FUNDAÇÃO DE APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 2024/5030036-01
FUNDAÇÃO DE APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 2024/5030036-01
A Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia - FATEC, por meio de sua Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na Modalidade Concorrência do Tipo Menor Preço Unitário, para AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS (CINOMOSE, PARVOVIROSE, FIV-FELV, LEISHMANIOSE E OUTROS) PARA USO NA ROTINA DO HOSPITAL VETERINARIO DA UFSM, a partir da data de
homologação da presente licitação, especificados no Anexo III deste Edital, de acordo com o que prescreve a Lei nº 14.133/21, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
1. Os envelopes 1 (proposta) e 2 (documentos para habilitação) serão recebidos pela Presidente da Comissão de Licitações, na Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Bairro Camobi – Santa Maria/RS – CEP: 97.105-900, obedecendo o que segue e tendo em vista o que consta do Processo CR2024/5030036-01
Data limite para a entrega dos envelopes 1 (proposta) e 2 (documentos para habilitação): Dia: 23/02/2024 até às 09h30.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Esta licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS (CINOMOSE, PARVOVIROSE, FIV-FELV, LEISHMANIOSE E OUTROS) PARA USO NA ROTINA DO HOSPITAL VETERINARIO DA UFSM, constantes da relação do ANEXO III, que faz parte deste Edital, como se aqui estivesse transcrito.
2.2. As quantidades constantes das relações anexas serão fornecidas pela Licitante Vencedora, relativas a cada item, mediante emissão da ORDEM DE FORNECIMENTO (ANEXO IV), de acordo com o disposto neste Edital e condições expressas na proposta, através de fornecimento parcial, de acordo com as necessidades.
2.3. O objeto desta licitação deverá ser fornecido na íntegra dento do prazo da Ordem de Fornecimento (ou parcelado, se for o caso) e o pagamento será feito integralmente dentro do prazo previsto neste edital.
2.4. O modo de disputa adotado nesta licitação é o INTERMEDIÁRIO, com o envio de propostas fechadas e com a possibilidade de, no ato de abertura dos envelopes, a oferta de lances pelas propostas que ficarem dentro da margem de 5% (cinco por cento) superiores à menor ofertada nos envelopes.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
As licitantes poderão participar da presente licitação sob duas formas:
3.1. Empresas cadastradas no SICAF, na forma da lei.
a) apresentar o espelho do SICAF devidamente atualizado;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
3.2. Empresas que não estiverem inscritas junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, que deverão:
3.2.1. Apresentar, em uma única via, cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial, a documentação relativa à habilitação jurídica; à regularidade fiscal, conforme o seguinte:
I - Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
II - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
b) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal (Certidões Negativas da Secretaria da Receita Federal e Dívida Ativa da União).
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
3.3. Todas as licitantes deverão apresentar:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, de responsabilidade da licitante, podendo ser usado o modelo do Anexo I deste Edital.
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
c) Declaração de enquadramento de micro ou pequena empresa (quando a empresa for enquadrada na condição da lei).
3.3.1. Os documentos acima listados deverão ser firmados por representantes de empresa, assim identificado por instrumento de mandato ou indicação em registro por junta comercial ou contrato social da empresa. Ainda, deverá ser anexada cópia de documento de identidade do referido representante.
3.4. A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado ou lacrado, devidamente identificado, podendo ser usado o modelo a seguir:
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência - FATEC Caixa Postal 5011- Santa Maria/RS CEP: 97.105-970 Comissão Permanente de Licitações
Concorrência N° 2024/5030036-02
Dia, 23/02/2024 até às 09h30.
ENVELOPE N. 2 – DOCUMENTAÇÃO
CNPJ da Empresa: .....................................
4. DA PROPOSTA
4.1. Deverá ser encaminhado ou entregue, na data prevista no item 1, em envelope fechado contendo a proposta, impressa ou datilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. O número do CNPJ da Empresa Licitante deverá estar identificado no envelope. Não serão aceitas propostas em papel de uso em aparelho fac-símile.
4.1.1. O envelope poderá ser entregue pessoalmente ou remetido por qualquer outro meio, vedado a utilização de fac-símile e telex, sendo de exclusiva responsabilidade do concorrente a entrega do mesmo nas datas, horas e locais citados no item 1.
OBS: O envelope poderá ser remetido para o seguinte endereço:
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência - FATEC Caixa Postal 5011- Santa Maria/RS CEP: 97.105-970 Comissão Permanente de Licitações
Concorrência N° 2024/5030036-02 Dia, 23/02/2024 até às 09h30 ENVELOPE N. 1 - PROPOSTA
CNPJ da Empresa: .....................................
A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
4.2. Preço (CIF), por item, unitário e total, para o item licitado.
4.3. Na cotação de preços unitários serão aceitos apenas 02 (dois) dígitos após a vírgula.
4.4. Nos preços de cada produto deverão estar incluídos, obrigatoriamente, impostos, fretes, taxas e demais incidências.
4.5. Na proposta deverá estar indicado a marca/modelo do produto ofertado, a falta desta resulta desclassificação da proposta.
4.6. A proposta deverá ser impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Deverá constar os dados bancários da empresa, deverá estar datada e com validade de 60 dias e deverá ser assinada pelo Responsável pela empresa ou Procurador, mediante apresentação do instrumento de mandato. Ainda, a proposta deverá conter dados que identifiquem a empresa que apresentou a proposta, por exemplo, ser apresentada em papel timbrado da empresa, ou constar o carimbo da empresa.
4.7 Ainda, a(s) tabela(s) contendo as propostas também deverão ser apresentadas em formato digital tabelas em excel (.xls), entregue em Pen-Drive, com permissão de leitura, para importação dos dados ou encaminhadas no momento da licitação para o email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ( não pode ser entregue antes ou depois ).
LOTE | NUMERO | CNPJ | VALOR_UNITARIO | GARANTIA MESES | MARCA | MODELO | OBSERVACAO |
1 | 1 | ||||||
1 | 2 | ||||||
A planilha deve conter a linha de cabeçalho das colunas, tal qual esse modelo. O Modelo de planilha já contendo os itens a serem cotados, estará disponível junto ao edital.
5. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO E DO JULGAMENTO
5.1 No dia, hora e local marcados, a sessão de entrega e abertura dos envelopes terá início pela apresentação de credenciais, quando for o caso, de um único representante de cada empresa, ao Presidente da Comissão de Licitações, para exame. Feito isso serão abertos os envelopes fechados contendo os documentos exigidos e as propostas. Não poderá haver duas empresas com o mesmo Representante Legal.
5.2 Os primeiros envelopes a serem abertos serão os das PROPOSTAS.
5.3. A Comissão de Licitações rubricará as documentações e propostas apresentadas, submetendo as mesmas ao exame e rubrica dos representantes credenciados presentes na sessão.
5.4. Será franqueado aos proponentes o exame da documentação que for aberta e das propostas, podendo qualquer um deles solicitar o registro de observações que entender conveniente, desde que o faça no momento próprio, anunciado pelo Presidente da Comissão de Licitações, não sendo registrada em ata qualquer intervenção intempestiva.
5.5. Fica reservado à Comissão de Licitações, que julgará a presente licitação, o direito de acatar ou não as impugnações ou observações registradas em ata.
5.6. As dúvidas que surgirem durante a reunião serão, a juízo do Presidente da Comissão de Licitações, por este resolvidas na presença das licitantes, devendo o fato e sua decisão ser registrado em ata.
5.7. Abertos todos os envelopes de PROPOSTAS, a Comissão de Licitações averiguará se as propostas atendem aos requisitos deste Edital e da Lei. Após isso, as propostas serão classificadas segundo a ordem do MENOR PREÇO UNITÁRIO ofertado até o maior.
5.8. Uma vez feita a classificação das empresas, passar-se-á à fase dos lances. Será permitido que as licitantes que ofertarem propostas até 5% (cinco por cento) superiores à melhor classificada, façam novas propostas, que serão lavradas em ata pela Comissão de Licitações.
5.9. Se forem ofertadas novas propostas pelas licitantes que cumprirem os requisitos para tanto, a que apresentou a melhor proposta fechada também poderá oferecer nova proposta. Assim como a empresa que for imediatamente superada nos lances que se seguirem.
5.10. Encerrada a fase dos lances, a Comissão de Licitações consignará em ata os lances ofertados e fará uma ata de classificação das propostas, atualizada com os lances consignados na sessão de abertura dos envelopes. No caso de empate real entre as propostas apresentadas será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.11. Após a classificação, proceder-se-á com a habilitação da empresa melhor classificada. Será aberto o seu envelope n° 2 (Documentação) e será conferida se a documentação por ela entregue está em acordo com o previsto na Lei e neste Edital.
5.12. Estando a empresa devidamente habilitada, será lavrada ata de habilitação e julgamento, que será firmada por todos os presentes.
5.13. Se a empresa melhor classificada não preencher os requisitos para habilitação, será inabilitada e a Comissão de Licitações abrirá o envelope n° 2 (Documentação) da segunda empresa melhor classificada. Caso essa também seja inabilitada, será analisada a documentação da terceira melhor classificada e assim por diante.
5.14. Habilitada uma empresa, os demais envelopes que não precisaram ser abertos, permanecerão fechados e arquivados no processo de licitação.
5.15. Tanto da decisão de habilitação, quanto das decisões de inabilitação, bem como da classificação e julgamento das propostas cabe recurso administrativo. A empresa que deseja interpor recurso deve manifestar esse desejo NO ATO, que será lavrado em ata, e terá três dias úteis para apresentar suas razões recursais, a partir da conclusão da sessão de habilitação e julgamento.
5.16. Transcorrido o prazo acima sem a apresentação das razões recursais ou não havendo interposição de recursos, o processo será encaminhado para Parecer Técnico do Coordenador do Projeto e Parecer Jurídico. Após isso, para análise e, se for o caso, homologação e adjudicação.
6. DO JULGAMENTO
6.1. No julgamento das propostas serão levados em consideração:
6.1.1. Menor preço unitário, constante nas relações em anexo.
6.1.2. O produto ofertado compatível com as especificações, constantes na relação do Anexo VI.
6.1.3. Apresentação de catálogo e amostras dos itens conforme especificado na relação do Anexo VI, se assim solicitado.
7. DA FORMALIZAÇÃO
7.1. Haverá a formalização do fornecimento através da assinatura do Contrato, cuja minuta vem em anexo e da Ordem de Fornecimento, em anexo. A Ata de classificação das propostas também terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições e prazo estipulados no Edital.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
8.1. Os recursos orçamentários, para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Ordens de Fornecimento, em caso de necessidade de aquisição, obedecido o prazo de entrega previsto na proposta.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada, acusando o recebimento, por parte do responsável pelo órgão solicitante FATEC/UFSM. O prazo para pagamento será de no máximo 10 (dez) dias a partir da data de sua entrega, desde que não haja impedimento legal.
9.2 Colocar os Dados Bancários(Pessoa Jurídica, conta no CNPJ da empresa) na Nota Fiscal para que seja feito o Depósito Bancário, se informado conta Pessoa Física a FATEC não irá efetuar o Pagamento.
9.3 Não será admitida nenhuma outra forma de pagamento que não o Depósito Bancário que será efetuado pela FATEC nos prazos acima mencionados.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Os recursos administrativos são os previstos nos termos da LIA e no prazo constante neste edital, Cláusula 5.15.
10.2. As razões de recursos administrativos deverão ser protocolados no Setor de Licitações – FATEC, Rua Q, prédio 66 – UFSM ou enviados por correio, no endereço indicado, outras formas de envio que não as referidas, não serão admitidas.’
11. DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades contratuais, são as previstas na LIA.
11.2. A multa em caso de atraso na entrega dos equipamentos solicitados será de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto não entregue.
11.2.1. A licitante vencedora incorrerá em atraso na entrega do objeto licitado se não fornecer o produto a partir do 1º (primeiro) dia após o prazo estipulado no item 12.6 do Edital.
11.3. A Multa em caso de inadimplemento da licitante vencedora será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento que, requisitado, deixar de ser entregue.
11.3.1. A licitante vencedora será considerada inadimplente se a partir do 15º (décimo quinto) dia da não entrega do produto, após o prazo estipulado no item 12.6 deste Edital.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. À FATEC, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar este Registro de Preços, nos termos da legislação, sem que caiba aos participantes, direito à reclamação ou indenização.
12.2. A simples participação nessa licitação implica na aceitação plena e incondicional do inteiro teor expresso neste Edital, desde que transcorrido ¨in albis¨, o prazo para impugnação do edital, previsto na LIA.
12.3. Este destina-se para a FATEC.
12.4. Homologado o resultado da licitação, a FATEC convocará as licitantes vencedoras para assinatura do contrato em anexo, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.5. O prazo de entrega total dos produtos, objeto de cada Ordem de Fornecimento, não poderá exceder 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do mesmo. O prazo indicado pela unidade solicitante para a entrega parcelada do objeto empenhado deverá ser rigorosamente observado, sujeitando a licitante vencedora às cominações previstas no presente Edital.
12.6. O local da entrega do produto estará especificado na ordem de fornecimento.
12.7. Não haverá reajuste de preços.
12.8. O produto fornecido fora das especificações, ficará sujeito à imediata substituição pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a FATEC.
12.9. As condições e preços acolhidos na proposta aceita serão irreversíveis, na forma determinada pelo Edital, salvo nas formas previstas em legislação
12.10. A licitante vencedora obriga-se a manter durante o período de vigência do Registro de Preços, as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório.
12.11. No caso de não haver expediente no dia marcado para a realização desta licitação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantidas todas as demais condições.
12.12. As dúvidas e inadimplência serão resolvidas no foro competente, que será a comarca da cidade de Santa Maria/RS .
12.13. Informações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, serão fornecidos pela FATEC – Campus/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS - Fone(55) 3226-6945, das 07:45 ás 11:45 e das 12:45 ás 16:45, de segunda à sexta feira, email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Santa Maria - RS, 16 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
FATEC
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A Empresa , inscrita sob o CNPJ nº / - sediada na cidade de
Estado à rua
, nº bairro , CEP - , Fone:
, Xxx , declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação no presente processo licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Santa Maria, de de 2024.
Nome do Declarante
Nº Cédula de Identidade:
ANEXO II DECLARAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA N. 2024/5030036-02
……………………………………………………………………………………, inscrito no CNPJ n , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ………………………………………………………………, portador (a) da Carteira de Identidade n. ……………………………… e do CPF n ,
DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
……………………………………………………… (data)
……………………………………………………………………………………………… (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Anaplasma Ab Vet: Ensaio imunocromatográfico para detecção qualitativa de anticorpo IgG contra Anaplasma sp em cães . Em unidade. | 200 testes |
2 | Dirofilariose Ag Test Kit: Ensaio imunocromatográfico para detecção qualitativa de antígeno de Dirofilaria immitis. Em unidade. | 200 testes |
3 | Erliquiose Ac Test Kit: Teste rápido para detecção dos anticorpos (IgM e IgG) anti-Ehrlichia canis em amostras de sangue, soro ou plasma. Em unidade. | 200 testes |
4 | Lyme Ab : Ensaio imunocromatográfico para detecção qualitativa de anticorpos IgG contra Borrelia burgdorferi. Em unidade. | 200 testes |
5 | Cinomose Ag Test Kit: Teste rápido para detecção do vírus da cinomose canina em amostras de urina, soro, plasma ou mucosa ocular. Em unidade. | 500 testes |
6 | FIV Ac/FeLV Ag Test Kit: Teste rápido para a detecção simultânea de vírus da leucemia felina (FeLV) e antígeno e o anticorpo para o vírus da imunodeficiência felina (FIV) em soro felino, plasma ou sangue total. Em unidade. | 500 testes |
7 | Leishmaniose Ac Test Kit: Teste rápido para detecção qualitativa dos anticorpos anti L. infantum em amostras de sangue, soro ou plasma canino. Em unidade. | 1000 testes |
8 | Parvo-Corona Ag Test Kit: Teste rápido para detecção qualitativa do Parvovírus Canino (CPV Ag) e do Coronavirus canino em amostras de fezes de cães. Em unidade. | 500 testes |
9 | Parvovirose Ag Test Kit: Teste rápido para detecção qualitativa do Parvovírus Canino (CPV Ag) em amostras de fezes de cães. Em unidade. | 200 testes |
10 | Cinomose Ac Test Kit: Teste rápido para detecção do anticorpo do contra o vírus da cinomose canina em amostras de sangue soro ou plasma. Em unidade. | 100 testes |
11 | Feline Calicivirus Ag: Teste rápido para detecção do antígeno da do calicivírus felino em amostras de secreção ocular ou nasal. Em unidade. | 100 testes |
12 | Feline Herpesvirus Ag: Teste rápido para detecção do antígeno da do herpesvírus felino em amostras de secreção ocular ou nasal. Em unidade. | 100 testes |
13 | Teste lipase pancreática canina: Kit de teste in vitro para a determinação dos níveis de lipase específicos do pâncreas no soro canino. O teste permite leitura visual dos resultados através da técnica de imunoensaio (ELISA). Em unidade. | 200 testes |
14 | Teste lipase pancreática felina: Kit de teste in vitro para a determinação dos níveis de lipase pancreática em soro felino. O teste permite leitura visual dos resultados através da técnica de imunoensaio (ELISA). Em unidade. | 100 testes |
15 | Teste para dirofilariose, erliquiose, doença de Lyme e anaplasmose: Kit de teste para diagnóstico in vitro para a detecção simultânea do antígeno de Dirofilaria immitis e dos anticorpos de Anaplasma sp (A.phagocytophilum e A. Platys), Borrelia burgdorferi e Ehrlichia sp (E. Canis e E. Ewingii) em soro, plasma ou sangue total de caninos, através da técnica de imunoensaio (ELISA). Em unidade. | 200 testes |
Para todos os itens: informar número de registro no Ministério da Agricultura (MAPA), ANVISA ou Ministério da Saúde. Não é necessário registro em todos esses órgãos, apenas em um já é o suficiente. |
JUSTIFICATIVA: o Hospital veterinário da UFSM é referência no diagnóstico e tratamento de doenças de cães e gatos no interior do RS. Nesse contexto, os testes rápidos desta licitação são importantes ferramentas de diagnóstico, norteando tratamentos clínicos. |
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO N.º 2024/5030036-02
A FUNDAÇÃO DE APOIO A TECNOLOGIA E CIÊNCIA – FATEC, inscrita no
CNPJ sob o nº 89.252.431/0001-59, sediada no Prédio, 66 da Cidade Universitária, em Santa Maria – RS, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Prof. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx considerando o julgamento da licitação na modalidade de Concorrência, nº 2024/5030036-02, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) neste contrato, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/21, legislação correlata e em conformidade com as disposições a seguir:
Cláusula Primeira: DO OBJETO:
O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS (CINOMOSE, PARVOVIROSE, FIV-FELV, LEISHMANIOSE E OUTROS) PARA USO NA ROTINA DO
HOSPITAL VETERINARIO DA UFSM, discriminado na proposta, que faz parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
Cláusula Segunda: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
Em cada fornecimento decorrente deste contrato, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Concorrência nº 2024/5030036-01, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, na Concorrência nº 2024/5030036-02.
Cláusula Terceira: VIGÊNCIA
O presente contrato terá a vigência de 12 meses, a partir da ata de Homologação e Adjudicação.
Cláusula Quarta: PAGAMENTO
O pagamento dos serviços prestados se efetivará mediante apresentação da competente nota fiscal.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado após a efetiva entrega da competente Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
Parágrafo Segundo: O pagamento dos serviços prestados será feito mediante depósito em conta corrente bancária da CONTRATADA ou à sua ordem, valendo os recibos de depósito como comprovantes de pagamentos.
Parágrafo Terceiro: Da importância retro mencionada serão retidos os valores correspondentes aos tributos e contribuições devidos que incidam ou venham a incidir, na forma da legislação própria, sobre a prestação do serviço objeto deste contrato, sendo certo que cada parte arcará com os tributos ou contribuições que lhe corresponder.
Parágrafo Quarto. A entrega efetiva do objeto do presente contrato será comprovada pela assinatura do Coordenador do Projeto na nota fiscal emitida pela CONTRATADA.
Cláusula Quinta: CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Todos os sistemas de trabalho, técnicas e invenções relacionadas ao objeto do presente contrato, desenvolvidos, obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços ora contratados, são e serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, que poderá empregá-los da maneira que melhor lhe aprouver e deles dispor a qualquer momento.
5.2. Fica expressamente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial ou a que título for, deste contrato para terceiros.
5.3. Sob as penas da Lei, obrigam-se as partes contratantes entre si, prepostos, funcionários ou sucessores, a manter sob sigilo absoluto, todos e quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos de que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a lhes ser confiados em razão deste contrato, bem como sobre os resultados dos serviços de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, revelar, produzir, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos ao presente contrato.
Parágrafo Único: A presente obrigação de sigilo absoluto permanecerá vigendo, após o encerramento do presente contrato, por qualquer motivo, pelo prazo prescricional geral de 10 anos estabelecido no Código Civil.
5.4. A CONTRATADA prestará os serviços descritos no objeto sem exclusividade para a
CONTRATANTE.
5.5. Cabe exclusivamente à CONTRATADA o cumprimento de todas as exigências legais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas decorrentes do exercício de sua função e desta prestação de serviços, bem como fica, ainda, exclusivamente responsável, nos termos da lei civil e criminal, pelos atos, ainda que culposos, por parte de seus funcionários ou prepostos, no desenvolvimento do presente contrato.
Parágrafo Primeiro: Declara expressamente a CONTRATADA serem de seu pleno conhecimento todas as normas de segurança e higiene do trabalho, obrigando-se por si, seus empregados e prepostos a observá-las integralmente.
Parágrafo Segundo: É responsabilidade da CONTRATRADA zelar pela segurança do ambiente da execução do Contrato, pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual pelos seus funcionários e prepostos, bem como se responsabilizando com exclusividade, civil e criminalmente, por quaisquer acidentes decorrentes de sua prestação.
Parágrafo Terceiro: É de responsabilidade da CONTRATADA a apresentação de comprovante de Treinamento e Habilitação para prestação dos serviços objeto deste contrato.
5.6. Não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e o pessoal utilizado pela CONTRATADA para a execução do serviço junto a CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Caso haja ação reclamatória trabalhista, promovida por empregados ou sócios da CONTRATADA, envolvendo os serviços prestados à CONTRATANTE, a CONTRATADA tratará de isentá-la e, não conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE a importância que esta tenha sido obrigada a despender, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados da data de notificação do efetivo de desembolso pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo:Aplica-se o disposto no parágrafo primeiro acima, em caso de ação proposta para obter indenização por conseqüência de acidentes ocorridos com empregados da CONTRATADA no exercício das atividades contratadas, bem como no caso de tratamento de doenças do trabalho.
5.7. Nenhuma das partes ficará sujeita a qualquer responsabilidade para com a outra em relação a qualquer perda ou dano resultante de atraso ou falha no cumprimento deste Contrato, quer seja total ou parcial, quando tal atraso ou falha tenha sido causada, total ou parcialmente, por eventos, acontecimentos ou causas fora de seu controle e sem que tenha havido negligência de sua parte. Tais eventos, acontecimentos ou causas deverão incluir, sem restrição, caso fortuito, greves, greves patronais (“lock-outs”), revoltas, atos
de guerra, incêndio e explosões, excluindo-se expressamente a incapacidade para cumprir suas obrigações financeiras.
5.8. Caso qualquer dos termos, condições ou disposições contidas neste Contrato sejam considerados inválidos, ilegais, ou inexeqüíveis em qualquer extensão, as partes deverão empregar a boa fé para acordar aditivos que preservem as intenções originais aqui contidas, até o limite do possível.
5.9. A CONTRATADA somente poderá veicular o nome e/ou a imagem da CONTRATANTE através de qualquer meio de comunicação, desde que, expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Entretanto, fica desde já autorizada a inclusão do nome da CONTRATANTE no portfólio de clientes da CONTRATADA.
5.10. Os serviços serão prestados em local designado pela CONTRATANTE.
Cláusula Sexta: ALTERAÇÃO CONTRATUAL E RESCISÃO
As disposições deste contrato somente poderão ser alteradas por acordo escrito entre as partes, não configurando renovação ou modificação contratual ou novação, qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: O poderá ser rescindido, sem aviso prévio, por justa causa, desídia, atraso, pedido de falência, concordata, protesto de título ou qualquer outro indício de insolvência ou comprometimento patrimonial ou moral, inerente à CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Operar-se-á a rescisão, igualmente, caso não haja atendimento ou fique evidente o abandono por parte da CONTRATADA ou ainda, se por qualquer motivo ou forma ficar evidente a incapacidade da CONTRATADA em desenvolver ou resolver os serviços a que se obrigou no objeto deste instrumento particular.
Cláusula Sétima: DAS COMUNICAÇÕES
Acordam as partes contratantes que eventuais notificações, citações ou intimações, quer extrajudiciais, quer judiciais, poderão efetivar-se via Correios e Telégrafos com aviso de recebimento (AR), ou por qualquer outro modo que confira ciência da parte contrária.
Cláusula Oitava: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da cidade de Santa Maria - RS, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente contrato, regendo-se pela legislação em vigor.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem.
Xxxxx Xxxxx,......... de de 2024.
ANEXO V
MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
FATEC - FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA.
XXX X, X/X, Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxx – XX.
CNPJ: 00.000.000/0001-59 - Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000.
Xxxxx Xxxxx, ............. de de 2024.
Á
EMPRESA: ........................................
CNPJ: ................................................
TELEFONE: (......) .............................
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2024/ ..........................
Solicitamos a entrega dos itens abaixo, referente a. FATEC. Para formalização
de fornecimento a Nota Fiscal deverá ser em nome da FATEC - FUNDAÇÃO DE APOIO À
TECNOLOGIA E CIÊNCIA, com CNPJ sob o nº 89.252.431/0001-59, IE: 109/0281436 e IM: 2724602-8.
Informe na Observações da Nota Fiscal o número: CT................... e OF: 2024/............
Dúvida tratar com no telefone (00)0000-0000.
Colocar os Dados Bancários(Pessoa Jurídica, conta no CNPJ da empresa) na Nota Fiscal para que seja feito o Depósito Bancário, se informado conta Pessoa Física a FATEC não irá efetuar o Pagamento.
Sendo que o local de entrega é .............................. – Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxx – XX.
Os itens abaixo serão adquiridos para o Projeto ........................... ( ).
O Documento Fiscal NÃO poderá ser emitido com valor maior do que o abaixo apresentado.
Fornecedor: .....................................................
Descrição do Objeto Item Quant. Valor Item R$ Valor Total R$
Tipo do Objeto e descrição 0 0 00,00 00,00
Total: 00,00
Membro da Comissão Comissão de Licitações