CONTRATO Nº 9.595/19 PROCESSO Nº 81.736/18
CONTRATO Nº 9.595/19 PROCESSO Nº 81.736/18
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 297/19
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA ATR VEÍCULOS LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representada pela Secretária Municipal da Educação, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa ATR VEÍCULOS LTDA, estabelecida na cidade de Ribeirão Preto/SP, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000/Anexo, Parque Industrial Lagoinha, inscrita no CNPJ sob nº 25.277.607/0001-44, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador do RG nº 20.997.800 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 327/19, Pregão Eletrônico nº 297/19, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 81.736/18.
1. DO OBJETO
1.1. Objetiva o presente contrato a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 0 KM, SENDO: 04 (QUATRO) VEÍCULOS TIPO “SEDAN”, devidamente especificado no Anexo I do Edital nº 327/19.
2. DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1. A entrega do objeto deverá ser efetuada no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.2 O local de entrega é a Divisão de Materiais – Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, sito Rodovia Cesário Xxxx xx Xxxxxxxx, KM 346/60, Novo Jardim Pagani – Bauru/SP, horário das 07h às 11h e das 13h às 15h, de segunda a sexta feira, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de carga/descarga, embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.2.1. A CONTRATADA será responsável pelo transporte em veículo próprio, tipo prancha;
2.2.2. A CONTRATADA deverá ainda efetuar a entrega técnica, ocorrendo em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do veículo no Almoxarifado da Educação, realizada por técnico capacitado e sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3. O veículo deverá portar manual de instruções, manutenção e do proprietário, todos em língua portuguesa.
2.4. O veículo deverá possuir os equipamentos de uso obrigatório previstos no CONTRAN e legislação de trânsito.
2.5. A CONTRATADA será responsável pela devida regularização do veículo junto ao DETRAN, sendo que o licenciamento e emplacamento deverão ser realizados no Município de Bauru, em nome da Prefeitura Municipal de Bauru.
2.6. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001- 80, ref. Processo Administrativo n° 81.736/18, e número do contrato.
2.7. A nota fiscal somente será atestada e encaminhada para pagamento após serem cumpridas todas as exigências previstas nos itens 2.1 a 2.5.
Ref. Cont. n° 9.595/19
3. DO PRAZO DE GARANTIA, DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DAS REVISÕES
3.1. A CONTRATADA deverá conceder garantia de no mínimo 12 (doze) meses, observando-se que durante o período da mesma, se o objeto contratado apresentar defeito deverá ser reparado ou substituído por novo, dependendo do caso concreto, sendo que todas as despesas de locomoção (transporte), mão de obra e outras eventualmente existentes à reposição/conserto/substituição do objeto licitado correrão por conta da CONTRATADA.
3.1.1. O início do prazo de garantia será considerado a partir da entrega.
3.2. A CONTRATADA deverá, durante o período de garantia, prestar atendimento no Município, para a devida assistência técnica se necessária, sem cobrar quilometragem percorrida nem outras despesas de deslocamento para tais atendimentos.
3.2.1. Caso a concessionária autorizada esteja localizada em outro Município, correrão por conta da CONTRATADA as despesas de transporte, hospedagem e outras que possam advir da locomoção do veículo até o local indicado;
3.2.2. A CONTRATADA deverá atender o chamado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis; o atraso no atendimento do chamado implicará em aplicação de penalidades, previstas no Edital nº 327/19 e contrato.
3.3. A CONTRATADA será responsável pelo transporte do Veículo à assistência técnica se necessária, em veículo próprio, tipo prancha.
3.4. No prazo de 48h (quarenta e oito horas) após a retirada do veículo, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE o diagnóstico do problema bem como informar o prazo preciso para sua resolução, não podendo este prazo exceder ao total de 05 (cinco) dias úteis, sendo que, caso seja necessário um período maior para a efetiva resolução, deverá a CONTRATADA fornecer outro veículo de igual capacidade e características para uso da Secretaria Municipal da Educação, até que a manutenção seja concluída.
3.5. As revisões de fábrica, obrigatórias durante o período de garantia, determinado pelo manual do fabricante, serão realizadas por autorizada indicada pela CONTRATADA, sendo que terão todas as despesas de insumos, mão de obra e deslocamento por conta da mesma, não cabendo ao CONTRATANTE estes ônus.
3.5.1. As revisões deverão acontecer a cada 10.000 KM (dez mil quilômetros) , dentro do período de garantia;
3.5.2. Os pedidos de revisão quando solicitados deverão ser obedecidos prontamente pela autorizada, no prazo de até 05 (cinco) dias, o atraso no atendimento implicará em aplicação de penalidades para a CONTRATADA, previstas no Edital nº 327/19 e contrato.
3.6. O fabricante do veículo deverá oferecer concessionária autorizada, durante todo o período da garantia. As despesas de transporte correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
4. DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal da Educação.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.4. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.3, implicará na rescisão do contrato firmado.
Ref. Cont. n° 9.595/19
4.5. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.4.
4.6. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas nos art. 65 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA se obriga a substituir o objeto licitado quando constatado que o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo I do presente Edital nº 327/19 e do contrato.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE deverá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço contratado.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
7. A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1. Aplica-se a este contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores.
8. DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
8.1. O CONTRATANTE por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente contrato.
8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente contrato.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada pelo gestor, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser indicada pela CONTRATADA.
9.2. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) sobre a fatura inadimplida ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento.
Ref. Cont. n° 9.595/19
10. ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTORES DO FUTURO CONTRATO
10.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato a Secretaria Municipal da Educação, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
10.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestores deste contrato, os seguintes servidores:
a) Gestor Titular: Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX;
b) Gestor Suplente: Sr. XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX.
10.3. A CONTRATADA designa como Gestor deste contrato, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador do RG nº 20.997.800 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
10.4. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
10.4.1. Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
10.4.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
10.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no Edital nº 327/19, firmadas neste contrato, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
11. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total da nota de empenho descumprida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor inadimplido, pela Rescisão Unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 11.1;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, independente de qualquer notificação.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
12.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer tempo outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 à 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, e à ampla defesa e ao devido Processo legal.
Ref. Cont. n° 9.595/19
12.3. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
12.4. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
12.5. A critério do CONTRATANTE, a nota de empenho poderá ser enviada à CONTRATADA, via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário das 8h às 17h.
12.6. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o período de validade do contrato, as condições de habilitação exigida no Edital nº 327/19.
12.7. Se durante a vigência do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão do contrato.
12.7.1. Não haverá qualquer atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 12.7.
12.8. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Xxxxx, 29 de outubro de 2.019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
XXXXXXX XXXXXX XXXXX ATR VEÍCULOS LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ATR VEÍCULOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.595/19
OBJETO: Objetiva o presente contrato a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 0 KM, SENDO: 04 (QUATRO) VEÍCULOS TIPO “SEDAN”,
devidamente especificado no Anexo I do Edital nº 327/19.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxx, 29 de outubro de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Chefe de Seção de Frotas
CPF: XXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXX E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária Municipal da Educação
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.914.006-2
Data de Nascimento: 06/11/1.962
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00-00, Xxx: 17.016-040 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 20.997.800 SSP/SP
Data de Nascimento: 18/03/1969
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxx x Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX XXXXX ATR VEÍCULOS LTDA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ATR VEÍCULOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.595/19
OBJETO: Objetiva o presente contrato a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 0 KM, SENDO: 04 (QUATRO) VEÍCULOS TIPO “SEDAN”,
devidamente especificado no Anexo I do Edital nº 327/19.
NOME: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RG Nº: 13.914.006-2
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 06/11/1.962
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00-00
CEP: 17.016-040
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0-00
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo