PREGÃO SESC/DN Nº 0041/22-PG ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO SESC/DN Nº 0041/22-PG ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa, credenciada no CBMERJ - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para prestação de serviço continuado de Brigada de Incêndio no Condomínio Sesc / Senac.
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, mediante a concordância de ambas as partes, conforme especificado nos limites estabelecidos na Resolução do Conselho Nacional do Sesc nº 1.252/2012 de 06/06/2012, com as alterações realizadas pelas Resoluções Sesc n.º 1.449/20 de 21/08/2020, nº 1.501/22 de 17/01/2022 e 1.523/22 de 14/07/2022, e pelas disposições do Instrumento Convocatório e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
2.1. De acordo com a Lei Complementar n.º 209, de 19 de setembro de 2019 da cidade do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis, nos estabelecimentos mencionados e da outras providências, e a Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bombeiro Civil, em território Nacional, com vista à proteção das pessoas e do patrimônio público e privado.
2.2. A equipe da Brigada de Incêndio deverá ser composta por profissionais com cursos regulamentados, conforme:
a) Decreto n.º 42 de 17 de dezembro de 2018 - Código de Segurança contra Incêndio e Pânico - COSCIP, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
b) Notas Técnicas: NT 2-11 - Brigadas de Incêndio, ABNT 14.276 de 16/04/2020 - Requisitos e Procedimentos, ABNT 14.608 de 10/2007 - Bombeiro Profissional Civil, as Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, a Legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, bem como, todas as especificações constantes no Termo de Referência.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. A licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante tenha prestado, a contento, o serviço
de Brigada de Incêndio, com o mínimo de 50% da área quadrada do terreno informado no Anexo I – Termo de Referência, de acordo com o CBMERJ XX 0-00.
b) Cópia do Credenciamento no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), conforme Decreto nº 42 de 17 de dezembro de 2018 e nota técnica 2-11.
c) Apresentar a documentação do responsável técnico pela prestação de serviço de Brigada de Incêndio, devendo esse ser engenheiro de segurança do trabalho, ou Bombeiro Civil mestre, ou Oficial bombeiro militar inativo, atendendo às exigências da CBMERJ XX 0-00, conforme abaixo:
c.1) Sendo engenheiro ou arquiteto com pós-graduação em segurança no trabalho deverá apresentar cópia do registro no conselho de classe (CREA ou CAU);
c.2) Sendo bombeiro civil mestre, apresentar a cópia do registro válido na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, e cópia da conclusão do curso de especialização previsto na Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009;
c.3) Sendo oficial bombeiro militar inativo, cópia da conclusão do curso de nível superior em entidade de ensino de formação de bombeiro militar, ou cópia da conclusão do curso superior na área de engenharia ou arquitetura reconhecido no Brasil, e não tendo sido reformado por motivos disciplinares administrativos.
4. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
4.1. Objetivo:
4.1.1. Prevenir e combater os princípios de incêndio, dando suporte logístico, protegendo a vida dos empregados, prestadores de serviços, visitantes e o patrimônio físico das instituições, conforme o Plano de Prevenção Contra Incêndio e Pânico e Abandono da Edificação;
4.1.2. Apoiar e orientar os empregados, prestadores de serviços e visitantes que utilizam as dependências do Condomínio Sesc / Senac para atendimento ao plano de evacuação e abandono, por ocasião de incêndios, alarmes e verificações;
4.1.3. Prestar socorro à vítima de mal súbito, acidentes ou necessidades de atendimento de urgência, incluindo primeiros socorros com ação de suporte básico de vida, apoio à atividade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, e as demais equipes médicas de segurança pública ou institucional;
4.1.4. Dar o suporte para a manutenção e conservação dos equipamentos de combate a incêndio instalados nas dependências do Condomínio Sesc / Senac;
4.1.5. Atender e supervisionar os equipamentos do Condomínio Sesc / Senac contra incêndio, entre eles: casa de máquinas de incêndio, caixas preventivas de hidrantes, mangueiras de incêndio, tubulações aparentes e conexões, extintores portáteis, com dois supervisórios instalados em pontos distintos, centrais de alarme de incêndio, entre outros equipamentos e condições regulamentadas por Lei de Proteção contra Incêndio, bem como
agir quando necessário em situações reais de evacuação, de incêndio e de primeiros socorros, capaz de proporcionar ao corpo de empregados, prestadores de serviços e visitantes um ambiente seguro, garantindo a integridade física das pessoas e do patrimônio.
4.2. Instalações do Condomínio SESC / SENAC:
4.2.1. O Condomínio Sesc / Senac está localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0.000. Xxxxxxxxxxx. Xxx xx Xxxxxxx/XX. CEP: 22775-004, e apresenta as seguintes características:
- Área do Terreno: 87.000 m² / Área Edificada: 42.000 m² / Edificações: 2, 3, 4 pavimentos.
- Hidrante de recalque para canalização preventiva.
- Caixa d’água: 35.000L / Reserva Técnica de Incêndio: 800.000L - Cisterna: 500.000L.
- Canalização Fixa: tubulação (50mm de diâmetro) pressurizada por 2 eletrobombas 15 HP.
- Equipamentos instalados na Casa de Máquina de Incêndio (CMI): 2 bombas sprinklers, 2 bombas de hidrante e 1 bomba Jockey.
- Caixas Preventivas de Incêndio: 90 caixas equipadas com 2 lances de mangueiras de 15m cada, do tipo II, com 38mm e esguicho cônico de 13mm regulável.
- Sistema de Combate a Incêndio: tipo Sprinklers instalado no prédio do Teatro.
- 349 Extintores: 151 unidades AP de 10L, 3 unidades de C02 de 2kg, 10 unidades C02 de 4kg, 169 unidades de CO2 de 6kg, 3 unidades de C02 de 10kg, 6 unidades PQS de 6kg, 6 unidades de PQS de 4kg e 1 unidade de PQS de 20kg.
4.3. Equipe da Brigada de Incêndio:
4.3.1. Os Bombeiros Civis serão divididos em 2 Postos de Trabalho dentro do Condomínio Sesc / Senac, sendo: 1 (um) bombeiro civil no posto do prédio do Sesc e 1 (um) bombeiro civil no posto do prédio do Senac;
4.3.2. A equipe total de Brigada de Incêndio deverá ser formada por 8 (oito) Bombeiros Civis e 1 (um) Supervisor, sendo os bombeiros em regime de escala de plantão 12 x 36 horas, com o turno diurno das 7h às 19h e o turno noturno das 19h às 7h, e o Supervisor com 32h semanais, sendo divididas em 8h diárias (terça-feira, quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira);
4.3.3. O Supervisor deverá fiscalizar os 2 postos de trabalho do Condomínio Sesc / Senac, totalizando as 32h semanais, a fim de inspecionar os locais, verificando o andamento dos serviços e as condições dos equipamentos e sistemas de combate a incêndio.
4.3.4. O bombeiro civil deverá ser um profissional de nível fundamental ou médio, com formação de Bombeiro Profissional Civil, habilitado diretamente pelo CBMERJ, ou por empresa devidamente credenciada pelo CBMERJ;
4.3.5. O Supervisor da Brigada de Incêndio deverá ser um profissional de nível técnico em Segurança do Trabalho, com formação em Bombeiro Profissional Civil, habilitado diretamente pelo CBMERJ, ou por empresa devidamente credenciada pelo CBMERJ com experiência comprovada no exercício do cargo de Supervisor de Brigada;
4.3.6. Todos os Bombeiros Profissionais Civis deverão ser formados / habilitados, conforme ordena o Decreto nº 42 de 17 de dezembro de 2018;
4.3.7. Os bombeiros profissionais deverão possuir:
- Certificado de Curso de Suporte Básico de Vida com uso de DEA - Desfibrilador Externo Automático (carga horária 8h), de acordo com a ABNT 14276 - Brigada de incêndio – Requisitos;
- Certificado de Curso de Proteção Respiratória (carga horária 8h);
- Certificado do Curso de Resgate de Animais Silvestres e Peçonhentos;
- Certificado do Curso de Resgate em Altura e Espaço Confinado (carga horária 40h), de acordo com a ABNT 15.595 pela NR-33 e NR-35;
- Certificado de Curso de Utilização de EPI’s, de acordo com NR-06 (carga horária 4h);
- Certificado de Curso de NR-10 (básico e com carga horaria 40h), do Ministério do Trabalho e Emprego, independentes do curso do Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, e normas técnicas do CBMERJ.
4.3.8. Os cursos deverão seguir o disposto nas normas nacionais vigentes, independente do curso de formação do Bombeiro Civil;
4.3.9. Os documentos comprobatórios da qualificação dos profissionais da Brigada de Incêndio deverão ser apresentados pela Contratada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato;
4.3.10. O dimensionamento da Brigada de Incêndio nas edificações do Condomínio Sesc / Senac foi realizado de acordo a Resolução da Secretaria de Estado Defesa Civil (SEDEC nº 279) de 11 de janeiro de 2005, conforme abaixo:
Condomínio SESC / SENAC | Profissionais Bombeiro Civil e Supervisor | Plantão Diurno 7h às 19h | Plantão Noturno 19h às 7h | 8h de Trabalho 4x na semana 32h semanais | |
1 (um) Posto no SESC | 1 Bombeiro - 12h x 36h | 2 | 2 | 0 | 0 |
1 (um) Posto no SENAC | 1 Bombeiro - 12h x 36h | 2 | 2 | 0 | 0 |
Condomínio SESC / SENAC | Supervisor - 8h | 0 | 0 | 1 | |
Total de Profissionais = 8 bombeiros e 1 Supervisor | 4 | 4 | 1 |
4.3.11. O Condomínio Sesc / Senac poderá alterar os horários dos turnos de trabalho para atender as necessidades do serviço, respeitando os limites de horas mensais de cada categoria;
4.3.12. Os 2 postos de trabalho (2 bombeiros civis) localizados no Condomínio Sesc / Senac foram divididos em plantões de 12h de trabalho (diurno e noturno) por 36h de descanso, limitando-se a 36h semanais, conforme o disposto no Artigo 5º da Lei 11.901/2009, e memória de cálculo abaixo:
- Meses com 30 dias = 12 plantões x 12 horas = 144 horas (Total do mês de 30 dias = 180h)
- Meses com 31 dias = 13 plantões x 12 horas = 156 horas (Total do mês de 31 dias = 192h)
4.3.13. Toda vez que o limite de horas trabalhadas do Bombeiro Civil (144h nos meses de 30 dias e 156h nos meses de 31 dias) e do Supervisor for excedido para composição da escala dos plantões (diurno e noturno), o funcionário fará jus ao pagamento das horas extras trabalhadas, observado conforme disposto no artigo 5º da Lei 11.901/2009;
4.3.14. Quando houver a necessidade da realização de algum serviço que o limite de horas trabalhadas for excedido, em caráter excepcional, o funcionário fará jus à compensação das horas trabalhadas a mais, observado conforme disposto no artigo 5º da Lei 11.901/2009;
4.3.15. A remuneração e os benefícios dos profissionais deverão seguir o pactuado na convenção coletiva de trabalho do Sindicato da categoria, conforme CCT vigente, do Sindicato dos Bombeiros Civis do Rio de Janeiro - SINDBOMBEIROCIVIL-RJ.
4.4. Bombeiro Civil:
4.4.1. Cada bombeiro civil executará as seguintes atribuições no Condomínio Sesc / Senac:
a) Executar as vistorias e inspeções nos equipamentos de proteção e combate a incêndio, e nos auxiliares, conforme estabelecido nas leis e normas técnicas;
b) Executar as vistorias e inspeções nas rotas de fuga, escadas de incêndio, sistemas de alarmes e sinalização de emergência, conforme estabelecido nas leis e normas técnicas;
c) Executar as vistorias e inspeções nas edificações detectando possíveis riscos, e nas montagens de andaimes, obras e outras atividades;
d) Atuar em conjunto com as demais equipes provendo a segurança no ambiente de trabalho;
e) Xxxxxx o pronto-emprego para atendimento a sinistros;
f) Atender imediatamente todo e qualquer sinistro, adotando as medidas de segurança necessárias para sua proteção e dos demais;
g) Apoiar as ações das equipes de Saúde e de Infraestrutura em situações de risco e/ou emergência, incluindo também as ações técnicas das equipes de infraestrutura relacionadas à área;
h) Efetuar o combate e extinção de incêndio;
i) Efetuar a prevenção em eventos internos que possam causar danos as edificações;
j) Efetuar os testes nos sistemas fixos e móveis de prevenção e combate a incêndio, incluindo também os sistemas auxiliares de incêndio e emergência, conforme definidos nas normas técnicas de operação do bombeiro profissional civil;
k) Efetuar as manobras necessárias no sistema de incêndio, conforme definido nas normas que regem a atuação do bombeiro profissional civil;
l) Efetuar todo e qualquer registro necessário e de relevância em livro de ocorrência;
m) Efetuar a conferência dos materiais e equipamentos na passagem do turno do plantão;
n) Realizar o suporte básico de vida, quando for necessário no atendimento das emergências;
o) Realizar as ações de salvamento e resgate, quando necessário nas emergências;
p) Seguir as instruções do Supervisor da Brigada de Incêndio;
q) Auxiliar na evacuação da área sinistrada e/ou edificação;
r) Informar a administração as anormalidades detectadas nas vistorias e inspeções, através dos registros diários em livro de ocorrência e relatório semanal / mensal;
s) Realizar as simulações e os treinamentos de prevenção e combate a incêndio;
t) Realizar diariamente a vistoria, inspeção e testes nos equipamentos necessários para o pleno exercício das atividades de Bombeiro Profissional Civil;
u) Acionar o apoio externo (Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Forças de Segurança Pública), quando for necessário, e após a chegada do apoio interagir com eles transmitindo toda e qualquer informação relevante para a solução do sinistro.
4.5. Supervisor
4.5.1. O Supervisor executará as seguintes atribuições no Condomínio Sesc / Senac:
a) Coordenar as atividades da Brigada de Incêndio profissional
b) Executar o plano de funcionamento, e o cumprimento e o desenvolvimento dos programas de treinamento da equipe de brigada profissional;
c) Fiscalizar a aplicação dos exercícios de combate a incêndio, de salvamento e de abandono do prédio;
d) Fiscalizar a reposição de equipamentos, ferramentas e acessórios necessários à execução das atividades das equipes de brigada profissional;
e) Assessorar os Brigadistas na execução das suas atribuições;
f) Responder pela equipe de brigada, com todas as prerrogativas e atribuições;
g) Providenciar os pareceres técnicos, de acordo com as normas vigentes, para as edificações com referência à promoção da segurança contra incêndio;
h) Criar todos os controles de inspeções dos equipamentos de proteção contra incêndios para as edificações com base nas normas nacionais vigentes;
i) Apresentar as planilhas com controle de assiduidade semanal e mensal dos funcionários;
j) Orientar o Contratante nas aquisições de equipamentos de segurança contra incêndios;
k) Apresentar o relatório de execução de todos os serviços realizados pela Brigada, com a periodicidade trimestral;
l) Apresentar as soluções técnicas operacionais, para as soluções de problemas inerentes a atividade de segurança contra incêndios;
m) Supervisionar os serviços e rotinas dos postos, como: captura e resgate de roedores, animais peçonhentos, aves silvestres, insetos voadores, dentre outros;
n) Apoio no acompanhamento da manutenção do sistema de alarme de incêndio, realização semanal de vistoria dos sistemas de Combate a Incêndio, tais como hidrantes, extintores portáteis e sprinkler (SPK), interação com as centrais de alarme de incêndio e supervisórios instalados nas dependências do Condomínio Sesc / Senac;
o) Realizar 4 vistorias prediais, para detectar possíveis irregularidades (vazamentos, bloqueio de acesso, dentre outros);
p) Efetuar a permanência/prontidão, vistoria bimestral do sistema de para-raios (SPDA), casa de máquina de incêndio (CMI), emissão mensal de relatórios indicando a localização, sinalização e controle de validade da carga das unidades extintoras e caixas de incêndio equipadas com mangueiras, bicos, conexões e chaves para combate a incêndio;
q) Acompanhar a execução de serviços por empresas terceirizadas e equipes de manutenção das entidades, em área com aproximadamente 87.000m², e área edificada de 42.000m², com presença ostensiva;
r) Efetuar a realização de permanência/prontidão, utilização de uniforme, crachá de identificação, EPI’s, sistema eletrônico de controle de ronda com 2 bastões e 90 botons, equipamentos, ferramentas, materiais de primeiros socorros e utensílios necessários a execução da atividade com total segurança;
s) Atendimento emergencial de primeiros socorros (custo da Contratada) ao público, no combate a incêndio que utiliza as dependências do Condomínio Sesc / Senac;
t) Emissão de relatório técnico, com periodicidade diária, mensal e anual, referente as rotinas e irregularidades identificadas durante a prestação de serviço;
u) Utilização de rádios transmissores e telefonia móvel, em atendimento a Legislação e Normas Técnicas vigentes,
v) Não permitir a permanência dos prestadores efetivos em seus postos além do horário da escala de trabalho (diurno ou noturno).
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Deveres da Contratada
5.1.1. Cumprir fielmente o Contrato de modo que os serviços avençados mantenham a rotina pré-estabelecida, visando à segurança das instalações do Condomínio Sesc / Senac;
5.1.2. Selecionar a equipe para prestação dos serviços de Brigada de Incêndio, de forma a atender as exigências do Decreto n.º 42 de 17 de dezembro de 2018 e da NBR 14.608 - Bombeiro Profissional Civil;
5.1.3. Executar os serviços com a equipe treinada e habilitada, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos, ou falta que venha a ser cometida no desempenho de suas funções, inclusive com indenização;
5.1.4. Efetuar a substituição do profissional cujo a conduta e o comportamento sejam incompatíveis com o ambiente de trabalho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da justificativa apresentada pelo Fiscal do Contrato solicitando a retirada do profissional;
5.1.5. É vedado o retorno dos empregados que foram substituídos às dependências do Condomínio Sesc / Senac, visando buscar qualquer material deixado em seu posto de trabalho, cabendo ao Supervisor fazer a retirada do material;
5.1.6. Possuir profissionais suficientes para cobrir férias, licenças, dispensas ou suspensão de profissionais, com os valores já incluídos na Proposta Comercial apresentada;
5.1.7. Apresentar ao Contratante, em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Contrato e a cada 12 (doze) meses, os comprovantes de realização de todos os cursos de qualificação profissional, quais sejam:
5.1.7.1. Bombeiro civil, reciclagem, exame de saúde física e mental, Normas Regulamentadoras, bem como o comprovante de inexistência de antecedentes criminais dos Bombeiros Civis e Supervisor, conforme o Decreto nº 42 de 17 de dezembro de 2018.
5.1.8. Apresentar ao Contratante a apólice de seguro de vida do grupo vigente, em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, e sempre que for solicitado pelo Fiscal do Contrato;
5.1.9. Administrar os seus empregados, inclusive estabelecendo as escalas de folga semanal e cobertura para o período de refeição e/ou descanso, conforme a Lei nº 11.901/2009 e Consolidação das leis do Trabalho;
5.1.10. Providenciar para que toda e qualquer ausência no posto de trabalho seja suprida por outro profissional (preferência os funcionários já ambientados ao posto) que atenda aos requisitos técnicos exigidos, no prazo máximo de 2 (duas) horas antes do horário de início do turno de trabalho, ou 2 (duas) horas após comunicar o fato ao Contratante, quando a ausência do profissional ocorrer após o início do turno de trabalho;
5.1.11. Providenciar para que as substituições sejam encaminhadas com o respectivo crachá funcional e a carta de apresentação do profissional, devidamente assinada pelo representante legal da Contratada, sendo aceito o envio também por e-mail;
5.1.12. Caso a Contratada tenha alguma substituição de profissionais na equipe, deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato, no prazo mínimo de 24 horas, a contar do início do turno do plantão da substituição, a cópia dos documentos do funcionário que efetuará a substituição do profissional no posto, tais como:
5.1.12.1. Ficha de Registro do Empregado / Contrato de Trabalho / Página da Identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social / Certificado de Formação como Bombeiro Profissional Civil / Atestado de Saúde Ocupacional / Cursos de Suporte Básico de Vida com uso de DEA - Desfibrilador Externo Automático / Curso de Proteção Respiratória / Curso de Resgate de Animais Silvestre e Peçonhento / Curso de Altura / Curso de Espaço Confinado / Curso de Utilização EPI’s e Elétrica NR-10.
5.1.13. Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato;
5.1.14. Apresentar ao Fiscal do Contrato, no prazo de até 10 (dias) dias úteis a contar da assinatura do contrato, o Programa de Proteção Respiratória, conforme descrito na Instrução Normativa nº 1 de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego. Com base na 4ª Edição do Programa de Proteção Respiratória da FUNDACENTRO - Recomendações, Seleção e uso de respiradores;
5.1.15. Apresentar ao Fiscal do Contrato, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos a contar da assinatura do contrato, o Plano de Combate a Incêndio, Pânico e Abandono, detalhando
a equipe operacional e supervisão, indicando como será o modo atuante da equipe alocada na prestação de serviço, caso ocorra um sinistro nas dependências;
5.1.16. Apresentar ao Fiscal de Contrato o preposto formalmente designado informando os poderes e deveres em relação à execução do objeto, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
5.1.17. Realizar formalmente qualquer comunicação ao Contratante através do Fiscal do Contrato;
5.1.18. Submeter os profissionais que atendem a este Contrato à reciclagem anual do treinamento para atuação como Bombeiro Civil, e apresentar a comprovação sempre que solicitado pelo Contratante;
5.1.19. Elaborar o calendário de manutenção dos equipamentos de combate a incêndio, em até 15 (quinze) dias corridos após o início da prestação de serviço, efetuando a fiscalização, acompanhamento e movimentação dos equipamentos desde a retirada para manutenção realizada por empresa contratada pelo Contratante, até o seu retorno ao Condomínio Sesc / Senac. Os custos de manutenção serão de responsabilidade do Contratante;
5.1.20. Vistoriar e fiscalizar a manutenção da sinalização do sistema fixo e móvel, e a rota de fuga dos prédios;
5.1.21. Elaborar o relatório mensal dos sistemas de combate a incêndio com as ocorrências detectadas, indicando a necessidade de sinalizações e/ou manutenções, submetendo o relatório ao Fiscal do Contrato;
5.1.22. Fornecer aos 2 postos de trabalho o Livro para Registro de Ocorrências e as “Folhas de Ocorrências”, conforme o modelo a ser aprovado pelo Fiscal do Contrato, deixando sempre uma cópia e/ou segunda via dos formulários a cada final de plantão;
5.1.23. Orientar os profissionais para não se ausentarem de seus postos, antes da chegada dos plantonistas para substituição;
5.1.24. Cumprir e fazer cumprir as orientações emanadas pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro;
5.1.25. Sempre que convocada, deverá participar das reuniões ordinárias e extraordinárias para elaboração do cronograma de treinamento e exercício simulado da brigada contra incêndio voluntária do Sesc e Senac;
5.1.26. Orientar os profissionais para que encaminhem as suas dúvidas, sugestões e reclamações, exclusivamente aos Fiscais do Contrato;
5.1.27. Elaborar Ata constando: horário do evento, tempo gasto no abandono, tempo gasto no retorno, tempo gasto no atendimento de primeiros socorros, atuação da brigada, comportamento da população, participação do corpo de bombeiros e tempo gasto para sua chegada, ajuda externa (PAM – plano de auxílio mútuo), falhas de equipamentos, falhas operacionais e demais problemas ocorridos, após cada exercício de Plano de Abandono.
5.1.28. Substituir os rádios transceptores e telefones móveis assim que apresentarem qualquer problema técnico de funcionamento, enviando os equipamentos de imediato para manutenção, retornando ao uso somente mediante ao laudo técnico que ateste seu perfeito funcionamento.
5.1.29. Providenciar a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo órgão de classe, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
5.1.30. Apresentar o relatório mensal de produtividade, especificando todas as ações e procedimentos efetivados;
5.1.31. Apresentar o relatório especificando o diagnóstico dos sistemas de incêndio;
5.1.32. Apresentar mensalmente as planilhas de inspeções de todos os sistemas de proteção contra incêndios;
5.1.33. Emitir sempre que houver solicitação, relatórios sobre assuntos inerentes a atividade de segurança contra incêndio;
5.1.34. Apresentar os cronogramas mensais referentes atividades da Brigada Profissional;
5.1.35. Apresentar as planilhas de controles de vencimentos dos cursos exigidos aos profissionais, conforme este Termo de Referência.
5.2. Materiais, Uniformes e Equipamentos da Brigada de Incêndio:
5.2.1. Fornecer os uniformes, equipamentos de proteção individual e coletiva, ferramentas, materiais e equipamentos técnicos necessários ao adequado desempenho das atividades dos Bombeiros Civis;
5.2.2. Verificar a necessidade de complementar a relação de equipamentos mínimos, conforme os termos da legislação pertinente;
5.2.3. Fornecer todos os equipamentos de segurança, ferramentas, materiais e utensílios, e repor de acordo com as normas técnicas vigentes, e em quantidades suficientes para a operação da Brigada de Incêndio;
5.2.4. Verificar os prazos e procedimentos indicados pelo fabricante dos Equipamentos, e/ou pelo órgão responsável, para a sua plena condição de uso e segurança, substituindo-os sempre que necessário;
5.2.5. Verificar periodicamente os materiais e os equipamentos, para que estejam rigorosamente dentro dos respectivos prazos de validade e vida útil, providenciando as substituições quando necessário;
5.2.6. Fornecer, obrigatoriamente, os equipamentos novos e de primeira linha para as equipes de Bombeiros Civil, repondo os equipamentos e materiais, em caso de extravio, dano ou falha, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
5.2.7. Os materiais e equipamentos são de uso exclusivo da Contratada, não devendo ser cedido para outra empresa. A Contratada será responsável pela posse, guarda e zelo dos materiais e equipamentos, enquanto o Contratante disponibilizará dentro do Condomínio Sesc / Senac, apenas o espaço para sua guarda;
5.2.8. Ser responsável pelo mapeamento, sinalização, vistoria e verificação dos prazos de validade da carga e reteste dos cilindros dos extintores, mangueiras de combate a incêndio e hidrantes, alocados nas dependências do Condomínio Sesc / Senac, conforme as informações e o quadro de distribuição abaixo:
- 186 mangueiras do tipo II;
- 90 caixas de hidrantes.
QUANTIDADE E TIPO DE UNIDADES EXTINTORAS | |||||||||
Unidade | AP 10L | CO2 2KG | CO2 4KG | CO2 6KG | CO2 10KG | PQS 4 KG | PQS 6 KG | PQS 20KG | TOTAL |
Sesc | 68 | 2 | 10 | 51 | 0 | 0 | 5 | 1 | 137 |
Senac | 38 | 1 | 0 | 37 | 1 | 6 | 1 | 0 | 84 |
Sesc Área comum | 27 | 0 | 0 | 36 | 0 | 0 | 0 | 0 | 63 |
Senac Área comum | 18 | 0 | 0 | 45 | 2 | 0 | 0 | 0 | 65 |
TOTAL | 349 |
5.3. Materiais de Salvamento:
5.3.1. Aparelho de respiração autônomo, para uso profissional, com capacidade de tempo de uso mínima de 50 minutos, com cilindro reserve – 1 unidade;
5.3.2. Desfibrilador Externo Automático (DEA) – 1 unidade;
5.3.3. Botas de segurança para trabalho em alta tensão – 8 pares;
5.3.4. Roupa de aproximação completa – 4 unidades;
5.3.5. Corda para resgate com 150 m de comprimento com 10 mm de espessura – 1 unidade;
5.3.6. Capa de chuva plástica, impermeável, em pvc forrado ou forro em trevira, na cor laranja, com capuz e manga comum e comprimento abaixo do joelho, com faixa refletiva na altura das costas, tórax e punhos – 8 unidades;
5.3.7. Escada em fibra de vidro ou em alumínio com pés emborrachados e seis degraus – 2 unidades;
5.3.8. Tripé Toro para espaço confinado – 1 unidade;
5.3.9. Lanterna de mão tipo farolete, com capacidade de luminosidade de 500.000 velas, com carregador e transformador bivolt automático – 3 unidades;
5.3.10. Luvas para trabalho em alta tensão mais luva para tração mecânica – 8 pares;
5.3.11. Máscaras para gases, individuais, com filtro – 4 unidades;
5.3.12. Megafone com potência regulável, alcance de 500 m em zona rural e 300 m em zona urbana, autonomia de 15 horas – 1 unidade;
5.3.13. Óculos de proteção individual para operação de trabalho sujeitas a partículas e poeiras – 16 unidades;
5.3.14. Bouldrier tipo escalador, regulável para resgate – 2 unidades;
5.3.15. Descensor para escalada, tipo resgate, confeccionado em duralumínio de alta resistência, tensão mínima de ruptura de 22 KN – 4 unidades;
5.3.16. Fitas tubular, tamanhos para ancoragem de segurança, tensão mínima de ruptura de 22 KN – 4 unidades;
5.3.17. Cabos solteiros (cabo de vida) 4 m, com 8 mm de espessura – 4 unidades;
5.3.18. Luvas profissionais para rapel – 8 pares;
5.3.19. Cordelete para escalada – 1 unidade;
5.3.20. Capacete tipo III, classe A, de polipropileno injetado, para trabalho em altura – 8 unidades;
5.3.21. Mosquetão tipo Delta (assimétrico), fabricado em duralumínio, com trava de rosca, tensão mínima de ruptura de 22 KN, para uso em sistema descensor – 4 unidades;
5.3.22. Mosquetão HMS, fabricado em duralumínio, com trava de rosca, tensão mínima de ruptura de 32 KN, para ser usado em sistemas de ancoragem – 4 unidades;
5.3.23. Polia com roldana dupla para progressão em tirolesa, fabricada em duralumínio, com tensão mínima de ruptura de 24 KN – 4 unidades;
5.3.24. Cadeira de rodas com largura mínima de 80 cm, capaz de atender uma pessoa com 130 kg – 3 unidades;
5.3.25. Fita zebrada plástica utilizada para isolamento em áreas de acidente nas cores amarela e preta, rolo com dimensões de 07 cm x 200 m – 4 unidades.
5.4. Equipamentos e Ferramentas para Atividades / Ações:
5.4.1. Alavanca para arrombamento, tipo pé-de-cabra, oitavado com 1,80m – 1 unidade;
5.4.2. Alicate para cortar cadeados – 1 unidade;
5.4.3. Alicate de bico de 8", com cabo isolado – 1 unidade;
5.4.4. Alicate de corte de 6", com cabo isolado – 1 unidade;
5.4.5. Alicate de pressão – 1 unidade;
5.4.6. Alicate universal de 9", com cabo isolado – 1 unidade;
5.4.7. Arco de serra com 2 (duas) lâminas – 1 unidade;
5.4.8. Caixa de ferramentas de ferro – 1 unidade;
5.4.9. Chave de fenda para uso em elevador – 2 unidades;
5.4.10. Chave estriada – 1 unidade;
5.4.11. Chave Grifa – 1 unidade;
5.4.12. Chave elétrica de teste – 1 unidade;
5.4.13. Corda para isolamento de 30 metros – 2 unidades;
5.4.14. Gancho crock – 2 unidades;
5.4.15. Enxada com cabo de madeira – 1 unidade;
5.4.16. Xxxxxxx arrombador de bombeiro, forjado em peça única, aço SAE 1050, com cabo anatômico em madeira – 1 unidade;
5.4.17. Jogo de chaves de boca, 6 a 22 mm – 1 unidade;
5.4.18. Jogo de chaves Philips 1/4 x 4”, 1/4 x 6”, 1/8 x 3" – 1 unidade;
5.4.19. Jogo de chaves de fenda 1/8 x 4”, 3/16" x 4" e 1/4 x 5" – 1 unidade;
5.4.20. Jogo de chaves de mangueira 1x 1/2" e 2x1/2" – 1 unidade;
5.4.21. Lona plástica preta para proteção 6m (L) x 100m (C) – 1 rolo;
5.4.22. Pá de ferro com cabo de madeira grande – 1 unidade;
5.4.23. Facão de 18" em aço carbono – 1 unidade;
5.4.24. Par de luvas de raspa – 8 unidades;
5.4.25. Ponteiro – 1 unidade;
5.4.26. Marreta de 2 Kg – 1 unidade;
5.4.27. Marreta de 5 Kg – 1 unidade;
5.4.28. Talhadeira – 1 unidade;
5.4.29. Quadro para fixação de ferramentas – 1 unidade;
5.4.30. Rádio de Comunicação tipo ptt motorola EP-450S c/ 2 Baterias Reserva – 4 unidades;
5.4.31. Aparelho celular, tipo smartphone, com pacote de dados e voz e carregador de bateria
– 2 unidades;
5.4.32. Relógio de Ponto Biométrico – 1 unidade;
5.4.33. Impressora com os respectivos cartuchos para impressão de relatórios – 1 unidade;
5.4.34. Computador para utilização no posto de trabalho pela equipe – 1 unidade;
5.4.35. Tesourão para cortar metal – 1 unidade;
5.4.36. Martelo – 1 unidade;
5.4.37. Trena de 15 metros – 2 unidades.
5.5. Materiais de Primeiros Socorros:
5.5.1. Armário para armazenamento de materiais de primeiros socorros – 2 unidades;
5.5.2. Colar cervical profissional - tamanho P – 2 unidades;
5.5.3. Colar cervical profissional - tamanho M – 2 unidades;
5.5.4. Colar cervical profissional - tamanho G – 2 unidades;
5.5.5. Prancha para resgate com tirantes e estabilizador de cabeça – 3 unidades;
5.5.6. Reanimador pulmonar adulto – 1 unidade;
5.5.7. Reanimador pulmonar infantil – 1 unidade;
5.5.8. Kit tala de imobilização P – 4 unidades;
5.5.9. Kit tala de imobilização M – 4 unidades;
5.5.10. Kit tala de imobilização G – 4 unidades;
5.5.11. Tesoura fina 11.5 cm / tesoura lister 18 cm - Aço – 1 unidade;
5.5.12. Aparelho de pressão analógico – 1 unidade;
5.6. Material de Consumo Mês Estimado:
5.6.1. Luvas cirúrgicas (P/M/G) caixa com 100 unidades – 1 caixa
5.6.2. Kit Ataduras 15 cm – 15 unidades;
5.6.3. Kit Ataduras 20 cm x 4.5 m – 15 unidades;
5.6.4. Kit Ataduras 25 cm x 4.5 m – 15 unidades;
5.6.5. Rolo de esparadrapo 10 cm x 4.5 m – 2 unidades;
5.6.6. Kit Compressas de gaze esterilizadas – 30 unidades;
5.6.7. Caixa de Algodão bola 95 g – 2 caixas;
5.6.8. Água oxigenada - 200 ml – 2 unidades;
5.6.9. Curativos (Tipo cura corte) – 20 unidades;
5.6.10. Álcool comum 96 gl – 2 latas;
5.6.11. Kit Atadura elástica – 4 unidades;
5.6.12. Kit Avental descartável – 20 unidades;
5.6.13. Gelol spray 60 ml ou similar – 1 unidade;
5.6.14. Gelol pomada 20 gramas ou similar – 1 unidade;
5.6.15. Óculos de proteção individual – 8 unidades;
5.6.16. Máscara cirúrgica descartável – 50 unidades;
5.6.17. Gaze hidrófila circular – 1 unidade;
5.6.18. Soro fisiológico a 0,9% - 250 ml – 2 unidades;
5.6.19. Talas para punho – 2 unidades;
5.6.20. Álcool etílico a 70% – 2 unidades;
5.7. Equipamentos para Manejo de Animais Peçonhentos
5.7.1. Lanternas luz negra – 2 unidades;
5.7.2. Recipientes de plástico com tampa e furos tamanho G – 1 unidade;
5.7.3. Recipientes de plástico com tampa e furos tamanho M – 1 unidade;
5.7.4. Recipientes de plástico com tampa e furos tamanho P – 1 unidade;
5.7.5. Pinças grandes de 20 a 30 cm – 2 unidades;
5.7.6. Caixa de madeira com furos para aprisionamento e condução de cobras com medidas aproximadas de 50cm (A) x 50cm (L) x 30cm (P) com porta cadeado – 2 unidades;
5.7.7. Sacos de lona para captura de cobra – 2 unidades;
5.7.8. Passa quá – 1 unidade;
5.7.9. Laço tipo cambão pescoço de animal grande – 2 unidades;
5.7.10. Laço tipo cambão pescoço de animal pequeno – 1 unidade;
5.7.11. Lança de manobra de cobra gancho ajustável 1,20 m – 2 unidades;
5.7.12. Pinça de cobra vara agarrador coletor largo mandíbula 1,20 m – 2 unidades;
5.7.13. Gaiola grande – 1 unidade;
5.7.14. Luva de vaqueta, EPIs para pés e canelas, mãos e olhos – 4 conjuntos.
5.8. Equipamentos para aproximação e resgate de insetos voadores
5.8.1. Roupa proteção para manejo e pulverização – 2 unidades;
5.8.2. Formigador para apicultura – 1 unidade;
5.8.3. Roupa completa para apicultor – 2 unidades.
5.9. Uniformes
5.9.1. O uniforme do Bombeiro Civil deverá seguir o recomendado no Decreto n.º 42 de 17 de dezembro de 2018:
a) Deverá vir escrito no uniforme a razão social ou nome fantasia da empresa, e a descrição “Bombeiro Civil” na parte posterior da camisa;
b) Os bolsos da camisa, jaqueta e da japona deverão possuir identificação da empresa, plaqueta de identificação com o nome, e os dizeres “BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL”;
c) Deverá portar o crachá de identificação do Bombeiro Civil, constando o nome, CPF e a fotografia colorida em tamanho 3x4;
d) Não será permitida a fixação de quaisquer brevês, insígnias, medalhas ou congêneres no uniforme do Bombeiro Civil.
5.9.2. A Contratada deverá fornecer os uniformes aos seus profissionais, dentro dos seguintes padrões e quantidades, atendendo as normas definidas pela Legislação Estadual do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro, ou Sindicato da categoria;
a) 1 cinto de segurança de bombeiro;
b) 2 calças;
c) 2 gandolas;
d) 2 bonés;
e) 2 camisetas com manga curta,
f) 2 pares de meias, na cor preta;
g) 2 pares de coturnos com solas de borracha;
h) 1 cinto de lona;
i) 1 Casaco ou jaqueta.
5.9.3. Os uniformes deverão ser em tecido que não ofereça riscos aos bombeiros em caso de atendimento a ocorrências;
5.9.4. A Contratada deverá trocar os uniformes, e os demais equipamentos de uso de serviço, quando apresentarem desgaste deverão imediatamente, ser substituídos por novos;
5.9.5. A Contratada deverá cuidar para que os uniformes dos bombeiros profissionais civis estejam dentro dos padrões higiênicos recomendáveis.
5.9.6. A Contratada deverá disponibilizar, em quantidade necessária, as máscaras de proteção facial e de proteção total da face para o efetivo do posto.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Fiscalizar a fiel observância das disposições do Contrato, por meio de empregado designado para acompanhamento e fiscalização dos serviços;
6.2. Efetuar o registro em relatório das deficiências porventura existentes na prestação dos serviços, notificando a empresa sobre falhas, faltas ou defeitos, determinando o prazo para a regularização das inconformidades apontadas;
6.3. Indicar os locais e os horários em que deverão ser prestados os serviços;
6.4. Disponibilizar as plantas e croquis, bem como, todas as informações para a atualização do Plano de Combate a Incêndio, Pânico e Abandono, para a Contratada efetuar
o reconhecimento dos locais e traçar uma dinâmica para atuação da equipe alocada na prestação de serviço, em caso de sinistro;
6.5. Comunicar, prontamente, à empresa Contratada, qualquer anormalidade na execução do objeto do Contrato;
6.6. Efetuar, mensalmente, os pagamentos devidos após ateste do Fiscal do Contrato sobre os documentos de cobrança, em até 15 dias úteis;
6.7. Disponibilizar o espaço nas dependências do condomínio para a guarda de materiais, equipamentos, armários, ferramentas, móveis e utensílios da Contratada;
6.8. Permitir que os funcionários da Contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
7. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
7.1. A Nota Fiscal ou documento equivalente deverá ser emitido em nome do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC / ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 33.469.164/0001-11, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 22.775-004
7.2. O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado ao Contratante no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal.
7.3. Na hipótese de emissão entre os dias 21 a 31, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
7.4. O prazo de pagamento será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal / Fatura e aceite pelo fiscal do contrato, acompanhado dos demais documentos comprobatórios, conforme itens 17.5 e 17.6, do cumprimento das obrigações da contratada referente ao serviço prestado ao Contratante, através de depósito bancário.
7.5. A Contratada deverá apresentar conjuntamente a nota fiscal / fatura dos serviços executados, relatório dos serviços prestados, e cópia dos documentos abaixo relacionados, referente ao mês faturado, sob pena do Contratante efetuar a retenção do pagamento a título de garantia, até a apresentação dos referidos documentos:
a) Cópia das folhas da CTPS que contém a foto dos profissionais disponibilizados e os contratos de trabalho assinado pelo empregador;
b) Cópia das fichas de registro dos profissionais;
c) Cópia dos exames médicos admissionais;
d) Guia de recolhimento ao INSS;
e) Folha de pagamento devidamente assinada;
f) Guia de recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social-GFIP, com comprovante de entrega, referente ao Serviço Prestado ao Contratante;
g) Relação dos empregados utilizados no mês e respectivos contracheques;
h) Folha de ponto digital;
i) Comprovante de entrega de vales-transportes;
j) Comprovante de entrega de vale refeição e/ou vale alimentação.
7.5.1. Os documentos “a”, “b” e “c” deverão ser apresentados desde o primeiro faturamento, e sempre que houver a troca de empregado.
7.6. Quando ocorrer a demissão do empregado:
a) Termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT;
b) Guia de recolhimento rescisório do FGTS;
c) Guia da contribuição sindical – GRFC; e
d) Exame médico demissional do empregado.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. A contratada deverá disponibilizar e arcar com todas as custas, conforme os procedimentos e as responsabilidades estabelecidas, a mão de obra, equipamentos e materiais necessários a execução de todos os serviços no posto de trabalho.
8.2. O prazo de início dos serviços será de 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
8.3. A coordenação do serviço da Brigada de Incêndio será realizada pelo Grupo Administração Predial do Sesc / Senac (GAP) e o Supervisor da empresa Contratada.
8.4. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a contratada poderá realizar A vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por funcionário designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente.
8.5. A licitante arrematante deverá apresentar a proposta de preços e planilha de composição de custos, conforme anexos, (HH profissionais, treinamentos, uniformes, equipamentos, EPIs e etc.) mensal e anual.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2022