CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 180/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 180/2017
PREGÃO: N° 027/2017 – REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE:
12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO NA FORMA DA LEI.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, 226, Centro, Peixoto de Azevedo - MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.462.335-0 SSP/PR e CPF nº 408.557.409- 49, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxx, nº 363, Bairro Centro Novo, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo - MT, e de outro lado, a empresa XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX – ME, estabelecida na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Guarantã do Norte – MT, CNPJ nº 19.201.021/0001-01, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua Representante Legal, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Moyses dos Santos, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7634000009 MTE/MT e do CPF nº 000.000.000-00, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2017, conforme tabela abaixo, com seu respectivo preço unitário, publicada no DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS – TCE/MT) e a respectiva homologação, RESOLVEM contratar os preços, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes na Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto: “FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS; MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE; UTENSILIOS DE COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.
1.2. Este instrumento não obriga o Órgão a firmar contratação nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) PRODUTO(S), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
2.1. O presente Contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
3.1. O gerenciamento do presente Contrato caberá a Secretaria Municipal de Administração no seu aspecto operacional do Município de Peixoto de Azevedo/MT, nas questões legais.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Os preços registrados, a especificação dos PRODUTOS, os quantitativos, marcas, encontram-se relacionados no presente Contrato, a seguir:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR UNIT. | MARCA | QTD | VALOR TOTAL |
01 | 12565 | ABACAXI UNIDADE, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | UNIDADE | R$ 5,70 | IN NATURA | 710 | R$ 4.047,00 |
02 | 14501 | ABOBORA CABOTIA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | KILO | R$ 3,20 | IN NATURA | 1010 | R$ 3.232,00 |
03 | 15498 | ACAFRAO EMBALAGEM C/ 20GR | UNIDADE | R$ 2,30 | MIKA | 20 | R$ 46,00 |
04 | 22266 | ACHOCOLATADO EM PO 400GR (LATA) LIVRE DE GORDURAS TRANS | UNIDADE | R$ 6,65 | MIKY | 1190 | R$ 7.913,50 |
05 | 11890 | ACUCAR DE CONFEITEIRO PACOTE C/ 500GR | PACOTE | R$ 5,65 | APTI | 10 | R$ 56,50 |
06 | 12528 | AGUA MINERAL 20LTS | UNIDADE | R$ 13,30 | LEBRINHA | 150 | R$ 1.995,00 |
07 | 10426 | ALHO KG | KILO | R$ 20,90 | IN NATURA | 575 | R$ 12.017,50 |
08 | 275740 | AMEIXA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | KILO | R$ 9,90 | IN NATURA | 200 | R$ 1.980,00 |
09 | 256458 | AMENDOIM PACOTE C/ 500GR | PACOTE | R$ 4,25 | CHOPIMPA | 130 | R$ 552,50 |
10 | 7805 | ARROZ AGULHINHA TIPO 1 PACOTE C/ 5KG | PACOTE | R$ 10,50 | AMELIA | 3181 | R$ 33.400,50 |
11 | 275656 | AZEITONA SEM CAROCO PICADA POTE COM 2 KG | UNIDADE | R$ 32,00 | ZAELI | 12 | R$ 384,00 |
12 | 9651 | BANANA DA TERRA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | KILO | R$ 4,95 | IN NATURA | 375 | R$ 1.856,25 |
13 | 9648 | BATATA DOCE KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | KILO | R$ 3,90 | IN NATURA | 120 | R$ 468,00 |
14 | 256246 | BERINJELA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | KILO | R$ 5,75 | IN NATURA | 66 | R$ 379,50 |
15 | 7409 | BETERRABA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | KILO | R$ 3,90 | IN NATURA | 830 | R$ 3.237,00 |
16 | 276252 | BICO DE SILICONE PARA MAMADEIRA | UNIDADE | R$ 4,70 | CEFISA | 10 | R$ 47,00 |
17 | 8587 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA ENRIQUECIDO COM FERRO 400GR (SABORES DIVERSOS) | PACOTE | R$ 2,85 | DALLAS | 2180 | R$ 6.213,00 |
18 | 11894 | BOLO PRONTO CONFEITADO KG | KILO | R$ 29,50 | DOCE SONHO | 2560 | R$ 75.520,00 |
19 | 12081 | BOLO SIMPLES DIVERSOS SABORES KG | KILO | R$ 14,50 | DOCE SONHO | 3152 | R$ 45.704,00 |
20 | 9889 | BOMBOM PACOTE C/ 1KL | PACOTE | R$ 30,90 | GAROTO | 168 | R$ 5.191,20 |
21 | 276236 | BORRACHA P/ PANELA DE PRESSAO 7LTS | UNIDADE | R$ 3,60 | PARANA | 42 | R$ 151,20 |
22 | 268179 | CALDO DE CARNE 126GR C/ 12 TABLETES | UNIDADE | R$ 2,55 | MAGGI | 315 | R$ 803,25 |
23 | 256867 | CALDO DE GALINHA 126GR C/ 12 TABLETES | UNIDADE | R$ 2,55 | MAGGI | 315 | R$ 803,25 |
24 | 14844 | CALDO DE GALINHA 21GR | UNIDADE | R$ 1,00 | FRIGOLIDER | 36 | R$ 36,00 |
25 | 22226 | CARNE BOVINA PALETA COM OSSO KG | KILO | R$ 13,99 | FRIGOLIDER | 1140 | R$ 15.948,60 |
26 | 22245 | CARNE BOVINA PALETA, MOIDA NA HORA, SEM SEBO, KG | KILO | R$ 15,22 | FRIGOLIDER | 1406 | R$ 21.399,32 |
27 | 9450 | CARNE BOVINA TIPO COSTELA KG | KILO | R$ 13,80 | FRIGOLIDER | 700 | R$ 9.660,00 |
28 | 275657 | CARNE BOVINA TIPO FRALDINHA KG | KILO | R$ 19,50 | FRIGOLIDER | 90 | R$ 1.755,00 |
29 | 16881 | CARNE BOVINA TIPO MUSCULO KG | KILO | R$ 15,25 | FRIGOLIDER | 180 | R$ 2.745,00 |
30 | 257669 | CARNE BOVINA TIPO PATINHO KG | KILO | R$ 20,10 | FRIGOLIDER | 140 | R$ 2.814,00 |
31 | 275741 | CARNE BOVINA TIPO PATINHO KG (BIFE) | KILO | R$ 20,10 | FRIGOLIDER | 750 | R$ 15.075,00 |
32 | 7068 | CEBOLA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | KILO | R$ 3,99 | IN NATURA | 1171 | R$ 4.672,29 |
33 | 262877 | CEREAL INFANTIL DE ARROZ COM AMIDO DE MILHO 400GR | UNIDADE | R$ 7,85 | NESTLE | 270 | R$ 2.119,50 |
34 | 15227 | CEREAL PARA ALIMENTACAO INFANTIL A PARTIR DE 6 MESES 400GR | UNIDADE | R$ 7,95 | NESTLE | 30 | R$ 238,50 |
35 | 275652 | CHA DE CAMOMILA SACHE 10GRS CAIXA COM 10 UNIDADES. | CAIXA | R$ 1,78 | MIKA | 440 | R$ 783,20 |
36 | 7132 | CHEIRO VERDE (MACO 200GR), FOLHAS FIRMES E LIMPAS | UNIDADE | R$ 3,30 | IN NATURA | 576 | R$ 1.900,80 |
37 | 22236 | COCO RALADO 100GR | PACOTE | R$ 1,47 | VITA COCO | 800 | R$ 1.176,00 |
38 | 17249 | COLORAU PACOTE C/ 500GR, SEM PRESENCA DE IMPUREZAS, SEM FORMACAO DE GRUMOS OU COLORACAO CLARA DEMAIS | PACOTE | R$ 2,95 | MIKA | 207 | R$ 610,65 |
39 | 262758 | CONCHA EM ALUMINIO TAMANHO APROXIMADO 33CM | UNIDADE | R$ 8,95 | DOCESAR | 05 | R$ 44,75 |
40 | 14867 | CREME DE LEITE 300GR | UNIDADE | R$ 2,99 | ITAMBE | 720 | R$ 2.152,80 |
41 | 6931 | CUSCUZ TRADICIONAL PACOTE C/ 500GR | PACOTE | R$ 1,85 | VITA | 1300 | R$ 2.405,00 |
42 | 22247 | DOCE DE LEITE 400GR | UNIDADE | R$ 2,95 | TRIANGULO | 500 | R$ 1.475,00 |
43 | 15166 | ERVILHA ENLATADA 3,1 KG | UNIDADE | R$ 11,50 | SO FRUTA | 60 | R$ 690,00 |
44 | 13717 | EXTRATO DE TOMATE 320GR | UNIDADE | R$ 1,90 | DAJUDA | 1000 | R$ 1.900,00 |
45 | 257465 | EXTRATO DE TOMATE 840GR | UNIDADE | R$ 5,10 | OLE | 1742 | R$ 8.884,20 |
46 | 22287 | FARINHA DE MANDIOCA TIPO 1, SEM PRESENCA DE IMPUREZAS, SEM FORMACAO DE GRUMOS, PACOTE C/ 1KG | PACOTE | R$ 4,19 | TIO JAND | 440 | R$ 1.843,60 |
47 | 260163 | FARINHA DE ROSCA PACOTE C/ 500GR | UNIDADE | R$ 3,65 | MIKA | 10 | R$ 36,50 |
48 | 10413 | FARINHA DE TRIGO TIPO 1 ESPECIAL, SEM PRESENCA DE IMPUREZAS, SEM FORMACAO DE GRUMOS, PACOTE C/ 1KG | PACOTE | R$ 1,98 | PRIMOR | 3000 | R$ 5.940,00 |
49 | 21882 | FARINHA LACTEA LATA 400GR | UNIDADE | R$ 12,40 | NESTLE | 150 | R$ 1.860,00 |
50 | 9653 | FEIJAO CARIOQUINHA TIPO1 PACOTE C/ 1KG | PACOTE | R$ 3,65 | TIO LINDO | 3895 | R$ 14.216,75 |
51 | 256871 | FERMENTO BIOLOGICO SECO INSTANTANEO P/ PAO 10GR | UNIDADE | R$ 0,80 | SAFT | 775 | R$ 620,00 |
52 | 9643 | FIGADO BOVINO KG | KILO | R$ 9,15 | IN NATURA | 790 | R$ 7.228,50 |
53 | 276250 | FLOCOS DE ARROZ PRE COZIDO 500GR | UNIDADE | R$ 3,90 | VITA | 400 | R$ 1.560,00 |
54 | 273271 | FLOCOS DE MILHO PRE COZIDO 500GR | UNIDADE | R$ 2,65 | VITA | 400 | R$ 1.060,00 |
55 | 00000 | XXXXXX INTEIRO CONGELADO KG | KILO | R$ 7,14 | MAROMBI | 3726 | R$ 26.603,64 |
56 | 24174 | FUBA DE MILHO TIPO 1 ENRIQUECIDO COM FERRO PACOTE C/ 1KG | PACOTE | R$ 2,05 | JUMA | 395 | R$ 809,75 |
57 | 15284 | GELEIA 230GR DIVERSOS SABORES | UNIDADE | R$ 4,25 | PREDILETA | 300 | R$ 1.275,00 |
58 | 9249 | GELO EM BARRA PESO APROXIMADO 10KG | BARRA | R$ 11,00 | ALASKA | 180 | R$ 1.980,00 |
59 | 15624 | GENGIBRE EM RAIZ KG | KILO | R$ 12,10 | IN NATURA | 32 | R$ 387,20 |
60 | 297806 | IOGURTE, BANDEJA COM 6 UNIDADES (540 GRAMAS), COM POLPA DE FRUTAS. | UNIDADE | R$ 4,20 | PRIMITI | 50 | R$ 210,00 |
61 | 16879 | LARANJA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE | KILO | R$ 3,05 | IN NATURA | 1610 | R$ 4.910,50 |
62 | 14331 | LEITE CONDENSADO 300GR | UNIDADE | R$ 2,90 | NENE | 490 | R$ 1.421,00 |
63 | 22243 | LEITE INTEGRAL UHT EMBALAGEM TETRA PAK 1LT | UNIDADE | R$ 2,75 | VENCEDOR | 4030 | R$ 11.082,50 |
64 | 257105 | LIMAO KG | KILO | R$ 5,00 | IN NATURA | 120 | R$ 600,00 |
65 | 16871 | LINGUICA MISTA KG | KILO | R$ 16,90 | BONANZA | 1430 | R$ 24.167,00 |
66 | 16880 | MACA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | KILO | R$ 6,45 | IN NATURA | 1190 | R$ 7.675,50 |
67 | 22280 | MACARRAO PARAFUSO VITAMINADO PACOTE C/ 500GR | PACOTE | R$ 1,66 | AMALIA | 510 | R$ 846,60 |
68 | 14841 | MAIONESE, 0% GORDURA TRANS, POTE COM 500 GR. | UNIDADE | R$ 4,20 | SOYA | 440 | R$ 1.848,00 |
69 | 257668 | MAMAO KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | KILO | R$ 5,25 | IN NATURA | 990 | R$ 5.197,50 |
70 | 14375 | MARGARINA, 0% GORDURA TRANS, APROXIMADAMENTE 60% LIPIDIOS, 1KG | UNIDADE | R$ 10,85 | DELICIA | 110 | R$ 1.193,50 |
71 | 297729 | MARGARINA, COM SAL, 0% GORDURA TRANS, APROXIMADAMENTE 75% A 80% LIPIDIOS, EMBALAGEM CONTENDO 500 GRAMAS | UNIDADE | R$ 5,90 | DELICIA | 500 | R$ 2.950,00 |
72 | 9451 | MELANCIA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | KILO | R$ 1,95 | IN NATURA | 2250 | R$ 4.387,50 |
73 | 14380 | MILHO CANJICA BRANCO TIPO 1 PACOTE C/ 500GR | PACOTE | R$ 1,55 | MIKA | 810 | R$ 1.255,50 |
74 | 256425 | MOLHO DE TOMATE 340GR | UNIDADE | R$ 1,15 | LIVE | 400 | R$ 460,00 |
75 | 276198 | MORDEDOR PLASTICO PARA BEBE | UNIDADE | R$ 9,80 | CEFISA | 04 | R$ 39,20 |
76 | 256263 | OLEO DESENGRIPANTE EMBALAGEM SPRAY 300ML | UNIDADE | R$ 9,80 | LUB | 06 | R$ 58,80 |
77 | 264104 | PANETONE TRADICIONAL 500GR | UNIDADE | R$ 8,90 | FESTONE | 500 | R$ 4.450,00 |
78 | 275899 | PAO DE FORMA FATIADO PCT COM APROXIMADAMENTE 500 GR | UNIDADE | R$ 7,60 | PAO DA CASA | 130 | R$ 988,00 |
79 | 22289 | PAO DE FORMA KG | KILO | R$ 13,50 | PAO DA CASA | 100 | R$ 1.350,00 |
80 | 22071 | PAO DE QUEIJO KG | KILO | R$ 22,40 | PAO DA CASA | 1292 | R$ 28.940,80 |
81 | 23979 | PAO FRANCES KG | KILO | R$ 9,69 | PAO DA CASA | 6030 | R$ 58.430,70 |
82 | 15300 | PEDRA SANITARIA UNIDADE | UNIDADE | R$ 1,05 | NOTA 10 | 1370 | R$ 1.438,50 |
83 | 275900 | PESSEGO KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | KILO | R$ 12,10 | IN NATURA | 100 | R$ 1.210,00 |
84 | 15496 | PIMENTA DO REINO GRAO 20GR | UNIDADE | R$ 2,10 | MIKA | 300 | R$ 630,00 |
85 | 12733 | PIMENTA DO REINO MOIDA 30GR | UNIDADE | R$ 4,30 | MIKA | 126 | R$ 541,80 |
86 | 21608 | PIMENTAO KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | KILO | R$ 6,15 | IN NATURA | 400 | R$ 2.460,00 |
87 | 24211 | PIRULITOS SORTIDOS PACOTE C/ 700GR | PACOTE | R$ 7,65 | ADORI | 218 | R$ 1.667,70 |
88 | 262880 | POLIDOR LIQUIDO DE METAL 200ML | UNIDADE | R$ 9,10 | BRASSO | 05 | R$ 45,50 |
89 | 255567 | POLPA DE FRUTA 100GR (SABORES DIVERSOS) | UNIDADE | R$ 2,70 | ITT POLPA | 12900 | R$ 34.830,00 |
90 | 276206 | PRESILHA PARA FIXAR CHUPETA A ROUPA DO BEBE CONFECIONADA EM POLIPROPILENO E COLORIDA COM TINTA ATOXICA. | UNIDADE | R$ 11,30 | CEFISA | 04 | R$ 45,20 |
91 | 11858 | PRESUNTO COZIDO KG | KILO | R$ 21,25 | REZENDE | 10 | R$ 212,50 |
92 | 10366 | PRESUNTO KG | KILO | R$ 18,30 | REZENDE | 720 | R$ 13.176,00 |
93 | 14333 | REFRIGERANTE 2LT LIGHT | UNIDADE | R$ 5,40 | MARAJA | 100 | R$ 540,00 |
94 | 257540 | RUCULA (MACO 400GR), FOLHAS FIRMES E LIMPAS | UNIDADE | R$ 3,60 | IN NATURA | 300 | R$ 1.080,00 |
95 | 14424 | SABAO DE COCO EM BARRA 200GR | UNIDADE | R$ 1,89 | INDAIA | 06 | R$ 11,34 |
96 | 13460 | SAL REFINADO IODADO PACOTE C/ 1KG | PACOTE | R$ 1,03 | MASTER | 1394 | R$ 1.435,82 |
97 | 13778 | SALGADOS DIVERSOS PARA FESTA (CENTO) | UNIDADE | R$ 51,40 | SILBAS | 1610 | R$ 82.754,00 |
98 | 14070 | SUCO NECTAR DE FRUTA EMBALAGEM TETRA PAK 1LT (DIVERSOS SABORES) | UNIDADE | R$ 3,45 | MARANATA | 100 | R$ 345,00 |
99 | 21881 | TEMPERO EM PO 60GR (DIVERSOS SABORES) | PACOTE | R$ 2,45 | ZAELI | 690 | R$ 1.690,50 |
100 | 7131 | UVA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | KILO | R$ 14,15 | IN NATURA | 360 | R$ 5.094,00 |
101 | 8117 | VAGEM VERDE KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | KILO | R$ 6,55 | IN NATURA | 10 | R$ 65,50 |
102 | 260143 | XICARA DE LOUCA C/ XXXXX PARA CAFE | UNIDADE | R$ 5,95 | NADIR | 173 | R$ 1.029,35 |
TOTAL GERAL.............................................................................................. | R$ 682.670,01 |
R$ 682.670,01 (Seiscentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta reais e um centavo) CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS E PRAZOS DE ATENDIMENTO
5.1. Os PRODUTOS serão fornecidos de forma parcelada conforme necessidade das Secretarias Municipais, mediante requisição de compras emitida pelo Setor de Compras autorizando a empresa contratada a fornecer os PRODUTOS e deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT.
5.2. Os PRODUTOS serão solicitados de acordo com a demanda das Secretarias Municipais com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante requisição de compra emitida pelo Setor de Compras.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. As aquisições dos PRODUTOS deste instrumento serão realizadas através de Requisição de Compras, emitidas pelo Departamento de Compras, contendo: o nº da Licitação, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
6.2. Os PRODUTOS serão recebidos:
a) PROVISIORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes na letra Clausula Quarta do presente contrato
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presente contrato, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar os PRODUTOS de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma produtos de marcas e especificações diferentes;
7.1.1. Responsabilizar-se por todo o ônus referente a entrega dos PRODUTOS nos locais indicados;
7.2. Substituir, às suas expensas, imediatamente devido à natureza do objeto licitado, após notificação formal, os PRODUTOS entregues em desacordo com as especificações do Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
7.3. Os PRODUTOS serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital. Sendo que o prazo para conferência dos PRODUTOS será no máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento provisório, estipulado no item 6.2, letra a, e somente após o recebimento definitivo, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
7.3.1. Ficam designados como Fiscais do Contrato, através da Portaria nº 1.567/2017, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe:
FISCAL | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 7760 |
SUPLENTE | JUCICLEUDE SANTOS SODRÉ | 7794 |
7.4. Cumprir todas as cláusulas e condições constantes do contrato;
7.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
7.6. Se a CONTRATADA desatender as exigências contidas neste contrato, sem justificativa formal aceita pela Secretaria Municipal de Administração, decairá do direito de fornecer os PRODUTOS, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção Clausula Décima Quarta deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
8.1.1. Todo e qualquer dano que causar ao Município, ou a terceiros, ainda que culposos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
8.1.2. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Município de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.1.3. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Município, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
8.1.4. A CONTRATADA autoriza ao Município, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa.
8.1.5. A ausência ou omissão da fiscalização por parte do Município, não eximirá a CONTRATADA
das responsabilidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber os PRODUTOS, de forma parcelada, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato;
9.1.1. Os PRODUTOS serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado neste contrato e Requisição de Xxxxxxx;
b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste contrato;
c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, com prazo nunca superior a 30 (trinta) dias, a contar a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Requisição de Compras.
10.1.1. Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal. Os dados bancários para pagamento são:
BANCO DO BRASIL
Agência nº 1589-X/Conta Corrente nº 26505-5
10.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.3. Para cada Nota de Empenho, a CONTRATADA deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
10.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de 12 (doze) meses, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme § 1° do art. 65 da Lei n° 8666/93;
11.3. Caso seja constatado que o preço contratado está superior à média dos preços de mercado, será solicitado a CONTRATADA, mediante correspondência notificatória a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do § 1° do art. 65 da Lei n° 8666/93.
11.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado será convocado às demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
11.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Especificação e Preço de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
12.1. O presente Contrato de Fornecimento poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
12.1.1. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
12.1.2. Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
12.1.3. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;
12.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.1.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a CONTRATADA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Contrato.
12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – TCE/MT), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.4. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas ao fornecimento do Item.
12.6. Caso o Município de Peixoto de Azevedo/MT, não se utilize da prerrogativa de cancelar este Contrato de Fornecimento, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS
13.1. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA:
13.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Contrato.
13.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
14.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
14.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo/MT, poderá garantido à prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, por prazo de no mínimo 02 (dois) anos, Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ou ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantendo a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, se for o caso, o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei, e terá sua inidoneidade declarada, garantida prévia e ampla defesa;
14.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial da multa;
14.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx;
14.6. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo/MT, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município;
14.7. Do ato que aplicar penalidade, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ato através de notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal, a seguir:
Dotação Orçamentária:
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO |
Unidade | 001 | GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 0002 | ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | ||
Proj./Ativ. | 2012 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GAB. DP. SECRETARIOS | ||
Dotação | 97 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO | |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | ||||
00 | 00-Recursos Ordinários | |||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 106.159,30
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Unidade | 006 | FUDEB FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA 40% | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
Programa | 0005 | EDUCAÇÃO BASICA | |
Proj./Ativ. | 2029 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 40% | |
Dotação | 282 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
19 | 19 – TRANSF. DO FUNDEB (APLICAÇÃO EM OUTRAS DESP. DA EDUCAÇÃO) | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 6.514,50
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
Programa | 0005 | EDUCAÇÃO BASICA | |
Proj./Ativ. | 2023 | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 25% | |
Dotação | 202 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
101 | RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 45.794,20
Órgão | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Subfunção | 243 | ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE | |
Programa | 0015 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Proj./Ativ. | 2171 | PSE-AC (CASA DE RETAGUARDA) | |
Dotação | 584 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
29 | TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 46.980,05
Órgão | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | ||
Subfunção | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA | ||
Programa | 0015 | ASSISTENCIA SOCIAL | ||
Proj./Ativ. | 2071 | PBV - FNAS | ||
Dotação | 600 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO | |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | ||||
29 | TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 206.330,20
Órgão | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0015 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Proj./Ativ. | 2067 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS ATIVID. DASECRETARIA | |
Dotação | 562 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
00 | 00-Recursos Ordinários | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 4.055,10
Órgão | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Subfunção | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA | |
Programa | 0015 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Proj./Ativ. | 2075 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA | |
Dotação | 626 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
29 | TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 16.993,60
Órgão | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Subfunção | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA | |
Programa | 0015 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Proj./Ativ. | 2072 | PISO FIXO DA MÉDIA COMPLEXIDADE - CREAS | |
Dotação | 609 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
29 | TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 39.417,80
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Função | 10 | SAÚDE | ||
Subfunção | 305 | VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA | ||
Programa | 0013 | VIGILANCIA SAUDE | ||
Proj./Ativ. | 2059 | MANUT. DAS VIG. EPIDEMIOLOGICA | ||
Dotação | 543 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO | |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | ||||
447,75 | 02 | 02 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIADE IMPOSTO - SAÚDE | ||
447,75 | 14 | 14 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 895,50
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Função | 10 | SAÚDE | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0014 | GESTÃO DO SUS | |
Proj./Ativ. | 2061 | MANUT. ENCAR. COM ATIVID. DA GESTÃO DA SECRETARIA | |
Dotação | 330 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
590,25 | 02 | 02 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIADE IMPOSTO - SAÚDE | |
590,25 | 14 | 14 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS | |
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 1.180,50
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Função | 10 | SAÚDE | |
Subfunção | 301 | ATENÇÃO BÁSICA | |
Programa | 0010 | ATENÇÃO BASICA | |
Proj./Ativ. | 2061 | MANUTENÇÃO E ENCARG. COM A SAÚDE DA FAMILIA PSF. | |
Dotação | 385 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
2.539,95 | 02 | 02 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIADE IMPOSTO - SAÚDE | |
2.539,95 | 14 | 14 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS | |
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 5.072,90
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Função | 10 | SAÚDE | |
Subfunção | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL | |
Programa | 0011 | ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
Proj./Ativ. | 2054 | MANUTENÇÃO DO CENTRO DEATENÇÃO PISCOSSOCIAL CAP | |
Dotação | 499 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
11.255,01 | 02 | 02 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIADE IMPOSTO - SAÚDE | |
11.255,01 | 14 | 14 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS |
REGISTRO DE PREÇOS
R$ 22.510,02
Órgão | 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0002 | ADMINISTRAÇÃOE PLANEJAMENTO | |
Proj./Ativ. | 2100 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS ATIVID. DA SECRETARIA | |
Dotação | 793 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
00 | 00-Recursos Ordinários | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 51.432,50
Órgão | 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. INDUSTRIA E COMERCIO | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0002 | ADMINISTRAÇÃOE PLANEJAMENTO | |
Proj./Ativ. | 2084 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS ATIVID. DA SECRETARIA | |
Dotação | 679 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
00 | 00-Recursos Ordinários | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 2.215,00
Órgão | 12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSP.RODOVIARIO | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO DE TRANSPORTE | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0002 | ADMINISTRAÇÃOE PLANEJAMENTO | |
Proj./Ativ. | 2106 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS ATIVID. DA SECRETARIA | |
Dotação | 847 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
00 | 00-Recursos Ordinários | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 63.647,30
Órgão | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Subfunção | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA | |
Programa | 0015 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Proj./Ativ. | 2074 | MANUTENÇÃO DO PROJ. PROMOV. AUXILIOS EVENTUAUS - PAE | |
Dotação | 615 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
00 | 00-Recursos Ordinários |
REGISTRO DE PREÇOS
R$ 26.540,00
Órgão | 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0002 | ADMINISTRAÇÃOE PLANEJAMENTO | |
Proj./Ativ. | 2111 | APIO REALIZAÇÃO E PARCIPAÇÃO DE EVENTOS | |
Dotação | 891 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
00 | 00-Recursos Ordinários | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 36.931,54
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
17.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
17.1.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx Estado de Mato Grosso para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 02 de outubro de 2017.
Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT
Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
=CONTRATANTE=
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX – ME
Rep. Legal: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
=CONTRATADA=
T e s t e m u n h a s:
1ª - 2ª -
CPF nº CPF nº
RG nº RG nº