adquirido qualquer imóvel da Realmarka Construções em data anterior à indicação, data vigente desta premiação ou
4. d) Aquele que negocie, como objeto do CONTRATO, unidade imobiliária já reservada/em negociação pelo respectivo CLIENTE INDICADO; ou
5. e) O participante que não realizar a validação de seus dados junto à Realmarka Construções, na forma especificada no formulário de indicação ou realizá-la por outros meios;
6. f) Celebre Contrato de Promessa de Compra e Venda não aprovado pela Realmarka Construções;
4. DA VIGÊNCIA
4.1. A presente promoção terá vigência entre 06/10/2022 a 01/06/2025, podendo tal prazo ser alterado por mera liberalidade e a exclusivo critério da Realmarka Construções sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
5. DA INDICAÇÃO E DO FORMULÁRIO
5.1 A indicação será feita através do site e posteriormente preenchido o formulário físico conforme item 2.6 deste regulamento.
5.1.1 O cliente preencherá o formulário e o departamento de marketing e comercial direcionará a venda do cliente indicado aos consultores para que o mesmo de sequência a venda de maneira tradicional.
5.2. Somente serão consideradas válidas as indicações em que forem informados os dados completos e corretos do(s) CLIENTE(S) INDICADO(S), sendo de total e exclusiva responsabilidade do INDICADOR a inserção de dados incompletos, incorretos ou inverídicos.
5.2.1 O processo de venda do imóvel para o cliente indicado segue normalmente o fluxo de vendas da Realmarka Construções
5.3 Só serão válidas indicações de possíveis clientes que não estejam na nossa base (sistema Facilita). Do contrário, a indicação não será válida. Essa informação será confirmada pelo departamento de marketing para o indicador.
6.1. A PREMIAÇÃO descrita no item 6.2 será devida, apenas, após a celebração e aprovação, pela assinatura do contrato na Caixa Econômica Federal, tanto para o INDICADOR (quando ele já for cliente Realmarka) quanto para o CLIENTE INDICADO.
6.2 O CLIENTE INDICADOR TIPO 1 participante da modalidade INDICAÇÃO PREMIADA, que preencha todos os requisitos previstos neste regulamento e do item 6.1, faz jus ao recebimento de crédito, conforme estabelecido neste regulamento, a quantia de R$1.000,00 (um mil reais) sendo esta obrigatoriamente descontada dos débitos ou parcelas que o cliente indicador ainda possuir com a Realmarka Construções.
6.2.1 Caso o INDICADOR TIPO 1 não tenha débitos ou parcelas com a construtora, receberá o prêmio de R$1.000,00 (um mil reais) em dinheiro, via transferência bancária. O crédito em conta será agendado e informado pelo departamento financeiro – contas a pagar e repassado ao cliente pelo departamento comercial.
6.2.2 O INDICADOR TIPO 2, participante da modalidade INDICAÇÃO PREMIADA, que preencha todos os requisitos previstos neste regulamento e do item 6.1, faz jus ao recebimento de crédito, conforme estabelecido neste regulamento, a quantia de R$500,00 (quinhentos reais) sendo esta obrigatoriamente paga via transferência bancária. A conta para deposito será confirmada pelo departamento de marketing e posteriormente repassada ao departamento financeiro que fará agendamento do valor a ser pago. Dúvidas, o indicador Tipo 2 poderá enviar e-mail para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou diretamente pelo telefone (41) 98808 – 2208.
6.3 Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo CLIENTE INDICADO, na modalidade INDICAÇÃO PREMIADA, terá direito ao PRÊMIO, como INDICADOR, aquele que constar em nossos registros primeiro, de acordo com a data de preenchimento do formulário de indicação.
6.4 Os créditos descritos no item 6.2 serão pagos em até 90 dias após desligamento/assinatura de contrato do cliente indicado com a Caixa Econômica Federal.
6.5. A PREMIAÇÃO será concedido uma única vez, ainda que o CLIENTE INDICADO, posteriormente, adquira outras unidades imobiliárias da Realmarka Construções.
6.5.1 A PREMIAÇÃO também será única nos casos em que um mesmo imóvel seja adquirido por mais de um CLIENTE INDICADO, ou seja, se duas ou mais pessoas forem indicadas pelo INDICADOR, e adquirirem em conjunto um mesmo imóvel de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, será concedido um único PRÊMIO.
6.6 Os PRÊMIOS estipulados nesta Promoção não incluem eventuais despesas havidas pelos Clientes para o seu recebimento, tais como ligações telefônicas, transportes e deslocamentos, envio de correspondências, dentre outros, e em hipótese alguma poderão ser convertidos em dinheiro, depósitos em conta bancária, bonificações ou crédito para aquisição de outros produtos e serviços que não os especificados neste Regulamento.
7.1. Por este Regulamento fica extinta a CAMPANHA “AMIGO REAL”, a critério da Realmarka Construções, sujeitando-se os seus PARTICIPANTES ativos às regras deste Regulamento.
7.2. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência Realmarka Construções., sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
7.3. Os PARTICIPANTES cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc, em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
7.4. As condições desta Promoção não são cumulativas com as demais em andamento ou a realizar pela Realmarka Construções, salvo disposição expressa em contrário.
7.5. A Realmarka Construções, reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos PARTICIPANTES a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou nos canais na internet da Realmarka Construções.
7.6. Ao aderir às condições desta Promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
7.7. A critério da Realmarka Construções, será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização todo e qualquer cadastro que seja decorrente de ação fraudulenta, tal como, mas não se limitando a, indicações realizadas por pessoas não habilitadas a participar desta promoção; indicações realizadas em nome de terceiro; indicações e cadastros realizados utilizando-se dados falsos e/ou fraudulentos; bem como todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
7.8 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Realmarka Construções.
Eu,
, declaro que li e aceitei os termos acima. CPF: Data:
Realmarka Construções LTDA Nome:
CPF:
Data: