CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/0315-001-PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/0315-001-PMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 078/2022
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças novas, e calibração em 01 (uma) balança rodoviária fixa do Aterro Municipal, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura - SEMOVI do Município de Altamira-PA., que entre sicelebram o Município de Altamira – PAe a empresa AJ SERVICO E LOCACAO LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº. 2288 – Bairro Sudam I – CEP. 68.371.250 – Altamira – Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa AJ SERVICO E LOCACAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF 05.335.842/0001-18, com sede na Xxx Xxxx xx.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx,Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxx: A; na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP68375-489, telefone: (00) 00000-0000, e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, dorepresentante em Altamira/PA, doravante denominada CONTRATADA neste atorepresentada por seu, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,brasileira, solteiro e empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68375-498, portador do CNH n.º 01196249381 e CPFn.º 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 078/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 179/2021, homologada em 14/03/2022, do tipo Menor Preço Global, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 078/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 013/2022.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Licitatório sob o nº 179/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças novas, e calibração em 01 (uma) balança rodoviária fixa do Aterro Municipal, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
Lote | Quant | Un | Descrição | Marca | Unitário Adjudicado | Total Adjudicado |
1 | 4 | Serviço | Manutenção Preventiva das Balanças de Pesagem | serviço | 3.345,36 | 13.381,44 |
1 | 100 | Hora | Manutenção Corretiva das Balanças de Pesagem | serviço | 907,67 | 90.767,00 |
1 | 10 | Und | Indicador digitron mod. Usiline 40t | serviço | 8.031,46 | 80.314,60 |
1 | 4 | Und | Serviço de calibração analógica c/ certi. Inmetro- | serviço | 6.539,24 | 26.156,96 |
1 | 4 | Und | Célula de carga analógica mod. Aeph | serviço | 5.175,84 | 20.703,36 |
1 | 4 | Und | Serviço de instalação de células | serviço | 3.771,42 | 15.085,68 |
1 | 20 | Und | Eletroduto pvc especial de 3/4 | serviço | 10,97 | 219,40 |
1 | 80 | Und | Abraçadeira tipo D de 3/4 | serviço | 1,84 | 147,20 |
1 | 10 | Und | Haste aterraento cobreada 5/8x3m | serviço | 38,79 | 387,90 |
1 | 100 | Und | Parafuso com bucha n6 | serviço | 0,45 | 45,00 |
1 | 100 | Und | Parafuso com bucha n8 | serviço | 0,53 | 53,00 |
1 | 100 | Und | Parafuso com bucha n10 | serviço | 1,05 | 105,00 |
1 | 6 | Und | Protetor de surto 08ka | serviço | 58,79 | 352,74 |
1 | 60 | M | Cabo cobre nu 25mm2 | serviço | 29,10 | 1.746,00 |
1 | 20 | Und | Grampo de aterramento pa-30 | serviço | 15,84 | 316,80 |
10 | Grampo de aterramento conector GTDU p/haste aterramento duplo 5/8 | 22,98 | 229,80 | |||
20 | Conector fendido 25mm2 | serviço | 11,24 | 224,80 | ||
1 | Und | Quadro de comando metal 500x500x300- | serviço | 518,50 | 518,50 | |
1 | 5 | Und | Caixa múltipla de inspeção para tubo aterramento de N1 preto TAF | serviço | 24,15 | 120,75 |
1 | 40 | Und | Eletroduto galvanizado leve 3/4” barra 3m M/F | serviço | 24,13 | 965,20 |
1 | 10 | Und | Condulete galvanizado 3/4” sem rosca 4x2 | serviço | 13,38 | 133,80 |
1 | 20 | Und | Curva 90” galvanizado 3/4” M/F | serviço | 7,64 | 152,80 |
1 | 3 | Und | Caixa metálica quadro painel de comando com | serviço | 504,62 | 1.513,86 |
flange | ||||||
1 | 1 | Und | Cabo flexível 2,5mm 750v 100m – verde | serviço | 232,20 | 232,20 |
1 | 1 | Und | Cabo flexível 2,5mm 750v 100m – preto | serviço | 232,20 | 232,20 |
1 | 1 | Und | Cabo flexível 2,5mm 750v 100m – vermelho | serviço | 232,20 | 232,20 |
1 | 1 | Und | Cabo flexível 1,5mm 750v 100m – amarelo | serviço | 172,01 | 172,01 |
40 | Und | Unidut 3 / 4 - conector/Adaptador p/ condulete | serviço | 3,28 | 131,20 | |
múltiplo 3 / 4 | ||||||
1 | 100 | Und | Terminal olhal para fios 2,5 mm | serviço | 0,57 | 57,00 |
20 | Und | Condulete galvanizado 3 / 4” caixa múltipla 4x2” | serviço | 14,98 | 299,60 | |
Valor total | ------------------------------ | 254.998,00 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2. Fornecer os materiais, conforme pedidos da CONTRATANTE, e de acordo com o prazo, quantidades e especificações aqui definidas.
3.3. Substituídos os materiais em que se verificarem vícios/danos, no mesmo prazo destinado à entrega, a contar da notificação da CONTRATADA.
3.4. Oferecer garantia dos materiais, de acordo com as especificações do fabricante e/ou especificações deste termo de referência.
3.5. Emitir Nota(s) Fiscal(is) da(s) entrega(s) efetivamente realizada(s), apresentando-a(s) à CONTRATANTE, bem como discriminar na referida nota o local do fornecimento, o número do contrato, da Nota de Xxxxxxx e o objeto.
3.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além deste limite, mediante acordoa ser celebrado entre as partes.
3.7. Corrigirás suas expensas os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
3.8. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que viera causará CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
3.9. Arcar com todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
3.10. A contratada deverá entregar todos os equipamentos, serviços e/ou softwares devidamente em perfeito funcionamento em local indicado pelo contratante, dentro dos padrões e normas exigidas.
3.11. A contratada deverá apresentar técnico devidamente qualificado e credenciado pelo INMETRO ou Instituto de Metrologia do Estado do Pará.
3.1 DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.1. MANUTENÇÃO CORRETIVA
Considerando que a balança rodoviária é sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Infraestrutura – SEMOVI, e atualmente não está operando em virtude de defeitos que interferem diretamente no seu funcionamento, calibração e aferição será necessário inicialmente a execução de serviço de manutenção corretiva que será composta de no mínimo dos seguintes serviços:
a) Deverá ser realizada na balança rodoviária especificada no objeto deste termo, identificando e corrigindo quaisquer defeitos que inviabilizem a utilização da mesma, assim entendido como qualquer problema que interfira diretamente no adequado funcionamento, calibração e aferição, inclusive nas placas de concreto superficiais ou, ainda, quando a existência do defeito possa danificá-las com o tempo.
b) Deverá realizar a reposição e substituição de peças e componentes defeituosas, danificadas ou desgastadas por novas, originais ou de primeira linha ou compatíveis e sem reaproveitamento, incluindo a mão de obra para troca.
c) Deverão ser previstos a execução de serviços emergenciais em horários comerciais ou fora dos horários comerciais, podendo ser em finais de semana ou feriados. Estes serviços deverão ser atendidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após solicitação pela Secretaria Municipal de Viação e incluirá a solução de problemas, danos ou defeitos existentes, garantindo o perfeito funcionamento da balança rodoviária.
d) Calibração das balanças após ajustes.
e) Afixação de etiqueta de reparo.
f) Entrega de documentos que atestem os serviços de manutenção e calibração e que garantam a devida aferição conforme exigência legal, bem como outros necessários para a garantia dos serviços e previstos na legislação.
g) Os serviços deverão ser realizados por equipe técnica devidamente qualificada e por profissional credenciado pelo INMETRO ou Instituto de Metrologia do Estado do Pará.
h) Prestar orientação técnica aos funcionários da SEMOVI que atuam na operação das balanças quanto
aos cuidados necessários para o bom funcionamento do equipamento.
3.2. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.2.1. A partir da manutenção corretiva será necessário a realização de manutenções preventivas periódicas para que se garanta o perfeito funcionamento, calibragem e aferição da balança rodoviárias de forma, a evitar questionamento nas ações de fiscalização de peso e garantir a qualidade do serviço prestado.
3.2.2. Tendo em vista que está sendo previsto a garantia dos serviços de cada manutenção por um período de 03 (três) meses, as manutenções preventivas deverão ser realizadas trimestralmente, ou seja, 04 (quatro) vezes ao ano.
3.2.3. A manutenção preventiva será composta de no mínimo dos seguintes serviços:
a) Realização de inspeção dos equipamentos constituída de verificação do funcionamento e análise dos parâmetros do sistema de pesagem, incluindo a eventual reposição e substituição de peças defeituosas, danificadas ou desgastadas por novas, originais ou de primeira linha ou compatíveis e sem reaproveitamento
b) Promoção da limpeza e ajuste de impressora, trocas de fitas e/ou tonner, limpeza e ajuste de nobreak, limpeza e ajuste no IDSI e limpeza dos mecanismos, indicadores e pontos de articulação.
c) Lubrificação do sistema.
d)Realização da calibração da balança após ajustes.
e) Afixação da etiqueta de reparo.
f) Entrega dos documentos que atestem os serviços de manutenção e calibração e que garantam a devida aferição conforme exigência legal, bem como outros necessários para a garantia dos serviços e previstos na legislação.
e) Disponibilização de equipe técnica devidamente qualificada e credenciados junto ao INMETRO ou Instituto de Metrologia do Estado do Pará para execução destes serviços.
f) Prestação de orientação técnica aos funcionários da SEMOVI que atuam na operação das balanças quanto aos cuidados necessários para o bom funcionamento do equipamento.
3.3. Serviço de CALIBRAÇÃO:
3.3.1. Após os serviços de manutenção deverá ser realizada a calibração dos equipamentos, de forma a garantir a devida aferição pelo INMETRO ou Instituto de Metrologia do Estado do Pará.
3.3.2. A calibração deverá ser composta de no mínimo dos seguintes requisitos:
a) Deverá ser realizada adotando padrões de referência (pesos-padrão e/ou massas de referência) em todos os equipamentos de acordo com as exigências do INMETRO, seguida dos ajustes que se fizerem necessários.
b) Por ocasião da calibração, os equipamentos receberão uma etiqueta, em lugar visível, onde constarão a data da calibração executada e a data da próxima calibração.
b) Para manutenção preventiva e corretiva das balanças rodoviárias, será necessária a utilização de caminhão equipado com munck e pesos padrão rastreados à RBC – Rede Brasileira de Calibração. O caminhão deverá transportar o mínimo de 10.000 kg em massas de pesos padrão para realização da aferição das balanças.
3.4. PEÇAS E COMPONENTES
3.4.1. Tendo em vista que a balança rodoviária objeto de manutenções previstas neste termo de referência não estão atualmente operando em virtude de defeitos que interferem diretamente no seu funcionamento como danos e desgastes em peças e componentes que integram os equipamentos de pesagem. As possíveis substituição de peças e componentes já deverão estar contempladas nos preços dos serviços, estas necessária para substituição daquelas que estão comprometendo o adequado funcionamento, calibração e aferição das balanças rodoviárias.
3.4.2. Considerando ainda, que pelo funcionamento diário ou por motivo acidentais poderá ocasionar desgaste, dano ou avaria de peça demandando outras novas, fica impossibilitado quantificar e listar com exatidão todas as peças cuja substituição poderá eventualmente se fazer necessária.
3.4.3. Porém, foram listadas no item 03, acima, relação das mais prováveis peças e componentes que poderão ser repostas e substituídas durantes os serviços de manutenções.
3.4.4. Quando houver necessidade de substituição de peças e componentes não previstas no item 03, ou pela garantia do fabricante, a contratada deverá enviar ao contratante, previamente, relatório técnico detalhado da situação com justificativa, devidamente assinado pelo especialista da área. Aprovados os serviços, a empresa contratada ficará responsável pela retirada e descarte do material defeituoso e as peças substituídas deverão ser pagas no contrato.
3.4.5. O transporte de peças a serem substituídas até o local da balança rodoviária será por conta da contratada, bem como o transporte de técnicos que a contratada necessitar para execução de serviços.
3.4.6. A ganhadora do certame deverá aplicar peças e acessórios, componentes e conjunto mecânico e elétrico genuínas/originais, que propiciem um funcionamento harmônico com os demais componentes, em embalagem própria
3.4.7. Caso não haja a peça genuínas/originais, será possível fazer a substituição por uma peça de 1ª (primeira) linha ou peças compatíveis, com posterior comprovação da não disponibilidade no mercado da peça genuínas/originais e da vantajosidade da compra da peça e autorização da XXXXXX.
3.4.8. Entende-se como sendo peças originais de fábrica, aquelas fornecidas diretamente pela montadora do equipamento e peças de 1ª (primeira) linha adquiridas de um distribuidor autorizado da marca. Entende-se por peças compatíveis aquelas fornecidas com garantia e que desempenham a mesma função e pleno funcionamento do equipamento.
3.4.9. Garantia “no site” do fornecedor, devidamente comprovada através de declaração de assistência técnica autorizada na região e/ou cidade do contratante. Devendo cumprir com a garantia e seus prazos conforme condições na planilha acima.
3.4.10. Qualquer equipamento recebido que venha a apresentar defeito de fabricação no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de recebimento definitivo deverá ser substituído pela CONTRATADA em até 15 (quinze) dias, desde que comprovado que não seja relacionado ao mau uso do equipamento.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Notificar a CONTRATADA a respeito dos vícios verificados nos materiais fornecidos;
4.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido no item 09 deste Instrumento.
4.3. Fiscalizar o desempenho dos equipamentos entregue para o atendimento das condições aqui estabelecidas para os equipamentos.
4.4. Tomar todas as providências, a seu cargo, necessárias ao cumprimento do objeto deste T.R.
4.5. Não efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA, caso esta tenha sido regularmente multada pela CONTRATANTE, antes da quitação, anulação ou revogação da referida sanção administrativa regularmente aplicada.
5- CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1- O contrato vigorará até o final do ano (do exercício fiscal), podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
5.2- Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
5.3- O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias
após a emissão do Contrato.
6 – CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. A relação de materiais permanentes constante na planilha acima, os quais deverão ser entregues nas instalações, físicas da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura, no horário de 08:00h às 16:00h, qualquer dia da semana, exceto aos sábados, domingos e feriados.
6.2. Os equipamentos e materiais serão entregues, em até 20 (vinte) dias úteis, a partir da data de recebimento do Número de Empenho (NE) pela CONTRATADA.
6.3. O prazo acima poderá ser prorrogado por motivo de força maior, através solicitação da CONTRATADA devidamente justificada.
6.4. Toda despesa com transporte é por conta da CONTRATADA.
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7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.
7.2. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora por meio de ordem bancária, em conta corrente com indicação na Nota Fiscal.
7.3. Será solicitado antes do pagamento a ser efetuado à Contratada as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
7.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira/Pa em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
8 - CLÁUSULA - DA RESCISÃO
a. - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parteda CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
9 - CLÁUSULA NONA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
a. - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61,
da Lei nº 8.666/93.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
a. - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Matrícula: 04235 Portaria nº.0194 /2022 designadopara este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
– A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a. - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.122.0037.-157 – Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa juridica 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
FONTE
150000000
170900000
150000000
170900000
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
12.1- Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
13– CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1- AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município deAltamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
I- Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentardocumentação falsa;
II- Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
b. - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeiracolocada.
c. - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá,garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelalicitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA. Seos valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovidaa reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízosresultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
a. - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e,cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
a. - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dopresente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
b. - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para queproduzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 15 de março 2022.
XXXXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por
XXXXX:24935697253 DA XXXXX:24935697253
XXXXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
AJ SERVICO E LOCACAO Assinado de forma digital por AJ SERVICO
LTDA:05335842000118
E LOCACAO LTDA:05335842000118 Dados: 2022.03.15 15:30:52 -03'00'
AJ SERVICO E LOCACAO LTDA –
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