EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO N°005/2023 CREDENCIAMENTO Nº 005/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO N°005/2023 CREDENCIAMENTO Nº 005/2023
O MUNICÍPIO DE ERVAL GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 87.613.436/0001-34, sito à Av. Capitão Xxxxxxx Xxxxxx, nº 242, em Erval Grande, RS, representada por seu gestor SUZINEI SCHNEIDER, comunica e torna públicos aos interessados que fará realizar licitação na modalidade de CREDENCIAMENTO visando futura contração do objeto abaixo indicado. A contratação será em conformidade com a tabela de preços máximos de medicamentos por princípio ativo, para compras públicas, preço de fabrica (PF) e preço máximo de venda ao governo (PMVG) – do Ministério da Saúde. A documentação das empresas interessadas será recebida, no endereço indicado anteriormente, até às 09h do dia 22 de agosto de 2023, para abertura da sessão no mesmo dia às 09h15min. Consoante às condições expostas neste Edital e pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais dispositivos legais.
1 OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE FARMÁCIA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ACORDO COM A TABELA PREÇOS MÁXIMOS DE MEDICAMENTOS POR PRINCÍPIO ATIVO, PARA COMPRAS PÚBLICAS PREÇO FÁBRICA (PF) E PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG) – DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
2 DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
2.1 Poderão credenciar-se a prestar os serviços referidos no item anterior pessoas jurídicas privadas ou públicas, lucrativas ou não, desde que atendidas as disposições deste Edital.
2.2 O credenciamento não será processado por seleção dos inscritos, mas concedido a todos aqueles que preencham os requisitos exigidos e aceitem as demais condições estabelecidas neste Edital e nos Termos da Minuta de Contrato, anexo II, a ser firmado entre as partes.
3 DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
3.1 Os usuários dos serviços referidos no item 1, são usuários da Secretaria de Saúdedo Município de Erval Grande - RS. Pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em hipótese alguma será liberado medicamentos a pacientes que não são do Sistema Único de Saúde (SUS).
4 DO CREDENCIAMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
4.1 O credenciamento dos prestadores de serviço interessados a participar do certame será até as 09h do dia 22 de agosto de 2023 no setor de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Erval Grande, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, XX.
4.2 A sessão pública do credenciamento acontecerá no dia 22 de agosto de 2023 às 09h15min na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Erval Grande.
4.3 A documentação referente ao credenciamento deverá constar em envelope fechado e entregue no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Erval Grande, com a seguinte identificação em sua parte externa e frontal:
MUNICÍPIO DE ERVAL GRANDE - SETOR DE LICITAÇÕES
CREDENCIAMENTO Nº 05/2023 - ENVELOPE N.º 01 DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
4.4 As condições do credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Município de Erval Grande são universais e, portanto, sob mesmas condições para todos, razão pela qual são firmadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto o Município de Erval Grande como os prestadores de serviços, após o seu credenciamento.
4.5 O credenciamento se dará após a análise e aprovação dos documentos anexados ao requerimento de inscrição anexo II, Comissão Permanente de Licitações e firmado através do Termo de Contrato, anexo III deste Edital.
5 DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:
5.1 As inscrições para o Credenciamento se darão a partir de 02 de agosto de 2023, através da entrega da solicitação de Credenciamento acompanhado dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
d) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, relativa ao domicilio do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal.
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
g) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do
domicilio ou sede da proponente.
h) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
j) Certidão negativa cível (e-proc e e-saj)
k) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
5.2 As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidasaté 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto a emitida pela Internet;
5.3 Todas as fotocópias deverão estar autenticadas por xxxxxxxx ou por servidor do Município de Erval Grande - RS, exceto as extraídas pela Internet.
5.4 A falta de quaisquer dos documentos acima mencionados é razão para o indeferimentoda solicitação.
5.5 Cumpridos os requisitos de qualificação acima identificados, será elaborado o Contrato de Prestação de Serviços, nos termos da minuta que consta do Anexo III, deste edital, onde serão estabelecidas as condições para prestação dos serviços, as limitações na sua prestação e os preços pactuados.
6 DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do Credenciamento será até 12 meses, com início após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, sendo que para efetuar o descredenciamento o Profissional deverá enviar requerimento de descredenciamento endereçado à autoridade do Município de Erval Grande, com um prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.
6.2 A prorrogação prevista no subitem 6.1 deverá ser requerida pelo órgão interessado ou pela contratada no prazo de até 30 (trinta) dias anteriores a data do término da vigência do respectivo Termo de Contrato.
7 DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A prestação do(s) serviço(s) objeto dar-se-á de acordo com a solicitação expedida pelo Município de Erval Grande por intermédio do setor de compras.
7.2 A credenciada deverá prestar os serviços no Município de Erval Grande, em estabelecimento próprio, de segunda a sexta-feira, mediante ordem de serviço, fornecida pelo setor de compras.
7.3 O armazenamento dos medicamentos é de responsabilidade da credenciada.
7.4 A credenciada deverá entregar os medicamentos solicitados na Unidade Básica de Saúde no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do pedido. Em hipótese alguma a credenciada entregará a medicação diretamente ao paciente.
7.4.1 Na Unidade Básica De Saúde somente quem esta autorizado a receber os medicamentos solicitados é a farmacêutica e ou Secretário Municipal de Saúde.
8 DO VALOES TOTAIS, DE REFERÊNCIA E CRITÁRIO DE REAJUSTE
8.1 Os preços serão balizados e reajustados de acordo com a tabela de preços máximos de medicamentos por princípio ativo, para compras públicas, preço de fabrica (PF) e preço máximo de venda ao governo (PMVG)- do Ministério da Saúde
8.2 Estipula-se o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais ) para este edital.
9 DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A remuneração dos serviços previstos no item 1 se dará unicamente com base no PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO sobre os medicamentos da tabela de preços máximos de medicamentos por princípio ativo, para compras públicas, preço de fabrica (PF) e preço máximo de venda ao governo (PMVG)
9.2 O pagamento será feito com recursos próprios ou de convênio, mensalmente, sempre até o 10º dia útil de cada mês subsequente à entrega dos serviços, após a apresentação das respectivas notas fiscais por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos produtos.
9.3 As despesas decorrentes do fornecimento dos serviços correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2023:
0901 Minicípio de Erval Grande
2177 Distribuição Gratuita de medicamentos 339030000 Manutenção
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela comissão, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
10.2 O Município de Erval Grande reserva-se o direito de anular ou revogar o presente edital, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.3 Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Erval Grande, RS, não serão consideradas como motivos para impugnações.
10.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis.
10.5 A participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação plena deste Edital e suas condições.
10.6 As interessadas participantes deste credenciamento desde já declaram, sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 8.666/93, não estarem declaradas inidôneas por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer dasesferas de governo, nos termos do inciso IV do artigo 87 do mesmo diploma legal.
10.7 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de São Valentim/RS, excluído qualquer outro.
11 - DOS ANEXOS AO EDITAL
11.1 Integram o presente instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante, como setranscritos em seu corpo, os seguintes anexos:
I – Descrição do Objeto;
II- Requerimento De Inscrição E Credenciamento;
III- Minuta De Contrato;
IV- Declaração que não emprega menores;
V- Declaração de não impedimento de participação.
Erval Grande, RS, 02 de agosto de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FARMÁCIA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ACORDO COM A TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS DE MEDICAMENTOS POR PRINCÍPIOS ATIVOS, PARA COMPRAS PÚBLICAS PREÇO DE FABRICA (PF) E PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG) – DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
2. ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS:
Item | Especificação | Quantidade (meses) | Desconto máximopor medicação(R$) |
1 | Fornecimento, em caráter excepcional, de MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, constantes da tabela de preços máximos de medicamentos por princípios ativos, para compras públicas e preços de fabrica e preço máximo de venda ao governo, exceto os relacionados na Básica da Farmácia Municipal, destinados aos pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício financeiro de 2023. | 12 | 20% |
2 | Fornecimento, em caráter excepcional, de MEDICAMENTOS GENÉRICOS, constantes da tabela de preços máximos de medicamentos por princípios ativos, para compras públicas e preços de fabrica e preço máximo de venda ao governo, exceto os relacionadosna Lista Básica da Farmácia Municipal, destinados aos pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício financeiro de 2023. | 12 | 20% a 40% |
Total geral da licitação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
ANEXO II REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
Processo Administrativo Licitatório nº 005/2023
– FMSCredenciamento nº 005/2023
Objeto: contratação de farmácia para aquisição de medicamentos de acordo com a tabela de preços máximos de medicamentos por princípios ativos, para compras públicas e preços de fabrica e preço máximo de venda ao governo para pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde
Requerente:
Endereço: Fone:
CNPJ:
Sócio Proprietário:
CPF: RG:
Especialidade Requerida:
DOCUMENTOS APRESENTADOS
( ) Cópia do Ato Constitutivo ( ) Registro Comercial
(empresa individual)( ) Cartão CNPJ ( ) Certidão da Junto Comercial do Estado ( ) Certidão Neg. Dívida Ativa União ( ) Certidão Neg.
Débitos Municipal
( ) Certidão Neg. Débitos Estaduais ( ) Certidão Neg. Tributos Federais
( ) Certidão Negativa FGTS ( ) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas( ) Certidão negativa cível (e-proc e e-saj) ( ) Declaração que não emprega menores
( ) Declaração de ciência ( ) Declaração não impedimento participação ( ) Comprovação de Profissional habilitado ( )
Comprovante de sede
( ) Certidão Neg. Falência e Concordata (e-proc e e-saj)
DADOS BANCÁRIOS:
Banco: Agência Conta corrente nº:
RS, / /2023
Assinatura Requerente
Erval Grande-RS, de de 2023.
Prefeitura Municipal de Erval Grande
ANEXO III
MINUTA - TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N /2023
Termo de contrato de prestação de serviços de fornecimento de medicamentos que fazem entre si o Município de Erval Grande - RS e a empresa
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ERVAL GRANDE, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.436/0001-34, sito a Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00000-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX. CONTRATADA:.........................................................., pessoa jurídica de direito
, inscrita no CNPJ sob n.º ......................., com sede a Rua ............., ........., da cidade de
........... - .., neste ato representada pelo seu .............., Sr. ..........................., CPF n.º
.......................
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O CONTRATADO fornecerá serviços de fornecimento de medicamentos, tudo conforme Edital de Credenciamento nº15/2023, o qual constitui parte integrante dopresente contrato.
1.2. A aquisição ocorrerá de forma parcelada durante o exercício de 2023/2024 nas quantidades indicadas nas autorizações de fornecimento expedidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A prestação dos serviços objeto deste Contrato dar-se-á de acordo com a solicitação expedida pelo Município de Erval Grande.
2.2 A credenciada deverá prestar os serviços no Município de Erval Grande, em estabelecimento da empresa credenciada, de segunda a sexta-feira, mediante ordem de serviço, fornecida pelo Município
2.3 O armazenamento é de responsabilidade da credenciada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Em pagamento ao objeto da contratação, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA fornecerá descontos conforme consta da Tabela do Anexo I do edital de credenciamento nº. 15/2023
3.2. O Município efetuará o pagamento dos produtos fornecidos até o 10º dia útil de cada mês subsequente à entrega dos produtos, após a apresentação das respectivas notasfiscais por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos produtos.
3.3. O pagamento será efetuado via depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
3.4. Os preços serão reajustados de acordo com a tabela de preços máximos de medicamentos por princípios ativos, para compras públicas e preços de fabrica e preço máximo de venda ao governo.
3.5. É expressamente proibido qualquer tipo de cobrança diretamente aos usuários.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do Credenciamento será até 31 de dezembro de 2023, com início após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, sendo que para efetuar o descredenciamento o
Profissional deverá enviar requerimento de descredenciamento endereçado à autoridade do Município de Erval Grande, com um prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.
4.2. A prorrogação deverá ser requerida pelo órgão interessado ou pela contratada no prazo de até 30 (trinta) dias anteriores a data do término da vigência do respectivo Termo de Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento do
Município de Erval Grande, RS, aprovado para o exercício de 2023, através da seguinte classificação:
0901 Município de Erval Grande
2177 Distribuição Gratuita de medicamentos 339030000 Manutenção
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. A contratante reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização do fornecimento dos serviços contratados, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, bem como as questões de segurança na entrega dos serviços, não excluindo-se da contratada a responsabilidade por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A CONTRATADA deverá:
a) Dispor dos serviços, objeto do presente contrato, na sede do Município;
b) Promover todas as ações para a boa execução e eficiência no fornecimento, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de segurança.
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n° 8.6666, de 1993.
7.2. A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena derescisão automática.
7.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa demora de 0,33% ao dia, limitado a 20%, calculado sobre o saldo contratual.
7.4. A multa que alude o item 7.3. não impede que a administração rescindaunilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no item 7.5.
7.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual.
c) Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de Erval Grande, RS, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais.
7.6. Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão administrativa,
nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos Ia XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo noprocesso licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração;
CLÁUSULA NONA – DA SUCESSÃO
9.1. O contrato obriga as partes intervenientes e seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ADITAMENTOS
10.1. Ainda, por vontade comum das partes, poder-se-á celebrar aditamentos ao presente instrumento, para ajustar situações novas e, ou situações não previstas no contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de São Valentim - RS.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
12.1. Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de1993 e alterações posteriores.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor forma na presença de 02 testemunhas.
Xxxxx Xxxxxx, RS, ... de agosto de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATADA
Prefeito Municipal Testemunhas:
Nome: .................................... Nome: ......................................
CPF: ......................... CPF: ...........................
ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
(Local e data)
A Comissão de Apoio
Município de Erval Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Prezados Senhores:
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Credenciamento nº 001/2023 – FMS, em cumprimento ao Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(assinatura)
(Razão Social da empresa Proponente - nome e CPF do representante legal)
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO
A Comissão de Apoio
Município de Erval Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Prezados Senhores:
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Credenciamento nº 001/2023 - FMS, em cumprimento ao artigo 24 da Lei Orgânica do Município, não é parente por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau do prefeito, vice-prefeito, e vereadores.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(assinatura)
(Razão Social da empresa Proponente - nome e CPF do representante legal)